Enfermagem 5o período-Noturno: violência contra idosos
1. Enfermagem 5º período-Noturno
Disciplina: Saúde do Adulto e Idoso
VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO
Componentes:
Aldeane Abreu
Conceição de Maria
Elisandra dos Santos
Eudilene dos Santos
Gilbersandra Sirqueira
Guilherme Rocha da Cruz
Hellen Regina Santos Sá
Jose Raimundo da Silva
Mayara Sousa de Oliveira
Marcia Machado
Priscilla Darling Pereira
Rafaela Barbosa e Silva
Wanessa Soares
2. Segundo OMS: “ A violência contra o idoso se
define como qualquer ato, único ou repetitivo,
ou omissão, que ocorra em qualquer relação
supostamente de confiança, que cause dano
ou incomodo á pessoa idosa.”
VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO
3. VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO
Minayo ampliar a definição da OMS,e assim define a violência
a pessoa idosa:
A violência a pessoa idosa pode ser definida como ações ou
omissões cometidas uma vez ou muitas vezes, prejudicando a
integridade física e emocional das pessoas desse grupo etário
impedindo o desempenho de seu papel social. A violência
acontece com uma quebra de expectativa positiva dos idosos
em relação as pessoas e instituições que os cercam(filhos,
cônjuges, parentes, cuidadores e sociedade em geral).
4. ESTATÍSTICAS
• A cada 10 minutos um idoso é agredido no
Brasil;
• Em 70% dos casos o agressor é o próprio filho;
• As denúncias de violência contra os idosos são
as que mais crescem;
• Em 2013 foram 38.976 denúncias de violência
contra os idosos.
5. TIPOLOGIA DA VIOLÊNCIA
• Física
• Financeira
• Negligência
• Abandono
• Auto negligência
• Violência Sexual
• Violência emocional ou social
• Administração errada de medicamentos
6. POR QUE OCORREM MAUS TRATOS?
• Dependência financeira;
• Abuso de álcool e drogas por parte do cuidador;
• Ambiente familiar pouco comunicativo e afetivo;
• Histórico de agressividade nas relações com seus familiares;
• História progressiva de violência, no geral o idoso mantinha uma
personalidade dominadora e controladora sobre os parentes;
• Stress;
• Exaustão física e emocional;
• Comportamento disruptivo repentinos, como agitação ou rebaixamento
da consciência, delírios e agressividades;
7. IDENTIFICAÇÃO DA VIOLÊNCIA
Lesões físicas;
Negligência na administração, insuficiente ou excessivo de
medicamentos;
Perda de peso e desnutrição;
Higiene;
Vestimentas;
Hematomas;
Lacerações;
Fraturas entre outras.
8.
9.
10. POR QUE O IDOSO NÃO DENUNCIA ?
• Impossibilidade física ou psicológica;
• Medo de represália do agressor;
• Medo de quebra dos laços familiares;
• Perda de autonomia;
• Perda do local onde reside já que a
maioria vive com o agressor;
11. ONDE PODE OCORRER?
• Na casa do próprio idoso;
• Na casa do cuidador;
• Na comunidade em que reside;
• Nas instituições de longa permanência;
• Nos hospitais.
12. ESTATUTO DO IDOSO - Habitação
Art. 37 - § 3º
“As instituições que abrigarem idosos são obrigados a
manter padrões de habitação compatíveis com as
necessidades deles , bem como provê-los com
alimentação regular e higiene indispensáveis às
normas sanitárias e com estas condizentes, sob as
penas da lei.”
13. PENALIDADES FRENTE A VIOLENCIA CONTRA
O IDOSO
PARA ENTIDADES:
• Multa
• Advertência
• Afastamento provisório ou definitivo de seus dirigentes
• Suspensão do repasse de verbas públicas
• Interdição da unidade
• Fechamento da unidade
14. • Discriminar a pessoa idosa impedindo exercício da
cidadania 6 meses a 1 ano de reclusão e multa
• Abandono em hospitais ou não prover suas
necessidades básicas 6 meses a 3 anos de
reclusão
• Lesão corporal 1 a 4 anos de reclusão
PENALIDADES FRENTE A VIOLENCIA
CONTRA O IDOSO
15. • Apropriar-se ou desviar bens 1 a 4
anos de reclusão e multa
• Coagir idoso sem discernimento de seus
atos 2 a 4 anos de reclusão
• Morte 4 a 12 anos de reclusão
PENALIDADES FRENTE A VIOLENCIA CONTRA
O IDOSO
16. ÓRGÃOS PÚBLICOS PROTETORES
• Disque 100: OUVIDORIA NACIONAL DE
DIREITOS HUMANOS;
• Disque 190: DISQUE DENÚNCIA;
• MINISTÉRIO PÚBLICO/PROMOTORIAS DE
DEFESA DO IDOSO;
• DEFENSORIA PÚBLICA;
• JUIZADO ESPECIAL DO IDOSO.
17. AS ATRIBUIÇÕES DO ENFERMEIRO
O Enfermeiro deve notificar por meio de Ficha
apropriada para auxiliar a(s) vítima(s) na defesa de
seus direitos e não se configure omissão (passível de
punição legal) e, ainda, contribuir para o registro
epidemiológico desses agravos externos à saúde.
Realizar atenção integral às pessoas idosas.
Realizar assistência domiciliar, quando necessário.
Orientar ao idoso, aos familiares e/ou cuidador sobre
a correta utilização dos medicamentos
18. AS ATRIBUIÇÕES DO ENFERMEIRO
• Realizar consulta de enfermagem, incluindo a
avaliação multidimensional rápida e
instrumentos complementares, se necessário,
solicitar exames complementares e prescrever
medicações, conforme protocolos ou outras
normativas técnicas estabelecidas pelo gestor
municipal, observadas as disposições legais da
profissão.
20. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Estatuto do Idoso. Lei no. 10.741 de 1 de outubro de
2003. Brasília, Diário Oficial da União, edição no. 192 de
3/10/2003.
_______.Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde.
Departamento de Atenção Básica. Envelhecimento e saúde da
pessoa idosa / Ministério da saúde, Secretaria de Atenção à
Saúde, Departamento de Atenção Básica – Brasília: Ministério
da Saúde, 2006.
D’INCAO, M.A. (org) Doença Mental e sociedade uma
discussão interdisciplinar. Rio de Janeiro: Graal ,1992.