O documento resume o conceito de dano material e como buscar sua reparação judicialmente. Em três frases:
O dano material é todo prejuízo patrimonial causado por ação ou omissão de terceiros, como um acidente de trânsito ou produto defeituoso. Para reparação na justiça, é necessário comprovar o valor exato do dano por meio de documentos e demonstrar que houve conduta indevida do responsável que causou o prejuízo. O pedido de indenização por danos morais também pode ser incluído na
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DANO MATERIAL - Kele C. Martins. de Mendonça – advogada
O dano material atinge o patrimônio das pessoas.
Pode ser configurado por uma despesa indevida gerada por uma ação ou omissão de
terceiro, e até pelo que se deixou de auferir em razão de tal conduta (lucros cessantes).
Bons exemplos são o prejuízo decorrente de um acidente de trânsito no qual o outro
motorista tenha sido o culpado; a geladeira adquirida que veio com defeito e não funciona
de forma correta; uma conta que foi paga em valor superior ao produto comprado...
Não havendo acordo entre as partes, há que se recorrer ao Poder Judiciário para solucionar
a questão, e alguns cuidados são essencial, como se verá.
A reparação pelo dano material está previsto na legislação brasileira.
Cabendo (em regra) a quem experimenta o prejuízo demonstrar que houve conduta
indevida do terceiro, e que tal conduta gerou o efetivo prejuízo patrimonial.
E mais, em alguns casos (como o acidente de trânsito) aquele que gerou o dano deve ter
agido com culpa, como o desrespeito à sinalização de trânsito, direção sem cuidados, etc.
Em outros, como a geladeira que não funciona de forma correta, basta a ocorrência do dano
sem necessidade da culpa. Ou seja, ao adquirir um produto ele deve ser entregue em
perfeitas condições de uso, se há defeitos cabe a reparação material.
É preciso ainda ter cuidado para demonstrar o valo exato do dano material, para que esse
valor seja ressarcido é preciso comprovar (através de nota fiscal, de orçamentos de
empresas idôneas, laudos técnicos...) o valor do bem, o valor do prejuízo., demonstrando de
forma clara ao juízo qual o dano experimentado.
Na ação para ressarcimento de dano material é possível também requerer a indenização por
eventual dano moral ou à imagem que derivam do mesmo ato gerador do dano material.
Porém é preciso ter em mente que nem todo dano material decorre o moral, pois esse é mais
sutil e não deve ser aquele mero aborrecimento, aquele transtorno comum das relações
cotidianas.
Lembre-se que uma boa decisão judicial depende da produção de provas robustas.