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Política de fornecimento de medicações pelo estado .pptx

  1. CENTRO UNIVERSITÁRIO PARAÍSO POLÍTICA DE FORNECIMENTO DE MEDICAÇÕES PELO ESTADO
  2. Constituição Brasileira QUAL CONCEITO DE SAÚDE? QUAL PRESTAÇÃO O ESTADO DEVE FORNECER? QUAL ORGANIZAÇÃO ESTATAL? A saúde é “direito social” (art. 6º) Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado........
  3. Sistema Único de Saúde – SUS O SUS assiste 75% dos cidadãos e realiza atendimentos: → desde a atenção básica de saúde: vacinação, pré-natal, detecção precoce e tratamento de doenças frequentes (diabetes, hipertensão, etc), medicamentos essenciais, etc. →até os procedimentos de alta complexidade: hemodiálises, transplantes, medicamentos para Aids, Hepatite C, quimio e radioterapia para câncer, etc.
  4. LEI nº 8.080/90 A lei nº 8.080/90 – no que diz respeito ao fornecimento de medicamentos – estabeleceu, no art. 6º, o seguinte: “Estão incluídas, ainda no campo de atuação do SUS: I – a execução de ações: – De assistência terapêutica integral – Assistência farmacêutica
  5. Quais são os medicamentos a que todos têm direito e quem os deve fornecer? A Portaria nº 3.916/98, do Ministério da Saúde estabelece critérios para aquisição, distribuição e entrega dos medicamentos, determinando a adoção de uma relação nacional de medicamentos essenciais, que são: Aqueles produtos considerados básicos e indispensáveis para atender a maioria dos problemas de saúde da população
  6. Medicamentos gratuitos pelo SUS • Os medicamentos disponibilizados pelo SUS tratam de doenças crônicas, como a diabetes, hipertensão, asma dentre outros. • Para a retirada do medicamento o cidadão deve apresentar os seguintes documentos: - Receita médica - Documento de identificação (CPF ou RG) - Cartão do Sistema Nacional de Saúde
  7. Fornecimento ⮚O fornecimento deve observar a política nacional instituída pela Portaria nº 3.916/98 ⮚Os medicamentos constantes da Rename permite o direito de receber dos órgãos do Poder Público sem a necessidade de contraprestação imediata.
  8. A quem se deve dirigir para receber o medicamento? A cláusula 5.4 da portaria nº 3.916/98 estabelece que: – No âmbito municipal, caberá a Secretaria de Saúde ou ao organismo correspondente as seguintes responsabilidades: a) Coordenar e executar a assistência farmacêutica no seu respectivo âmbito b) Assegurar a dispensação adequada dos medicamentos
  9. Qual é o papel dos Estados quanto à entrega dos medicamentos? A resposta consta no art. 17, VIII, da Lei nº 8.080/90, no qual assegura que: Compete aos Estados, no âmbito do SUS, em caráter suplementar: I. Formular II. Executar III. Acompanhar e IV. Avaliar a política de insumos e equipamentos para a saúde
  10. Caso o medicamento não conste de qualquer relação de medicamento essenciais, a pessoa que dele necessita tem direito de exigi-lo e recebe-lo do Poder Público? SIM A norma constitucional a ser considerada não é mais a do art. 196 da CF/88, mas a do caput do art. 5º, que a todos garante o direito à vida e, consequentemente, à preservação da integridade física.
  11. Quanto a organização do Estado A compra de remédios com recursos federais, considerando a pactuação entre os entes e o disposto na Política, é feita de forma centralizada pela União ou, de forma descentralizada, pelos estados e municípios mediante o repasse de recursos fundo a fundo
  12. Assim a organização Estatal referente a temática se dá por CENTRALIZAÇÃO & DESCENTRALIZAÇÃO
  13. Obrigado!
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