Estrutura de Apresentação
Introdução;
Disposições gerais;
Dos Membros do Partido;
Princípios Organizativos;
Estrutura do Partido;
Orgãos Centrais do Partido;
Disposicões Finais
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Estatutos do Partido: Conjunto de Regras de Organização e
Funcionamento Devem ser do conhecimento de todos, para permitir o seu
cumprimento e respeito devido.
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CONTEÚDO DOS ESTATUTOS
ADEQUAÇÃO DOS ESTATUTOS
• O Partido Frelimo é um Partido que lidera as transformações na
nossa sociedade e este desiderato tem sido logrado devido à
adequação constante às realidades e conjunturas através das
revisões estatutárias e da adequação de programas.
• É desta forma que o Partido Frelimo desde 1962 tem os seus
Estatutos, que vem sendo revistos para adequar ao seu crescimento
e às dinâmicas da nossa sociedade e do crescimento do País.
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ESTRUTURA DOS ESTATUTOS
Os Estatutos do Partido tem no seu todo 13 Capítulos e 108 Artigos.
Capítulo I ( Disposições gerais) Artigos 1 a 6
Capítulo II( Membros do Partido) Artigos 7 a 14
Capítulo III( Disciplina ) Artigos 15 a 20
Capítulo IV( Princípios organizativos) Artigos 21 a 33
Capítulo V( Estruturas do Partido)
• Secção I (Estrutura geral do Partido) Artigo 34
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Capítulo V
Secção II
• Subsecção I ( Célula do Partido) Artigos 35 a 36
• Subsecção II ( Constituição) Artigos 37 a 39
• Subsecção III( Localidade) Artigos 40 a 41
• Subsecção IV ( Zona) Artigos 42 a 43,
• Subsecção V( Nivel Distrital) Artigos 44 a 45,
• Subsecção VI ( Nível Provincial Artigo 46
Secção VIII
Subsecção I ( Conferências) Artigos 47 a 50,
• Subsecção II(Comités) Artigos 51 a 54,
• Subsecção III ( Secretariados) Artigos 55 a
• Subsecção IV (Comités de Verificação) Artigos 58 a 62
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ESTRUTURA DOS ESTATUTOS Cont.
(
Capítulo VI ( Órgãos Centrais) Art 63
Secção I Congresso Art 64 a 68
Secção II( Comité Central) Art 69 a 72
Subscção III (Comissão Política) Art 74 a 77,
Secção V ( Secretariado do Comité Central) Art 78 a 79,
Secção VI (Comité de Verificação) Art 80 a 83
Capítulo VII ( Dirigentes centrais do Partido)
Secção I (Presidente do Partido) Art 84 a 85 Secção II ( Presidentes
Honorários) Art 86, Secção III ( Secretário Geral) Art 87
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ESTRUTURA DOS ESTATUTOS Cont.
Capítulo VIII ( Organização dos eleitos e dos executivos) Art 88 a 90
Capítulo IX ( Cargos públicos) Art 91 a 92
Capítulo X ( Organizações Sociais) Art 93 a 94
Capítulo XI ( Órgãos de Informação do Partido) Art 95
Capítulo XII ( Fundos e Património do Estado) Art 96 a 98
Capítulo XIII ( Disposições finais) Art 99 a 108
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ESTRUTURA DOS ESTATUTOS Cont.
CapituloI - Artigos 1 a 6 Disposições Gerais
Artigo 1. : Denominação, fundação e sigla.
No artigo 2: Natureza do Partido onde se destaca
Independência do Partido
Defesa dos valores de liberdade, da unidade nacional, de paz e de
Democracia.
No artigo 4 : Princípios fundamentais onde se destaca:
Partido continuador da acção e tradições gloriosas da Frente de
Libertação de Moçambique.
Partido de coragem e heroísmo em defesa dos interesses do Povo
Moçambicano e de Moçambique.
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CapituloI - Artigos 1 a 6 Disposições Gerais
Artigo 6: - Objectivos da Frelimo, sendo de destacar:
Edificação e preservação de uma sociedade democrática, humanista, de trabalho, de
paz, liberdade, solidariedade e de justiça social baseada na unidade nacional,
estabilidade e na harmonia.
Uma sociedade em que todos os cidadãos participam na vida politica nacional.
Uma política económica que visa a elevação da igualdade de vida do povo.
A defesa e satisfação dos interesses dos grandes grupos: Crianças, Jovens, Mulheres,
Idosos
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Capítulo II – Dos Membros do Partido) Artigos 7 a 14
Artigo 7 : sobre a filiação ao Partido;
O Artigo 8: versa sobre os procedimentos para admissão no Partido;
O Artigo 9: dispõe sobre a cessação da qualidade de membro nas
seguintes circunstancias:
Morte;
Renúncia;
Expulsão;
Filiação no outro partido;
Aceitar ser candidato a exercer um cargo Público no Estado e nas autárquicas em
representação do outro partido;
Outras situações que decorrem do Estatutos
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Dos Membros (Cont.)
Artigo 10: dispõe sobre a renúncia da qualidade de membro do partido
e o artigo 11 a readmissão a membro do partido.
Artigo 12. versa sobre Deveres dos membros do partido,
nomeadamente Deveres gerais, Deveres de militância e Deveres de
conduta.
Nº 1 do Artigo 12 estão descritos os deveres gerais dos Membros do Partido.
Nº 2 deste artigo temos os deveres de militância.
Nº 3 do artigo 12 dispõe sobre os deveres de conduta
12
Dos Membros (Cont.)
Artigo 13. estabelece os Deveres Especiais dos membros e dirigentes de órgãos
Este artigo prescreve que aos membros e dirigentes dos órgãos incumbe a
responsabilidade de exemplarmente:
Cumprir com os deveres previstos no artigo 12; mas também
Em particular, membros e dirigentes dos órgãos o dever de:
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Dos Membros
do Partido (CONT)
Garantir o prestígio, dignidade e a integridade pública das funções
exercidas, com base no mérito, profissionalismo e ética;
Abster-se de praticar actos que ponham em causa a imagem da
FRELIMO e dos seus dirigentes;
Desempenhar as funções com a devida ponderação e tolerância,
justiça, imparcialidade e isenção nas decisões que tomar;
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Dos Membros
do Partido (CONT)
Intervir, no âmbito das suas competências, em todos os casos em que se
verifique uma manifesta injustiça ou preterição dos direitos dos cidadãos,
Guardar sigilo sobre todos os assuntos e documentos de que tenha tido
conhecimento.
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Dos Membros
do Partido (CONT.)
A matéria relativa aos direitos dos membros vem regulada
no artigo 14. Sendo de destacar:
Possuir Cartão de Membro do Partido, bem como eleger e
ser eleito para os órgãos do Partido
Participar na discussão de questões da vida política,
económica, social e cultural do Partido, dos seus órgãos e
dos seus membros e apresentar alternativas de solução;
Solicitar o esclarecimento sobre quaisquer questões aos
órgãos do Partido;
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Dos Membros
do Partido (CONT.)
Não sofrer qualquer sanção sem ser previamente ouvido;
Discutir livremente os problemas nacionais e os posicionamentos ;
Arguir a desconformidade com a Lei, os Estatutos e o Programa do
Partido de quaisquer actos praticados pelos órgãos ou dirigentes do
Partido;
Ver reconhecido o seu empenho e dedicação.
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Capítulo 4: Princípios Organizativos
O Capítulo 4, regula os princípios organizativos do Partido.
O artigo 21 dispõe sobre os métodos de trabalho, destacando que a
organização e funcionamento do Partido a todos os níveis, assentam nos
seguintes métodos de trabalho:
Todos os órgãos do Partido e os seus dirigentes são eleitos
democraticamente;
Os órgãos e os dirigentes do Partido prestam periodicamente contas do
seu trabalho;
Nos órgãos, as decisões são precedidas de livre discussão; 18
Princípios Organizativos
(cont.)
As decisões dos órgãos superiores são de cumprimento obrigatório para os
órgãos inferiores;
Os órgãos superiores do Partido devem auscultar os órgãos inferiores
quando se trata de decisões de interesse geral;
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Princípios Organizativos
(cont.)
Artigo 22 sobre voluntariedade e consulta prévia na eleição e
designação de membros para missões ou funções.
Artigo 24 dispõe sobre as formas de decisão no Partido, que são por
consenso ou por voto
Artigo 27 versa sobre mandato dos membros dos órgãos e dirigentes
que coincide com os dos respectivos órgãos. O número 6 deste artigo
faz menção a cessação de mandato dos membros dos órgãos que
faltem, sem justificação, de forma consecutiva ou interpolada.
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Estrutura do Partido
• Nos termos do artigo 34 o Partido organiza-se a nível local e central.
• Os órgãos locais do Partido têm em princípio, jurisdição provincial,
distrital, de zona, de localidade, de círculo e de célula.
• Constituem igualmente órgãos locais do Partido as estruturas partidárias
no seio das comunidades moçambicanas no estrangeiro.
• A organização e o funcionamento dos órgãos do Partido no exterior são
regulados por uma Directiva específica.
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Estrutura do Partido
(cont.)
Nos termos do artigo 35 a organização de base do Partido é a Célula.
A Célula, é constituída por um mínimo de cinco e um máximo de quinze
membros.
São órgãos da Célula:
A Reunião Geral da Célula;
O Secretariado;
Elementos de Ligação.
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Estrutura do Partido
(cont.)
• De acordo com o artigo 37 as Células do Partido são agrupadas em Círculos.
• O número mínimo e máximo de Células que constituem o Círculo é fixado no
Regulamento dos presentes Estatutos.
• Para evitar repetição gostaríamos de salientar que com relação aos órgãos
locais como é o caso dos círculos, localidades e zonas tem a mesma
composição em termos de órgãos nomeadamente:
Conferências, Comités, Secretariados dos Comités e Elemento de
Ligação .
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Estrutura do Partido
(cont.)
Igualmente ao nível de Distrito e Província os órgãos do partido são análogos
sendo:
Conferências;
Comités;
Secretariado de Comités; e
Comités de Verificação.
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Estrutura do Partido
(cont.)
• Nos termos do artigo 58 os Comités de Verificação são órgãos que velam pelo
cumprimento dos Estatutos, Regulamentos, Directivas e outas instruções dos
órgãos superiores do Partido na sua área de jurisdição.
• Os Comités de Verificação são órgãos de fiscalização do funcionamento do
Partido, de disciplina e de apoio consultivo em matéria de recursos e nos
termos do art. 82 quanto a natureza, são independentes na sua actuação.
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Orgãos Centrais do Partido
Nos termos do artigo 63 a nível central, o Partido tem os seguintes órgãos:
O Congresso;
O Comité Central;
A Comissão Política;
O Secretariado do Comité Central;
O Comité de Verificação do Comité Central.
O artigo 65 dispõe sobre a composição do Congresso e o artigo 66 sobre as
suas competências.
.
26
Orgãos Centrais do Partido
(cont.)
O artigo 69 prescreve o Comité Central como sendo o órgão máximo do Partido,
no intervalo entre os Congressos e este órgão garante a realização da política do
Partido a todos os níveis, toma as principais opções políticas e define os
ajustamentos necessários à correcta e eficaz actuação do Partido, de acordo
com a evolução da realidade nacional e internacional, nos diversos domínios.
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Orgãos Centrais do Partido
(cont.)
As competências do Comité Central, constam do artigo 71 dos Estatutos
do Partido.
Compete ao Comité Central entre outros:
Garantir a implementação geral da linha política definida pelo
Congresso;
Orientar os órgãos do Partido, no quadro dos princípios, programas
e resoluções aprovados pelo Congresso, tomando as decisões
políticas pertinentes;
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Orgãos Centrais do Partido
(cont.)
No âmbito do funcionamento dos órgãos, compete ao Comité Central dentre
outros:
Deliberar sobre a eleição, dentre os seus membros, do Secretário-Geral do
Partido;
Definir a composição da Comissão Política e eleger os seus membros;
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Aprovar a directiva sobre a proclamação dos Membros de Honra do
Comité Central;
Propor ao Congresso os Membros de Honra do Comité Central;
Eleger os membros do Secretariado do Comité Central.
Preparar e apresentar o seu relatório ao Congresso;
Criar Organizações Sociais do Partido;
Apreciar e aprovar o relatório da Comissão Politica;
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Orgãos Centrais do Partido
(cont.)
Disposições Finais
A organização e o funcionamento da Comissão Política, do Secretariado do
Comité Central, bem como do aparelho do Partido e dos Secretariados dos
Comités locais.
constam do Regulamento dos presentes Estatutos.
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• Camarada Secretário Geral
• Caros Camaradas,
• Acabei de apresentar de forma resumida os Estatutos do Partido aprovados pelo 12⁰
Congresso, de acordo com o plano temático desta indução.
• Havendo interesse em aprofundar um ou outro aspecto podemos aprofundar.
• Pela atenção que me foi dispensada,
O meu Muito Obrigada. 32