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Aula II - FP-Características Bens Públicos.pptx

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  1. 1.  Necessidades sociais publicas - Derivam da sociedade como um todo e a sua satisfação e da responsabilidade do Estado.  Satisfação passiva da necessidade – não aceita um mecanismo de procura. O seu financiamento faz-se por imposição de um sacrificar ao património de particulares. Ex: Segurança publica, Defesa nacional, administração civil.  Cabe ao Estado assegurar a satisfação dessas necessidades.  Normalmente são satisfeita por mera existência dos bens, não exigindo do consumidor nenhum esforço para a sua satisfação. NECESSIDADES COLECTIVAS
  2. 2.  Satisfação activa da necessidade – o preço já e um dado no mercado e assenta no mecanismo de troca. Para a sua satisfação, exigem um certo esforço do consumidor. TPC Classificação de bens públicos Composição do Sector Publico Moçambicano NECESSIDADES COLECTIVAS (CONT.)
  3. 3. PROVISÃO PÚBLICA DE BENS  Conceito de Bens Públicos  Bens individuais ou privados  Bens públicos  Características Bens Públicos 1. Prestam pela sua natureza utilidades indivisíveis e proporcionam uma satisfação passiva. 2. São bens não exclusivos, isto e, não e possível privar alguém da sua utilização. 3. São bens não emulativos, isto e, os sujeitos não entram em concorrência para conseguirem a sua utilização. 1. O que são bens individuais ou privados? Ex: Camisete 2. O que são bens públicos? Televisão, estradas, pontes, escolas, hospitais, etc.
  4. 4. PROVISÃO PÚBLICA DE BENS (porque o Estado tem a obrigação de prover estes bens) 3. Quais as razões da provisão publica de bens? O Estado tem uma perspectiva de interesse geral; O Estado tem uma perspectiva temporal ilimitada e uma capacidade superior em relação a outros grupos (Capacidade de assumir riscos); O Estado dispõe de uma autoridade para impor as regras de utilização do seu património (Coação). O Estado tem por via de regra em cada comunidade assumir uma dimensão que lhe possibilite empreender esforços que não estão ao alcance de instituições ou pessoas privadas e que a comunidade em si não pode resolver com êxito.
  5. 5. Sector Publico e sua estrutura  O que é Sector publico?  Em que consiste o Sector publico?  Esquema do Sector Publico (Em geral). Estado no Sentido Lato Sector Publico empresarial. Sector publico em Moçambique
  6. 6. Sector Publico e Sua Estrutura O que é Sector publico?  Conjunto de actividades económicas de qualquer natureza exercidas por uma entidade pública. Em que consiste o Sector publico?  Sector publico Administrativo – Compreende todos organismos que não tem por actividade criar ou transformar bens para colocar no mercado. Prestam serviços ao custo. Área de abrangência: O Estado, autarquias locais e organismos de previdência social, isto e, todos organismos que prestam serviços na matéria de administração : Educação, Saúde, Defesa, ect.
  7. 7. ESQUEMA GERAL DO SECTOR PUBLICO i. Estado no sentido lato i. Administração central (Governo), local (Autoridade), Segurança social (INSS) e Administração regional ii. Sector publico empresarial i. Empresas publicas formais ii. Sociedades de capitais públicos e de economia controladas pela maioria de capital ou de gestão
  8. 8. SECTOR PUBLICO EM MOCAMBIQUE  O sector publico em Moçambique e constituído pelos seguintes subsectores: i. Sociedades não financeiras ii. Sociedades financeiras publicas i. Banco Central ii. Outras Sociedades de Deposito iii. Outros intermediários financeiros públicos excepto as sociedades de seguro. iv. Auxiliares financeiros públicos v. Sociedades de seguro publico iii. Administração publica
  9. 9. Receitas tributárias
  10. 10. CONCEITO  Resultam do dever genérico de cobertura de encargos públicos que recaem sobre a totalidade dos membros de uma comunidade.  Tem como característica principal:  Uma forma de organizar a participação da sociedade na cobertura das necessidades publicas.
  11. 11. TIPOS DE RECEITAS TRIBUTARIAS  Existem três tipos de receitas tributarias:  Impostos; Taxas e; Contribuições especiais.  Impostos  Receita coactiva obtida em virtude do cumprimento de uma obrigação legal e destinada em principio, a cobertura da generalidade dos encargos públicos. Constitui a receita fiscal por excelência.  Ou  Imposto é uma receita que tem por fato gerador uma situação independente de qualquer actividade estatal específica, relativa ao contribuinte (Sujeito passivo).  E uma prestação patrimonial quase sempre pecuniária e só em alguns casos se admite o seu pagamento em espécie.
  12. 12. CLASSIFICAÇÃO DE IMPOSTOS  Impostos reais – atendem apenas a situação, a natureza e o valor tributado sem ter em conta a situação pessoal do sujeito passivo.  Impostos Pessoais – os que na tributação do rendimento tomam em conta a situação a natureza e o valor tributado sem ter em conta a situação pessoal do sujeito passivo ou contribuinte que detêm esse rendimento. Ex: Se é casado, solteiro, se tem filhos ou não, etc.  Impostos directos – atinge directamente a riqueza do contribuinte  Impostos indirectos – atinge indirectamente a riqueza do contribuinte  Para distinguir os impostos em directos e indirectos podemos nos socorrer de três critérios:
  13. 13. Critério administrativo  Directo – quando atinge directamente a riqueza do sujeito activo ;  Ex: IVA  Indirecto – quando não atinge directamente a riqueza do sujeito activo :  IRPS, IRPC, IPA, Etc.
  14. 14. CRITÉRIO ADMINISTRATIVO  Directo – quando a cobrança e procedido de um procedimento administrativo de liquidação no qual se determina quem e o contribuinte, qual o montante da matéria colectável e por fim qual a prestação da divida.  Directo – quando não há necessariamente um processo administrativo de liquidação antes da cobrança
  15. 15. CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS  Contribuições especiais - é um tributo com finalidade definida, a saber, intervenção no domínio económico, interesse de categorias profissionais ou económicas e seguridade social.  INSS
  16. 16. TAXA  A taxa, pelo contrário, tem como principal característica o fato de que sua incidência está vinculada a uma atividade estatal específica relativa ao contribuinte.  É importante salientar que a taxa é vinculada a um serviço público  Taxa de lixo, radio difusao.

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