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Processo do Trabalho II

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  1. 1. Processo do Trabalho II – Procedimentos Especiais – Ação de inquérito para apuração de falta grave Professor : Nilson José Gomes Barros Aluno : Matheus de Alcantara Moreira
  2. 2. Ação de inquérito para apuração de falta grave  Do procedimento Especial  Breve digressão histórica do Instituto Conceito : o inquérito judicial para apuração de falta grave pode ser conceituado como ação de conhecimento, de natureza desconstitutiva (constitutivo-negativa), de rito especial, que tem por escopo a resolução de contrato individual de trabalho de um empregado portador de estabilidade (garantia de emprego), após a comprovação judicial de falta grave (justa causa) por ele cometida. (PEREIRA, 2018, p. 955) Concretização da adstrição mais verossímil possível
  3. 3.  Fundamento Legal do Instituto, artigos 494 a 496 da CLT  Natureza jurídica do Instituto: ação de conhecimento, de natureza declaratória, desconstitutiva (constitutiva negativa), que visa apuração do acontecimento, de certos fatos e condutas, para realizar de modo correto, a demissão por falta grave, praticada por empregado estável, nas hipóteses do ordenamento jurídico pátrio.  prolação da sentença, efeitos que retroagem a data da suspensão do contrato de trabalho.
  4. 4. Regras procedimentais, fundamento legal, artigos 818, 821, 825, 853 a 855 da CLT  Competência e forma de ajuizamento da ação Requisitos para propor ação  Súmula 403 do STF Provas Artigos 493 c/c 482 da CLT Possibilidades da sentença
  5. 5.  Hipóteses de cabimento  Os dirigentes sindicais, conforme dispõe o artigo 8º, inciso VIII, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, súmula 197 do STF, e súmula 379 do TST  representantes do Conselho Curador do FGTS, conforme o disposto no artigo 3º, §9º, da lei 8.036 de 1990  dirigentes de cooperativa de empregados, mas não seus suplentes, em consonância a lei 5.764 de 1971, artigo 55  empregados do conselho nacional da Previdência Social, em observância ao artigo 3º, §7º, da lei 8.213 de 1991  os servidores públicos celetistas da administração direta, autárquica ou fundacional, conforme a súmula 390 do TST, e artigo 41 da Constituição de República federativa do Brasil  não receptividade da estabilidade decenal, obrigatoriedade do regime FGTS
  6. 6. Jurisprudência • TRT - 2 Região – AGRAVO DE PETIÇÃO: AGVPET 360001720065020 SP 00360001720065020031 A20 • Inquérito judicial. Salários. Inquérito judicial para apuração de falta grave. Efeitos da improcedência. Salários do período de suspensão do trabalhador. • Julgado improcedente o Inquérito Judicial para Apuração de Falta Grave, estabelece o CLT, art. 495 que Reconhecida a inexistência de falta grave praticada pelo empregado, fica o empregador obrigado a readmiti-lo no serviço e a pagar-lhe os salários a que teria direito no período da suspensão. Ou seja, a reintegração do empregado e o pagamento dos salários correspondentes ao período em que o trabalhador permaneceu suspenso são consequências automáticas oriundas da improcedência do inquérito judicial para apuração de falta grave, consoante o dispositivo legal acima citado. Por isso, cabe até mesmo a afirmação de que a sentença de improcedência proferida em âmbito de inquérito judicial para apuração de falta grave não possui apenas natureza declaratória, mas também condenatória, nos termos do CLT, art. 495. Recurso provido.
  7. 7. • RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIRIGENTE SINDICAL. SUSPENSÃO ATÉ DECISÃO FINAL DO INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. ARTIGO 494 DA CLT. ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS 65 E 137 DESTA C. SBDI-2. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO EMPREGADOR À SUSPENSÃO. SEGURANÇA DENEGADA. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra o indeferimento do pedido de reintegração no emprego de dirigente sindical, que fora suspenso até o julgamento definitivo do inquérito, em que se apura falta grave a ele imputada pelo empregador. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 137 desta Subseção, "constitui direito líquido e certo do empregador a suspensão do empregado, ainda que detentor de estabilidade sindical, até a decisão final do inquérito em que se apure a falta grave a ele imputada, na forma do art. 494, ‘caput’ e parágrafo único, da CLT". Além disso, a especificidade da exceção aposta na Orientação Jurisprudencial nº 65, também desta Subseção, não deixa dúvida: "Ressalvada a hipótese do art. 494 da CLT, não fere direito líquido e certo a determinação liminar de reintegração no emprego de dirigente sindical, em face da previsão do inciso X do art. 659 da CLT". Sob tal enfoque, conclui-se que a suspensão do empregado, dirigente sindical, para instauração de inquérito para apuração de falta grave, é direito do empregador previsto no art. 494 da CLT, tratando- se de exceção à aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 142 desta Subseção, que não abarca tal situação específica. Por oportuno, dado o caráter precário e não exauriente do mandamus, tal entendimento não vincula a decisão de mérito a ser proferida no feito matriz. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
  8. 8. • EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DE ________________________ • NOME DA PARTE, CNPJ n., com sede na Rua ..., por seu advogado (procuração anexa), com fulcro no art. 853 da CLT, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência ajuizar
  9. 9. • AÇÃO DE INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE • em face de NOME DA PARTE, nacionalidade, estado civil, profissão, residente na Rua ..., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: • DA FALTA GRAVE • O requerido, apesar de professor de ensino superior da requerente há mais de dez anos, está incurso na alínea “d” do art. 482 da CLT, que prevê a desídia como uma das hipóteses de justa causa obreira. • Apesar de configurada a justa causa, diante da estabilidade provisória do obreiro, faz-se necessário o ajuizamento da presente ação, visando ao reconhecimento judicial da justa causa, nos termos da Súmula 379 do TST e do art. 853 da CLT. • Diante do exposto, requer seja reconhecida a falta grave cometida pelo requerido.
  10. 10. • DOS PEDIDOS • Diante do exposto, requer a Vossa Excelência seja julgado totalmente procedente o pedido para o reconhecimento da justa causa em que incorreu o obreiro, culminando a rescisão do contrato de trabalho. • Requer seja o requerido notificado para comparecer audiência. • Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos. • Requer a condenação do requerido ao pagamento dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 791-A da CLT. • Dá-se å causa o valor de R$ (valor por extenso).
  11. 11. • Nestes termos. • Requer deferimento. • Local/Data • Assinatura OAB n.
  12. 12. Bibliografia Pereira, Leone Manual de processo do trabalho / Leone Pereira. – 5. ed. – São Paulo: Saraiva, 2018.  Pamplona Filho, Rodolfo; Souza, Tercio Roberto Peixoto, Curso de direito processual do trabalho / Rodolfo Pamplona Filho, Tercio Roberto Peixoto Souza. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020
  13. 13. Sites consultados • https://www.institutoformula.com.br/direito-processual-do-trabalho-inquerito-para-apuracao-de-falta- grave/#:~:text=Direito%20Processual%20do%20Trabalho%20%E2%80%93%20Inqu%C3%A9rito%20para %20apura%C3%A7%C3%A3o%20de%20falta%20grave.,- Equipe%20Jornalismo&text=Tem%20como%20finalidade%20rescindir%20o,empregados%20que%20prati cam%20falta%20grave.&text=Nesses%20casos%2C%20existe%20a%20necessidade,de%20fato%20a% 20falta%20grave. • https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/53536/o-prazo-para-ajuizamento-do-inquerito-para-apuracao-de-falta- grave-e-de-30-dias-apenas-nas-hipoteses-de-suspensao-do-empregado-katy-brianezi • https://grazzi.jusbrasil.com.br/modelos-pecas/450053998/modelo-inquerito-judicial-para-apuracao-de-falta- grave • https://blog.grancursosonline.com.br/inquerito-para-apuracao-de-falta-grave-analise-de-caso-concreto/ • https://qcon-assets- production.s3.amazonaws.com/slides/materiais_de_apoio/7772/e62524d94b00e8066b5605a6c2f182ef2cb 2aef3.pdf
  14. 14. • https://www.tst.jus.br/-/tst-mantem-suspensao-de-dirigente-sindical-para-apuracao-de-falta-grave • https://direitoreal.com.br/peticoes/inquerito-judicial-para-apuracao-de-falta-grave • http://www.borgesvieira.adv.br/2019/11/08/breve-noticia-sobre-o-inquerito-judicial-para-apuracao-de-falta-grave/ • https://direitoreal.com.br/peticoes/inquerito-judicial-para-apuracao-de-falta-grave • http://www.borgesvieira.adv.br/2019/11/08/breve-noticia-sobre-o-inquerito-judicial-para-apuracao-de-falta-grave/ • https://modeloinicial.com.br/lei/CLT/inquerito-apuracao-falta-grave-@___X_III_III • https://www.trt4.jus.br/pesquisas/rest/cache/acordao/pje/wGD0aMvb346zEtZLkVAWpQ?&t • https://slideplayer.com.br/slide/6894993/ • https://www.youtube.com/watch?v=L43HK1wDj2w&ab_channel=B%C3%A1rbaraAmorim • https://slideplayer.com.br/slide/10343164/ • https://slideplayer.com.br/slide/3557418/ • https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/informativos/2016/informativo-de-jurisprudencia-n-321/inquerito- disciplinar-para-apuracao-de-falta-grave-2013-defesa-tecnica
  15. 15. • Obrigado !

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