Mulher na politica

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Livro Mais Mulher na Política - Produzido pelo Senado Federal em parceria com a Secretaria da Mulher na Cùmara dos Deputados, espelha a participação da mulher na política.

+ Mulher
na PolĂ­tica

Mulher, Tome Partido!
+ Mulher na PolĂ­tica
Mulher, tome partido!

Apoio:
Secretaria de PolĂ­tica para as Mulheres
Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
Secretaria de Direitos Humanos
Conselho Nacional do MinistĂ©rio PĂșblico
Mesa do Senado Federal

Mesa da CĂąmara dos Deputados

Presidente: Renan Calheiros
Primeiro-vice-presidente: Jorge Viana
Segundo-vice-presidente: Romero JucĂĄ
Primeiro-secretĂĄrio: Flexa Ribeiro
Segunda-secretária: Ângela Portela
Terceiro-secretĂĄrio: Ciro Nogueira
Quarto-secretĂĄrio: JoĂŁo Vicente Claudino
Suplentes de secretario: Magno Malta,
Jayme Campos, João Durval, Casildo Maldaner

Presidente: Henrique Eduardo Alves
Primeiro-vice-presidente: André Vargas
Segundo-vice-presidente: FĂĄbio Faria
Primeiro-secretĂĄrio: MĂĄrcio Bittar
Segundo-secretĂĄrio: SimĂŁo Sessim
Terceiro-secretĂĄrio: MaurĂ­cio Quintella Lessa
Quarto-secretĂĄrio: Biffi
Suplentes de SecretĂĄrio: Gonzaga Patriota,
Wolney Queiroz, Vitor Penido, Takayama

Diretor-Geral: Helder Rebouças
SecretĂĄria-geral da Mesa: Claudia Lyra

quando
“Apenasinstruídos
somos

Diretor-Geral: Sérgio Sampaio
SecretĂĄrio-geral da Mesa: Mozart Vianna

pela realidade
Ă© que podemos
mudĂĄ-la

”

——Bertolt Brecht

Procuradoria Especial da Mulher do Senado Federal
Procuradora: Vanessa Grazziotin
Coordenadora: Milena Flores
Comunicação: Daniela Rabello Nogueira
Assistentes: Ana Carolina Vilanova, Ana Maria Matos, Isis Marra
Texto e pesquisas: Daniela Rabello Nogueira e Maria da Conceição Lima

Secretaria da Mulher Na Camara
PROCURADORIA
Procuradora: Elcione Barbalho
Procuradoras-adjuntas: Rosinha da Adefal, Gorete Pereira, Liliam SĂĄ
BANCADA FEMININA
Coordenadora-geral: JĂŽ Moraes
Coordenadoras-adjuntas: Rosane Ferreira, FlĂĄvia Moraes, Erika Kokay

Secretaria de Comunicação Social do Senado
Diretor: Davi Emerich
Diretor-adjunto: FlĂĄvio de Mattos
Diretor de Jornalismo: Eduardo LeĂŁo

Jornal do Senado
Coordenador: FlĂĄvio Faria
Diagramação: Priscilla Paz e Claudio Portella
RevisĂŁo de texto: Fernanda Vidigal, Juliana Rebelo e Pedro Pincer
Arte: Bruno BazĂ­lio e Priscilla Paz
É permitida a reimpressão.

Agradecimentos

A

o empenho de muitas mulheres anĂŽnimas que nos dĂŁo suporte
e nos ajudam a dar vida Ă  luta por direitos iguais entre homens
e mulheres, sem as quais certamente nĂŁo conseguirĂ­amos dar curso a
essa batalha.
Às assessoras parlamentares e, claro, aos assessores tambĂ©m!
Às consultoras e consultores legislativos do Senado Federal, que, com
suas pesquisas e estudos, nos ajudaram a construir esta publicação. Em
especial à Maria da Conceição Lima Alves, Cleide Lemos e Tùnia Fusco,
assim como à equipe do Davi Emerich, que se empenhou na ilustração
e finalização do trabalho.
Agradecemos ainda aos presidentes do Senado Federal, senador Renan Calheiros, e da CĂąmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves,
pelo apoio que emprestam Ă s Procuradorias das duas Casas e Ă  bancada
feminina.
a
“Eu souoaquela mulherensinou.
quem tempo muito

Celina GuimarĂŁes

Leolinda
Daltro

Bertha
Lutz

Movimentos feministas na
CĂąmara dos Deputados, 1988

Nisia
Floresta

Bancada do Batom
na Constituinte

Josefina de
Azevedo

Ensinou a amar a vida e nĂŁo
desistir da luta, recomeçar
na derrota, renunciar a
palavras e pensamentos
negativos. Acreditar nos valores
humanos e ser otimista.

”

Donas de casa
na CĂąmara dos
Deputados, 1988

Eunice Michiles

Posse de Bertha Lutz na
CĂąmara dos Deputados, 1936

——Cora Coralina

FOTOS: SEC. MUN. DE CULTURA DE SP, BLOG VALE SUL, REPRODUÇÕES, ARQUIVO CÂMARA DOS DEPUTADOS, ARQUIVO SENADO FEDERAL E ARQUIVO JS

Deputada Carlota
Pereira Queiroz

Apresentação

O

presente trabalho tem o objetivo de contribuir para que sejam disseminadas informaçÔes sobre a participação da mulher na política,
especialmente nos parlamentos. Desejamos provocar reflexÔes por meio
da comparação de nossa situação com a de outros países. Esse tem sido
um tema muito debatido e estudado em todo o mundo, inclusive no Brasil. Procuramos aqui, portanto, juntar informaçÔes e dados estatísticos
como forma de contribuir com a luta pela superação das desigualdades
de gĂȘnero na polĂ­tica.
De início, consideramos importante que nos apropriemos de conceitos fundamentais para a discussão de participação política. Nessa
direção, devemos compreender não só as razÔes econÎmicas, sociais,
culturais e políticas que impedem uma participação mais efetiva da mulher na política, mas também conhecer os diferentes sistemas eleitorais
e as diversas maneiras desenvolvidas pelos mais diferentes paĂ­ses para
organizar a participação política de seus povos.

Mulher, tome partido!

7
Senadoras da 54a Legislatura

Vanessa
Grazziotin

KĂĄtia Abreu

Procuradora
especial da
Mulher

PT-RR

PMDB-TO

Benetida da Silva PT-RJ
PMDB-PA
Bruna Furlan

Coordenadora
da bancada
feminina

Alice Portugal

PSDB-SP

Cida Borghetti

JĂŽ Moraes

PROS-PR

PCdoB-MG

PCdoB-BA
Dalva Figueiredo PT-AP

Aline CorrĂȘa

Andreia Zito

Mais mulher na PolĂ­tica

PT-ES

PP-RS

Elcione
Barbalho

Deputada JĂŽ Moraes | PCdoB-MG

8

DEM-SE

PCdoB-AM

Deputadas da 54a Legislatura

Senadora Vanessa Grazziotin | PCdoB-AM

Deputada Elcione Barbalho | PMDB-PA

PSDB-GO

Ana Rita

Ângela Portela

PSB-BA

Maria do
Carmo Alves

Ana Amélia

LĂ­dice da Mata

LĂșcia VĂąnia

Procuradora
especial da
Mulher

FOTOS: SENADO FEDERAL

Por isso, apresentamos, a seguir, definiçÔes simplificadas a respeito
de sistemas eleitorais, suas variaçÔes e subdivisÔes. Essas definiçÔes
encontram correspondĂȘncia nas tabelas que estĂŁo neste livreto. Por
meio delas, Ă© possĂ­vel comparar os diversos sistemas eleitorais e avaliar
o impacto na ocupação de cadeiras parlamentares por mulheres.
Esses dados, fundamentais para as discussĂ”es sobre o tema, vĂȘm
acompanhados de uma descrição sobre as mais diversas políticas de
cotas, com o objetivo de contextualizar a medida no aspecto histĂłrico e
na prĂĄtica eleitoral no mundo.
Essencialmente procura-se explicar as diferentes legislaçÔes em vigor,
com destaque para as cotas instituĂ­das por meio de norma jurĂ­dica e as
cotas adotadas de modo voluntĂĄrio pelos partidos.
Apresentamos mais detalhadamente informaçÔes sobre o sistema
eleitoral brasileiro e a polĂ­tica nacional de cotas para mulheres.
E, por fim, destacamos alguns paĂ­ses com o objetivo de mostrar as
principais diferenças e semelhanças em relação ao Brasil.
A meta do presente trabalho Ă©, portanto, demonstrar aos leitores e
eleitores do país que hå um quadro de grave sub-representação feminina
no Brasil, que precisa ser combatido e modificado.
Para tanto, acreditamos que essa situação somente se modificarå a
partir de grandes mobilizaçÔes que reivindiquem, sobretudo, mudanças
na legislação brasileira.
O caminho será o de uma REFORMA POLÍTICA. Uma reforma que
leve em conta polĂ­ticas afirmativas e regras mais eficientes, que garanta
condiçÔes efetivas de sucesso para as candidaturas femininas, que propicie uma maior presença no Parlamento. Uma presença compatível com
a posição ocupada pela mulher na sociedade, tanto em termos demogråficos, como no que tange à sua participação na produção econÎmica
e social do paĂ­s.

PP-SP
Erika Kokay

FĂĄtima Bezerra
AntĂŽnia LĂșcia

Mulher, tome partido!

PT-DF

PT-RN

PSDB-RJ

PSC-AC

9
Liliam SĂĄ

PROS-RJ

FlĂĄvia Morais

PDT-GO

Luci Choinacki

PT-SC

Rosane Ferreira

PV-PR

Sandra Rosado

PSB/RN

Gorete Pereira

PR-CE

Luciana Santos

PCdoB-PE

Rose de Freitas

PMDB-ES

Sueli Vidigal

PDT-ES

Iara Bernardi

PT-SP

Luiza Erundina

PSB-SP

Iracema Portella

PP-PI

Magda Mofatto

PR-GO

Iriny Lopes

PT-ES

Manuela d’Ávila

PCdoB-RS

Iris de AraĂșjo

PMDB-GO

Mara Gabrilli

PSDB-SP

Jandira Feghali

PCdoB-RJ

Margarida
SalomĂŁo

PT-MG

Janete
Capiberibe

PSB-AP

Marina Santanna PT-GO

Janete Rocha
PietĂĄ

PT-SP

Marinha Raupp

PMDB-RO

Jaqueline Roriz

PMN-DF

Nice LobĂŁo

PSD-MA

Keiko Ota

PSB-SP

Nilda Gondim

PMDB-PB

Lauriete

10

PMDB-AP

PSC-ES

Perpetua
Almeida

PCdoB-AC

Mais mulher na PolĂ­tica

Mulher, tome partido!

DEM-TO

Rosinha da
Adefal

PTdoB-AL

FOTOS: CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO FEDERAL

FĂĄtima Pelaes

Professora
Dorinha Seabra
Rezende

11
“Quando uma
mulher entra na
polĂ­tica, muda a
mulher. Quando
vĂĄrias entram,
muda a polĂ­tica.

Reprodução/ Arquivo JS

——Michelle Bachelet

”
Reunião da Federação Brasileira para o Progresso
Feminino, na década de 20, no Rio de Janeiro.

1. Viajando no tempo

1.1 A busca da emancipação e do empoderamento

A

histĂłria do movimento feminista registra momentos importantes
na luta das mulheres em busca da emancipação. Organizadas, as
mulheres conquistaram direitos essenciais, como o acesso à educação,
a liberdade para escolher a prĂłpria profissĂŁo, o direito de votar e de se
candidatar.
Desbravadoras como NĂ­sia Floresta, Bertha Lutz, Francisca Senhorinha da Mota Diniz, Josefina de Azevedo e Leolinda Daltro, entre outras,
lideraram as primeiras conquistas feministas no Brasil e mostraram que
lugar de mulher é também nos centros de decisão do país.
Hoje Ă  mulher nĂŁo cabe mais somente o papel de esposa, mĂŁe e dona
de casa, como foi, infelizmente, durante um longo perĂ­odo de nossa
histĂłria. Ampliou-se significativamente seu protagonismo na sociedade,

12

Mais mulher na PolĂ­tica

entretanto a discriminação ainda perdura, o que faz com que elas sigam
lutando pelos seus direitos e, sem dĂșvida, a grande batalha ainda estĂĄ
relacionada à ocupação de espaços de poder.
O poder Ă© um domĂ­nio ainda ocupado hegemonicamente por homens, campo no qual nĂŁo hĂĄ representatividade feminina de fato, dada a
e
­ xiguidade de posiçÔes efetivamente ocupadas por mulheres. Em outras
palavras, o poder sobre as decisĂ”es pĂșblicas, que deveria ser neutro em
relação a gĂȘnero, Ă© marcadamente masculino, o que resulta em pouca
sensibilidade no mundo polĂ­tico diante de assuntos importantes para a
qualidade de vida das mulheres.
A necessidade de garantir espaços para as mulheres nas esferas de
poder tem sido destacada em diversas resoluçÔes das NaçÔes Unidas
(ONU), como na plataforma de ação mundial, aprovada durante a
4a ConferĂȘncia sobre Mulheres, ocorrida em 1995, em Pequim, China,
que determina aos Estados a tomada de medidas para eliminar os preconceitos e a superioridade de um gĂȘnero sobre o outro. Transcreve-se
a seguir algumas conclusÔes da referida declaração:

 convencidos de que:

“13. O fortalecimento das mulheres e sua plena participação, em condiçÔes de igualdade, em todas as esferas

Mulher, tome partido!

13
1.2 O direito ao voto
Somente hĂĄ pouco mais de 80 anos as mulheres brasileiras conquistaram o direito ao voto, adotado em nosso paĂ­s em 1932 e consolidado
na Constituição de 1934.
Foi Leolinda Daltro, fundadora do Partido Republicano Feminino,
quem conseguiu que um senador apresentasse o primeiro projeto de
lei, em 1919, em favor do sufrĂĄgio feminino. O senador Justo Chermont,
autor da proposição, sofreu pressÔes que levaram ao adiamento da discussão do projeto, o que somente ocorreria em 1921, sem, no entanto,
jamais ser realizada a segunda e necessåria rodada de votação para
converter o projeto em lei.

14

Mais mulher na PolĂ­tica

Mulher, tome partido!

Arquivo Pessoal

Alzira Soriano, a primeira
prefeita eleita no paĂ­s

Sec. Mun. de Cultura de SP

Foram muitos os paĂ­ses, inclusive o Brasil, que, a partir dessa ConferĂȘncia, aprovaram leis que garantiam cotas de gĂȘnero para os processos
eleitorais. Entretanto, passados quase vinte anos, podemos constatar que
algumas iniciativas foram mais eficientes que outras. No caso do nosso
paĂ­s, veremos adiante que as regras legais vigentes nĂŁo vĂȘm conseguindo
garantir a real inserção das mulheres no Poder Legislativo.
Nesse quesito, aliås, o Brasil estå muito aquém de muitas naçÔes,
dos seus vizinhos sul-americanos e, mais ainda, em relação aos países
desenvolvidos, ocupando a vergonhosa posição de 156o lugar no ranking
de participação feminina na polĂ­tica entre 188 paĂ­ses, conforme levantamento da UniĂŁo Interparlamentar (IPU, na sigla em inglĂȘs).

Nessa época, ocorreram campanhas sistemåticas contra as mulheres, estampadas nas påginas da
grande imprensa e endossadas em diversos espaços
da vida social. As feministas eram ridicularizadas
e vistas como incapazes de ocupar postos eletivos
pĂșblicos.
Em 1927, o governo do Rio Grande do Norte saiu
Ă  frente do Congresso Nacional e se antecipou no
tocante ao direito feminino ao voto. LĂĄ, foi registrada a primeira eleitora, Celina GuimarĂŁes Viana,
que requereu o alistamento baseada no texto constitucional do estado que mencionava o direito ao
voto, “sem distinção de sexo”. Em seguida, o estado
elegeu, em 1929, a primeira prefeita da América do
Sul, Alzira Soriano, na cidade de Lajes. O fato repercutiu no Poder Legislativo federal, que chegou
a discutir a validade da lei e da votação, mas não
houve conservadorismo que resistisse Ă  vontade e Ă 
grande mobilização das mulheres pela participação
na vida polĂ­tica do paĂ­s. E, assim, a lei estadual e a
votação da prefeita obtiveram o respaldo do Congresso Nacional.
A partir desses fatos, outras eleitoras foram requerendo alistamento nos mais diversos estados
brasileiros, conquistando o direito na prĂĄtica. Diante da realidade, nĂŁo restou ao poder pĂșblico outra
alternativa que nĂŁo regulamentar o direito ao voto,
o que veio a ocorrer em 1934.
A primeira deputada eleita para a CĂąmara dos
Deputados foi Carlota Pereira de Queiroz (SP), em
1934. Antonieta de Barros foi a primeira deputada estadual negra na Assembleia de Santa Catarina (1935).
A primeira senadora foi Eunice Michiles (AM), eleita suplente, tendo assumido o cargo em 1979, em
vista da morte do titular. Jå Laélia de Alcùntara foi
a primeira senadora negra da histĂłria e a terceira
parlamentar, formando a bancada ao lado de Eunice
Michiles, em 1981. Laélia, em sua råpida passagem
pelo Senado, lutou contra o aborto e o racismo.

Deputada Carlota
Pereira Queiroz

Arquivo Senado Federal

sociais, incluindo a participação nos processos de decisão
e acesso ao poder, sĂŁo fundamentais para o alcance da
igualdade, desenvolvimento e paz;”

 determinados a:

“24. Adotar todas as medidas necessárias para eliminar todas as formas de discriminação contra mulheres
e meninas e remover todos os obstĂĄculos Ă  igualdade de
gĂȘnero e aos avanços e fortalecimento das mulheres;”

“36. 
garantir a igualdade de direitos, a igualdade
de responsabilidades, a igualdade de oportunidades e
a igualdade de participação de mulheres e homens em
todos os ĂłrgĂŁos e processos de formulação de polĂ­ticas pĂșblicas no Ăąmbito nacional, regional e internacional;” 


Senadora Eunice Michiles

15
Reprodução

Primeira senadora negra,

Reprodução

Laélia Alcùntara

Primeira deputada Estadual,
Antonieta de Barros

16

Vale lembrar que a mulher negra ainda Ă© muito
sub-representada no Parlamento. Dados do IBGE
apontam que existem no Brasil cerca de 97 milhÔes de pessoas negras, e estudos realizados pela
UniĂŁo dos Negros pela Igualdade (Unegro) apontam a baixa representatividade do negro nas Casas
legislativas. Atualmente, a CĂąmara dos Deputados Ă©
composta por 9% de negros — 44 afrodescendentes,
sendo apenas 4 mulheres. Na histĂłria do Senado
Federal houve 3 senadoras negras: Laélia Alcùntara,
Benedita da Silva e Marina Silva.
Após a conquista do direito ao voto, outro importante passo se deu em 1995, com a aprovação da
Lei 9.100, de 29 de setembro, que garantiu uma cota
de 20% de gĂȘnero nas chapas das candidaturas. Dois
anos depois, em 1997, aprovou-se a Lei 9.504, de 30
de setembro, passando a cota para 30%.
Quanto ao Poder Executivo estadual, a primeira
governadora eleita como titular do cargo foi Roseana
Sarney, em 1994, no MaranhĂŁo. Antes dela, Alzira
Fleming havia ocupado o cargo, no Acre, tendo sido
eleita vice-governadora na chapa de Nabor JĂșnior.
Ela assumiu o cargo em 1986, depois que o titular
saiu para disputar a vaga de senador.
Hoje, o Brasil conta com a primeira presidenta
eleita, uma grande conquista, mas que nĂŁo significa,
entretanto, a superação quanto à sub-representatividade das mulheres nos espaços de poder.
O ineditismo da eleição de uma mulher para a
presidĂȘncia trouxe discussĂ”es emblemĂĄticas sobre a
situação da mulher em relação ao poder. Um exemplo disso foi a discussão que o país vivenciou sobre
a forma de tratamento a ser adotada em relação à
eleita, pois Dilma Roussef optou por ser chamada
de presidenta. A controvérsia gerada pela atitude
mostra o quanto, em pleno século 21, os preconceitos
continuam arraigados e se apresentam Ă s vezes de
modo mais explícito, outras de maneira disfarçada

Mais mulher na PolĂ­tica

e tĂȘnue, disputando atĂ© o campo semĂąntico da designação feminina na
ocupação de cargos de poder.
São essas manifestaçÔes, desqualificadoras da capacidade das mulheres, assim como as barreiras impeditivas de sua participação mais efetiva
nos espaços de poder, que precisam ser debeladas de nosso cotidiano.

1.3 A evolução da presença das
mulheres no Parlamento
A conquista do direito de votar e ser votada foi apenas o inĂ­cio de
uma luta pela ampliação de espaços para as mulheres. No entanto, em
qualquer aspecto avaliado, a conclusĂŁo Ă© sempre a mesma: HOUVE GANHOS, MAS EM RITMO MUITO INFERIOR AO DESEJADO.
Avaliando-se o resultado das eleiçÔes nos Ășltimos trinta anos, constata-se um lentĂ­ssimo crescimento da participação das mulheres no
Legislativo brasileiro. Vejamos a progressĂŁo no Senado Federal e na
CĂąmara dos Deputados, conforme tabela abaixo:
Tabela 1: Quantidade e percentual de mulheres eleitas
Ano
1982
1986
1990
1994
1998
2002
2006
2010

CĂąmara dos Deputados

Senado Federal*
8 (1,5%)
26 (5,4%)
29 (6,0%)
32 (6,0%)
29 (5,7%)
42 (8,0%)
45 (9,0%)
45 (9,0%)

0 (0%)
0 (0%)
2 (6,0%)
4 (7,0%)
2 (7,0%)
8 (15,0%)
4 (15,0%)
7 (13,0%)

*NĂșmero de eleitas como titulares. Percentuais sĂŁo arredondados e
se referem ao nĂșmero de cadeiras em disputa, que se alternam entre
um terço da Casa (27) e dois terços (54) no Senado Federal.
Fonte: http://www2.camara.leg.br/documentos-e-pesquisa/fiquePorDentro/
temas/mulheres_no_poder/copy_of_documento-de-referencia-daconsultoria-legislativa-1 (Consulta em 02 de setembro de 2013).

Mulher, tome partido!

17
Essa realidade, que mantém a sub-representação feminina no Parlamento, estå em completa dissonùncia com o papel e responsabilidades
que as mulheres assumiram na sociedade. De acordo com os nĂșmeros
apurados pelo IBGE, as mulheres compÔem 51,5% da população brasileira e são também a maioria do eleitorado, perfazendo 51,7% dos votantes.
Elas estudam mais, sĂŁo maioria nas universidades brasileiras e ocupam
41,9% dos postos de trabalho.
Quando se fala em salårio, no entanto, a situação se inverte: elas recebem 27,1% menos que os homens. A injustiça dos dados fica evidente
quando as estatĂ­sticas mostram que aumenta a cada ano o nĂșmero de
famĂ­lias chefiadas por mulheres. Hoje, o nĂșmero jĂĄ chega a 38%.
Apesar de receberem menos que os homens no mercado de trabalho,
elas vĂȘm a cada ano ocupando mais espaços. Segundo estudo do Instituto de Pesquisa EconĂŽmica Aplicada da USP, as mulheres representam
atualmente 38% dos médicos, 36% do total de advogados, juízes e promotores, e mais de 50% dos arquitetos do país.
A presença no Parlamento, entretanto, o Brasil ocupa a vergonhosa
posição de 156o lugar na lista de 188 países. Entre os 34 países das Américas, fica em 30o lugar, conforme mostram as tabelas 2 e 3.

Tabela 2: A participação feminina nos Parlamentos

No ranking de 188 países, o Brasil aparece na 156a posição. É um
dos que tĂȘm menos mulheres no Poder Legislativo
Posição
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10

PaĂ­s
Ruanda
Andorra
Cuba
Suécia
Seychelles
Senegal
FinlĂąndia
África do Sul
NicarĂĄgua
IslĂąndia

% de mulheres
56,3
50,0
45,2
44,7
43,8
42,7
42,5
42,3
40,2
39,7


50
80

BolĂ­via
R. Dominicana

25,4
20,8

Emirados Árabes

17,5

Brasil

8,6*


100


156

* Como nem todos os Parlamentos se dividem em duas cĂąmaras (alta e
baixa), o ranking considera, conforme o paĂ­s, ou a cĂąmara Ășnica ou apenas
a cĂąmara baixa. No Brasil, a cĂąmara baixa Ă© a CĂąmara dos Deputados.
Fonte: UniĂŁo Interparlamentar (IPU), de 1o de setembro de 2013

18

Mais mulher na PolĂ­tica

Mulher, tome partido!

19
As tabelas a seguir mostram resumidamente a presença das mulheres
nos parlamentos do mundo:

Tabela 3: A participação feminina nos
Parlamentos da América Latina
PaĂ­s
Cuba
NicarĂĄgua
Costa Rica
Argentina
Equador
Guiana
Trinidad e Tobago
México
BolĂ­via
CanadĂĄ
Peru
Honduras
El Salvador
Venezuela
Estados Unidos
Santa LĂșcia
Chile
Granada
Guatemala
Jamaica
RepĂșblica Dominicana
Paraguai
Bahamas
ColĂŽmbia
Uruguai
Suriname
AntĂ­gua e Barbuda
Barbados
Brasil
PanamĂĄ
São Cristóvão e Névis
Haiti
Belize

% de mulheres
45
39,9
38,4
37,1
32,1
31,2
28,4
25,9
25,2
25
21,4
19,4
18,9
16,9
16,8
16,6
14
13,1
13,1
12,6
12,5
12,5
12,1
12,1
12,1
11,8
10,5
10
8,6
8,5
6,6
4,2
0

Tabela 4: Ambas as Casas combinadas (CĂąmara e Senado)
Total com distinção de gĂȘnero conhecido
Homens
Mulheres

46.089
36.456 (79,1%)
9.633 (20,9%)

Tabela 5: Somente a CĂąmara baixa (CĂąmara dos Deputados)
Total com distinção de gĂȘnero conhecido
Homens
Mulheres

38.658
30.420 (78,7%)
8.238 (21,3%)

Tabela 6: Somente a CĂąmara alta (Senado)
Total com distinção de gĂȘnero conhecido
Homens
Mulheres

7.431
6.036 (81,2%)
1.395 (18,8%)

Tabela 7: Médias por regiÔes
Casa Ășnica ou
CĂąmara baixa
Américas
Europa
África Subsaariana
Ásia
PaĂ­ses ĂĄrabes
PacĂ­fico

CĂąmara alta
ou Senado
24.8%
22.7%
21.3%
18.8%
15.7%
12.8%

Ambas as Casas
22.6%
22.6%
18.1%
14.2%
6.8%
36.0%

24.0%
22.7%
20.9%
18.3%
13.8%
15.4%

Fonte: UniĂŁo Interparlamentar (IPU), de 1o de setembro de 2013

20

Mais mulher na PolĂ­tica

Mulher, tome partido!

21
Tabela 8: Média no mundo
Mundo
Américas
Brasil

20%
25%
8,6%
Fonte: elaboração própria, a partir de dados disponíveis em
http://www.ipu.org/wmn-e/classif.htm;
http://www.ipu.org/wmn-e/regions.htm
e em http://www.quotaproject.org

“Plante seudecore
jardim e
sua alma, ao
invés de esperar
que alguém lhe
traga flores!

”

——Mario Quintana

2. A luta por mais
espaço na política

E

m busca de aumentar o ritmo de ocupação de cadeiras legislativas por mulheres, que, como se constata, estå muito aquém das
necessidades da representação feminina, é fundamental investigar a
influĂȘncia que os sistemas polĂ­tico-eleitorais e as organizaçÔes polĂ­tico-partidĂĄrias tĂȘm na construção de um mundo polĂ­tico como o nosso,
de face excessivamente masculinizada. Para contribuir no esforço de
reflexão, apresenta-se aqui o breve diagnóstico da situação das mulheres
em alguns países quanto à presença delas no parlamento.
Antes, porém, é necessårio fazer uma breve abordagem sobre os
diferentes sistemas eleitorais.

22

Mais mulher na PolĂ­tica

Mulher, tome partido!

23
2.1 Os sistemas eleitorais
Sistema eleitoral Ă© um conjunto de regras que determina como serĂĄ a
eleição do país, dando diretrizes para o eleitor fazer as próprias escolhas.
O sistema também define a forma como serão contabilizados os votos
a serem transformados em mandato, no Legislativo ou no Executivo.
Um sistema eleitoral impacta diretamente na organização partidåria
de um país, produzindo agremiaçÔes com mais ou menos poder e importùncia na organização política; impacta na estabilidade de governo;
pode responsabilizar mais os representantes individuais ou mais os governos e os partidos; pode dar mais espaço para minorias ou, por outro
lado, pode barrar-lhes o acesso.
Enfim, nĂŁo se trata apenas de um jogo aritmĂ©tico, mas de um conjunto de regras que acarreta profundas consequĂȘncias na organização
polĂ­tica dos paĂ­ses.
Cada um dos sistemas eleitorais vigentes no mundo traz consigo vantagens e desvantagens e a cultura polĂ­tica de cada paĂ­s atua diretamente
na definição do sistema eleitoral que irå reger a manifestação da vontade
popular em relação aos governantes.
O Brasil hå muito discute a necessidade de mudanças no próprio
sistema polĂ­tico-eleitoral por entender que as regras atuais esgotaram
a capacidade de garantir uma representação política afinada com as
necessidades do eleitorado. Entretanto, o Congresso Nacional nĂŁo tem
sido capaz de viabilizar essa reforma, o que decorre, em grande parte,
das diferentes visÔes e interesses das forças políticas que o dominam.
No mundo, os trĂȘs sistemas eleitorais mais praticados sĂŁo:
2.1 .1 MajoritĂĄrio
Também chamado de sistema de maioria, no qual, apurados os votos
em uma determinada região ou circunscrição eleitoral, os mais votados
são, em regra, eleitos para o mandato (exemplo no Brasil: eleição para
presidente da RepĂșblica, governador, prefeito e senador).
2.1 .2 Proporcional
O nĂșmero dos eleitos Ă© diretamente proporcional Ă  votação obtida
pelo partido ou coligação.
O principal instrumento do sistema proporcional Ă© o chamado
quociente eleitoral, que Ă© determinado dividindo-se o nĂșmero de votos vĂĄlidos apurados pelo de vagas a preencher em cada circunscrição
­
­

24

Mais mulher na PolĂ­tica

­eleitoral (exemplo no Brasil: eleição para deputado federal, estadual e
vereador).
Por tal sistema, procura-se assegurar a representação tanto das maiorias, quanto das minorias, em proporção compatível com os espaços
socialmente ocupados.
2.1 .3 Misto
Procura associar as fĂłrmulas dos modelos proporcional e majoritĂĄrio
nas eleiçÔes para o Legislativo, ou seja, elege-se parte pelo sistema majoritårio dentro de uma circunscrição ou distrito previamente definido e
outra parte pelo sistema proporcional por lista aberta ou fechada.

2.2 As listas de candidaturas
Cada partido ou coligação pode apresentar uma lista de candidatos
e candidatas em nĂșmero estabelecido em lei.
A lista pode ser:

‱	Aberta: o eleitor vota no candidato, sendo a ordem dos eleitos

definida de acordo com a quantidade de votos recebida por cada
um. SĂŁo considerados eleitos os mais votados dentro de um nĂșmero de vagas definido pela quantidade de votos recebida pelo
partido ou coligação.

‱	Fechada: o eleitor vota no partido e a ordem dos eleitos Ă© definida

previamente pelo prĂłprio partido, sendo eleitos os primeiros da
lista dentro de um nĂșmero de vagas definido pela quantidade de
votos recebida pelo partido. VĂĄrios paĂ­ses que adotam esse sistema
estabelecem, por lei ou por decisĂŁo partidĂĄria, uma alternĂąncia
entre gĂȘnero, o que tem sido decisivo para uma maior presença
das mulheres no parlamento.

‱	Mista: o eleitor vota duas vezes, em um partido e em um can-

didato, sendo que, dentro de um nĂșmero de vagas definido pela
quantidade de votos recebido pelo partido, uns serĂŁo eleitos pela
quantidade de voto recebido individualmente e outros, pela ordem estabelecida previamente na lista partidĂĄria.

Mulher, tome partido!

25
2.3 As circunscriçÔes/distritos eleitorais

2.5 PolĂ­ticas de cotas no mundo

As divisÔes territoriais que formam a unidade båsica em uma eleição
tĂȘm nomes prĂłprios em cada paĂ­s.
No Brasil, os estados brasileiros são as circunscriçÔes eleitorais nas
eleiçÔes para governador, deputado federal, deputado estadual e senador.
Nos municípios, a circunscrição eleitoral serå para escolha de prefeito e
vereadores. Jå nas eleiçÔes para presidente do país, o Brasil se transforma
em uma Ășnica circunscrição eleitoral.
Em cada circunscrição eleitoral, Ă© eleito um nĂșmero determinado
de representantes.

A instituição de cotas que garantem vagas para as mulheres no sistema político é uma modalidade de ação afirmativa cujo objetivo é acelerar o processo de inserção das mulheres no mundo político-partidårio
e, com isso, tornar o prĂłprio sistema representativo mais prĂłximo da
composição efetiva da sociedade que o elege e o mantém.
No levantamento realizado com cerca de 188 paĂ­ses, identificamos
que a maioria deles adota algum tipo de cota e que, naqueles em que nĂŁo
hå cotas previstas em legislação, as cotas são praticadas por iniciativa
dos prĂłprios partidos.
As cotas adotadas pelos paĂ­ses podem ser:

‱	Cotas obrigatórias previstas em lei ou cotas adotadas voluntaria-

2.4 O sistema eleitoral no Brasil

mente pelos partidos.

No Brasil os sistemas eleitorais sĂŁo:

‱	Proporcional: para a Cñmara dos Deputados, assembleias estaduais, Cñmara Legislativa do Distrito Federal e cñmaras municipais

‱	Majoritário: de maioria simples, com um ou dois eleitos para o
Senado Federal

‱	Majoritário em dois turnos: para presidente, governadores e
prefeitos

‱	Lista aberta: para a eleição dos cargos proporcionais (deputados

federais, estaduais e vereadores), sĂŁo adotadas listas abertas. O
eleitor vota no candidato e os mais votados da lista sĂŁo eleitos
dentro do nĂșmero de vagas que cabe ao partido ou Ă  coligação,
de acordo com o total de votos recebidos.

‱	CircunscriçÔes eleitorais: as circunscriçÔes adotadas no Bra-

sil, como jå visto, são os estados nas eleiçÔes para governador,
deputado federal, deputado estadual e senador. Os municĂ­pios,
para a eleição de prefeito e vereadores e, para presidente, o país se
transforma em uma Ășnica circunscrição eleitoral.

26

Mais mulher na PolĂ­tica

As cotas instituĂ­das podem ser administradas da seguinte forma:

‱	Reserva de vagas nas listas partidárias por mandamento legal:

Sistema no qual uma parte definida em lei é destinada à ocupação
de mulheres. Exemplos de paĂ­ses que adotam esse sistema: Brasil,
Argentina, Bolívia, Equador, França, Irlanda e México. Note-se
que nem sempre a reserva de vagas na lista garante que as mulheres ocuparão as posiçÔes de elegibilidade. A relação é favoråvel à participação das mulheres de modo inconteståvel apenas
quando os paĂ­ses definem na lei eleitoral a alternĂąncia de gĂȘnero,
o que só é possível em listas pré-ordenadas.

‱	Reserva de cadeiras nas Casas legislativas

As vagas sĂŁo preenchidas por meio de uma lista eleitoral Ă  parte,
composta apenas de mulheres, e os assentos sĂŁo distribuĂ­dos de
acordo com a votação que cada partido obtém em relação à lista.
Adotam essa modalidade AfeganistĂŁo, Bangladesh, China, Eritreia, JordĂąnia e QuĂȘnia.

‱	Reserva voluntária de vagas em lista partidária:

Corresponde a uma prĂĄtica disseminada nas democracias mais
antigas e mais consolidadas do mundo, nas quais os prĂłprios
partidos destinam voluntariamente vagas para as mulheres. É o

Mulher, tome partido!

27
sistema adotado, por exemplo, na Alemanha, Suécia, Noruega e
Reino Unido.
Na Alemanha, por exemplo, os trĂȘs maiores partidos reservam entre
30% e 50% das vagas para as mulheres. Em sentido semelhante, no Reino
Unido, o Partido Conservador reserva 40% das vagas, enquanto o Partido Trabalhista destina a metade das candidaturas para as mulheres.
De acordo com as tabelas que acompanham esse trabalho, verifica-se:

‱	Predominñncia de políticas de cotas nos sistemas eleitorais do
tipo proporcional.

‱	Que a participação feminina tende a ser maior nos sistemas pro-

porcionais de lista fechada, mas somente quando a lei ou os partidos garantem que a ordem das candidaturas seja neutra em
relação aos gĂȘneros. Quer dizer, as cotas, mesmo no sistema de
lista fechada, tendem a ser mais efetivas se houver o prévio estabelecimento de que as posiçÔes elegíveis serão ocupadas também
por mulheres, em sistema de alternĂąncia.

28

Mais mulher na PolĂ­tica

Tabela 9: Sistemas eleitorais comparados
PaĂ­s

Sistema
eleitoral

Suécia
África do Sul
Costa Rica
Bélgica
Argentina
Espanha
ItĂĄlia
Portugal
CanadĂĄ
Reino Unido
EUA
Índia

Proporcional
Proporcional
Proporcional
Proporcional
Proporcional
Proporcional
Proporcional
Proporcional
MajoritĂĄrio
MajoritĂĄrio
MajoritĂĄrio
MajoritĂĄrio

Legislação
de cotas*

% de vagas de mulheres
45
42
39
38
37
36
31
29
25
22
20
11

Cotas voluntĂĄrias
dos partidos

NĂŁo hĂĄ
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
NĂŁo hĂĄ
Sim
NĂŁo hĂĄ
NĂŁo hĂĄ
NĂŁo hĂĄ
Sim

Sim
Sim
Sim
NĂŁo
Sim
Sim
Sim
NĂŁo
Sim
Sim
NĂŁo
NĂŁo

* Verifica-se que, nos países onde não hå legislação de cotas, hå a reserva voluntåria
de vagas destinadas Ă s mulheres nos partidos. Tabela completa nos anexos.

Um estudo comparativo entre alguns paĂ­ses mostra que apenas a
aplicação da lei não é suficiente para que haja incremento na quantidade
de cadeiras ocupadas por mulheres. É preciso capacitar, criar programas
de apoio, além de realizar campanhas de incentivo, a fim de despertar
as condiçÔes para que elas participem dos processos decisórios do país.
É necessário ainda dar acesso a recursos de financiamento de campanha, abrir espaços nos partidos políticos para a atuação das mulheres,
assegurar em lei açÔes punitivas aos partidos que não cumprem o que
determinam as açÔes positivas, entre outras medidas.

Mulher, tome partido!

29
2.6 A legislação de cotas no Brasil

Tabela 10: Participação feminina

No Brasil, a legislação eleitoral e partidåria estimula a participação
feminina na polĂ­tica sob os seguintes meios:

‱	Estabelece um percentual mínimo de 30% de candidaturas de
cada sexo (artigo 10, § 3o, da Lei 9.504, de 1997).

‱	ImpĂ”e a aplicação de, no mĂ­nimo, 5% dos recursos do Fundo

Partidårio na criação e manutenção de programas de promoção
e difusão da participação política das mulheres (artigo 44, V, da
Lei 9.906, de 1995, com redação dada pela Lei 12.034, de 2009).

‱	Determina que, no mínimo, 10% do tempo de propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão seja destinado à promoção
e difusão da participação política feminina (artigo 45, IV, da Lei
9.906, de 1995, com redação dada pela Lei 12.034, de 2009).

Pelas regras eleitorais em vigĂȘncia, portanto, no Brasil nenhum dos
sexos pode dispor de mais de 70% das candidaturas partidĂĄrias. Na
prĂĄtica, a regra significa que no mĂ­nimo 30% das vagas deveriam ser
compostas por mulheres.
No entanto, o percentual de mulheres eleitas tem sido consistentemente inferior aos 30% de candidatas. Na CĂąmara dos Deputados, o percentual feminino tem-se mantido em torno dos 9% do total de cadeiras.
A situação no Brasil tem sido pífia e o cenårio precisa ser mudado. A
tabela a seguir mostra a participação das mulheres nas Ășltimas eleiçÔes
de 2010 e 2012, conforme tabela 10.

Prefeitas (2012)
Vereadoras (2012)
Governadoras (2010)
Deputadas estaduais (2010)
Deputadas distritais (2010)
Deputadas federais (2010)
Senadoras (2010)

12%
13%
12%
14%
21%
9%
13%

Logo, a baixa taxa de ocupação pelas mulheres de cadeiras no Legislativo nos leva a uma reflexão sobre a situação da mulher na sociedade
e permite questionamentos sobre a eficåcia dessas açÔes afirmativas no
Brasil.
É evidente que a ausĂȘncia de mulheres na vida polĂ­tico-partidĂĄria
fragiliza a identificação da sociedade com o sistema representativo vigente, pois ele não reflete minimamente o papel feminino na sociedade.

2.7 O cumprimento da legislação de cotas no Brasil
Como jĂĄ destacado aqui, sĂŁo trĂȘs os dispositivos legais que preveem
cotas de gĂȘnero: a determinação do preenchimento de 30% de gĂȘnero
diferente nas vagas de candidaturas, a aplicação de 5% do Fundo Partidårio em açÔes de capacitação de mulheres e a utilização de 10% do tempo
de propaganda partidĂĄria em TV e rĂĄdio para promover e difundir a
participação das mulheres na política.
Preliminarmente destaca-se que a legislação nĂŁo prevĂȘ qualquer
punição aos partidos políticos que não cumprem tais dispositivos legais.
Sobre o cumprimento das cotas, faz-se aqui um breve balanço:
a) Quanto ao previsto na Lei 9.504/1997, que estabelece
a cota de gĂȘnero nas chapas de candidaturas:
Artigo 10. Cada partido poderĂĄ registrar candidatos para
a Cùmara dos Deputados, cùmara legislativa, assembleias legislativas e cùmaras municipais, até 150% do
nĂșmero de lugares a preencher.

30

Mais mulher na PolĂ­tica

Mulher, tome partido!

31
§ 3o Do nĂșmero de vagas resultante das regras previstas
neste artigo, cada partido ou coligação deverå reservar
o mĂ­nimo de 30% e o mĂĄximo de 70% para candidaturas
de cada sexo.
Apenas com a nova redação dada ao referido inciso 3 do artigo 10,
a mudança promovida por meio da Lei 12.034/2009, é que se tornou
obrigatĂłrio o preenchimento dos 30%. Anteriormente os partidos nem
sequer preenchiam esse percentual.
§ 3o Do nĂșmero de vagas resultante das regras previstas
neste artigo, cada partido ou coligação preencherå o
mĂ­nimo de 30% e o mĂĄximo de 70% para candidaturas
de cada sexo.
Registra-se que muitas candidaturas femininas prestam-se somente
para o preenchimento formal das vagas.
b) Quanto ao previsto na Lei 9.096, de 1995, a aplicação
dos recursos do Fundo Partidårio na promoção da
participação feminina e a utilização de 10% do tempo de
TV e rådio na difusão da participação feminina, redação
dada pela Lei 9.096/1995, a saber, respectivamente:
Art. 44. Os recursos oriundos do Fundo PartidĂĄrio serĂŁo
aplicados:
[
] V – na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres
conforme percentual que serĂĄ fixado pelo ĂłrgĂŁo nacional
de direção partidåria, observado o mínimo de 5% do
total.
Art.45. A propaganda partidĂĄria gratuita, gravada ou
ao vivo, efetuada mediante transmissĂŁo por rĂĄdio e televisĂŁo serĂĄ realizada entre as 19h30 e as 22h para, com
exclusividade:
[
] IV – promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado
pelo órgão nacional de direção partidåria, observado o
mĂ­nimo de 10%.

32

Mais mulher na PolĂ­tica

Para analisar o cumprimento dos itens transcritos acima, buscou-se
informaçÔes diretamente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, em
resposta aos questionamentos da Procuradoria da Mulher do Senado,
informa que:
Analisou-se somente o cumprimento do inciso V do artigo 44 da Lei 9.096/1995 — referente à aplicação dos
recursos do Fundo Partidårio na criação e manutenção
de programas de promoção e difusão da participação
política das mulheres —, em virtude de esta unidade
técnica não efetuar controle sobre o percentual de tempo
destinado à propaganda partidåria gratuita na promoção e difusão da participação política feminina.
A pesquisa envolveu os exercĂ­cios de 2010, 2011 e 2012.
Registra ainda o ofício do TSE quanto às informaçÔes da aplicação
do Fundo PartidĂĄrio que:
As informaçÔes de despesas foram obtidas exclusivamente dos demonstrativos publicados na pågina eletrÎnica do
TSE, apresentados a este tribunal pelos prĂłprios partidos.
Uma vez que as contas ainda nĂŁo foram julgadas, nĂŁo
foi objeto dessa anålise a regularidade na aplicação dos
recursos em programas da mulher, o que poderia impactar no percentual aplicado.
Informa-se que o PCO nĂŁo recebeu recursos do Fundo
PartidĂĄrio no exercĂ­cio de 2010 e que os partidos PPL,
PSD e PEN somente foram registrados no TSE em 2011
e 2012.
Observa-se, portanto, que os partidos nĂŁo vem cumprindo o que
estabelece o inciso V do artigo 44 ou, se cumprem, nĂŁo fazem o devido
registro, uma vez que o próprio TSE destaca que as informaçÔes foram
coletadas exclusivamente dos demonstrativos que os partidos publicam
na prĂłpria pĂĄgina da internet. Quanto ao inciso IV do artigo 45, tempo
de rĂĄdio e TV, o Tribunal Superior Eleitoral responde que nem sequer
existe mecanismo capaz de aferir e fiscalizar o cumprimento da norma.

Mulher, tome partido!

33
“Por um mundo ondeiguais,
sejamos socialmente

Tabela 11: Destinação do Fundo Partidårio para
promoção da participação feminina
Partidos
PSTU
PRP
PP
PRTB
PSDC
PSC
PHS
PPS
PSOL
PTN
PV
PMN
PSB
PSDB
PTB
PSL
PMDB
PT
PTC
PCB
DEM
PCdoB
PDT
PR
PRB
PTdoB

2010 (%)

2011 (%)
5,7
0
4
0
4,8
0
0,8
1
0
3,9
7,4
5,4
4,9
0
0,3
7,4
0,8
0,6
0
8
0
5
0
0,1
1,6
0

2012 (%)
0
4,4
7,5
2,3
6,9
9,9
5,7
3,1
0,8
8,6
5
6,8
5
5,7
7,5
5,1
0
3,4
0
0
0
2,1
0
5,6
0
1,6

9,9
8,2
7,5
6,4
6,3
5,8
5,7
5,6
5,5
5,3
5,3
5
5
5
5
4,9
3,5
2,9
2,4
0
0
0
0
0
0
0
Fonte: TSE

De acordo com os dados acima, podemos inferir que:
Os incisos IV e V nĂŁo tĂȘm servido ao propĂłsito de incentivar uma
maior participação das mulheres na política do país, ao passo que
nĂŁo sĂŁo cumpridos, pela maioria dos partidos.

‱	

‱	O não cumprimento da lei ocorre em grande parte pela falta de

sanção legal. Tal realidade representa um enorme prejuízo, pois
atrasa ainda mais a busca de equidade de gĂȘnero na representatividade polĂ­tica do Brasil.

34

Mais mulher na PolĂ­tica

humanamente diferentes
e totalmente livres.
——Rosa Luxemburgo

”

3. Fatores que
influenciam
a presença da mulher
no Parlamento

E

stå no senso comum que a pequena presença da mulher na política
e nos parlamentos deve-se ao “desinteresse delas” ou que não são
“vocacionadas” para a polĂ­tica, alĂ©m do fato de que “mulher nĂŁo vota
em mulher”. É comum tambĂ©m entre as direçÔes partidĂĄrias, majoritariamente masculinas, os relatos das dificuldades em recrutar mulheres
para compor as chapas de candidaturas nas eleiçÔes proporcionais.
Entretanto, tais afirmaçÔes não correspondem à verdade. E o mais
grave: sĂŁo repetidas, deliberadamente ou nĂŁo, com o Ășnico propĂłsito de
manter o status quo, tornando fĂĄcil justificar a ausĂȘncia delas pelo “seu
próprio desinteresse” e, assim, seguir numa política predominantemente
masculinizada.
As razÔes que explicam a sub-representação feminina no Parlamento
e em outros espaços coletivos e de direção estão presentes na organização social, baseadas em estereótipos sexistas e machistas, que resultam
em sĂ©culos de discriminação imposta ao gĂȘnero feminino.

Mulher, tome partido!

35
Portanto, desconstruir a cultura de discriminação, muitas vezes
amparada, mesmo que indiretamente, em dispositivos legais e nas estruturas sociais, é tarefa que vai muito além do reconhecimento formal da
igualdade, como se isso, por si sĂł, garantisse a igualdade entre homens
e mulheres.
Assim, construir uma sociedade justa, verdadeiramente democrĂĄtica,
onde as mulheres ocupem os espaços políticos e de poder, proporcionalmente à presença e ao papel delas na sociedade, passa necessariamente
por novas articulaçÔes sociais, políticas, culturais e econÎmicas.
Resumidamente e de forma simplificada, registra-se algumas conclusÔes sobre os fatores que limitam e impedem a presença da mulher
na polĂ­tica.

Quanto à situação da mulher na sociedade:

‱	A elevada carga de trabalho, com a tripla jornada.
‱	O caráter machista da sociedade.
‱	O domínio masculino dos partidos políticos.
Quanto Ă s leis afirmativas:

‱	A ineficiĂȘncia dentro do atual sistema brasileiro de cota nas listas
de candidaturas.

‱	A baixa alocação de recursos nas campanhas das mulheres.
‱	A falta de punição aos partidos que não cumprem a legislação.
‱	A falta de formação e de campanhas de conscientização.

36

Mais mulher na PolĂ­tica

Ainda quanto à legislação eleitoral, diversas relaçÔes entre as regras
eleitorais e a participação feminina tĂȘm sido observadas com base na
experiĂȘncia internacional. Existem alguns dispositivos legais que influenciam e podem determinar uma presença maior, ou menor, das
mulheres no Parlamento, como:

‱	Financiamento democrático de campanha: essa relação deriva

do equilíbrio de condiçÔes que o financiamento democråtico
poderia permitir, tornando mais equĂąnime o acesso a recursos
para campanhas eleitorais tanto em favor das mulheres, como
de outros grupos sub-representados na polĂ­tica. Pode-se discutir, portanto, a adoção do financiamento democrĂĄtico, pĂșblico
como uma das alternativas capazes de incrementar a participação
das mulheres. Um exemplo do viés excludente do financiamento
privado sĂŁo os Estados Unidos, que tĂȘm a menor participação de
mulheres entre as democracias consolidadas (16%).

‱	Sistema eleitoral: a experiĂȘncia internacional revela, como se

pode verificar nesse trabalho, que as cotas, como medida legal,
tendem a ser mais facilmente adotadas em sistemas de representação proporcional, jå que no sistema majoritårio é necessårio
definir uma quantidade de distritos para candidatos de cada sexo,
tornando a operação mais complexa.

Na REPRESENTAÇÃO PROPORCIONAL, por sua vez, a adoção de
COTAS, Ă  primeira vista, tende a ser mais eficaz na lista fechada ou
semifechada, com regra de posicionamento que coloca as mulheres em
posição competitiva.
Mudar a lei nessa direção, no entanto, depende da correlação de forças sociais capaz de alterar sensivelmente a realidade em que vivemos.
NĂŁo Ă© tarefa simples aprovar uma lei eleitoral que exija a alternĂąncia
nas posiçÔes das listas partidårias.
Na América Latina, os países com maior presença feminina na Cùmara dos Deputados são Costa Rica (38,6% em 2007) e Argentina (35%),
que adotam a lista fechada com posiçÔes de alternùncia.
Fica evidente, portanto, que as cotas sĂŁo mais efetivas em garantir
o aumento da representação feminina quando se exige algum tipo de
alternùncia de posiçÔes entre os sexos. Também verifica-se um melhor

Mulher, tome partido!

37
desempenho quando se adota mecanismo para obrigar que as candidatas figurem entre as primeiras posiçÔes da lista ou entre as posiçÔes
elegĂ­veis, calculadas com base nas cadeiras conquistadas pelo partido na
eleição anterior, jå que os partidos esperam ao menos manter as cadeiras
na eleição subsequente. Isso significa que a posição das candidatas nas
listas fechadas pode ser mais decisiva que o nĂșmero de mulheres constantes das listas partidĂĄrias abertas.

“Escuta: eu
te deixo ser,
deixa-me
ser entĂŁo

”

——Clarice Lispector

4. Caminhos para
mudar o quadro
de exclusĂŁo

O

exame comparativo entre os países de maior tradição democråtica
autoriza uma crítica contundente ao comportamento das agremiaçÔes partidårias brasileiras, pois independentemente de lei, cota,
financiamento ou tempo na televisão, uma solução råpida e segura para
a questão da representação das mulheres — e de outros grupos sociais
sub-representados — seria a adoção de cotas voluntárias voltadas para
garantir, de fato, o carĂĄter representativo da diversidade social. Entretanto, esse cenĂĄrio parece estar distante da nossa realidade.
Assim, a simples leitura e análise dos dados contidos nas tabelas aqui apresentadas nos permite chegar a algumas CONCLUSÕES e
P
­ ROPOSTAS:
Que o sistema de cotas em nosso paĂ­s, que prevĂȘ um mĂ­nimo de
30% em listas abertas de candidaturas, ainda não tem se mostrado eficiente, pois além de não garantir a alternùncia entre

‱	

38

Mais mulher na PolĂ­tica

Mulher, tome partido!

39
homens e mulheres, nĂŁo vem acompanhado de outras medidas
que garantam competitividade Ă s candidaturas femininas.
­

‱	Que os países que avançaram na inclusão das mulheres lan-

çaram mĂŁo de cotas mais seguras, como as cotas legais ou voluntĂĄrias, que determinam alternĂąncia de gĂȘnero, promovendo
uma eficiente ação afirmativa que rompe com o desequilíbrio na
­representatividade.

Algumas sugestÔes de mudança na legislação eleitoral:

‱	Mudança do sistema eleitoral no rumo do voto proporcional com
listas fechadas e regra de alternĂąncia de gĂȘnero

‱	Financiamento democrático de campanha
‱	Previsão legal de punição para os partidos que não cumprirem as
leis quanto as cotas de gĂȘnero

‱	Adoção de cotas voluntárias pelos partidos políticos
‱	Desenvolvimento de açÔes partidĂĄrias que garantam a conscien-

Anexos

tização, formação e capacitação de mulheres

‱	Campanhas institucionais de incentivo a participação das
m
­ ulheres na política

Por fim, necessitamos urgentemente de uma REFORMA POLITICA
DEMOCRÁTICA E INCLUSIVA, que deve ser amplamente discutida pela
sociedade — por meio de um PLEBISCITO — e que tenha como objetivo
tornar o Poder Legislativo um retrato mais fiel da diversidade social que
marca nosso paĂ­s.

Classificação Mundial de mulheres no Parlamento
Classificação

PaĂ­s

Cñmara Baixa ou Cñmara Única

CĂąmara Alta ou Senado

EleiçÔes

Assentos

Mulheres

%M

EleiçÔes

Assentos

Mulheres

%M

2008

80

45

56,3%

2011

26

10

38,5%

Andorra

2011

28

14

50,0%

—

—

—

—

3

Cuba

2013

612

299

48,9%

—

—

—

—

4

Suécia

2010

349

156

44,7%

—

—

—

—

Seychelles

2011

32

14

43,8%

—

—

—

—

6

Senegal

2012

150

64

42,7%

—

—

—

—

7

FinlĂąndia

2011

200

85

42,5%

—

—

—

—

8

África do Sul

2009

400

169

42,3%

2009

53

17

32,1%

9

Mais mulher na PolĂ­tica

Ruanda

2

5

40

1

NicarĂĄgua

2011

92

37

40,2%

—

—

—

—

Mulher, tome partido!

41
10

IslĂąndia

2013

63

25

39,7%

—

—

—

—

48

SudĂŁo do Sul

2011

11

Noruega

2009

169

67

39,6%

—

—

—

—

49

El Salvador

12

Moçambique

2009

250

98

39,2%

—

—

—

—

50

BolĂ­via

13

Dinamarca

2011

179

70

39,1%

—

—

—

—

51

14

Equador

2013

137

53

38,7%

—

—

—

—

15

Holanda

2012

150

58

38,7%

2011

75

27

36,0%

16

Costa Rica

2010

57

22

38,6%

—

—

—

17

Timor-Leste

2012

65

25

38,5%

—

—

18

Bélgica

2010

150

57

38,0%

2010

19

Argentina

2011

257

96

37,4%

2011

20

México

2012

500

184

36,8%

21

Espanha

2011

350

126

36,0%

22

TanzĂąnia

2010

350

126

23

Uganda

2011

386

24

Angola

2012

220

25

MacedĂŽnia

2011

26

Granada

2013

27

Nepal

28
29

88

26,5%

2012

84

22

2009

130

33

Iraque

2010

325

52

Laos

2011

—

53

AustrĂĄlia

—

—

54

71

29

40,8%

72

28

38,9%

2012

128

42

2011

266

91

36,0%

—

—

—

—

135

35,0%

—

—

—

75

34,1%

—

—

—

123

42

34,1%

—

—

15

5

33,3%

2013

13

2008

594

197

33,2%

—

Sérvia

2012

250

83

33,2%

Alemanha

2009

620

204

32,9%

30

Nova ZelĂąndia

2011

121

39

32,2%

31

EslovĂȘnia

2011

90

29

32,2%

32

Argélia

2012

462

146

31,6%

33

ZimbĂĄbue

2013

270

85

31,5%

34

ItĂĄlia

2013

630

198

35

Guiana

2011

67

21

36

Burundi

2010

105

37

Suíça

2011

200

38

Portugal

2011

39

Trinidad e Tobago

40

Áustria

41
42

2011

50

5

26,2%

—

—

—

—

25,4%

2009

36

17

47,2%

82

25,2%

—

—

—

—

132

33

25,0%

—

—

—

—

2010

150

37

24,7%

2010

76

29

38,2%

CanadĂĄ

2011

308

76

24,7%

N.A.

103

39

37,9%

55

BulgĂĄria

2013

240

59

24,6%

—

—

—

—

56

SudĂŁo

2010

354

87

24,6%

2010

28

5

17,9%

32,8%

57

NamĂ­bia

2009

78

19

24,4%

2010

26

7

26,9%

34,2%

58

VietnĂŁ

2011

500

122

24,4%

—

—

—

—

59

CazaquistĂŁo

2012

107

26

24,3%

2011

47

2

4,3%

60

Cingapura

2011

99

24

24,2%

—

—

—

—

—

61

LituĂąnia

2012

141

34

24,1%

—

—

—

—

—

62

CroĂĄcia

2011

151

36

23,8%

—

—

—

—

—

—

63

PolĂŽnia

2011

460

109

23,7%

2011

100

13

13,0%

2

15,4%

64

China

2013

2987

699

23,4%

—

—

—

—

—

—

—

65

QuirguistĂŁo

2010

120

28

23,3%

—

—

—

—

—

—

—

—

66

LetĂŽnia

2011

100

23

23,0%

—

—

—

—

N.A.

69

19

27.5%

67

Israel

2013

120

27

22,5%

—

—

—

—

—

—

—

—

68

Reino Unido

2010

650

146

22,5%

N.A.

760

172

22,6%

2012

40

3

7,5%

69

MalĂĄui

2009

193

43

22,3%

—

—

—

—

2012

142

10

7,0%

70

MauritĂąnia

2006

95

21

22,1%

2009

56

8

14,3%

2013

80

38

47,5%

71

RepĂșblica Tcheca

2010

200

44

22,0%

2012

81

14

17,3%

31,4%

2013

317

92

29,0%

72

Guiné Equatorial

2013

100

22

22,0%

2013

70

10

14,3%

31,3%

—

—

—

—

73

Eritreia

1994

150

33

22,0%

—

—

—

—

32

30,5%

2010

41

19

46,3%

74

UzbequistĂŁo

2009

150

33

22,0%

2010

100

15

15,0%

58

29,0%

2011

46

9

19,6%

75

Luxemburgo

2009

60

13

21,7%

—

—

—

—

230

66

28,7%

—

—

—

—

76

Peru

2011

130

28

21,5%

—

—

—

—

2010

42

12

28,6%

2010

31

7

22,6%

2008

183

51

27,9%

N.A.

61

19

31,1%

77

BĂłsnia e
HerzegĂłvina

2010

42

9

21,4%

2011

15

2

13,3%

EtiĂłpia

2010

547

152

27,8%

2010

135

22

16,3%

78

Grécia

2012

300

63

21,0%

—

—

—

—

AfeganistĂŁo

2010

249

69

27,7%

2011

102

28

27,5%

79

Cabo Verde

2011

72

15

20,8%

—

—

—

—

43

Filipinas

2013

288

78

27,1%

2013

24

6

25,0%

44

França

2012

577

155

26,9%

2011

347

77

22,2%

80

RepĂșblica
Dominicana

2010

183

38

20,8%

2010

32

3

9,4%

45

Lesoto

2012

120

32

26,7%

2012

33

9

27,3%

81

EstĂŽnia

2011

101

21

20,8%

—

—

—

—

46

TunĂ­sia

2011

217

58

26,7%

—

—

—

—

82

MĂŽnaco

2013

24

5

20,8%

—

—

—

—

47

42

332

Belarus

2012

109

29

26,6%

2012

57

20

35,1%

83

PaquistĂŁo

2013

323

67

20,7%

2012

104

17

16,3%

Mais mulher na PolĂ­tica

Mulher, tome partido!

10,0%

43
84

Liechtenstein

2013

25

5

20,0%

—

—

—

—

118

Malta

2013

70

10

14,3%

—

85

ArĂĄbia Saudita

2013

151

30

19,9%

—

—

—

—

119

Chile

2009

120

17

14,2%

2009

120

Turquia

2011

550

78

14,2%

—

—

—

—

38

5

13,2%

—

—

—

86

2010

101

20

19,8%

—

—

—

—

121

Guiné-Bissau

2008

100

14

14,0%

—

—

—

—

87

Bangladesh

2008

350

69

19,7%

—

—

—

—

122

CamarÔes

2007

180

25

13,9%

2013

100

20

20,0%

88

Honduras

2009

128

25

19,5%

—

—

—

—

123

SomĂĄlia

2012

275

38

13,8%

—

—

—

—

89

TadjiquistĂŁo

2010

63

12

19,0%

2010

34

5

14,7%

124

RĂșssia

2011

450

61

13,6%

N.A.

163

13

8,0%

90

Ilhas MaurĂ­cio

2010

69

13

18,8%

—

—

—

—

125

SuazilĂąndia

2008

66

9

13,6%

2008

30

12

40,0%

91

EslovĂĄquia

2012

150

28

18,7%

—

—

—

—

126

Guatemala

2011

158

21

13,3%

—

—

—

—

92

Indonésia

2009

560

104

18,6%

—

—

—

—

127

Nigéria

2011

113

15

13,3%

—

—

—

—

93

QuĂȘnia

2013

350

65

18,6%

2013

68

18

26,5%

128

RomĂȘnia

2012

412

55

13,3%

2012

176

13

7,4%

94

San Marino

2012

60

11

18,3%

—

—

—

—

129

Bahamas

2012

38

5

13,2%

2012

16

4

25,0%

95

São Tomé e
Principe

2010

55

10

18,2%

—

—

—

—

130

SĂŁo Vicente e
Granadinas

2010

23

3

13,0%

—

—

—

—

96

AlbĂąnia

2013

140

25

17,9%

—

—

—

—

131

Djibouti

2013

55

7

12,7%

—

—

—

—

97

Estados Unidos

2012

433

77

17,8%

2012

100

20

20,0%

132

Jamaica

2011

63

8

12,7%

2007

21

5

23,8%

98

Madagascar

2010

366

64

17,5%

2010

164

20

12,2%

133

Dominica

99

Paraguai

2013

80

14

17,5%

2013

45

9

20,0%

134

Serra Leoa

100

Emirados
Árabes Unidos

2011

40

7

17,5%

—

—

—

—

135

101

Montenegro

2012

81

14

17,3%

—

—

—

—

102

Marrocos

2011

395

67

17,0%

2009

270

6

103

Venezuela

2010

165

28

17,0%

—

—

—

104

TurcomenistĂŁo

2008

125

21

16,8%

—

—

105

Barbados

2013

30

5

16,7%

2013

21

106

Santa LĂșcia

2011

18

3

16,7%

2012

107

LĂ­bia

2012

200

33

16,5%

—

108

AzerbaijĂŁo

2010

125

20

16,0%

—

—

109

GabĂŁo

2011

114

18

15,8%

2009

102

110

TailĂąndia

2011

500

79

15,8%

2011

111

Burkina Faso

2012

127

20

15,7%

—

112

Irlanda

2011

166

26

15,7%

113

Coreia do Sul

2012

300

47

114

Coreia do Norte

2009

687

115

Togo

2013

116

Chade

2011

117

44

MoldĂĄvia

MongĂłlia

2012

74

2009

32

4

12,5%

—

—

—

—

11 2012

121

15

12,4%

—

—

—

—

JordĂąnia

1 2013

148

18

12,2%

2011

60

7

11,7%

136

ColĂŽmbia

2010

165

20

12,1%

2010

100

16

16,0%

137

Uruguai

2009

99

12

12,1%

2009

31

4

12,9%

2,2%

138

GeĂłrgia

2012

150

18

12,0%

—

—

—

—

—

139

SĂ­ria

2012

250

30

12,0%

—

—

—

—

—

—

140

Suriname

2010

51

6

11,8%

—

—

—

—

6

28,6%

141

ZĂąmbia

2011

157

18

11,5%

—

—

—

—

11

2

18,2%

142

Índia

2009

545

60

11,0%

2012

245

26

10,6%

—

—

—

143

Libéria

2011

73

8

11,0%

2011

30

4

13,3%

—

—

144

Gana

2012

275

30

10,9%

—

—

—

—

18

17,6%

145

ArmĂȘnia

2012

131

14

10,7%

—

—

—

—

149

23

15,4%

146

Chipre

2011

56

6

10,7%

—

—

—

—

—

—

—

2011

60

18

30,0%

147

AntĂ­gua e
Barbuda

2009

19

2

10,5%

2009

17

5

29,4%

15,7%

—

—

—

—

148

Costa do Marfim

2011

249

26

10,4%

—

—

—

—

149

MalĂĄsia

2013

222

23

10,4%

N.A.

51

15

29,4%

107

15,6%

—

—

—

—

150

Mali

2007

147

15

10,2%

—

—

—

—

151

Barein

2010

40

4

10,0%

2010

40

11

27,5%

91

14

15,4%

—

—

—

—

152

UcrĂąnia

2012

445

42

9,4%

—

—

—

—

188

28

14,9%

—

—

—

—

11

14,9%

—

—

—

—

153

RepĂșblica
DemocrĂĄtica
do Congo

2011

492

44

8,9%

1 2007

108

6

5,6%

Mais mulher na PolĂ­tica

Mulher, tome partido!

45
46
155
—
—
—
—

8,6%
2010
81
13
16,0%

157
PanamĂĄ
2009
71
6
8,5%
—
—
—
—

158
Benin
2011
83
7
8,4%
—
—
—
—

159
JapĂŁo
2012
480
39
8,1%
2013
242
39
16,1%

160
Botsuana
2009
63
5
7,9%
—
—
—
—

161
GĂąmbia
2012
53
4
7,5%
—
—
—
—

162
Congo
2012
136
10
7,4%
2011
72
10
13,9%

163
Nigéria
2011
360
24
6,7%
2011
109
7
6,4%

164
SĂŁo CristĂłvĂŁo
e Névis
2010
15
1
6,7%
—
—
—
—

165
Tuvalu
2010
15
1
6,7%
—
—
—
—

166
Maldivas
2009
77
5
6,5%
—
—
—
—

167
ButĂŁo
2013
47
3
6,4%
2013
25
2
8,0%

168
Kuwait
2013
65
4
6,2%
—
—
—
—

169
Mianmar
2010
431
26
6,0%
2010
224
4
1,8%

170
Sri Lanka
2010
225
13
5,8%
—
—
—
—

171
Nauru
2013
19
1
5,3%
—
—
—
—

172
Haiti
2010
95
4
4,2%
2010
20
0
0,0%

173
Samoa
2011
49
2
4,1%
—
—
—
—

174
Tonga
2010
28
1
3,6%
—
—
—
—

175
Belize
2012
32
1
3,1%
2012
13
5
38,5%

176
IrĂŁ
2012
290
9
3,1%
—
—
—
—

177
LĂ­bano
2009
128
4
3,1%
—
—
—
—

178
Comores
2009
33
1
3,0%
—
—
—
—

179
Ilhas Marshall
2011
33
1
3,0%
—
—
—
—

180
Papua Nova Guiné
2012
111
3
2,7%
—
—
—
—

181
Ilhas SalomĂŁo
2010
50
1
2,0%
—
—
—
—

182
OmĂŁ
2011
84
1
1,2%
2011
83
15
18,1%

183
IĂȘmen
2003
301
1
0,3%
2001
111
2
1,8%

184
Micronésia
2013
14
0
0,0%
—
—
—
—

185
Palau
2012
16
0
0,0%
2012
13
3
23,1%

186
Catar
2013
35
0
0,0%
—
—
—
—

187
Vanuatu
2012
52
0
0,0%
—
—
—
—

188
Camboja
2013
123
?
?
2012
61
9
14,8%

Mais mulher na PolĂ­tica
Bicameral
Unicameral
Unicameral
Unicameral
s/d
Unicameral
Unicameral
Bicameral
Unicameral
Unicameral
Unicameral
Unicameral
Unicameral

Ruanda
Andorra
Cuba
Suécia
Seychelles
Senegal
FinlĂąndia
África do Sul
NicarĂĄgua
IslĂąndia
Noruega
Moçambique
Costa Rica

1

Mulher, tome partido!
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

NĂŁo

s/d

Sim

NĂŁo

s/d

NĂŁo

NĂŁo

NĂŁo

NĂŁo

NĂŁo

NĂŁo

NĂŁo

s/d

NĂŁo

NĂŁo

NĂŁo

Sim

NĂŁo

Sem legislação

Sem legislação

Sem legislação

Sem legislação

Sem legislação

Sem legislação

s/d
Legislação de cotas
para candidaturas

Sem legislação

Sem legislação

s/d

Reserva de vaga

Legislação de cotas
para candidaturas

Sim

NĂŁo

NĂŁo

NĂŁo

NĂŁo

NĂŁo

NĂŁo

Sim

s/d

NĂŁo

NĂŁo

s/d

NĂŁo

57

250

169

63

92

400

200

150

32

349

612

28

80

22

98

67

25

37

169

85

64

14

157

299

14

45

39,00%

39,20%

40,00%

40,00%

40,20%

42,00%

42,50%

43,00%

43,80%

45,00%

48,90%

50,00%

56,00%

2010

2009

2009

2013

2011

2009

2011

2012

s/d

2010

2013

2011

2008

Lista de representação
proporcional
Lista de representação
proporcional
Lista de representação
proporcional
Lista de representação
proporcional
Lista de representação
proporcional
Lista de representação
proporcional
Lista de representação
proporcional

Sistemas paralelos

Lista de representação
proporcional
Sistemas misto
e paralelo
Dois turnos
Lista de representação
proporcional
S/d

—

NĂŁo

CĂąmara/
Casa Única

CĂąmara/
Casa Ășnica

Sistema eleitoral:

8,7%

44

Ano da
eleição:

4

513

% mulheres:

46

2010

Total
mulheres:

2011

BRASIL

Total
vagas:

Kiribati

156

CĂąmara/Casa Ășnica

—

Tipo de cota

—

Cotas
voluntĂĄrias
de partidos
polĂ­ticos

—

Tipo de
parlamento

8,8%

PaĂ­s

34

Cotas
previstas na
legislação
de fundo
partidĂĄrio
CĂąmara/
Casa Ășnica

386

Cotas
previstas na
lei eleitoral

2010

Cotas
previstas na
Consituição

Hungria

Sistemas eleitorais comparados

154

47
48
Mais mulher na PolĂ­tica
Mulher, tome partido!
49

Unicameral

Unicameral
Bicameral
Bicameral
Bicameral
Unicameral
Unicameral

Unicameral

Unicameral
Bicameral
Unicameral
Unicameral

Bélgica

Timor-Leste
Argentina
México
Espanha
TanzĂąnia
Uganda

MacedĂŽnia

Angola
Granada
Alemanha
Nepal
Sérvia

17

18
19
20
21
22
23

24

25
26
27
28
29

Unicameral

Bicameral

Holanda

16

Bicameral
Bicameral
Bicameral

Bicameral

Unicameral
Bicameral
Unicameral
Bicameral
Bicameral
Bicameral
Bicameral
Bicameral
Unicameral
Bicameral
Bicameral

Nova ZelĂąndia

Bicameral

Equador

15

Argélia
Burundi
EslovĂȘnia

ZimbĂĄbue

Guiana
ItĂĄlia
Portugal
SuĂ­ca
Trinidad e
Tobago
AfeganistĂŁo
Áustria
EtiĂłpia
El Salvador
França
SudĂŁo do Sul

30

Unicameral

Dinamarca

14

31
32
33

34

35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45

Sim

Sim

Sim

Sim

NĂŁo

NĂŁo

Sim

NĂŁo

Sim

NĂŁo

Sim

Sim

NĂŁo

Sim

NĂŁo

NĂŁo

NĂŁo

Sim

NĂŁo

NĂŁo

NĂŁo

NĂŁo

Sim

Sim

Sim

NĂŁo

NĂŁo

Sim

NĂŁo

NĂŁo

NĂŁo

Sim

NĂŁo

Sim

NĂŁo

NĂŁo

Sim

Sim

NĂŁo

NĂŁo

NĂŁo

Sim

Sim

NĂŁo

NĂŁo

Sim

NĂŁo

NĂŁo

NĂŁo

Legislação de cotas
para candidaturas
Cota na lista.
Homens e
mulheres devem
aparecer de forma
alternada na lista
Cota na lista

Reserva de vaga

NĂŁo hĂĄ qualquer
tipo de cota
Legislação de cotas
para candidaturas

Sem legislação
Legislação de cotas
para candidaturas
Legislação de cotas
para candidaturas

Cota na lista. Cada
gĂȘnero deve ter o
mĂ­nimo de 1/3 de
vagas na lista.
Legislação de cotas
para candidaturas

Reserva de vaga

Reserva de vaga

Cota na lista.
Nenhum gĂȘnero
pode ter mais
candidatos
que o outro.
Legislação de cotas
para candidaturas
Legislação de cotas
para candidaturas
Legislação de cotas
para candidaturas
Legislação de cotas
para candidaturas

NĂŁo

Legislação de cotas
para candidaturas
Sem legislação

Sim

Sem legislação

NĂŁo

Sim

NĂŁo

Legislação de cotas
para candidaturas
Reserva de vaga

Sim

Sim

NĂŁo

Os partidos
aplicam 30% de
seus candidatos
Sem legislação

NĂŁo

Sem legislação

Reserva de vaga

Sem legislação

NĂŁo

Legislação de cotas
para candidaturas
Sem legislação

NĂŁo

Sem legislação

Sim

NĂŁo

NĂŁo

NĂŁo

Sim

NĂŁo

NĂŁo

Sim

NĂŁo

NĂŁo

Sim

Sim

Sim

NĂŁo

Sim

Sim

NĂŁo

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

NĂŁo

Sim

NĂŁo

Sim

NĂŁo

Sim

NĂŁo

NĂŁo

NĂŁo

332

577

84

547

183

249

42

200

230

630

67

270

90

106

462

121

250

594

15
622

220

123

386

350

350

500

257

65

150

150

137

179

88

155

23

152

51

69

12

57

66

198

21

85

29

34

146

39

83

197

5
204

75

42

135

126

126

184

96

25

57

58

53

70

27,00%

27,00%

27,00%

27,80%

28,00%

28,00%

29,00%

28,00%

29,00%

31,00%

31,30%

31,50%

32,00%

32,00%

32,00%

32,20%

33,00%

33,00%

33,30%
33,00%

34,00%

34,10%

35,00%

36,00%

36,00%

37,00%

37,00%

38,00%

38,00%

39,00%

39,00%

39,00%

2011

2012

2012

2008

2010

2010

2011

2011

2013

2011

2010

2012

2012

2008

2009

2012

2011

2010

2011

2012

2011

2012

2010

2012

2013

2011

Transição

Dois turnos

Lista de representação
proporcional

MajoritĂĄrio - maioria
simples

Lista de representação
proporcional
Lista de representação
proporcional
Lista de representação
proporcional
MajoritĂĄrio-maioria
simples
Voto Ășnico nĂŁo
transferĂ­vel
Lista de representação
proporcional

MajoritĂĄrio - maioria
simples

Misto - proporcional
e majoritĂĄrio
Lista de representação
proporcional
Lista de representação
proporcional
Lista de representação
proporcional

Lista de representação
proporcional

Sistemas paralelos

Sistema misto

Lista de representação
proporcional

Lista de representação
proporcional

Lista de representação
proporcional
MajoritĂĄrio-maioria
simples
MajoritĂĄrio-maioria
simples

Sistema misto

Lista de representação
proporcional
Lista de representação
proporcional

Lista de representação
proporcional

Lista de representação
proporcional
Lista de representação
proporcional
Lista de representação
proporcional
50
Mais mulher na PolĂ­tica
Mulher, tome partido!
51

Unicameral

Unicameral
Unicameral
Bicameral
Unicameral

Unicameral
Unicameral
Bicameral
Unicameral
Unicameral
Bicameral

Bicameral

CanadĂĄ
Iraque
Laos
SudĂŁo
BulgĂĄria

VietnĂŁ
Cingapura
CazaquistĂŁo
CroĂĄcia
LituĂąnia
NamĂ­bia

PolĂŽnia

51
52
53
54
55

56
57
58
59
60
61

62

Unicameral

Bicameral

BolĂ­via

50

s/d
Unicameral
Unicameral
Bicameral
Unicameral
Bicameral
Bicameral
Bicameral
Bicameral
Unicameral
Unicameral

MalĂĄui
Guiné
Equatorial
Eritreia
Israel
MauritĂąnia
Peru
Reino Unido
RepĂșblica
Tcheca
UzbequistĂŁo
BĂłsnia e
HerzegĂłvina
Cabo Verde
Grécia

67

68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78

80

s/d

Bicameral

Unicameral

QuirguistĂŁo
66

RepĂșblica
Dominicana
EstĂŽnia

Unicameral

Filipinas
LetĂŽnia
64
65

79

Bicameral
s/d

China

Bicameral

Belarus
Lesoto
AustrĂĄlia

47
48
49

63

s/d
Bicameral
Bicameral

TunĂ­sia

46

s/d

NĂŁo

Sim

NĂŁo

NĂŁo

Sim

Sim

NĂŁo

NĂŁo

Sim

NĂŁo

s/d

Sim

NĂŁo

Sim
s/d

NĂŁo

Sim

Sim

Sim

NĂŁo

NĂŁo

NĂŁo

NĂŁo

NĂŁo

NĂŁo

NĂŁo

Sim

Sim

s/d
NĂŁo
Sim

NĂŁo

Legislação de cotas
para candidaturas
Legislação de cotas
para candidaturas
Legislação de cotas
para candidaturas
Legislação de cotas
para candidaturas
Legislação de cotas
para candidaturas
s/d

Sem legislação

Sem legislação

Legislação de cotas
para candidaturas
Legislação de cotas
para candidaturas

Sem legislação

Reserva de vaga

s/d

Legislação de cotas
para candidaturas
Cota na lista,
conforme
determinação de
cada partido

Sem legislação

Reserva de vaga

Sem legislação
Legislação
de cotas para
candidaturas em
nĂ­vel subnacional
Legislação de cotas
para candidaturas

Sem legislação

Sem legislação

NĂŁo hĂĄ qualquer
tipo de cota

Legislação de cotas
para candidaturas
Alguns partidos
tem cotas para
candidatas.
Reserva de vaga
Oficialmente
os partidos nĂŁo
tem, mas hĂĄ
cotas informais
NĂŁo hĂĄ qualquer
tipo de cota

Sem legislação

Legislação de cotas
para candidaturas
s/d
Sem legislação
Sem legislação
Legislação de cotas
para candidaturas

s/d

Sim

Sim

NĂŁo

NĂŁo

NĂŁo

NĂŁo

NĂŁo

NĂŁo

NĂŁo

NĂŁo

s/d

NĂŁo

NĂŁo

NĂŁo

NĂŁo

NĂŁo

NĂŁo

NĂŁo

NĂŁo

NĂŁo

NĂŁo

NĂŁo

NĂŁo

NĂŁo

NĂŁo

Sim

NĂŁo

NĂŁo

s/d
NĂŁo
NĂŁo

NĂŁo

s/d

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

NĂŁo

NĂŁo

Sim

Sim

NĂŁo

Sim

s/d

NĂŁo

Sim

NĂŁo

Sim

Sim

NĂŁo

NĂŁo

NĂŁo

NĂŁo

NĂŁo

NĂŁo

NĂŁo

Sim

NĂŁo

Sim

NĂŁo

Sim

s/d
NĂŁo
NĂŁo

Sim

s/d

Sim

s/d

NĂŁo

NĂŁo

NĂŁo

NĂŁo

NĂŁo

s/d

101

183

300

72

42

150

200

650

130

95

120

150

100

193

120

287
100

2,987

460

78

141

151

107

99

500

240

354

132

325

308

130

109
120
150

217

21

38

63

15

9

33

44

146

28

21

26

33

22

43

28

65
23

699

109

19

34

36

26

24

122

59

87

33

82

76

33

29
31
37

58

20,80%

21,00%

21,00%

21,00%

21,00%

22,00%

22,00%

22,00%

22,00%

22,00%

22,00%

22,00%

22,00%

22,30%

23,00%

23,00%
23,00%

23,00%

24,00%

24,00%

24,00%

24,00%

24,00%

24,20%

24,40%

24,60%

25,00%

25,00%

25,00%

25,00%

25,00%

26,60%
26,00%
25,00%

27,00%

2010

2012

2011

2010

2010

2010

2010

2011

2006

2013

1994

2010

2010

2013

2011

2009

2012

2011

2012

2010

s/d

2010

2011

2009

s/d
2012
2010

2011

Lista de representação
proporcional
Lista de representação
proporcional
Lista de representação
proporcional
Lista de representação
proporcional

Dois turnos

Lista de representação
proporcional
MajoritĂĄrio-maioria
simples
Lista de representação
proporcional

Dois turnos

MajoritĂĄrio-maioria
simples
Lista de representação
proporcional

Misto - sistemas
paralelos

Lista de representação
proporcional

Não hå disposiçÔes
para eleiçÔes diretas
Sistemas paralelos

Lista de representação
proporcional

Lista de representação
proporcional

MajoritĂĄrio - maioria
simples/ dois turnos
MajoritĂĄrio - maioria
simples/ voto em
blo partidĂĄrio
Lista de representação
proporcional
Lista de representação
proporcional
Sistemas paralelos

Lista de representação
proporcional

Sistemas paralelos

MajoritĂĄrio - maioria
simples

MajoritĂĄrio-maioria
simples
Lista de representação
proporcional

Sistema misto

Lista de representação
proporcional
S/d
Sistema misto
Voto alternativo
52
Mais mulher na PolĂ­tica
Mulher, tome partido!
53

Unicameral

Unicameral
Unicameral
s/d
Unicameral
Unicameral
Unicameral
Bicameral
Bicameral
Unicameral
Unicameral

Liechtenstein
Luxemburgo
ArĂĄbia Saudita
TadjiquistĂŁo
EslovĂĄquia
Guiné
Indonésia
PaquistĂŁo
QuĂȘnia
MoldĂĄvia
San Marino
São Tomé e
PrincĂ­pe
Ilhas MaurĂ­cio

84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94

Unicameral

s/d

Unicameral

Bicameral

Unicameral
s/d
Bicameral
Bicameral
Unicameral
s/d
Unicameral
Unicameral
Bicameral
Bicameral

Bicameral
Bicameral
s/d

Unicameral

Bicameral

Montenegro
Venezuela
TurcomenistĂŁo
Barbados
Santa LĂșcia
AlbĂąnia
AzerbaijĂŁo
Burkina Faso
Coreia do Sul
TailĂąndia
GabĂŁo
Coreia do
Norte
ZimbĂĄbue
Irlanda
Chade

CamarÔes

Chile

103
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113

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Unicameral

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102

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Estados
Unidos
Emirados
Árabes Unidos
Madagascar

Bicameral

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101

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99

98

97

96
Paraguai

s/d

Honduras

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Unicameral

Bangladesh

82

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Unicameral

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NĂŁo

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Legislação de cotas
para candidaturas

Sem legislação

NĂŁo

Sem legislação

s/d

Legislação de cotas
para candidaturas
Legislação de cotas
para candidaturas
Sem legislação
s/d

NĂŁo

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Legislação de cotas
para candidaturas
Sem legislação
s/d
s/d
Legislação de cotas
para candidaturas

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Reserva de vaga

Legislação de cotas
para candidaturas

s/d

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para candidaturas

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Sem legislação

Reserva de vaga

s/d
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para candidaturas
Reserva de vaga

Sem legislação

NĂŁo hĂĄ partidos
polĂ­ticos
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Sem legislação

Legislação de cotas
para candidaturas
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Reserva de vaga

NĂŁo hĂĄ partidos
em Monaco

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14,00%

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2010

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2013

2009

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2012

2009

2009

2008

Voto em bloco
partidĂĄrio/lista
de representação
proporcional/
majoritĂĄriomaioria simples
Lista de representação
proporcional

Voto Ășnico transferĂ­vel

MajoritĂĄrio-maioria
simples

Misto

Sistemas paralelos
MajoritĂĄrio

Sistemas paralelos

Lista de representação
proporcional

MajoritĂĄrio
MajoritĂĄrio
Lista de representação
proporcional

Lista de representação
proporcional
Lista de representação
proporcional
Sistema misto

Sistemas paralelos

MajoritĂĄrio

MajoritĂĄrio

Lista de representação
proporcional

Lista de representação
proporcional
Sistemas paralelos
Lista de representação
proporcional
Sistemas paralelos
MajoritĂĄrio-maioria
simples
Lista de representação
proporcional
Proporcional

NĂŁo aplicĂĄvel

Lista de representação
proporcional

Mistos - sistemas
paralelos
MajoritĂĄrio-maioria
simples
Lista de representação
proporcional
54
Mais mulher na PolĂ­tica
Mulher, tome partido!
55

Unicameral

Unicameral
Bicameral
s/d
Bicameral
Bicameral
Unicameral
Unicameral
Bicameral

s/d
Bicameral
Unicameral
Unicameral
Bicameral
Unicameral
s/d
Bicameral
Unicameral
s/d

SomĂĄlia
Turquia
RĂșssia
SuazilĂąndia
Bahamas
ColĂŽmbia
Guatemala
NĂ­ger
RomĂȘnia
SĂŁo Vicente e
Granadinas
Djibouti
Jamaica
Dominica
GeĂłrgia
JordĂąnia
Serra Leoa
SĂ­ria
Uruguai
Suriname
ZĂąmbia

122
123
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140
141

Unicameral

Unicameral
Bicameral
Bicameral
Unicameral
s/d

Bicameral
s/d
Unicameral
Unicameral
Unicameral
Bicameral
Unicameral

s/d
s/d
Bicameral
Unicameral

Chipre
Gana
Índia
Libéria
Togo
Antigua e
Barbuda
MalĂĄsia
Barein
Costa do
Marfim
Mali
UcrĂąnia
Brasil
Hungria
RepĂșblica
DemocrĂĄtica
do Congo
Kiribati
Benin
JapĂŁo
Botsuana

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162

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Bicameral

Unicameral

Djibouti
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

Unicameral

ArmĂȘnia

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Bicameral

MongĂłlia

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Sem legislação

s/d

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Sem legislação

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Sem legislação

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para candidaturas

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Legislação de cotas
para candidaturas
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Reserva de vaga

Sem legislação

s/d
Legislação de cotas
para candidaturas

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Sem legislação

Sem legislação
Legislação de cotas
para candidaturas
Reserva de vaga

NĂŁo

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46
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150

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35

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18

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30

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18

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55

15

21

21

9
5

61

78

38

11

10

8,00%

8,70%
8,40%
8,10%

8,90%

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9,00%

10,00%
9,40%

10,00%

10,40%
10,00%

10,50%

11,00%

11,00%

11,00%

11,00%

11,00%

11,00%

11,00%

11,50%

11,80%

12,00%

12,00%

12,00%

12,00%

12,00%

12,70%
12,70%
12,50%

13,00%

13,00%

13,00%

13,00%

13,00%

13,60%
13,20%

13,60%

14,00%

14,00%

14,00%

14,00%

2009

2010

2010

2007

2011

2009

2011

2009

2012

2011

2013

2012

2009

2012

2013

2012

2012

2011

2011

2010

2011

2012

2012

2013

Misto
MajoritĂĄrio-maioria
simples

MajoritĂĄrio

MajoritĂĄrio-maioria
simples/voto em
bloco partidĂĄrio
Dois turnos
Misto
Lista de representação
proporcional
Sistema misto

MajoritĂĄrio

Sistema misto
Lista de representação
proporcional
MajoritĂĄrio-maioria
simples
MajoritĂĄrio-maioria
simples
MajoritĂĄrio-maioria
simples
Lista de representação
proporcional

Sistemas paralelos

Lista de representação
proporcional
Lista de representação
proporcional

Sistemas paralelos
MajoritĂĄrio-maioria
simples

Sistemas paralelos

MajoritĂĄrio
MajoritĂĄrio

MajoritĂĄrio
Lista de representação
proporcional
Lista de representação
proporcional
Lista de representação
proporcional
Sistema misto

Transição
Lista de representação
proporcional
Lista de representação
proporcional

Sistemas paralelos

Voto Ășnico transferĂ­vel
Sistemas paralelos
1
1
1
0
50
84
301
16

2,00%
1,20%
0,30%
0,00%

10
508

2,00%

3
111

2,70%

2012

Voto em bloco
2009

MajoritĂĄrio

Dois turnos
2010

1
2
4
1
1
9
1
1
4
19
49
99
28
32
290
33
33
128

5,30%
4,10%
4,00%
3,60%
3,10%
3,10%
3,00%
3,00%
3,00%

Lista de representação
proporcional
13
225

6,00%

1
5
3
4
26
15
77
47
65
431

6,70%
6,50%
6,40%
6,20%
6,00%

1
15

6,70%

4
10
24
53
136
360

7,50%
7,40%
6,70%

2010

MajoritĂĄrio

MajoritĂĄrio

MajoritĂĄrio

Lista de representação
proporcional
2009
8,00%
6
71

Fontes gerais:
http://www.idea.int/uid/countryview.cfm?id=56 ‱ http://www.quotaproject.org
Fontes especĂ­ficas:
Mînaco: http://www.osce.org/odihr/elections/101353 ‱ http://www.osce.org/odihr/98396 ‱ Arábia
Saudita: http://www.electionguide.org/election.php?ID=1904 ‱ http://abcnews.go.com/blogs/

Sim

NĂŁo

s/d

NĂŁo

NĂŁo

s/d

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s/d

Sim

headlines/2011/09/women-in-saudi-arabia-allowed-to-vote-and-run-in-future-local-elections/
http://lcweb2.loc.gov/frd/cs/profiles/Saudi_Arabia.pdf ‱ *Pelas fontes consultadas, nĂŁo hĂĄ eleiçÔes
para o Parlamento Saudita. Em 2005, ocorreram as primeiras eleiçÔes no país, mas apenas para

NĂŁo

Legislação de cotas
para candidaturas

pdba.georgetown.edu/ElecSys/Grenada/grenada.html ‱ http://www.oas.org/es/sap/deco/moe/

NĂŁo

Sem legislação

s/d
s/d

Sim

NĂŁo
Sem legislação

s/d
s/d

s/d
s/d

s/d
s/d

Legislação de cotas
para candidaturas

NĂŁo

os Conselhos Municipais. ‱ Granada: http://www.electionguide.org/country.php?ID=87 ‱ http://
grenada2013/docs/CP_Feb20.pdf ‱ Nova Zelñndia: *Li em alguns artigos que o Labour Party e o Green
Party estão propondo o estabelecimento de cotas para mulheres pelos próprios partidos, porém
nĂŁo encontrei evidĂȘncias de que isso jĂĄ estivesse em vigor. ‱ http://www.electionguide.org/country.
php?ID=155 ‱ http://www.parliament.nz/en-nz/parl-support/research-papers/00PLLawRP11031/
parliamentary-voting-systems-in-new-zealand-and-the-referendum ‱ Etiópia: http://www.eueom.eu/

s/d
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NĂŁo

s/d

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NĂŁo
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NĂŁo

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s/d
s/d

NĂŁo

files/pressreleases/english/final-report-eueom-ethiopia-08112010_en.pdf ‱ Laos: http://www.ipu.org/
pdf/publications/wmnpersp11-e.pdf ‱ http://wbl.worldbank.org/Data/ExploreEconomies/lao-pdr/2013

56

s/d
s/d
s/d
s/d
Ilhas SalomĂŁo
OmĂŁ
IĂȘmen
Palau
185
186
187
188

Bicameral
184

s/d
183

0090310ATT51390EN.pdf ‱ https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web

Egito

s/d
s/d
Bicameral
s/d
s/d
Unicameral
s/d
s/d
Unicameral

Nauru
Samoa
Haiti
Tonga
Belize
IrĂŁ
Comores
Ilhas Marshall
LĂ­bano
Papua Nova
Guiné
174
175
176
177
178
179
180
181
182

Unicameral
Sri Lanka
173

s/d
Unicameral
s/d
Unicameral
s/d
168
169
170
171
172

167

s/d

s/d
s/d
Bicameral

GĂąmbia
Congo
Nigéria
SĂŁo CristĂłvĂŁo
e Névis
Tuvalu
Maldivas
ButĂŁo
Kuwait
Mianmar
164
165
166

Unicameral
163

PanamĂĄ

‱ Bulgária: http://www.europarl.europa.eu/document/activities/cont/200903/20090310ATT51390/2

Mais mulher na PolĂ­tica

&cd=1&cad=rja&ved=0CC0QFjAA&url=http%3A%2F%2Foiss.rice.edu%2FWorkArea%2Flinkit.aspx
%3FLinkIdentifier%3Did%26ItemID%3D626&ei=89BJUrWoF_L84AOLsYH4DQ&usg=AFQjCNEvIhW
JHPTnK10iL4UNAgNXFqBIVA&sig2=g9hFRw_PrlM4OBVQkJjjLQ&bvm=bv.53217764,d.dmg ‱ Vietnã:
https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=3&cad=rja&ved=0CE
QQFjAC&url=http%3A%2F%2Fwww.wedo.org%2Fwp-content%2Fuploads%2Fvietnam.doc&ei=4
9pJUqj8IofF4APK1oGACQ&usg=AFQjCNEbVG1a3thBqDk34kZwvngPlaTInw&sig2=ueQnN1wGsAogU
va_Kakj6w&bvm=bv.53217764,d.dmg ‱ Cingapura: http://www.cpsa-acsp.ca/papers-2013/Tan1.pdf

Mulher, tome partido!

57
Mulher na politica
Apoio:
Secretaria de PolĂ­tica para as Mulheres
Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
Secretaria de Direitos Humanos
Conselho Nacional do MinistĂ©rio PĂșblico

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Mulher na politica

  • 2. + Mulher na PolĂ­tica Mulher, tome partido! Apoio: Secretaria de PolĂ­tica para as Mulheres Secretaria de PolĂ­ticas de Promoção da Igualdade Racial Secretaria de Direitos Humanos Conselho Nacional do MinistĂ©rio PĂșblico
  • 3. Mesa do Senado Federal Mesa da CĂąmara dos Deputados Presidente: Renan Calheiros Primeiro-vice-presidente: Jorge Viana Segundo-vice-presidente: Romero JucĂĄ Primeiro-secretĂĄrio: Flexa Ribeiro Segunda-secretĂĄria: Ângela Portela Terceiro-secretĂĄrio: Ciro Nogueira Quarto-secretĂĄrio: JoĂŁo Vicente Claudino Suplentes de secretario: Magno Malta, Jayme Campos, JoĂŁo Durval, Casildo Maldaner Presidente: Henrique Eduardo Alves Primeiro-vice-presidente: AndrĂ© Vargas Segundo-vice-presidente: FĂĄbio Faria Primeiro-secretĂĄrio: MĂĄrcio Bittar Segundo-secretĂĄrio: SimĂŁo Sessim Terceiro-secretĂĄrio: MaurĂ­cio Quintella Lessa Quarto-secretĂĄrio: Biffi Suplentes de SecretĂĄrio: Gonzaga Patriota, Wolney Queiroz, Vitor Penido, Takayama Diretor-Geral: Helder Rebouças SecretĂĄria-geral da Mesa: Claudia Lyra quando “ApenasinstruĂ­dos somos Diretor-Geral: SĂ©rgio Sampaio SecretĂĄrio-geral da Mesa: Mozart Vianna pela realidade Ă© que podemos mudĂĄ-la ” ——Bertolt Brecht Procuradoria Especial da Mulher do Senado Federal Procuradora: Vanessa Grazziotin Coordenadora: Milena Flores Comunicação: Daniela Rabello Nogueira Assistentes: Ana Carolina Vilanova, Ana Maria Matos, Isis Marra Texto e pesquisas: Daniela Rabello Nogueira e Maria da Conceição Lima Secretaria da Mulher Na Camara PROCURADORIA Procuradora: Elcione Barbalho Procuradoras-adjuntas: Rosinha da Adefal, Gorete Pereira, Liliam SĂĄ BANCADA FEMININA Coordenadora-geral: JĂŽ Moraes Coordenadoras-adjuntas: Rosane Ferreira, FlĂĄvia Moraes, Erika Kokay Secretaria de Comunicação Social do Senado Diretor: Davi Emerich Diretor-adjunto: FlĂĄvio de Mattos Diretor de Jornalismo: Eduardo LeĂŁo Jornal do Senado Coordenador: FlĂĄvio Faria Diagramação: Priscilla Paz e Claudio Portella RevisĂŁo de texto: Fernanda Vidigal, Juliana Rebelo e Pedro Pincer Arte: Bruno BazĂ­lio e Priscilla Paz É permitida a reimpressĂŁo. Agradecimentos A o empenho de muitas mulheres anĂŽnimas que nos dĂŁo suporte e nos ajudam a dar vida Ă  luta por direitos iguais entre homens e mulheres, sem as quais certamente nĂŁo conseguirĂ­amos dar curso a essa batalha. Às assessoras parlamentares e, claro, aos assessores tambĂ©m! Às consultoras e consultores legislativos do Senado Federal, que, com suas pesquisas e estudos, nos ajudaram a construir esta publicação. Em especial Ă  Maria da Conceição Lima Alves, Cleide Lemos e TĂąnia Fusco, assim como Ă  equipe do Davi Emerich, que se empenhou na ilustração e finalização do trabalho. Agradecemos ainda aos presidentes do Senado Federal, senador Renan Calheiros, e da CĂąmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, pelo apoio que emprestam Ă s Procuradorias das duas Casas e Ă  bancada feminina.
  • 4. a “Eu souoaquela mulherensinou. quem tempo muito Celina GuimarĂŁes Leolinda Daltro Bertha Lutz Movimentos feministas na CĂąmara dos Deputados, 1988 Nisia Floresta Bancada do Batom na Constituinte Josefina de Azevedo Ensinou a amar a vida e nĂŁo desistir da luta, recomeçar na derrota, renunciar a palavras e pensamentos negativos. Acreditar nos valores humanos e ser otimista. ” Donas de casa na CĂąmara dos Deputados, 1988 Eunice Michiles Posse de Bertha Lutz na CĂąmara dos Deputados, 1936 ——Cora Coralina FOTOS: SEC. MUN. DE CULTURA DE SP, BLOG VALE SUL, REPRODUÇÕES, ARQUIVO CÂMARA DOS DEPUTADOS, ARQUIVO SENADO FEDERAL E ARQUIVO JS Deputada Carlota Pereira Queiroz Apresentação O presente trabalho tem o objetivo de contribuir para que sejam disseminadas informaçÔes sobre a participação da mulher na polĂ­tica, especialmente nos parlamentos. Desejamos provocar reflexĂ”es por meio da comparação de nossa situação com a de outros paĂ­ses. Esse tem sido um tema muito debatido e estudado em todo o mundo, inclusive no Brasil. Procuramos aqui, portanto, juntar informaçÔes e dados estatĂ­sticos como forma de contribuir com a luta pela superação das desigualdades de gĂȘnero na polĂ­tica. De inĂ­cio, consideramos importante que nos apropriemos de conceitos fundamentais para a discussĂŁo de participação polĂ­tica. Nessa direção, devemos compreender nĂŁo sĂł as razĂ”es econĂŽmicas, sociais, culturais e polĂ­ticas que impedem uma participação mais efetiva da mulher na polĂ­tica, mas tambĂ©m conhecer os diferentes sistemas eleitorais e as diversas maneiras desenvolvidas pelos mais diferentes paĂ­ses para organizar a participação polĂ­tica de seus povos. Mulher, tome partido! 7
  • 5. Senadoras da 54a Legislatura Vanessa Grazziotin KĂĄtia Abreu Procuradora especial da Mulher PT-RR PMDB-TO Benetida da Silva PT-RJ PMDB-PA Bruna Furlan Coordenadora da bancada feminina Alice Portugal PSDB-SP Cida Borghetti JĂŽ Moraes PROS-PR PCdoB-MG PCdoB-BA Dalva Figueiredo PT-AP Aline CorrĂȘa Andreia Zito Mais mulher na PolĂ­tica PT-ES PP-RS Elcione Barbalho Deputada JĂŽ Moraes | PCdoB-MG 8 DEM-SE PCdoB-AM Deputadas da 54a Legislatura Senadora Vanessa Grazziotin | PCdoB-AM Deputada Elcione Barbalho | PMDB-PA PSDB-GO Ana Rita Ângela Portela PSB-BA Maria do Carmo Alves Ana AmĂ©lia LĂ­dice da Mata LĂșcia VĂąnia Procuradora especial da Mulher FOTOS: SENADO FEDERAL Por isso, apresentamos, a seguir, definiçÔes simplificadas a respeito de sistemas eleitorais, suas variaçÔes e subdivisĂ”es. Essas definiçÔes encontram correspondĂȘncia nas tabelas que estĂŁo neste livreto. Por meio delas, Ă© possĂ­vel comparar os diversos sistemas eleitorais e avaliar o impacto na ocupação de cadeiras parlamentares por mulheres. Esses dados, fundamentais para as discussĂ”es sobre o tema, vĂȘm acompanhados de uma descrição sobre as mais diversas polĂ­ticas de cotas, com o objetivo de contextualizar a medida no aspecto histĂłrico e na prĂĄtica eleitoral no mundo. Essencialmente procura-se explicar as diferentes legislaçÔes em vigor, com destaque para as cotas instituĂ­das por meio de norma jurĂ­dica e as cotas adotadas de modo voluntĂĄrio pelos partidos. Apresentamos mais detalhadamente informaçÔes sobre o sistema eleitoral brasileiro e a polĂ­tica nacional de cotas para mulheres. E, por fim, destacamos alguns paĂ­ses com o objetivo de mostrar as principais diferenças e semelhanças em relação ao Brasil. A meta do presente trabalho Ă©, portanto, demonstrar aos leitores e eleitores do paĂ­s que hĂĄ um quadro de grave sub-representação feminina no Brasil, que precisa ser combatido e modificado. Para tanto, acreditamos que essa situação somente se modificarĂĄ a partir de grandes mobilizaçÔes que reivindiquem, sobretudo, mudanças na legislação brasileira. O caminho serĂĄ o de uma REFORMA POLÍTICA. Uma reforma que leve em conta polĂ­ticas afirmativas e regras mais eficientes, que garanta condiçÔes efetivas de sucesso para as candidaturas femininas, que propicie uma maior presença no Parlamento. Uma presença compatĂ­vel com a posição ocupada pela mulher na sociedade, tanto em termos demogrĂĄficos, como no que tange Ă  sua participação na produção econĂŽmica e social do paĂ­s. PP-SP Erika Kokay FĂĄtima Bezerra AntĂŽnia LĂșcia Mulher, tome partido! PT-DF PT-RN PSDB-RJ PSC-AC 9
  • 6. Liliam SĂĄ PROS-RJ FlĂĄvia Morais PDT-GO Luci Choinacki PT-SC Rosane Ferreira PV-PR Sandra Rosado PSB/RN Gorete Pereira PR-CE Luciana Santos PCdoB-PE Rose de Freitas PMDB-ES Sueli Vidigal PDT-ES Iara Bernardi PT-SP Luiza Erundina PSB-SP Iracema Portella PP-PI Magda Mofatto PR-GO Iriny Lopes PT-ES Manuela d’Ávila PCdoB-RS Iris de AraĂșjo PMDB-GO Mara Gabrilli PSDB-SP Jandira Feghali PCdoB-RJ Margarida SalomĂŁo PT-MG Janete Capiberibe PSB-AP Marina Santanna PT-GO Janete Rocha PietĂĄ PT-SP Marinha Raupp PMDB-RO Jaqueline Roriz PMN-DF Nice LobĂŁo PSD-MA Keiko Ota PSB-SP Nilda Gondim PMDB-PB Lauriete 10 PMDB-AP PSC-ES Perpetua Almeida PCdoB-AC Mais mulher na PolĂ­tica Mulher, tome partido! DEM-TO Rosinha da Adefal PTdoB-AL FOTOS: CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO FEDERAL FĂĄtima Pelaes Professora Dorinha Seabra Rezende 11
  • 7. “Quando uma mulher entra na polĂ­tica, muda a mulher. Quando vĂĄrias entram, muda a polĂ­tica. Reprodução/ Arquivo JS ——Michelle Bachelet ” ReuniĂŁo da Federação Brasileira para o Progresso Feminino, na dĂ©cada de 20, no Rio de Janeiro. 1. Viajando no tempo 1.1 A busca da emancipação e do empoderamento A histĂłria do movimento feminista registra momentos importantes na luta das mulheres em busca da emancipação. Organizadas, as mulheres conquistaram direitos essenciais, como o acesso Ă  educação, a liberdade para escolher a prĂłpria profissĂŁo, o direito de votar e de se candidatar. Desbravadoras como NĂ­sia Floresta, Bertha Lutz, Francisca Senhorinha da Mota Diniz, Josefina de Azevedo e Leolinda Daltro, entre outras, lideraram as primeiras conquistas feministas no Brasil e mostraram que lugar de mulher Ă© tambĂ©m nos centros de decisĂŁo do paĂ­s. Hoje Ă  mulher nĂŁo cabe mais somente o papel de esposa, mĂŁe e dona de casa, como foi, infelizmente, durante um longo perĂ­odo de nossa histĂłria. Ampliou-se significativamente seu protagonismo na sociedade, 12 Mais mulher na PolĂ­tica entretanto a discriminação ainda perdura, o que faz com que elas sigam lutando pelos seus direitos e, sem dĂșvida, a grande batalha ainda estĂĄ relacionada Ă  ocupação de espaços de poder. O poder Ă© um domĂ­nio ainda ocupado hegemonicamente por homens, campo no qual nĂŁo hĂĄ representatividade feminina de fato, dada a e ­ xiguidade de posiçÔes efetivamente ocupadas por mulheres. Em outras palavras, o poder sobre as decisĂ”es pĂșblicas, que deveria ser neutro em relação a gĂȘnero, Ă© marcadamente masculino, o que resulta em pouca sensibilidade no mundo polĂ­tico diante de assuntos importantes para a qualidade de vida das mulheres. A necessidade de garantir espaços para as mulheres nas esferas de poder tem sido destacada em diversas resoluçÔes das NaçÔes Unidas (ONU), como na plataforma de ação mundial, aprovada durante a 4a ConferĂȘncia sobre Mulheres, ocorrida em 1995, em Pequim, China, que determina aos Estados a tomada de medidas para eliminar os preconceitos e a superioridade de um gĂȘnero sobre o outro. Transcreve-se a seguir algumas conclusĂ”es da referida declaração: 
 convencidos de que: 
“13. O fortalecimento das mulheres e sua plena participação, em condiçÔes de igualdade, em todas as esferas Mulher, tome partido! 13
  • 8. 1.2 O direito ao voto Somente hĂĄ pouco mais de 80 anos as mulheres brasileiras conquistaram o direito ao voto, adotado em nosso paĂ­s em 1932 e consolidado na Constituição de 1934. Foi Leolinda Daltro, fundadora do Partido Republicano Feminino, quem conseguiu que um senador apresentasse o primeiro projeto de lei, em 1919, em favor do sufrĂĄgio feminino. O senador Justo Chermont, autor da proposição, sofreu pressĂ”es que levaram ao adiamento da discussĂŁo do projeto, o que somente ocorreria em 1921, sem, no entanto, jamais ser realizada a segunda e necessĂĄria rodada de votação para converter o projeto em lei. 14 Mais mulher na PolĂ­tica Mulher, tome partido! Arquivo Pessoal Alzira Soriano, a primeira prefeita eleita no paĂ­s Sec. Mun. de Cultura de SP Foram muitos os paĂ­ses, inclusive o Brasil, que, a partir dessa ConferĂȘncia, aprovaram leis que garantiam cotas de gĂȘnero para os processos eleitorais. Entretanto, passados quase vinte anos, podemos constatar que algumas iniciativas foram mais eficientes que outras. No caso do nosso paĂ­s, veremos adiante que as regras legais vigentes nĂŁo vĂȘm conseguindo garantir a real inserção das mulheres no Poder Legislativo. Nesse quesito, aliĂĄs, o Brasil estĂĄ muito aquĂ©m de muitas naçÔes, dos seus vizinhos sul-americanos e, mais ainda, em relação aos paĂ­ses desenvolvidos, ocupando a vergonhosa posição de 156o lugar no ranking de participação feminina na polĂ­tica entre 188 paĂ­ses, conforme levantamento da UniĂŁo Interparlamentar (IPU, na sigla em inglĂȘs). Nessa Ă©poca, ocorreram campanhas sistemĂĄticas contra as mulheres, estampadas nas pĂĄginas da grande imprensa e endossadas em diversos espaços da vida social. As feministas eram ridicularizadas e vistas como incapazes de ocupar postos eletivos pĂșblicos. Em 1927, o governo do Rio Grande do Norte saiu Ă  frente do Congresso Nacional e se antecipou no tocante ao direito feminino ao voto. LĂĄ, foi registrada a primeira eleitora, Celina GuimarĂŁes Viana, que requereu o alistamento baseada no texto constitucional do estado que mencionava o direito ao voto, “sem distinção de sexo”. Em seguida, o estado elegeu, em 1929, a primeira prefeita da AmĂ©rica do Sul, Alzira Soriano, na cidade de Lajes. O fato repercutiu no Poder Legislativo federal, que chegou a discutir a validade da lei e da votação, mas nĂŁo houve conservadorismo que resistisse Ă  vontade e Ă  grande mobilização das mulheres pela participação na vida polĂ­tica do paĂ­s. E, assim, a lei estadual e a votação da prefeita obtiveram o respaldo do Congresso Nacional. A partir desses fatos, outras eleitoras foram requerendo alistamento nos mais diversos estados brasileiros, conquistando o direito na prĂĄtica. Diante da realidade, nĂŁo restou ao poder pĂșblico outra alternativa que nĂŁo regulamentar o direito ao voto, o que veio a ocorrer em 1934. A primeira deputada eleita para a CĂąmara dos Deputados foi Carlota Pereira de Queiroz (SP), em 1934. Antonieta de Barros foi a primeira deputada estadual negra na Assembleia de Santa Catarina (1935). A primeira senadora foi Eunice Michiles (AM), eleita suplente, tendo assumido o cargo em 1979, em vista da morte do titular. JĂĄ LaĂ©lia de AlcĂąntara foi a primeira senadora negra da histĂłria e a terceira parlamentar, formando a bancada ao lado de Eunice Michiles, em 1981. LaĂ©lia, em sua rĂĄpida passagem pelo Senado, lutou contra o aborto e o racismo. Deputada Carlota Pereira Queiroz Arquivo Senado Federal sociais, incluindo a participação nos processos de decisĂŁo e acesso ao poder, sĂŁo fundamentais para o alcance da igualdade, desenvolvimento e paz;” 
 determinados a: 
“24. Adotar todas as medidas necessĂĄrias para eliminar todas as formas de discriminação contra mulheres e meninas e remover todos os obstĂĄculos Ă  igualdade de gĂȘnero e aos avanços e fortalecimento das mulheres;” 
“36. 
garantir a igualdade de direitos, a igualdade de responsabilidades, a igualdade de oportunidades e a igualdade de participação de mulheres e homens em todos os ĂłrgĂŁos e processos de formulação de polĂ­ticas pĂșblicas no Ăąmbito nacional, regional e internacional;” 
 Senadora Eunice Michiles 15
  • 9. Reprodução Primeira senadora negra, Reprodução LaĂ©lia AlcĂąntara Primeira deputada Estadual, Antonieta de Barros 16 Vale lembrar que a mulher negra ainda Ă© muito sub-representada no Parlamento. Dados do IBGE apontam que existem no Brasil cerca de 97 milhĂ”es de pessoas negras, e estudos realizados pela UniĂŁo dos Negros pela Igualdade (Unegro) apontam a baixa representatividade do negro nas Casas legislativas. Atualmente, a CĂąmara dos Deputados Ă© composta por 9% de negros — 44 afrodescendentes, sendo apenas 4 mulheres. Na histĂłria do Senado Federal houve 3 senadoras negras: LaĂ©lia AlcĂąntara, Benedita da Silva e Marina Silva. ApĂłs a conquista do direito ao voto, outro importante passo se deu em 1995, com a aprovação da Lei 9.100, de 29 de setembro, que garantiu uma cota de 20% de gĂȘnero nas chapas das candidaturas. Dois anos depois, em 1997, aprovou-se a Lei 9.504, de 30 de setembro, passando a cota para 30%. Quanto ao Poder Executivo estadual, a primeira governadora eleita como titular do cargo foi Roseana Sarney, em 1994, no MaranhĂŁo. Antes dela, Alzira Fleming havia ocupado o cargo, no Acre, tendo sido eleita vice-governadora na chapa de Nabor JĂșnior. Ela assumiu o cargo em 1986, depois que o titular saiu para disputar a vaga de senador. Hoje, o Brasil conta com a primeira presidenta eleita, uma grande conquista, mas que nĂŁo significa, entretanto, a superação quanto Ă  sub-representatividade das mulheres nos espaços de poder. O ineditismo da eleição de uma mulher para a presidĂȘncia trouxe discussĂ”es emblemĂĄticas sobre a situação da mulher em relação ao poder. Um exemplo disso foi a discussĂŁo que o paĂ­s vivenciou sobre a forma de tratamento a ser adotada em relação Ă  eleita, pois Dilma Roussef optou por ser chamada de presidenta. A controvĂ©rsia gerada pela atitude mostra o quanto, em pleno sĂ©culo 21, os preconceitos continuam arraigados e se apresentam Ă s vezes de modo mais explĂ­cito, outras de maneira disfarçada Mais mulher na PolĂ­tica e tĂȘnue, disputando atĂ© o campo semĂąntico da designação feminina na ocupação de cargos de poder. SĂŁo essas manifestaçÔes, desqualificadoras da capacidade das mulheres, assim como as barreiras impeditivas de sua participação mais efetiva nos espaços de poder, que precisam ser debeladas de nosso cotidiano. 1.3 A evolução da presença das mulheres no Parlamento A conquista do direito de votar e ser votada foi apenas o inĂ­cio de uma luta pela ampliação de espaços para as mulheres. No entanto, em qualquer aspecto avaliado, a conclusĂŁo Ă© sempre a mesma: HOUVE GANHOS, MAS EM RITMO MUITO INFERIOR AO DESEJADO. Avaliando-se o resultado das eleiçÔes nos Ășltimos trinta anos, constata-se um lentĂ­ssimo crescimento da participação das mulheres no Legislativo brasileiro. Vejamos a progressĂŁo no Senado Federal e na CĂąmara dos Deputados, conforme tabela abaixo: Tabela 1: Quantidade e percentual de mulheres eleitas Ano 1982 1986 1990 1994 1998 2002 2006 2010 CĂąmara dos Deputados Senado Federal* 8 (1,5%) 26 (5,4%) 29 (6,0%) 32 (6,0%) 29 (5,7%) 42 (8,0%) 45 (9,0%) 45 (9,0%) 0 (0%) 0 (0%) 2 (6,0%) 4 (7,0%) 2 (7,0%) 8 (15,0%) 4 (15,0%) 7 (13,0%) *NĂșmero de eleitas como titulares. Percentuais sĂŁo arredondados e se referem ao nĂșmero de cadeiras em disputa, que se alternam entre um terço da Casa (27) e dois terços (54) no Senado Federal. Fonte: http://www2.camara.leg.br/documentos-e-pesquisa/fiquePorDentro/ temas/mulheres_no_poder/copy_of_documento-de-referencia-daconsultoria-legislativa-1 (Consulta em 02 de setembro de 2013). Mulher, tome partido! 17
  • 10. Essa realidade, que mantĂ©m a sub-representação feminina no Parlamento, estĂĄ em completa dissonĂąncia com o papel e responsabilidades que as mulheres assumiram na sociedade. De acordo com os nĂșmeros apurados pelo IBGE, as mulheres compĂ”em 51,5% da população brasileira e sĂŁo tambĂ©m a maioria do eleitorado, perfazendo 51,7% dos votantes. Elas estudam mais, sĂŁo maioria nas universidades brasileiras e ocupam 41,9% dos postos de trabalho. Quando se fala em salĂĄrio, no entanto, a situação se inverte: elas recebem 27,1% menos que os homens. A injustiça dos dados fica evidente quando as estatĂ­sticas mostram que aumenta a cada ano o nĂșmero de famĂ­lias chefiadas por mulheres. Hoje, o nĂșmero jĂĄ chega a 38%. Apesar de receberem menos que os homens no mercado de trabalho, elas vĂȘm a cada ano ocupando mais espaços. Segundo estudo do Instituto de Pesquisa EconĂŽmica Aplicada da USP, as mulheres representam atualmente 38% dos mĂ©dicos, 36% do total de advogados, juĂ­zes e promotores, e mais de 50% dos arquitetos do paĂ­s. A presença no Parlamento, entretanto, o Brasil ocupa a vergonhosa posição de 156o lugar na lista de 188 paĂ­ses. Entre os 34 paĂ­ses das AmĂ©ricas, fica em 30o lugar, conforme mostram as tabelas 2 e 3. Tabela 2: A participação feminina nos Parlamentos No ranking de 188 paĂ­ses, o Brasil aparece na 156a posição. É um dos que tĂȘm menos mulheres no Poder Legislativo Posição 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 PaĂ­s Ruanda Andorra Cuba SuĂ©cia Seychelles Senegal FinlĂąndia África do Sul NicarĂĄgua IslĂąndia % de mulheres 56,3 50,0 45,2 44,7 43,8 42,7 42,5 42,3 40,2 39,7  50 80 BolĂ­via R. Dominicana 25,4 20,8 Emirados Árabes 17,5 Brasil 8,6*  100  156 * Como nem todos os Parlamentos se dividem em duas cĂąmaras (alta e baixa), o ranking considera, conforme o paĂ­s, ou a cĂąmara Ășnica ou apenas a cĂąmara baixa. No Brasil, a cĂąmara baixa Ă© a CĂąmara dos Deputados. Fonte: UniĂŁo Interparlamentar (IPU), de 1o de setembro de 2013 18 Mais mulher na PolĂ­tica Mulher, tome partido! 19
  • 11. As tabelas a seguir mostram resumidamente a presença das mulheres nos parlamentos do mundo: Tabela 3: A participação feminina nos Parlamentos da AmĂ©rica Latina PaĂ­s Cuba NicarĂĄgua Costa Rica Argentina Equador Guiana Trinidad e Tobago MĂ©xico BolĂ­via CanadĂĄ Peru Honduras El Salvador Venezuela Estados Unidos Santa LĂșcia Chile Granada Guatemala Jamaica RepĂșblica Dominicana Paraguai Bahamas ColĂŽmbia Uruguai Suriname AntĂ­gua e Barbuda Barbados Brasil PanamĂĄ SĂŁo CristĂłvĂŁo e NĂ©vis Haiti Belize % de mulheres 45 39,9 38,4 37,1 32,1 31,2 28,4 25,9 25,2 25 21,4 19,4 18,9 16,9 16,8 16,6 14 13,1 13,1 12,6 12,5 12,5 12,1 12,1 12,1 11,8 10,5 10 8,6 8,5 6,6 4,2 0 Tabela 4: Ambas as Casas combinadas (CĂąmara e Senado) Total com distinção de gĂȘnero conhecido Homens Mulheres 46.089 36.456 (79,1%) 9.633 (20,9%) Tabela 5: Somente a CĂąmara baixa (CĂąmara dos Deputados) Total com distinção de gĂȘnero conhecido Homens Mulheres 38.658 30.420 (78,7%) 8.238 (21,3%) Tabela 6: Somente a CĂąmara alta (Senado) Total com distinção de gĂȘnero conhecido Homens Mulheres 7.431 6.036 (81,2%) 1.395 (18,8%) Tabela 7: MĂ©dias por regiĂ”es Casa Ășnica ou CĂąmara baixa AmĂ©ricas Europa África Subsaariana Ásia PaĂ­ses ĂĄrabes PacĂ­fico CĂąmara alta ou Senado 24.8% 22.7% 21.3% 18.8% 15.7% 12.8% Ambas as Casas 22.6% 22.6% 18.1% 14.2% 6.8% 36.0% 24.0% 22.7% 20.9% 18.3% 13.8% 15.4% Fonte: UniĂŁo Interparlamentar (IPU), de 1o de setembro de 2013 20 Mais mulher na PolĂ­tica Mulher, tome partido! 21
  • 12. Tabela 8: MĂ©dia no mundo Mundo AmĂ©ricas Brasil 20% 25% 8,6% Fonte: elaboração prĂłpria, a partir de dados disponĂ­veis em http://www.ipu.org/wmn-e/classif.htm; http://www.ipu.org/wmn-e/regions.htm e em http://www.quotaproject.org “Plante seudecore jardim e sua alma, ao invĂ©s de esperar que alguĂ©m lhe traga flores! ” ——Mario Quintana 2. A luta por mais espaço na polĂ­tica E m busca de aumentar o ritmo de ocupação de cadeiras legislativas por mulheres, que, como se constata, estĂĄ muito aquĂ©m das necessidades da representação feminina, Ă© fundamental investigar a influĂȘncia que os sistemas polĂ­tico-eleitorais e as organizaçÔes polĂ­tico-partidĂĄrias tĂȘm na construção de um mundo polĂ­tico como o nosso, de face excessivamente masculinizada. Para contribuir no esforço de reflexĂŁo, apresenta-se aqui o breve diagnĂłstico da situação das mulheres em alguns paĂ­ses quanto Ă  presença delas no parlamento. Antes, porĂ©m, Ă© necessĂĄrio fazer uma breve abordagem sobre os diferentes sistemas eleitorais. 22 Mais mulher na PolĂ­tica Mulher, tome partido! 23
  • 13. 2.1 Os sistemas eleitorais Sistema eleitoral Ă© um conjunto de regras que determina como serĂĄ a eleição do paĂ­s, dando diretrizes para o eleitor fazer as prĂłprias escolhas. O sistema tambĂ©m define a forma como serĂŁo contabilizados os votos a serem transformados em mandato, no Legislativo ou no Executivo. Um sistema eleitoral impacta diretamente na organização partidĂĄria de um paĂ­s, produzindo agremiaçÔes com mais ou menos poder e importĂąncia na organização polĂ­tica; impacta na estabilidade de governo; pode responsabilizar mais os representantes individuais ou mais os governos e os partidos; pode dar mais espaço para minorias ou, por outro lado, pode barrar-lhes o acesso. Enfim, nĂŁo se trata apenas de um jogo aritmĂ©tico, mas de um conjunto de regras que acarreta profundas consequĂȘncias na organização polĂ­tica dos paĂ­ses. Cada um dos sistemas eleitorais vigentes no mundo traz consigo vantagens e desvantagens e a cultura polĂ­tica de cada paĂ­s atua diretamente na definição do sistema eleitoral que irĂĄ reger a manifestação da vontade popular em relação aos governantes. O Brasil hĂĄ muito discute a necessidade de mudanças no prĂłprio sistema polĂ­tico-eleitoral por entender que as regras atuais esgotaram a capacidade de garantir uma representação polĂ­tica afinada com as necessidades do eleitorado. Entretanto, o Congresso Nacional nĂŁo tem sido capaz de viabilizar essa reforma, o que decorre, em grande parte, das diferentes visĂ”es e interesses das forças polĂ­ticas que o dominam. No mundo, os trĂȘs sistemas eleitorais mais praticados sĂŁo: 2.1 .1 MajoritĂĄrio TambĂ©m chamado de sistema de maioria, no qual, apurados os votos em uma determinada regiĂŁo ou circunscrição eleitoral, os mais votados sĂŁo, em regra, eleitos para o mandato (exemplo no Brasil: eleição para presidente da RepĂșblica, governador, prefeito e senador). 2.1 .2 Proporcional O nĂșmero dos eleitos Ă© diretamente proporcional Ă  votação obtida pelo partido ou coligação. O principal instrumento do sistema proporcional Ă© o chamado quociente eleitoral, que Ă© determinado dividindo-se o nĂșmero de votos vĂĄlidos apurados pelo de vagas a preencher em cada circunscrição ­ ­ 24 Mais mulher na PolĂ­tica ­eleitoral (exemplo no Brasil: eleição para deputado federal, estadual e vereador). Por tal sistema, procura-se assegurar a representação tanto das maiorias, quanto das minorias, em proporção compatĂ­vel com os espaços socialmente ocupados. 2.1 .3 Misto Procura associar as fĂłrmulas dos modelos proporcional e majoritĂĄrio nas eleiçÔes para o Legislativo, ou seja, elege-se parte pelo sistema majoritĂĄrio dentro de uma circunscrição ou distrito previamente definido e outra parte pelo sistema proporcional por lista aberta ou fechada. 2.2 As listas de candidaturas Cada partido ou coligação pode apresentar uma lista de candidatos e candidatas em nĂșmero estabelecido em lei. A lista pode ser: ‱ Aberta: o eleitor vota no candidato, sendo a ordem dos eleitos definida de acordo com a quantidade de votos recebida por cada um. SĂŁo considerados eleitos os mais votados dentro de um nĂșmero de vagas definido pela quantidade de votos recebida pelo partido ou coligação. ‱ Fechada: o eleitor vota no partido e a ordem dos eleitos Ă© definida previamente pelo prĂłprio partido, sendo eleitos os primeiros da lista dentro de um nĂșmero de vagas definido pela quantidade de votos recebida pelo partido. VĂĄrios paĂ­ses que adotam esse sistema estabelecem, por lei ou por decisĂŁo partidĂĄria, uma alternĂąncia entre gĂȘnero, o que tem sido decisivo para uma maior presença das mulheres no parlamento. ‱ Mista: o eleitor vota duas vezes, em um partido e em um can- didato, sendo que, dentro de um nĂșmero de vagas definido pela quantidade de votos recebido pelo partido, uns serĂŁo eleitos pela quantidade de voto recebido individualmente e outros, pela ordem estabelecida previamente na lista partidĂĄria. Mulher, tome partido! 25
  • 14. 2.3 As circunscriçÔes/distritos eleitorais 2.5 PolĂ­ticas de cotas no mundo As divisĂ”es territoriais que formam a unidade bĂĄsica em uma eleição tĂȘm nomes prĂłprios em cada paĂ­s. No Brasil, os estados brasileiros sĂŁo as circunscriçÔes eleitorais nas eleiçÔes para governador, deputado federal, deputado estadual e senador. Nos municĂ­pios, a circunscrição eleitoral serĂĄ para escolha de prefeito e vereadores. JĂĄ nas eleiçÔes para presidente do paĂ­s, o Brasil se transforma em uma Ășnica circunscrição eleitoral. Em cada circunscrição eleitoral, Ă© eleito um nĂșmero determinado de representantes. A instituição de cotas que garantem vagas para as mulheres no sistema polĂ­tico Ă© uma modalidade de ação afirmativa cujo objetivo Ă© acelerar o processo de inserção das mulheres no mundo polĂ­tico-partidĂĄrio e, com isso, tornar o prĂłprio sistema representativo mais prĂłximo da composição efetiva da sociedade que o elege e o mantĂ©m. No levantamento realizado com cerca de 188 paĂ­ses, identificamos que a maioria deles adota algum tipo de cota e que, naqueles em que nĂŁo hĂĄ cotas previstas em legislação, as cotas sĂŁo praticadas por iniciativa dos prĂłprios partidos. As cotas adotadas pelos paĂ­ses podem ser: ‱ Cotas obrigatĂłrias previstas em lei ou cotas adotadas voluntaria- 2.4 O sistema eleitoral no Brasil mente pelos partidos. No Brasil os sistemas eleitorais sĂŁo: ‱ Proporcional: para a CĂąmara dos Deputados, assembleias estaduais, CĂąmara Legislativa do Distrito Federal e cĂąmaras municipais ‱ MajoritĂĄrio: de maioria simples, com um ou dois eleitos para o Senado Federal ‱ MajoritĂĄrio em dois turnos: para presidente, governadores e prefeitos ‱ Lista aberta: para a eleição dos cargos proporcionais (deputados federais, estaduais e vereadores), sĂŁo adotadas listas abertas. O eleitor vota no candidato e os mais votados da lista sĂŁo eleitos dentro do nĂșmero de vagas que cabe ao partido ou Ă  coligação, de acordo com o total de votos recebidos. ‱ CircunscriçÔes eleitorais: as circunscriçÔes adotadas no Bra- sil, como jĂĄ visto, sĂŁo os estados nas eleiçÔes para governador, deputado federal, deputado estadual e senador. Os municĂ­pios, para a eleição de prefeito e vereadores e, para presidente, o paĂ­s se transforma em uma Ășnica circunscrição eleitoral. 26 Mais mulher na PolĂ­tica As cotas instituĂ­das podem ser administradas da seguinte forma: ‱ Reserva de vagas nas listas partidĂĄrias por mandamento legal: Sistema no qual uma parte definida em lei Ă© destinada Ă  ocupação de mulheres. Exemplos de paĂ­ses que adotam esse sistema: Brasil, Argentina, BolĂ­via, Equador, França, Irlanda e MĂ©xico. Note-se que nem sempre a reserva de vagas na lista garante que as mulheres ocuparĂŁo as posiçÔes de elegibilidade. A relação Ă© favorĂĄvel Ă  participação das mulheres de modo incontestĂĄvel apenas quando os paĂ­ses definem na lei eleitoral a alternĂąncia de gĂȘnero, o que sĂł Ă© possĂ­vel em listas prĂ©-ordenadas. ‱ Reserva de cadeiras nas Casas legislativas As vagas sĂŁo preenchidas por meio de uma lista eleitoral Ă  parte, composta apenas de mulheres, e os assentos sĂŁo distribuĂ­dos de acordo com a votação que cada partido obtĂ©m em relação Ă  lista. Adotam essa modalidade AfeganistĂŁo, Bangladesh, China, Eritreia, JordĂąnia e QuĂȘnia. ‱ Reserva voluntĂĄria de vagas em lista partidĂĄria: Corresponde a uma prĂĄtica disseminada nas democracias mais antigas e mais consolidadas do mundo, nas quais os prĂłprios partidos destinam voluntariamente vagas para as mulheres. É o Mulher, tome partido! 27
  • 15. sistema adotado, por exemplo, na Alemanha, SuĂ©cia, Noruega e Reino Unido. Na Alemanha, por exemplo, os trĂȘs maiores partidos reservam entre 30% e 50% das vagas para as mulheres. Em sentido semelhante, no Reino Unido, o Partido Conservador reserva 40% das vagas, enquanto o Partido Trabalhista destina a metade das candidaturas para as mulheres. De acordo com as tabelas que acompanham esse trabalho, verifica-se: ‱ PredominĂąncia de polĂ­ticas de cotas nos sistemas eleitorais do tipo proporcional. ‱ Que a participação feminina tende a ser maior nos sistemas pro- porcionais de lista fechada, mas somente quando a lei ou os partidos garantem que a ordem das candidaturas seja neutra em relação aos gĂȘneros. Quer dizer, as cotas, mesmo no sistema de lista fechada, tendem a ser mais efetivas se houver o prĂ©vio estabelecimento de que as posiçÔes elegĂ­veis serĂŁo ocupadas tambĂ©m por mulheres, em sistema de alternĂąncia. 28 Mais mulher na PolĂ­tica Tabela 9: Sistemas eleitorais comparados PaĂ­s Sistema eleitoral SuĂ©cia África do Sul Costa Rica BĂ©lgica Argentina Espanha ItĂĄlia Portugal CanadĂĄ Reino Unido EUA Índia Proporcional Proporcional Proporcional Proporcional Proporcional Proporcional Proporcional Proporcional MajoritĂĄrio MajoritĂĄrio MajoritĂĄrio MajoritĂĄrio Legislação de cotas* % de vagas de mulheres 45 42 39 38 37 36 31 29 25 22 20 11 Cotas voluntĂĄrias dos partidos NĂŁo hĂĄ Sim Sim Sim Sim Sim NĂŁo hĂĄ Sim NĂŁo hĂĄ NĂŁo hĂĄ NĂŁo hĂĄ Sim Sim Sim Sim NĂŁo Sim Sim Sim NĂŁo Sim Sim NĂŁo NĂŁo * Verifica-se que, nos paĂ­ses onde nĂŁo hĂĄ legislação de cotas, hĂĄ a reserva voluntĂĄria de vagas destinadas Ă s mulheres nos partidos. Tabela completa nos anexos. Um estudo comparativo entre alguns paĂ­ses mostra que apenas a aplicação da lei nĂŁo Ă© suficiente para que haja incremento na quantidade de cadeiras ocupadas por mulheres. É preciso capacitar, criar programas de apoio, alĂ©m de realizar campanhas de incentivo, a fim de despertar as condiçÔes para que elas participem dos processos decisĂłrios do paĂ­s. É necessĂĄrio ainda dar acesso a recursos de financiamento de campanha, abrir espaços nos partidos polĂ­ticos para a atuação das mulheres, assegurar em lei açÔes punitivas aos partidos que nĂŁo cumprem o que determinam as açÔes positivas, entre outras medidas. Mulher, tome partido! 29
  • 16. 2.6 A legislação de cotas no Brasil Tabela 10: Participação feminina No Brasil, a legislação eleitoral e partidĂĄria estimula a participação feminina na polĂ­tica sob os seguintes meios: ‱ Estabelece um percentual mĂ­nimo de 30% de candidaturas de cada sexo (artigo 10, § 3o, da Lei 9.504, de 1997). ‱ ImpĂ”e a aplicação de, no mĂ­nimo, 5% dos recursos do Fundo PartidĂĄrio na criação e manutenção de programas de promoção e difusĂŁo da participação polĂ­tica das mulheres (artigo 44, V, da Lei 9.906, de 1995, com redação dada pela Lei 12.034, de 2009). ‱ Determina que, no mĂ­nimo, 10% do tempo de propaganda partidĂĄria gratuita no rĂĄdio e na televisĂŁo seja destinado Ă  promoção e difusĂŁo da participação polĂ­tica feminina (artigo 45, IV, da Lei 9.906, de 1995, com redação dada pela Lei 12.034, de 2009). Pelas regras eleitorais em vigĂȘncia, portanto, no Brasil nenhum dos sexos pode dispor de mais de 70% das candidaturas partidĂĄrias. Na prĂĄtica, a regra significa que no mĂ­nimo 30% das vagas deveriam ser compostas por mulheres. No entanto, o percentual de mulheres eleitas tem sido consistentemente inferior aos 30% de candidatas. Na CĂąmara dos Deputados, o percentual feminino tem-se mantido em torno dos 9% do total de cadeiras. A situação no Brasil tem sido pĂ­fia e o cenĂĄrio precisa ser mudado. A tabela a seguir mostra a participação das mulheres nas Ășltimas eleiçÔes de 2010 e 2012, conforme tabela 10. Prefeitas (2012) Vereadoras (2012) Governadoras (2010) Deputadas estaduais (2010) Deputadas distritais (2010) Deputadas federais (2010) Senadoras (2010) 12% 13% 12% 14% 21% 9% 13% Logo, a baixa taxa de ocupação pelas mulheres de cadeiras no Legislativo nos leva a uma reflexĂŁo sobre a situação da mulher na sociedade e permite questionamentos sobre a eficĂĄcia dessas açÔes afirmativas no Brasil. É evidente que a ausĂȘncia de mulheres na vida polĂ­tico-partidĂĄria fragiliza a identificação da sociedade com o sistema representativo vigente, pois ele nĂŁo reflete minimamente o papel feminino na sociedade. 2.7 O cumprimento da legislação de cotas no Brasil Como jĂĄ destacado aqui, sĂŁo trĂȘs os dispositivos legais que preveem cotas de gĂȘnero: a determinação do preenchimento de 30% de gĂȘnero diferente nas vagas de candidaturas, a aplicação de 5% do Fundo PartidĂĄrio em açÔes de capacitação de mulheres e a utilização de 10% do tempo de propaganda partidĂĄria em TV e rĂĄdio para promover e difundir a participação das mulheres na polĂ­tica. Preliminarmente destaca-se que a legislação nĂŁo prevĂȘ qualquer punição aos partidos polĂ­ticos que nĂŁo cumprem tais dispositivos legais. Sobre o cumprimento das cotas, faz-se aqui um breve balanço: a) Quanto ao previsto na Lei 9.504/1997, que estabelece a cota de gĂȘnero nas chapas de candidaturas: Artigo 10. Cada partido poderĂĄ registrar candidatos para a CĂąmara dos Deputados, cĂąmara legislativa, assembleias legislativas e cĂąmaras municipais, atĂ© 150% do nĂșmero de lugares a preencher. 30 Mais mulher na PolĂ­tica Mulher, tome partido! 31
  • 17. § 3o Do nĂșmero de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação deverĂĄ reservar o mĂ­nimo de 30% e o mĂĄximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Apenas com a nova redação dada ao referido inciso 3 do artigo 10, a mudança promovida por meio da Lei 12.034/2009, Ă© que se tornou obrigatĂłrio o preenchimento dos 30%. Anteriormente os partidos nem sequer preenchiam esse percentual. § 3o Do nĂșmero de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherĂĄ o mĂ­nimo de 30% e o mĂĄximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Registra-se que muitas candidaturas femininas prestam-se somente para o preenchimento formal das vagas. b) Quanto ao previsto na Lei 9.096, de 1995, a aplicação dos recursos do Fundo PartidĂĄrio na promoção da participação feminina e a utilização de 10% do tempo de TV e rĂĄdio na difusĂŁo da participação feminina, redação dada pela Lei 9.096/1995, a saber, respectivamente: Art. 44. Os recursos oriundos do Fundo PartidĂĄrio serĂŁo aplicados: [
] V – na criação e manutenção de programas de promoção e difusĂŁo da participação polĂ­tica das mulheres conforme percentual que serĂĄ fixado pelo ĂłrgĂŁo nacional de direção partidĂĄria, observado o mĂ­nimo de 5% do total. Art.45. A propaganda partidĂĄria gratuita, gravada ou ao vivo, efetuada mediante transmissĂŁo por rĂĄdio e televisĂŁo serĂĄ realizada entre as 19h30 e as 22h para, com exclusividade: [
] IV – promover e difundir a participação polĂ­tica feminina, dedicando Ă s mulheres o tempo que serĂĄ fixado pelo ĂłrgĂŁo nacional de direção partidĂĄria, observado o mĂ­nimo de 10%. 32 Mais mulher na PolĂ­tica Para analisar o cumprimento dos itens transcritos acima, buscou-se informaçÔes diretamente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, em resposta aos questionamentos da Procuradoria da Mulher do Senado, informa que: Analisou-se somente o cumprimento do inciso V do artigo 44 da Lei 9.096/1995 — referente Ă  aplicação dos recursos do Fundo PartidĂĄrio na criação e manutenção de programas de promoção e difusĂŁo da participação polĂ­tica das mulheres —, em virtude de esta unidade tĂ©cnica nĂŁo efetuar controle sobre o percentual de tempo destinado Ă  propaganda partidĂĄria gratuita na promoção e difusĂŁo da participação polĂ­tica feminina. A pesquisa envolveu os exercĂ­cios de 2010, 2011 e 2012. Registra ainda o ofĂ­cio do TSE quanto Ă s informaçÔes da aplicação do Fundo PartidĂĄrio que: As informaçÔes de despesas foram obtidas exclusivamente dos demonstrativos publicados na pĂĄgina eletrĂŽnica do TSE, apresentados a este tribunal pelos prĂłprios partidos. Uma vez que as contas ainda nĂŁo foram julgadas, nĂŁo foi objeto dessa anĂĄlise a regularidade na aplicação dos recursos em programas da mulher, o que poderia impactar no percentual aplicado. Informa-se que o PCO nĂŁo recebeu recursos do Fundo PartidĂĄrio no exercĂ­cio de 2010 e que os partidos PPL, PSD e PEN somente foram registrados no TSE em 2011 e 2012. Observa-se, portanto, que os partidos nĂŁo vem cumprindo o que estabelece o inciso V do artigo 44 ou, se cumprem, nĂŁo fazem o devido registro, uma vez que o prĂłprio TSE destaca que as informaçÔes foram coletadas exclusivamente dos demonstrativos que os partidos publicam na prĂłpria pĂĄgina da internet. Quanto ao inciso IV do artigo 45, tempo de rĂĄdio e TV, o Tribunal Superior Eleitoral responde que nem sequer existe mecanismo capaz de aferir e fiscalizar o cumprimento da norma. Mulher, tome partido! 33
  • 18. “Por um mundo ondeiguais, sejamos socialmente Tabela 11: Destinação do Fundo PartidĂĄrio para promoção da participação feminina Partidos PSTU PRP PP PRTB PSDC PSC PHS PPS PSOL PTN PV PMN PSB PSDB PTB PSL PMDB PT PTC PCB DEM PCdoB PDT PR PRB PTdoB 2010 (%) 2011 (%) 5,7 0 4 0 4,8 0 0,8 1 0 3,9 7,4 5,4 4,9 0 0,3 7,4 0,8 0,6 0 8 0 5 0 0,1 1,6 0 2012 (%) 0 4,4 7,5 2,3 6,9 9,9 5,7 3,1 0,8 8,6 5 6,8 5 5,7 7,5 5,1 0 3,4 0 0 0 2,1 0 5,6 0 1,6 9,9 8,2 7,5 6,4 6,3 5,8 5,7 5,6 5,5 5,3 5,3 5 5 5 5 4,9 3,5 2,9 2,4 0 0 0 0 0 0 0 Fonte: TSE De acordo com os dados acima, podemos inferir que: Os incisos IV e V nĂŁo tĂȘm servido ao propĂłsito de incentivar uma maior participação das mulheres na polĂ­tica do paĂ­s, ao passo que nĂŁo sĂŁo cumpridos, pela maioria dos partidos. ‱ ‱ O nĂŁo cumprimento da lei ocorre em grande parte pela falta de sanção legal. Tal realidade representa um enorme prejuĂ­zo, pois atrasa ainda mais a busca de equidade de gĂȘnero na representatividade polĂ­tica do Brasil. 34 Mais mulher na PolĂ­tica humanamente diferentes e totalmente livres. ——Rosa Luxemburgo ” 3. Fatores que influenciam a presença da mulher no Parlamento E stĂĄ no senso comum que a pequena presença da mulher na polĂ­tica e nos parlamentos deve-se ao “desinteresse delas” ou que nĂŁo sĂŁo “vocacionadas” para a polĂ­tica, alĂ©m do fato de que “mulher nĂŁo vota em mulher”. É comum tambĂ©m entre as direçÔes partidĂĄrias, majoritariamente masculinas, os relatos das dificuldades em recrutar mulheres para compor as chapas de candidaturas nas eleiçÔes proporcionais. Entretanto, tais afirmaçÔes nĂŁo correspondem Ă  verdade. E o mais grave: sĂŁo repetidas, deliberadamente ou nĂŁo, com o Ășnico propĂłsito de manter o status quo, tornando fĂĄcil justificar a ausĂȘncia delas pelo “seu prĂłprio desinteresse” e, assim, seguir numa polĂ­tica predominantemente masculinizada. As razĂ”es que explicam a sub-representação feminina no Parlamento e em outros espaços coletivos e de direção estĂŁo presentes na organização social, baseadas em estereĂłtipos sexistas e machistas, que resultam em sĂ©culos de discriminação imposta ao gĂȘnero feminino. Mulher, tome partido! 35
  • 19. Portanto, desconstruir a cultura de discriminação, muitas vezes amparada, mesmo que indiretamente, em dispositivos legais e nas estruturas sociais, Ă© tarefa que vai muito alĂ©m do reconhecimento formal da igualdade, como se isso, por si sĂł, garantisse a igualdade entre homens e mulheres. Assim, construir uma sociedade justa, verdadeiramente democrĂĄtica, onde as mulheres ocupem os espaços polĂ­ticos e de poder, proporcionalmente Ă  presença e ao papel delas na sociedade, passa necessariamente por novas articulaçÔes sociais, polĂ­ticas, culturais e econĂŽmicas. Resumidamente e de forma simplificada, registra-se algumas conclusĂ”es sobre os fatores que limitam e impedem a presença da mulher na polĂ­tica. Quanto Ă  situação da mulher na sociedade: ‱ A elevada carga de trabalho, com a tripla jornada. ‱ O carĂĄter machista da sociedade. ‱ O domĂ­nio masculino dos partidos polĂ­ticos. Quanto Ă s leis afirmativas: ‱ A ineficiĂȘncia dentro do atual sistema brasileiro de cota nas listas de candidaturas. ‱ A baixa alocação de recursos nas campanhas das mulheres. ‱ A falta de punição aos partidos que nĂŁo cumprem a legislação. ‱ A falta de formação e de campanhas de conscientização. 36 Mais mulher na PolĂ­tica Ainda quanto Ă  legislação eleitoral, diversas relaçÔes entre as regras eleitorais e a participação feminina tĂȘm sido observadas com base na experiĂȘncia internacional. Existem alguns dispositivos legais que influenciam e podem determinar uma presença maior, ou menor, das mulheres no Parlamento, como: ‱ Financiamento democrĂĄtico de campanha: essa relação deriva do equilĂ­brio de condiçÔes que o financiamento democrĂĄtico poderia permitir, tornando mais equĂąnime o acesso a recursos para campanhas eleitorais tanto em favor das mulheres, como de outros grupos sub-representados na polĂ­tica. Pode-se discutir, portanto, a adoção do financiamento democrĂĄtico, pĂșblico como uma das alternativas capazes de incrementar a participação das mulheres. Um exemplo do viĂ©s excludente do financiamento privado sĂŁo os Estados Unidos, que tĂȘm a menor participação de mulheres entre as democracias consolidadas (16%). ‱ Sistema eleitoral: a experiĂȘncia internacional revela, como se pode verificar nesse trabalho, que as cotas, como medida legal, tendem a ser mais facilmente adotadas em sistemas de representação proporcional, jĂĄ que no sistema majoritĂĄrio Ă© necessĂĄrio definir uma quantidade de distritos para candidatos de cada sexo, tornando a operação mais complexa. Na REPRESENTAÇÃO PROPORCIONAL, por sua vez, a adoção de COTAS, Ă  primeira vista, tende a ser mais eficaz na lista fechada ou semifechada, com regra de posicionamento que coloca as mulheres em posição competitiva. Mudar a lei nessa direção, no entanto, depende da correlação de forças sociais capaz de alterar sensivelmente a realidade em que vivemos. NĂŁo Ă© tarefa simples aprovar uma lei eleitoral que exija a alternĂąncia nas posiçÔes das listas partidĂĄrias. Na AmĂ©rica Latina, os paĂ­ses com maior presença feminina na CĂąmara dos Deputados sĂŁo Costa Rica (38,6% em 2007) e Argentina (35%), que adotam a lista fechada com posiçÔes de alternĂąncia. Fica evidente, portanto, que as cotas sĂŁo mais efetivas em garantir o aumento da representação feminina quando se exige algum tipo de alternĂąncia de posiçÔes entre os sexos. TambĂ©m verifica-se um melhor Mulher, tome partido! 37
  • 20. desempenho quando se adota mecanismo para obrigar que as candidatas figurem entre as primeiras posiçÔes da lista ou entre as posiçÔes elegĂ­veis, calculadas com base nas cadeiras conquistadas pelo partido na eleição anterior, jĂĄ que os partidos esperam ao menos manter as cadeiras na eleição subsequente. Isso significa que a posição das candidatas nas listas fechadas pode ser mais decisiva que o nĂșmero de mulheres constantes das listas partidĂĄrias abertas. “Escuta: eu te deixo ser, deixa-me ser entĂŁo ” ——Clarice Lispector 4. Caminhos para mudar o quadro de exclusĂŁo O exame comparativo entre os paĂ­ses de maior tradição democrĂĄtica autoriza uma crĂ­tica contundente ao comportamento das agremiaçÔes partidĂĄrias brasileiras, pois independentemente de lei, cota, financiamento ou tempo na televisĂŁo, uma solução rĂĄpida e segura para a questĂŁo da representação das mulheres — e de outros grupos sociais sub-representados — seria a adoção de cotas voluntĂĄrias voltadas para garantir, de fato, o carĂĄter representativo da diversidade social. Entretanto, esse cenĂĄrio parece estar distante da nossa realidade. Assim, a simples leitura e anĂĄlise dos dados contidos nas tabelas aqui apresentadas nos permite chegar a algumas CONCLUSÕES e P ­ ROPOSTAS: Que o sistema de cotas em nosso paĂ­s, que prevĂȘ um mĂ­nimo de 30% em listas abertas de candidaturas, ainda nĂŁo tem se mostrado eficiente, pois alĂ©m de nĂŁo garantir a alternĂąncia entre ‱ 38 Mais mulher na PolĂ­tica Mulher, tome partido! 39
  • 21. homens e mulheres, nĂŁo vem acompanhado de outras medidas que garantam competitividade Ă s candidaturas femininas. ­ ‱ Que os paĂ­ses que avançaram na inclusĂŁo das mulheres lan- çaram mĂŁo de cotas mais seguras, como as cotas legais ou voluntĂĄrias, que determinam alternĂąncia de gĂȘnero, promovendo uma eficiente ação afirmativa que rompe com o desequilĂ­brio na ­representatividade. Algumas sugestĂ”es de mudança na legislação eleitoral: ‱ Mudança do sistema eleitoral no rumo do voto proporcional com listas fechadas e regra de alternĂąncia de gĂȘnero ‱ Financiamento democrĂĄtico de campanha ‱ PrevisĂŁo legal de punição para os partidos que nĂŁo cumprirem as leis quanto as cotas de gĂȘnero ‱ Adoção de cotas voluntĂĄrias pelos partidos polĂ­ticos ‱ Desenvolvimento de açÔes partidĂĄrias que garantam a conscien- Anexos tização, formação e capacitação de mulheres ‱ Campanhas institucionais de incentivo a participação das m ­ ulheres na polĂ­tica Por fim, necessitamos urgentemente de uma REFORMA POLITICA DEMOCRÁTICA E INCLUSIVA, que deve ser amplamente discutida pela sociedade — por meio de um PLEBISCITO — e que tenha como objetivo tornar o Poder Legislativo um retrato mais fiel da diversidade social que marca nosso paĂ­s. Classificação Mundial de mulheres no Parlamento Classificação PaĂ­s CĂąmara Baixa ou CĂąmara Única CĂąmara Alta ou Senado EleiçÔes Assentos Mulheres %M EleiçÔes Assentos Mulheres %M 2008 80 45 56,3% 2011 26 10 38,5% Andorra 2011 28 14 50,0% — — — — 3 Cuba 2013 612 299 48,9% — — — — 4 SuĂ©cia 2010 349 156 44,7% — — — — Seychelles 2011 32 14 43,8% — — — — 6 Senegal 2012 150 64 42,7% — — — — 7 FinlĂąndia 2011 200 85 42,5% — — — — 8 África do Sul 2009 400 169 42,3% 2009 53 17 32,1% 9 Mais mulher na PolĂ­tica Ruanda 2 5 40 1 NicarĂĄgua 2011 92 37 40,2% — — — — Mulher, tome partido! 41
  • 22. 10 IslĂąndia 2013 63 25 39,7% — — — — 48 SudĂŁo do Sul 2011 11 Noruega 2009 169 67 39,6% — — — — 49 El Salvador 12 Moçambique 2009 250 98 39,2% — — — — 50 BolĂ­via 13 Dinamarca 2011 179 70 39,1% — — — — 51 14 Equador 2013 137 53 38,7% — — — — 15 Holanda 2012 150 58 38,7% 2011 75 27 36,0% 16 Costa Rica 2010 57 22 38,6% — — — 17 Timor-Leste 2012 65 25 38,5% — — 18 BĂ©lgica 2010 150 57 38,0% 2010 19 Argentina 2011 257 96 37,4% 2011 20 MĂ©xico 2012 500 184 36,8% 21 Espanha 2011 350 126 36,0% 22 TanzĂąnia 2010 350 126 23 Uganda 2011 386 24 Angola 2012 220 25 MacedĂŽnia 2011 26 Granada 2013 27 Nepal 28 29 88 26,5% 2012 84 22 2009 130 33 Iraque 2010 325 52 Laos 2011 — 53 AustrĂĄlia — — 54 71 29 40,8% 72 28 38,9% 2012 128 42 2011 266 91 36,0% — — — — 135 35,0% — — — 75 34,1% — — — 123 42 34,1% — — 15 5 33,3% 2013 13 2008 594 197 33,2% — SĂ©rvia 2012 250 83 33,2% Alemanha 2009 620 204 32,9% 30 Nova ZelĂąndia 2011 121 39 32,2% 31 EslovĂȘnia 2011 90 29 32,2% 32 ArgĂ©lia 2012 462 146 31,6% 33 ZimbĂĄbue 2013 270 85 31,5% 34 ItĂĄlia 2013 630 198 35 Guiana 2011 67 21 36 Burundi 2010 105 37 Suíça 2011 200 38 Portugal 2011 39 Trinidad e Tobago 40 Áustria 41 42 2011 50 5 26,2% — — — — 25,4% 2009 36 17 47,2% 82 25,2% — — — — 132 33 25,0% — — — — 2010 150 37 24,7% 2010 76 29 38,2% CanadĂĄ 2011 308 76 24,7% N.A. 103 39 37,9% 55 BulgĂĄria 2013 240 59 24,6% — — — — 56 SudĂŁo 2010 354 87 24,6% 2010 28 5 17,9% 32,8% 57 NamĂ­bia 2009 78 19 24,4% 2010 26 7 26,9% 34,2% 58 VietnĂŁ 2011 500 122 24,4% — — — — 59 CazaquistĂŁo 2012 107 26 24,3% 2011 47 2 4,3% 60 Cingapura 2011 99 24 24,2% — — — — — 61 LituĂąnia 2012 141 34 24,1% — — — — — 62 CroĂĄcia 2011 151 36 23,8% — — — — — — 63 PolĂŽnia 2011 460 109 23,7% 2011 100 13 13,0% 2 15,4% 64 China 2013 2987 699 23,4% — — — — — — — 65 QuirguistĂŁo 2010 120 28 23,3% — — — — — — — — 66 LetĂŽnia 2011 100 23 23,0% — — — — N.A. 69 19 27.5% 67 Israel 2013 120 27 22,5% — — — — — — — — 68 Reino Unido 2010 650 146 22,5% N.A. 760 172 22,6% 2012 40 3 7,5% 69 MalĂĄui 2009 193 43 22,3% — — — — 2012 142 10 7,0% 70 MauritĂąnia 2006 95 21 22,1% 2009 56 8 14,3% 2013 80 38 47,5% 71 RepĂșblica Tcheca 2010 200 44 22,0% 2012 81 14 17,3% 31,4% 2013 317 92 29,0% 72 GuinĂ© Equatorial 2013 100 22 22,0% 2013 70 10 14,3% 31,3% — — — — 73 Eritreia 1994 150 33 22,0% — — — — 32 30,5% 2010 41 19 46,3% 74 UzbequistĂŁo 2009 150 33 22,0% 2010 100 15 15,0% 58 29,0% 2011 46 9 19,6% 75 Luxemburgo 2009 60 13 21,7% — — — — 230 66 28,7% — — — — 76 Peru 2011 130 28 21,5% — — — — 2010 42 12 28,6% 2010 31 7 22,6% 2008 183 51 27,9% N.A. 61 19 31,1% 77 BĂłsnia e HerzegĂłvina 2010 42 9 21,4% 2011 15 2 13,3% EtiĂłpia 2010 547 152 27,8% 2010 135 22 16,3% 78 GrĂ©cia 2012 300 63 21,0% — — — — AfeganistĂŁo 2010 249 69 27,7% 2011 102 28 27,5% 79 Cabo Verde 2011 72 15 20,8% — — — — 43 Filipinas 2013 288 78 27,1% 2013 24 6 25,0% 44 França 2012 577 155 26,9% 2011 347 77 22,2% 80 RepĂșblica Dominicana 2010 183 38 20,8% 2010 32 3 9,4% 45 Lesoto 2012 120 32 26,7% 2012 33 9 27,3% 81 EstĂŽnia 2011 101 21 20,8% — — — — 46 TunĂ­sia 2011 217 58 26,7% — — — — 82 MĂŽnaco 2013 24 5 20,8% — — — — 47 42 332 Belarus 2012 109 29 26,6% 2012 57 20 35,1% 83 PaquistĂŁo 2013 323 67 20,7% 2012 104 17 16,3% Mais mulher na PolĂ­tica Mulher, tome partido! 10,0% 43
  • 23. 84 Liechtenstein 2013 25 5 20,0% — — — — 118 Malta 2013 70 10 14,3% — 85 ArĂĄbia Saudita 2013 151 30 19,9% — — — — 119 Chile 2009 120 17 14,2% 2009 120 Turquia 2011 550 78 14,2% — — — — 38 5 13,2% — — — 86 2010 101 20 19,8% — — — — 121 GuinĂ©-Bissau 2008 100 14 14,0% — — — — 87 Bangladesh 2008 350 69 19,7% — — — — 122 CamarĂ”es 2007 180 25 13,9% 2013 100 20 20,0% 88 Honduras 2009 128 25 19,5% — — — — 123 SomĂĄlia 2012 275 38 13,8% — — — — 89 TadjiquistĂŁo 2010 63 12 19,0% 2010 34 5 14,7% 124 RĂșssia 2011 450 61 13,6% N.A. 163 13 8,0% 90 Ilhas MaurĂ­cio 2010 69 13 18,8% — — — — 125 SuazilĂąndia 2008 66 9 13,6% 2008 30 12 40,0% 91 EslovĂĄquia 2012 150 28 18,7% — — — — 126 Guatemala 2011 158 21 13,3% — — — — 92 IndonĂ©sia 2009 560 104 18,6% — — — — 127 NigĂ©ria 2011 113 15 13,3% — — — — 93 QuĂȘnia 2013 350 65 18,6% 2013 68 18 26,5% 128 RomĂȘnia 2012 412 55 13,3% 2012 176 13 7,4% 94 San Marino 2012 60 11 18,3% — — — — 129 Bahamas 2012 38 5 13,2% 2012 16 4 25,0% 95 SĂŁo TomĂ© e Principe 2010 55 10 18,2% — — — — 130 SĂŁo Vicente e Granadinas 2010 23 3 13,0% — — — — 96 AlbĂąnia 2013 140 25 17,9% — — — — 131 Djibouti 2013 55 7 12,7% — — — — 97 Estados Unidos 2012 433 77 17,8% 2012 100 20 20,0% 132 Jamaica 2011 63 8 12,7% 2007 21 5 23,8% 98 Madagascar 2010 366 64 17,5% 2010 164 20 12,2% 133 Dominica 99 Paraguai 2013 80 14 17,5% 2013 45 9 20,0% 134 Serra Leoa 100 Emirados Árabes Unidos 2011 40 7 17,5% — — — — 135 101 Montenegro 2012 81 14 17,3% — — — — 102 Marrocos 2011 395 67 17,0% 2009 270 6 103 Venezuela 2010 165 28 17,0% — — — 104 TurcomenistĂŁo 2008 125 21 16,8% — — 105 Barbados 2013 30 5 16,7% 2013 21 106 Santa LĂșcia 2011 18 3 16,7% 2012 107 LĂ­bia 2012 200 33 16,5% — 108 AzerbaijĂŁo 2010 125 20 16,0% — — 109 GabĂŁo 2011 114 18 15,8% 2009 102 110 TailĂąndia 2011 500 79 15,8% 2011 111 Burkina Faso 2012 127 20 15,7% — 112 Irlanda 2011 166 26 15,7% 113 Coreia do Sul 2012 300 47 114 Coreia do Norte 2009 687 115 Togo 2013 116 Chade 2011 117 44 MoldĂĄvia MongĂłlia 2012 74 2009 32 4 12,5% — — — — 11 2012 121 15 12,4% — — — — JordĂąnia 1 2013 148 18 12,2% 2011 60 7 11,7% 136 ColĂŽmbia 2010 165 20 12,1% 2010 100 16 16,0% 137 Uruguai 2009 99 12 12,1% 2009 31 4 12,9% 2,2% 138 GeĂłrgia 2012 150 18 12,0% — — — — — 139 SĂ­ria 2012 250 30 12,0% — — — — — — 140 Suriname 2010 51 6 11,8% — — — — 6 28,6% 141 ZĂąmbia 2011 157 18 11,5% — — — — 11 2 18,2% 142 Índia 2009 545 60 11,0% 2012 245 26 10,6% — — — 143 LibĂ©ria 2011 73 8 11,0% 2011 30 4 13,3% — — 144 Gana 2012 275 30 10,9% — — — — 18 17,6% 145 ArmĂȘnia 2012 131 14 10,7% — — — — 149 23 15,4% 146 Chipre 2011 56 6 10,7% — — — — — — — 2011 60 18 30,0% 147 AntĂ­gua e Barbuda 2009 19 2 10,5% 2009 17 5 29,4% 15,7% — — — — 148 Costa do Marfim 2011 249 26 10,4% — — — — 149 MalĂĄsia 2013 222 23 10,4% N.A. 51 15 29,4% 107 15,6% — — — — 150 Mali 2007 147 15 10,2% — — — — 151 Barein 2010 40 4 10,0% 2010 40 11 27,5% 91 14 15,4% — — — — 152 UcrĂąnia 2012 445 42 9,4% — — — — 188 28 14,9% — — — — 11 14,9% — — — — 153 RepĂșblica DemocrĂĄtica do Congo 2011 492 44 8,9% 1 2007 108 6 5,6% Mais mulher na PolĂ­tica Mulher, tome partido! 45
  • 24. 46 155 — — — — 8,6% 2010 81 13 16,0% 157 PanamĂĄ 2009 71 6 8,5% — — — — 158 Benin 2011 83 7 8,4% — — — — 159 JapĂŁo 2012 480 39 8,1% 2013 242 39 16,1% 160 Botsuana 2009 63 5 7,9% — — — — 161 GĂąmbia 2012 53 4 7,5% — — — — 162 Congo 2012 136 10 7,4% 2011 72 10 13,9% 163 NigĂ©ria 2011 360 24 6,7% 2011 109 7 6,4% 164 SĂŁo CristĂłvĂŁo e NĂ©vis 2010 15 1 6,7% — — — — 165 Tuvalu 2010 15 1 6,7% — — — — 166 Maldivas 2009 77 5 6,5% — — — — 167 ButĂŁo 2013 47 3 6,4% 2013 25 2 8,0% 168 Kuwait 2013 65 4 6,2% — — — — 169 Mianmar 2010 431 26 6,0% 2010 224 4 1,8% 170 Sri Lanka 2010 225 13 5,8% — — — — 171 Nauru 2013 19 1 5,3% — — — — 172 Haiti 2010 95 4 4,2% 2010 20 0 0,0% 173 Samoa 2011 49 2 4,1% — — — — 174 Tonga 2010 28 1 3,6% — — — — 175 Belize 2012 32 1 3,1% 2012 13 5 38,5% 176 IrĂŁ 2012 290 9 3,1% — — — — 177 LĂ­bano 2009 128 4 3,1% — — — — 178 Comores 2009 33 1 3,0% — — — — 179 Ilhas Marshall 2011 33 1 3,0% — — — — 180 Papua Nova GuinĂ© 2012 111 3 2,7% — — — — 181 Ilhas SalomĂŁo 2010 50 1 2,0% — — — — 182 OmĂŁ 2011 84 1 1,2% 2011 83 15 18,1% 183 IĂȘmen 2003 301 1 0,3% 2001 111 2 1,8% 184 MicronĂ©sia 2013 14 0 0,0% — — — — 185 Palau 2012 16 0 0,0% 2012 13 3 23,1% 186 Catar 2013 35 0 0,0% — — — — 187 Vanuatu 2012 52 0 0,0% — — — — 188 Camboja 2013 123 ? ? 2012 61 9 14,8% Mais mulher na PolĂ­tica Bicameral Unicameral Unicameral Unicameral s/d Unicameral Unicameral Bicameral Unicameral Unicameral Unicameral Unicameral Unicameral Ruanda Andorra Cuba SuĂ©cia Seychelles Senegal FinlĂąndia África do Sul NicarĂĄgua IslĂąndia Noruega Moçambique Costa Rica 1 Mulher, tome partido! 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim NĂŁo s/d Sim NĂŁo s/d NĂŁo NĂŁo NĂŁo NĂŁo NĂŁo NĂŁo NĂŁo s/d NĂŁo NĂŁo NĂŁo Sim NĂŁo Sem legislação Sem legislação Sem legislação Sem legislação Sem legislação Sem legislação s/d Legislação de cotas para candidaturas Sem legislação Sem legislação s/d Reserva de vaga Legislação de cotas para candidaturas Sim NĂŁo NĂŁo NĂŁo NĂŁo NĂŁo NĂŁo Sim s/d NĂŁo NĂŁo s/d NĂŁo 57 250 169 63 92 400 200 150 32 349 612 28 80 22 98 67 25 37 169 85 64 14 157 299 14 45 39,00% 39,20% 40,00% 40,00% 40,20% 42,00% 42,50% 43,00% 43,80% 45,00% 48,90% 50,00% 56,00% 2010 2009 2009 2013 2011 2009 2011 2012 s/d 2010 2013 2011 2008 Lista de representação proporcional Lista de representação proporcional Lista de representação proporcional Lista de representação proporcional Lista de representação proporcional Lista de representação proporcional Lista de representação proporcional Sistemas paralelos Lista de representação proporcional Sistemas misto e paralelo Dois turnos Lista de representação proporcional S/d — NĂŁo CĂąmara/ Casa Única CĂąmara/ Casa Ășnica Sistema eleitoral: 8,7% 44 Ano da eleição: 4 513 % mulheres: 46 2010 Total mulheres: 2011 BRASIL Total vagas: Kiribati 156 CĂąmara/Casa Ășnica — Tipo de cota — Cotas voluntĂĄrias de partidos polĂ­ticos — Tipo de parlamento 8,8% PaĂ­s 34 Cotas previstas na legislação de fundo partidĂĄrio CĂąmara/ Casa Ășnica 386 Cotas previstas na lei eleitoral 2010 Cotas previstas na Consituição Hungria Sistemas eleitorais comparados 154 47
  • 25. 48 Mais mulher na PolĂ­tica Mulher, tome partido! 49 Unicameral Unicameral Bicameral Bicameral Bicameral Unicameral Unicameral Unicameral Unicameral Bicameral Unicameral Unicameral BĂ©lgica Timor-Leste Argentina MĂ©xico Espanha TanzĂąnia Uganda MacedĂŽnia Angola Granada Alemanha Nepal SĂ©rvia 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 Unicameral Bicameral Holanda 16 Bicameral Bicameral Bicameral Bicameral Unicameral Bicameral Unicameral Bicameral Bicameral Bicameral Bicameral Bicameral Unicameral Bicameral Bicameral Nova ZelĂąndia Bicameral Equador 15 ArgĂ©lia Burundi EslovĂȘnia ZimbĂĄbue Guiana ItĂĄlia Portugal SuĂ­ca Trinidad e Tobago AfeganistĂŁo Áustria EtiĂłpia El Salvador França SudĂŁo do Sul 30 Unicameral Dinamarca 14 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 Sim Sim Sim Sim NĂŁo NĂŁo Sim NĂŁo Sim NĂŁo Sim Sim NĂŁo Sim NĂŁo NĂŁo NĂŁo Sim NĂŁo NĂŁo NĂŁo NĂŁo Sim Sim Sim NĂŁo NĂŁo Sim NĂŁo NĂŁo NĂŁo Sim NĂŁo Sim NĂŁo NĂŁo Sim Sim NĂŁo NĂŁo NĂŁo Sim Sim NĂŁo NĂŁo Sim NĂŁo NĂŁo NĂŁo Legislação de cotas para candidaturas Cota na lista. Homens e mulheres devem aparecer de forma alternada na lista Cota na lista Reserva de vaga NĂŁo hĂĄ qualquer tipo de cota Legislação de cotas para candidaturas Sem legislação Legislação de cotas para candidaturas Legislação de cotas para candidaturas Cota na lista. Cada gĂȘnero deve ter o mĂ­nimo de 1/3 de vagas na lista. Legislação de cotas para candidaturas Reserva de vaga Reserva de vaga Cota na lista. Nenhum gĂȘnero pode ter mais candidatos que o outro. Legislação de cotas para candidaturas Legislação de cotas para candidaturas Legislação de cotas para candidaturas Legislação de cotas para candidaturas NĂŁo Legislação de cotas para candidaturas Sem legislação Sim Sem legislação NĂŁo Sim NĂŁo Legislação de cotas para candidaturas Reserva de vaga Sim Sim NĂŁo Os partidos aplicam 30% de seus candidatos Sem legislação NĂŁo Sem legislação Reserva de vaga Sem legislação NĂŁo Legislação de cotas para candidaturas Sem legislação NĂŁo Sem legislação Sim NĂŁo NĂŁo NĂŁo Sim NĂŁo NĂŁo Sim NĂŁo NĂŁo Sim Sim Sim NĂŁo Sim Sim NĂŁo Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim NĂŁo Sim NĂŁo Sim NĂŁo Sim NĂŁo NĂŁo NĂŁo 332 577 84 547 183 249 42 200 230 630 67 270 90 106 462 121 250 594 15 622 220 123 386 350 350 500 257 65 150 150 137 179 88 155 23 152 51 69 12 57 66 198 21 85 29 34 146 39 83 197 5 204 75 42 135 126 126 184 96 25 57 58 53 70 27,00% 27,00% 27,00% 27,80% 28,00% 28,00% 29,00% 28,00% 29,00% 31,00% 31,30% 31,50% 32,00% 32,00% 32,00% 32,20% 33,00% 33,00% 33,30% 33,00% 34,00% 34,10% 35,00% 36,00% 36,00% 37,00% 37,00% 38,00% 38,00% 39,00% 39,00% 39,00% 2011 2012 2012 2008 2010 2010 2011 2011 2013 2011 2010 2012 2012 2008 2009 2012 2011 2010 2011 2012 2011 2012 2010 2012 2013 2011 Transição Dois turnos Lista de representação proporcional MajoritĂĄrio - maioria simples Lista de representação proporcional Lista de representação proporcional Lista de representação proporcional MajoritĂĄrio-maioria simples Voto Ășnico nĂŁo transferĂ­vel Lista de representação proporcional MajoritĂĄrio - maioria simples Misto - proporcional e majoritĂĄrio Lista de representação proporcional Lista de representação proporcional Lista de representação proporcional Lista de representação proporcional Sistemas paralelos Sistema misto Lista de representação proporcional Lista de representação proporcional Lista de representação proporcional MajoritĂĄrio-maioria simples MajoritĂĄrio-maioria simples Sistema misto Lista de representação proporcional Lista de representação proporcional Lista de representação proporcional Lista de representação proporcional Lista de representação proporcional Lista de representação proporcional
  • 26. 50 Mais mulher na PolĂ­tica Mulher, tome partido! 51 Unicameral Unicameral Unicameral Bicameral Unicameral Unicameral Unicameral Bicameral Unicameral Unicameral Bicameral Bicameral CanadĂĄ Iraque Laos SudĂŁo BulgĂĄria VietnĂŁ Cingapura CazaquistĂŁo CroĂĄcia LituĂąnia NamĂ­bia PolĂŽnia 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 Unicameral Bicameral BolĂ­via 50 s/d Unicameral Unicameral Bicameral Unicameral Bicameral Bicameral Bicameral Bicameral Unicameral Unicameral MalĂĄui GuinĂ© Equatorial Eritreia Israel MauritĂąnia Peru Reino Unido RepĂșblica Tcheca UzbequistĂŁo BĂłsnia e HerzegĂłvina Cabo Verde GrĂ©cia 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 80 s/d Bicameral Unicameral QuirguistĂŁo 66 RepĂșblica Dominicana EstĂŽnia Unicameral Filipinas LetĂŽnia 64 65 79 Bicameral s/d China Bicameral Belarus Lesoto AustrĂĄlia 47 48 49 63 s/d Bicameral Bicameral TunĂ­sia 46 s/d NĂŁo Sim NĂŁo NĂŁo Sim Sim NĂŁo NĂŁo Sim NĂŁo s/d Sim NĂŁo Sim s/d NĂŁo Sim Sim Sim NĂŁo NĂŁo NĂŁo NĂŁo NĂŁo NĂŁo NĂŁo Sim Sim s/d NĂŁo Sim NĂŁo Legislação de cotas para candidaturas Legislação de cotas para candidaturas Legislação de cotas para candidaturas Legislação de cotas para candidaturas Legislação de cotas para candidaturas s/d Sem legislação Sem legislação Legislação de cotas para candidaturas Legislação de cotas para candidaturas Sem legislação Reserva de vaga s/d Legislação de cotas para candidaturas Cota na lista, conforme determinação de cada partido Sem legislação Reserva de vaga Sem legislação Legislação de cotas para candidaturas em nĂ­vel subnacional Legislação de cotas para candidaturas Sem legislação Sem legislação NĂŁo hĂĄ qualquer tipo de cota Legislação de cotas para candidaturas Alguns partidos tem cotas para candidatas. Reserva de vaga Oficialmente os partidos nĂŁo tem, mas hĂĄ cotas informais NĂŁo hĂĄ qualquer tipo de cota Sem legislação Legislação de cotas para candidaturas s/d Sem legislação Sem legislação Legislação de cotas para candidaturas s/d Sim Sim NĂŁo NĂŁo NĂŁo NĂŁo NĂŁo NĂŁo NĂŁo NĂŁo s/d NĂŁo NĂŁo NĂŁo NĂŁo NĂŁo NĂŁo NĂŁo NĂŁo NĂŁo NĂŁo NĂŁo NĂŁo NĂŁo NĂŁo Sim NĂŁo NĂŁo s/d NĂŁo NĂŁo NĂŁo s/d Sim Sim Sim Sim Sim NĂŁo NĂŁo Sim Sim NĂŁo Sim s/d NĂŁo Sim NĂŁo Sim Sim NĂŁo NĂŁo NĂŁo NĂŁo NĂŁo NĂŁo NĂŁo Sim NĂŁo Sim NĂŁo Sim s/d NĂŁo NĂŁo Sim s/d Sim s/d NĂŁo NĂŁo NĂŁo NĂŁo NĂŁo s/d 101 183 300 72 42 150 200 650 130 95 120 150 100 193 120 287 100 2,987 460 78 141 151 107 99 500 240 354 132 325 308 130 109 120 150 217 21 38 63 15 9 33 44 146 28 21 26 33 22 43 28 65 23 699 109 19 34 36 26 24 122 59 87 33 82 76 33 29 31 37 58 20,80% 21,00% 21,00% 21,00% 21,00% 22,00% 22,00% 22,00% 22,00% 22,00% 22,00% 22,00% 22,00% 22,30% 23,00% 23,00% 23,00% 23,00% 24,00% 24,00% 24,00% 24,00% 24,00% 24,20% 24,40% 24,60% 25,00% 25,00% 25,00% 25,00% 25,00% 26,60% 26,00% 25,00% 27,00% 2010 2012 2011 2010 2010 2010 2010 2011 2006 2013 1994 2010 2010 2013 2011 2009 2012 2011 2012 2010 s/d 2010 2011 2009 s/d 2012 2010 2011 Lista de representação proporcional Lista de representação proporcional Lista de representação proporcional Lista de representação proporcional Dois turnos Lista de representação proporcional MajoritĂĄrio-maioria simples Lista de representação proporcional Dois turnos MajoritĂĄrio-maioria simples Lista de representação proporcional Misto - sistemas paralelos Lista de representação proporcional NĂŁo hĂĄ disposiçÔes para eleiçÔes diretas Sistemas paralelos Lista de representação proporcional Lista de representação proporcional MajoritĂĄrio - maioria simples/ dois turnos MajoritĂĄrio - maioria simples/ voto em blo partidĂĄrio Lista de representação proporcional Lista de representação proporcional Sistemas paralelos Lista de representação proporcional Sistemas paralelos MajoritĂĄrio - maioria simples MajoritĂĄrio-maioria simples Lista de representação proporcional Sistema misto Lista de representação proporcional S/d Sistema misto Voto alternativo
  • 27. 52 Mais mulher na PolĂ­tica Mulher, tome partido! 53 Unicameral Unicameral Unicameral s/d Unicameral Unicameral Unicameral Bicameral Bicameral Unicameral Unicameral Liechtenstein Luxemburgo ArĂĄbia Saudita TadjiquistĂŁo EslovĂĄquia GuinĂ© IndonĂ©sia PaquistĂŁo QuĂȘnia MoldĂĄvia San Marino SĂŁo TomĂ© e PrincĂ­pe Ilhas MaurĂ­cio 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 Unicameral s/d Unicameral Bicameral Unicameral s/d Bicameral Bicameral Unicameral s/d Unicameral Unicameral Bicameral Bicameral Bicameral Bicameral s/d Unicameral Bicameral Montenegro Venezuela TurcomenistĂŁo Barbados Santa LĂșcia AlbĂąnia AzerbaijĂŁo Burkina Faso Coreia do Sul TailĂąndia GabĂŁo Coreia do Norte ZimbĂĄbue Irlanda Chade CamarĂ”es Chile 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 115 116 117 118 119 s/d Unicameral Marrocos 102 114 Bicameral LĂ­bia Estados Unidos Emirados Árabes Unidos Madagascar Bicameral s/d 101 100 99 98 97 96 Paraguai s/d Honduras 83 s/d Unicameral Bangladesh 82 95 Unicameral MĂŽnaco 81 Sim Sim NĂŁo Sim Sim Sim s/d Sim NĂŁo s/d NĂŁo NĂŁo s/d s/d s/d NĂŁo s/d s/d NĂŁo Sim s/d s/d s/d NĂŁo Sim NĂŁo NĂŁo NĂŁo Sim s/d NĂŁo Sim s/d NĂŁo NĂŁo NĂŁo NĂŁo s/d NĂŁo NĂŁo s/d s/d NĂŁo Sim Sim NĂŁo s/d NĂŁo s/d NĂŁo NĂŁo NĂŁo Sim NĂŁo NĂŁo s/d NĂŁo s/d NĂŁo NĂŁo Sem legislação NĂŁo NĂŁo Legislação de cotas para candidaturas Sem legislação NĂŁo Sem legislação s/d Legislação de cotas para candidaturas Legislação de cotas para candidaturas Sem legislação s/d NĂŁo s/d s/d Legislação de cotas para candidaturas Sem legislação s/d s/d Legislação de cotas para candidaturas NĂŁo Reserva de vaga Legislação de cotas para candidaturas s/d NĂŁo Legislação de cotas para candidaturas s/d s/d Sem legislação Reserva de vaga s/d Legislação de cotas para candidaturas Reserva de vaga Sem legislação NĂŁo hĂĄ partidos polĂ­ticos s/d Sem legislação Legislação de cotas para candidaturas s/d Reserva de vaga NĂŁo hĂĄ partidos em Monaco NĂŁo NĂŁo Sim NĂŁo Sim NĂŁo s/d Sim Sim Sim s/d s/d NĂŁo Sim Sim Sim s/d NĂŁo Sim s/d s/d NĂŁo NĂŁo NĂŁo Sim s/d NĂŁo s/d NĂŁo NĂŁo Sim NĂŁo NĂŁo Sim Sim s/d s/d s/d s/d s/d s/d NĂŁo Sim NĂŁo 120 180 188 166 214 687 500 114 300 127 125 140 165 125 30 18 81 395 200 366 40 433 80 69 55 60 101 350 342 560 114 150 63 151 60 25 128 350 24 17 25 28 25 32 107 79 18 47 20 20 22 28 21 5 3 14 67 33 64 7 77 14 13 10 11 19 65 65 104 22 28 12 30 12 5 25 69 5 14,00% 14,00% 14,90% 15,00% 15,00% 15,60% 16,00% 15,80% 16,00% 16,00% 16,00% 16,00% 17,00% 16,80% 16,70% 16,70% 17,00% 17,00% 17,00% 17,50% 17,50% 17,80% 18,00% 18,00% 18,00% 18,30% 19,00% 19,00% 19,00% 19,00% 19,00% 19,00% 19,00% 19,90% 20,00% 20,00% 20,00% 20,00% 20,80% 2009 2007 2011 2008 2011 2012 2012 2009 2010 2012 2011 2012 2013 2010 2013 2013 2009 2002 2012 2009 2009 2008 Voto em bloco partidĂĄrio/lista de representação proporcional/ majoritĂĄriomaioria simples Lista de representação proporcional Voto Ășnico transferĂ­vel MajoritĂĄrio-maioria simples Misto Sistemas paralelos MajoritĂĄrio Sistemas paralelos Lista de representação proporcional MajoritĂĄrio MajoritĂĄrio Lista de representação proporcional Lista de representação proporcional Lista de representação proporcional Sistema misto Sistemas paralelos MajoritĂĄrio MajoritĂĄrio Lista de representação proporcional Lista de representação proporcional Sistemas paralelos Lista de representação proporcional Sistemas paralelos MajoritĂĄrio-maioria simples Lista de representação proporcional Proporcional NĂŁo aplicĂĄvel Lista de representação proporcional Mistos - sistemas paralelos MajoritĂĄrio-maioria simples Lista de representação proporcional
  • 28. 54 Mais mulher na PolĂ­tica Mulher, tome partido! 55 Unicameral Unicameral Bicameral s/d Bicameral Bicameral Unicameral Unicameral Bicameral s/d Bicameral Unicameral Unicameral Bicameral Unicameral s/d Bicameral Unicameral s/d SomĂĄlia Turquia RĂșssia SuazilĂąndia Bahamas ColĂŽmbia Guatemala NĂ­ger RomĂȘnia SĂŁo Vicente e Granadinas Djibouti Jamaica Dominica GeĂłrgia JordĂąnia Serra Leoa SĂ­ria Uruguai Suriname ZĂąmbia 122 123 124 125 126 127 128 129 130 135 136 137 138 139 140 141 Unicameral Unicameral Bicameral Bicameral Unicameral s/d Bicameral s/d Unicameral Unicameral Unicameral Bicameral Unicameral s/d s/d Bicameral Unicameral Chipre Gana Índia LibĂ©ria Togo Antigua e Barbuda MalĂĄsia Barein Costa do Marfim Mali UcrĂąnia Brasil Hungria RepĂșblica DemocrĂĄtica do Congo Kiribati Benin JapĂŁo Botsuana 144 145 146 147 148 149 151 152 153 154 155 156 157 162 159 160 161 158 Bicameral Unicameral Djibouti 143  Unicameral ArmĂȘnia 142 132 133 134 s/d Bicameral MongĂłlia 121 131 Unicameral Malta 120 Sim s/d s/d s/d s/d Sim NĂŁo Sim s/d Sim s/d s/d s/d NĂŁo NĂŁo NĂŁo Sim NĂŁo NĂŁo s/d s/d Sim s/d NĂŁo NĂŁo NĂŁo s/d s/d s/d s/d Sim Sim Sim NĂŁo s/d s/d NĂŁo Sim NĂŁo Sim Sem legislação s/d s/d Sem legislação s/d Legislação de cotas para candidaturas Sem legislação Sem legislação s/d Legislação de cotas para candidaturas Sem legislação Sem legislação Sem legislação Sem legislação Legislação de cotas para candidaturas Reserva de vaga s/d s/d Legislação de cotas para candidaturas s/d s/d Legislação de cotas para candidaturas Reserva de vaga Sem legislação Reserva de vaga Sem legislação s/d Legislação de cotas para candidaturas Sem legislação Sem legislação Sem legislação Legislação de cotas para candidaturas Reserva de vaga NĂŁo s/d s/d NĂŁo NĂŁo NĂŁo s/d NĂŁo s/d NĂŁo NĂŁo NĂŁo NĂŁo NĂŁo NĂŁo s/d NĂŁo Sim NĂŁo s/d s/d NĂŁo NĂŁo NĂŁo NĂŁo s/d NĂŁo NĂŁo Sim NĂŁo NĂŁo s/d s/d NĂŁo Sim NĂŁo s/d NĂŁo s/d Sim NĂŁo NĂŁo NĂŁo NĂŁo Sim Sim s/d Sim NĂŁo Sim NĂŁo s/d s/d NĂŁo Sim NĂŁo Sim s/d NĂŁo NĂŁo NĂŁo Sim NĂŁo Sim Sim 63 46 83 480 492 386 513 147 445 255 222 40 19 81 73 545 275 56 65 131 157 51 99 250 121 150 150 55 63 32 23 412 113 158 166 66 38 450 550 275 76 70 5 4 7 39 44 35 44 15 42 26 23 4 2 9 8 59 30 6 7 14 18 6 12 30 15 18 18 7 8 4 3 55 15 21 21 9 5 61 78 38 11 10 8,00% 8,70% 8,40% 8,10% 8,90% 9,00% 9,00% 10,00% 9,40% 10,00% 10,40% 10,00% 10,50% 11,00% 11,00% 11,00% 11,00% 11,00% 11,00% 11,00% 11,50% 11,80% 12,00% 12,00% 12,00% 12,00% 12,00% 12,70% 12,70% 12,50% 13,00% 13,00% 13,00% 13,00% 13,00% 13,60% 13,20% 13,60% 14,00% 14,00% 14,00% 14,00% 2009 2010 2010 2007 2011 2009 2011 2009 2012 2011 2013 2012 2009 2012 2013 2012 2012 2011 2011 2010 2011 2012 2012 2013 Misto MajoritĂĄrio-maioria simples MajoritĂĄrio MajoritĂĄrio-maioria simples/voto em bloco partidĂĄrio Dois turnos Misto Lista de representação proporcional Sistema misto MajoritĂĄrio Sistema misto Lista de representação proporcional MajoritĂĄrio-maioria simples MajoritĂĄrio-maioria simples MajoritĂĄrio-maioria simples Lista de representação proporcional Sistemas paralelos Lista de representação proporcional Lista de representação proporcional Sistemas paralelos MajoritĂĄrio-maioria simples Sistemas paralelos MajoritĂĄrio MajoritĂĄrio MajoritĂĄrio Lista de representação proporcional Lista de representação proporcional Lista de representação proporcional Sistema misto Transição Lista de representação proporcional Lista de representação proporcional Sistemas paralelos Voto Ășnico transferĂ­vel
  • 29. Sistemas paralelos 1 1 1 0 50 84 301 16 2,00% 1,20% 0,30% 0,00% 10 508 2,00% 3 111 2,70% 2012 Voto em bloco 2009 MajoritĂĄrio Dois turnos 2010 1 2 4 1 1 9 1 1 4 19 49 99 28 32 290 33 33 128 5,30% 4,10% 4,00% 3,60% 3,10% 3,10% 3,00% 3,00% 3,00% Lista de representação proporcional 13 225 6,00% 1 5 3 4 26 15 77 47 65 431 6,70% 6,50% 6,40% 6,20% 6,00% 1 15 6,70% 4 10 24 53 136 360 7,50% 7,40% 6,70% 2010 MajoritĂĄrio MajoritĂĄrio MajoritĂĄrio Lista de representação proporcional 2009 8,00% 6 71 Fontes gerais: http://www.idea.int/uid/countryview.cfm?id=56 ‱ http://www.quotaproject.org Fontes especĂ­ficas: MĂŽnaco: http://www.osce.org/odihr/elections/101353 ‱ http://www.osce.org/odihr/98396 ‱ ArĂĄbia Saudita: http://www.electionguide.org/election.php?ID=1904 ‱ http://abcnews.go.com/blogs/ Sim NĂŁo s/d NĂŁo NĂŁo s/d s/d s/d Sim headlines/2011/09/women-in-saudi-arabia-allowed-to-vote-and-run-in-future-local-elections/ http://lcweb2.loc.gov/frd/cs/profiles/Saudi_Arabia.pdf ‱ *Pelas fontes consultadas, nĂŁo hĂĄ eleiçÔes para o Parlamento Saudita. Em 2005, ocorreram as primeiras eleiçÔes no paĂ­s, mas apenas para NĂŁo Legislação de cotas para candidaturas pdba.georgetown.edu/ElecSys/Grenada/grenada.html ‱ http://www.oas.org/es/sap/deco/moe/ NĂŁo Sem legislação s/d s/d Sim NĂŁo Sem legislação s/d s/d s/d s/d s/d s/d Legislação de cotas para candidaturas NĂŁo os Conselhos Municipais. ‱ Granada: http://www.electionguide.org/country.php?ID=87 ‱ http:// grenada2013/docs/CP_Feb20.pdf ‱ Nova ZelĂąndia: *Li em alguns artigos que o Labour Party e o Green Party estĂŁo propondo o estabelecimento de cotas para mulheres pelos prĂłprios partidos, porĂ©m nĂŁo encontrei evidĂȘncias de que isso jĂĄ estivesse em vigor. ‱ http://www.electionguide.org/country. php?ID=155 ‱ http://www.parliament.nz/en-nz/parl-support/research-papers/00PLLawRP11031/ parliamentary-voting-systems-in-new-zealand-and-the-referendum ‱ EtiĂłpia: http://www.eueom.eu/ s/d s/d s/d s/d NĂŁo s/d s/d s/d NĂŁo s/d s/d s/d s/d s/d NĂŁo NĂŁo s/d s/d s/d s/d s/d s/d s/d s/d s/d NĂŁo files/pressreleases/english/final-report-eueom-ethiopia-08112010_en.pdf ‱ Laos: http://www.ipu.org/ pdf/publications/wmnpersp11-e.pdf ‱ http://wbl.worldbank.org/Data/ExploreEconomies/lao-pdr/2013 56 s/d s/d s/d s/d Ilhas SalomĂŁo OmĂŁ IĂȘmen Palau 185 186 187 188 Bicameral 184 s/d 183 0090310ATT51390EN.pdf ‱ https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web Egito s/d s/d Bicameral s/d s/d Unicameral s/d s/d Unicameral Nauru Samoa Haiti Tonga Belize IrĂŁ Comores Ilhas Marshall LĂ­bano Papua Nova GuinĂ© 174 175 176 177 178 179 180 181 182 Unicameral Sri Lanka 173 s/d Unicameral s/d Unicameral s/d 168 169 170 171 172 167 s/d s/d s/d Bicameral GĂąmbia Congo NigĂ©ria SĂŁo CristĂłvĂŁo e NĂ©vis Tuvalu Maldivas ButĂŁo Kuwait Mianmar 164 165 166 Unicameral 163 PanamĂĄ ‱ BulgĂĄria: http://www.europarl.europa.eu/document/activities/cont/200903/20090310ATT51390/2 Mais mulher na PolĂ­tica &cd=1&cad=rja&ved=0CC0QFjAA&url=http%3A%2F%2Foiss.rice.edu%2FWorkArea%2Flinkit.aspx %3FLinkIdentifier%3Did%26ItemID%3D626&ei=89BJUrWoF_L84AOLsYH4DQ&usg=AFQjCNEvIhW JHPTnK10iL4UNAgNXFqBIVA&sig2=g9hFRw_PrlM4OBVQkJjjLQ&bvm=bv.53217764,d.dmg ‱ VietnĂŁ: https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=3&cad=rja&ved=0CE QQFjAC&url=http%3A%2F%2Fwww.wedo.org%2Fwp-content%2Fuploads%2Fvietnam.doc&ei=4 9pJUqj8IofF4APK1oGACQ&usg=AFQjCNEbVG1a3thBqDk34kZwvngPlaTInw&sig2=ueQnN1wGsAogU va_Kakj6w&bvm=bv.53217764,d.dmg ‱ Cingapura: http://www.cpsa-acsp.ca/papers-2013/Tan1.pdf Mulher, tome partido! 57
  • 31. Apoio: Secretaria de PolĂ­tica para as Mulheres Secretaria de PolĂ­ticas de Promoção da Igualdade Racial Secretaria de Direitos Humanos Conselho Nacional do MinistĂ©rio PĂșblico