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Noções de direito CFSd 2008 - Aula 05
[object Object],Direito Penal Art 20, § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo. (Redação dada pela Lei  nº  7.209, de 11.7.1984) Descriminantes putativas Erro de proibição Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.  (Redação dada pela Lei  nº  7.209, de 11.7.1984) Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.  (Redação dada pela Lei  nº  7.209, de 11.7.1984)
Direito Penal Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem . (Redação dada pela Lei  nº  7.209, de 11.7.1984) Coação irresistível e obediência hierárquica Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  (Redação dada pela Lei  nº  7.209, de 11.7.1984) Redução de pena Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei  nº  7.209, de 11.7.1984) Menores de dezoito anos Art. 27   - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.  (Redação dada pela Lei  nº  7.209, de 11.7.1984) Inimputabilidade
Direito Penal Art. 28 - ... § 1 º  - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei  nº  7.209, de 11.7.1984) ... Embriaguez completa involuntária EMOÇÃO OU PAIXÃO Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:  (Redação dada pela Lei  nº  7.209, de 11.7.1984) I - a emoção ou a paixão;  (Redação dada pela Lei  nº  7.209, de 11.7.1984) NÃO SÃO EXLUDENTES ... Mas ajudam um pouco
Direito Penal EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou  substância de efeitos análogos . ... § 2 º  - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. ( Redação dada pela Lei  nº  7.209, de 11.7.1984) ERRO SOBRE PESSOA Art. 28... § 3 º  - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.  (Incluído pela Lei  nº  7.209, de 11.7.1984)
[object Object],Direito Penal ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Direito Penal ,[object Object],[object Object],Art. 14 - Diz-se o crime:  (Redação dada pela Lei  nº  7.209, de 11.7.1984) Crime consumado  (Incluído pela Lei  nº  7.209, de 11.7.1984) I -  consumado , quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;  II -  tentado , quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Pena de tentativa Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. Corrupção passiva Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
[object Object],Direito Penal DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA / ARREPENDIMENTO EFICAZ Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados   ARREPENDIMENTO POSTERIOR Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.   CRIME IMPOSSÍVEL Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
[object Object],[object Object],Direito Penal Art. 18 - Diz-se o crime:  (Redação dada pela Lei  nº  7.209, de 11.7.1984) Crime doloso I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; (Incluído pela Lei  nº  7.209, de 11.7.1984) Crime culposo (Incluído pela Lei  nº  7.209, de 11.7.1984) II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.  (Incluído pela Lei  nº  7.209, de 11.7.1984) Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.  (Incluído pela Lei  nº  7.209, de 11.7.1984)
Direito Penal DOLO DIRETO O suj. ativo visa um certo e determinado resultado. DOLO EVENTUAL / INDIRETO O sujeito ativo assume o risco do resultado PRETERDOLO O sujeito ativo deseja um resultado, mas causa outro. CRIME CULPA CONSCIENTE O agente prevê o resultado, mas sinceramente acredita que não ocorrerá. CULPA INCONSCIENTE O agente não prevê o resultado, inobstante ser previsível. DOLOSO (vontade de concretizar) CULPOSO Imprudência : “Fez o que não devia” Negligência : “ Não fez o que devia” Imperícia :  Sem habilidade técnica mas c/ habilitação legal. OBS: Diferença entre CULPA CONSCIENTE e DOLO EVENTUAL: Conforme aponta Damásio E. De Jesus [1]  , No dolo eventual o agente tolera a produção do resultado, o evento lhe é indiferente. Na culpa consciente ele não quer o resultado, não assume o risco nem lhe é tolerável ou indiferente

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  • 1. Noções de direito CFSd 2008 - Aula 05
  • 2.
  • 3. Direito Penal Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem . (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Coação irresistível e obediência hierárquica Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Redução de pena Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Menores de dezoito anos Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Inimputabilidade
  • 4. Direito Penal Art. 28 - ... § 1 º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) ... Embriaguez completa involuntária EMOÇÃO OU PAIXÃO Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) NÃO SÃO EXLUDENTES ... Mas ajudam um pouco
  • 5. Direito Penal EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos . ... § 2 º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. ( Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) ERRO SOBRE PESSOA Art. 28... § 3 º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  • 6.
  • 7.
  • 8.
  • 9.
  • 10. Direito Penal DOLO DIRETO O suj. ativo visa um certo e determinado resultado. DOLO EVENTUAL / INDIRETO O sujeito ativo assume o risco do resultado PRETERDOLO O sujeito ativo deseja um resultado, mas causa outro. CRIME CULPA CONSCIENTE O agente prevê o resultado, mas sinceramente acredita que não ocorrerá. CULPA INCONSCIENTE O agente não prevê o resultado, inobstante ser previsível. DOLOSO (vontade de concretizar) CULPOSO Imprudência : “Fez o que não devia” Negligência : “ Não fez o que devia” Imperícia : Sem habilidade técnica mas c/ habilitação legal. OBS: Diferença entre CULPA CONSCIENTE e DOLO EVENTUAL: Conforme aponta Damásio E. De Jesus [1] , No dolo eventual o agente tolera a produção do resultado, o evento lhe é indiferente. Na culpa consciente ele não quer o resultado, não assume o risco nem lhe é tolerável ou indiferente