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CADA QUAL COLHE A FLOR QUE SEMEIA
EACH ONE PICK OFF THE FLOWER PLANTED
SILVA JÚNIOR, Nelmon J.1
RESUMO: Algumas conclusões sobre inércia e direito.
PALAVRAS-CHAVE: Direito. Inércia. Conclusões.
SUMMARY: Some conclusions on the inertia and right.
KEYWORDS: Right. Inertia.Conclusions.
Num domingo qualquer, possivelmente por “nada melhor ter a fazer” - afinal eu poderia
estar repousando após o almoço dominical, ou melhorando o jardim de nosso lar, como
possivelmente a maioria de meus conhecidos o fez naquele dia – quando ao ler a conclusão tida por
António Manuel Hespanha, em sua Senda Amorosa do Direito: Amor e Iustitia no Discurso
Jurídico Moderno, decidi assim compartilhá-la:
a vocação dos juristas para o exercício continuado da memória, essa obstinada predisposição para a
recapitulação incessante de coisas já sabidas. [...] Ainda hoje, o estudo do direito segue pejorativamente
associado com a memorização, a sensatez, o domínio de si e a impassibilidade são considerados
qualidades formativas do espírito do jurista, um espírito, portanto nada criativo e orgulhosamente anti-
imaginativo (muito aleijado, se preferir a expressão, do clímax). Em qualquer caso, e voltando aos
passos dos antigos, cabe afirmar que o jurista está acima de tudo afetado por esta impossibilidade: a de
criar a ordem, cujo asseguramento está justamente encomendado. Pois a ordem foi criada por outros,
por Deus ou pelo titular do poder. A função dos juristas, que não pode ser então poiética, seminal –
adicionemos já de uma vez o que falta: que não pode ser orgásmica -, tem-se que limitar, por uma
questão de princípio, à tarefa de reconstrução da ordem que previamente conheceu. Como o afeto,
primeiro gerador de tal ordem, esparramou-se já em seu momento, agora do jurista exige-se a
eliminação de qualquer veleidade afetiva. Não é assim afetado, e, para que ainda não chegue sequer a
1
. CIENTISTA E ESTUDIOSO DO DIREITO (PROCESSUAL) PENAL - CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/7382506870445908
1.MANTENEDOR DOS BLOGS CIENTÍFICOS:
http://ensaiosjuridicos.wordpress.com - http://propriedadeindustriallivre.wordpress.com
2. CIENTISTA COLABORADOR: Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC (Portal de e-governo) http://www.egov.ufsc.br/portal/ - Glocal
University Network http://www.glocaluniversitynetwork.eu/ (ITA)
3. MEMBRO: Centro de Estudios de Justicia de las Américas – CEJA (AL); Instituto de Criminologia e Política Criminal – ICPC; Associação
Brasileira dos Advogados Criminalistas – ABRACRIM; Associação dos Advogados Criminalistas do Paraná – APACRIMI; International Criminal
Law – ICL (EUA); National Association of Criminal Defense Lawyers (EUA).
4. MEMBRO FUNDADOR: Associação Industrial e Comercial de Fogos de Artifícios do Paraná/PR; e AINCOFAPAR (Conselheiro Jurídico),
Associação Bragantina de Poetas e Escritores
5. COLABORADOR DAS SEGUINTES MÍDIAS: www.arcos.org.br - www.conteudojuridico.com.br - http://artigocientifico.uol.com.br -
http://www.academia.edu/ - http://pt.scribd.com/ - http://www.academicoo.com/
6. AUTOR DOS SEGUINTES LIVROS CIENTÍFICOS: Fogos de Artifício e a Lei Penal; Coletâneas; e Propriedade Intelectual Livre.
7. AUTOR DOS SEGUINTES LIVROS LITERÁRIOS: Nofretete, Copo Trincado, e Valhala.
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fazer-se ilusões sobre sua capacidade de sedução e de geração “seminal”, é, desse modo, velho, austero,
grave, digno, veste-se de preto e move pouco seu corpo. Neste momento, e a partir desta realidade
“pósorgásmica”, podemos ao final refletirmos: Não há a possibilidade de que, dentro dos limites
fechados por esta atividade reconstitutiva do juiz, se tirasse proveito da função heurística do amor, uma
vez que desta inclinação fazia-se o bem e, portanto, fazia-se a verdade.2
Por óbvio encaixe - ainda que parcial - àquela lamentável descrição, passei a relembrar
marcantes momentos vividos junto a alguns amigos do passado. Após saudosas lembranças, vieram-
me as devidas reflexões, donde concluí, a exemplo, que quando deixamos de freqüentar casamentos
(e posteriormente os divórcios) de nossos amigos, conseqüentemente é porque está chegando a hora
de freqüentarmos nossos velórios; ou que por “graça”, nos casamentos que superam a formatura
universitária dos filhos, os “papéis” representados pelo casal tendem à oposta e simétrica inversão3
.
Por assumidamente tender à recapitulação incessante de coisas já sabidas4
, reafirmo
crer que a conclusão é menos dolorosa que a constatação (ao menos neste caso); assim afirmo ao
constatar outra verdade5
revelada pelo autor acima citado:
Do ponto de vista do direito, o estado do mundo dos negócios, que está na origem da crise que se iniciou
em 2008, pode caraterizar-se pelos seguintes traços:
- desregulação legislativa;
- ênfase na exclusiva regulação dos negócios pelas regras praticadas no mundo dos negócios;
- ênfase na ilimitada liberdade negocial;
- ênfase na resolução dos conflitos apenas pelos diretamente interessados, nomeadamente por meio da
arbitragem, disponível e desregulada;
- desconsideração dos interesses de natureza comunitária (nomeadamente, dos trabalhadores, dos
consumidores, da massa dos contribuintes e do ambiente);
2
Texto disponível em: http://ensaiosjuridicos.wordpress.com/2013/10/20/a-senda-amorosa-do-direito-amor-e-iustitia-no-discurso-juridico-
moderno-antonio-manuel-hespanha/.
3
Exemplifico afirmando que, normalmente, o homem assume uma postura mais “equilibrada” (não raras vezes chega a dedicar-se à
jardinagem, pintura, ou “coisas assim”) frente àquela até então adotada; enquanto que a mulher (nesse momento da trajetória percorrida pelo
casal) “assume o controle da situação”, falando “grosso”, enquanto enruga a “cara fechada” (para não dizer “enfezada” - como muitos a diriam
- por respeito à etimologia) que jamais a pertenceu.
4
Óp. cit.
5
“A verdade é definida como a conformidade da coisa com a inteligência”. Tomás de Aquino concluiu que a descoberta da verdade ia além do
que é visível. Antigos filósofos acreditavam que era verdade somente o que poderia ser visto. Aquino já questiona que a verdade era todas as
coisas porque todas são reais, visíveis ou invisíveis, exemplificando: uma pedra que está no fundo do oceano não deixa de ser uma pedra
real e verdadeira só porque não pode ser vista. Aquino concorda e aprimora Agostinho de Hipona quando diz que "A verdade é o meio pelo
qual se manifesta aquilo que é". A verdade está nas coisas e no intelecto e ambas convergem junto com o ser. O "não-ser" não pode ser
verdade até o intelecto o tornar conhecida, ou seja, isso é apreendido através da razão. Aquino chega a conclusão que só se pode conhecer a
verdade se você conhece o que é o ser. A verdade é uma virtude como diz Aristóteles, porém o bem é posterior a verdade. Isso porque a
verdade está mais próximo do ser, mais intimamente e o que o sujeito ser do bem depende do intelecto, "racionalmente a verdade é anterior".
Exemplificando: o intelecto apreende o ser em si; depois, a definição do ser, por último a apetência do ser. Ou seja, primeiramente a noção do
ser; depois, a construção da verdade, por fim, o bem. Sobre a eternidade da verdade ele, Tomás, discorda em partes com Agostinho. Para
Agostinho a verdade é definitiva. Imutável. Já para Aquino, a verdade é a consequência de fatos causados no passado. Então na supressão
desses fatos à verdade deixa de existir.” Texto disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Tomás_de_Aquino.
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- Pág. 2 -
- tendencial desconsideração dos interesses gerais dos acionistas em favor dos interesses dos gestores e
dos acionistas hegemônicos;
- desvalorização da publicidade e transparência das operações, relativamente ao Estado, ao público em
geral, aos destinatários dos negócios e à massa dos acionistas;
- uso intensivo de meios jurídicos para tornar opacos e “seguros” (“blindados”, inatacáveis pelos
princípios jurídicos que ratificam as boas práticas) os negócios;
- uso intensivo de meios jurídicos para garantir em absoluto os direitos dos agentes (contra o interesse
público, contra as expetativas dos destinatários, contra a arguição de abuso de direito, dolo ou fraude,
contra as cláusulas gerais que protegem a ética dos negócios).6
Sucintamente concluo (justificado pelo proveito da função heurística do amor) que
compartilho minhas reflexões, por reiteradamente “nada melhor ter a fazer”.
6
HESPANHA, António Manuel. A Revolução Neoliberal e a Subversão do “Modelo Jurídico”. Crise, Direito e Argumentação Jurídica. Texto
disponível em: http://pt.scribd.com/doc/103477357/A-revolucao-neoliberal-e-a-subversao-do-“modelo-juridico”-Antonio-Manuel-Hespanha.
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Cada qual colhe a flor que semeia - SILVA JR., Nelmon J.

  • 1. CADA QUAL COLHE A FLOR QUE SEMEIA EACH ONE PICK OFF THE FLOWER PLANTED SILVA JÚNIOR, Nelmon J.1 RESUMO: Algumas conclusões sobre inércia e direito. PALAVRAS-CHAVE: Direito. Inércia. Conclusões. SUMMARY: Some conclusions on the inertia and right. KEYWORDS: Right. Inertia.Conclusions. Num domingo qualquer, possivelmente por “nada melhor ter a fazer” - afinal eu poderia estar repousando após o almoço dominical, ou melhorando o jardim de nosso lar, como possivelmente a maioria de meus conhecidos o fez naquele dia – quando ao ler a conclusão tida por António Manuel Hespanha, em sua Senda Amorosa do Direito: Amor e Iustitia no Discurso Jurídico Moderno, decidi assim compartilhá-la: a vocação dos juristas para o exercício continuado da memória, essa obstinada predisposição para a recapitulação incessante de coisas já sabidas. [...] Ainda hoje, o estudo do direito segue pejorativamente associado com a memorização, a sensatez, o domínio de si e a impassibilidade são considerados qualidades formativas do espírito do jurista, um espírito, portanto nada criativo e orgulhosamente anti- imaginativo (muito aleijado, se preferir a expressão, do clímax). Em qualquer caso, e voltando aos passos dos antigos, cabe afirmar que o jurista está acima de tudo afetado por esta impossibilidade: a de criar a ordem, cujo asseguramento está justamente encomendado. Pois a ordem foi criada por outros, por Deus ou pelo titular do poder. A função dos juristas, que não pode ser então poiética, seminal – adicionemos já de uma vez o que falta: que não pode ser orgásmica -, tem-se que limitar, por uma questão de princípio, à tarefa de reconstrução da ordem que previamente conheceu. Como o afeto, primeiro gerador de tal ordem, esparramou-se já em seu momento, agora do jurista exige-se a eliminação de qualquer veleidade afetiva. Não é assim afetado, e, para que ainda não chegue sequer a 1 . CIENTISTA E ESTUDIOSO DO DIREITO (PROCESSUAL) PENAL - CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/7382506870445908 1.MANTENEDOR DOS BLOGS CIENTÍFICOS: http://ensaiosjuridicos.wordpress.com - http://propriedadeindustriallivre.wordpress.com 2. CIENTISTA COLABORADOR: Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC (Portal de e-governo) http://www.egov.ufsc.br/portal/ - Glocal University Network http://www.glocaluniversitynetwork.eu/ (ITA) 3. MEMBRO: Centro de Estudios de Justicia de las Américas – CEJA (AL); Instituto de Criminologia e Política Criminal – ICPC; Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas – ABRACRIM; Associação dos Advogados Criminalistas do Paraná – APACRIMI; International Criminal Law – ICL (EUA); National Association of Criminal Defense Lawyers (EUA). 4. MEMBRO FUNDADOR: Associação Industrial e Comercial de Fogos de Artifícios do Paraná/PR; e AINCOFAPAR (Conselheiro Jurídico), Associação Bragantina de Poetas e Escritores 5. COLABORADOR DAS SEGUINTES MÍDIAS: www.arcos.org.br - www.conteudojuridico.com.br - http://artigocientifico.uol.com.br - http://www.academia.edu/ - http://pt.scribd.com/ - http://www.academicoo.com/ 6. AUTOR DOS SEGUINTES LIVROS CIENTÍFICOS: Fogos de Artifício e a Lei Penal; Coletâneas; e Propriedade Intelectual Livre. 7. AUTOR DOS SEGUINTES LIVROS LITERÁRIOS: Nofretete, Copo Trincado, e Valhala. Copyrigth © 2013 - SILVA JR., Nelmon J. (L. 10753/03 - OPL v.1.0 – FSF/GNU GPL/Key administrated by: CC BY-NC-ND, v.3.0) - Pág. 1 -
  • 2. fazer-se ilusões sobre sua capacidade de sedução e de geração “seminal”, é, desse modo, velho, austero, grave, digno, veste-se de preto e move pouco seu corpo. Neste momento, e a partir desta realidade “pósorgásmica”, podemos ao final refletirmos: Não há a possibilidade de que, dentro dos limites fechados por esta atividade reconstitutiva do juiz, se tirasse proveito da função heurística do amor, uma vez que desta inclinação fazia-se o bem e, portanto, fazia-se a verdade.2 Por óbvio encaixe - ainda que parcial - àquela lamentável descrição, passei a relembrar marcantes momentos vividos junto a alguns amigos do passado. Após saudosas lembranças, vieram- me as devidas reflexões, donde concluí, a exemplo, que quando deixamos de freqüentar casamentos (e posteriormente os divórcios) de nossos amigos, conseqüentemente é porque está chegando a hora de freqüentarmos nossos velórios; ou que por “graça”, nos casamentos que superam a formatura universitária dos filhos, os “papéis” representados pelo casal tendem à oposta e simétrica inversão3 . Por assumidamente tender à recapitulação incessante de coisas já sabidas4 , reafirmo crer que a conclusão é menos dolorosa que a constatação (ao menos neste caso); assim afirmo ao constatar outra verdade5 revelada pelo autor acima citado: Do ponto de vista do direito, o estado do mundo dos negócios, que está na origem da crise que se iniciou em 2008, pode caraterizar-se pelos seguintes traços: - desregulação legislativa; - ênfase na exclusiva regulação dos negócios pelas regras praticadas no mundo dos negócios; - ênfase na ilimitada liberdade negocial; - ênfase na resolução dos conflitos apenas pelos diretamente interessados, nomeadamente por meio da arbitragem, disponível e desregulada; - desconsideração dos interesses de natureza comunitária (nomeadamente, dos trabalhadores, dos consumidores, da massa dos contribuintes e do ambiente); 2 Texto disponível em: http://ensaiosjuridicos.wordpress.com/2013/10/20/a-senda-amorosa-do-direito-amor-e-iustitia-no-discurso-juridico- moderno-antonio-manuel-hespanha/. 3 Exemplifico afirmando que, normalmente, o homem assume uma postura mais “equilibrada” (não raras vezes chega a dedicar-se à jardinagem, pintura, ou “coisas assim”) frente àquela até então adotada; enquanto que a mulher (nesse momento da trajetória percorrida pelo casal) “assume o controle da situação”, falando “grosso”, enquanto enruga a “cara fechada” (para não dizer “enfezada” - como muitos a diriam - por respeito à etimologia) que jamais a pertenceu. 4 Óp. cit. 5 “A verdade é definida como a conformidade da coisa com a inteligência”. Tomás de Aquino concluiu que a descoberta da verdade ia além do que é visível. Antigos filósofos acreditavam que era verdade somente o que poderia ser visto. Aquino já questiona que a verdade era todas as coisas porque todas são reais, visíveis ou invisíveis, exemplificando: uma pedra que está no fundo do oceano não deixa de ser uma pedra real e verdadeira só porque não pode ser vista. Aquino concorda e aprimora Agostinho de Hipona quando diz que "A verdade é o meio pelo qual se manifesta aquilo que é". A verdade está nas coisas e no intelecto e ambas convergem junto com o ser. O "não-ser" não pode ser verdade até o intelecto o tornar conhecida, ou seja, isso é apreendido através da razão. Aquino chega a conclusão que só se pode conhecer a verdade se você conhece o que é o ser. A verdade é uma virtude como diz Aristóteles, porém o bem é posterior a verdade. Isso porque a verdade está mais próximo do ser, mais intimamente e o que o sujeito ser do bem depende do intelecto, "racionalmente a verdade é anterior". Exemplificando: o intelecto apreende o ser em si; depois, a definição do ser, por último a apetência do ser. Ou seja, primeiramente a noção do ser; depois, a construção da verdade, por fim, o bem. Sobre a eternidade da verdade ele, Tomás, discorda em partes com Agostinho. Para Agostinho a verdade é definitiva. Imutável. Já para Aquino, a verdade é a consequência de fatos causados no passado. Então na supressão desses fatos à verdade deixa de existir.” Texto disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Tomás_de_Aquino. Copyrigth © 2013 - SILVA JR., Nelmon J. (L. 10753/03 - OPL v.1.0 – FSF/GNU GPL/Key administrated by: CC BY-NC-ND, v.3.0) - Pág. 2 -
  • 3. - tendencial desconsideração dos interesses gerais dos acionistas em favor dos interesses dos gestores e dos acionistas hegemônicos; - desvalorização da publicidade e transparência das operações, relativamente ao Estado, ao público em geral, aos destinatários dos negócios e à massa dos acionistas; - uso intensivo de meios jurídicos para tornar opacos e “seguros” (“blindados”, inatacáveis pelos princípios jurídicos que ratificam as boas práticas) os negócios; - uso intensivo de meios jurídicos para garantir em absoluto os direitos dos agentes (contra o interesse público, contra as expetativas dos destinatários, contra a arguição de abuso de direito, dolo ou fraude, contra as cláusulas gerais que protegem a ética dos negócios).6 Sucintamente concluo (justificado pelo proveito da função heurística do amor) que compartilho minhas reflexões, por reiteradamente “nada melhor ter a fazer”. 6 HESPANHA, António Manuel. A Revolução Neoliberal e a Subversão do “Modelo Jurídico”. Crise, Direito e Argumentação Jurídica. Texto disponível em: http://pt.scribd.com/doc/103477357/A-revolucao-neoliberal-e-a-subversao-do-“modelo-juridico”-Antonio-Manuel-Hespanha. Copyrigth © 2013 - SILVA JR., Nelmon J. (L. 10753/03 - OPL v.1.0 – FSF/GNU GPL/Key administrated by: CC BY-NC-ND, v.3.0) - Pág. 3 -