1. FACULDADE DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
PROFISSIONAL
TECNOLOGIA EM SEGURANÇA NO TRABALHO
DISC.:SAÚDE PÚBLICA
PROFª.:MARCELA NOGUEIRA
COMPONENTES:
ADELANA FERNANDES
ANA MARIA LIMA
DANIELE ALVES
ELISFRAN
JEANE LIMA
LETÍCIA COSTA
3. ORIGEM DA CLT
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal norma
legislativa brasileira referente ao Direito do trabalho e ao Direito processual
do trabalho. Ela foi criada através do Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de
maio de 1943 e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas durante o
período do Estado Novo, entre 1937 e 1945, unificando
toda legislação trabalhista então existente no Brasil. Ela foi fortemente
inspirada na Carta Del Lavoro do governo de Benito Mussolini na Itália.
4. HISTÓRIA DA CLT
A CLT surgiu como uma necessidade constitucional após a criação da Justiça do
Trabalho em 1939. O país passava por um momento de desenvolvimento, mudando a
economia de agrária para industrial, as mudanças eram extremamente necessárias.
Em janeiro de 1942 o presidente Getúlio Vargas e o ministro do trabalho Alexandre
Marcondes Filho trocaram as primeiras ideias sobre a necessidade de fazer uma
consolidação das leis do trabalho. A ideia primária foi de criar a "Consolidação das Leis
do Trabalho e da Previdência Social“.
6. ESTRUTURA DA CLT
A CLT é composta por onze títulos e oito capítulos que abrangem e especificam
direitos de grande parte dos grupos trabalhistas brasileiros ( Trabalho urbano,
Rural e agora com o PEC das domésticas 03/04/2013).
I) Introdução
(arts. 1º a 12);
II) Normas
Gerais de
Tutela do
Trabalho (arts.
13 a 223);
III) Normas
Especiais de
Tutela do
Trabalho (arts.
224 a 441 );
IV) Contrato
Individual do
Trabalho (arts.
442 a 510);,
V)
Organização
Sindical (arts.
511 a 610);
VI)
Convenções
Coletivas de
Trabalho (arts.
611 a 625);
VII) Processo
de Multas
Administrativ
as (arts. 626 a
642);
VIII) Justiça
do Trabalho
(arts. 643 a
735);
IX) Ministério
Público do
Trabalho (arts.
736 a 762);
X) Processo
Judiciário do
Trabalho (arts.
763 a 910);
Disposições
Finais e
Transitórias
(arts. 911 a
922).
7. ESTRUTURA DA CLT
A CLT é composta por oito capítulos que abrangem e especificam direitos de
grande parte dos grupos trabalhistas brasileiros ( Trabalho urbano, Rural e agora
com o PEC das domésticas 03/04/2013).
Cap. 1-
Identificação
Profissional, Cap. 2 –
Duração do
Trabalho,
Cap. 3 –
Salário
mínimo, Cap. 4 –
Férias
Anuais, Cap. 5 –
Segurança e
Medicina
do Trabalho
Cap. 6 –
Recursos,
Cap. 7 –
Aplicação
das
penalidades
,
Cap. 8 –
Disposiçõe
s Finais
8. ARTIGOS DA CLT
• Nos seus 944 artigos são encontrados informações como: identificação
profissional, duração do trabalho, salário mínimo, férias anuais, dentre outros
pontos correlacionados.
REGISTRO DO TRABALHADOR / CARTEIRA DE TRABALHO
A carteira de trabalho é obrigatória para o exercício de qualquer emprego.
JORNADA DE TRABALHO
Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade
privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado
expressamente outro limite.(44 horas semanais)
9. ARTIGOS DA CLT
PERIODO DE DESCANSO
Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze)
horas consecutivas para descanso.
Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro)
horas consecutivas.
Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é
obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no
mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não
poderá exceder de 2 (duas) horas.
10. ARTIGOS DA CLT
FÉRIAS
Art. 129 – Todo
empregado tem direito
anualmente ao gozo de um
período de férias, sem
prejuízo a remuneração.
11. ARTIGOS DA CLT
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO:
- Previsão constitucional no art. 7º, XXII, XXIII e art. 225.
- Se aplica a TODOS os empregados e empregadores, inclusive servidores públicos
através da GINÁSTICA LABORAL.
- Além de previsão constitucional e legislação trabalhista, há normas esparsas referentes
à matéria, como as normas regulamentadoras, e atos do Poder Executivo que visam dar
cumprimento a tais determinações legais.
12. ARTIGOS DA CLT
AMBIENTE DE TRABALHO:
- Para garantir qualidade de vida aos trabalhadores, o ambiente de trabalho há de
assegurar equilíbrio ecológico, devendo garantir a ausência de risco a integridade
física e mental do trabalhador, além de preservar sua saúde no meio ambiente de
trabalho, de acordo com as normas estabelecidas pelos arts. 170 a 188 da CLT.
13. ARTIGOS DA CLT
DEVERES DO EMPREGADOR: Art. 157 e 159 CLT.
- As empresas são divididas e classificadas pelo Poder Público de acordo com o número de
empregados e a natureza do risco de suas atividades. Sendo assim, devem as empresas manter
serviços especializados em segurança e medicina do trabalho e, em função da classificação dada,
estabelece-se o número mínimo de profissionais especializados a ser exigido e a qualificação dos
mesmos e seu regime de trabalho (art. 162 CLT).
- As empresas também podem estabelecer outras normas de proteção que devem ser obrigatoriamente
cumpridas pelo empregados, como o uso dos equipamentos de proteção individual, sendo que a
recusa injustificada por parte do empregado constitui dispensa por justa causa. Os empregadores são
responsáveis diretamente pela fiscalização do uso dos EPIs pelos empregados, sob pena de
negligência, imprudência e imperícia.
14. ARTIGOS DA CLT
DEVERES DO EMPREGADOR: Art. 157
e 159 CLT.
- As empresas também são obrigadas a fornecer
aos seus empregados os equipamentos de
proteção individual, sem ônus para o
empregado, efetuar o pagamento dos adicionais
de insalubridade e periculosidade, e instituir a
CIPA.
15. ARTIGOS DA CLT
DEVERES DO EMPREGADO: Art. 158
CLT.
- Usar os equipamentos de proteção individual
fornecidos pelo empregador, sob pena de
dispensa por justa causa, pois a recusa
injustificada do empregado em usar os EPIs
constitui FALTA GRAVE, além do risco que o
empregado se submete, pois a falta de uso
adequada dos EPIs pode até ocasionar o óbito
do empregado.
- Exigir o pagamento dos referentes adicionais,
exigir novas e mais benéficas condições de
trabalho por meio dos instrumentos coletivos,
instituir a CIPA.
16. ARTIGOS DA CLT
MEDICINA DO TRABALHO
As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de
observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da
administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário,
que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
CATEGORIAS ESPECIAIS DE TRABALHADORES
Trabalhadores sujeitos a atividades insalubres e perigosas.
PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER E DO MENOR
Significa tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades.
17. ARTIGOS DA CLT
CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO
Art. 442 – Contrato individual de trabalho é o acordo tacito ou expresso,
correspondente a relação de emprego.
ORGANIZAÇÃO SINDICAL / CONVENÇOES
COLETIVAS
Art. 611 é o acordo de caráter normativo, pelo qual
dois ou mais sindicatos representativos de categorias
econômicas e profissionais estipulam condições de
trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas
representações as relações individuais de trabalho.
18. ARTIGOS DA CLT
FISCALIZAÇÃO / JUSTIÇA DO
TRABALHO E PROCESSO TRABALHISTA
Art. 626 – Incumbe as autoridades competentes
de Ministério do Trabalho, a fiscalização do fiel
cumprimento das normas. A fim de promover o
cumprimento das leis de proteção do trabalho.
20. OS DIREITOS TRABALHADOR
Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
Exames médicos de admissão e demissão;
Repouso Semanal Remunerado (1 folga por semana);
Salário pago até o 5º dia útil do mês;
Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro.
Segunda parcela até 20 de dezembro;
Férias de 30 dias com acréscimos de 1/3 do salário;
21. OS DIREITOS DO TRABALHADOR
Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário;
Licença Maternidade de 180 dias, com garantia de
emprego até 5 meses depois do parto;
Licença Paternidade de 5 dias corridos;
FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a
favor do empregado;
Horas-Extras pagas com acréscimo de 50% do valor da
hora normal;
22. OS DIREITOS DO TRABALHADOR
Garantia de 12 meses em casos de acidente;
Adicional noturno de 20% para quem trabalha de 22:00 às 05:00
horas;
Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de
sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente
próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia),
doença comprovada por atestado médico;
Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão;
Seguro-Desemprego.
23. OS DEVERES DO TRABALHADOR
Executar suas atribuições com dedicação, conforme fixadas no
contrato de trabalho;
Cumprir as ordens do empregador relacionadas às funções exercidas;
Lealdade e fidelidade quanto aos planos da empresa sobre os quais
deve guardar segredo;
Ser assíduo (na faltar ao trabalho injustificadamente);
Ser pontual (observar com rigor horários de inicio e termino da
jornada de trabalho);
Manter comportamento de respeito com relação aos seus colegas,
clientes e chefias.
24. OS DEVERES DO EMPREGADOR
Tratamento cordial com todos os empregados;
Pagamento de salário sem atraso
Pagamento de horas extras corretamente;
Não exigir assinatura do empregado em documento em branco
Proporcionar ambiente de trabalho adequado e saudável (iluminação, moveis, maquinas,
equipamentos de proteção, ferramentas, etc.);
Não discriminar empregados em razão da cor, raça, sexo, ideologia ou religião, nem
exigir da mulher teste de gravidez ou esterilização como condição ao emprego ou critério
de promoção ou dispensa.