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MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
COM VISTA AO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DOCENTES
NO PROJETO ESCOLAS DE REFERÊNCIA DE TIMOR-LESTE – CENTROS DE FORMAÇÃO
No âmbito do Protocolo de Cooperação celebrado entre a República Portuguesa e a República Democrática de
Timor-Leste, torna-se pública a abertura de procedimento destinado à seleção de docentes de carreira ou
candidatos à contratação a termo com qualificação profissional para os grupos de recrutamento 100 e 110,
para o exercício de funções docentes no Projeto Escolas de Referência De Timor-Leste – Centros de
Formação.
1. Manifestação de interesse
1.1. Os interessados devem manifestar a sua intenção de candidatura, exclusivamente, através do
preenchimento de formulário eletrónico, disponível na página da DGAE, http://www.dgae.mec.pt,
organizado de forma a recolher os elementos legais de identificação e da situação profissional.
1.2. Documentos
1.2.1. Os candidatos devem, obrigatoriamente, anexar ao formulário eletrónico de candidatura os
seguintes documentos, em formato PDF, importando-os (upload) para a aplicação informática:
- Curriculum Vitae;
- Declaração de Robustez Física e Perfil Psíquico.
Os documentos anteriormente referidos não são aceites nem considerados se enviados por via diferente da
referida.
1.2.2. A apresentação dos documentos abaixo indicados, necessários à validação da manifestação de
interesse, deverá ocorrer durante o período disponível para a submissão da candidatura na
aplicação informática, no Agrupamento de Escolas/ Escola não Agrupada de provimento ou de
colocação, ou indicada pelo candidato, caso não esteja colocado:
- Cópia de documento de identificação;
- Cópia do Registo Biográfico atualizado;
- Certificado (s) de habilitações;
- Declaração do tempo de serviço (em dias) contado até 31 de agosto de 2013, inclusive.
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1.2.3. Os candidatos de carreira dos quadros de escola das Regiões Autónomas devem importar para a
aplicação informática, via upload, para além dos documentos constantes dos pontos 1.2.1 e 1.2.2 do
presente aviso, uma declaração da escola de provimento, onde conste a sua situação jurídica, referência à
componente letiva, grupo de recrutamento em que se encontra provido e parecer concordante do Diretor
relativamente à mobilidade.
1.2.4. Os documentos dos candidatos provenientes das Regiões Autónomas, nos termos dos pontos
anteriores, são apreciados por uma escola de validação do Continente, selecionada pelo candidato, para
efeitos de validação da candidatura.
2. Requisitos de admissão
São requisitos de admissão à presente manifestação de interesse:
a) Ser detentor de qualificação profissional para a docência no grupo ou grupos de recrutamento aos quais
se candidata;
b) Estar integrado na carreira nos termos do art.º 34º do ECD, na versão dada pelo Decreto-Lei n.º 41/2012,
de 21 de fevereiro;
c) Para os candidatos à contratação a termo, além do requisito referido na alínea a), constituem requisitos
específicos:
i) Possuir um mínimo de 3 anos completos de serviço docente;
ii) Cumprir ou estar dispensado do requisito previsto na al. f) do n.º 1 do artigo 22.º do ECD, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na redação em vigor, cuja verificação será aferida até
ao momento da publicação das listas definitivas de exclusão.
3. Motivos de exclusão
3.1. São excluídos do procedimento os candidatos que não comprovem possuir os requisitos de admissão.
3.2. São excluídos os candidatos que não apresentem a documentação exigida no formulário eletrónico ou
toda a documentação necessária à validação pela Escola dos elementos declarados, no prazo de candidatura
e pela via constante do presente aviso.
3.3. São, igualmente, excluídos os docentes de carreira que não apresentem parecer favorável do diretor do
Agrupamento de Escolas / Escola não Agrupada de validação.
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4. Prazos
O prazo para formalização da candidatura, através do formulário eletrónico indicado, decorrerá das 9:00 de
7 de agosto até às 23:59 de 13 de agosto.
5. Ordenação
5.1. Os candidatos são ordenados, em cada grupo de recrutamento, de acordo com as seguintes prioridades:
1.ª Prioridade – Docentes integrados na carreira com ausência de componente letiva.
2.ª Prioridade – Docentes integrados na carreira com componente letiva.
3.ª Prioridade – Docentes contratados com um mínimo de 3 anos completos de serviço docente.
5.2. Em cada uma das prioridades os docentes serão ordenados, por ordem decrescente da sua classificação
final obtida de acordo com a seguinte fórmula:
CF = CP + (dias de serviço antes da profissionalização x 0,5 + dias de serviço após a profissionalização)
365
em que:
CF = classificação final, arredondada à centésima
CP = classificação profissional, arredondada à centésima
5.3. Em caso de igualdade, constituirá critério de desempate todo o tempo de serviço expresso em dias.
5.4. Esta ordenação será publicitada mediante listas divulgadas nas páginas da DGAE e da SGMEC.
5.5. São, igualmente, publicitadas nas páginas da DGAE e da SGMEC as listas provisórias de exclusão.
6. Entrevista
6.1. Os candidatos serão convocados para uma entrevista, com carácter eliminatório, destinada a aferir o
perfil definido para a função.
Página 4 de 7
6.2. Os candidatos serão convocados por tranches sucessivas de 25, por ordem decrescente da sua
classificação final, até se efetuar o preenchimento das necessidades do Projeto constantes do Anexo I, bem
como da bolsa de reserva constante do Anexo II.
6.3. A bolsa de reserva tem a validade de um ano escolar.
6.4. A entrevista é conduzida por um júri com a seguinte composição:
 Em representação da SGMEC:
 Janine Costa, Diretora da DSCCRI, na qualidade de Presidente do Júri;
 Luísa Lourenço, técnica superior da DSCCRI, na qualidade de suplente;
 Em representação da DGAE:
 Artur Manuel de Andrade Mendes Barros, professor requisitado a exercer funções na DSEEPE, na
qualidade de vogal;
 Elsa Maria Santos Estevão, técnica superior a exercer funções na DSEEPE, na qualidade de
suplente.
 Antonieta de Jesus, Coordenadora Timorense da Coordenação-Geral do PERTL-CF, na qualidade de
vogal;
 Ana Bessa, com experiência docente em Timor-Leste, que a partir do dia 1 de setembro assumirá as
funções de representante do MEC na Coordenação-Geral do PERTL-CF, na qualidade de suplente.
6.5. Na entrevista serão avaliados seis fatores: experiência em funções docentes (fator “A”), motivação
profissional e pessoal (fator “B”), adaptabilidade (fator “C”), tolerância à pressão e contrariedades (fator
“D”), responsabilidade e compromisso (fator “E”) e relacionamento interpessoal e trabalho de equipa (fator
“F”).
6.6. Os seis fatores serão avaliados em menções qualitativas de Muito Bom, Bom, Suficiente, Pouco Suficiente
ou Insuficiente, aos quais correspondem as seguintes valorações:
Muito Bom 18 valores
Bom 15 valores
Suficiente 12 valores
Pouco suficiente 8 valores
Insuficiente 4 valores
6.7. A classificação da entrevista resultará da soma da valoração atribuída a cada um dos fatores dividida por
6, de acordo com a seguinte fórmula:
Página 5 de 7
CE = (A + B + C + D +E + F) / 6
em que CE corresponde à classificação da entrevista, arredondada à centésima.
7. Avaliação final
A avaliação final será o resultado da média ponderada da classificação final constante das listas de seriação e
da classificação obtida na entrevista de acordo com a seguinte fórmula:
AF = (40 x CF + 60 x CE) /100
em que:
AF – avaliação final, arredondada à centésima
CF – classificação final, arredondada à centésima
CE – classificação da entrevista, arredondada à centésima
8. Publicitação
8.1. As listas dos docentes selecionados serão elaboradas por grupo de recrutamento e respeitando as
prioridades de ordenação referidas no ponto 5.1. do presente Aviso.
8.2. Em cada uma das prioridades os docentes serão ordenados por ordem decrescente da sua avaliação final.
8.3. As listas definitivas dos docentes selecionados e excluídos serão divulgadas nas páginas da DGAE e da
SGMEC.
8.4. As listas serão homologadas pelo Diretor-Geral da Administração Escolar. Do ato de homologação das
listas cabe recurso hierárquico no prazo de 5 dias úteis contados a partir do dia útil imediatamente seguinte
ao da publicação das listas definitivas, a interpor para o membro do Governo competente.
9. Aceitação
Os candidatos selecionados formalizarão a aceitação da sua colocação, mediante envio de declaração
devidamente assinada para o endereço eletrónico DSEEPE@dgae.mec.pt, no prazo de 48 horas a contar da
data da publicitação das listas de seleção.
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10. Condições
10.1. Os docentes integrados na carreira selecionados, quer do Continente quer das Regiões Autónomas, irão
desempenhar funções no PERTL-CF, em regime de destacamento, cabendo à escola de provimento ou de
colocação o pagamento da remuneração que o docente aufere nos termos do Estatuto da Carreira Docente.
10.2. O destacamento dos docentes integrados na carreira das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
carece de despacho autorizador das competentes autoridades regionais.
10.3. Os docentes não integrados na carreira selecionados celebrarão um contrato com a Secretaria-Geral, ao
abrigo da Lei nº 13/2004, de 14 de abril (Estatuto de Agente de Cooperação).
10.4. Os docentes têm direito a:
a) Vencimento de origem, nos termos do ECD, no caso dos docentes integrados na carreira, pago
conforme a indicação feita no ponto 10.1 do presente aviso;
b) Vencimento correspondente ao índice atribuído ao 1º escalão da carreira docente, no caso dos
docentes não integrados na carreira, pago pela Secretaria-Geral;
c) Pagamento das viagens aéreas, inicial e final, respetivamente, Lisboa-Díli, Díli-Lisboa, uma vez por
ano;
d) Pagamento completo de remuneração de USD 1000,00 mensais, acrescidos de USD 100,00 por cada
ano de permanência consecutiva em funções em Timor-Leste, até ao máximo de USD 1500,00;
e) Alojamento em casas criadas ou reabilitadas para esse efeito e, caso não seja possível, um subsídio
mensal líquido no valor de USD 500,00;
f) Transporte local;
g) Seguros de vida e de assistência em viagem (saúde).
Lisboa, 6 de agosto de 2014
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ANEXO I
Grupo de Recrutamento Necessidades
100 – Educação pré-escolar 17
110 – 1.º Ciclo do Ensino Básico 30
TOTAL 47
ANEXO II
Grupo de Recrutamento Bolsa
100 – Educação pré-escolar 30
110 – 1.º Ciclo do Ensino Básico 45
TOTAL 75

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Manifestação de interesse para docentes no Projeto Escolas de Referência de Timor-Leste

  • 1. Página 1 de 7 MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE COM VISTA AO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DOCENTES NO PROJETO ESCOLAS DE REFERÊNCIA DE TIMOR-LESTE – CENTROS DE FORMAÇÃO No âmbito do Protocolo de Cooperação celebrado entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste, torna-se pública a abertura de procedimento destinado à seleção de docentes de carreira ou candidatos à contratação a termo com qualificação profissional para os grupos de recrutamento 100 e 110, para o exercício de funções docentes no Projeto Escolas de Referência De Timor-Leste – Centros de Formação. 1. Manifestação de interesse 1.1. Os interessados devem manifestar a sua intenção de candidatura, exclusivamente, através do preenchimento de formulário eletrónico, disponível na página da DGAE, http://www.dgae.mec.pt, organizado de forma a recolher os elementos legais de identificação e da situação profissional. 1.2. Documentos 1.2.1. Os candidatos devem, obrigatoriamente, anexar ao formulário eletrónico de candidatura os seguintes documentos, em formato PDF, importando-os (upload) para a aplicação informática: - Curriculum Vitae; - Declaração de Robustez Física e Perfil Psíquico. Os documentos anteriormente referidos não são aceites nem considerados se enviados por via diferente da referida. 1.2.2. A apresentação dos documentos abaixo indicados, necessários à validação da manifestação de interesse, deverá ocorrer durante o período disponível para a submissão da candidatura na aplicação informática, no Agrupamento de Escolas/ Escola não Agrupada de provimento ou de colocação, ou indicada pelo candidato, caso não esteja colocado: - Cópia de documento de identificação; - Cópia do Registo Biográfico atualizado; - Certificado (s) de habilitações; - Declaração do tempo de serviço (em dias) contado até 31 de agosto de 2013, inclusive.
  • 2. Página 2 de 7 1.2.3. Os candidatos de carreira dos quadros de escola das Regiões Autónomas devem importar para a aplicação informática, via upload, para além dos documentos constantes dos pontos 1.2.1 e 1.2.2 do presente aviso, uma declaração da escola de provimento, onde conste a sua situação jurídica, referência à componente letiva, grupo de recrutamento em que se encontra provido e parecer concordante do Diretor relativamente à mobilidade. 1.2.4. Os documentos dos candidatos provenientes das Regiões Autónomas, nos termos dos pontos anteriores, são apreciados por uma escola de validação do Continente, selecionada pelo candidato, para efeitos de validação da candidatura. 2. Requisitos de admissão São requisitos de admissão à presente manifestação de interesse: a) Ser detentor de qualificação profissional para a docência no grupo ou grupos de recrutamento aos quais se candidata; b) Estar integrado na carreira nos termos do art.º 34º do ECD, na versão dada pelo Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro; c) Para os candidatos à contratação a termo, além do requisito referido na alínea a), constituem requisitos específicos: i) Possuir um mínimo de 3 anos completos de serviço docente; ii) Cumprir ou estar dispensado do requisito previsto na al. f) do n.º 1 do artigo 22.º do ECD, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na redação em vigor, cuja verificação será aferida até ao momento da publicação das listas definitivas de exclusão. 3. Motivos de exclusão 3.1. São excluídos do procedimento os candidatos que não comprovem possuir os requisitos de admissão. 3.2. São excluídos os candidatos que não apresentem a documentação exigida no formulário eletrónico ou toda a documentação necessária à validação pela Escola dos elementos declarados, no prazo de candidatura e pela via constante do presente aviso. 3.3. São, igualmente, excluídos os docentes de carreira que não apresentem parecer favorável do diretor do Agrupamento de Escolas / Escola não Agrupada de validação.
  • 3. Página 3 de 7 4. Prazos O prazo para formalização da candidatura, através do formulário eletrónico indicado, decorrerá das 9:00 de 7 de agosto até às 23:59 de 13 de agosto. 5. Ordenação 5.1. Os candidatos são ordenados, em cada grupo de recrutamento, de acordo com as seguintes prioridades: 1.ª Prioridade – Docentes integrados na carreira com ausência de componente letiva. 2.ª Prioridade – Docentes integrados na carreira com componente letiva. 3.ª Prioridade – Docentes contratados com um mínimo de 3 anos completos de serviço docente. 5.2. Em cada uma das prioridades os docentes serão ordenados, por ordem decrescente da sua classificação final obtida de acordo com a seguinte fórmula: CF = CP + (dias de serviço antes da profissionalização x 0,5 + dias de serviço após a profissionalização) 365 em que: CF = classificação final, arredondada à centésima CP = classificação profissional, arredondada à centésima 5.3. Em caso de igualdade, constituirá critério de desempate todo o tempo de serviço expresso em dias. 5.4. Esta ordenação será publicitada mediante listas divulgadas nas páginas da DGAE e da SGMEC. 5.5. São, igualmente, publicitadas nas páginas da DGAE e da SGMEC as listas provisórias de exclusão. 6. Entrevista 6.1. Os candidatos serão convocados para uma entrevista, com carácter eliminatório, destinada a aferir o perfil definido para a função.
  • 4. Página 4 de 7 6.2. Os candidatos serão convocados por tranches sucessivas de 25, por ordem decrescente da sua classificação final, até se efetuar o preenchimento das necessidades do Projeto constantes do Anexo I, bem como da bolsa de reserva constante do Anexo II. 6.3. A bolsa de reserva tem a validade de um ano escolar. 6.4. A entrevista é conduzida por um júri com a seguinte composição:  Em representação da SGMEC:  Janine Costa, Diretora da DSCCRI, na qualidade de Presidente do Júri;  Luísa Lourenço, técnica superior da DSCCRI, na qualidade de suplente;  Em representação da DGAE:  Artur Manuel de Andrade Mendes Barros, professor requisitado a exercer funções na DSEEPE, na qualidade de vogal;  Elsa Maria Santos Estevão, técnica superior a exercer funções na DSEEPE, na qualidade de suplente.  Antonieta de Jesus, Coordenadora Timorense da Coordenação-Geral do PERTL-CF, na qualidade de vogal;  Ana Bessa, com experiência docente em Timor-Leste, que a partir do dia 1 de setembro assumirá as funções de representante do MEC na Coordenação-Geral do PERTL-CF, na qualidade de suplente. 6.5. Na entrevista serão avaliados seis fatores: experiência em funções docentes (fator “A”), motivação profissional e pessoal (fator “B”), adaptabilidade (fator “C”), tolerância à pressão e contrariedades (fator “D”), responsabilidade e compromisso (fator “E”) e relacionamento interpessoal e trabalho de equipa (fator “F”). 6.6. Os seis fatores serão avaliados em menções qualitativas de Muito Bom, Bom, Suficiente, Pouco Suficiente ou Insuficiente, aos quais correspondem as seguintes valorações: Muito Bom 18 valores Bom 15 valores Suficiente 12 valores Pouco suficiente 8 valores Insuficiente 4 valores 6.7. A classificação da entrevista resultará da soma da valoração atribuída a cada um dos fatores dividida por 6, de acordo com a seguinte fórmula:
  • 5. Página 5 de 7 CE = (A + B + C + D +E + F) / 6 em que CE corresponde à classificação da entrevista, arredondada à centésima. 7. Avaliação final A avaliação final será o resultado da média ponderada da classificação final constante das listas de seriação e da classificação obtida na entrevista de acordo com a seguinte fórmula: AF = (40 x CF + 60 x CE) /100 em que: AF – avaliação final, arredondada à centésima CF – classificação final, arredondada à centésima CE – classificação da entrevista, arredondada à centésima 8. Publicitação 8.1. As listas dos docentes selecionados serão elaboradas por grupo de recrutamento e respeitando as prioridades de ordenação referidas no ponto 5.1. do presente Aviso. 8.2. Em cada uma das prioridades os docentes serão ordenados por ordem decrescente da sua avaliação final. 8.3. As listas definitivas dos docentes selecionados e excluídos serão divulgadas nas páginas da DGAE e da SGMEC. 8.4. As listas serão homologadas pelo Diretor-Geral da Administração Escolar. Do ato de homologação das listas cabe recurso hierárquico no prazo de 5 dias úteis contados a partir do dia útil imediatamente seguinte ao da publicação das listas definitivas, a interpor para o membro do Governo competente. 9. Aceitação Os candidatos selecionados formalizarão a aceitação da sua colocação, mediante envio de declaração devidamente assinada para o endereço eletrónico DSEEPE@dgae.mec.pt, no prazo de 48 horas a contar da data da publicitação das listas de seleção.
  • 6. Página 6 de 7 10. Condições 10.1. Os docentes integrados na carreira selecionados, quer do Continente quer das Regiões Autónomas, irão desempenhar funções no PERTL-CF, em regime de destacamento, cabendo à escola de provimento ou de colocação o pagamento da remuneração que o docente aufere nos termos do Estatuto da Carreira Docente. 10.2. O destacamento dos docentes integrados na carreira das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira carece de despacho autorizador das competentes autoridades regionais. 10.3. Os docentes não integrados na carreira selecionados celebrarão um contrato com a Secretaria-Geral, ao abrigo da Lei nº 13/2004, de 14 de abril (Estatuto de Agente de Cooperação). 10.4. Os docentes têm direito a: a) Vencimento de origem, nos termos do ECD, no caso dos docentes integrados na carreira, pago conforme a indicação feita no ponto 10.1 do presente aviso; b) Vencimento correspondente ao índice atribuído ao 1º escalão da carreira docente, no caso dos docentes não integrados na carreira, pago pela Secretaria-Geral; c) Pagamento das viagens aéreas, inicial e final, respetivamente, Lisboa-Díli, Díli-Lisboa, uma vez por ano; d) Pagamento completo de remuneração de USD 1000,00 mensais, acrescidos de USD 100,00 por cada ano de permanência consecutiva em funções em Timor-Leste, até ao máximo de USD 1500,00; e) Alojamento em casas criadas ou reabilitadas para esse efeito e, caso não seja possível, um subsídio mensal líquido no valor de USD 500,00; f) Transporte local; g) Seguros de vida e de assistência em viagem (saúde). Lisboa, 6 de agosto de 2014
  • 7. Página 7 de 7 ANEXO I Grupo de Recrutamento Necessidades 100 – Educação pré-escolar 17 110 – 1.º Ciclo do Ensino Básico 30 TOTAL 47 ANEXO II Grupo de Recrutamento Bolsa 100 – Educação pré-escolar 30 110 – 1.º Ciclo do Ensino Básico 45 TOTAL 75