Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA) Caro aluno, acredito que a esta altura já esteja bem claro para você que esta dicotomia entre preservação ambiental versus crescimento econômico já esteja superada! Assim, nos resta deixar claro um elemento: É possível obter renda a partir de uma área preservada? Sobre esta questão, observe as notícias abaixo: Notícia 1 Sancionada lei de pagamento por serviços ambientais [...] Trata- se de uma forma de incentivo à conservação e desenvolvimento sustentável pela remuneração em troca do bem preservado. O texto cria uma política nacional, mas foi vetada a criação de um órgão colegiado para definir a aplicação de recursos e a criação de um cadastro nacional sobre os pagamentos. [...] O texto cria uma política de pagamento por serviços ambientais, que determina objetivos e diretrizes, e um programa federal de pagamento por esses serviços (PFPSA) com foco em ações de manutenção, recuperação ou melhoria da cobertura vegetal em áreas consideradas prioritárias para a conservação, nas ações de combate à fragmentação de habitats e para a formação de corredores de biodiversidade e conservação dos recursos hídricos. O pagamento pelos serviços ambientais poderá ser de várias formas: direto (monetário ou não); prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas; compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação; comodato; títulos verdes (green bonds) e Cota de Reserva Ambiental instituída pelo Código Florestal. Agência Câmara de Notícias. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/721368-sancionada-lei-de-pagamento-por-servicos-ambientais/>. Acesso em: 30 de abril de 2023. As áreas preservadas em propriedade privada, assim, como as localizadas em terras públicas, desempenham um importante papel na prestação de serviços ecológicos para a humanidade assim, como tal, são passíveis de algum tipo de compensação. Porém, antes mesmo da promulgação da lei supracitada, já era possível este tipo de ganho/compensação, com programas como de Crédito de carbono ou então, no caso de alguns Estados, o ICMS Ecológico. Notícia 2 Entenda o que é ICMS Ecológico [...] Por definição o ICMS Ecológico é o critério ou conjunto de critérios, voltados para a busca de soluções para os problemas ambientais. Estes critérios são utilizados para a determinação do “quanto” cada município vai receber na repartição dos recursos financeiros, arrecadados com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – o ICMS. O Estado de Mato Grosso foi o sexto estado a aderir ao ICMS Ecológico. O objetivo proposto é compensar financeiramente os municípios que possuem restrições de uso de solos e que tenham Áreas Indígenas ou Unidades de Conservação em seus territórios. [...] A boa conservação da área vem sendo verificada pelo órgão ambiental. Em muitos casos isso poderá propiciar a determinados municípios a liberação de maiores recursos financeiros, em relação aos municípios do que somente aqueles vinc