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INCENTIVOS QREN
       Investigação e
Desenvolvimento Tecnológico
Sumário:


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  • Tipologia de Projectos
  • Destinatários
  • Condições de Elegibilidade do Promotor
  • Condições de Elegibilidade do Projecto
  • Despesas Elegíveis
  • Natureza e taxa de incentivo
QREN – Enquadramento
 Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento I&DT
    Prioridades e Objetivos
    • Criação ou melhorias significativas em produtos, processos ou
    sistemas;
    • Promover atividades transacionáveis;
    • Orientação para os mercados externos;
    • Competitividade empresarial.
Sumário:


  • QREN – ENQUADRAMENTO
  • Tipologia de Projectos
  • Destinatários
  • Condições de Elegibilidade do Promotor
  • Condições de Elegibilidade do Projecto
  • Despesas Elegíveis
  • Natureza e taxa de incentivo
Tipologias de Projetos
 I&DT Empresas (Concursos Abertos)‫‏‬


    • Projectos Individuais;


    • Projectos em Co-Promoção;




                                      5
Sumário:


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  • Tipologia de Projectos
  • Destinatários
  • Condições de Elegibilidade do Promotor
  • Condições de Elegibilidade do Projecto
  • Despesas Elegíveis
  • Natureza e taxa de incentivo
Destinatários


 • Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica;


 • Entidades do SCT (Sistema Científico e Tecnológico) no caso de
 projetos em co-promoção;


 • Associações empresarias no caso de projectos I&DT Coletiva;
Sumário:


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  • Tipologia de Projectos
  • Destinatários
  • Condições de Elegibilidade do Promotor
  • Condições de Elegibilidade do Projecto
  • Despesas Elegíveis
  • Natureza e taxa de incentivo
Condições de Elegibilidade Promotor
 • Âmbito Territorial

      Todas as regiões NUTS II do Continente




 • Âmbito Sectorial
 Industria – actividades incluídas nas divisões 05 a 33


 Energia – divisão 35 da CAE


 Comércio – divisões 45 a 47 da CAE
Condições de Elegibilidade Promotor

 • Âmbito Sectorial
 Turismo – divisão 55, grupos 561, 563, 771 e 791 e as actividades declaradas para o interesse do
 turismo e que se insiram nas subclasses 77210, 90040, 91041, 91042, 93110, 93192, 93210,
 93292, 93293, 93294 e 96040 da CAE.


 Transportes e Logística – grupos 493 e 494 e divisão 52 da CAE


 Serviços – divisões 37 a 39, 58, 59, 62, 63, 69, 70 a 74, 77 com exclusão do grupo 771 e da
 subclasse 77210, 78, 80 a 82, 90, com exclusão da subclasse 90040, 91, com exclusão das
 subclasses 91041, 91042, 95, nos grupos 016, 022, 024 e 799 e na subclasse 64202.


 Construção - grupo 412 e nas divisões 42 e 43 da CAE.
Condições de Elegibilidade Promotor

 •Encontrar-se legalmente constituído;


 • Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva
 actividade;


 • Possuir a situação regularizada face à administração fiscal, à
 segurança social e às entidades pagadoras dos incentivos;
Condições de Elegibilidade Promotor

 • Possuir ou assegurar os recursos humanos e físicos necessários ao
 desenvolvimento do projecto;


 • Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação
 aplicável;
Condições de Elegibilidade Promotor

 •Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, ou seja
 apresentar o rácio de Autonomia financeira superior a 15%;


 • Designar um responsável técnico do projecto, que no caso de
 projetos em co-promoção será um representante da entidade líder do
 projeto;


 • Os promotores devem demonstrar possuir as necessárias
 competências científicas, técnicas, financeiras e de gestão
 indispensáveis ao projeto;
Sumário:


  • QREN – ENQUADRAMENTO
  • Tipologia de Projectos
  • Destinatários
  • Condições de Elegibilidade do Promotor
  • Condições de Elegibilidade do Projecto
  • Despesas Elegíveis
  • Natureza e taxa de incentivo
Condições de Elegibilidade Projecto

 • Ter início posterior à data da candidatura ou da decisão de
 concessão de incentivos;


 • Não incluir despesas anteriores à data da candidatura, com
 excepção:
     - Adiantamentos, até 50% do investimento;
     - Estudos prévios com menos de 1 ano.

 • Manter afectos à respectiva actividade os activos respeitantes ao
 investimento apoiado, até três anos após o encerramento do projecto;
Condições de Elegibilidade Projecto
 •Ter caráter inovador e incorporar desenvolvimentos técnicos ou
 tecnológicos significativos;


 • Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de
 financiamento do projecto;


 • No caso de Não PME, justificar o efeito do incentivo;


 • Envolver recursos humanos qualificados;
Condições de Elegibilidade Projecto

 •Apresentar uma caraterização técnica e um orçamento suficientemente
 detalhados e fundamentados;


 • Demonstrar a pertinência da realização do projecto;


 • Demonstrar o contributo do projecto para a competitividade da
 organização;
Condições de Elegibilidade Projecto

 • Corresponder a um mínimo de despesas elegíveis de 100.000EUR (ou
 de 75.000 EUR para a região do Algarve, e Alentejo no caso Proj. em co-
 Promoção);


 • Iniciar a execução do projeto nos 9 meses seguintes à comunicação da
 decisão de financiamento;


 • Duração máxima de 2 anos, para projetos individuais, e 3 anos, para
 projetos em co-promoção;
Condições de Elegibilidade Projecto

 Projetos em Co-Promoção


 • Identificar como entidade líder do projecto a empresa que assegura
 a incorporação na sua actividade da parcela mais significativa do
 investimento ou a que for designada por todos;


 • Apresentar um contrato de consórcio celebrado nos termos legais
 explicitando o âmbito da cooperação entre as entidades envolvidas.
Condições de Elegibilidade Projecto

 Inserção no Cluster Empresas Mobiliário Portugal


 • Desenvolvimento de tecnologias e processos inovadores com vista
 melhoria eficiência produtiva;
 • Desenvolvimento de novos materiais ao nível do acabamento para
 produtos da indústria mobiliário;
 •Desenvolvimento de novas soluções e/ou materiais para melhorar
 capacidade de acondicionamento, logística e distribuição internos
 nas peças de mobiliário produzidas.
Condições de Elegibilidade Projecto
 Orientação para os mercados externos


     • Projectos Individuais


               Vol. Negócios Internacional                  x 100  15%
                 Vol. Negócios Totais        pré-projecto




 Nota: Para projectos de empresas com início de actividade após
 01/01/2009, este indicador é reportado ao ano pós-projecto.
 No caso de projetos da região do Alentejo (micro e pequenas
 empresas) e do Algarve, não se aplica este indicador.
Condições de Elegibilidade Projecto
 Orientação para os mercados externos


    • Projectos em Co-Promoção: financiados pelo COMPETE e PO
    Lisboa
               Vol. Negócios Internacional                  x 100  15%
               Vol. Negócios Totais          pré-projecto




 Nota: Para projectos financiados pelos outros PO Regionais, e para
 empresas com início de actividade após 01/01/2009, este indicador é
 reportado ao ano pós-projeto e deverá ser  10%
Sumário:


  • QREN – ENQUADRAMENTO
  • Tipologia de Projectos
  • Destinatários
  • Condições de Elegibilidade do Promotor
  • Condições de Elegibilidade do Projecto
  • Despesas Elegíveis
  • Natureza e taxa de incentivo
Despesas Elegíveis


 • Despesas com pessoal técnico do promotor dedicado a actividades
 de I&DT;


 • Aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas;


 • Matérias primas e componentes necessárias para a construção de
 instalações piloto ou experimentais e/ou de demonstração e para a
 construção de protótipos;
Despesas Elegíveis


 •Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica,
 científica e consultoria;


 • Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico
 imprescindível ao projecto e que fiquem afectos em exclusividade à
 sua realização durante o período de execução do projecto;


 • Aquisição de software específico para o projecto;
Despesas Elegíveis

 • Despesas associadas à formulação de pedidos de patentes e
 honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial;


 • Despesas com a promoção e divulgação dos resultados de projetos
 de inovação de produto ou de processo com aplicação comercial
 junto do sector utilizador final ou de empresas alvo;
Despesas Elegíveis

 • Viagens e estadas no estrangeiro directamente imputáveis ao
 projecto e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo
 deslocações para contactos comerciais;


 • Despesas com o processo de certificação do Sistema de Gestão da
 Investigação, Desenvolvimento e Inovação;


 • Despesas com a intervenção de TOC ou ROC;


 • Imputação de custos indirectos.
Sumário:


  • QREN – ENQUADRAMENTO
  • Tipologia de Projectos
  • Destinatários
  • Condições de Elegibilidade do Promotor
  • Condições de Elegibilidade do Projecto
  • Despesas Elegíveis
  • Natureza e taxa de incentivo
Natureza e Taxa de Incentivo
 Este incentivo reveste a forma de Não Reembolsável (Fundo
 Perdido) e é de 25% das despesas elegíveis, com possibilidade das
 seguintes majorações:


    • Majoração «Investigação Industrial»:
        25% - a atribuir a actividades de I&DT classificadas como tal.


    • Majoração «tipo de empresa»:
        10% - para médias empresas;
        20% - para pequenas empresas;
Natureza e Taxa de Incentivo
    • Majoração de 15% quando se verifique pelo menos uma das
    seguintes situações:
       1. Majoração «Cooperação entre empresas», a atribuir
         quando o projecto verificar cumulativamente as seguintes
         condições:
           i) Envolver uma cooperação efectiva entre empresas
             autónomas umas das outras;
           ii) Nenhuma empresa suportar mais de 70 % das
             despesas elegíveis do projecto;
           iii) Envolver uma cooperação com pelo menos uma PME
             ou envolver actividades de I&DT em pelo menos dois
             Estados membros;
Natureza e Taxa de Incentivo
      2. Majoração «Cooperação com entidades do SCT», a
        atribuir quando se verifiquem cumulativamente as
        seguintes
        condições:
         i) A participação das entidades do SCT representa pelo
         menos 10% das despesas elegíveis do projecto;
         ii) As entidades do SCT têm o direito de publicar os
         resultados do projecto de investigação que resultem da
         I&DT realizada por essa entidade;
Natureza e Taxa de Incentivo
      3. Majoração «Divulgação ampla dos resultados», a atribuir
        apenas a actividades de investigação industrial, desde que
        os seus resultados sejam objecto de divulgação ampla
        através de conferências técnicas e científicas ou publicação
        em revistas científicas ou técnicas ou armazenados em
        bases de dados de acesso livre, ou seja, às quais é livre o
        acesso aos dados de investigação brutos ou através de um
        software gratuito ou público.
Descubra a sua inovação!


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  • 3. QREN – Enquadramento Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento I&DT Prioridades e Objetivos • Criação ou melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas; • Promover atividades transacionáveis; • Orientação para os mercados externos; • Competitividade empresarial.
  • 4. Sumário: • QREN – ENQUADRAMENTO • Tipologia de Projectos • Destinatários • Condições de Elegibilidade do Promotor • Condições de Elegibilidade do Projecto • Despesas Elegíveis • Natureza e taxa de incentivo
  • 5. Tipologias de Projetos I&DT Empresas (Concursos Abertos)‫‏‬ • Projectos Individuais; • Projectos em Co-Promoção; 5
  • 6. Sumário: • QREN – ENQUADRAMENTO • Tipologia de Projectos • Destinatários • Condições de Elegibilidade do Promotor • Condições de Elegibilidade do Projecto • Despesas Elegíveis • Natureza e taxa de incentivo
  • 7. Destinatários • Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica; • Entidades do SCT (Sistema Científico e Tecnológico) no caso de projetos em co-promoção; • Associações empresarias no caso de projectos I&DT Coletiva;
  • 8. Sumário: • QREN – ENQUADRAMENTO • Tipologia de Projectos • Destinatários • Condições de Elegibilidade do Promotor • Condições de Elegibilidade do Projecto • Despesas Elegíveis • Natureza e taxa de incentivo
  • 9. Condições de Elegibilidade Promotor • Âmbito Territorial Todas as regiões NUTS II do Continente • Âmbito Sectorial Industria – actividades incluídas nas divisões 05 a 33 Energia – divisão 35 da CAE Comércio – divisões 45 a 47 da CAE
  • 10. Condições de Elegibilidade Promotor • Âmbito Sectorial Turismo – divisão 55, grupos 561, 563, 771 e 791 e as actividades declaradas para o interesse do turismo e que se insiram nas subclasses 77210, 90040, 91041, 91042, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294 e 96040 da CAE. Transportes e Logística – grupos 493 e 494 e divisão 52 da CAE Serviços – divisões 37 a 39, 58, 59, 62, 63, 69, 70 a 74, 77 com exclusão do grupo 771 e da subclasse 77210, 78, 80 a 82, 90, com exclusão da subclasse 90040, 91, com exclusão das subclasses 91041, 91042, 95, nos grupos 016, 022, 024 e 799 e na subclasse 64202. Construção - grupo 412 e nas divisões 42 e 43 da CAE.
  • 11. Condições de Elegibilidade Promotor •Encontrar-se legalmente constituído; • Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade; • Possuir a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às entidades pagadoras dos incentivos;
  • 12. Condições de Elegibilidade Promotor • Possuir ou assegurar os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento do projecto; • Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
  • 13. Condições de Elegibilidade Promotor •Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, ou seja apresentar o rácio de Autonomia financeira superior a 15%; • Designar um responsável técnico do projecto, que no caso de projetos em co-promoção será um representante da entidade líder do projeto; • Os promotores devem demonstrar possuir as necessárias competências científicas, técnicas, financeiras e de gestão indispensáveis ao projeto;
  • 14. Sumário: • QREN – ENQUADRAMENTO • Tipologia de Projectos • Destinatários • Condições de Elegibilidade do Promotor • Condições de Elegibilidade do Projecto • Despesas Elegíveis • Natureza e taxa de incentivo
  • 15. Condições de Elegibilidade Projecto • Ter início posterior à data da candidatura ou da decisão de concessão de incentivos; • Não incluir despesas anteriores à data da candidatura, com excepção: - Adiantamentos, até 50% do investimento; - Estudos prévios com menos de 1 ano. • Manter afectos à respectiva actividade os activos respeitantes ao investimento apoiado, até três anos após o encerramento do projecto;
  • 16. Condições de Elegibilidade Projecto •Ter caráter inovador e incorporar desenvolvimentos técnicos ou tecnológicos significativos; • Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projecto; • No caso de Não PME, justificar o efeito do incentivo; • Envolver recursos humanos qualificados;
  • 17. Condições de Elegibilidade Projecto •Apresentar uma caraterização técnica e um orçamento suficientemente detalhados e fundamentados; • Demonstrar a pertinência da realização do projecto; • Demonstrar o contributo do projecto para a competitividade da organização;
  • 18. Condições de Elegibilidade Projecto • Corresponder a um mínimo de despesas elegíveis de 100.000EUR (ou de 75.000 EUR para a região do Algarve, e Alentejo no caso Proj. em co- Promoção); • Iniciar a execução do projeto nos 9 meses seguintes à comunicação da decisão de financiamento; • Duração máxima de 2 anos, para projetos individuais, e 3 anos, para projetos em co-promoção;
  • 19. Condições de Elegibilidade Projecto Projetos em Co-Promoção • Identificar como entidade líder do projecto a empresa que assegura a incorporação na sua actividade da parcela mais significativa do investimento ou a que for designada por todos; • Apresentar um contrato de consórcio celebrado nos termos legais explicitando o âmbito da cooperação entre as entidades envolvidas.
  • 20. Condições de Elegibilidade Projecto Inserção no Cluster Empresas Mobiliário Portugal • Desenvolvimento de tecnologias e processos inovadores com vista melhoria eficiência produtiva; • Desenvolvimento de novos materiais ao nível do acabamento para produtos da indústria mobiliário; •Desenvolvimento de novas soluções e/ou materiais para melhorar capacidade de acondicionamento, logística e distribuição internos nas peças de mobiliário produzidas.
  • 21. Condições de Elegibilidade Projecto Orientação para os mercados externos • Projectos Individuais Vol. Negócios Internacional x 100  15% Vol. Negócios Totais pré-projecto Nota: Para projectos de empresas com início de actividade após 01/01/2009, este indicador é reportado ao ano pós-projecto. No caso de projetos da região do Alentejo (micro e pequenas empresas) e do Algarve, não se aplica este indicador.
  • 22. Condições de Elegibilidade Projecto Orientação para os mercados externos • Projectos em Co-Promoção: financiados pelo COMPETE e PO Lisboa Vol. Negócios Internacional x 100  15% Vol. Negócios Totais pré-projecto Nota: Para projectos financiados pelos outros PO Regionais, e para empresas com início de actividade após 01/01/2009, este indicador é reportado ao ano pós-projeto e deverá ser  10%
  • 23. Sumário: • QREN – ENQUADRAMENTO • Tipologia de Projectos • Destinatários • Condições de Elegibilidade do Promotor • Condições de Elegibilidade do Projecto • Despesas Elegíveis • Natureza e taxa de incentivo
  • 24. Despesas Elegíveis • Despesas com pessoal técnico do promotor dedicado a actividades de I&DT; • Aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas; • Matérias primas e componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e/ou de demonstração e para a construção de protótipos;
  • 25. Despesas Elegíveis •Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria; • Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico imprescindível ao projecto e que fiquem afectos em exclusividade à sua realização durante o período de execução do projecto; • Aquisição de software específico para o projecto;
  • 26. Despesas Elegíveis • Despesas associadas à formulação de pedidos de patentes e honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial; • Despesas com a promoção e divulgação dos resultados de projetos de inovação de produto ou de processo com aplicação comercial junto do sector utilizador final ou de empresas alvo;
  • 27. Despesas Elegíveis • Viagens e estadas no estrangeiro directamente imputáveis ao projecto e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos comerciais; • Despesas com o processo de certificação do Sistema de Gestão da Investigação, Desenvolvimento e Inovação; • Despesas com a intervenção de TOC ou ROC; • Imputação de custos indirectos.
  • 28. Sumário: • QREN – ENQUADRAMENTO • Tipologia de Projectos • Destinatários • Condições de Elegibilidade do Promotor • Condições de Elegibilidade do Projecto • Despesas Elegíveis • Natureza e taxa de incentivo
  • 29. Natureza e Taxa de Incentivo Este incentivo reveste a forma de Não Reembolsável (Fundo Perdido) e é de 25% das despesas elegíveis, com possibilidade das seguintes majorações: • Majoração «Investigação Industrial»: 25% - a atribuir a actividades de I&DT classificadas como tal. • Majoração «tipo de empresa»: 10% - para médias empresas; 20% - para pequenas empresas;
  • 30. Natureza e Taxa de Incentivo • Majoração de 15% quando se verifique pelo menos uma das seguintes situações: 1. Majoração «Cooperação entre empresas», a atribuir quando o projecto verificar cumulativamente as seguintes condições: i) Envolver uma cooperação efectiva entre empresas autónomas umas das outras; ii) Nenhuma empresa suportar mais de 70 % das despesas elegíveis do projecto; iii) Envolver uma cooperação com pelo menos uma PME ou envolver actividades de I&DT em pelo menos dois Estados membros;
  • 31. Natureza e Taxa de Incentivo 2. Majoração «Cooperação com entidades do SCT», a atribuir quando se verifiquem cumulativamente as seguintes condições: i) A participação das entidades do SCT representa pelo menos 10% das despesas elegíveis do projecto; ii) As entidades do SCT têm o direito de publicar os resultados do projecto de investigação que resultem da I&DT realizada por essa entidade;
  • 32. Natureza e Taxa de Incentivo 3. Majoração «Divulgação ampla dos resultados», a atribuir apenas a actividades de investigação industrial, desde que os seus resultados sejam objecto de divulgação ampla através de conferências técnicas e científicas ou publicação em revistas científicas ou técnicas ou armazenados em bases de dados de acesso livre, ou seja, às quais é livre o acesso aos dados de investigação brutos ou através de um software gratuito ou público.
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