Lista de beneficiários do programa bolsa estiagem – estado da bahia (abril de...
Lei municipal n.º12 e portaria municipal nº 35 de maio de 2013
1. ______________________________________________________________________________
GABINETE DO PREFEITO
Praça Hermógenes José da Silva, S/N – Centro – Tel.75 3387-2138/2124 – Fax 75 3387-2124 – CEP 48.830-000
QUIJINGUE - BAHIA
ALMIRO COSTA ABREU FILHO
Prefeito de Quijingue
EXMO. SR.
Celia Maria dos Santos Silva
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
Quijingue – Bahia.
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Sexta-feira
31 de Maio de 2013
5 - Ano VII - Nº 243
2. GABINETE DO PREFEITO
Praça Hermógenes José da Silva, S/N – Centro – Tel.75 3387-2138/2124 – Fax 75 3387-2124 – CEP 48.830-000
QUIJINGUE - BAHIA
LEI MUNICIPAL N.º12, DE 24 DE MAIO DE 2013
“Dispõe sobre a recomposição da perda do
poder aquisitivo dos servidores públicos municipais
(exceto os servidores da educação), do quadro
permanente e dá outras providências”
.
O Prefeito Municipal de Quijingue, Estado da Bahia, em uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereador aprova e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos municipais a titulo de recomposição de
perda do seu poder aquisitivo, o percentual de 6,0% (seis pontos percentuais), sobre o
vencimento base e havendo aumento com recuperação da receita do Município, a partir
de Outubro de 2013, terá mais um reajuste de mais 1,5 (Um e Meio percentual).
Art. 2° - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações
orçamentárias vigentes.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, 24 de Maio de 2013.
________________________________.
ALMIRO COSTA ABREU FILHO
Prefeito Municipal
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6 - Ano VII - Nº 243
3. Praça Hermógenes José da Silva, S/N, Centro, CEP- 48.830-000, Quijingue –– Bahia
Telefaxes: (75) 3387-2328
CNPJ – 13.698.782/0001-26
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PORTARIA MUNICIPAL Nº 35, de 29 de maio de 2013.
“Determina a instauração de Processo Administrativo para apurar
eventuais irregularidades na concessão de vantagem pessoal,
denominada estabilidade econômica, a servidores efetivos do
município.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIJINGUE – ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais, em especial, a Lei Orgânica do Município e,
Considerando recomendação da assessoria jurídica do Município;
Considerando a tutela dos direitos de eventuais interessados, em harmonia com os
princípios administrativos constitucionais, sobretudo os insculpidos no art. 37, caput, da
Constituição Federal;
Considerando a observância dos preceitos constitucionais, especialmente, o
contraditório e a ampla defesa,
RESOLVE:
Art. 1º- Determina a instauração de Processo Administrativo para apurar eventuais
irregularidades na concessão de vantagem pessoal, denominada estabilidade econômica, a
servidores efetivos do município.
Art. 2º - Determina a criação de comissão especial para a condução do processo
administrativo, por meio de Decreto Municipal.
Art. 3º- Ficarão suspensas as vantagens pessoais, pelo risco de lesão ao erário, até a
conclusão do processo administrativo.
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8 - Ano VII - Nº 243
Portarias
4. Praça Hermógenes José da Silva, S/N, Centro, CEP- 48.830-000, Quijingue –– Bahia
Telefaxes: (75) 3387-2328
CNPJ – 13.698.782/0001-26
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Art. 4º - O Processo administrativo deverá ser concluído em 60 dias.
Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO de Quijingue/BA, 29 de maio de 2013.
Almiro Costa Abreu Filho
Prefeito Municipal
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