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  1. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO PARANÁ Autos1 5012945-28.2023.4.04.7000: Pedido de Prisão Preventiva (PPP) Autos relacionados: Autos 5005531-76.2023.4.04.7000: Pedido de Interceptação Telefônica (PIT) Autos 5005174-96.2023.4.04.7000: Inquérito Policial (IPL) Autos 5012871-71.2023.4.04.7000: Pedido de Busca e Apreensão (PBA) O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF), pelo Procurador da República abaixo assinado, vem perante esse Juízo Federal aduzir o que segue: No IPL, ev.17, o MPF requereu o arquivamento daquele IPL na esfera federal e a declinação de competência à Justiça Estadual paulista para conhecer e processar os crimes estaduais remanescentes. Como ficou registrado no arquivamento, quando autorizada a interceptação havia forte suspeita, depois confirmada com a interceptação telemática, de que a qualquer momento poderia ocorrer a execução de crime grave com violência contra Sergio Moro, em razão do exercício por ele de funções públicas federais. E a interceptação serve precisamente “para prova em investigação criminal” (Lei 9.296/96, art. 1º, caput), razão por que são válidas as medidas da interceptação decorrentes. Assim, o MPF requer a manutenção das medidas cautelares pessoais validamente adotadas por esse Juízo Federal neste PPP até que sobre sua manutenção delibere o juízo estadual paulista que por superveniência se tornar competente. Curitiba, 28.03.2023. JOSÉ SOARES Procurador da República 1 As páginas (p.) adiante referidas, salvo indicação em contrário, são as do arquivo (em pdf) do evento (ev.) destes autos eletrônicos (e-proc). 1
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