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Luiz Zandra e arquivo
Rogério Barata
Coordenação de Edição:Coordenação de Edição:
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3.000
ExpedienteExpediente
Rogério Barata
Delma Josefa da Silva
Maria das Dores Barros
SumárioSumário I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
Apresentação
Introdução
Terra e território no Brasil
Território quilombola
Quilombos e a luta pelo território
- O que diz a lei
Organização e mobilização: passos importantes para
fazer avançar a conquista do território quilombola
Apresentação
Introdução
Terra e território no Brasil
Território quilombola
Quilombos e a luta pelo território
- O que diz a lei
Organização e mobilização: passos importantes para
fazer avançar a conquista do território quilombola
55
77
1010
1212
1515
1818
Esta publicação é mais um resultado da parceria do Centro de Cultura
Luiz Freire - CCLF e do Instituto Sumaúma com as Comissões Estaduais
das Comunidades Negras e Quilombolas da Paraíba, Pernambuco e
Ceará, através do Projeto Fortalecimento Institucional - Projeto Brasil
Quilombola da Secretaria de Política de Promoção da Igualdade Racial -
Seppir do Governo Federal.
O Projeto de Fortalecimento Institucional foi implementado a partir de
um diálogo com a Coordenação Nacional de Articulação das
Comunidades Negras Rurais Quilombolas - Conaq e em seguida com as
lideranças e articulações de Comissões Estaduais, passo inicial e
fundamental para a construção da relação de confiança para o
desenvolvimento das atividades do projeto que assegurou: oficinas de
fortalecimento institucional, encontros estaduais nos três estados,
visitas às comunidades em Pernambuco, Ceará e Paraíba e produção de
publicações sobre as comunidades quilombolas nos referidos estados e
sobre as temáticas específicas de educação, terra e organização
quilombola.
Esta publicação pretende colaborar na reflexão sobre Terra Quilombola,
tema essencial no conjunto das lutas das comunidades quilombolas.
Para isto, optamos primeiramente por transcorrer em breves linhas pela
IIII
ApresentaçãoApresentação
55
1 Organização não Governamental situada em Olinda, PE com 35 anos de existência. Atua na esfera local e internacional nos
campos de Direitos Humanos, Educação e Comunicação. Desenvolve processos de Fortalecimento Institucional com grupos
étnicos em Pernambuco, Paraíba e Ceará e grupos urbanos na Região Metropolitana do Recife-PE e Grande Fortaleza-CE.
2 Organização Não Governamental situada em Recife, PE, criada em 2004, por profissionais comprometidos com a construção
de uma sociedade mais justa e, com experiência acumulada na área de Desenvolvimento Institucional com grupos étnicos em
PE, PB e CE.
história do movimento quilombola ao longo dos tempos, pontuando
alguns fatos importantes para que hoje se possa situar o leitor, a leitora,
através de uma linha do tempo, de que a luta pelo direito à terra tem
uma longa jornada percorrida.
O texto é perpassado pelas experiências vivenciadas pelas comunidades
quilombolas em três estados do Nordeste: Ceará, Paraíba e Pernambuco
que, através de suas respectivas comissões estaduais, participaram nos
encontros de articulação e formação do projeto de Desenvolvimento
Institucional, durante do período de janeiro a agosto de 2006.
Deste modo, esperamos contribuir para a ampliação das discussões em
torno do tema, dentro de cada comunidade e no conjunto de suas
comissões representativas, de modo que as comunidades quilombolas
possam refletir sobre o tema e ampliar a conquista dos seus direitos.
Para todos e todas uma boa leitura
Centro de Cultura Luiz Freire
Instituto Sumaúma
66
A luta pela terra no Brasil continua sendo muito desafiadora, tendo em vista
que os sujeitos envolvidos como quilombolas, sem terra, acampados, estão
sob constante ameaça de invasores, fazendeiros, políticos e mesmo
autoridades que têm forte capacidade de pressão nas três esferas do poder
do Estado. Dentre esses sujeitos, os/as quilombolas têm empreendido uma
forte luta para que o Estado cumpra com o estabelecido no Artigo 68 do Ato
IIIIIIII
77
IntroduçãoIntrodução
das Disposições Transitórias Constitucionais proposto na Constituição
de 1988, ou seja, “emitir os títulos às comunidades quilombolas.”
Está assegurado na Constituição Federal, em Decretos e
portarias os direitos das comunidades quilombolas no que se
refere ao acesso, titulação e posse da terra. Entretanto,
algumas comunidades, mesmo tendo título, não têm tido a
posse da terra, pois existem conflitos de interesse com outros
sujeitos não-quilombolas presentes no território.
Apesar do avanço que foi a Constituição de 1988,
no que se refere ao reconhecimento dos direitos
dos quilombolas do acesso à terra, ao longo da
década de 90 pouco se conquistou na
regularização dos territórios de quilombos.
Somente no ano de 1995, no mês de
dezembro, foi titulada a primeira terra
quilombola do país, no Estado do Pará, a
comunidade de Boa Vista.
88
Decreto é todo ato ou resolução com força obrigatória,
destinado a assegurar ou promover a boa ordem política,
social, jurídica, administrativa, ou a reconhecer, proclamar
e atribuir um direito, estabelecido em lei. É emitido por
um órgão do poder público competente.
Ao final da década de 90 - por muita pressão do Movimento quilombola -
haviam sido identificadas, através do trabalho da Fundação Cultural
Palmares, pouco mais de 700 comunidades em todo o Brasil.
É nesta década que a Coordenação Nacional de Comunidades Negras Rurais
Quilombolas - CONAQ, adquire maior capacidade de diálogo com o Poder
Público Federal.
Vale destacar que neste período cabia à Fundação Cultural Palmares - FCP,
emitir os títulos e tomar providências acerca da regularização fundiária. Os
títulos emitidos pela FCP se deram sem que houvesse desapropriação ou
reassentamento dos posseiros. É só em 2003 que a função de regularização
das terras quilombolas sai da FCP e com o Decreto 4887 é atribuído ao
INCRA o papel de regularizar as terras quilombolas.
Em 2004 os números do INCRA apontavam para a existência de 1527
comunidades quilombolas no Brasil. Entretanto, desde 1995 até aquele ano,
apenas 53 títulos haviam sido emitidos, contabilizando 110 comunidades
tituladas em todo território brasileiro.
99
Mais recentemente, em 2007, segundo os dados da Secretaria de Política
de Promoção da Igualdade Racial - SEPPIR, havia um mapeamento de 3.524
comunidades quilombolas no Brasil, foram expedidas 1.170 certidões de
auto-reconhecimento e o Governo Federal pretende concluir 713 relatórios
até 2011.
Para lutar pelo título e posse da terra, a comunidade precisa estar
mobilizada, organizada e bem informada sobre o que está acontecendo nas
esferas do poder do Estado. É preciso que todos/as se reúnam para discutir
os procedimentos para dar início ao processo de regularização de suas
terras, que deverá ser feito pelo INCRA de acordo com o Decreto Federal
4887/2003.
A ocupação do território brasileiro aconteceu, desde sempre, pela
lógica do antigo sistema colonial de Portugal, que usou formas de
se apropriar e distribuir terras, tendo por base uma ideologia que
reforçava a idéia de superioridade cultural.
Quando começou a invasão do território brasileiro, umas das
medidas tomadas para a divisão de terras foi a implementação de
sesmarias, ou seja, concessões de terras para quem tivesse
condições de explorá-la, geralmente pessoas das classes mais
ricas.
O rei concedia terras por doação a partir do status social do
pretendente e essas concessões eram feitas, com a condição de
que os sesmeiros cumprissem determinadas obrigações, entre
elas a de cultivar a terra. Acontece que muitos sesmeiros não
cumpriam esse acordo, e isso possibilitou o surgimento da figura
do posseiro, que passou a ocupar e a cultivar as terras
improdutivas.
Em 1822, acabou-se a concessão de sesmarias e se reconheceu o
direito dos posseiros que estivessem efetivamente cultivando as
terras. Entre 1822 e 1850, a posse era a única forma de se
apropriar legitimamente das terras públicas. Isso foi modificado em
1850 com a Lei de Terras, que tornou a forma da posse ilegal.
IIIIIIIIIIII
1010
Terra e Território
no Brasil
Terra e Território
no Brasil
A Lei de Terra de 1850 é significativa quando se pretende compreender à
divisão de terras no Brasil, pois a partir dela a terra deixou de ser somente
um privilégio e começou a ser vista como uma mercadoria capaz de gerar
lucros. A lei foi pensada por grupos políticos que davam sustentação ao
Império, dessa forma nunca teve o objetivo de mexer nos interesses dessa
elite política e econômica, formada em maior parte por fazendeiros,
mantendo e estimulando o latifúndio no Brasil.
Além da desigualdade entre brancos e negros, principalmente para gerar
renda e comprar a terra, haviam as práticas da sociedade, a estrutura e as
formas de domínio político e jurídico da sociedade branca, que dificultavam
ainda mais a possibilidade de a população negra lutar coletivamente pela
terra. A escravidão, como imposição social e jurídica no Brasil ainda se
manteve por quase quarenta anos depois da Lei de Terras.
Eram consideradas terras devolutas todas aquelas que não estavam
sob os cuidados do poder público, seja ele nacional, provincial ou
municipal, e aquelas que não pertenciam a nenhum particular, sejam
estas concedidas por sesmarias ou ocupadas por posse.
A Lei de Terras ajuda a entender por que o Brasil possui uma
extrema concentração de terra, com tantos latifúndios improdutivos.
1111
A partir da criação dessa lei, a terra só poderia ser adquirida através da
compra, ou seja, só poderiam ser adquiridas por aqueles que tivessem
condições de pagar por elas. Não sendo permitidas novas concessões de
sesmaria, tampouco a ocupação por posse. Seria permitida a venda de
todas as terras devolutas.
Durante todo esse tempo de “distribuição” e luta por terras, a compreensão
que a maior parte da sociedade brasileira tinha sobre território quilombola
era baseada em uma carta do Conselho Ultramarino enviada ao rei de
Portugal no ano de 1740 que definia quilombo como:
IVIVIVIV
Essa compreensão fortaleceu uma idéia dos quilombos ligados ao passado,
isolados da sociedade brasileira e mais próximos de uma natureza
“selvagem”, além disso, os/as quilombolas eram sempre associados à
escravidão ou à fuga.
Na verdade, foi através de diferentes processos, que vão desde as
ocupações das terras livres até as heranças, as doações de terras, as trocas
da terra por serviços prestados ao Estado e a compra de terras, que os
territórios quilombolas foram se constituindo. Em alguns lugares eram
conhecidos também como “terras de preto” ou “território negro”.
Os quilombos foram formados e caracterizados pela forma como
estabeleceram relações com a sociedade ao seu redor, fortalecendo
“Toda habitação de negros fugidos, que passem de
cinco, em parte despovoada, ainda que não tenham
ranchos levantados e nem se achem pilões neles.”
1212
Território
Quilombola
Território
Quilombola
práticas de resistência e manutenção de seus modos de vida em um
determinado lugar, definindo inclusive suas demandas quanto a terra, seu
uso e a forma de organização coletiva.
1313
A forma de pertencer a um grupo e a um território é uma maneira de
evidenciar a identidade e a territorialidade. A lógica da coletividade,
presente nos quilombos, se opõe radicalmente à lógica da propriedade
privada, que era o que realmente estava por traz da Lei de Terras de 1850.
Identidade - refere-se àquilo que uma pessoa ou
comunidade define de si. Está relacionada ao que se é
(tanto individual quanto coletivamente), onde se está
(comunidade/território) e o que se quer (projeto de futuro).
É na convivência com o uso e a posse coletiva das terras que as
comunidades quilombolas têm estabelecido as suas práticas, não somente
no uso para subsistência e comercialização dos excedentes, mas
vivenciando sua religião, seus costumes, tradições e sentimentos de
pertencimento a um lugar.
Neste sentido, as comunidades quilombolas são compreendidas como:
Comunidades rurais (e urbanas) que se auto-definem como
quilombolas pela sua ancestralidade africana, pelo alto grau
de relação de parentesco existente no território e na
expressão da identidade coletiva mantida através dos tempos.
Quilombo não se reduz a terra de ex-escravo, fugido e violento. Muitos
quilombos originalmente foram formados por homens e mulheres livres.
Quilombo é fundamentalmente um espaço de exercício de
auto-determinação, organização, cultura e liberdade.
1414
Na década de 80, a mobilização dos quilombolas se uniu a outros
movimentos e exerceu uma forte pressão para garantir espaço no processo
constituinte e influenciou com propostas a Constituição de 1988. Um dos
principais resultados deste processo é o Artigo 68 do Ato das Disposições
Transitórias Constitucionais que trata de terra de quilombo e estabelece que
“Aos remanescentes das comunidades dos quilombos
que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade
definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os respectivos títulos.”
Somente em 2003 o Decreto Lei 4887/2003 “Regulamenta o procedimento
para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação
das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos
de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”
E em seu Art. 2º afirma:
“Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os
fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-
atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais
A Constituição Federal é a mais importante lei do país. Ela diz como
o Estado Brasileiro deve se organizar, define as regras do governo e
diz como são feitas as demais leis e a justiça.
VVVV
Quilombos e a luta
pelo território
- O que diz a lei
Quilombos e a luta
pelo território
- O que diz a lei
1515
1616
específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a
resistência à opressão histórica sofrida.”
Ainda de acordo com o Art. 2 º do Decreto em seu parágrafo primeiro, “a
caracterização dos remanescentes das comunidades dos quilombos será
atestada mediante autodefinição da própria comunidade”.
O Decreto 4887/03, além de garantir o direito à auto-identificação como
único critério para identificação das comunidades quilombolas, determinou a
responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA/INCRA
em fazer cumprir as determinações constitucionais no que diz respeito às
áreas de quilombos no Brasil.
1717
Atenção! O único critério para o reconhecimento de uma
comunidade quilombola é o da auto-identificação. A delimitação do
território deve corresponder ao espaço necessário para a
reprodução física, social, econômica e cultural da comunidade
envolvida, incluindo não só a área destinada à moradia, mas
também aquela reservada ao plantio, à caça, à pesca e ao manejo
agroflorestal. Dessa forma, não é necessária a exigência de
comprovação documental de que a comunidade é descendente de
escravos fugidos, nem de que tem a posse histórica sobre o
território (da abolição da escravatura em 1888, até a Constituição
Federal em 1988).
O Decreto 4.887/03 foi fundamentado na Convenção 169 da Organização
Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais em Países
Independentes, existente deste junho de 1989, mas só assinada pelo
governo brasileiro em abril de 2004, que estabelece padrões mínimos de
direitos coletivos internacionais.
Com a comunidade conhecendo seus direitos, organizada, fortalecendo e
sendo fortalecida pelo Movimento Quilombola e seus aliados, é possível
avançar na garantia da regularização dos territórios. Em função disso
indicamos a seguir alguns passos necessários para a regularização.
Deve-se começar com a manifestação da própria comunidade quilombola,
fornecendo informações sobre a localização da área para, então, iniciar o
processo de certificação pelo órgão competente. Isto dá início ao registro
do processo do seu trajeto histórico, suas relações com o território
reivindicado e o que faz esta comunidade se autodefinir quilombola.
A comunidade deve fazer sua inscrição de autodefinição como quilombola
no Cadastro Geral da Fundação Cultural Palmares a FCP. Deve ser feita por
representante legal da associação quilombola, ou então por pelo menos
cinco membros da comunidade, no caso de não haver um representante legal.
Os originais da Certidão de Registro no Cadastro Geral dos Remanescentes
de Comunidades de Quilombo devem ser entregues pela FCP à comunidade
solicitante, sem cobrar nenhum valor ou algo em troca como pagamento.
VIVIVIVI
1818
Organização e mobilização:
passos importantes para fazer avançar
a conquista do território quilombola
Organização e mobilização:
passos importantes para fazer avançar
a conquista do território quilombola
IdentificaçãoIdentificação
ConhecimentoConhecimento
Este passo deve mobilizar o máximo de pessoas possíveis das
comunidades, para que o processo atinja ampla participação e inclua todos
(as). Na delimitação todos os lugares utilizados pelos quilombolas devem
ser lembrados e incluídos, por exemplo, a casa e roçado, áreas de coleta e
de caça, os pastos (quando houver), os locais de rituais, etc.
Feita a delimitação, a comunidade pode e deve fazer um mapa do território
para encaminhar ao órgão competente, para que ele proceda a demarcação
de acordo com o decreto 4887/03 que assegura no seu parágrafo terceiro,
que o território deve ser titulado de acordo com a definição da comunidade.
1919
Cumpridas todos os passos, existe um que o INCRA precisa ter muita
habilidade para fazê-lo, trata-se da desintrusão, ou seja, retirar do território
dos quilombolas toda e qualquer pessoa não quilombola que esteja
habitando e exercendo algum tipo de produção no território.
Importante lembrar: Art. 6º do Decreto 4.887/2003
“Fica assegurado aos remanescentes das comunidades dos
quilombos a participação em todas as fases do
procedimento administrativo, diretamente ou por meio de
representantes por eles indicados”
DelimitaçãoDelimitação
DemarcaçãoDemarcação
DesintrusãoDesintrusão
2020
Após esse levantamento de campo e de cartório, o INCRA é responsável por
elaborar um relatório técnico com todas as informações levantadas.
Todos os órgãos citados no quadro têm um prazo de 30 dias para opinar
sobre o relatório técnico, se ao final do prazo não houver manifestação, o
Incra entenderá que eles concordam com o conteúdo do relatório, e deve
proceder a publicação - no Diário Oficial da União e no Diário Oficial da
Unidade Federada (Estado) onde está localizada a comunidade quilombola,
de um resumo com as principais informações do relatório.
O INCRA enviará o relatório técnico aos seguintes Órgãos do Governo Federal:
• IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Nacional
• IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis
• SPU- Secretaria de Patrimônio da União
• FUNAI - Fundação Nacional do Índio
• Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional
• FCP - Fundação Cultural Palmares
Onde obter mais informações:
www.cclf.org.br - Centro de Cultura Luiz Freire
www.institutosumauma.org.br Instituto Sumaúma
www.cpisp.org.br - Comissão Pró-Índio de São Paulo
www.social.org.br - Rede Social de Justiça e Direitos Humanos
www.koinonia.org.br/oq - Observatório Quilombola
www.presidencia.gov.br/seppir - Secretaria Especial de Política de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR)
www.palmares.gov.br - Fundação Cultural Palmares
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Terra qulombola

  • 1.
  • 2.
  • 3.
  • 4. Texto:Texto: Edição:Edição: Centro de Cultura Luiz Freire - Aldenice Teixeira Instituto Sumaúma - Maria das Dores Barros Revisão: Fotos: Projeto gráfico e Revisão: Fotos: Projeto gráfico e Delma Josefa da Silva Luiz Zandra e arquivo Rogério Barata Coordenação de Edição:Coordenação de Edição: Diagramação: Gráfica: Tiragem: Diagramação: Gráfica: Tiragem: Nossagência de Comunicação 3.000 ExpedienteExpediente Rogério Barata Delma Josefa da Silva Maria das Dores Barros
  • 5. SumárioSumário I. II. III. IV. V. VI. I. II. III. IV. V. VI. Apresentação Introdução Terra e território no Brasil Território quilombola Quilombos e a luta pelo território - O que diz a lei Organização e mobilização: passos importantes para fazer avançar a conquista do território quilombola Apresentação Introdução Terra e território no Brasil Território quilombola Quilombos e a luta pelo território - O que diz a lei Organização e mobilização: passos importantes para fazer avançar a conquista do território quilombola 55 77 1010 1212 1515 1818
  • 6.
  • 7. Esta publicação é mais um resultado da parceria do Centro de Cultura Luiz Freire - CCLF e do Instituto Sumaúma com as Comissões Estaduais das Comunidades Negras e Quilombolas da Paraíba, Pernambuco e Ceará, através do Projeto Fortalecimento Institucional - Projeto Brasil Quilombola da Secretaria de Política de Promoção da Igualdade Racial - Seppir do Governo Federal. O Projeto de Fortalecimento Institucional foi implementado a partir de um diálogo com a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas - Conaq e em seguida com as lideranças e articulações de Comissões Estaduais, passo inicial e fundamental para a construção da relação de confiança para o desenvolvimento das atividades do projeto que assegurou: oficinas de fortalecimento institucional, encontros estaduais nos três estados, visitas às comunidades em Pernambuco, Ceará e Paraíba e produção de publicações sobre as comunidades quilombolas nos referidos estados e sobre as temáticas específicas de educação, terra e organização quilombola. Esta publicação pretende colaborar na reflexão sobre Terra Quilombola, tema essencial no conjunto das lutas das comunidades quilombolas. Para isto, optamos primeiramente por transcorrer em breves linhas pela IIII ApresentaçãoApresentação 55
  • 8. 1 Organização não Governamental situada em Olinda, PE com 35 anos de existência. Atua na esfera local e internacional nos campos de Direitos Humanos, Educação e Comunicação. Desenvolve processos de Fortalecimento Institucional com grupos étnicos em Pernambuco, Paraíba e Ceará e grupos urbanos na Região Metropolitana do Recife-PE e Grande Fortaleza-CE. 2 Organização Não Governamental situada em Recife, PE, criada em 2004, por profissionais comprometidos com a construção de uma sociedade mais justa e, com experiência acumulada na área de Desenvolvimento Institucional com grupos étnicos em PE, PB e CE. história do movimento quilombola ao longo dos tempos, pontuando alguns fatos importantes para que hoje se possa situar o leitor, a leitora, através de uma linha do tempo, de que a luta pelo direito à terra tem uma longa jornada percorrida. O texto é perpassado pelas experiências vivenciadas pelas comunidades quilombolas em três estados do Nordeste: Ceará, Paraíba e Pernambuco que, através de suas respectivas comissões estaduais, participaram nos encontros de articulação e formação do projeto de Desenvolvimento Institucional, durante do período de janeiro a agosto de 2006. Deste modo, esperamos contribuir para a ampliação das discussões em torno do tema, dentro de cada comunidade e no conjunto de suas comissões representativas, de modo que as comunidades quilombolas possam refletir sobre o tema e ampliar a conquista dos seus direitos. Para todos e todas uma boa leitura Centro de Cultura Luiz Freire Instituto Sumaúma 66
  • 9. A luta pela terra no Brasil continua sendo muito desafiadora, tendo em vista que os sujeitos envolvidos como quilombolas, sem terra, acampados, estão sob constante ameaça de invasores, fazendeiros, políticos e mesmo autoridades que têm forte capacidade de pressão nas três esferas do poder do Estado. Dentre esses sujeitos, os/as quilombolas têm empreendido uma forte luta para que o Estado cumpra com o estabelecido no Artigo 68 do Ato IIIIIIII 77 IntroduçãoIntrodução das Disposições Transitórias Constitucionais proposto na Constituição de 1988, ou seja, “emitir os títulos às comunidades quilombolas.” Está assegurado na Constituição Federal, em Decretos e portarias os direitos das comunidades quilombolas no que se refere ao acesso, titulação e posse da terra. Entretanto, algumas comunidades, mesmo tendo título, não têm tido a posse da terra, pois existem conflitos de interesse com outros sujeitos não-quilombolas presentes no território. Apesar do avanço que foi a Constituição de 1988, no que se refere ao reconhecimento dos direitos dos quilombolas do acesso à terra, ao longo da década de 90 pouco se conquistou na regularização dos territórios de quilombos. Somente no ano de 1995, no mês de dezembro, foi titulada a primeira terra quilombola do país, no Estado do Pará, a comunidade de Boa Vista.
  • 10. 88 Decreto é todo ato ou resolução com força obrigatória, destinado a assegurar ou promover a boa ordem política, social, jurídica, administrativa, ou a reconhecer, proclamar e atribuir um direito, estabelecido em lei. É emitido por um órgão do poder público competente. Ao final da década de 90 - por muita pressão do Movimento quilombola - haviam sido identificadas, através do trabalho da Fundação Cultural Palmares, pouco mais de 700 comunidades em todo o Brasil. É nesta década que a Coordenação Nacional de Comunidades Negras Rurais Quilombolas - CONAQ, adquire maior capacidade de diálogo com o Poder Público Federal. Vale destacar que neste período cabia à Fundação Cultural Palmares - FCP, emitir os títulos e tomar providências acerca da regularização fundiária. Os títulos emitidos pela FCP se deram sem que houvesse desapropriação ou reassentamento dos posseiros. É só em 2003 que a função de regularização das terras quilombolas sai da FCP e com o Decreto 4887 é atribuído ao INCRA o papel de regularizar as terras quilombolas. Em 2004 os números do INCRA apontavam para a existência de 1527 comunidades quilombolas no Brasil. Entretanto, desde 1995 até aquele ano, apenas 53 títulos haviam sido emitidos, contabilizando 110 comunidades tituladas em todo território brasileiro.
  • 11. 99 Mais recentemente, em 2007, segundo os dados da Secretaria de Política de Promoção da Igualdade Racial - SEPPIR, havia um mapeamento de 3.524 comunidades quilombolas no Brasil, foram expedidas 1.170 certidões de auto-reconhecimento e o Governo Federal pretende concluir 713 relatórios até 2011. Para lutar pelo título e posse da terra, a comunidade precisa estar mobilizada, organizada e bem informada sobre o que está acontecendo nas esferas do poder do Estado. É preciso que todos/as se reúnam para discutir os procedimentos para dar início ao processo de regularização de suas terras, que deverá ser feito pelo INCRA de acordo com o Decreto Federal 4887/2003.
  • 12. A ocupação do território brasileiro aconteceu, desde sempre, pela lógica do antigo sistema colonial de Portugal, que usou formas de se apropriar e distribuir terras, tendo por base uma ideologia que reforçava a idéia de superioridade cultural. Quando começou a invasão do território brasileiro, umas das medidas tomadas para a divisão de terras foi a implementação de sesmarias, ou seja, concessões de terras para quem tivesse condições de explorá-la, geralmente pessoas das classes mais ricas. O rei concedia terras por doação a partir do status social do pretendente e essas concessões eram feitas, com a condição de que os sesmeiros cumprissem determinadas obrigações, entre elas a de cultivar a terra. Acontece que muitos sesmeiros não cumpriam esse acordo, e isso possibilitou o surgimento da figura do posseiro, que passou a ocupar e a cultivar as terras improdutivas. Em 1822, acabou-se a concessão de sesmarias e se reconheceu o direito dos posseiros que estivessem efetivamente cultivando as terras. Entre 1822 e 1850, a posse era a única forma de se apropriar legitimamente das terras públicas. Isso foi modificado em 1850 com a Lei de Terras, que tornou a forma da posse ilegal. IIIIIIIIIIII 1010 Terra e Território no Brasil Terra e Território no Brasil
  • 13. A Lei de Terra de 1850 é significativa quando se pretende compreender à divisão de terras no Brasil, pois a partir dela a terra deixou de ser somente um privilégio e começou a ser vista como uma mercadoria capaz de gerar lucros. A lei foi pensada por grupos políticos que davam sustentação ao Império, dessa forma nunca teve o objetivo de mexer nos interesses dessa elite política e econômica, formada em maior parte por fazendeiros, mantendo e estimulando o latifúndio no Brasil. Além da desigualdade entre brancos e negros, principalmente para gerar renda e comprar a terra, haviam as práticas da sociedade, a estrutura e as formas de domínio político e jurídico da sociedade branca, que dificultavam ainda mais a possibilidade de a população negra lutar coletivamente pela terra. A escravidão, como imposição social e jurídica no Brasil ainda se manteve por quase quarenta anos depois da Lei de Terras. Eram consideradas terras devolutas todas aquelas que não estavam sob os cuidados do poder público, seja ele nacional, provincial ou municipal, e aquelas que não pertenciam a nenhum particular, sejam estas concedidas por sesmarias ou ocupadas por posse. A Lei de Terras ajuda a entender por que o Brasil possui uma extrema concentração de terra, com tantos latifúndios improdutivos. 1111 A partir da criação dessa lei, a terra só poderia ser adquirida através da compra, ou seja, só poderiam ser adquiridas por aqueles que tivessem condições de pagar por elas. Não sendo permitidas novas concessões de sesmaria, tampouco a ocupação por posse. Seria permitida a venda de todas as terras devolutas.
  • 14. Durante todo esse tempo de “distribuição” e luta por terras, a compreensão que a maior parte da sociedade brasileira tinha sobre território quilombola era baseada em uma carta do Conselho Ultramarino enviada ao rei de Portugal no ano de 1740 que definia quilombo como: IVIVIVIV Essa compreensão fortaleceu uma idéia dos quilombos ligados ao passado, isolados da sociedade brasileira e mais próximos de uma natureza “selvagem”, além disso, os/as quilombolas eram sempre associados à escravidão ou à fuga. Na verdade, foi através de diferentes processos, que vão desde as ocupações das terras livres até as heranças, as doações de terras, as trocas da terra por serviços prestados ao Estado e a compra de terras, que os territórios quilombolas foram se constituindo. Em alguns lugares eram conhecidos também como “terras de preto” ou “território negro”. Os quilombos foram formados e caracterizados pela forma como estabeleceram relações com a sociedade ao seu redor, fortalecendo “Toda habitação de negros fugidos, que passem de cinco, em parte despovoada, ainda que não tenham ranchos levantados e nem se achem pilões neles.” 1212 Território Quilombola Território Quilombola
  • 15. práticas de resistência e manutenção de seus modos de vida em um determinado lugar, definindo inclusive suas demandas quanto a terra, seu uso e a forma de organização coletiva. 1313 A forma de pertencer a um grupo e a um território é uma maneira de evidenciar a identidade e a territorialidade. A lógica da coletividade, presente nos quilombos, se opõe radicalmente à lógica da propriedade privada, que era o que realmente estava por traz da Lei de Terras de 1850.
  • 16. Identidade - refere-se àquilo que uma pessoa ou comunidade define de si. Está relacionada ao que se é (tanto individual quanto coletivamente), onde se está (comunidade/território) e o que se quer (projeto de futuro). É na convivência com o uso e a posse coletiva das terras que as comunidades quilombolas têm estabelecido as suas práticas, não somente no uso para subsistência e comercialização dos excedentes, mas vivenciando sua religião, seus costumes, tradições e sentimentos de pertencimento a um lugar. Neste sentido, as comunidades quilombolas são compreendidas como: Comunidades rurais (e urbanas) que se auto-definem como quilombolas pela sua ancestralidade africana, pelo alto grau de relação de parentesco existente no território e na expressão da identidade coletiva mantida através dos tempos. Quilombo não se reduz a terra de ex-escravo, fugido e violento. Muitos quilombos originalmente foram formados por homens e mulheres livres. Quilombo é fundamentalmente um espaço de exercício de auto-determinação, organização, cultura e liberdade. 1414
  • 17. Na década de 80, a mobilização dos quilombolas se uniu a outros movimentos e exerceu uma forte pressão para garantir espaço no processo constituinte e influenciou com propostas a Constituição de 1988. Um dos principais resultados deste processo é o Artigo 68 do Ato das Disposições Transitórias Constitucionais que trata de terra de quilombo e estabelece que “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os respectivos títulos.” Somente em 2003 o Decreto Lei 4887/2003 “Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.” E em seu Art. 2º afirma: “Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto- atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais A Constituição Federal é a mais importante lei do país. Ela diz como o Estado Brasileiro deve se organizar, define as regras do governo e diz como são feitas as demais leis e a justiça. VVVV Quilombos e a luta pelo território - O que diz a lei Quilombos e a luta pelo território - O que diz a lei 1515
  • 18. 1616 específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.” Ainda de acordo com o Art. 2 º do Decreto em seu parágrafo primeiro, “a caracterização dos remanescentes das comunidades dos quilombos será atestada mediante autodefinição da própria comunidade”. O Decreto 4887/03, além de garantir o direito à auto-identificação como único critério para identificação das comunidades quilombolas, determinou a responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA/INCRA em fazer cumprir as determinações constitucionais no que diz respeito às áreas de quilombos no Brasil.
  • 19. 1717 Atenção! O único critério para o reconhecimento de uma comunidade quilombola é o da auto-identificação. A delimitação do território deve corresponder ao espaço necessário para a reprodução física, social, econômica e cultural da comunidade envolvida, incluindo não só a área destinada à moradia, mas também aquela reservada ao plantio, à caça, à pesca e ao manejo agroflorestal. Dessa forma, não é necessária a exigência de comprovação documental de que a comunidade é descendente de escravos fugidos, nem de que tem a posse histórica sobre o território (da abolição da escravatura em 1888, até a Constituição Federal em 1988). O Decreto 4.887/03 foi fundamentado na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes, existente deste junho de 1989, mas só assinada pelo governo brasileiro em abril de 2004, que estabelece padrões mínimos de direitos coletivos internacionais.
  • 20. Com a comunidade conhecendo seus direitos, organizada, fortalecendo e sendo fortalecida pelo Movimento Quilombola e seus aliados, é possível avançar na garantia da regularização dos territórios. Em função disso indicamos a seguir alguns passos necessários para a regularização. Deve-se começar com a manifestação da própria comunidade quilombola, fornecendo informações sobre a localização da área para, então, iniciar o processo de certificação pelo órgão competente. Isto dá início ao registro do processo do seu trajeto histórico, suas relações com o território reivindicado e o que faz esta comunidade se autodefinir quilombola. A comunidade deve fazer sua inscrição de autodefinição como quilombola no Cadastro Geral da Fundação Cultural Palmares a FCP. Deve ser feita por representante legal da associação quilombola, ou então por pelo menos cinco membros da comunidade, no caso de não haver um representante legal. Os originais da Certidão de Registro no Cadastro Geral dos Remanescentes de Comunidades de Quilombo devem ser entregues pela FCP à comunidade solicitante, sem cobrar nenhum valor ou algo em troca como pagamento. VIVIVIVI 1818 Organização e mobilização: passos importantes para fazer avançar a conquista do território quilombola Organização e mobilização: passos importantes para fazer avançar a conquista do território quilombola IdentificaçãoIdentificação ConhecimentoConhecimento
  • 21. Este passo deve mobilizar o máximo de pessoas possíveis das comunidades, para que o processo atinja ampla participação e inclua todos (as). Na delimitação todos os lugares utilizados pelos quilombolas devem ser lembrados e incluídos, por exemplo, a casa e roçado, áreas de coleta e de caça, os pastos (quando houver), os locais de rituais, etc. Feita a delimitação, a comunidade pode e deve fazer um mapa do território para encaminhar ao órgão competente, para que ele proceda a demarcação de acordo com o decreto 4887/03 que assegura no seu parágrafo terceiro, que o território deve ser titulado de acordo com a definição da comunidade. 1919 Cumpridas todos os passos, existe um que o INCRA precisa ter muita habilidade para fazê-lo, trata-se da desintrusão, ou seja, retirar do território dos quilombolas toda e qualquer pessoa não quilombola que esteja habitando e exercendo algum tipo de produção no território. Importante lembrar: Art. 6º do Decreto 4.887/2003 “Fica assegurado aos remanescentes das comunidades dos quilombos a participação em todas as fases do procedimento administrativo, diretamente ou por meio de representantes por eles indicados” DelimitaçãoDelimitação DemarcaçãoDemarcação DesintrusãoDesintrusão
  • 22. 2020 Após esse levantamento de campo e de cartório, o INCRA é responsável por elaborar um relatório técnico com todas as informações levantadas. Todos os órgãos citados no quadro têm um prazo de 30 dias para opinar sobre o relatório técnico, se ao final do prazo não houver manifestação, o Incra entenderá que eles concordam com o conteúdo do relatório, e deve proceder a publicação - no Diário Oficial da União e no Diário Oficial da Unidade Federada (Estado) onde está localizada a comunidade quilombola, de um resumo com as principais informações do relatório. O INCRA enviará o relatório técnico aos seguintes Órgãos do Governo Federal: • IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Nacional • IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis • SPU- Secretaria de Patrimônio da União • FUNAI - Fundação Nacional do Índio • Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional • FCP - Fundação Cultural Palmares Onde obter mais informações: www.cclf.org.br - Centro de Cultura Luiz Freire www.institutosumauma.org.br Instituto Sumaúma www.cpisp.org.br - Comissão Pró-Índio de São Paulo www.social.org.br - Rede Social de Justiça e Direitos Humanos www.koinonia.org.br/oq - Observatório Quilombola www.presidencia.gov.br/seppir - Secretaria Especial de Política de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) www.palmares.gov.br - Fundação Cultural Palmares
  • 23.
  • 24. Trabalhando o Desenvolvimento Institucional SUMAUMA Instituto