Anexo R
ESTADO DE RONDÔNIA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Laudo técnico de execução/manutenção dos Sistemas Preventivos de
Combate a Incêndio e Pânico – ANEXO R
1. IDENTIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO E/OU ÁREA DE RISCO
Razão social: AUTO POSTO 21 LTDA CNPJ: 07.925.231/0001-55
Logradouro: AV. PAULO RIBEIRO DEASSIS Nº 2154 Área: 1043,01 m²
Bairro: CENTRO Cidade: VILHENA
Proprietário: AV. PAULO RIBEIRO DEASSIS CPF/CNPJ: 07.925.231/0001-55
Resp. pelo uso: AV. PAULO RIBEIRO DEASSIS CPF/CNPJ: 07.925.231/0001-55
Uso, divisão e descrição:
G/G-3/Postos de abastecimento de combustível e serviço,
garagens (exceto veículos de carga e coletivos). M/M2 –Comércio de
gás glp
Nº PPCIP: 6456
2. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO LAUDO TÉCNICO
Nome: GIRLAYNE DOMINGOS DE AGUIAR CREA/CAU: 3850
Endereço: RUA. OSWALDO CRUZ Nº 820
Bairro: CENTRO Cidade: VILHENA
E-mail: girlayneaguiar@hotmail.com Fone: 69 98116 5430
Nº da ART/RRT: 2320238500180875
3. SISTEMAS PREVENTIVOS INSTALADOS (CONFORME PROJETO)
( X ) Sinalização de emergência ( X ) Outros (Especificar)
( X ) Extintores SPDA – SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA
DESCARGA ATMOSFÉRICA – APRESENTADO NO
ANEXO R-1
( X ) Iluminação de emergência
( X ) Saídas de emergência
( ) Hidrantes e mangotinhos
( ) Detecção de incêndio
( ) Alarme de incêndio
( ) Compartimentação horizontal/vertical
( ) Chuveiros automáticos
4. DA EXECUÇÃO/MANUTENÇÃO SISTEMAS PREVENTIVOS
4.1 - Sinalização de emergência
A sinalização está instalada conforme projeto, sendo todas as placas fotoluminescentes. Sistema apto para o uso.
4.2 - Extintores
Foi verificada a quantidade de extintores, suas classes de extinção, validade da carga, sua posição de instalação, seus
acessos e sinalização com placas fotoluminescentes. Sistema apto para o uso.
4.3 - Iluminação de emergência
Foi verificado que as iluminações de emergência estão instaladas e funcionando. Foi usado o próprio sistema de teste e
tirado o plug da energia também. Sistema apto para o uso
4.7 – Saídas de Emergência
Todas as saídas se encontravam-se destrancadas no horário comercial e com a devida sinalização
5 - CONCLUSÃO
O Sistema de prevenção de combate a incêndio e pânico, especialmente às condições de escoamento das pessoas em
situação de pânico, suas respectivas saídas de emergência e rota acessível e as instalações de equipamentos previstos
no projeto de prevenção e combate a incêndio, foi projetado e executado conforme a legislação em vigor e às normas
vigentes e encontram-se em perfeito estado de utilização sem nenhuma restrição. Vale ressaltar o bom estado de
conservação de todos os equipamentos analisados.
Sendo assim, assumo total responsabilidade pelas informações apresentadas neste laudo técnico de responsabilidade
contendo 2 páginas no total mais a página da ART na condição dos sistemas não sofrerem nenhuma alteração ou
intervenção.
VILIHENA, 08 DE FEVEREIRO DE 2023
_____________________________________________________
Assinatura
1 Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de
prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de
sexta parte.
Anexo R1
ESTADO DE RONDÔNIA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Laudo técnico de execução/manutenção do Sistema Proteção por
Descargas Atmosféricas (SPDA) - ANEXO R1
2. IDENTIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO E/OU ÁREA DE RISCO
Razão social: AUTO POSTO 21 LTDA CNPJ: 07.925.231/0001-55
Logradouro: AV. MARECHAL RONDON Nº 4277-A Área: 1043,01 m²
Bairro: CENTRO
Cidade: COLORADO DO
OESTE/RO
Proprietário: AUTO POSTO 21 LTDA CPF/CNPJ: 07.925.231/0001-55
Resp. pelo uso: AUTO POSTO 21 LTDA CPF/CNPJ: 07.925.231/0001-55
Uso, divisão e descrição:
G/G-3/Postos de abastecimento de combustível e
serviço,
garagens (exceto veículos de carga e coletivos). M/M2 –Comércio
de gás glp
Nº PPCIP: 6456
3. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO LAUDO TÉCNICO
Nome: GIRLAYNE DOMINGOS DE AGUIAR CREA/CAU: 3850
Endereço: RUA. OSWALDO CRUZ Nº 820
Bairro: CENTRO Cidade: VILHENA
E-mail: Fone: 69 98116 5430
Nº da ART/RRT: 2320238500180875
5. DA EXECUÇÃO/MANUTENÇÃO DO SISTEMA PREVENTIVO
3.1 – SUBSISTEMA DE CAPTAÇÃO
A captação do sistema é realizada através da estrutura metálica, sendo este o captor natural do sistema. Foi
verificado que a estrutura está em bom estado de conservação, tanto posto como gaiola. Sistema apto para o
uso.
3.2 – SUBSISTEMA DE DESCIDA
As descidas estão interligadas na estrutura metálica e a malha de aterramento, estando todas em bom
estado de conservação. A estrutura da gaiola é usada como descida para a malha de aterramento.. Sistema
apto para o uso.
3.3 – DAS CONEXÕES
As conexões estão interligadas na estrutura metálica em bom estado de conservação. Sistema apto para o
uso.
3.4 – SUBSISTEMA DE ATERRAMENTO
O aterramento é feito por malha. As medições feitas no dia 08 de fevereiro, sem chuva, as 8:30 hs. Foi
usado o aparelho terrômetro digital hikari htr 770. Os valores das medições estão abaixo apresentados:
Posto: 1.01 OHMS / Gaiola: 0.04 OHMS
ANEXAR FOTOS DO ATERRAMENTO
5 - CONCLUSÃO
O Sistema de proteção contra descargas atmosféricas – SPDA, foi projetado e executado conforme a
legislação em vigor e às normas vigentes e encontram-se em perfeito estado de utilização sem nenhuma
restrição.
Sendo assim, assumo total responsabilidade pelas informações apresentadas neste laudo técnico de
responsabilidade com 2 páginas mais a página da ART com validade de 1 ano na condição do sistema não
sofrer qualquer tipo de alteração ou intervenção.
VILHENA, 08 DE FEVEREIRO DE 2023.
_____________________________________________________
Assinatura
1 Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita,
com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil,
aumenta-se a pena de sexta parte.