1. QUANDO O PLÁGIO É SINAL DE DOENÇA
Como referenciar esta obra?
MIRANDA, Jorge Hilton de Assis. Quando o plágio é sinal de doença. Jul. 2015. 3p. Disponível
em: http://www.simplesrap.com/2015/07/quando-o-plagio-e-sinal-de-doenca-artigo.html
Imagine alguém entrando em um supermercado. Pega um produto qualquer e sai sem
pagar pelo mesmo. Ao ser abordado pelo segurança, tenta se justificar, dizendo que não sabia
que fazer o que fez fosse crime; que a culpa era do funcionário ou do estabelecimento que não
ensinou que ato como aquele era delito e o indivíduo que o cometesse seria responsabilizado;
que não foi ensinado que o correto seria passar pelo caixa e pagar pelo produto... Imaginou?
Achou estranho? Pois bem, é com raciocínio semelhante que alguns alunos acadêmicos tentam
se justificar quando cometem plágio em seus trabalhos. Basta uma rápida busca no Google,
usando o termo "plágio", para constatar a enorme quantidade de artigos sobre este problema
criminal, pedagógico e, por que não dizer, de saúde pública.
Denominarei de plagiomania, um quadro contagioso e generalizado da prática de plágio,
sob suas mais diferentes formas, nas instituições educacionais de todo o País. Segundo o
professor Lécio Ramos (2006? apud GARSCHAGEN, 2006) existem, pelo menos, três tipos de
plágio:
• "Integral - a transcrição sem citação da fonte de um texto completo.
• Parcial - cópia de algumas frases ou parágrafos de diversas fontes diferentes, para
dificultar a identificação.
• Conceitual - apropriação de um ou vários conceitos, ou de uma teoria, que o aluno
apresenta como se fosse sua".
Dentre esses três tipos, o plágio integral é onde se diagnostica os casos mais graves da
doença, que pode chegar ao seu nível mais alarmante: plagiotite aguda. Caracteriza-se pela cópia
da obra original em sua totalidade e/ou pela falência intelectual de pagar a alguém para fazer um
trabalho acadêmico para si.
A plagiomania é uma questão médica. Um exame mais aprofundado revela que a mesma
se desenvolve na presença de um sintoma, que aqui chamarei de ignoplagia. É o sintoma
característico dos discentes que alegam ignorar o que seja plágio. Semelhante à história do
supermercado, dizem desconhecer o fato de que copiar o trabalho de outros, totalmente ou em
partes, ainda que seja somente um parágrafo ou apenas uma linha, sem lhes dar os devidos
créditos, é crime. E, para quem não sabe, é isso mesmo: basta copiar uma linha que seja do
trabalho de outro autor, sem citá-lo, tentado transparecer que a frase copiada é uma criação sua,
para se configurar plágio (SIMÕES, 2012).
SOBRE A RESPONSABILIZAÇÃO
Segundo o site Significados.com.br, o plágio "é um crime previsto no Código Penal
Brasileiro e na Lei nº 9.610 (1998). "O Código Penal, em seu artigo 184, define a punição para
quem violar os direitos de autor e os que lhe são conexos: "Pena – detenção, de 3 (três) meses a
1 (um) ano, ou multa." Sendo que a questão se agravará:
2. "§ 1° Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de
lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual,
interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do
artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os
represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (REDAÇÃO
DADA PELA LEI Nº 10.695, DE 1º.7.2003)"
O fato de o estudante sofrer de ignoplagia, ou seja, desconhecimento referente à
infração que comente, não o exime de ser responsabilizado. Em outras palavras, independente
de a ignoplagia ser culposa (sem intenção) ou dolosa (com intenção), o crime aconteceu e a
pessoa ou instituição deve arcar com as consequências. Infelizmente, alguns profissionais da
educação, sem nenhum constrangimento ético, são coniventes com tal prática, fazendo "vista
grossa" diante do ato ilegal dos seus alunos. Assim, segundo Galuppo (2011, p.2-3), dentre outras
ações para defender seus direitos, o autor plagiado pode responsabilizar a instituição, movendo
"processo administrativo" contra a mesma.
O problema é sério. Mas busco com esse texto trazer um pouco de humor, com
finalidade pedagógica de contribuir com o "esclarecimento desses discentes quanto às
consequências sociais e individuais que derivam da fraude intelectual." (SIMÕES, 2012, p.1)
ALERTA!!!
Como não compete a um professor de Ensino Fundamental II alfabetizar algum aluno que
não saiba ler, escrever etc., também não é obrigação do professor universitário alfabetizar o
discente sobre o que é plágio. O aluno que pretende entrar numa faculdade já deve ter
conhecimento desse crime e buscar evitá-lo. Se já estiver no curso superior, em hipótese alguma
poderá jogar a responsabilidade para a instituição ou mesmo para o docente. A faculdade não é
obrigada, mas em função do contexto "epidêmico-contagioso", se faz uma ação cada vez mais
necessária alertar os estudantes para as consequências desse crime.
Nos trabalhos acadêmicos, os alunos devem seguir alguma normatização estabelecida
pela faculdade. É bom que se diga que a ABNT não é a única escolha. Ao invés dela, pode se optar
pela Vancouver, APA ou mesmo outra identificada ou criada pela própria instituição. Tais normas
especificam que um autor, ao ter algum trecho de sua obra utilizado por outro, deve ser
devidamente citado conforme o padrão em questão. Mesmo quando o aluno não sabe como
fazer a citação conforme as normas, não é desculpa para não fazê-la; ele pode indicar do jeito
próprio - no local da citação - que a parte copiada pertence a determinado autor, seja através de
uma nota de rodapé ou de qualquer outra referência simples e objetiva que deixe explicitado se
tratar de obra alheia. Cabe ao docente considerar esse esforço e intencionalidade do estudante,
até que o mesmo passe pela disciplina curricular apropriada para o desenvolvimento da devida
competência.
Por fim, desejo saúde intelectual aos que, por ventura, estejam "enfermos". A resiliência,
esforço e disciplina são poderosos anticorpos e remédio para prevenção e superação do
problema. Que tais valores permitam, conforme Ivy Judensnaider (2011, p.137), entender que
"autoria envolve posicionamento, exigindo do sujeito se perceber capaz, por meio da linguagem,
de se constituir como alguém que “lê” o mundo e o interpreta, à sua própria maneira".
3. REFERÊNCIAS
GALUPPO, Marcelo Campos. Plágio e acusação de plágio: aspectos jurídicos. Anais da 63ª
Reunião Anual da SBPC - Goiânia, GO - Julho/2011.
GARSCHAGEN, Bruno. Universidade em tempos de plágio. Disponível
em:<https://www.listas.unicamp.br/pipermail/ead-l/2006-January/068244.html>. Acesso em: jul
/2015.
JUDENSNAIDER, Ivy. O plágio, a cópia e a intertextualidade na produção acadêmica. Revista
Espaço Acadêmico, n.125, ANO XI, outubro de 2011.
MORAES, Leonardo de. Crime doloso e crime culposo. Disponível em:
http://www.leonardodemoraesadv.com/files/materias/MTc0NTE3.pdf Acesso em: jul/2015.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, Casa Civil. LEI No 10.695, de 1º de julho de 2003. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.695.htm. Acesso em: jun /2015.
SIMÕES, Alexandre Gazetta. O crime de plágio e suas variações no ambiente acadêmico.
In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 96, jan 2012. Disponível em: <http://www.ambito-
juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11057>. Acesso em: jun
/2015.