A 1ª Turma do Tribunal Recursal dos Juizados Especiais de Curitiba rejeitou o Embargo de Declarações impetrado pela defesa da delegada de Polícia Federal Érika Mialik Marena, confirmando a decisão que inocentou o "Blog Marcelo Auler - Repórter" da acusação de ter atingido a honra da delegada que coordenou a Operação Lava Jato, em Curitiba.
A 1ª Turma do Tribunal Recursal dos Juizados Especiais de Curitiba rejeitou o Embargo de Declarações impetrado pela defesa da delegada de Polícia Federal Érika Mialik Marena, confirmando a decisão que inocentou o "Blog Marcelo Auler - Repórter" da acusação de ter atingido a honra da delegada que coordenou a Operação Lava Jato, em Curitiba.