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CURSO DE IMPLANTAÇÃO
INTRODUÇÃO
A condição indispensável para o bom desenvolvimento da política de
prevenção integrada da Empresa, é o compromisso livre e espontâneo
assumido por cada uma das áreas envolvidas, ou seja, Produção,
Manutenção, Administração, Engenharia, Comercial e Assessorias. No
desenvolvimento dos trabalhos, busque sempre a modernidade alicerçada
pela Produtividade, Segurança, Qualidade, Tecnologia e Custos.
A APT é uma atividade a ser desenvolvida dentro deste conceito.
É impossível fazer qualquer tipo de trabalho de forma moderna, sem que
todos os aspectos sejam levados em consideração como integrante de um
processo global.
DEFINIÇÃO
A APT é uma ferramenta de análise de todas as etapas de um
trabalho a ser realizado ou em desenvolvimento.
A análise consiste em fazer previamente uma descrição sucinta das
tarefas a serem executadas, descrevendo seqüencialmente seus
passos, visando junto com isto, identificar os riscos de acidentes do
trabalho com pessoas e/ ou equipamentos, iniciando o serviço com
segurança afim de eliminar as ocorrências de acidentes, bem como
detalhar todas as etapas da tarefa, ferramentas e equipamentos que
sejam necessários para a correta execução do trabalho a ser
realizado, relacionando inclusive o pessoal envolvido.
OBJETIVOS
A Análise Prevencionista da Tarefa (A.P.T.), tem como objetivos
principais:
a) Redução e/ou eliminação dos Acidentes do Trabalho.
Todo Acidente tem causas que, uma vez identificadas, podem ser
eliminadas. A APT visa justamente a prevenção e controle dos riscos.
b) Redução de Custos.
Como esta análise deve ser feita com antecedência, o Gerente de
Recursos terá no momento da execução do trabalho, as pessoas, os
equipamentos e as ferramentas certas para a execução desse trabalho.
Com o planejamento antecipado, você garante a qualidade e elimina
desperdícios e etapas desnecessárias no seu trabalho. Um acidente pode
resultar em perdas de tempo, de material, de vidas ou lesões.
C) Redução do Tempo.
Quando existe um planejamento, e neste caso, uma análise preventiva
antecipada quando o trabalho for iniciado, estarão tomadas todas as
medidas para que não exista nenhum tipo de interferência que paralise
e/ou retarde a execução do trabalho a ser realizado.
Lembre-se que tempo é dinheiro. Planejar antes
reduz as perdas de tempo, permitindo-lhe melhor
aproveitamento da equipe.
D) Atingir a Produtividade Desejada.
Somente conseguiremos através do melhoramentos
constantes. É um trabalho permanente de longo prazo, é
uma tarefa de todos, fazendo cada vez melhor o uso dos
recursos já existentes a acabar com o conceito que “
time que está ganhando não se mexe”.
DESEMPENHO DE UM TRABALHO.
O ótimo desempenho de um trabalho e/ou tarefa,
requer o uso mais eficiente dos recursos
humanos, equipamentos, materiais e ambiente.
Estes sub-sistemas estão interligados de forma
que não podem ser considerados em separado,
com isso a eficiência de desempenho.
Como podemos ver, o Encarregado ou
Supervisor, só poderá estar certo de que as
verdades contidas no parágrafo anterior, serão
considerados na prática, mediante a aplicação
dos princípios que mencionaremos a seguir, para
fazer uma “ APT – Análise Prevencionista da
Tarefa”, o que servirá de base para um
procedimento padrão de trabalho.
A experiência passada relacionada com o trabalho,
certamente dará uma visão exata do que se pode esperar
no futuro. Uma vez elaboradas as APTs, tanto o número
de acidentes, bem como a gravidade das perdas com
equipamentos e ferramentas, deverão ser consideradas
na seleção e determinação das prioridades. O
desempenho de Segurança, Qualidade, Produtividade,
Tecnologia e Custo poderá ser útil ao Encarregado e/ou
Supervisor, tanto na seleção como na verificação das
tarefas escolhidas para fazer a APT.
POR QUE FAZER UMA APT.
Lembre-se: Do novo ou desconhecido
trabalho: cada vez que um Encarregado
enfrentar um desafio de iniciar um trabalho
novo de forma eficiente e com o mínimo de
problemas, ele deverá perguntar. “Qual é a
melhor maneira de ter certeza de que o
que estou fazendo é o melhor ?”
COMO SE INICIA A APT.
Divide-se o trabalho numa ordem seqüencial de etapas:
Cada trabalho pode ser dividido numa seqüência de etapas
necessárias para sua execução.
Geralmente há uma ordem específica nestas etapas,
considerada a ideal para fazer o trabalho de forma mais
eficaz, que se transforma na base do procedimento do
trabalho.
Cada uma destas etapas devem ser avaliadas para
determinar quais são os problemas existentes em cada uma.
Todos os aspectos do trabalho, incluindo Segurança,
Qualidade, Produtividade, Tecnologia e Custo devem ser
considerados.
Podemos definir a “etapa” do trabalho como um segmento
do trabalho total, onde acontece algo para se avançar na
sua realização.
Isto não significa que devemos mesclar todas as etapas do
trabalho.
A divisão do trabalho em etapas não deve ser muito
resumida, nem muito detalhada.
Exemplo: Lançamento de
Concreto Secundário
REVISÃO DA EFICIÊNCIA PARA CADA ETAPA DO
TRABALHO
Uma das partes mais gratificantes numa APT, é aquela
relacionada com análise de eficiência, porque o
encarregado e ou supervisor terá a oportunidade de
encontrar as dificuldades que poderá eliminar no
desempenho do trabalho.
Para garantir os melhores resultados, recomenda-se
deliberadamente, prestar atenção às sugestões ou soluções
apresentadas, até efetuar a análise de eficiência em cada
etapa do trabalho. Assim haverá nenhum bloqueio mental
acompanhando o pensamento de que o problema será
resolvido de “qualquer jeito”. O valor realmente significativo
dessa importante sugestão só pode ser avaliado pelo
encarregado e ou supervisor que teve a experiência de
fazer a APT corretamente.
Os Encarregados e ou Supervisores ficarão surpresos com a
melhoria que acontece na eficiência, quando as dez perguntas
seguintes são aplicadas em cada etapa do trabalho.
- Qual é o Objetivo?
- Por que é necessário?
- É a forma mais eficiente?
- Como pode ser feito de forma mais eficiente?
- O que é necessário para melhorá-lo?
- Onde deve ser feito?
- Quando deve ser feito?
- Quem é o mais qualificado para fazê-lo?
- Está de acordo com todos os padrões?
- O que mais pode ser feito para tornar o
trabalho mais eficiente?
RETRABALHO
Uma das formas que permite significativa melhoria na segurança e na
eficiência geral, é a redução do número de vezes que uma ação se
repete para conclusão de uma tarefa e não só se reduz a exposição do
pessoal e o desgaste do equipamento como também se economiza
tempo.
Esta postura em se fazer as coisas certas, mesma a 1ª vez também é
considerada como uma solução à repetição de uma mesma situação
em repetidas tarefas. As ações repetitivas, freqüentemente, são
necessárias porque existe um problema básico que permite ou causa a
repetição. A quantidade de ações de arrumação ou serviços que
demandam um trabalho específico, pode ser reduzida mediante a
substituição por um item de melhor qualidade em relação aquele que
está causando o problema.
Uma vez que o Encarregado e ou Supervisor tenha
completado sua Análise Prevencionista da Tarefa – APT,
incluindo as etapas seqüenciais do Trabalho, o potencial de
acidente e os controles recomendados, ele estará pronto
para realizar um “procedimento padrão de Trabalho” na
execução da tarefa.
PROCEDIMENTOS DO TRABALHO
Todo Encarregado e ou Supervisor, deve ter conhecimento de
alguns trabalhos críticos que tenham causado, ao longo dos anos,
problemas de segurança, qualidade e produtividade, na área de
trabalho sob sua responsabilidade.
Como preencher o formulário APT
Discriminar a tarefa total que compreenderá a APT, como por
exemplo: “Estocagem de explosivos e acessórios na frente de
serviço”.
Nome dos participantes que atuam efetivamente na realização da APT.
Número da UT.
Número seqüencial das APTs emitidas pelo setor de Segurança do
Trabalho, obedecendo ordem cronológica exemplo: APT 034 / 2000.
As etapas críticas das tarefas em ordem seqüencial “Transporte
dos explosivos do paiol para a frente de serviço”.
Os riscos para cada etapa descrita. Para o
exemplo anterior teríamos: “queda de material na
pista”, “acidente no trajeto”, etc.
As medidas prevencionistas frente a cada risco, e que devem ser
tomadas quando da realização da tarefa: “Não transportar o material
explosivo junto com acessórios”, é uma das medidas de controle do
exemplo citado.
Evidentemente, não é necessário que apareçam “os problemas” para
indicá-lo como trabalho crítico ou de risco. Para completar todos os
procedimentos dos trabalhos críticos da área de serviço, sob sua
responsabilidade, é preciso que com antecedência à execução da tarefa,
se efetue a APT correspondente.
AVALIAÇÃO
A avaliação da APT será feita em comum acordo entre o
setor responsável pela tarefa, o setor de segurança, de
maneira que, a realização do trabalho e/ou tarefa a ser
realizada, atinja o objetivo esperado quanto à Segurança,
Produtividade, Qualidade, Tecnologia e Custo. Se algum
problema existir durante a realização do trabalho ou tarefa,
significará que a APT não foi bem realizada. Neste caso
deve-se fazer a revisão desta APT.
AVALIAÇÃO
A avaliação da APT será feita em comum
acordo entre o setor responsável pela
execução da tarefa, e à Segurança do
Trabalho esperada, nos casos mais
complexos, a Engenharia, de maneira que a
realização da tarefa a ser realizada, atinja o
objetivo esperado com a produtividade,
qualidade, custo e segurança do trabalho. Se
algum problema existir durante a realização
do trabalho ou tarefa, significa que a APT
não foi realizada adequadamente. Neste caso
deve-se fazer a revisão da APT.
REVISÃO
ELABORAÇÃO
DA APT
ÁREA
RESPONSÁVEL
PELA ATIVIDADE
FORMULÁRIO
APT
ENCARREGADOS
E ENVOLVIDOS
NA EXECUÇÃO
AVALIAÇÃO DOS
RESULTADOS
RESULTADO ?
ARQUIVO
TÉCNICO
RUIM BOM
TÉCNICA
SEGURANÇA
DO TRABALHO
TAREFA REALIZADA
COM SUCESSO
FLUXOGRAMA DA APT
RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL
DECORRENTES DO ACIDENTE DO TRABALHO
ACIDENTE DO TRABALHO
É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da
empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional
que causa a morte, ou perda, ou redução permanente ou
temporária, da capacidade para o trabalho.
ACIDENTE DO TRABALHO
Segundo a OIT – ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO.
É o dano à Vida e à Saúde do Trabalhador, produzido em conseqüência de
uma brusca, concentrada, resultado direto de uma condição de
casualidade, ou em virtude de um risco nocivo, permanentemente
existente no local de Trabalho, capaz de pouco a pouco, atingir a sua
saúde. As doenças ocupacionais eqüivalem-se aos acidentes do trabalho
na geração de seus direitos.
RESPONSABILIDADE
É a responsabilidade direta ou indireta, dos que
tem sob sua responsabilidade, trabalhadores
expostos a riscos de acidente do trabalho.
MANDOU FAZER
É a imposição legal ou moral de reparar qualquer dano ou
perda, responder pelos seus atos ou de outrem, qualidade do
que é responsável.
RESPONSÁVEL
É o Dever Jurídico (Civil e Criminal) pelos próprios atos e os
de outrem, quando estes atos violam os Direitos de
Terceiros.
CAUSA DOS ACIDENTES
É qualquer fator que removido antes teria evitado o
acidente. Pode ser caracterizado por ato inseguro (falha
humana) e condições inseguras (falha no meio ambiente).
ATO INSEGURO
Reside exclusivamente no fator Humano. É aquele decorrente
de execução de tarefas de uma forma contrária às normas de
Segurança. O Trabalhador se expõe consciente (impudência,
negligencia e imperícia) ou inconsciente ao risco acidente.
CONDIÇÃO INSEGURA
São causas de acidentes do trabalho que decorrem diretamente das
condições deficientes do local ou ambiente de trabalho, não confundindo
aí, condição insegura com riscos próprios de certas operações.
Exemplo.: Talude com perigo de queda, Equipamentos com
manutenção precária, falhas administrativas, etc.
ATOS DE CARACTERIZAÇÃO DA CULPA
A constituição de 1988, para efeitos de responsabilidade e
geração de Direitos decorrentes do Acidente do Trabalho,
exclui do texto a palavra grave, constando simplesmente dolo
ou culpa. A teoria atual de “Reparação do dano ou
responsabilidade objetiva”. Procede em razão do simples
descumprimento da Lei por parte da Empresa ou seus
prepostos. Sempre existirá a culpa ou dolo.
Os atos de caracterização da culpa podem ser Doloso ou culposo.
DOLOSO
Ex.: O Encarregado que manda seu subordinado operar um
equipamento sem freio ou com manutenção precária.
Quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco que
produziu.
CULPOSO
Quando o agente deu causa ao resultado por imprudência,
negligência ou imperícia.
MODALIDADE DE CULPA
NEGLIGÊNCIA – É a desídia, descuido, falta de
aplicação, desleixo.
Exemplo: A empresa executa manutenção precária de seus
equipamentos, instalações elétricas, etc...
IMPRUDÊNCIA – Falta DE cautela, falta de prudência
capacidade de distinguir o que convêm – cautela,
precaução, circunspecção, falta de providência.
Exemplo: A Empresa tem conhecimento do talude com perigo de quedas
de materiais em funcionários sob este nível e não providencia a imediata
isolação e/ou remoção desses materiais, motorista que dirige em excesso
de velocidade.
IMPERÍCIA – Falta de perícia (qualidade do perito/
exames ou vistoria de caráter técnico ou especializado),
desqualificação.
Exemplo: A Empresa manda servente ou ajudante a operar Equipamento
sem devido treinamento.
RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL DO EMPREGADOR
E PREPOSTOS:
É a responsabilidade direta ou indireta, dos que tem sob sua
responsabilidade, trabalhadores expostos a riscos de
acidente do trabalho.
O QUE É PREPOSTO:
É o elemento que representa a Empresa, podendo ser o Gerente, os
Engenheiros, os Encarregados, os Chefes de serviços, etc.
Em regra geral, a responsabilidade criminal, por ser individual não
pode ser transferida, geralmente recai sobre o quadro de pessoal
da Empresa e a responsabilidade civil geralmente recai sobre a
Empresa. Entretanto, algumas Empresas, estão acionando na
Justiça, regressivamente, para que seus prepostos respondam
solidariamente pelo ressarcimento das indenizações.
Exemplo: O Médico que não realiza os exames periódicos
adequadamente, pode a vir a ser acionado para que
solidariamente, para que venha a ressarcir a Empresa em
indenizações de Empregados.
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA E SEUS PREPOSTOS
Lei n.º 6.514 de 22 de Dezembro de 1.977. Artigo 157 da CLT.
I- Cumprir e fazer as normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
II – Instruir os Empregados, através de ordens de Serviço, quanto às
precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças
profissionais.
III – Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão Regional
competente.
IV – Facilitar o exercício da Fiscalização pela Autoridade Competente.
QUANTO AOS EPI’s, OBRIGA-SE O EMPREGADOR A:
-Adquirir o tipo adequado à atividade do Empregado;
-Treinar o Trabalhador sobre o seu uso adequado;
-Tornar obrigatório o seu uso.
OBRIGAÇOES DO EMPREGADO:
I – Observar as normas de Segurança e Medicina do
Trabalho, instruções de que trata o item II do Art. 157;
II- Colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos
deste capítulo.
Quanto aos EPI’s, obriga-se o empregado A:
A - Usa-lo apenas para finalidade a que se destina;
B - Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
Comunicar ao Empregador qualquer alteração que o torne
impróprio para uso. O Funcionário que se recusa a observar normas
de Segurança e uso de EPI’s pode sofrer demissões por justa
causa. Após advertência por escrito e suspensão.
PENALIDADES QUE ESTÃO SUJEITOS OS
AGENTES DOS ACIDENTES
Após apurada as responsabilidades, causador ou
causadores de um acidente podem ficar sujeitos às
seguintes penalidades:
Artigo 132 – Expor a Vida ou a Saúde de outrem a perigo direto ou
iminente.
PENA – Detenção de 3 meses a 1 ano.
Artigo 121 – Se resulta Morte do Trabalhador.
PENA – Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de 1/3 se o crime foi resultante de
inobservância de regra Técnica de Profissão.
CÓDIGO PENAL
CÓDIGO CIVIL
I-Artigo 30 da lei de introdução ao código Civil Brasileiro.
“Ninguém se escusa de cumprir a Lei, alegando que não a
conhece”.
II- Artigo 159 do Código Civil aquele que por ação ou omissão
voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano
à outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.
III- Sumula 229 do Supremo Tribunal Federal a indenização
acidentaria a cargo da Previdência Social não exclui a do
direito Civil, em caso de acidente do Trabalho ocorrido por
culpa ou dolo.
IV- Artigo 1522, 1522 e 1524 do código Civil.
Artigo 1521 –São também responsáveis pela reparação
Civil, o Patrão por seus empregados, Técnicos, Serviçais e
Prepostos.
Artigo 1522 – A responsabilidade do Artigo 1522, abrange
as Pessoas Jurídicas que exercem exploração Industrial.
Artigo 1524 – O que ressarcir o dano causado por outro
pode reaver, daquele por que pagou, o que houver pago.
O INSS pode acionar as Empresas regressivamente
para que as mesmas arquem com os ônus com
Funcionários Vítimas de Acidente.
Artigo 1525 – O Empregador é responsável, Civilmente,
pelos atos de seus Empregados, Serviçais e Prepostos.
Entretanto, pode a empresa, evidentemente, após o
término do processo civil, prepor ação de ressarcimento
contra o seu Empregado, se comprovado ficou Ter sido ele
o causador do Acidente, recebendo deste tudo o que
pagou à vitima.
O acidente do Trabalho, prescreve-se em 20 anos.
INDENIZAÇÃO CIVIL – Toda a vida do Empregado.
INDENIZAÇÃO MORAL – 1000 Salários mínimos.

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Implantação de APT para segurança no trabalho

  • 1. CURSO DE IMPLANTAÇÃO INTRODUÇÃO A condição indispensável para o bom desenvolvimento da política de prevenção integrada da Empresa, é o compromisso livre e espontâneo assumido por cada uma das áreas envolvidas, ou seja, Produção, Manutenção, Administração, Engenharia, Comercial e Assessorias. No desenvolvimento dos trabalhos, busque sempre a modernidade alicerçada pela Produtividade, Segurança, Qualidade, Tecnologia e Custos. A APT é uma atividade a ser desenvolvida dentro deste conceito. É impossível fazer qualquer tipo de trabalho de forma moderna, sem que todos os aspectos sejam levados em consideração como integrante de um processo global.
  • 2. DEFINIÇÃO A APT é uma ferramenta de análise de todas as etapas de um trabalho a ser realizado ou em desenvolvimento. A análise consiste em fazer previamente uma descrição sucinta das tarefas a serem executadas, descrevendo seqüencialmente seus passos, visando junto com isto, identificar os riscos de acidentes do trabalho com pessoas e/ ou equipamentos, iniciando o serviço com segurança afim de eliminar as ocorrências de acidentes, bem como detalhar todas as etapas da tarefa, ferramentas e equipamentos que sejam necessários para a correta execução do trabalho a ser realizado, relacionando inclusive o pessoal envolvido. OBJETIVOS A Análise Prevencionista da Tarefa (A.P.T.), tem como objetivos principais:
  • 3. a) Redução e/ou eliminação dos Acidentes do Trabalho. Todo Acidente tem causas que, uma vez identificadas, podem ser eliminadas. A APT visa justamente a prevenção e controle dos riscos. b) Redução de Custos. Como esta análise deve ser feita com antecedência, o Gerente de Recursos terá no momento da execução do trabalho, as pessoas, os equipamentos e as ferramentas certas para a execução desse trabalho. Com o planejamento antecipado, você garante a qualidade e elimina desperdícios e etapas desnecessárias no seu trabalho. Um acidente pode resultar em perdas de tempo, de material, de vidas ou lesões.
  • 4. C) Redução do Tempo. Quando existe um planejamento, e neste caso, uma análise preventiva antecipada quando o trabalho for iniciado, estarão tomadas todas as medidas para que não exista nenhum tipo de interferência que paralise e/ou retarde a execução do trabalho a ser realizado. Lembre-se que tempo é dinheiro. Planejar antes reduz as perdas de tempo, permitindo-lhe melhor aproveitamento da equipe. D) Atingir a Produtividade Desejada. Somente conseguiremos através do melhoramentos constantes. É um trabalho permanente de longo prazo, é uma tarefa de todos, fazendo cada vez melhor o uso dos recursos já existentes a acabar com o conceito que “ time que está ganhando não se mexe”.
  • 5. DESEMPENHO DE UM TRABALHO. O ótimo desempenho de um trabalho e/ou tarefa, requer o uso mais eficiente dos recursos humanos, equipamentos, materiais e ambiente. Estes sub-sistemas estão interligados de forma que não podem ser considerados em separado, com isso a eficiência de desempenho. Como podemos ver, o Encarregado ou Supervisor, só poderá estar certo de que as verdades contidas no parágrafo anterior, serão considerados na prática, mediante a aplicação dos princípios que mencionaremos a seguir, para fazer uma “ APT – Análise Prevencionista da Tarefa”, o que servirá de base para um procedimento padrão de trabalho.
  • 6. A experiência passada relacionada com o trabalho, certamente dará uma visão exata do que se pode esperar no futuro. Uma vez elaboradas as APTs, tanto o número de acidentes, bem como a gravidade das perdas com equipamentos e ferramentas, deverão ser consideradas na seleção e determinação das prioridades. O desempenho de Segurança, Qualidade, Produtividade, Tecnologia e Custo poderá ser útil ao Encarregado e/ou Supervisor, tanto na seleção como na verificação das tarefas escolhidas para fazer a APT. POR QUE FAZER UMA APT. Lembre-se: Do novo ou desconhecido trabalho: cada vez que um Encarregado enfrentar um desafio de iniciar um trabalho novo de forma eficiente e com o mínimo de problemas, ele deverá perguntar. “Qual é a melhor maneira de ter certeza de que o que estou fazendo é o melhor ?”
  • 7. COMO SE INICIA A APT. Divide-se o trabalho numa ordem seqüencial de etapas: Cada trabalho pode ser dividido numa seqüência de etapas necessárias para sua execução. Geralmente há uma ordem específica nestas etapas, considerada a ideal para fazer o trabalho de forma mais eficaz, que se transforma na base do procedimento do trabalho. Cada uma destas etapas devem ser avaliadas para determinar quais são os problemas existentes em cada uma. Todos os aspectos do trabalho, incluindo Segurança, Qualidade, Produtividade, Tecnologia e Custo devem ser considerados.
  • 8. Podemos definir a “etapa” do trabalho como um segmento do trabalho total, onde acontece algo para se avançar na sua realização. Isto não significa que devemos mesclar todas as etapas do trabalho. A divisão do trabalho em etapas não deve ser muito resumida, nem muito detalhada. Exemplo: Lançamento de Concreto Secundário
  • 9. REVISÃO DA EFICIÊNCIA PARA CADA ETAPA DO TRABALHO Uma das partes mais gratificantes numa APT, é aquela relacionada com análise de eficiência, porque o encarregado e ou supervisor terá a oportunidade de encontrar as dificuldades que poderá eliminar no desempenho do trabalho. Para garantir os melhores resultados, recomenda-se deliberadamente, prestar atenção às sugestões ou soluções apresentadas, até efetuar a análise de eficiência em cada etapa do trabalho. Assim haverá nenhum bloqueio mental acompanhando o pensamento de que o problema será resolvido de “qualquer jeito”. O valor realmente significativo dessa importante sugestão só pode ser avaliado pelo encarregado e ou supervisor que teve a experiência de fazer a APT corretamente.
  • 10. Os Encarregados e ou Supervisores ficarão surpresos com a melhoria que acontece na eficiência, quando as dez perguntas seguintes são aplicadas em cada etapa do trabalho. - Qual é o Objetivo? - Por que é necessário? - É a forma mais eficiente? - Como pode ser feito de forma mais eficiente? - O que é necessário para melhorá-lo? - Onde deve ser feito? - Quando deve ser feito? - Quem é o mais qualificado para fazê-lo? - Está de acordo com todos os padrões? - O que mais pode ser feito para tornar o trabalho mais eficiente?
  • 11. RETRABALHO Uma das formas que permite significativa melhoria na segurança e na eficiência geral, é a redução do número de vezes que uma ação se repete para conclusão de uma tarefa e não só se reduz a exposição do pessoal e o desgaste do equipamento como também se economiza tempo. Esta postura em se fazer as coisas certas, mesma a 1ª vez também é considerada como uma solução à repetição de uma mesma situação em repetidas tarefas. As ações repetitivas, freqüentemente, são necessárias porque existe um problema básico que permite ou causa a repetição. A quantidade de ações de arrumação ou serviços que demandam um trabalho específico, pode ser reduzida mediante a substituição por um item de melhor qualidade em relação aquele que está causando o problema. Uma vez que o Encarregado e ou Supervisor tenha completado sua Análise Prevencionista da Tarefa – APT, incluindo as etapas seqüenciais do Trabalho, o potencial de acidente e os controles recomendados, ele estará pronto para realizar um “procedimento padrão de Trabalho” na execução da tarefa.
  • 12. PROCEDIMENTOS DO TRABALHO Todo Encarregado e ou Supervisor, deve ter conhecimento de alguns trabalhos críticos que tenham causado, ao longo dos anos, problemas de segurança, qualidade e produtividade, na área de trabalho sob sua responsabilidade. Como preencher o formulário APT Discriminar a tarefa total que compreenderá a APT, como por exemplo: “Estocagem de explosivos e acessórios na frente de serviço”. Nome dos participantes que atuam efetivamente na realização da APT. Número da UT. Número seqüencial das APTs emitidas pelo setor de Segurança do Trabalho, obedecendo ordem cronológica exemplo: APT 034 / 2000. As etapas críticas das tarefas em ordem seqüencial “Transporte dos explosivos do paiol para a frente de serviço”. Os riscos para cada etapa descrita. Para o exemplo anterior teríamos: “queda de material na pista”, “acidente no trajeto”, etc.
  • 13. As medidas prevencionistas frente a cada risco, e que devem ser tomadas quando da realização da tarefa: “Não transportar o material explosivo junto com acessórios”, é uma das medidas de controle do exemplo citado. Evidentemente, não é necessário que apareçam “os problemas” para indicá-lo como trabalho crítico ou de risco. Para completar todos os procedimentos dos trabalhos críticos da área de serviço, sob sua responsabilidade, é preciso que com antecedência à execução da tarefa, se efetue a APT correspondente. AVALIAÇÃO A avaliação da APT será feita em comum acordo entre o setor responsável pela tarefa, o setor de segurança, de maneira que, a realização do trabalho e/ou tarefa a ser realizada, atinja o objetivo esperado quanto à Segurança, Produtividade, Qualidade, Tecnologia e Custo. Se algum problema existir durante a realização do trabalho ou tarefa, significará que a APT não foi bem realizada. Neste caso deve-se fazer a revisão desta APT.
  • 14. AVALIAÇÃO A avaliação da APT será feita em comum acordo entre o setor responsável pela execução da tarefa, e à Segurança do Trabalho esperada, nos casos mais complexos, a Engenharia, de maneira que a realização da tarefa a ser realizada, atinja o objetivo esperado com a produtividade, qualidade, custo e segurança do trabalho. Se algum problema existir durante a realização do trabalho ou tarefa, significa que a APT não foi realizada adequadamente. Neste caso deve-se fazer a revisão da APT.
  • 15. REVISÃO ELABORAÇÃO DA APT ÁREA RESPONSÁVEL PELA ATIVIDADE FORMULÁRIO APT ENCARREGADOS E ENVOLVIDOS NA EXECUÇÃO AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS RESULTADO ? ARQUIVO TÉCNICO RUIM BOM TÉCNICA SEGURANÇA DO TRABALHO TAREFA REALIZADA COM SUCESSO FLUXOGRAMA DA APT
  • 16. RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL DECORRENTES DO ACIDENTE DO TRABALHO ACIDENTE DO TRABALHO É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que causa a morte, ou perda, ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. ACIDENTE DO TRABALHO Segundo a OIT – ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. É o dano à Vida e à Saúde do Trabalhador, produzido em conseqüência de uma brusca, concentrada, resultado direto de uma condição de casualidade, ou em virtude de um risco nocivo, permanentemente existente no local de Trabalho, capaz de pouco a pouco, atingir a sua saúde. As doenças ocupacionais eqüivalem-se aos acidentes do trabalho na geração de seus direitos.
  • 17. RESPONSABILIDADE É a responsabilidade direta ou indireta, dos que tem sob sua responsabilidade, trabalhadores expostos a riscos de acidente do trabalho. MANDOU FAZER É a imposição legal ou moral de reparar qualquer dano ou perda, responder pelos seus atos ou de outrem, qualidade do que é responsável. RESPONSÁVEL É o Dever Jurídico (Civil e Criminal) pelos próprios atos e os de outrem, quando estes atos violam os Direitos de Terceiros.
  • 18. CAUSA DOS ACIDENTES É qualquer fator que removido antes teria evitado o acidente. Pode ser caracterizado por ato inseguro (falha humana) e condições inseguras (falha no meio ambiente). ATO INSEGURO Reside exclusivamente no fator Humano. É aquele decorrente de execução de tarefas de uma forma contrária às normas de Segurança. O Trabalhador se expõe consciente (impudência, negligencia e imperícia) ou inconsciente ao risco acidente. CONDIÇÃO INSEGURA São causas de acidentes do trabalho que decorrem diretamente das condições deficientes do local ou ambiente de trabalho, não confundindo aí, condição insegura com riscos próprios de certas operações. Exemplo.: Talude com perigo de queda, Equipamentos com manutenção precária, falhas administrativas, etc.
  • 19. ATOS DE CARACTERIZAÇÃO DA CULPA A constituição de 1988, para efeitos de responsabilidade e geração de Direitos decorrentes do Acidente do Trabalho, exclui do texto a palavra grave, constando simplesmente dolo ou culpa. A teoria atual de “Reparação do dano ou responsabilidade objetiva”. Procede em razão do simples descumprimento da Lei por parte da Empresa ou seus prepostos. Sempre existirá a culpa ou dolo. Os atos de caracterização da culpa podem ser Doloso ou culposo. DOLOSO Ex.: O Encarregado que manda seu subordinado operar um equipamento sem freio ou com manutenção precária. Quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco que produziu.
  • 20. CULPOSO Quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. MODALIDADE DE CULPA NEGLIGÊNCIA – É a desídia, descuido, falta de aplicação, desleixo. Exemplo: A empresa executa manutenção precária de seus equipamentos, instalações elétricas, etc... IMPRUDÊNCIA – Falta DE cautela, falta de prudência capacidade de distinguir o que convêm – cautela, precaução, circunspecção, falta de providência. Exemplo: A Empresa tem conhecimento do talude com perigo de quedas de materiais em funcionários sob este nível e não providencia a imediata isolação e/ou remoção desses materiais, motorista que dirige em excesso de velocidade.
  • 21. IMPERÍCIA – Falta de perícia (qualidade do perito/ exames ou vistoria de caráter técnico ou especializado), desqualificação. Exemplo: A Empresa manda servente ou ajudante a operar Equipamento sem devido treinamento. RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL DO EMPREGADOR E PREPOSTOS: É a responsabilidade direta ou indireta, dos que tem sob sua responsabilidade, trabalhadores expostos a riscos de acidente do trabalho.
  • 22. O QUE É PREPOSTO: É o elemento que representa a Empresa, podendo ser o Gerente, os Engenheiros, os Encarregados, os Chefes de serviços, etc. Em regra geral, a responsabilidade criminal, por ser individual não pode ser transferida, geralmente recai sobre o quadro de pessoal da Empresa e a responsabilidade civil geralmente recai sobre a Empresa. Entretanto, algumas Empresas, estão acionando na Justiça, regressivamente, para que seus prepostos respondam solidariamente pelo ressarcimento das indenizações. Exemplo: O Médico que não realiza os exames periódicos adequadamente, pode a vir a ser acionado para que solidariamente, para que venha a ressarcir a Empresa em indenizações de Empregados. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA E SEUS PREPOSTOS Lei n.º 6.514 de 22 de Dezembro de 1.977. Artigo 157 da CLT.
  • 23. I- Cumprir e fazer as normas de Segurança e Medicina do Trabalho. II – Instruir os Empregados, através de ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças profissionais. III – Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão Regional competente. IV – Facilitar o exercício da Fiscalização pela Autoridade Competente. QUANTO AOS EPI’s, OBRIGA-SE O EMPREGADOR A: -Adquirir o tipo adequado à atividade do Empregado; -Treinar o Trabalhador sobre o seu uso adequado; -Tornar obrigatório o seu uso.
  • 24. OBRIGAÇOES DO EMPREGADO: I – Observar as normas de Segurança e Medicina do Trabalho, instruções de que trata o item II do Art. 157; II- Colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste capítulo. Quanto aos EPI’s, obriga-se o empregado A: A - Usa-lo apenas para finalidade a que se destina; B - Responsabilizar-se por sua guarda e conservação; Comunicar ao Empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso. O Funcionário que se recusa a observar normas de Segurança e uso de EPI’s pode sofrer demissões por justa causa. Após advertência por escrito e suspensão.
  • 25. PENALIDADES QUE ESTÃO SUJEITOS OS AGENTES DOS ACIDENTES Após apurada as responsabilidades, causador ou causadores de um acidente podem ficar sujeitos às seguintes penalidades: Artigo 132 – Expor a Vida ou a Saúde de outrem a perigo direto ou iminente. PENA – Detenção de 3 meses a 1 ano. Artigo 121 – Se resulta Morte do Trabalhador. PENA – Detenção de 1 a 3 anos. Aumento da pena de 1/3 se o crime foi resultante de inobservância de regra Técnica de Profissão. CÓDIGO PENAL
  • 26. CÓDIGO CIVIL I-Artigo 30 da lei de introdução ao código Civil Brasileiro. “Ninguém se escusa de cumprir a Lei, alegando que não a conhece”. II- Artigo 159 do Código Civil aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano à outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo. III- Sumula 229 do Supremo Tribunal Federal a indenização acidentaria a cargo da Previdência Social não exclui a do direito Civil, em caso de acidente do Trabalho ocorrido por culpa ou dolo.
  • 27. IV- Artigo 1522, 1522 e 1524 do código Civil. Artigo 1521 –São também responsáveis pela reparação Civil, o Patrão por seus empregados, Técnicos, Serviçais e Prepostos. Artigo 1522 – A responsabilidade do Artigo 1522, abrange as Pessoas Jurídicas que exercem exploração Industrial. Artigo 1524 – O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por que pagou, o que houver pago. O INSS pode acionar as Empresas regressivamente para que as mesmas arquem com os ônus com Funcionários Vítimas de Acidente.
  • 28. Artigo 1525 – O Empregador é responsável, Civilmente, pelos atos de seus Empregados, Serviçais e Prepostos. Entretanto, pode a empresa, evidentemente, após o término do processo civil, prepor ação de ressarcimento contra o seu Empregado, se comprovado ficou Ter sido ele o causador do Acidente, recebendo deste tudo o que pagou à vitima. O acidente do Trabalho, prescreve-se em 20 anos. INDENIZAÇÃO CIVIL – Toda a vida do Empregado. INDENIZAÇÃO MORAL – 1000 Salários mínimos.