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Telefone: 3251-5834, E-mail: capital36pj@mpsc.mp.br
Autos n. 0011027-72.2017.8.24.0023 [SIG n. 08.2017.00178356-6]
Meritíssimo Juiz:
Trata-se de auto de prisão em flagrante lavrado para apurar
as circunstâncias dos crimes de homicídio, em tese, praticados por Nilton
César de Souza Júnior – segundo orientação fundamentada na versão
preliminar – contra Elias Escobar e Adriano Antônio Soares, ocorridas no
dia 31 de maio de 2017, por volta das 02h15min, no interior do
estabelecimento "Portinha Azul", na Rua Fúlvio Aducci, s/nº, ao lado do nº
690, no Bairro Estreito, nesta Cidade de Florianópolis/SC..
A materialidade dos crimes restou devidamente
comprovada mediante Boletim de Ocorrência, Prontuário Médico de
Adriano Antônio Soares (fls. 30/31), Certidão de necrópsia expedida pelo
IML (fl. 30), Termo de exibição e apreensão (fls. 35/36), Termo de entrega
(fl. 37), dos Laudos Periciais Cadavéricos das vítimas Elias Escobar (fls.
109/120) e Adriano Antônio Soares (fls. 121/137), Laudos Periciais de
Dosagem Alcoólica nº 9200.17.4860 (fls. 156/158 e 159/161), Ofício
expedido pela Polícia Federal sobre as características acauteladas pelos
policiais (fl. 187), Guia de Tráfego da Arma de fogo de Nilton César de
Souza Júnior (fl. 189), Laudo Pericial de Lesões Corporais de Nilton César
de Souza Júnior (fls. 338/347), Laudo Pericial de Lesões Corporais
Complementar (fls. 360/363), Laudo de Exame em Munição (fls. 365/367),
Laudo de Comparação Balística (fls. 372/375), Laudo Pericial do Local de
Morte – nº 9100.17.01698 (fls. 380/447), Laudo Pericial nº 9100.17.02479
(fls. 493/494), Parecer Médico Legal (fl. 539), Laudo Pericial nº
9100.17.02989 (fls. 683/685) e Laudo Pericial de Reprodução Simulada –
nº 9100.17.02619 (fls. 553/597).
Ressalte-se, inicialmente, que foram realizadas diversas
diligências com o desiderato de tentar localizar câmeras de monitoramento
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do local dos fatos. Entretanto, as câmaras identificadas não tinham como
foco exato o local do fatídico episódio que vitimou os delegados Elias e
Adriano (fls. 289/293).
Ouvidas as partes envolvidas e realizadas também as
diligências solicitadas por esta Promotoria de Justiça, conclui-se que, salvo
melhor juízo, Nilton César de Souza Júnior efetivamente agiu sob a égide
da excludente de ilicitude da legítima defesa, conforme se poderá verificar
com vagar nos argumentos a seguir expostos.
Senão, vejamos:
A testemunha protegida n. 001, ouvida na fase policial às
fls. 11/12, embora tenha escutado os disparos de arma de fogo, não
presenciou como se sucedeu a ocorrência criminosa, asseverando que:
"(...) reside em uma quitinete que fica no número 680 daquela rua,
onde residem também umas garotas que moram em quitinetes
diversas da sua e que atendem como garotas de programa; Que
na madrugada de hoje estava no seu serviço e passado das duas
horas, viu quando chegou um táxi, dirigido por uma pessoa
conhecida sua, trazendo dois homens; que já conhecia aquele
taxista de vista pois ele já tinha aparecido por ali em várias
oportunidades, mas não sabe o seu nome; (...) passado cerca de
uns dez a quinze minutos o depoente, que permanecia na frente
da porta da entrada, escutou quando de dentro do corredor de
acesso, um grito dizendo "polícia" e logo em seguida ouviu uma
série de tiros; Que pela voz ouvida não reconheceu quem falou
isto, afirmando não ser a voz de Nilton, pois o reconheceria pela
voz; Que ouviu muitos tiros, não podendo dizer quantos mas
afirma que "foi bastante"; (...) do local onde estava não dava para
ver onde as coisas estavam acontecendo (...)".
A testemunha Cirlei Bertela, alcunha "Giovana"1, prestou
informações em sede extrajudicial à fl. 13, declarando ter percebido que as
vítimas Elias e Adriano chegaram ao local visivelmente embriagadas.
Destacou, ademais, que uma das vítimas empurrou Tiago – funcionário de
Nilton –, iniciando-se, por este motivo, uma discussão entre aquelas e,
Nilton e Tiago. Verbis:
"(...) chegaram em sua quitinete, trazidos por um taxista já seu
conhecido, dois masculinos; Que observou aqueles dois,
principalmente o que foi morto no local (Elias) tinham ingerido
1
Cf. Informação policial à fl. 107.
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álcool e procuravam por mais bebida, tendo a depoente retrucado
que não tinham e não forneciam bebidas ali; Que como a situação
estava ficando chata e já conheciam o taxista que os trouxe, pediu
a ele que tirasse aqueles dois dali e os levasse para um local
onde fornecia bebida alcoólica, até para se livrar deles; Que
nestas conversas estavam os dois, o taxista mas ao lado da sala
onde conversavam estava um conhecido da depoente, de nome
Nilton, que é proprietário de um cachorro quente e fábrica de
quindim ali próximo e seu entregador de nome Tiago; (...) diante
do pedido o taxista, cujo nome não sabe, concordou e convidou
aqueles dois para irem embora, tendo a depoente os
acompanhado até a porta; que quando estavam saindo na porta a
depoente percebeu que um daqueles dois empurrou Tiago e
saíram porta a fora; Que nisto a depoente fechou a porta quando
ouviu discussões no lado de fora durante a qual ouviu um dizer
"Polícia federal, polícia federal" e em seguida uma outra voz falou
"perdeu, perdeu" e logo em seguida tiros, pois foi tudo em tom alto
de discussão e muito rápido; Que ao ouvir tiros saiu de onde
estava e foi para o interior da residência onde estava sua amiga
Suzana e juntas saíram da casa por uma porta dos fundos (...)".
Cirlei Bertela, vulga "Giovana", confirmou suas declarações
anteriormente prestadas na fase policial, asseverando que (fl. 318):
"(...) esclarece que Nilton estava na área de serviços, que é um
local onde pessoas estranhas não tem acesso (...), quando o
delegado mais velho chegou naquele local e se deparou com o
Nilton ali; Que ao vê-lo falou alguma coisa com o Nilton, que a
depoente não conseguiu entender sendo que o Nilton retrucou
normalmente, ou seja, se tom agressivo, coisa que também não
chegou a entender pois estava mais preocupada com aquele
estranho e visivelmente embriagado num local reservado da casa;
Que em seguida chegou o outro delegado, o mais novo,
chamando o outro para irem embora, tendo então ambos saído;
Que neste momento o taxista Joatan não estava na lavanderia,
devia estar na sala ao lado, onde estava quando a depoente saiu
dali; Que a depoente seguiu aqueles dois até a sala onde
visualizou novamente o taxista Joatan tendo pedido então a ele
que os levasse dali para um local onde se vendesse bebida;Que
enquanto estavam ainda na sala o Nilton passou por todos e foi
em direção à porta, sendo que neste momento o Tiago ainda
estava na sala; Que não observou se algum dos taxistas falou
alguma coisa para o Nilton quando ele passou pois neste
momento a depoente estava conversando com o taxista Joatan
para que ele os levasse embora, acrescentando que se falaram
não foi nada em tom agressivo e nem alto pois se fosse assim
seguramente teria percebido; Que então como havia pedido e
percebeu que todos estavam dispostos a sair, a depoente saiu
para abrir a porta, mas o Nilton já tinha aberto e saído para o
corredor, deixando a porta encostada; Que então aguardou na
porta até que todos passassem sendo que após Nilton, saiu o
taxista Joatan seguido por um dos delegados, não se recordando
bem qual deles, em seguida o Tiago fez menção de deixar o outro
delegado passar mas ele não concordou e o empurrou para fora e
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o seguiu; Que vendo que todos tinham saído, fechou a porta e
não viu mais nada do que aconteceu do lado de fora (...)".
Na mesma toada, Suzana dos Santos Souza, alcunhas
"Duda" ou "Chiquinha", ouvida perante a autoridade policial à fl. 15, embora
não tenha presenciado como os homicídios ocorreram, esclareceu que,
momentos antes aos fatos, escutou uma discussão, não sabendo,
entretanto, distinguir entre as vozes dos envolvidos:
"(...) próximo das 2 horas, chegaram em sua quitinete,
acompanhado por um taxista já conhecido da depoente, dois
masculinos; Que um daqueles dois levantava a blusa e deixava
aparecer uma pistola na cintura; Que pelo que observou os dois
estavam embriagados e ainda insistiam em querer mais bebida,
com o que a depoente não concordou pois em sua residência não
dispões de bebida alcoólica; Que durante a conversa aqueles dois
convidaram a depoente e sua amiga Cirlei para irem atende-los
em um hotel onde estavam hospedados, como que nem a
depoente nem sua amiga concordaram; alegando que não faziam
atendimentos fora dali pois não iriam sair com eles; Que durante
esse tempo um conhecido da depoente de nome Nilton,
proprietário de um cachorro quente ali próximo e que costuma
frequentar a casa, acompanhava tudo, junto com o Tiago, que é
funcionário dele; (...) sua amiga Cirlei acompanhou os cinco: os
dois desconhecidos, o taxista, Nilton e Tiago até a porta, tendo a
depoente ficado para trás só olhando; Que não viu quando eles
saíram da porta mas pode perceber que assim que saíram
porta a fora, continuaram a discutir, quando ouviu uma voz
dizendo "pensa com quem estás falando, aqui é federal,
polícia federal" e em seguida ouviu outra voz gritando
"perdeu, perdeu" e em seguida uma série de tiros; Que as
vozes eram fortes, tipo gritado e por isso não consegui
distinguir quem seria (...)" - grifos nossos.
Ao ser novamente inquirida em sede policial, Suzana
ratificou o depoimento anterior, acrescentando que:
"(...) os delegados, que estavam visivelmente embriagados e
alterados, pediram bebida alcoólica, que não pode ser servida
pois naquele local não se vende nada (...); Que como não havia
bebida ali para ser servida houve um pequeno descontentamento
e o clima ficou meio chato, foi quando a Cirlei pediu para o taxista
levá-los dali para um outro lugar onde fosse vendida bebida
alcoólica; Que não viu o Nilton intervindo nessa pequena
discussão pois logo em seguida todos rumaram para a porta de
saída, seguidos pela Cirlei, tendo a depoente ficado para trás
apenas observando; Que viu que um dos delegados, o mais
velho, Elias, foi para parte dos fundos da casa, onde, na lateral,
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há uma pequena cozinha comunitária e uma lavanderia sendo que
neste momento o delegado Adriano, que continuava na sala,
convidava o Delegado Elias para irem embora; Que quando o
Delegado Elias retornou da cozinha, seguiram o taxista e saíra
todos juntos em direção à porta; Que a depoente não viu a
sequência da saída destes pela porta a fora; Que não tem certeza
se esta noite Nilton levou lanche para lá mas era comum, quando
ele fechava o dog, passar por ali e deixar lanches e quindim para
as pessoas que moravam ali, pois ele era conhecido de todos;
Que não viu se Nilton estava armado naquela noite, afirmando
nunca te-lo visto armado "nem sabia se ele andava armado" e ele
nunca falou sobre a arma com a depoente; Que quando os
delegados chegaram na casa o Nilton já estava ali, não se
recordando a depoente onde ele estava pois como ele era
conhecido de todos, circulava livremente pela casa toda".
Conforme os uníssonos relatos das testemunhas Suzana e
Cirlei, as vítimas (delegados) Elias Escobar e Adriano Antônio Soares
chegaram embriagados no estabelecimento "Portinha Azul", fato
comprovado pelos Laudos Periciais de Dosagem Alcoólica (fls. 159/161 e
156/158) que atestaram a presença, nessa ordem, de 18,90 e de 6,21
decigramas de etanol por litro de sangue das vítimas. Mister ressaltar que o
estopim da discussão envolvendo Nilton, Thiago e as supostas vítimas se
iniciou em razão da insistência de Elias e Adriano em permanecer no local
com o objetivo de continuar consumindo bebidas alcóolicas.
O taxista Petrúcio Daniel Barros de Andrade, ouvido na fase
policial às fls. 17/18, afirmou não ter presenciado como ocorreram os fatos
delituosos que vitimaram Elias e Adriano. Todavia, supôs que o investigado
Nilton, que estava de costas para as vítimas, agiu sob a égide da
excludente de ilicitude consistente na legítima defesa, tendo confirmado
que:
"(...) estava estacionado em frente ao local dos fatos, na rua
Fúlvio Aducci; Que, a certa altura da madrugada percebeu a
chegada de um táxi naquele local dentro do qual desembarcaram
duas pessoas, seguidas pelo taxista que entraram na casa de
massagem (casa azul) existente ali em frente a Milium; Que, os
três entraram naquele local tendo o depoente observado isso tudo
da rua aonde estava sentado em seu táxi; Que, passados uns
quinze a vinte minutos, percebeu que estava havendo um
desentendimento dentro daquele local, sendo que inclusive
chamaram um segurança que costuma ficar ali na frente, uma
espécie de porteiro; Que, logo em seguida, escutou algumas
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pessoas dizendo "vaza, vaza e vaza", e percebeu saindo pela
porta que dá acesso a um corredor, quatro indivíduos, que
vinham todos "meio embolado", todos juntos; Que, não viu
se a porta foi fechada ou não, mas pode perceber que
aquelas pessoas continuavam todas no corredor de acesso;
Que, nisso, ouviu "aqui é polícia, porra"; Que, nesse instante
o "tal" gordinho que vinha na frente estavas de costas para
os outros dois, que teriam falado polícia; Que, pode notar
aquelas pessoas estavam com uma arma na mão, apontando
para a nuca do "gordinho' que estava a frente e de costas
para eles; Que, não se recorda se aquele "gordinho" chegou a
levantar as mãos; Que, assim que a pessoa gritou "é polícia
porra", imediatamente saiu um disparo, e logo em seguida, uma
série de disparos; Que, diante daquilo, o depoente saiu do local e
foi procurar abrigo, indo para o estacionamento que fica na lateral
da casa, não tendo visto mais nada que aconteceu dentro daquele
ambiente confinado; (...) após cessar os disparos, avistou uma
pessoa saindo de dentro daquele corredor, de jaqueta de couro,
segurando a barriga com a mão e pedindo "socorro, me leva para
o hospital, sou delegado federal e não me deixa morrer"; Que,
então, o colocou em seu táxi e saiu em direção ao hospital
Florianópolis; Que, no caminho, aquela pessoa que estava
conduzindo apresentava uns espasmos e chegou a jogar-se por
sob o depoente, enquanto se dirigiam ao hospital; Que, quando
chegou no hospital, já observou uma caminhonete Tucson de cor
marrom, estacionada na entrada da emergência do hospital com
um individuo dentro sentado ao volante; Que, para tentar agilizar o
atendimento, dirigiu-se à recepção do hospital informando que
estava ali trazendo um delegado federal que fora vítima de
disparo de arma de fogo; Que, depois que o delegado foi levado
pelo pessoal do hospital, o depoente estava saindo quando
percebeu a chegada do táxi que tinha levado os dois até a casa
de massagem, questionando "quem foi que trouxe meus clientes
para cá"; Que, nisso, aquela pessoa que estava sentada dentro
da Tucson, desembarcou com uma arma na mão, achando
ser uma pistola preta, e se dirigiu aquele taxista, gritando
"vaza daqui, teu cliente matou meu patrão, senão vou te
estourar"; Que, ao ouvir aquilo, o taxista correu para seu táxi
enquanto o depoente que já estava dentro do seu táxi, deu meia
volta e saiu rapidamente em direção a avenida Araci Vaz Calado;
Que, andando um cem metros, escutou uns dois a três disparos,
mas não parou para ver o que tinha acontecido e foi embora; Que,
mais tarde, pela manhã, tomou conhecimento aquele delegado
que socorreu ao hospital não resistiu e foi a óbito, assim como um
outro também delegado que morreu no local do tiroteio; Que, não
presenciou o tiroteio, mas supõe que "o gordinho" teria
reagido a abordagem e entrado em luta corporal com os
delegados; Que, o depoente não conhecia a pessoa de Nilton
(...)" – nossos realces.
Ouvido pela segunda vez na fase policial, a testemunha
Petrúcio ratificou seu depoimento primeiro, acrescentando que (fls.
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310/311):
"(...) estava saindo com o Delegado do local, na Rua Fulvio
Aducci, ainda ouviu dois disparos de arma de fogo, quando
estava saindo bem em frente à porta do corredor, imaginando que
tenham sido em sua direção, mas não tem certeza e nem seu
carro foi atingido; Que estava no estacionamento ao lado da casa
onde tudo aconteceu e de onde viu o delegado saindo da porta e,
ao perceber seu taxi estacionado ali, virou-se na direção de onde
viu o delegado saindo da porta e, ao perceber seu taxi
estacionado ali, virou-se na direção de onde estava o depoente
perguntando se quem era aquele taxi, tendo o depoente se
apresentado como motorista; Que nisso o depoente se dirigiu ao
carro enquanto o delegado abriu a porta e sentou-se no caro (sic),
meio de lado e "espiando para o local de onde vieram os tiros",
Que assim que o depoente sentou-se ao volante aquela pessoa
disse meio baixinho, "rápido, rápido, que eles estão vindo" e ficou
olhando para o lado da porta enquanto o depoente arrancava o
carro; Que percebeu que o delegado estava com ambas as mãos
para o lado direito, uma segurando a outra sobre a cintura, ratifica
que não percebeu arma em sua mão até porque estava se
movimentando rápido para sair dali por conta dos tiros e porque
havia percebido que aquela pessoa estava ferida; Que quando
estava arrancando o carro e passando em frente à porta do
corredor ouviu dois disparos mais, imaginando que tenha sido
para si, mas não o atingiu e tão pouco (sic) seu taxi; Que quando
chegou no hospital percebeu a Tucson estacionada na porta de
emergência, tendo o depoente parado logo atrás daquele carro;
que assim que chegou deixou o delegado sentando no carro e foi
até a recepção pedir socorro; (...) ao se aproximar dele para
ajudar a colocá-lo na cadeira de rodas pode sentir um "cheiro forte
de química", possivelmente álcool; Que em seguida o delegado foi
levado para dentro do hospital e o depoente ficou aguardando no
lado de fora; Que também ali no hospital não percebeu nenhuma
arma com ele; Que depois disso ficou uns dois dias sem limpar
seu carro, pois ficou chocado com o que viu e nesse meio tempo
recebeu um telefonema do Delegado Enio pedindo que verificasse
se por acaso a arma do Delegado não estaria dentro de seu taxi;
Que tão foi conferir e não a encontrou e tão pouco encontrou e
nem viu arma alguma em seu carro nem na mão do delegado que
a transportou; Que em momento algum viu o "gordinho" com arma
na mão; Que pelo que percebeu, ou seja, alguém gritou "é polícia,
é polícia", pensou que fosse uma abordagem policial de rotina;
Que ouviu primeiro um tiro e depois de alguns segundos uma
sequencia, não tendo visto quem atirou mas percebeu que estava
havendo uma discussão que vinha de dentro da casa, pois nestas
alturas estava passando em frente à porta indo em direção ao
estacionamento, de onde não podia visualizar o interior do
corredor, onde tudo aconteceu; Que quando saiu do Hospital
Florianópolis e estava indo para casa, em Forquilinhas, ao passar
na sinaleira da Joaquim Nabuco, no Monte Cristo, pegou dois
passageiros que levou até a avenida das Torres, no Bairro
Ipiranga e dali foi para sua casa.
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Na delegacia de polícia, a testemunha Joatan Feron da
Silva, taxista que conduziu as vítimas à Boate "Portinha Azul", narrou como
os fatos se sucederam, destacando, inclusive, ter visto uma das supostas
vítimas (delegado mais novo), depois de sacar uma arma de fogo e apontá-
la contra as costas de Nilton, gritando: "aqui todo mundo vai morrer" (fls.
20/22):
"(...) por volta das 20:00hs do dia 30 de maio de 2017, foi fazer
uma corrida para individuos que estavam hospedados no hotel
Porto da Ilha, no centro da cidade; Que, chegando no hotel, levou
cinco indivíduos até o Restaurante Ostradamus, no Sul da Ilha;
Que, eles chegaram lá, jantaram, beberam e saíram por volta das
01h30hs; Que, o depoente ficou ali no local os aguardando; Que,
os cinco individuos voltaram com o depoente até o hotel;Que,
durante o trajeto, o depoente ainda informa que um deles, que
estava sentado no banco de trás, abriu o vidro e efetuou dois
disparos com sua pistola; Que, nesse momento, o depoente
soube que eles eram policiais federais, visto que aquele efetuou
os disparos mostrou sua arma ao depoente; Que, chegando no
hotel, três ficaram lá e dois deles quiseram prosseguir, dizendo
que queriam ir para um casa noturna; Que, o depoente os levou
até a boate Sexy, na Avenida Mauro Ramos, e chegando lá, os
dois entraram deram uma volta lá dentro e já saíram; Que, o
depoente ainda diz que um deles mostrou para o segurança
daquela casa noturna uma cápsula de munição, pois isso o fez na
sua frente; Que, essa cápsula foi recolhida por aquele policial,
depois que efetuou os tiros quando estavam retornando do
Ribeirão da Ilha para o Centro; Que, eles entraram dentro do
carro, e disseram ao depoente que queriam algo mais simples e
mais rápido, que não precisasse pagar drinks; Que, nisso, o
depoente os levou até o boate localizada na rua Fúlvio Aducci,
nesta Cidade; Que, chegando lá, o depoente saltou do táxi com
os dois delegados; Que, os acompanhou até lá dentro, pois
naquele local eles pagam uma gorjeta para quem acompanha os
clientes da casa; que, no local falou com a recepcionista da casa
de nome Giovana e informou a qele que aquele dois queriam três
meninas, para retirar da casa e levar para o hotel; Que, nisso, se
sentaram ali e começaram a ver as meninas e logo em seguida,
começaram a circular pela casa em locais proibidos para
clientes; Que, no local, tem uma sala, onde escolhem as meninas
que fazem o programa e depois vão para os quartos; Que, diante
dessa atitude de circular por locais ali não permitidos, gerou
um atrito entre Nilton, dono do cachorro-quente, um
funcionário dele e dos dois delegados; Que, Nilton já estava lá
e já havia feito o seu programa; Que, o funcionário o depoente
não sabe se só estava acompanhando Nilton; Que, nisso,
Giovanna chegou até o depoente e pediu para que o depoente
retirasse os dois delegados daquele local para não gerar
confusão; Que, tem certeza, que Giovana sabia que aqueles dois
eram delegados federais pois instantes antes ela veio falar com o
depoente comentando ter visto eles armados, tendo o depoente
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retrucado, não ver problema nisso, uma vez que sabia que eram
delegados federais; Que, diante do pedido, Giovana abriu a
porta, onde Nilton saiu primeiro, o depoente por segundo, e o
funcionário de Nilton por terceiro, ficando atrás os dois
delegados; Que, o funcionário de Nilton queria que os dois
delegados saíssem primeiro, foi quando o delegado mais
novo pegou ele pelo braço e empurrou para fora, e disse "é tu
primeiro"; Que, nesse instante, foram para um corredor que dá
acesso a rua; Que, em certo momento, o depoente viu um dos
delegados, o mais novo, sacar a arma e apontar para as
costas de Nilton que estava em sua frente; Que, ao ver aquilo,
o depoente saiu correndo e ficou na parte de fora no
estacionamento ao lado da casa; Que, depois disso, ouviu
aquele delegado que sacou a arma berrando "todo mundo
aqui vai morrer"; Que, o delegado mais velho, ainda berrou
"aqui é polícia"; Que, nisso começou o tiroteio, não sabendo
quem primeiro atirou; Que, depois de escutar vários disparos,
correu em direção ao seu táxi; Que, como estava apavorado,
passou direto pelo carro e foi procurar abrigo, quando viu que deu
uma acalmada, voltou para buscar seu táxi e viu o delegado mais
novo ferido, entrando em outro táxi, levando uma pistola preta na
mão, semelhante a que ele mostrou ao depoente dentro do táxi
após ter efetuados disparos quando vinham do Ribeirão da Ilha
para o Centro; (...) chegando lá no hospital, quis conversar com o
funcionário de Nilton, que estava do lado de fora do hospital
Florianópolis; Que, chamou ele para conversar e ele não quis
conversa, ele estava abalado e nervoso; Que, a hora que chamou
ele, ele já veio dizendo "por causa de ti meu patrão vai morrer" e
já sacou a arma e efetuou três disparos, mas nenhum para pegar
no depoente (...)" – grifos nossos.
Inquirido em outra oportunidade, Joatan reafirmou que uma
das vítimas – um dos delegados – gritou que todos no local iriam morrer,
declarando, que (fl. 526):
"(...) na hora dos tiros não estava mais no corredor; Que, o
depoente afirma que hora que o delegado mais novo, Adriano,
saca a arma e fala "todos vão morrer", o depoente já saiu
correndo para o estacionamento; Que, afirma novamente que
quem ficou naquele corredor, foram os dois delegados, o Nilton e
o Thiago, funcionário dele; Que, não viu mais ninguém naquele
local; Que, não viu ninguém pegando a arma do delegado Elias, já
que não estava presente na hora da troca de tiros (...)".
Em seu segundo depoimento perante a autoridade policial,
Joatan reafirmou que (fls. 315/317):
"(...) os delegados queriam entrar em locais privados, onde não é
franqueado a qualquer um, por isso o desentendimento sendo
que diante do que estava havendo o Tiago, funcionário do Nilton,
foi chamar o Nilton mas este não chegou a intervir até porque,
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entende o depoente, que os delegados entenderam a situação daí
pararam para insistir; Que também não houve maior problema
pois em seguida a Giovana pediu ao depoente para tirá-los dali;
Que com referência à posição de saída esclarece que primeiro a
sair foi o Nilton, o depoente por segundo, sendo que em seguida
houve discussão entre o Tiago e o delegado mais novo pois o
Tiago queria que o delegado fosse na frente, tendo o depoente
entendido que foi por gentileza do Tiago, mas acha também que o
delegado tenha "sentido alguma maldade dele" e não concordou,
puxando-o pelo braço e o colocou para a rua, saindo ele por
terceiro, seguido do delegado novo e por último o delegado
Escobar; Que nestas alturas não viu ninguém com arma na mão;
Que enquanto houve o atrito entre o delegado novo e "Tiago", o
depoente conversava com o Nilton, que estava ao seu lado, já no
"beco", ou seja, no corredor; Que nisto notou que o delegado mais
novo, que estava ao lado do Tiago, e atrás do Nilton saca da arma
e fala "aqui vai todo mundo morrer"; Que ao ouvir isto o depoente
correu para a rua e foi se proteger, sem ter ouvido tiro algum;
Que daí por diante não viu mais nada e a partir daí começou a
ouvir tiros; Que foi se abrigar depois do estacionamento, na loja
de móveis, somente tendo saído de lá após os tiros terem
cessados; Que resumindo as posições em que estavam no
corredor pode dizer que na frente estavam, lado a lado, o
depoente e Nilton, seguidos pelo delegado mais novo (atrás do
Nilton) ladeado pelo Tiago (atrás do depoente) e por último o
Delegado Escobar; Que não viu o Tiago empurrando qualquer
delegado pois ao ouvir do delegado mais novo "aqui vai todo
mundo morrer", saiu correndo do corredor; Que confirma que o
Tiago era quem estava no hospital com a Tucson e atirou contra o
seu carro; Que após seu depoimento anterior, quando estava
procedendo a reparos no carro, o dono do carro lhe questionou
sobre possíveis sinais tiros encontrados na lataria do veículo foi
então que concluiu que efetivamente naquela noite o seu carro foi
alvejado pelos disparos de Tiago; Que as marcas constam ainda
hoje na caixa de ar, logo abaixo da porta do lado do motorista,
pois o carro estava naquela posição em relação ao Tiago; Que
não chegou a furar a lata, apenas ficaram duas marcas; Que
depois naquele dia não conversou com nenhum dos envolvidos
sobre estes fatos, ratificando que o último contato foi com o Tiago
no Hospital Florianópolis, quando ele atirou contra seu carro.
Nesse sentido, Thiago Giongo, funcionário de Nilton, que
também foi interrogado pela autoridade policial, afirmou que um dos
delegados estava com uma arma de fogo apontada para as costas de
Nilton, asseverando que quem iniciou os tiros foi o delegado mais velho (fls.
90/92):
"(...) é funcionário de Nilton César de Souza Júnior em um
carrinho de lanches (...); ali trabalham além do depoente, mais
Patrick e Adriano (...); Que o Nilton saiu com o Adriano e o
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depoente e seu colega Patrick foram para a casa onde moram
garotas de programa, na Rua Fúlvio Aducci, ali próximo; Que
quando chegaram naquele local Nilton ainda não tinha chegado,
tendo o depoente e seu amigo Patrick ficado ali na frente
esperando ele; Que assim que Nilton chegou, entraram na cãs, o
depoente e Nilton, tendo o Patrick ficado do lado de fora; Que
após terem entrado e entregado o lanche que Nilton trouxera para
as meninas, passados uns 20 minutos, chegaram três homens;
Que eles chegaram pedindo por três meninas para saírem dali,
tendo elas recusado; Que o depoente e Nilton estava sentado
com as "meninas" comendo lanche, em um local onde
normalmente pessoas estranhas não podem entrar; Que observou
o depoente que um daqueles, o mais velho, estava com a mão na
arma, pedindo bebida e cigarro, com o que as "meninas" não
concordaram pois elas não vendem bebidas e cigarros naquele
local; Que o taxista estava "na dele", um pouco de lado, sem
participar das conversas; Que em seguida Giovana, gerente da
casa, foi falar com o taxista e ao voltar pediu que todos saíssem
da casa, inclusive o depoente e Nilton; Que em seguida todos se
dirigiram em direção a porta de saída, o Nilton na frente,
seguido pelo taxista e o delegado mais novo e chegaram a
sair da sala, acessando o corredor, tendo o depoente ficando
para traz e foi quando o depoente se recusava a sair mas foi
empurrado pelo delegado mais velho, que saiu em seguida;
Que quando chegou do lado de fora notou que a porta foi fechada
por dentro, pela Giovana, deixando todos no corredor; Que
quando chegou no corredor e olho para a rua, viu que o
delegado mais novo estava com uma arma apontada para as
costas de Nilton e fio (sic) quando o taxista correu para a rua;
Que nisto o delegado que estava com a arma nas costas do
Nilton falou "aqui todo mundo vai morrer" e nisto o mais
velho, que estava atrás do depoente, o puxou pelo braço e
efetuou um disparo próximo a sua orelha; Que naquilo o
depoente o empurrou para o chão, tendo ele caído; Que em
seguida foi para o canto, do lado da porta e foi quando viu
que o Nilton estava próximo de si, tentando chegar no
delegado que estava no chão, imaginando o depoente que o
Nilton queria protegê-lo; Que enquanto isto o outro delegado,
o mais novo, que estava próximo da porta de saída,
continuava atirando para dentro do corredor; Que não
chegou a ver se o delegado que estava caído no chão efetuou
algum disparo, até porque ele estava "embolado" com o
Nilton; Que em momento algum viu Nilton atirar; Que foi tudo
muito rápido e aconteceram muitos disparos; Que em seguida
cessaram os tiros e quando olhou novamente, já não viu mais
aquele delegado que estava próximo da porta de saída do
corredor para fora, não podendo afirmar se ele saiu ou não com a
arma que portava; Que na continuidade o Nilton se levantou e
pediu para o depoente juntar a arma dele e leva-lo para o hospital;
Que então pegou uma pistola das que estava no chão e saiu
"escorando" o Nilton até a camionete Tucson que estava do lado
de fora; Que no chão haviam duas pistolas parecidas, perto do
delegado caído, tendo o depoente simplesmente pegado uma
qualquer, até por não conhecer a arma de Nilton e serem as duas
parecidas; Que saiu dirigindo a camionete de Nilton e o levou para
o Hospital Florianópolis, onde desceu com ele para a emergência;
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Que quando estava saindo da emergência viu que estava
chegando o delegado ferido, trazido por um taxi, que não o
mesmo que os levara até a boite; Que quando estava chegando
na camionete percebeu que o taxista que trouxera os delegados
até a boite, estava também na frente do hospital e veio na sua
direção; Que como já estava assustado, pegou a arma que estava
dentro da camionete e foi na direção dele pedindo que saísse dali
dizendo que "foi por tua causa que o meu patrão quase morreu";
Que como ele continuou na direção do depoente, mostrou a arma
para ele e como ele ainda continuou vindo, efetuou dois tiros para
o alto, no intuito de assustá-lo (...)".
Por outro lado, de forma isolada, o delegado Fernando
Socas da Silva, na fase extrajudicial, presumiu que Nilton fora quem
efetuou os primeiros disparos (fl. 27):
"(...) na madrugada de hoje foi acionado para atender local de
morte na Rua Fúlvio Aducci, no Bairro Estreito; Que chegando no
local já se deparou com diversos policiais federais pois as vítimas
em questão eram Delegados da Polícia Federal; Que no local
também haviam policiais militares que primeiro atenderam a
ocorrência; Que ali, no corredor de entrada da casa, havia o corpo
de hum homem já morto; Que também teria dado entrada uma
outra pessoa, identificada como Nilton César de Souza Júnior;
Que terminados os procedimentos de local onde tudo se iniciou ,
juntamente com o Delegado Enio e demais policiais federais e
militares se descolaram para o hospital Florianópois para
averiguar a a situação e por lá e também para periciar uma
camionete Tucson, de propriedade de Nilton, que foi retida pelos
policiais que lá estavam; Que diante de tudo o levantado e
considerando haver indicios de que Nilton César fora quem teria
sido quem primeiro atirou, foi tentar falar com ele para saber sua
versão e dar-lhe voz de prisão mas não foi possível pois ele havia
acabado de sair do centro cirúrgico (...)".
Já a testemunha Patrick Canhola Cardoso, por sua vez, que
não chegou a presenciar os fatos, ao escutar tiros, empreendeu fuga
imediata do local, relata que (fls. 94/95):
"(...) permaneceu na frente da casa e passado não mais que vinte
minutos, sem ter ouvido discussão ou briga alguma, ouviu tiros
vindos do lado do corredor, não tendo visto se foram desferidos
no corredor ou dentro da casa, pois mesmo estando em frente à
casa, do ponto onde estava não dava para ver o interior do
corredor; Que ao ouvir tiros simplesmente saiu correndo (...); Que
não sabia Nilton andava armado, sabendo entretanto que ele era
sócio da Escola de Tiro .38 onde praticava tiro esportivo (...)".
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O investigado Nilton César de Souza Júnior, ao ser
interrogado perante a autoridade policial, destacou que haviam apontado
uma arma de fogo em suas costas, escutando a ameaça de que todos iriam
morrer no local. Confirmou, inclusive, ter efetuado disparos após ter sido
atingido por um projétil em sua perna (fls. 284/286):
"(...) chegou lá por volta da 1,30 da madrugada, quando foi fazer
entrega de lanches naquele local, como costumeiramente fazia;
Que chegou sozinho ali mas se encontrou com seus funcionários,
que também frequentavam aquele local, até porque eram
conhecidos ali e tinham feito amizade com uma pessoa que mora
naquela casa e exerce atividade de vigia noturno dos pontos
comerciais ali próximos; Que vendo os dois ali, os convidou para
entrarem mas como Patrick estava fumando, não quis entrar
tendo Tiago acompanhado o interrogado; Que o acesso para
aquele local é permitido somente para pessoas que são
autorizadas, pois existe uma porta com campainha; Que naquele
local existem diversas quitinetes que são alugadas pra qualquer
pessoa sendo que algumas das que residem recebem "clientes",
como "garotas de programa"; Que naquela noite, quando o
depoente chegou lá, havia duas pessoas na casa, a Suzana
(morena), a quem conhece como Chiquinha e a Cirlei (galega),
que conhece como Giovana e que somente nesta oportunidade
ficou sabendo de seu nome verdadeiro; Que sabe também que
naquele local, além destas duas acima referidas, mora o vigilante
e a companheira dele, a quem não conhece; que quando chegou
entrou na casa e entregou a elas os lanches que levou e quando
estava ali aguardando pelo pagamento dos lanches, tocou a
campanhia, no que o depoente ficou onde estava, ou seja, em
local onde não pudesse ser visto da porta, aré para preservar os
clientes daquele local; Que sempre que estivesse naquele local e
alguém chamasse na campainha o depoente ficava na área de
serviço onde não seria visto por quem entrasse e assim
aconteceu naquela noite; Que enquanto aguardava do lado de
dentro, na de serviço existente nos fundos, ouviu a campainha
chamando; Que permaneceu naquele local até certa altura
parecerem duas pessoas ali, forçando a entrada para onde o
interrogado estava; Que viu a Giovanna tentando impedir que eles
entrassem ali e foi quando percebeu que foi notado por aqueles;
que se recorda ainda que enquanto tentavam ir para aquele local,
eles procuravam por bebida; (...) pode perceber que um daqueles
dois, o que se aproximou e o chamou de folgado, estava com
uma pistola na cinta, pois ele a todo o tempo levantava a blusa
deixando aparecer a arma; Que chegou a pensar que se tratava
de um assalto pois até aqui ninguém falou que se tratavam de
policiais; Que ficou um pouco para trás enquanto aqueles dois e o
taxista estavam saindo de sua visão, tendo inclusive pensando
que eles já tivessem saído da casa; Que quando alcançou a sala
percebeu que estes três ainda estavam naquele ambiente; Que
durante todo o tempo em que permaneceu na cozinha perdeu
Tiago de vista só o tendo visto novamente quando chegou na
sala, quando então o convidou para irem embora; Que neste
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momento percebeu que os três (o taxista e os dois estranhos)
estavam ainda na sala, tendo o interrogado insistido com o Tiago
e passado pelo lado deles, em direção à porta; Que quando
passava pela sala, ao lado daqueles três, ouviu novamente o que
já tinha ouvido antes: "tu é folgado mesmo", tendo respondido
como antes, "eu sou de boa"; Que como já era conhecido daquele
local e sabia como abrir a porta, a abriu sem olhar para trás, não
sabendo quem vinha atrás de si, enquanto acelerava o passo
para alcançar a porta da rua; Que transpôs a porta de acesso ao
corredor achando que o Tiago vinha atrás de si, progrediu
rapidamente em direção à porta de acesso à rua; Que quando se
aproximava da porta da rua ouviu alguém atrás de si que falou
"volta, volta"; Que neste momento percebeu também o Tiago
mais ao fundo, também com uma arma apontada para as
costas enquanto o taxista passou correndo pelo seu lado em
direção à porta da rua; Que nisto também ouviu, do que
estava atrás de si, "agora todo mundo vai morrer" ao que o
outro, o que estava mais longe, atrás do Tiago falou "tu vai
primeiro, magrão", no entender o interrogado, se referindo ao
Tiago; Que neste momento percebeu ainda que havia um homem
no chão e foi quando saiu um primeiro tiro; não sabendo se quem
atirou foi o que estava próximo de si ou o que estava mais longe;
Que, ao que se recorda, após ter ouvido um segundo tiro, caiu no
chão e foi quando saiu um primeiro tiro, não sabendo se quem
atirou foi o que estava próximo de si ou o que estava mais longe;
Que, ao que se recorda, após ter ouvido um segundo tiro, caiu no
chão enquanto ouvia outros tiros mais; Que nestas alturas já se
sentia atingido na perna e estava deitado, quando então
sacou de sua arma e efetuou dois tiros na direção da pessoa
que estava ao seu lado atirando na sua direção, tendo então
ele parado de atirar; Que nisto conseguiu se levantar e
começou a ouvir novos tiros foi quando se dirigiu à porta de
entrada da casa (nos fundos do corredor) para procurar
abrigo mas continuou recebendo tiros, se recordando que
tomou um tiro na mão pois se lembra que ela se deslocou para
o lado e depois constatou um projétil entre o dedo e sua arma,
onde ficou uma lesão no dedo médio da mão esquerda; Que
neste momento percebeu também que sua pistola deu pane,
bateu nela tentando resolver a pane e foi quando conseguiu
efetuar novos disparos em direção à porta da rua, de onde lhe
parecia virem os tiros; Que não se recorda se foram dois ou três
tiros ba direção da rua, com o intuito de fazer cessar os tiros que
vinham de lá; Que acha que efetuou ao todo de quatro (4) a cinco
(5) tiros naquela noite; Que somente depois que efetuou os
últimos disparos e cessou o barulho foi que percebeu que o Tiago
estava no canto da parede, no fundo do corredor, próximo da
porta de acesso à casa e foi quando se dirigiu a ele pedindo que o
levasse para o hospital; Que nisto olhou para si e percebeu que
estava todo ensaguentado e foi quando Tiago o ajudou a chegar
até o carro; Que depois que estava no carro se acomodando para
saírem para o hospital lembrou-se que havia soltado sua arma no
chão do corredor e foi quando pediu ao Tiago que voltasse lá para
buscá-la; Que o Tiago foi até o corredor e voltou com uma arma
(...); é praticante de tiro há cerca de um ano e por este motivo foi
que comprou a pistola que portava naquela noite; (...) não falou,
em momento algum, perdeu, perdeu, afirmando "eu nem falei
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nada lá" e não se recorda de ter ouvido "perdeu, perdeu" – grifos
nossos.
Ao ser inquirido mais uma vez perante a autoridade policial,
Nilton ratificou sua manifestação inicial, afirmando, ainda, que ocorreu um
embate corporal entre ele e o delegado Escobar, evitando, assim, que este
efetuasse diversos disparos de arma de fogo contra o interrogado (fls.
524/525):
"(...) estava saindo pelo corredor, sendo seguido pelo Delegado
Adriano e tendo o taxista Joatan ao seu lado; Que estavam se
aproximando da porta que dá acesso para a rua quando o Del.
Adriano colocou a arma em sua cabeça e mandou que voltasse
tendo então o depoente retornou com o Del. Adriano atrás, com
a arma em sua cabeça, tendo o depoente ficado entre os dois
delegados, ou seja, no meio do "fogo", enquanto o Del. Adriano
era o primeiro no sentido de quem vem da rua; Que nesta
altura sentiu ter recebido um tiro na perna, com o que caiu, já
próximo do Del. Escobar, que já se encontrava no chão; Que
chegou a se engalfinhar com ele (Escobar) para tentar
segurar a mão dele e tirar sua arma de sua direção e evitar
que fosse atingido, enquanto tentava sacar sua arma da
cintura; Que não sabe dizer para que direção a arma do Del.
Escobar apontava, pois estava em luta corporal com ele e tudo
acontecendo muito rápido e tenso; Que pode notar durante isto
que o Tiago estava encostado na porta, tentando abri-la para
abrigar-se dentro da casa e o outro delegado (Adriano) estava
atrás de si, na direção da saída do corredor; Que se recorda ainda
que neste embate o Del. Escobar forçava a mão da arma para
tentar atingi-lo enquanto o depoente forçava a mão dele para
tentar tirá-la de sua direção; Que nisto percebia que o Del.
Escobar forçava a mão da arma para tentar atingi-lo enquanto
o depoente forçava a mão dele para tentar tirá-la de sua
direção; Que nisto percebia que o Del. Escobar efetuava
diversos tiros, assim como o Del. Adriano também atirava na
direção da parede dos fundos pois ele estava mais próximo
da porta de saída e voltado para o fundo do corredor, na
direção da porta de entrada da casa, onde estava o Tiago
encostado na parede; Que se recorda que no embate com o Del.
Escobar, no chão, a arma dele chegou a passar na direção da
cabeça dele pois ao forçar a retirada da mão dele da sua direção,
com certeza a arma passou por aquela direção, afirmando que
neste momento ele continuava atirando sempre; Que não pegou a
arma dele e não viu ninguém pegando ela até porque, quando
conseguiu se livrar dele, e percebendo que estava atirado, pediu
ao seu funcionário Tiago, que estava ao seu lado auxiliando a se
levantar, que o tirasse dali e o levasse para o hospital; Que neste
momento nem se preocupou com este Delegado, pois ele estava
imóvel no chão, se preocupando sim com o outro Delegado
(Adriano) pois tinha visto ele sair para a rua e não sabia se ele
estava por ali ou não; Que o Thiago retornou ao corredor para
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pegar sua arma mas neste momento não escutou nenhum tiro, o
que significa dizer que neste momento ele não atirou; Que com
certeza afirma, diante pelo que vivenciou naquela noite, que os
inúmeros disparos que atingiram a parede dos fundos do corredor
foram desferidos pelo Delegado Adriano, que era quem estava
próximo da porta de saída e voltado para o interior do corredor
atirando – realçamos.
Em análise aos autos, notadamente, pelos relatos das
testemunhas Thiago, Joatan, Petrúcio e do próprio investigado, percebe-se
que a vítima – delegado – Adriano foi quem sacou inicialmente a arma de
fogo, direcionando-a contra as costas de Nilton e bradando, em voz alta:
"aqui todo mundo vai morrer". Na sequência foi a vítima Elias Escobar
quem efetuou o primeiro disparo no local. Estava armado o "embrulho"
fatal.
A título de corroboração, o Laudo Pericial de Reprodução
Simulada, às fls. 553/597, assim concluiu:
1o Quesito: "Qual a real posição dos envolvidos no exato
momento dos disparos"?
R.: Segundo as versões expostas nos títulos anteriores, Thiago
Giongo, Nilton César Souza Júnior e Elias Escobar estavam no
interior do corredor de saída do estabelecimento "Portinha Azul",
durante a ocorrência de todos os disparos efetuados. A versão
apresentada por Petrúcio Daniel Barros de Andrade afirma que
Adriano Antônio Soares que já se encontrava dentro do táxi
quando de ouviram os dois últimos disparos efetuados no interior
do corredor e, portanto, Adriano não poderia tê-los realizado.
Cirlei estava no interior do estabelecimento e Petrúcio no
ambiente externo ao mesmo.
(...)
3º Quesito: "Quem efetivamente sacou primeiro sua arma de
fogo e quem efetuou o primeiro disparo?
R.: Segundo quatro das cinco versões apresentadas, Adriano
Antônio Soares teria sido o primeiro a sacar sua pistola.
Segundo duas das cinco testemunhas ouvidas neste exame
Elias Escobar teria sido o primeiro a efetuar um disparo no
local (...) – grifo nosso.
Ao que tudo aponta – com indícios de consistência solar – ,
Nilton César Souza Júnior realmente reagiu em legítima defesa, uma vez
que, utilizando dos meios necessários, repeliu injustas, atuais e iminentes
agressões, ao tempo da ação, perpetradas pelas vítimas Elias e e Adriano
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– visivelmente embriagadas e agindo com a ostentação e a autoridade dos
cargos de delegados que desempenhavam –, a direito seu e de seu
funcionário Thiago.
Segundo o teor do conteúdo do Laudo Pericial de Exame
de Lesões Corporais2
de Nilton César de Souza Júnior às fls. 337/347,
verifica-se que houve ofensa à integridade corporal de Nilton, produzida por
energia de ordem mecânica (instrumento pérfuro-contudente).
Complementarmente, o Laudo Pericial à fl. 361 descreveu
que as lesões de Nilton – que apresentava 03 (três) ferimentos ocasionados
por arma de fogo, determinaram sua incapacidade para as ocupações
habituais por mais de 30 (trinta) dias, apontando, ainda, perigo de vida
decorrente do traumatismo abdominal com choque hemorrágico e da
necessária intervenção cirúrgica de emergência.
Assim, em resposta às agressões atuais e iminentes
impulsionadas pelas vítimas – delegados – Adriano Antônio Soares e
Elias Escobar, o investigado Nilton, em poder de uma pistola glock, .380,
numeração XAM890, efetuou 2 (dois) disparos – um contra Elias e, o
outro, em direção a Adriano –, do que se conclui ter Nilton utilizado
moderamente dos meios necessários.
De fato, os Laudos Periciais Cadavéricos das vítimas Elias
2
Laudo de Exame de Lesões Corporais de Nilton César de Souza Júnior à fl. 339 - DESCRIÇÃO –
(...) no terceiro dedo da mão esquerda, face palmar, pele descolada; na planta do pé esquerdo, área
enegrecida com 1 x0,5 cm; na coxa direita, terço proximal, equimoses arroxeadas, curativos de 02
feridas suturadas e orifício de drenagem de hematoma; no antebraço direito, 02 feridas suturadas; no
abdome, cicatriz de incisão cirúrgica rósea xifo-pública, sendo que terço inferior, curativo; no
epigástrico, cicatriz arrendodada enegrecida com 1,5 cm no maior eixo. (...).
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Escobar3 e Adriano Antônio Soares4, respectivamente, às fls. 109/120 e
121/137, indicam a não configuração de excesso por parte de Nilton.
Quanto ao uso moderado dos meios necessários, extrai-se
da doutrina de Cleber Masson:
"Caracteriza-se pelo emprego dos meios necessários na medida
suficiente para afastar agressão injusta.
Utiliza-se o perfil do homem médio, ou seja, para aferir a
moderação dos meios necessários o magistrado compara o
3
Descrição do Laudo Pericial Cadavérico de Elias Escobar à fl. 110: (...) EXAME EXTERNO:
Cabeça/pescoço: extenso ferimento pérfuro-contuso (FPC) no canto interno do olho direito (Orifício
de Entrada 1 =OE1); hematoma periorbital esquerdo; FPC na região retroauricular esquerda
(Orifício de Saída 1 = OS1); laceração da cartilagem da orelha esquerda. Tórax/abdômen: FPCs na
região mamária direita (OS2) e escapular esquerda (OE2). Membros: escoriações no joelho esquerdo
e tornozelo esquerdo. Realizado escaneamento corporal (raio -X) sem identificação de projéteis
alojados. EXAME INTERNO: Cabeça/pescoço: realozada abertura do couro cabeludo por incisão
bimastoidea com identificação de múltiplas fraturas de crânio, havendo fragmentos soltos na região
temporal esquerda; após retirada dos fragmentos observamos extensas lesões cerebrais e áreas
hemorrágicas. Tórax/abdômen: à abertura da cavidade tóraco-abdominal por incisão biacrômico-
esterno-umbilical, após retirada do plastrão costoesternal (...). TRAJETOS DOS PROJÉTEIS:
PROJÉTIL 1: transfixante, com entrada no canto interno do olho direito e saída na região
retroauricular esquerda, de frente para trás, da direita para a esquerda; PROJÉTIL 2:
transfixante, com entrada na região escapular esquerda e saída na região mamária direita, de
trás pra frente, de cima para baixo e da esquerda para a direita (...).
4
Descrição do Laudo Pericial Cadavérico de Adriano Antônio Soares à fl. 122: (...) EXAME
EXTERNO: cabeça/pescoço: sem alterações de interesse médico-legal. Tórax/abdômen: ferimento
pérfuro contuso na região paraesternal esquerda (Orifício de entrada = OE); incisão de 2 cm na
região axilar esquerda (drenagem torácica). Dorso: projétil palpável na região escapular esquerda.
Membros: sem alterações de interesse médico-legal. Realizado escaneamento corporal (raio-X) com
identificação de um projétil e um fragmento (jaqueta) no hemitórax esquerdo. EXAME INTERNO:
Tórax/abdômen: realizada incisão na região escapular esquerda para retirada do projétil; à abertura
da cavidade tóraco-abdominal por incisão biacrômio-esterno-umbilical, após retirada do plastrão
costoesternal, observamos: hemotórax moderado à esquerda; perfurações nas faces anterior e
posterior do lobo superior do pulmão esquerdo; contusão na face anterior do coração (lesão
tangencial); encontrado um fragmento metálico (jaqueta) alojado na parede torácica posterior
esquerda (retirado). TRAJETO DO PROJÉTIL: entrada na região paraesternal esquerda, de
frente para trás, da direita para esquerda, ficando alojado na região escapular esquerda (...)".
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comportamento do agredido com aquele que, em situação
semelhante, seria adotado por um ser humano de inteligência e
prudência comuns à maioria da sociedade.
Essa análise não é rígida, baseada em critérios matemáticos ou
científicos. Comporta ponderação, a ser aferida no caso concreto,
levando em conta a natureza e a gravidade da agressão, a
relevância do bem ameaçado, o perfil de cada um dos envolvidos
e as características dos meios empreendidos para a defesa.
O art. 25 do Código Penal não exige expressamente, mas
firmaram-se doutrina e jurisprudência no sentido de que, assim
como no estado de necessidade, a legítima defesa reclama
também proporcionalidade entre os bens jurídicos em
conflito.
O bem jurídico preservado deve ser de valor igual ou superior ao
sacrificado, sob pena de configuração do excesso. Exemplo: não
pode invocar legítima defesa aquele que mata uma pessoa pelo
simples fato de ter sido por ela agredido verbalmente5 - grifo
nosso.
Não sobejam dúvidas de que Elias Escobar e Adriano
Antônio Soares, de forma consciente e voluntária, expuseram a perigo de
lesão ao bem jurídico "vida" de todos que estavam naquele ambiente.
Evidentemente que, ao sacarem suas armas de fogo e apontando-as contra
Nilton e Thiago, ameaçando-os de morte, expuseram a perigo de lesão o
maior bem jurídico tutelado pelo ordenamento jurídico brasileiro: a vida!
É certo que, diante desse contexto fático, Nilton César de
Souza Júnior nada mais fez do que se defender, agindo com
proporcionalidade, uma vez que disparou, tão-somente, 2 (duas) vezes,
conforme aponta a alínea "a", do item 4.4, do Laudo Pericial nº
9100.17.02619, à fl. 595: "(...) as evidências encontradas no local permitem
afirmar que a pistola de Nilton disparou apenas duas vezes, sendo uma
contra Elias e uma contra Adriano (...)".
Na mesma senda, o Laudo Pericial do Local de Morte
Violenta - Laudo nº 9100.17.01698 – fl. 437, atestou que a arma de
propriedade de Nilton disparou apenas 2 (duas) vezes durante a ocorrência
dos fatos:
5 MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. 10ª ed.,Rio de Janeiro: Editora Método, 2016,
p.459.
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"A interpretação do quadro geral do local motivo pericial, com
base nos exames realizados no mesmo, somados aos exames
complementares realizados pelos demais setores deste Instituto
de Criminalística, permite-nos afirmar que no corredor de entrada
do estabelecimento denominado "Portinha Azul" houve troca de
tiros com o emprego de três armas de fogo, sendo uma delas a
pistola calibre ".380" (#XAM890) registrada em nome de Nilton
César Souza Júnior, outra pistola "9mm" (HPP010) registrada em
nome do Delegado de Polícia Federal Elias Escobar e uma
terceira pessoa não identificada que, ao que tudo indica, seria a
pistola "9mm" registrada em nome do Delegado de Polícia Federal
Adriano Antônio Soares.
As evidências indicam que Elias Escobar foi morto com dois
disparos de duas armas de fogo distintas, sendo uma delas a sua
própria arma de fogo, dos quais apenas um teve a origem
identificada, tendo partido do cando da "pistola de calibre "9 mm"
não identificada. A vítima Adriano Antônio sofrera apenas um
ferimento, produzido por projétil expelido pelo cano da arma ".380"
de Nilton, sendo que esta disparou apenas duas vezes durante a
ocorrência dos fatos.
O fato de Elias Escobar ter sido ferido na cabeça com disparo
oriundo de sua própria arma, somado ao fato de esta ter sido
encontrada dentro do veículo que conduzira Nilton César Souza
Júnior ao hospital, sugere-nos a participação de um quarto
atirador na ocasião da troca de tiros no corredor do
estabelecimento. Hipótese esta que fica condicionada às demais
diligências investigativas".
Atenta-se ao fato de que a vítima Elias Escobar fora
atingida por 2 (dois) disparos provenientes de duas armas de fogo distintas,
dos quais um deles expelido de sua própria arma, causando-lhe ferimento
fatal no crânio, que foi, provavelmente, o que provocou a sua morte de
acordo com o Parecer Médico-Legal à fl. 539:
"o disparo que entrou pelo canto interno do olho direito
provavelmente causaria a morte em poucos minutos, mas a perda
de consciência seria instantânea. O disparo na região escapular
demoraria um tempo mais prolongado para causar a morte por
sangramento".
Diante dessa informação, é de se destacar que há uma
série de hipóteses que possam ter dado causa à lesão fatal no crânio de
Elias, dentre as quais:
1) pode se cogitar que o disparo tenha sido ocasionado por
Thiago Giongo, funcionário de Nilton (é uma hipótese);
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fls. 135
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2) pode se presumir que Nilton, teria efetuado o disparo
contra Elias, em posição distinta ao que relatou (é outra possibilidade);
3) pode se suscitar que o delegado Adriano, por equívoco,
tenha disparado contra seu próprio colega Elias (mais uma especulação); e
4) pode se levantar a hipótese da presença de um quarto
atirador que tenha provocado o disparo contra a cabeça de Elias, na
ocasião da troca de tiros no corredor do estabelecimento, conforme
sugerido no Laudo Pericial nº 9100.17.01698 à fl. 437 (mera sugestão).
Certo mesmo, é que o referido disparo não foi produzido
pela ação acidental da própria vítima Elias Escobar (única constatação
indiscutível neste particular).
Extrai-se do Laudo Pericial nº 9100.17.02479 (fls. 493/494)
que a possibilidade de Elias Escobar ter atirado contra si, acidentalmente,
deve ser descartada, uma vez que o disparo que atingira seu rosto foi
efetuado à distância, não havendo zonas de esfumaçeamento ou tatuagem.
No mais, o aludido laudo atestou a ausência de elementos suficientes que
pudessem determinar o ângulo e a trajetória do disparo que atingira o rosto
de Elias Escobar, bem como a inexistência de elementos que indicassem a
sequência dos disparos e a posição exata do atirador no momento em que
disparo foi desferido contra o rosto do ofendido Elias Escobar.
De outro norte, anota-se que o Laudo Pericial nº
9100.17.02989 (fls. 683/685), ao responder os quesitos formulados6
pelo
Ministério Público à fl. 664, atestou que, tecnicamente, é possível afirmar
que o disparo de arma de fogo que atingiu o rosto de Elias Escobar pode
ter sido ocasionado tanto por Nilton César de Souza, quanto por Thiago
6
1. Seria possível que o disparo de arma de fogo que atingiu o rosto da vítima Elias Escobar tivesse
como autor Nilton César de Souza? Dito de outra forma, se Nilton poderia ter efetuado um novo
disparo num segundo momento utilizando a arma da vítima Elias Escobar ou, se esta hipótese pode
ser descartada (eliminada); e
2. Seria possível que o disparo de arma de fogo que atingiu o rosto da vítima Elias Escobar tivesse
como autor Thiago Giongo? Ou seja, ainda que não seja possível afirmar categoricamente se Thiago
foi o autor do referido disparo, se é possível eliminar esta possibilidade diante das condições
levantadas durante a investigação pericial, bem como a partir das versões apresentadas na respectiva
reconstituição.
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fls. 136
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Giongo.
O fato é que, diante das diversas hipóteses apresentadas
como possíveis, não se conseguiu determinar – ou descartar – a autoria do
disparo que causou as lesões no olho direito da vítima Elias Escobar.
Nesse contexto, insta destacar o seguinte ensinamento doutrinário quanto à
autoria incerta:
"Surge no campo da autoria colateral, quando mais de uma
pessoa é indicada como autora do crime, mas não se apura com
precisão qual foi a conduta que efetivamente produziu o resultado.
Conhecem-se os possíveis autores, mas não se conclui, em juízo
de certeza, qual comportamento deu causa ao resultado (...). E
por não se saber quem de fato provocou a morte da vítima, não
se pode responsabilizar qualquer deles pelo homicídio
consumado, aplicando-se o princípio in dubio pro reo7
".
Como é sabido, o regular exercício do direito de ação penal
requer a existência de justa causa, ou seja, um lastro probatório mínimo a
amparar a imputação, o que não se tem in casu, pois não evidenciada, ao
menos por ora, a autoria dos delitos.
Neste sentir, Afrânio Silva Jardim ressalta:
Julgamos que a justa causa funciona como uma verdadeira
condição para o exercício da ação penal condenatória, consoante
adiantamos em momento anterior. Tal se depreende do sistema,
resultante da conjugação de vários dispositivos legais. Na
verdade, levando em linha de conta que a simples instauração do
processo penal já atinge o chamado status dignitatis do réu, o
legislador exige do autor o preenchimento de mais esta condição
para se invocar legitimamente a tutela jurisdicional.8
Nesse contexto, enfim, por não haver dados probatórios
suficientes quanto à autoria do crime que vitimou Elias Escobar
(especificamente no que concerne ao disparo em seu olho direito) e não se
vislumbrando outras diligências capazes de esclarecê-la, não existe justa
causa para a deflagração de ação penal.
7 MASSON, Cleber. Direito Penal esquematizado, 10ª ed., Rio de Janeiro: Método, 2016, p. 596.
8
JARDIM, Afrânio Silva. Direito Processual Penal. 5ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 1995, p. 146.
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fls. 137
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Outrossim, repisa-se, é certo e indiscutível que o
investigado Nilton César de Souza Júnior teve sua integridade física
ameaçada pelas atuais e iminentes agressões das supostas vítimas,
utilizando, para tanto, de forma moderada, dos meios necessários para
repelir a ação de seus agressores. Como mencionado alhures, a arma
".380" de Nilton disparou apenas 2 (duas) vezes durante a ocorrência dos
fatos, não restando dúvidas quanto à proporcionalidade de sua conduta.
Satisfeitos, portanto – como referido com vagar alhures –,
os requisitos da legítima defesa. Nesse norte, converge a jurisprudência:
Age em legítima defesa própria o agente que, ao sofrer agressão,
reage incontinenti utilizando-se do meio moderado - que esteja ao
seu alcance - para evitá-la. As provocações verbais e o fato de a
vítima encontrar-se armada e ter iniciado as agressões são
motivos suficientes para caracterizar legítima defesa, excludente
da ilicitude.9
No mesmo sentido, colaciona-se julgado do Tribunal de
Justiça Catarinense:
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PESSOA.
LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE (CP, ART. 129, § 3º).
SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXCLUDENTE
DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA RECONHECIDA EM
SENTENÇA (CP, ART. 25). PROVA ORAL QUE DENOTA A
UTILIZAÇÃO DE MEIO MODERADO PARA REPELIR INJUSTA
AGRESSÃO. EXCESSO NÃO VERIFICADO (CP, ART. 23,
PARÁGRAFO ÚNICO). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO. - A legítima defesa configura-
se quando o agente repele injusta agressão, atual ou
iminente, a direito próprio ou alheio, usando moderadamente
dos meios necessários. - O agente que no mesmo grau repele
de maneira atual injusta agressão inicial (um único soco),
configurando a utilização de meio moderado necessário para
salvaguardar direito próprio, age sob o manto da legítima defesa.
- Parecer da PGJ pelo conhecimento e o provimento do recurso.
- Recurso conhecido e desprovido.10
Dessa forma, constatou-se que Nilton César de Souza
Júnior agiu impelido pela excludente de legítima defesa, prevista no artigo
25 do Código Penal, o que afasta a ilicitude de sua conduta, nos termos do
artigo 23, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
9
TJPR, RT 800⁄669.
10
TJSC, Apelação Criminal n. 2014.006450-2, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, j. 14/04/2015.
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Diante do exposto, o Ministério Público requer o
arquivamento do presente caderno indiciário, tendo em vista a incidência de
excludente de ilicitude do fato e a autoria incerta com relação ao disparo de
arma de fogo que atingiu o rosto de Elias Escobar, com as ressalvas do
artigo 18 do Código de Processo Penal e da Súmula 524 do Supremo
Tribunal Federal.
Postula-se, por fim, a integral extração de cópias dos autos
para posterior remessa à Justiça Comum para apuração da prática, em
tese, dos crimes de disparo de arma de fogo (ocorrido no pátio frontal do
Hospital de Florianópolis); porte ilegal de arma de fogo; e de furto de arma
de fogo – pistola "9mm" registrada em nome do Delegado Federal Adriano
Antônio Soares –, praticados, possível e respectivamente – segundo
apontam os indícios e as evidências presentes –, por Thiago Giongo, Nilton
César Souza Júnior e Petrúcio Daniel Barros de Andrade11.
Florianópolis, 15 de dezembro de 2017.
Affonso Ghizzo Neto
Promotor de Justiça
11
Às fls. 312/313 consta a informação de que Petrúcio mentiu, ao afirmar em sua reinquirição, de
que na madrugada em que socorreu o delegado, saiu do hospital para ir à casa em Forquilhinhas,
sendo parado por duas pessoas que lhe pediram para levá-las à Avenida das Torres, no Bairro
Ipiranga. Observou-se que Petrúcio mentiu, pois de acordo com o rastreamento fornecido pela
Associação de Taxistas referente ao monitoramento do taxista, referido táxi sequer adentrou na
Chico Mendes, mas sim tomou rumo à Forquilhinhas. Tampouco, o taxista Petrúcio passou pela
região da Avenida das Torres. Assim, ao ser ouvido pela terceira vez em sede policial, Petrúcio,
assistido por advogado, disse que: "(...) aquela noite ficou muito confuso e não se recorda que
caminho seguiu para ir para sua casa quando saiu do hospital onde deixou o delegado ferido; Que
também não se recorda se apanhou algum passageiro pelo caminho; Que afirma que foi direto para
casa em Forquilhinha, reafirmando não se recordar por qual caminho; Que algumas vezes, quando
vai para casa, passa pela Avenida das Torres outras vezes segue pela BR-101 até o trevo de
Forquilhinha."

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Autos n. 0011027-72.2017.8.24.0023 [SIG n. 08.2017.00178356-6]

  • 1. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporAFFONSOGHIZZONETO.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2017.00178356-6eo códigoEE0130. fls. 115 36ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital 1 ___________________________________________________________________________________________ Rua Júlio Moura, 30, sala:804, prédio Vintage Executive Center, Centro, Florianópolis-SC - CEP 88020-150 Telefone: 3251-5834, E-mail: capital36pj@mpsc.mp.br Autos n. 0011027-72.2017.8.24.0023 [SIG n. 08.2017.00178356-6] Meritíssimo Juiz: Trata-se de auto de prisão em flagrante lavrado para apurar as circunstâncias dos crimes de homicídio, em tese, praticados por Nilton César de Souza Júnior – segundo orientação fundamentada na versão preliminar – contra Elias Escobar e Adriano Antônio Soares, ocorridas no dia 31 de maio de 2017, por volta das 02h15min, no interior do estabelecimento "Portinha Azul", na Rua Fúlvio Aducci, s/nº, ao lado do nº 690, no Bairro Estreito, nesta Cidade de Florianópolis/SC.. A materialidade dos crimes restou devidamente comprovada mediante Boletim de Ocorrência, Prontuário Médico de Adriano Antônio Soares (fls. 30/31), Certidão de necrópsia expedida pelo IML (fl. 30), Termo de exibição e apreensão (fls. 35/36), Termo de entrega (fl. 37), dos Laudos Periciais Cadavéricos das vítimas Elias Escobar (fls. 109/120) e Adriano Antônio Soares (fls. 121/137), Laudos Periciais de Dosagem Alcoólica nº 9200.17.4860 (fls. 156/158 e 159/161), Ofício expedido pela Polícia Federal sobre as características acauteladas pelos policiais (fl. 187), Guia de Tráfego da Arma de fogo de Nilton César de Souza Júnior (fl. 189), Laudo Pericial de Lesões Corporais de Nilton César de Souza Júnior (fls. 338/347), Laudo Pericial de Lesões Corporais Complementar (fls. 360/363), Laudo de Exame em Munição (fls. 365/367), Laudo de Comparação Balística (fls. 372/375), Laudo Pericial do Local de Morte – nº 9100.17.01698 (fls. 380/447), Laudo Pericial nº 9100.17.02479 (fls. 493/494), Parecer Médico Legal (fl. 539), Laudo Pericial nº 9100.17.02989 (fls. 683/685) e Laudo Pericial de Reprodução Simulada – nº 9100.17.02619 (fls. 553/597). Ressalte-se, inicialmente, que foram realizadas diversas diligências com o desiderato de tentar localizar câmeras de monitoramento
  • 2. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporAFFONSOGHIZZONETO.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2017.00178356-6eo códigoEE0130. fls. 116 36ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital 2 ___________________________________________________________________________________________ Rua Júlio Moura, 30, sala:804, prédio Vintage Executive Center, Centro, Florianópolis-SC - CEP 88020-150 Telefone: 3251-5834, E-mail: capital36pj@mpsc.mp.br do local dos fatos. Entretanto, as câmaras identificadas não tinham como foco exato o local do fatídico episódio que vitimou os delegados Elias e Adriano (fls. 289/293). Ouvidas as partes envolvidas e realizadas também as diligências solicitadas por esta Promotoria de Justiça, conclui-se que, salvo melhor juízo, Nilton César de Souza Júnior efetivamente agiu sob a égide da excludente de ilicitude da legítima defesa, conforme se poderá verificar com vagar nos argumentos a seguir expostos. Senão, vejamos: A testemunha protegida n. 001, ouvida na fase policial às fls. 11/12, embora tenha escutado os disparos de arma de fogo, não presenciou como se sucedeu a ocorrência criminosa, asseverando que: "(...) reside em uma quitinete que fica no número 680 daquela rua, onde residem também umas garotas que moram em quitinetes diversas da sua e que atendem como garotas de programa; Que na madrugada de hoje estava no seu serviço e passado das duas horas, viu quando chegou um táxi, dirigido por uma pessoa conhecida sua, trazendo dois homens; que já conhecia aquele taxista de vista pois ele já tinha aparecido por ali em várias oportunidades, mas não sabe o seu nome; (...) passado cerca de uns dez a quinze minutos o depoente, que permanecia na frente da porta da entrada, escutou quando de dentro do corredor de acesso, um grito dizendo "polícia" e logo em seguida ouviu uma série de tiros; Que pela voz ouvida não reconheceu quem falou isto, afirmando não ser a voz de Nilton, pois o reconheceria pela voz; Que ouviu muitos tiros, não podendo dizer quantos mas afirma que "foi bastante"; (...) do local onde estava não dava para ver onde as coisas estavam acontecendo (...)". A testemunha Cirlei Bertela, alcunha "Giovana"1, prestou informações em sede extrajudicial à fl. 13, declarando ter percebido que as vítimas Elias e Adriano chegaram ao local visivelmente embriagadas. Destacou, ademais, que uma das vítimas empurrou Tiago – funcionário de Nilton –, iniciando-se, por este motivo, uma discussão entre aquelas e, Nilton e Tiago. Verbis: "(...) chegaram em sua quitinete, trazidos por um taxista já seu conhecido, dois masculinos; Que observou aqueles dois, principalmente o que foi morto no local (Elias) tinham ingerido 1 Cf. Informação policial à fl. 107.
  • 3. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporAFFONSOGHIZZONETO.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2017.00178356-6eo códigoEE0130. fls. 117 36ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital 3 ___________________________________________________________________________________________ Rua Júlio Moura, 30, sala:804, prédio Vintage Executive Center, Centro, Florianópolis-SC - CEP 88020-150 Telefone: 3251-5834, E-mail: capital36pj@mpsc.mp.br álcool e procuravam por mais bebida, tendo a depoente retrucado que não tinham e não forneciam bebidas ali; Que como a situação estava ficando chata e já conheciam o taxista que os trouxe, pediu a ele que tirasse aqueles dois dali e os levasse para um local onde fornecia bebida alcoólica, até para se livrar deles; Que nestas conversas estavam os dois, o taxista mas ao lado da sala onde conversavam estava um conhecido da depoente, de nome Nilton, que é proprietário de um cachorro quente e fábrica de quindim ali próximo e seu entregador de nome Tiago; (...) diante do pedido o taxista, cujo nome não sabe, concordou e convidou aqueles dois para irem embora, tendo a depoente os acompanhado até a porta; que quando estavam saindo na porta a depoente percebeu que um daqueles dois empurrou Tiago e saíram porta a fora; Que nisto a depoente fechou a porta quando ouviu discussões no lado de fora durante a qual ouviu um dizer "Polícia federal, polícia federal" e em seguida uma outra voz falou "perdeu, perdeu" e logo em seguida tiros, pois foi tudo em tom alto de discussão e muito rápido; Que ao ouvir tiros saiu de onde estava e foi para o interior da residência onde estava sua amiga Suzana e juntas saíram da casa por uma porta dos fundos (...)". Cirlei Bertela, vulga "Giovana", confirmou suas declarações anteriormente prestadas na fase policial, asseverando que (fl. 318): "(...) esclarece que Nilton estava na área de serviços, que é um local onde pessoas estranhas não tem acesso (...), quando o delegado mais velho chegou naquele local e se deparou com o Nilton ali; Que ao vê-lo falou alguma coisa com o Nilton, que a depoente não conseguiu entender sendo que o Nilton retrucou normalmente, ou seja, se tom agressivo, coisa que também não chegou a entender pois estava mais preocupada com aquele estranho e visivelmente embriagado num local reservado da casa; Que em seguida chegou o outro delegado, o mais novo, chamando o outro para irem embora, tendo então ambos saído; Que neste momento o taxista Joatan não estava na lavanderia, devia estar na sala ao lado, onde estava quando a depoente saiu dali; Que a depoente seguiu aqueles dois até a sala onde visualizou novamente o taxista Joatan tendo pedido então a ele que os levasse dali para um local onde se vendesse bebida;Que enquanto estavam ainda na sala o Nilton passou por todos e foi em direção à porta, sendo que neste momento o Tiago ainda estava na sala; Que não observou se algum dos taxistas falou alguma coisa para o Nilton quando ele passou pois neste momento a depoente estava conversando com o taxista Joatan para que ele os levasse embora, acrescentando que se falaram não foi nada em tom agressivo e nem alto pois se fosse assim seguramente teria percebido; Que então como havia pedido e percebeu que todos estavam dispostos a sair, a depoente saiu para abrir a porta, mas o Nilton já tinha aberto e saído para o corredor, deixando a porta encostada; Que então aguardou na porta até que todos passassem sendo que após Nilton, saiu o taxista Joatan seguido por um dos delegados, não se recordando bem qual deles, em seguida o Tiago fez menção de deixar o outro delegado passar mas ele não concordou e o empurrou para fora e
  • 4. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporAFFONSOGHIZZONETO.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2017.00178356-6eo códigoEE0130. fls. 118 36ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital 4 ___________________________________________________________________________________________ Rua Júlio Moura, 30, sala:804, prédio Vintage Executive Center, Centro, Florianópolis-SC - CEP 88020-150 Telefone: 3251-5834, E-mail: capital36pj@mpsc.mp.br o seguiu; Que vendo que todos tinham saído, fechou a porta e não viu mais nada do que aconteceu do lado de fora (...)". Na mesma toada, Suzana dos Santos Souza, alcunhas "Duda" ou "Chiquinha", ouvida perante a autoridade policial à fl. 15, embora não tenha presenciado como os homicídios ocorreram, esclareceu que, momentos antes aos fatos, escutou uma discussão, não sabendo, entretanto, distinguir entre as vozes dos envolvidos: "(...) próximo das 2 horas, chegaram em sua quitinete, acompanhado por um taxista já conhecido da depoente, dois masculinos; Que um daqueles dois levantava a blusa e deixava aparecer uma pistola na cintura; Que pelo que observou os dois estavam embriagados e ainda insistiam em querer mais bebida, com o que a depoente não concordou pois em sua residência não dispões de bebida alcoólica; Que durante a conversa aqueles dois convidaram a depoente e sua amiga Cirlei para irem atende-los em um hotel onde estavam hospedados, como que nem a depoente nem sua amiga concordaram; alegando que não faziam atendimentos fora dali pois não iriam sair com eles; Que durante esse tempo um conhecido da depoente de nome Nilton, proprietário de um cachorro quente ali próximo e que costuma frequentar a casa, acompanhava tudo, junto com o Tiago, que é funcionário dele; (...) sua amiga Cirlei acompanhou os cinco: os dois desconhecidos, o taxista, Nilton e Tiago até a porta, tendo a depoente ficado para trás só olhando; Que não viu quando eles saíram da porta mas pode perceber que assim que saíram porta a fora, continuaram a discutir, quando ouviu uma voz dizendo "pensa com quem estás falando, aqui é federal, polícia federal" e em seguida ouviu outra voz gritando "perdeu, perdeu" e em seguida uma série de tiros; Que as vozes eram fortes, tipo gritado e por isso não consegui distinguir quem seria (...)" - grifos nossos. Ao ser novamente inquirida em sede policial, Suzana ratificou o depoimento anterior, acrescentando que: "(...) os delegados, que estavam visivelmente embriagados e alterados, pediram bebida alcoólica, que não pode ser servida pois naquele local não se vende nada (...); Que como não havia bebida ali para ser servida houve um pequeno descontentamento e o clima ficou meio chato, foi quando a Cirlei pediu para o taxista levá-los dali para um outro lugar onde fosse vendida bebida alcoólica; Que não viu o Nilton intervindo nessa pequena discussão pois logo em seguida todos rumaram para a porta de saída, seguidos pela Cirlei, tendo a depoente ficado para trás apenas observando; Que viu que um dos delegados, o mais velho, Elias, foi para parte dos fundos da casa, onde, na lateral,
  • 5. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporAFFONSOGHIZZONETO.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2017.00178356-6eo códigoEE0130. fls. 119 36ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital 5 ___________________________________________________________________________________________ Rua Júlio Moura, 30, sala:804, prédio Vintage Executive Center, Centro, Florianópolis-SC - CEP 88020-150 Telefone: 3251-5834, E-mail: capital36pj@mpsc.mp.br há uma pequena cozinha comunitária e uma lavanderia sendo que neste momento o delegado Adriano, que continuava na sala, convidava o Delegado Elias para irem embora; Que quando o Delegado Elias retornou da cozinha, seguiram o taxista e saíra todos juntos em direção à porta; Que a depoente não viu a sequência da saída destes pela porta a fora; Que não tem certeza se esta noite Nilton levou lanche para lá mas era comum, quando ele fechava o dog, passar por ali e deixar lanches e quindim para as pessoas que moravam ali, pois ele era conhecido de todos; Que não viu se Nilton estava armado naquela noite, afirmando nunca te-lo visto armado "nem sabia se ele andava armado" e ele nunca falou sobre a arma com a depoente; Que quando os delegados chegaram na casa o Nilton já estava ali, não se recordando a depoente onde ele estava pois como ele era conhecido de todos, circulava livremente pela casa toda". Conforme os uníssonos relatos das testemunhas Suzana e Cirlei, as vítimas (delegados) Elias Escobar e Adriano Antônio Soares chegaram embriagados no estabelecimento "Portinha Azul", fato comprovado pelos Laudos Periciais de Dosagem Alcoólica (fls. 159/161 e 156/158) que atestaram a presença, nessa ordem, de 18,90 e de 6,21 decigramas de etanol por litro de sangue das vítimas. Mister ressaltar que o estopim da discussão envolvendo Nilton, Thiago e as supostas vítimas se iniciou em razão da insistência de Elias e Adriano em permanecer no local com o objetivo de continuar consumindo bebidas alcóolicas. O taxista Petrúcio Daniel Barros de Andrade, ouvido na fase policial às fls. 17/18, afirmou não ter presenciado como ocorreram os fatos delituosos que vitimaram Elias e Adriano. Todavia, supôs que o investigado Nilton, que estava de costas para as vítimas, agiu sob a égide da excludente de ilicitude consistente na legítima defesa, tendo confirmado que: "(...) estava estacionado em frente ao local dos fatos, na rua Fúlvio Aducci; Que, a certa altura da madrugada percebeu a chegada de um táxi naquele local dentro do qual desembarcaram duas pessoas, seguidas pelo taxista que entraram na casa de massagem (casa azul) existente ali em frente a Milium; Que, os três entraram naquele local tendo o depoente observado isso tudo da rua aonde estava sentado em seu táxi; Que, passados uns quinze a vinte minutos, percebeu que estava havendo um desentendimento dentro daquele local, sendo que inclusive chamaram um segurança que costuma ficar ali na frente, uma espécie de porteiro; Que, logo em seguida, escutou algumas
  • 6. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporAFFONSOGHIZZONETO.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2017.00178356-6eo códigoEE0130. fls. 120 36ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital 6 ___________________________________________________________________________________________ Rua Júlio Moura, 30, sala:804, prédio Vintage Executive Center, Centro, Florianópolis-SC - CEP 88020-150 Telefone: 3251-5834, E-mail: capital36pj@mpsc.mp.br pessoas dizendo "vaza, vaza e vaza", e percebeu saindo pela porta que dá acesso a um corredor, quatro indivíduos, que vinham todos "meio embolado", todos juntos; Que, não viu se a porta foi fechada ou não, mas pode perceber que aquelas pessoas continuavam todas no corredor de acesso; Que, nisso, ouviu "aqui é polícia, porra"; Que, nesse instante o "tal" gordinho que vinha na frente estavas de costas para os outros dois, que teriam falado polícia; Que, pode notar aquelas pessoas estavam com uma arma na mão, apontando para a nuca do "gordinho' que estava a frente e de costas para eles; Que, não se recorda se aquele "gordinho" chegou a levantar as mãos; Que, assim que a pessoa gritou "é polícia porra", imediatamente saiu um disparo, e logo em seguida, uma série de disparos; Que, diante daquilo, o depoente saiu do local e foi procurar abrigo, indo para o estacionamento que fica na lateral da casa, não tendo visto mais nada que aconteceu dentro daquele ambiente confinado; (...) após cessar os disparos, avistou uma pessoa saindo de dentro daquele corredor, de jaqueta de couro, segurando a barriga com a mão e pedindo "socorro, me leva para o hospital, sou delegado federal e não me deixa morrer"; Que, então, o colocou em seu táxi e saiu em direção ao hospital Florianópolis; Que, no caminho, aquela pessoa que estava conduzindo apresentava uns espasmos e chegou a jogar-se por sob o depoente, enquanto se dirigiam ao hospital; Que, quando chegou no hospital, já observou uma caminhonete Tucson de cor marrom, estacionada na entrada da emergência do hospital com um individuo dentro sentado ao volante; Que, para tentar agilizar o atendimento, dirigiu-se à recepção do hospital informando que estava ali trazendo um delegado federal que fora vítima de disparo de arma de fogo; Que, depois que o delegado foi levado pelo pessoal do hospital, o depoente estava saindo quando percebeu a chegada do táxi que tinha levado os dois até a casa de massagem, questionando "quem foi que trouxe meus clientes para cá"; Que, nisso, aquela pessoa que estava sentada dentro da Tucson, desembarcou com uma arma na mão, achando ser uma pistola preta, e se dirigiu aquele taxista, gritando "vaza daqui, teu cliente matou meu patrão, senão vou te estourar"; Que, ao ouvir aquilo, o taxista correu para seu táxi enquanto o depoente que já estava dentro do seu táxi, deu meia volta e saiu rapidamente em direção a avenida Araci Vaz Calado; Que, andando um cem metros, escutou uns dois a três disparos, mas não parou para ver o que tinha acontecido e foi embora; Que, mais tarde, pela manhã, tomou conhecimento aquele delegado que socorreu ao hospital não resistiu e foi a óbito, assim como um outro também delegado que morreu no local do tiroteio; Que, não presenciou o tiroteio, mas supõe que "o gordinho" teria reagido a abordagem e entrado em luta corporal com os delegados; Que, o depoente não conhecia a pessoa de Nilton (...)" – nossos realces. Ouvido pela segunda vez na fase policial, a testemunha Petrúcio ratificou seu depoimento primeiro, acrescentando que (fls.
  • 7. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporAFFONSOGHIZZONETO.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2017.00178356-6eo códigoEE0130. fls. 121 36ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital 7 ___________________________________________________________________________________________ Rua Júlio Moura, 30, sala:804, prédio Vintage Executive Center, Centro, Florianópolis-SC - CEP 88020-150 Telefone: 3251-5834, E-mail: capital36pj@mpsc.mp.br 310/311): "(...) estava saindo com o Delegado do local, na Rua Fulvio Aducci, ainda ouviu dois disparos de arma de fogo, quando estava saindo bem em frente à porta do corredor, imaginando que tenham sido em sua direção, mas não tem certeza e nem seu carro foi atingido; Que estava no estacionamento ao lado da casa onde tudo aconteceu e de onde viu o delegado saindo da porta e, ao perceber seu taxi estacionado ali, virou-se na direção de onde viu o delegado saindo da porta e, ao perceber seu taxi estacionado ali, virou-se na direção de onde estava o depoente perguntando se quem era aquele taxi, tendo o depoente se apresentado como motorista; Que nisso o depoente se dirigiu ao carro enquanto o delegado abriu a porta e sentou-se no caro (sic), meio de lado e "espiando para o local de onde vieram os tiros", Que assim que o depoente sentou-se ao volante aquela pessoa disse meio baixinho, "rápido, rápido, que eles estão vindo" e ficou olhando para o lado da porta enquanto o depoente arrancava o carro; Que percebeu que o delegado estava com ambas as mãos para o lado direito, uma segurando a outra sobre a cintura, ratifica que não percebeu arma em sua mão até porque estava se movimentando rápido para sair dali por conta dos tiros e porque havia percebido que aquela pessoa estava ferida; Que quando estava arrancando o carro e passando em frente à porta do corredor ouviu dois disparos mais, imaginando que tenha sido para si, mas não o atingiu e tão pouco (sic) seu taxi; Que quando chegou no hospital percebeu a Tucson estacionada na porta de emergência, tendo o depoente parado logo atrás daquele carro; que assim que chegou deixou o delegado sentando no carro e foi até a recepção pedir socorro; (...) ao se aproximar dele para ajudar a colocá-lo na cadeira de rodas pode sentir um "cheiro forte de química", possivelmente álcool; Que em seguida o delegado foi levado para dentro do hospital e o depoente ficou aguardando no lado de fora; Que também ali no hospital não percebeu nenhuma arma com ele; Que depois disso ficou uns dois dias sem limpar seu carro, pois ficou chocado com o que viu e nesse meio tempo recebeu um telefonema do Delegado Enio pedindo que verificasse se por acaso a arma do Delegado não estaria dentro de seu taxi; Que tão foi conferir e não a encontrou e tão pouco encontrou e nem viu arma alguma em seu carro nem na mão do delegado que a transportou; Que em momento algum viu o "gordinho" com arma na mão; Que pelo que percebeu, ou seja, alguém gritou "é polícia, é polícia", pensou que fosse uma abordagem policial de rotina; Que ouviu primeiro um tiro e depois de alguns segundos uma sequencia, não tendo visto quem atirou mas percebeu que estava havendo uma discussão que vinha de dentro da casa, pois nestas alturas estava passando em frente à porta indo em direção ao estacionamento, de onde não podia visualizar o interior do corredor, onde tudo aconteceu; Que quando saiu do Hospital Florianópolis e estava indo para casa, em Forquilinhas, ao passar na sinaleira da Joaquim Nabuco, no Monte Cristo, pegou dois passageiros que levou até a avenida das Torres, no Bairro Ipiranga e dali foi para sua casa.
  • 8. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporAFFONSOGHIZZONETO.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2017.00178356-6eo códigoEE0130. fls. 122 36ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital 8 ___________________________________________________________________________________________ Rua Júlio Moura, 30, sala:804, prédio Vintage Executive Center, Centro, Florianópolis-SC - CEP 88020-150 Telefone: 3251-5834, E-mail: capital36pj@mpsc.mp.br Na delegacia de polícia, a testemunha Joatan Feron da Silva, taxista que conduziu as vítimas à Boate "Portinha Azul", narrou como os fatos se sucederam, destacando, inclusive, ter visto uma das supostas vítimas (delegado mais novo), depois de sacar uma arma de fogo e apontá- la contra as costas de Nilton, gritando: "aqui todo mundo vai morrer" (fls. 20/22): "(...) por volta das 20:00hs do dia 30 de maio de 2017, foi fazer uma corrida para individuos que estavam hospedados no hotel Porto da Ilha, no centro da cidade; Que, chegando no hotel, levou cinco indivíduos até o Restaurante Ostradamus, no Sul da Ilha; Que, eles chegaram lá, jantaram, beberam e saíram por volta das 01h30hs; Que, o depoente ficou ali no local os aguardando; Que, os cinco individuos voltaram com o depoente até o hotel;Que, durante o trajeto, o depoente ainda informa que um deles, que estava sentado no banco de trás, abriu o vidro e efetuou dois disparos com sua pistola; Que, nesse momento, o depoente soube que eles eram policiais federais, visto que aquele efetuou os disparos mostrou sua arma ao depoente; Que, chegando no hotel, três ficaram lá e dois deles quiseram prosseguir, dizendo que queriam ir para um casa noturna; Que, o depoente os levou até a boate Sexy, na Avenida Mauro Ramos, e chegando lá, os dois entraram deram uma volta lá dentro e já saíram; Que, o depoente ainda diz que um deles mostrou para o segurança daquela casa noturna uma cápsula de munição, pois isso o fez na sua frente; Que, essa cápsula foi recolhida por aquele policial, depois que efetuou os tiros quando estavam retornando do Ribeirão da Ilha para o Centro; Que, eles entraram dentro do carro, e disseram ao depoente que queriam algo mais simples e mais rápido, que não precisasse pagar drinks; Que, nisso, o depoente os levou até o boate localizada na rua Fúlvio Aducci, nesta Cidade; Que, chegando lá, o depoente saltou do táxi com os dois delegados; Que, os acompanhou até lá dentro, pois naquele local eles pagam uma gorjeta para quem acompanha os clientes da casa; que, no local falou com a recepcionista da casa de nome Giovana e informou a qele que aquele dois queriam três meninas, para retirar da casa e levar para o hotel; Que, nisso, se sentaram ali e começaram a ver as meninas e logo em seguida, começaram a circular pela casa em locais proibidos para clientes; Que, no local, tem uma sala, onde escolhem as meninas que fazem o programa e depois vão para os quartos; Que, diante dessa atitude de circular por locais ali não permitidos, gerou um atrito entre Nilton, dono do cachorro-quente, um funcionário dele e dos dois delegados; Que, Nilton já estava lá e já havia feito o seu programa; Que, o funcionário o depoente não sabe se só estava acompanhando Nilton; Que, nisso, Giovanna chegou até o depoente e pediu para que o depoente retirasse os dois delegados daquele local para não gerar confusão; Que, tem certeza, que Giovana sabia que aqueles dois eram delegados federais pois instantes antes ela veio falar com o depoente comentando ter visto eles armados, tendo o depoente
  • 9. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporAFFONSOGHIZZONETO.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2017.00178356-6eo códigoEE0130. fls. 123 36ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital 9 ___________________________________________________________________________________________ Rua Júlio Moura, 30, sala:804, prédio Vintage Executive Center, Centro, Florianópolis-SC - CEP 88020-150 Telefone: 3251-5834, E-mail: capital36pj@mpsc.mp.br retrucado, não ver problema nisso, uma vez que sabia que eram delegados federais; Que, diante do pedido, Giovana abriu a porta, onde Nilton saiu primeiro, o depoente por segundo, e o funcionário de Nilton por terceiro, ficando atrás os dois delegados; Que, o funcionário de Nilton queria que os dois delegados saíssem primeiro, foi quando o delegado mais novo pegou ele pelo braço e empurrou para fora, e disse "é tu primeiro"; Que, nesse instante, foram para um corredor que dá acesso a rua; Que, em certo momento, o depoente viu um dos delegados, o mais novo, sacar a arma e apontar para as costas de Nilton que estava em sua frente; Que, ao ver aquilo, o depoente saiu correndo e ficou na parte de fora no estacionamento ao lado da casa; Que, depois disso, ouviu aquele delegado que sacou a arma berrando "todo mundo aqui vai morrer"; Que, o delegado mais velho, ainda berrou "aqui é polícia"; Que, nisso começou o tiroteio, não sabendo quem primeiro atirou; Que, depois de escutar vários disparos, correu em direção ao seu táxi; Que, como estava apavorado, passou direto pelo carro e foi procurar abrigo, quando viu que deu uma acalmada, voltou para buscar seu táxi e viu o delegado mais novo ferido, entrando em outro táxi, levando uma pistola preta na mão, semelhante a que ele mostrou ao depoente dentro do táxi após ter efetuados disparos quando vinham do Ribeirão da Ilha para o Centro; (...) chegando lá no hospital, quis conversar com o funcionário de Nilton, que estava do lado de fora do hospital Florianópolis; Que, chamou ele para conversar e ele não quis conversa, ele estava abalado e nervoso; Que, a hora que chamou ele, ele já veio dizendo "por causa de ti meu patrão vai morrer" e já sacou a arma e efetuou três disparos, mas nenhum para pegar no depoente (...)" – grifos nossos. Inquirido em outra oportunidade, Joatan reafirmou que uma das vítimas – um dos delegados – gritou que todos no local iriam morrer, declarando, que (fl. 526): "(...) na hora dos tiros não estava mais no corredor; Que, o depoente afirma que hora que o delegado mais novo, Adriano, saca a arma e fala "todos vão morrer", o depoente já saiu correndo para o estacionamento; Que, afirma novamente que quem ficou naquele corredor, foram os dois delegados, o Nilton e o Thiago, funcionário dele; Que, não viu mais ninguém naquele local; Que, não viu ninguém pegando a arma do delegado Elias, já que não estava presente na hora da troca de tiros (...)". Em seu segundo depoimento perante a autoridade policial, Joatan reafirmou que (fls. 315/317): "(...) os delegados queriam entrar em locais privados, onde não é franqueado a qualquer um, por isso o desentendimento sendo que diante do que estava havendo o Tiago, funcionário do Nilton, foi chamar o Nilton mas este não chegou a intervir até porque,
  • 10. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporAFFONSOGHIZZONETO.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2017.00178356-6eo códigoEE0130. fls. 124 36ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital 10 ___________________________________________________________________________________________ Rua Júlio Moura, 30, sala:804, prédio Vintage Executive Center, Centro, Florianópolis-SC - CEP 88020-150 Telefone: 3251-5834, E-mail: capital36pj@mpsc.mp.br entende o depoente, que os delegados entenderam a situação daí pararam para insistir; Que também não houve maior problema pois em seguida a Giovana pediu ao depoente para tirá-los dali; Que com referência à posição de saída esclarece que primeiro a sair foi o Nilton, o depoente por segundo, sendo que em seguida houve discussão entre o Tiago e o delegado mais novo pois o Tiago queria que o delegado fosse na frente, tendo o depoente entendido que foi por gentileza do Tiago, mas acha também que o delegado tenha "sentido alguma maldade dele" e não concordou, puxando-o pelo braço e o colocou para a rua, saindo ele por terceiro, seguido do delegado novo e por último o delegado Escobar; Que nestas alturas não viu ninguém com arma na mão; Que enquanto houve o atrito entre o delegado novo e "Tiago", o depoente conversava com o Nilton, que estava ao seu lado, já no "beco", ou seja, no corredor; Que nisto notou que o delegado mais novo, que estava ao lado do Tiago, e atrás do Nilton saca da arma e fala "aqui vai todo mundo morrer"; Que ao ouvir isto o depoente correu para a rua e foi se proteger, sem ter ouvido tiro algum; Que daí por diante não viu mais nada e a partir daí começou a ouvir tiros; Que foi se abrigar depois do estacionamento, na loja de móveis, somente tendo saído de lá após os tiros terem cessados; Que resumindo as posições em que estavam no corredor pode dizer que na frente estavam, lado a lado, o depoente e Nilton, seguidos pelo delegado mais novo (atrás do Nilton) ladeado pelo Tiago (atrás do depoente) e por último o Delegado Escobar; Que não viu o Tiago empurrando qualquer delegado pois ao ouvir do delegado mais novo "aqui vai todo mundo morrer", saiu correndo do corredor; Que confirma que o Tiago era quem estava no hospital com a Tucson e atirou contra o seu carro; Que após seu depoimento anterior, quando estava procedendo a reparos no carro, o dono do carro lhe questionou sobre possíveis sinais tiros encontrados na lataria do veículo foi então que concluiu que efetivamente naquela noite o seu carro foi alvejado pelos disparos de Tiago; Que as marcas constam ainda hoje na caixa de ar, logo abaixo da porta do lado do motorista, pois o carro estava naquela posição em relação ao Tiago; Que não chegou a furar a lata, apenas ficaram duas marcas; Que depois naquele dia não conversou com nenhum dos envolvidos sobre estes fatos, ratificando que o último contato foi com o Tiago no Hospital Florianópolis, quando ele atirou contra seu carro. Nesse sentido, Thiago Giongo, funcionário de Nilton, que também foi interrogado pela autoridade policial, afirmou que um dos delegados estava com uma arma de fogo apontada para as costas de Nilton, asseverando que quem iniciou os tiros foi o delegado mais velho (fls. 90/92): "(...) é funcionário de Nilton César de Souza Júnior em um carrinho de lanches (...); ali trabalham além do depoente, mais Patrick e Adriano (...); Que o Nilton saiu com o Adriano e o
  • 11. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporAFFONSOGHIZZONETO.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2017.00178356-6eo códigoEE0130. fls. 125 36ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital 11 ___________________________________________________________________________________________ Rua Júlio Moura, 30, sala:804, prédio Vintage Executive Center, Centro, Florianópolis-SC - CEP 88020-150 Telefone: 3251-5834, E-mail: capital36pj@mpsc.mp.br depoente e seu colega Patrick foram para a casa onde moram garotas de programa, na Rua Fúlvio Aducci, ali próximo; Que quando chegaram naquele local Nilton ainda não tinha chegado, tendo o depoente e seu amigo Patrick ficado ali na frente esperando ele; Que assim que Nilton chegou, entraram na cãs, o depoente e Nilton, tendo o Patrick ficado do lado de fora; Que após terem entrado e entregado o lanche que Nilton trouxera para as meninas, passados uns 20 minutos, chegaram três homens; Que eles chegaram pedindo por três meninas para saírem dali, tendo elas recusado; Que o depoente e Nilton estava sentado com as "meninas" comendo lanche, em um local onde normalmente pessoas estranhas não podem entrar; Que observou o depoente que um daqueles, o mais velho, estava com a mão na arma, pedindo bebida e cigarro, com o que as "meninas" não concordaram pois elas não vendem bebidas e cigarros naquele local; Que o taxista estava "na dele", um pouco de lado, sem participar das conversas; Que em seguida Giovana, gerente da casa, foi falar com o taxista e ao voltar pediu que todos saíssem da casa, inclusive o depoente e Nilton; Que em seguida todos se dirigiram em direção a porta de saída, o Nilton na frente, seguido pelo taxista e o delegado mais novo e chegaram a sair da sala, acessando o corredor, tendo o depoente ficando para traz e foi quando o depoente se recusava a sair mas foi empurrado pelo delegado mais velho, que saiu em seguida; Que quando chegou do lado de fora notou que a porta foi fechada por dentro, pela Giovana, deixando todos no corredor; Que quando chegou no corredor e olho para a rua, viu que o delegado mais novo estava com uma arma apontada para as costas de Nilton e fio (sic) quando o taxista correu para a rua; Que nisto o delegado que estava com a arma nas costas do Nilton falou "aqui todo mundo vai morrer" e nisto o mais velho, que estava atrás do depoente, o puxou pelo braço e efetuou um disparo próximo a sua orelha; Que naquilo o depoente o empurrou para o chão, tendo ele caído; Que em seguida foi para o canto, do lado da porta e foi quando viu que o Nilton estava próximo de si, tentando chegar no delegado que estava no chão, imaginando o depoente que o Nilton queria protegê-lo; Que enquanto isto o outro delegado, o mais novo, que estava próximo da porta de saída, continuava atirando para dentro do corredor; Que não chegou a ver se o delegado que estava caído no chão efetuou algum disparo, até porque ele estava "embolado" com o Nilton; Que em momento algum viu Nilton atirar; Que foi tudo muito rápido e aconteceram muitos disparos; Que em seguida cessaram os tiros e quando olhou novamente, já não viu mais aquele delegado que estava próximo da porta de saída do corredor para fora, não podendo afirmar se ele saiu ou não com a arma que portava; Que na continuidade o Nilton se levantou e pediu para o depoente juntar a arma dele e leva-lo para o hospital; Que então pegou uma pistola das que estava no chão e saiu "escorando" o Nilton até a camionete Tucson que estava do lado de fora; Que no chão haviam duas pistolas parecidas, perto do delegado caído, tendo o depoente simplesmente pegado uma qualquer, até por não conhecer a arma de Nilton e serem as duas parecidas; Que saiu dirigindo a camionete de Nilton e o levou para o Hospital Florianópolis, onde desceu com ele para a emergência;
  • 12. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporAFFONSOGHIZZONETO.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2017.00178356-6eo códigoEE0130. fls. 126 36ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital 12 ___________________________________________________________________________________________ Rua Júlio Moura, 30, sala:804, prédio Vintage Executive Center, Centro, Florianópolis-SC - CEP 88020-150 Telefone: 3251-5834, E-mail: capital36pj@mpsc.mp.br Que quando estava saindo da emergência viu que estava chegando o delegado ferido, trazido por um taxi, que não o mesmo que os levara até a boite; Que quando estava chegando na camionete percebeu que o taxista que trouxera os delegados até a boite, estava também na frente do hospital e veio na sua direção; Que como já estava assustado, pegou a arma que estava dentro da camionete e foi na direção dele pedindo que saísse dali dizendo que "foi por tua causa que o meu patrão quase morreu"; Que como ele continuou na direção do depoente, mostrou a arma para ele e como ele ainda continuou vindo, efetuou dois tiros para o alto, no intuito de assustá-lo (...)". Por outro lado, de forma isolada, o delegado Fernando Socas da Silva, na fase extrajudicial, presumiu que Nilton fora quem efetuou os primeiros disparos (fl. 27): "(...) na madrugada de hoje foi acionado para atender local de morte na Rua Fúlvio Aducci, no Bairro Estreito; Que chegando no local já se deparou com diversos policiais federais pois as vítimas em questão eram Delegados da Polícia Federal; Que no local também haviam policiais militares que primeiro atenderam a ocorrência; Que ali, no corredor de entrada da casa, havia o corpo de hum homem já morto; Que também teria dado entrada uma outra pessoa, identificada como Nilton César de Souza Júnior; Que terminados os procedimentos de local onde tudo se iniciou , juntamente com o Delegado Enio e demais policiais federais e militares se descolaram para o hospital Florianópois para averiguar a a situação e por lá e também para periciar uma camionete Tucson, de propriedade de Nilton, que foi retida pelos policiais que lá estavam; Que diante de tudo o levantado e considerando haver indicios de que Nilton César fora quem teria sido quem primeiro atirou, foi tentar falar com ele para saber sua versão e dar-lhe voz de prisão mas não foi possível pois ele havia acabado de sair do centro cirúrgico (...)". Já a testemunha Patrick Canhola Cardoso, por sua vez, que não chegou a presenciar os fatos, ao escutar tiros, empreendeu fuga imediata do local, relata que (fls. 94/95): "(...) permaneceu na frente da casa e passado não mais que vinte minutos, sem ter ouvido discussão ou briga alguma, ouviu tiros vindos do lado do corredor, não tendo visto se foram desferidos no corredor ou dentro da casa, pois mesmo estando em frente à casa, do ponto onde estava não dava para ver o interior do corredor; Que ao ouvir tiros simplesmente saiu correndo (...); Que não sabia Nilton andava armado, sabendo entretanto que ele era sócio da Escola de Tiro .38 onde praticava tiro esportivo (...)".
  • 13. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporAFFONSOGHIZZONETO.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2017.00178356-6eo códigoEE0130. fls. 127 36ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital 13 ___________________________________________________________________________________________ Rua Júlio Moura, 30, sala:804, prédio Vintage Executive Center, Centro, Florianópolis-SC - CEP 88020-150 Telefone: 3251-5834, E-mail: capital36pj@mpsc.mp.br O investigado Nilton César de Souza Júnior, ao ser interrogado perante a autoridade policial, destacou que haviam apontado uma arma de fogo em suas costas, escutando a ameaça de que todos iriam morrer no local. Confirmou, inclusive, ter efetuado disparos após ter sido atingido por um projétil em sua perna (fls. 284/286): "(...) chegou lá por volta da 1,30 da madrugada, quando foi fazer entrega de lanches naquele local, como costumeiramente fazia; Que chegou sozinho ali mas se encontrou com seus funcionários, que também frequentavam aquele local, até porque eram conhecidos ali e tinham feito amizade com uma pessoa que mora naquela casa e exerce atividade de vigia noturno dos pontos comerciais ali próximos; Que vendo os dois ali, os convidou para entrarem mas como Patrick estava fumando, não quis entrar tendo Tiago acompanhado o interrogado; Que o acesso para aquele local é permitido somente para pessoas que são autorizadas, pois existe uma porta com campainha; Que naquele local existem diversas quitinetes que são alugadas pra qualquer pessoa sendo que algumas das que residem recebem "clientes", como "garotas de programa"; Que naquela noite, quando o depoente chegou lá, havia duas pessoas na casa, a Suzana (morena), a quem conhece como Chiquinha e a Cirlei (galega), que conhece como Giovana e que somente nesta oportunidade ficou sabendo de seu nome verdadeiro; Que sabe também que naquele local, além destas duas acima referidas, mora o vigilante e a companheira dele, a quem não conhece; que quando chegou entrou na casa e entregou a elas os lanches que levou e quando estava ali aguardando pelo pagamento dos lanches, tocou a campanhia, no que o depoente ficou onde estava, ou seja, em local onde não pudesse ser visto da porta, aré para preservar os clientes daquele local; Que sempre que estivesse naquele local e alguém chamasse na campainha o depoente ficava na área de serviço onde não seria visto por quem entrasse e assim aconteceu naquela noite; Que enquanto aguardava do lado de dentro, na de serviço existente nos fundos, ouviu a campainha chamando; Que permaneceu naquele local até certa altura parecerem duas pessoas ali, forçando a entrada para onde o interrogado estava; Que viu a Giovanna tentando impedir que eles entrassem ali e foi quando percebeu que foi notado por aqueles; que se recorda ainda que enquanto tentavam ir para aquele local, eles procuravam por bebida; (...) pode perceber que um daqueles dois, o que se aproximou e o chamou de folgado, estava com uma pistola na cinta, pois ele a todo o tempo levantava a blusa deixando aparecer a arma; Que chegou a pensar que se tratava de um assalto pois até aqui ninguém falou que se tratavam de policiais; Que ficou um pouco para trás enquanto aqueles dois e o taxista estavam saindo de sua visão, tendo inclusive pensando que eles já tivessem saído da casa; Que quando alcançou a sala percebeu que estes três ainda estavam naquele ambiente; Que durante todo o tempo em que permaneceu na cozinha perdeu Tiago de vista só o tendo visto novamente quando chegou na sala, quando então o convidou para irem embora; Que neste
  • 14. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporAFFONSOGHIZZONETO.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2017.00178356-6eo códigoEE0130. fls. 128 36ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital 14 ___________________________________________________________________________________________ Rua Júlio Moura, 30, sala:804, prédio Vintage Executive Center, Centro, Florianópolis-SC - CEP 88020-150 Telefone: 3251-5834, E-mail: capital36pj@mpsc.mp.br momento percebeu que os três (o taxista e os dois estranhos) estavam ainda na sala, tendo o interrogado insistido com o Tiago e passado pelo lado deles, em direção à porta; Que quando passava pela sala, ao lado daqueles três, ouviu novamente o que já tinha ouvido antes: "tu é folgado mesmo", tendo respondido como antes, "eu sou de boa"; Que como já era conhecido daquele local e sabia como abrir a porta, a abriu sem olhar para trás, não sabendo quem vinha atrás de si, enquanto acelerava o passo para alcançar a porta da rua; Que transpôs a porta de acesso ao corredor achando que o Tiago vinha atrás de si, progrediu rapidamente em direção à porta de acesso à rua; Que quando se aproximava da porta da rua ouviu alguém atrás de si que falou "volta, volta"; Que neste momento percebeu também o Tiago mais ao fundo, também com uma arma apontada para as costas enquanto o taxista passou correndo pelo seu lado em direção à porta da rua; Que nisto também ouviu, do que estava atrás de si, "agora todo mundo vai morrer" ao que o outro, o que estava mais longe, atrás do Tiago falou "tu vai primeiro, magrão", no entender o interrogado, se referindo ao Tiago; Que neste momento percebeu ainda que havia um homem no chão e foi quando saiu um primeiro tiro; não sabendo se quem atirou foi o que estava próximo de si ou o que estava mais longe; Que, ao que se recorda, após ter ouvido um segundo tiro, caiu no chão e foi quando saiu um primeiro tiro, não sabendo se quem atirou foi o que estava próximo de si ou o que estava mais longe; Que, ao que se recorda, após ter ouvido um segundo tiro, caiu no chão enquanto ouvia outros tiros mais; Que nestas alturas já se sentia atingido na perna e estava deitado, quando então sacou de sua arma e efetuou dois tiros na direção da pessoa que estava ao seu lado atirando na sua direção, tendo então ele parado de atirar; Que nisto conseguiu se levantar e começou a ouvir novos tiros foi quando se dirigiu à porta de entrada da casa (nos fundos do corredor) para procurar abrigo mas continuou recebendo tiros, se recordando que tomou um tiro na mão pois se lembra que ela se deslocou para o lado e depois constatou um projétil entre o dedo e sua arma, onde ficou uma lesão no dedo médio da mão esquerda; Que neste momento percebeu também que sua pistola deu pane, bateu nela tentando resolver a pane e foi quando conseguiu efetuar novos disparos em direção à porta da rua, de onde lhe parecia virem os tiros; Que não se recorda se foram dois ou três tiros ba direção da rua, com o intuito de fazer cessar os tiros que vinham de lá; Que acha que efetuou ao todo de quatro (4) a cinco (5) tiros naquela noite; Que somente depois que efetuou os últimos disparos e cessou o barulho foi que percebeu que o Tiago estava no canto da parede, no fundo do corredor, próximo da porta de acesso à casa e foi quando se dirigiu a ele pedindo que o levasse para o hospital; Que nisto olhou para si e percebeu que estava todo ensaguentado e foi quando Tiago o ajudou a chegar até o carro; Que depois que estava no carro se acomodando para saírem para o hospital lembrou-se que havia soltado sua arma no chão do corredor e foi quando pediu ao Tiago que voltasse lá para buscá-la; Que o Tiago foi até o corredor e voltou com uma arma (...); é praticante de tiro há cerca de um ano e por este motivo foi que comprou a pistola que portava naquela noite; (...) não falou, em momento algum, perdeu, perdeu, afirmando "eu nem falei
  • 15. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporAFFONSOGHIZZONETO.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2017.00178356-6eo códigoEE0130. fls. 129 36ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital 15 ___________________________________________________________________________________________ Rua Júlio Moura, 30, sala:804, prédio Vintage Executive Center, Centro, Florianópolis-SC - CEP 88020-150 Telefone: 3251-5834, E-mail: capital36pj@mpsc.mp.br nada lá" e não se recorda de ter ouvido "perdeu, perdeu" – grifos nossos. Ao ser inquirido mais uma vez perante a autoridade policial, Nilton ratificou sua manifestação inicial, afirmando, ainda, que ocorreu um embate corporal entre ele e o delegado Escobar, evitando, assim, que este efetuasse diversos disparos de arma de fogo contra o interrogado (fls. 524/525): "(...) estava saindo pelo corredor, sendo seguido pelo Delegado Adriano e tendo o taxista Joatan ao seu lado; Que estavam se aproximando da porta que dá acesso para a rua quando o Del. Adriano colocou a arma em sua cabeça e mandou que voltasse tendo então o depoente retornou com o Del. Adriano atrás, com a arma em sua cabeça, tendo o depoente ficado entre os dois delegados, ou seja, no meio do "fogo", enquanto o Del. Adriano era o primeiro no sentido de quem vem da rua; Que nesta altura sentiu ter recebido um tiro na perna, com o que caiu, já próximo do Del. Escobar, que já se encontrava no chão; Que chegou a se engalfinhar com ele (Escobar) para tentar segurar a mão dele e tirar sua arma de sua direção e evitar que fosse atingido, enquanto tentava sacar sua arma da cintura; Que não sabe dizer para que direção a arma do Del. Escobar apontava, pois estava em luta corporal com ele e tudo acontecendo muito rápido e tenso; Que pode notar durante isto que o Tiago estava encostado na porta, tentando abri-la para abrigar-se dentro da casa e o outro delegado (Adriano) estava atrás de si, na direção da saída do corredor; Que se recorda ainda que neste embate o Del. Escobar forçava a mão da arma para tentar atingi-lo enquanto o depoente forçava a mão dele para tentar tirá-la de sua direção; Que nisto percebia que o Del. Escobar forçava a mão da arma para tentar atingi-lo enquanto o depoente forçava a mão dele para tentar tirá-la de sua direção; Que nisto percebia que o Del. Escobar efetuava diversos tiros, assim como o Del. Adriano também atirava na direção da parede dos fundos pois ele estava mais próximo da porta de saída e voltado para o fundo do corredor, na direção da porta de entrada da casa, onde estava o Tiago encostado na parede; Que se recorda que no embate com o Del. Escobar, no chão, a arma dele chegou a passar na direção da cabeça dele pois ao forçar a retirada da mão dele da sua direção, com certeza a arma passou por aquela direção, afirmando que neste momento ele continuava atirando sempre; Que não pegou a arma dele e não viu ninguém pegando ela até porque, quando conseguiu se livrar dele, e percebendo que estava atirado, pediu ao seu funcionário Tiago, que estava ao seu lado auxiliando a se levantar, que o tirasse dali e o levasse para o hospital; Que neste momento nem se preocupou com este Delegado, pois ele estava imóvel no chão, se preocupando sim com o outro Delegado (Adriano) pois tinha visto ele sair para a rua e não sabia se ele estava por ali ou não; Que o Thiago retornou ao corredor para
  • 16. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporAFFONSOGHIZZONETO.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2017.00178356-6eo códigoEE0130. fls. 130 36ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital 16 ___________________________________________________________________________________________ Rua Júlio Moura, 30, sala:804, prédio Vintage Executive Center, Centro, Florianópolis-SC - CEP 88020-150 Telefone: 3251-5834, E-mail: capital36pj@mpsc.mp.br pegar sua arma mas neste momento não escutou nenhum tiro, o que significa dizer que neste momento ele não atirou; Que com certeza afirma, diante pelo que vivenciou naquela noite, que os inúmeros disparos que atingiram a parede dos fundos do corredor foram desferidos pelo Delegado Adriano, que era quem estava próximo da porta de saída e voltado para o interior do corredor atirando – realçamos. Em análise aos autos, notadamente, pelos relatos das testemunhas Thiago, Joatan, Petrúcio e do próprio investigado, percebe-se que a vítima – delegado – Adriano foi quem sacou inicialmente a arma de fogo, direcionando-a contra as costas de Nilton e bradando, em voz alta: "aqui todo mundo vai morrer". Na sequência foi a vítima Elias Escobar quem efetuou o primeiro disparo no local. Estava armado o "embrulho" fatal. A título de corroboração, o Laudo Pericial de Reprodução Simulada, às fls. 553/597, assim concluiu: 1o Quesito: "Qual a real posição dos envolvidos no exato momento dos disparos"? R.: Segundo as versões expostas nos títulos anteriores, Thiago Giongo, Nilton César Souza Júnior e Elias Escobar estavam no interior do corredor de saída do estabelecimento "Portinha Azul", durante a ocorrência de todos os disparos efetuados. A versão apresentada por Petrúcio Daniel Barros de Andrade afirma que Adriano Antônio Soares que já se encontrava dentro do táxi quando de ouviram os dois últimos disparos efetuados no interior do corredor e, portanto, Adriano não poderia tê-los realizado. Cirlei estava no interior do estabelecimento e Petrúcio no ambiente externo ao mesmo. (...) 3º Quesito: "Quem efetivamente sacou primeiro sua arma de fogo e quem efetuou o primeiro disparo? R.: Segundo quatro das cinco versões apresentadas, Adriano Antônio Soares teria sido o primeiro a sacar sua pistola. Segundo duas das cinco testemunhas ouvidas neste exame Elias Escobar teria sido o primeiro a efetuar um disparo no local (...) – grifo nosso. Ao que tudo aponta – com indícios de consistência solar – , Nilton César Souza Júnior realmente reagiu em legítima defesa, uma vez que, utilizando dos meios necessários, repeliu injustas, atuais e iminentes agressões, ao tempo da ação, perpetradas pelas vítimas Elias e e Adriano
  • 17. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporAFFONSOGHIZZONETO.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2017.00178356-6eo códigoEE0130. fls. 131 36ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital 17 ___________________________________________________________________________________________ Rua Júlio Moura, 30, sala:804, prédio Vintage Executive Center, Centro, Florianópolis-SC - CEP 88020-150 Telefone: 3251-5834, E-mail: capital36pj@mpsc.mp.br – visivelmente embriagadas e agindo com a ostentação e a autoridade dos cargos de delegados que desempenhavam –, a direito seu e de seu funcionário Thiago. Segundo o teor do conteúdo do Laudo Pericial de Exame de Lesões Corporais2 de Nilton César de Souza Júnior às fls. 337/347, verifica-se que houve ofensa à integridade corporal de Nilton, produzida por energia de ordem mecânica (instrumento pérfuro-contudente). Complementarmente, o Laudo Pericial à fl. 361 descreveu que as lesões de Nilton – que apresentava 03 (três) ferimentos ocasionados por arma de fogo, determinaram sua incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias, apontando, ainda, perigo de vida decorrente do traumatismo abdominal com choque hemorrágico e da necessária intervenção cirúrgica de emergência. Assim, em resposta às agressões atuais e iminentes impulsionadas pelas vítimas – delegados – Adriano Antônio Soares e Elias Escobar, o investigado Nilton, em poder de uma pistola glock, .380, numeração XAM890, efetuou 2 (dois) disparos – um contra Elias e, o outro, em direção a Adriano –, do que se conclui ter Nilton utilizado moderamente dos meios necessários. De fato, os Laudos Periciais Cadavéricos das vítimas Elias 2 Laudo de Exame de Lesões Corporais de Nilton César de Souza Júnior à fl. 339 - DESCRIÇÃO – (...) no terceiro dedo da mão esquerda, face palmar, pele descolada; na planta do pé esquerdo, área enegrecida com 1 x0,5 cm; na coxa direita, terço proximal, equimoses arroxeadas, curativos de 02 feridas suturadas e orifício de drenagem de hematoma; no antebraço direito, 02 feridas suturadas; no abdome, cicatriz de incisão cirúrgica rósea xifo-pública, sendo que terço inferior, curativo; no epigástrico, cicatriz arrendodada enegrecida com 1,5 cm no maior eixo. (...).
  • 18. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporAFFONSOGHIZZONETO.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2017.00178356-6eo códigoEE0130. fls. 132 36ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital 18 ___________________________________________________________________________________________ Rua Júlio Moura, 30, sala:804, prédio Vintage Executive Center, Centro, Florianópolis-SC - CEP 88020-150 Telefone: 3251-5834, E-mail: capital36pj@mpsc.mp.br Escobar3 e Adriano Antônio Soares4, respectivamente, às fls. 109/120 e 121/137, indicam a não configuração de excesso por parte de Nilton. Quanto ao uso moderado dos meios necessários, extrai-se da doutrina de Cleber Masson: "Caracteriza-se pelo emprego dos meios necessários na medida suficiente para afastar agressão injusta. Utiliza-se o perfil do homem médio, ou seja, para aferir a moderação dos meios necessários o magistrado compara o 3 Descrição do Laudo Pericial Cadavérico de Elias Escobar à fl. 110: (...) EXAME EXTERNO: Cabeça/pescoço: extenso ferimento pérfuro-contuso (FPC) no canto interno do olho direito (Orifício de Entrada 1 =OE1); hematoma periorbital esquerdo; FPC na região retroauricular esquerda (Orifício de Saída 1 = OS1); laceração da cartilagem da orelha esquerda. Tórax/abdômen: FPCs na região mamária direita (OS2) e escapular esquerda (OE2). Membros: escoriações no joelho esquerdo e tornozelo esquerdo. Realizado escaneamento corporal (raio -X) sem identificação de projéteis alojados. EXAME INTERNO: Cabeça/pescoço: realozada abertura do couro cabeludo por incisão bimastoidea com identificação de múltiplas fraturas de crânio, havendo fragmentos soltos na região temporal esquerda; após retirada dos fragmentos observamos extensas lesões cerebrais e áreas hemorrágicas. Tórax/abdômen: à abertura da cavidade tóraco-abdominal por incisão biacrômico- esterno-umbilical, após retirada do plastrão costoesternal (...). TRAJETOS DOS PROJÉTEIS: PROJÉTIL 1: transfixante, com entrada no canto interno do olho direito e saída na região retroauricular esquerda, de frente para trás, da direita para a esquerda; PROJÉTIL 2: transfixante, com entrada na região escapular esquerda e saída na região mamária direita, de trás pra frente, de cima para baixo e da esquerda para a direita (...). 4 Descrição do Laudo Pericial Cadavérico de Adriano Antônio Soares à fl. 122: (...) EXAME EXTERNO: cabeça/pescoço: sem alterações de interesse médico-legal. Tórax/abdômen: ferimento pérfuro contuso na região paraesternal esquerda (Orifício de entrada = OE); incisão de 2 cm na região axilar esquerda (drenagem torácica). Dorso: projétil palpável na região escapular esquerda. Membros: sem alterações de interesse médico-legal. Realizado escaneamento corporal (raio-X) com identificação de um projétil e um fragmento (jaqueta) no hemitórax esquerdo. EXAME INTERNO: Tórax/abdômen: realizada incisão na região escapular esquerda para retirada do projétil; à abertura da cavidade tóraco-abdominal por incisão biacrômio-esterno-umbilical, após retirada do plastrão costoesternal, observamos: hemotórax moderado à esquerda; perfurações nas faces anterior e posterior do lobo superior do pulmão esquerdo; contusão na face anterior do coração (lesão tangencial); encontrado um fragmento metálico (jaqueta) alojado na parede torácica posterior esquerda (retirado). TRAJETO DO PROJÉTIL: entrada na região paraesternal esquerda, de frente para trás, da direita para esquerda, ficando alojado na região escapular esquerda (...)".
  • 19. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporAFFONSOGHIZZONETO.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2017.00178356-6eo códigoEE0130. fls. 133 36ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital 19 ___________________________________________________________________________________________ Rua Júlio Moura, 30, sala:804, prédio Vintage Executive Center, Centro, Florianópolis-SC - CEP 88020-150 Telefone: 3251-5834, E-mail: capital36pj@mpsc.mp.br comportamento do agredido com aquele que, em situação semelhante, seria adotado por um ser humano de inteligência e prudência comuns à maioria da sociedade. Essa análise não é rígida, baseada em critérios matemáticos ou científicos. Comporta ponderação, a ser aferida no caso concreto, levando em conta a natureza e a gravidade da agressão, a relevância do bem ameaçado, o perfil de cada um dos envolvidos e as características dos meios empreendidos para a defesa. O art. 25 do Código Penal não exige expressamente, mas firmaram-se doutrina e jurisprudência no sentido de que, assim como no estado de necessidade, a legítima defesa reclama também proporcionalidade entre os bens jurídicos em conflito. O bem jurídico preservado deve ser de valor igual ou superior ao sacrificado, sob pena de configuração do excesso. Exemplo: não pode invocar legítima defesa aquele que mata uma pessoa pelo simples fato de ter sido por ela agredido verbalmente5 - grifo nosso. Não sobejam dúvidas de que Elias Escobar e Adriano Antônio Soares, de forma consciente e voluntária, expuseram a perigo de lesão ao bem jurídico "vida" de todos que estavam naquele ambiente. Evidentemente que, ao sacarem suas armas de fogo e apontando-as contra Nilton e Thiago, ameaçando-os de morte, expuseram a perigo de lesão o maior bem jurídico tutelado pelo ordenamento jurídico brasileiro: a vida! É certo que, diante desse contexto fático, Nilton César de Souza Júnior nada mais fez do que se defender, agindo com proporcionalidade, uma vez que disparou, tão-somente, 2 (duas) vezes, conforme aponta a alínea "a", do item 4.4, do Laudo Pericial nº 9100.17.02619, à fl. 595: "(...) as evidências encontradas no local permitem afirmar que a pistola de Nilton disparou apenas duas vezes, sendo uma contra Elias e uma contra Adriano (...)". Na mesma senda, o Laudo Pericial do Local de Morte Violenta - Laudo nº 9100.17.01698 – fl. 437, atestou que a arma de propriedade de Nilton disparou apenas 2 (duas) vezes durante a ocorrência dos fatos: 5 MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. 10ª ed.,Rio de Janeiro: Editora Método, 2016, p.459.
  • 20. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporAFFONSOGHIZZONETO.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2017.00178356-6eo códigoEE0130. fls. 134 36ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital 20 ___________________________________________________________________________________________ Rua Júlio Moura, 30, sala:804, prédio Vintage Executive Center, Centro, Florianópolis-SC - CEP 88020-150 Telefone: 3251-5834, E-mail: capital36pj@mpsc.mp.br "A interpretação do quadro geral do local motivo pericial, com base nos exames realizados no mesmo, somados aos exames complementares realizados pelos demais setores deste Instituto de Criminalística, permite-nos afirmar que no corredor de entrada do estabelecimento denominado "Portinha Azul" houve troca de tiros com o emprego de três armas de fogo, sendo uma delas a pistola calibre ".380" (#XAM890) registrada em nome de Nilton César Souza Júnior, outra pistola "9mm" (HPP010) registrada em nome do Delegado de Polícia Federal Elias Escobar e uma terceira pessoa não identificada que, ao que tudo indica, seria a pistola "9mm" registrada em nome do Delegado de Polícia Federal Adriano Antônio Soares. As evidências indicam que Elias Escobar foi morto com dois disparos de duas armas de fogo distintas, sendo uma delas a sua própria arma de fogo, dos quais apenas um teve a origem identificada, tendo partido do cando da "pistola de calibre "9 mm" não identificada. A vítima Adriano Antônio sofrera apenas um ferimento, produzido por projétil expelido pelo cano da arma ".380" de Nilton, sendo que esta disparou apenas duas vezes durante a ocorrência dos fatos. O fato de Elias Escobar ter sido ferido na cabeça com disparo oriundo de sua própria arma, somado ao fato de esta ter sido encontrada dentro do veículo que conduzira Nilton César Souza Júnior ao hospital, sugere-nos a participação de um quarto atirador na ocasião da troca de tiros no corredor do estabelecimento. Hipótese esta que fica condicionada às demais diligências investigativas". Atenta-se ao fato de que a vítima Elias Escobar fora atingida por 2 (dois) disparos provenientes de duas armas de fogo distintas, dos quais um deles expelido de sua própria arma, causando-lhe ferimento fatal no crânio, que foi, provavelmente, o que provocou a sua morte de acordo com o Parecer Médico-Legal à fl. 539: "o disparo que entrou pelo canto interno do olho direito provavelmente causaria a morte em poucos minutos, mas a perda de consciência seria instantânea. O disparo na região escapular demoraria um tempo mais prolongado para causar a morte por sangramento". Diante dessa informação, é de se destacar que há uma série de hipóteses que possam ter dado causa à lesão fatal no crânio de Elias, dentre as quais: 1) pode se cogitar que o disparo tenha sido ocasionado por Thiago Giongo, funcionário de Nilton (é uma hipótese);
  • 21. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporAFFONSOGHIZZONETO.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2017.00178356-6eo códigoEE0130. fls. 135 36ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital 21 ___________________________________________________________________________________________ Rua Júlio Moura, 30, sala:804, prédio Vintage Executive Center, Centro, Florianópolis-SC - CEP 88020-150 Telefone: 3251-5834, E-mail: capital36pj@mpsc.mp.br 2) pode se presumir que Nilton, teria efetuado o disparo contra Elias, em posição distinta ao que relatou (é outra possibilidade); 3) pode se suscitar que o delegado Adriano, por equívoco, tenha disparado contra seu próprio colega Elias (mais uma especulação); e 4) pode se levantar a hipótese da presença de um quarto atirador que tenha provocado o disparo contra a cabeça de Elias, na ocasião da troca de tiros no corredor do estabelecimento, conforme sugerido no Laudo Pericial nº 9100.17.01698 à fl. 437 (mera sugestão). Certo mesmo, é que o referido disparo não foi produzido pela ação acidental da própria vítima Elias Escobar (única constatação indiscutível neste particular). Extrai-se do Laudo Pericial nº 9100.17.02479 (fls. 493/494) que a possibilidade de Elias Escobar ter atirado contra si, acidentalmente, deve ser descartada, uma vez que o disparo que atingira seu rosto foi efetuado à distância, não havendo zonas de esfumaçeamento ou tatuagem. No mais, o aludido laudo atestou a ausência de elementos suficientes que pudessem determinar o ângulo e a trajetória do disparo que atingira o rosto de Elias Escobar, bem como a inexistência de elementos que indicassem a sequência dos disparos e a posição exata do atirador no momento em que disparo foi desferido contra o rosto do ofendido Elias Escobar. De outro norte, anota-se que o Laudo Pericial nº 9100.17.02989 (fls. 683/685), ao responder os quesitos formulados6 pelo Ministério Público à fl. 664, atestou que, tecnicamente, é possível afirmar que o disparo de arma de fogo que atingiu o rosto de Elias Escobar pode ter sido ocasionado tanto por Nilton César de Souza, quanto por Thiago 6 1. Seria possível que o disparo de arma de fogo que atingiu o rosto da vítima Elias Escobar tivesse como autor Nilton César de Souza? Dito de outra forma, se Nilton poderia ter efetuado um novo disparo num segundo momento utilizando a arma da vítima Elias Escobar ou, se esta hipótese pode ser descartada (eliminada); e 2. Seria possível que o disparo de arma de fogo que atingiu o rosto da vítima Elias Escobar tivesse como autor Thiago Giongo? Ou seja, ainda que não seja possível afirmar categoricamente se Thiago foi o autor do referido disparo, se é possível eliminar esta possibilidade diante das condições levantadas durante a investigação pericial, bem como a partir das versões apresentadas na respectiva reconstituição.
  • 22. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporAFFONSOGHIZZONETO.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2017.00178356-6eo códigoEE0130. fls. 136 36ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital 22 ___________________________________________________________________________________________ Rua Júlio Moura, 30, sala:804, prédio Vintage Executive Center, Centro, Florianópolis-SC - CEP 88020-150 Telefone: 3251-5834, E-mail: capital36pj@mpsc.mp.br Giongo. O fato é que, diante das diversas hipóteses apresentadas como possíveis, não se conseguiu determinar – ou descartar – a autoria do disparo que causou as lesões no olho direito da vítima Elias Escobar. Nesse contexto, insta destacar o seguinte ensinamento doutrinário quanto à autoria incerta: "Surge no campo da autoria colateral, quando mais de uma pessoa é indicada como autora do crime, mas não se apura com precisão qual foi a conduta que efetivamente produziu o resultado. Conhecem-se os possíveis autores, mas não se conclui, em juízo de certeza, qual comportamento deu causa ao resultado (...). E por não se saber quem de fato provocou a morte da vítima, não se pode responsabilizar qualquer deles pelo homicídio consumado, aplicando-se o princípio in dubio pro reo7 ". Como é sabido, o regular exercício do direito de ação penal requer a existência de justa causa, ou seja, um lastro probatório mínimo a amparar a imputação, o que não se tem in casu, pois não evidenciada, ao menos por ora, a autoria dos delitos. Neste sentir, Afrânio Silva Jardim ressalta: Julgamos que a justa causa funciona como uma verdadeira condição para o exercício da ação penal condenatória, consoante adiantamos em momento anterior. Tal se depreende do sistema, resultante da conjugação de vários dispositivos legais. Na verdade, levando em linha de conta que a simples instauração do processo penal já atinge o chamado status dignitatis do réu, o legislador exige do autor o preenchimento de mais esta condição para se invocar legitimamente a tutela jurisdicional.8 Nesse contexto, enfim, por não haver dados probatórios suficientes quanto à autoria do crime que vitimou Elias Escobar (especificamente no que concerne ao disparo em seu olho direito) e não se vislumbrando outras diligências capazes de esclarecê-la, não existe justa causa para a deflagração de ação penal. 7 MASSON, Cleber. Direito Penal esquematizado, 10ª ed., Rio de Janeiro: Método, 2016, p. 596. 8 JARDIM, Afrânio Silva. Direito Processual Penal. 5ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 1995, p. 146.
  • 23. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporAFFONSOGHIZZONETO.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2017.00178356-6eo códigoEE0130. fls. 137 36ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital 23 ___________________________________________________________________________________________ Rua Júlio Moura, 30, sala:804, prédio Vintage Executive Center, Centro, Florianópolis-SC - CEP 88020-150 Telefone: 3251-5834, E-mail: capital36pj@mpsc.mp.br Outrossim, repisa-se, é certo e indiscutível que o investigado Nilton César de Souza Júnior teve sua integridade física ameaçada pelas atuais e iminentes agressões das supostas vítimas, utilizando, para tanto, de forma moderada, dos meios necessários para repelir a ação de seus agressores. Como mencionado alhures, a arma ".380" de Nilton disparou apenas 2 (duas) vezes durante a ocorrência dos fatos, não restando dúvidas quanto à proporcionalidade de sua conduta. Satisfeitos, portanto – como referido com vagar alhures –, os requisitos da legítima defesa. Nesse norte, converge a jurisprudência: Age em legítima defesa própria o agente que, ao sofrer agressão, reage incontinenti utilizando-se do meio moderado - que esteja ao seu alcance - para evitá-la. As provocações verbais e o fato de a vítima encontrar-se armada e ter iniciado as agressões são motivos suficientes para caracterizar legítima defesa, excludente da ilicitude.9 No mesmo sentido, colaciona-se julgado do Tribunal de Justiça Catarinense: PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PESSOA. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE (CP, ART. 129, § 3º). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA RECONHECIDA EM SENTENÇA (CP, ART. 25). PROVA ORAL QUE DENOTA A UTILIZAÇÃO DE MEIO MODERADO PARA REPELIR INJUSTA AGRESSÃO. EXCESSO NÃO VERIFICADO (CP, ART. 23, PARÁGRAFO ÚNICO). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A legítima defesa configura- se quando o agente repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, usando moderadamente dos meios necessários. - O agente que no mesmo grau repele de maneira atual injusta agressão inicial (um único soco), configurando a utilização de meio moderado necessário para salvaguardar direito próprio, age sob o manto da legítima defesa. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o provimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido.10 Dessa forma, constatou-se que Nilton César de Souza Júnior agiu impelido pela excludente de legítima defesa, prevista no artigo 25 do Código Penal, o que afasta a ilicitude de sua conduta, nos termos do artigo 23, inciso II, do mesmo Diploma Legal. 9 TJPR, RT 800⁄669. 10 TJSC, Apelação Criminal n. 2014.006450-2, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, j. 14/04/2015.
  • 24. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporAFFONSOGHIZZONETO.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2017.00178356-6eo códigoEE0130. fls. 138 36ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital 24 ___________________________________________________________________________________________ Rua Júlio Moura, 30, sala:804, prédio Vintage Executive Center, Centro, Florianópolis-SC - CEP 88020-150 Telefone: 3251-5834, E-mail: capital36pj@mpsc.mp.br Diante do exposto, o Ministério Público requer o arquivamento do presente caderno indiciário, tendo em vista a incidência de excludente de ilicitude do fato e a autoria incerta com relação ao disparo de arma de fogo que atingiu o rosto de Elias Escobar, com as ressalvas do artigo 18 do Código de Processo Penal e da Súmula 524 do Supremo Tribunal Federal. Postula-se, por fim, a integral extração de cópias dos autos para posterior remessa à Justiça Comum para apuração da prática, em tese, dos crimes de disparo de arma de fogo (ocorrido no pátio frontal do Hospital de Florianópolis); porte ilegal de arma de fogo; e de furto de arma de fogo – pistola "9mm" registrada em nome do Delegado Federal Adriano Antônio Soares –, praticados, possível e respectivamente – segundo apontam os indícios e as evidências presentes –, por Thiago Giongo, Nilton César Souza Júnior e Petrúcio Daniel Barros de Andrade11. Florianópolis, 15 de dezembro de 2017. Affonso Ghizzo Neto Promotor de Justiça 11 Às fls. 312/313 consta a informação de que Petrúcio mentiu, ao afirmar em sua reinquirição, de que na madrugada em que socorreu o delegado, saiu do hospital para ir à casa em Forquilhinhas, sendo parado por duas pessoas que lhe pediram para levá-las à Avenida das Torres, no Bairro Ipiranga. Observou-se que Petrúcio mentiu, pois de acordo com o rastreamento fornecido pela Associação de Taxistas referente ao monitoramento do taxista, referido táxi sequer adentrou na Chico Mendes, mas sim tomou rumo à Forquilhinhas. Tampouco, o taxista Petrúcio passou pela região da Avenida das Torres. Assim, ao ser ouvido pela terceira vez em sede policial, Petrúcio, assistido por advogado, disse que: "(...) aquela noite ficou muito confuso e não se recorda que caminho seguiu para ir para sua casa quando saiu do hospital onde deixou o delegado ferido; Que também não se recorda se apanhou algum passageiro pelo caminho; Que afirma que foi direto para casa em Forquilhinha, reafirmando não se recordar por qual caminho; Que algumas vezes, quando vai para casa, passa pela Avenida das Torres outras vezes segue pela BR-101 até o trevo de Forquilhinha."