Flora

Marilene Leite Martins
Marilene Leite MartinsPrefeitura Municipal de Monte Horebe

hjf

Introdução 
Flora é o conjunto de varias espécies (plantas, arvores, etc) de uma determinada 
região ou ecossistema especifico. Numa determinada região pode ser muito rica, ou 
seja, com muita variedade de espécies. É o que acontece com a nossa flora brasileira, 
pois existem em nosso país diversos ecossistemas. 
A nossa legislação ambiental brasileira é muito invejada se tratando de crimes contra 
a flora, é o caso da Lei tratada no momento, do decreto 6.514/2008 e do Código 
Florestal.
Desenvolvimento 
A flora brasileira existe diversos ecossistemas como, por exemplo, a Amazônia, 
cerrado, caatinga, pantanal, entre outros. Cada um com sua especificação adaptadas as 
condições ambientais da sua região. 
Temos como exemplo as espécies da flora da mata atlântica: pau-brasil, palmito-juçara, 
a seringueira na Amazônia, o jacarandá no cerrado e cecropia na caatinga. Cada um 
deles possui uma flora específica, adaptada a cada região 
A flora é um recurso de enorme valor para os organismos vivos e o homem pode 
fazer uso desta riqueza de diversas formas: na alimentação, medicina, vestuário, 
habitação, medicina e atividade industrial. 
No Brasil há diversas espécies de vegetais nativas ainda não estudadas. Muitas delas 
encontra-se em fase de extinção, outras já foram extintas antes de serem conhecidas 
cientificamente. Atualmente o desmatamento vem aumentando muito alem dos danos 
causados nas áreas de preservação e de conservação. 
A legislação ambiental brasileira é invejada por sua complexidade e vasta 
abrangência no assunto preservação. Tratando-se de crimes contra a flora, três textos 
legais integram-se substancialmente, é o caso da Lei tratada no momento, do decreto 
6.514/2008 e do Código Florestal. 
Nos crimes contra a flora as penalidades estipuladas pela Lei nº 9.605/98 variam de 
detenção de três meses a três anos e de reclusão de um a cinco anos, além da 
obrigatoriedade do pagamento de multa. As penas poderão sofrer aumento ou redução 
mediante a verificação de situações descritas na legislação. 
.
Conclusão 
Por tanto o maior numero de leis de proteção ambiental, os grandes investimentos 
em pesquisas e tecnologias limpas pó empresas, a criação de ONGs e a participação 
mais ativa da sociedade são uma realidade mundial. Mesmo assim, todos esses avanços 
ainda não são suficientes para salvar o nosso planeta e as previsões não são nada 
agradáveis. No Brasil esta aumentando a consciência ecológica e há leis mais rígidas, 
mesmo assim, não há uma ação política nessa área, felizmente as atitudes estão 
mudando, embora ainda esteja letamente. Mesmo o Brasil se destacando na área 
ambienta frente a outros países, ainda é no Brasil que ainda ocorrem os maiores 
desastres ecológicos atribuídos a indústrias. 
Para que os danos ambientais não atinjam maiores proporções, ou seja, danos 
irreversíveis serão necessários a união de todos, e uma conscientização mais ativa.
Referencias bibliográficas 
http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7 
353 
WWW.sua pesquisa.com.br/o_que_e /flora.html 
WWW.questoesambientais.blogspot.com.br
PRONATEC 
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA 
CAMPUS: CAJAZEIRAS UNIDADE REMOTA: MONTE HOREBE 
CURSO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINA: LEGISLAÇÃO AMBIENTAL 
PROFESSOR: EMERSON LUNGUINHO 
EQUIPE: EWERTON CAVALCANTI 
LEANDRO FAUSTO DE SOUSA

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Flora

  • 1. Introdução Flora é o conjunto de varias espécies (plantas, arvores, etc) de uma determinada região ou ecossistema especifico. Numa determinada região pode ser muito rica, ou seja, com muita variedade de espécies. É o que acontece com a nossa flora brasileira, pois existem em nosso país diversos ecossistemas. A nossa legislação ambiental brasileira é muito invejada se tratando de crimes contra a flora, é o caso da Lei tratada no momento, do decreto 6.514/2008 e do Código Florestal.
  • 2. Desenvolvimento A flora brasileira existe diversos ecossistemas como, por exemplo, a Amazônia, cerrado, caatinga, pantanal, entre outros. Cada um com sua especificação adaptadas as condições ambientais da sua região. Temos como exemplo as espécies da flora da mata atlântica: pau-brasil, palmito-juçara, a seringueira na Amazônia, o jacarandá no cerrado e cecropia na caatinga. Cada um deles possui uma flora específica, adaptada a cada região A flora é um recurso de enorme valor para os organismos vivos e o homem pode fazer uso desta riqueza de diversas formas: na alimentação, medicina, vestuário, habitação, medicina e atividade industrial. No Brasil há diversas espécies de vegetais nativas ainda não estudadas. Muitas delas encontra-se em fase de extinção, outras já foram extintas antes de serem conhecidas cientificamente. Atualmente o desmatamento vem aumentando muito alem dos danos causados nas áreas de preservação e de conservação. A legislação ambiental brasileira é invejada por sua complexidade e vasta abrangência no assunto preservação. Tratando-se de crimes contra a flora, três textos legais integram-se substancialmente, é o caso da Lei tratada no momento, do decreto 6.514/2008 e do Código Florestal. Nos crimes contra a flora as penalidades estipuladas pela Lei nº 9.605/98 variam de detenção de três meses a três anos e de reclusão de um a cinco anos, além da obrigatoriedade do pagamento de multa. As penas poderão sofrer aumento ou redução mediante a verificação de situações descritas na legislação. .
  • 3. Conclusão Por tanto o maior numero de leis de proteção ambiental, os grandes investimentos em pesquisas e tecnologias limpas pó empresas, a criação de ONGs e a participação mais ativa da sociedade são uma realidade mundial. Mesmo assim, todos esses avanços ainda não são suficientes para salvar o nosso planeta e as previsões não são nada agradáveis. No Brasil esta aumentando a consciência ecológica e há leis mais rígidas, mesmo assim, não há uma ação política nessa área, felizmente as atitudes estão mudando, embora ainda esteja letamente. Mesmo o Brasil se destacando na área ambienta frente a outros países, ainda é no Brasil que ainda ocorrem os maiores desastres ecológicos atribuídos a indústrias. Para que os danos ambientais não atinjam maiores proporções, ou seja, danos irreversíveis serão necessários a união de todos, e uma conscientização mais ativa.
  • 4. Referencias bibliográficas http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7 353 WWW.sua pesquisa.com.br/o_que_e /flora.html WWW.questoesambientais.blogspot.com.br
  • 5. PRONATEC INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA CAMPUS: CAJAZEIRAS UNIDADE REMOTA: MONTE HOREBE CURSO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO DISCIPLINA: LEGISLAÇÃO AMBIENTAL PROFESSOR: EMERSON LUNGUINHO EQUIPE: EWERTON CAVALCANTI LEANDRO FAUSTO DE SOUSA