Anúncio
Anúncio

Mais conteúdo relacionado

Similar a 001 - ESTATUTOS DO PARTIDO - VERSÃO FINAL 02.03.2023.pptx(20)

Anúncio

001 - ESTATUTOS DO PARTIDO - VERSÃO FINAL 02.03.2023.pptx

  1. APRESENTAÇÃO DOS ESTATUTOS 1
  2. Estrutura de Apresentação  Introdução;  Disposições gerais;  Dos Membros do Partido;  Princípios Organizativos;  Estrutura do Partido;  Orgãos Centrais do Partido;  Disposicões Finais 2
  3. Estatutos do Partido: Conjunto de Regras de Organização e Funcionamento Devem ser do conhecimento de todos, para permitir o seu cumprimento e respeito devido. 3 CONTEÚDO DOS ESTATUTOS
  4. ADEQUAÇÃO DOS ESTATUTOS • O Partido Frelimo é um Partido que lidera as transformações na nossa sociedade e este desiderato tem sido logrado devido à adequação constante às realidades e conjunturas através das revisões estatutárias e da adequação de programas. • É desta forma que o Partido Frelimo desde 1962 tem os seus Estatutos, que vem sendo revistos para adequar ao seu crescimento e às dinâmicas da nossa sociedade e do crescimento do País. 4
  5. ESTRUTURA DOS ESTATUTOS Os Estatutos do Partido tem no seu todo 13 Capítulos e 108 Artigos.  Capítulo I ( Disposições gerais) Artigos 1 a 6  Capítulo II( Membros do Partido) Artigos 7 a 14  Capítulo III( Disciplina ) Artigos 15 a 20  Capítulo IV( Princípios organizativos) Artigos 21 a 33  Capítulo V( Estruturas do Partido) • Secção I (Estrutura geral do Partido) Artigo 34 5
  6.  Capítulo V  Secção II • Subsecção I ( Célula do Partido) Artigos 35 a 36 • Subsecção II ( Constituição) Artigos 37 a 39 • Subsecção III( Localidade) Artigos 40 a 41 • Subsecção IV ( Zona) Artigos 42 a 43, • Subsecção V( Nivel Distrital) Artigos 44 a 45, • Subsecção VI ( Nível Provincial Artigo 46  Secção VIII  Subsecção I ( Conferências) Artigos 47 a 50, • Subsecção II(Comités) Artigos 51 a 54, • Subsecção III ( Secretariados) Artigos 55 a • Subsecção IV (Comités de Verificação) Artigos 58 a 62 6 ESTRUTURA DOS ESTATUTOS Cont.
  7. ( Capítulo VI ( Órgãos Centrais) Art 63  Secção I Congresso Art 64 a 68  Secção II( Comité Central) Art 69 a 72  Subscção III (Comissão Política) Art 74 a 77,  Secção V ( Secretariado do Comité Central) Art 78 a 79, Secção VI (Comité de Verificação) Art 80 a 83 Capítulo VII ( Dirigentes centrais do Partido) Secção I (Presidente do Partido) Art 84 a 85 Secção II ( Presidentes Honorários) Art 86, Secção III ( Secretário Geral) Art 87 7 ESTRUTURA DOS ESTATUTOS Cont.
  8. Capítulo VIII ( Organização dos eleitos e dos executivos) Art 88 a 90 Capítulo IX ( Cargos públicos) Art 91 a 92 Capítulo X ( Organizações Sociais) Art 93 a 94 Capítulo XI ( Órgãos de Informação do Partido) Art 95 Capítulo XII ( Fundos e Património do Estado) Art 96 a 98 Capítulo XIII ( Disposições finais) Art 99 a 108 8 ESTRUTURA DOS ESTATUTOS Cont.
  9. CapituloI - Artigos 1 a 6 Disposições Gerais Artigo 1. : Denominação, fundação e sigla. No artigo 2: Natureza do Partido onde se destaca  Independência do Partido  Defesa dos valores de liberdade, da unidade nacional, de paz e de Democracia. No artigo 4 : Princípios fundamentais onde se destaca:  Partido continuador da acção e tradições gloriosas da Frente de Libertação de Moçambique. Partido de coragem e heroísmo em defesa dos interesses do Povo Moçambicano e de Moçambique. 9
  10. CapituloI - Artigos 1 a 6 Disposições Gerais Artigo 6: - Objectivos da Frelimo, sendo de destacar:  Edificação e preservação de uma sociedade democrática, humanista, de trabalho, de paz, liberdade, solidariedade e de justiça social baseada na unidade nacional, estabilidade e na harmonia.  Uma sociedade em que todos os cidadãos participam na vida politica nacional.  Uma política económica que visa a elevação da igualdade de vida do povo.  A defesa e satisfação dos interesses dos grandes grupos: Crianças, Jovens, Mulheres, Idosos 10
  11. Capítulo II – Dos Membros do Partido) Artigos 7 a 14 Artigo 7 : sobre a filiação ao Partido; O Artigo 8: versa sobre os procedimentos para admissão no Partido; O Artigo 9: dispõe sobre a cessação da qualidade de membro nas seguintes circunstancias:  Morte;  Renúncia;  Expulsão;  Filiação no outro partido;  Aceitar ser candidato a exercer um cargo Público no Estado e nas autárquicas em representação do outro partido;  Outras situações que decorrem do Estatutos 11
  12. Dos Membros (Cont.) Artigo 10: dispõe sobre a renúncia da qualidade de membro do partido e o artigo 11 a readmissão a membro do partido. Artigo 12. versa sobre Deveres dos membros do partido, nomeadamente Deveres gerais, Deveres de militância e Deveres de conduta.  Nº 1 do Artigo 12 estão descritos os deveres gerais dos Membros do Partido.  Nº 2 deste artigo temos os deveres de militância.  Nº 3 do artigo 12 dispõe sobre os deveres de conduta 12
  13. Dos Membros (Cont.) Artigo 13. estabelece os Deveres Especiais dos membros e dirigentes de órgãos Este artigo prescreve que aos membros e dirigentes dos órgãos incumbe a responsabilidade de exemplarmente:  Cumprir com os deveres previstos no artigo 12; mas também  Em particular, membros e dirigentes dos órgãos o dever de: 13
  14. Dos Membros do Partido (CONT)  Garantir o prestígio, dignidade e a integridade pública das funções exercidas, com base no mérito, profissionalismo e ética;  Abster-se de praticar actos que ponham em causa a imagem da FRELIMO e dos seus dirigentes;  Desempenhar as funções com a devida ponderação e tolerância, justiça, imparcialidade e isenção nas decisões que tomar; 14
  15. Dos Membros do Partido (CONT)  Intervir, no âmbito das suas competências, em todos os casos em que se verifique uma manifesta injustiça ou preterição dos direitos dos cidadãos,  Guardar sigilo sobre todos os assuntos e documentos de que tenha tido conhecimento. 15
  16. Dos Membros do Partido (CONT.) A matéria relativa aos direitos dos membros vem regulada no artigo 14. Sendo de destacar: Possuir Cartão de Membro do Partido, bem como eleger e ser eleito para os órgãos do Partido Participar na discussão de questões da vida política, económica, social e cultural do Partido, dos seus órgãos e dos seus membros e apresentar alternativas de solução; Solicitar o esclarecimento sobre quaisquer questões aos órgãos do Partido; 16
  17. Dos Membros do Partido (CONT.)  Não sofrer qualquer sanção sem ser previamente ouvido;  Discutir livremente os problemas nacionais e os posicionamentos ;  Arguir a desconformidade com a Lei, os Estatutos e o Programa do Partido de quaisquer actos praticados pelos órgãos ou dirigentes do Partido;  Ver reconhecido o seu empenho e dedicação. 17
  18. Capítulo 4: Princípios Organizativos O Capítulo 4, regula os princípios organizativos do Partido. O artigo 21 dispõe sobre os métodos de trabalho, destacando que a organização e funcionamento do Partido a todos os níveis, assentam nos seguintes métodos de trabalho: Todos os órgãos do Partido e os seus dirigentes são eleitos democraticamente; Os órgãos e os dirigentes do Partido prestam periodicamente contas do seu trabalho; Nos órgãos, as decisões são precedidas de livre discussão; 18
  19. Princípios Organizativos (cont.) As decisões dos órgãos superiores são de cumprimento obrigatório para os órgãos inferiores; Os órgãos superiores do Partido devem auscultar os órgãos inferiores quando se trata de decisões de interesse geral; 19
  20. Princípios Organizativos (cont.)  Artigo 22 sobre voluntariedade e consulta prévia na eleição e designação de membros para missões ou funções.  Artigo 24 dispõe sobre as formas de decisão no Partido, que são por consenso ou por voto  Artigo 27 versa sobre mandato dos membros dos órgãos e dirigentes que coincide com os dos respectivos órgãos. O número 6 deste artigo faz menção a cessação de mandato dos membros dos órgãos que faltem, sem justificação, de forma consecutiva ou interpolada. 20
  21. Estrutura do Partido • Nos termos do artigo 34 o Partido organiza-se a nível local e central. • Os órgãos locais do Partido têm em princípio, jurisdição provincial, distrital, de zona, de localidade, de círculo e de célula. • Constituem igualmente órgãos locais do Partido as estruturas partidárias no seio das comunidades moçambicanas no estrangeiro. • A organização e o funcionamento dos órgãos do Partido no exterior são regulados por uma Directiva específica. 21
  22. Estrutura do Partido (cont.) Nos termos do artigo 35 a organização de base do Partido é a Célula. A Célula, é constituída por um mínimo de cinco e um máximo de quinze membros. São órgãos da Célula:  A Reunião Geral da Célula;  O Secretariado;  Elementos de Ligação. 22
  23. Estrutura do Partido (cont.) • De acordo com o artigo 37 as Células do Partido são agrupadas em Círculos. • O número mínimo e máximo de Células que constituem o Círculo é fixado no Regulamento dos presentes Estatutos. • Para evitar repetição gostaríamos de salientar que com relação aos órgãos locais como é o caso dos círculos, localidades e zonas tem a mesma composição em termos de órgãos nomeadamente: Conferências, Comités, Secretariados dos Comités e Elemento de Ligação . 23
  24. Estrutura do Partido (cont.) Igualmente ao nível de Distrito e Província os órgãos do partido são análogos sendo:  Conferências;  Comités;  Secretariado de Comités; e  Comités de Verificação. 24
  25. Estrutura do Partido (cont.) • Nos termos do artigo 58 os Comités de Verificação são órgãos que velam pelo cumprimento dos Estatutos, Regulamentos, Directivas e outas instruções dos órgãos superiores do Partido na sua área de jurisdição. • Os Comités de Verificação são órgãos de fiscalização do funcionamento do Partido, de disciplina e de apoio consultivo em matéria de recursos e nos termos do art. 82 quanto a natureza, são independentes na sua actuação. 25
  26. Orgãos Centrais do Partido Nos termos do artigo 63 a nível central, o Partido tem os seguintes órgãos:  O Congresso;  O Comité Central;  A Comissão Política;  O Secretariado do Comité Central;  O Comité de Verificação do Comité Central. O artigo 65 dispõe sobre a composição do Congresso e o artigo 66 sobre as suas competências. . 26
  27. Orgãos Centrais do Partido (cont.) O artigo 69 prescreve o Comité Central como sendo o órgão máximo do Partido, no intervalo entre os Congressos e este órgão garante a realização da política do Partido a todos os níveis, toma as principais opções políticas e define os ajustamentos necessários à correcta e eficaz actuação do Partido, de acordo com a evolução da realidade nacional e internacional, nos diversos domínios. 27
  28. Orgãos Centrais do Partido (cont.) As competências do Comité Central, constam do artigo 71 dos Estatutos do Partido. Compete ao Comité Central entre outros: Garantir a implementação geral da linha política definida pelo Congresso; Orientar os órgãos do Partido, no quadro dos princípios, programas e resoluções aprovados pelo Congresso, tomando as decisões políticas pertinentes; 28
  29. Orgãos Centrais do Partido (cont.) No âmbito do funcionamento dos órgãos, compete ao Comité Central dentre outros: Deliberar sobre a eleição, dentre os seus membros, do Secretário-Geral do Partido; Definir a composição da Comissão Política e eleger os seus membros; 29
  30. Aprovar a directiva sobre a proclamação dos Membros de Honra do Comité Central; Propor ao Congresso os Membros de Honra do Comité Central; Eleger os membros do Secretariado do Comité Central. Preparar e apresentar o seu relatório ao Congresso; Criar Organizações Sociais do Partido; Apreciar e aprovar o relatório da Comissão Politica; 30 Orgãos Centrais do Partido (cont.)
  31. Disposições Finais A organização e o funcionamento da Comissão Política, do Secretariado do Comité Central, bem como do aparelho do Partido e dos Secretariados dos Comités locais.  constam do Regulamento dos presentes Estatutos. 31
  32. • Camarada Secretário Geral • Caros Camaradas, • Acabei de apresentar de forma resumida os Estatutos do Partido aprovados pelo 12⁰ Congresso, de acordo com o plano temático desta indução. • Havendo interesse em aprofundar um ou outro aspecto podemos aprofundar. • Pela atenção que me foi dispensada, O meu Muito Obrigada. 32
  33. 33 UNIDADE, PAZ E DESENVOLVIMENTO FRELIMO, A FORÇA DA MUDANÇA!
Anúncio