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• os efluentes oriundos de empreendimentos cujos serviços e/ou
processos de produção promovam a geração de efluentes com
características físicas, químicas e/ou biológicas, qualitativamente
diferentes dos efluentes domésticos.
• que possam causar danos ou sobrecarga nos sistemas de coleta e
tratamento de esgotos
• que possam também representar risco à segurança e saúde dos
operadores, danos ao meio ambiente ou ainda estar em desacordo
com a legislação vigente, devendo, portanto, ser objeto de programas
específicos
Entende-se por esgotos não domésticos:
O Programa de Recebimento de Esgotos Não Domésticos PREND
tem como objetivo controlar o recebimento de efluentes não
domésticos no sistema público de esgotos, visando:
• Proteção aos sistemas de coleta, tratamento e disposição final de
esgotos e à saúde dos operadores
• Arrecadação relativa à atividade
P.R.E.N.D.
Programa de Recebimento de
Esgotos Não Domésticos
IMPORTÂNCIA DO PREND NO CICLO DO SANEAMENTO
Prática comum na década de 60/70, pois acreditava-se que o tratamento conjunto
traria as seguintes vantagens:
• COMUNIDADE:
 economia de escala obtida em grandes centrais de tratamento
• INDÚSTRIAS:
 liberação de áreas e serviços estranhos às suas atividades fim e, na superação da
inviabilidade física de construção de instalações de tratamento
 repasse para a operadora da responsabilidade pelo tratamento de seus efluentes,
reduzindo seu custo operacional e garantindo o atendimento às exigências legais
para o controle da poluição
TRATAMENTO CONJUNTO COM O ESGOTO DOMÉSTICO
• ÓRGÃO AMBIENTAL:
 Minimizaria as diversas dificuldades encontradas na fiscalização de
inúmeras fontes que descarregavam seus efluentes em rios e córregos
• CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE ÁGUAS E ESGOTOS:
 Melhores condições para atingir a viabilização econômico - financeira
do sistema projetado.
 Diluição / Ocupação da capacidade ociosa das ETEs, quando houver.
• Tendência atual:
 não se incentivar o tratamento conjunto de águas
residuárias contendo poluentes perigosos com o
esgoto doméstico.
EXIGÊNCIA DE PRÉ-TRATAMENTO !!!!
• Verificar o atendimento aos padrões legais estabelecidos na legislação vigente;
• Preservar o sistema coletor contra corrosão, incrustação e obstrução, bem como
evitar condições de inflamabilidade e explosividade no mesmo;
• Preservar os sistemas de tratamento biológico das ETEs, evitando a ocorrências
de cargas tóxicas
• Garantir o atendimento aos padrões de qualidade exigidos para o efluente final e o
lodo de acordo com a legislação e os usos aos quais se destinam (reúso, uso
agrícola do lodo, disposição em aterros, lançamento do efluente nos corpos
d´água);
• Preservar a saúde dos operadores
Objetivos do controle de recebimento de END
CARACTERIZAÇÃO
DOS EFLUENTES
AVALIAÇÃO DOS
RESULTADOS
COBRANÇA
FORMALIZAÇÃO E
CADASTRO DO
RECEBIMENTO
CONTATO COM O
CLIENTE
MONITORAMENTO
CONTÍNUO
Cobrança
Estudos de aceitabilidade
Metodologia de recebimento de END
Monitoramento
Estudos de aceitabilidade
Objetivos:
• Avaliar a possibilidade de recebimento dos efluentes no sistema
público de esgotos sem lhe causar danos;
• Estabelecer o valor adequado para a cobrança pela prestação dos
serviços.
Etapas:
• Visita técnica
• Relatório de Autocaracterização / Pesquisa de despejos
industriais: questionário técnico/administrativo/comercial
• Coleta de amostras e análise dos efluentes
• Avaliação dos resultados
• Visita técnica
• Grandes volumes de contribuição
• Categorias industriais perigosas
• Despejos por caminhão
• Correspondência
• Correspondência para encaminhar o material de divulgação
do PREND
• Correspondência informando que o imóvel está interligado
ao tratamento e será cobrado o fator K
Contato com o cliente
Caracterização dos
efluentes
Autocaracterização
• Levantamento dos parâmetros
a serem analisados
• Definição da Freqüência de
amostragem
• Verificar os laudos de
autocaracterização
Parâmetros Básicos
• DBO
• DQO
• pH
• Temperatura
• Série de sólidos
• 7 metais (cromo, cobre, chumbo,zinco, níquel, ferro, cádmio)
• Cromo hexavalente
• Cianeto
• Sulfato
• Sulfeto
• Óleos e graxas
Parâmetros Complementares por ramo de atividade
Parâmetros
Indústrias
Alimentícia
/
Frigoríficos
Indústria
Celulose e
Papel
Indústria
Gráfica
Indústria de
Couro e
Curtume
Indústria de
Refinação e
Petroquímica
Indústria
de Química
Inorgânica
Indústria
Têxtil
Indústria
Metalúrgica /
Tratamento
Superficial
Fertilizantes
Alcalinidade/Acidez X X
Amônia X X X X
Arsênio
BTEXE X X X X X X
Cálcio
Cloreto X X X X
Cor X X
Estanho X
Fenol X X X X X
Ferro Solúvel
Fluoreto X
Fosfato Total X X X
Fósforo Total X X X
Halogenados
Mercúrio X X X X
Nitrato X X X X
Nitrito X X X X
NKT X X X X
Organoclorados
Ortofosfato
Prata
Turbidez X
Parâmetros Complementares por ramo de atividade
Parâmetros
Indústria de
Tintas
Indústria de
Plástico
Indústria de
Madeira
Autofossa
Indústria
Siderúrgica
Posto de
Gasolina
Indústria de
Borracha
Indústria
Produtos
Farmacêuticos
Indústria de
Detergentes
e Sabões
Alcalinidade/Acidez
X
Amônia
Arsênio
X X
BTEXE
X X X X
Cálcio
Cloreto
Cor
X
Estanho
X
Fenol
X X X X X X
Ferro Solúvel
X
Fluoreto
Fosfato Total
Fósforo Total
Halogenados
Mercúrio
X X X
Nitrato
Nitrito
NKT
Organoclorados
X
Ortofosfato
Prata
X
Turbidez
Justificativa da Seleção dos Parâmetros Analisados
C= Corrosão
I= Inflamável
IA= Inibição do sistema aeróbio de tratamento
IC= Incrustação
IN= Inibição do sistema anaeróbio de tratamento
IT= Interferência na operação do sistema de tratamento
L= Restrição à disposição final do lodo
LE= Legislação
P= Poluente não biodegradável que é lançado no corpo receptor
SO=Saúde do operador
PARÂMETROS EFEITO (1)
CONVENCIONAIS
Amônio
Cloreto
Fluoreto
Nitrato
PH
OG
Rádio 226
Resíduo Total
RNF
Sólidos Sedimentáveis
Sulfato
Sulfeto
Surfactantes
Temperatura
IA, C e LE
IA e C
IA, SO, C e LE
C
IA, C, SO e LE
IC, LE e IT
SO
LE
IC e IT
IC e LE
IN e C
IN, C e LE
IA e IT
IA e LE
Fonte: PREND – COPLASA - ENGENHARIA E SERVIÇOS
Categorias industriais perigosas
CÓDIGO
FIBGE/CNAE
RAMO INDUSTRIAL
11.00 Produtos Metalúrgicos
11.02, 11.30 Ferro e Aço
11.70 Utensílios Domésticos
11.05, 11.06, 11.80 Galvanoplastia
11.60 Bronze e Latão
11.00 Outros Produtos Metalúrgicos
20.00 Químicos
20.01.10 Elementos e Compostos Químicos
20.01 Polietileno e Poliestireno
20.21 Outras Matérias Plásticas
20.40 Óleos, Ceras e Gorduras
20.60 Inseticidas e Germicidas
20.10, 20.11, 20.90 Refinarias
20.00 Outros Produtos Químicos
21.00 Produtos Farmacêuticos
21.00 Outros Produtos Farmacêuticos
Parâmetros básicos
+
Parâmetros de controle por ramo de
atividade
+
Parâmetros específicos em funçao
da capacidade da ETE
Capacidade da estação
Legislação
Avaliação dos resultados
Legislação Pertinente
Nível Federal
•Resolução Conama nº 357/05 – estabelece a classificação dos corpos d’água e
diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como as condições e
padrões de lançamento de efluentes.
•Resolução Conama nº 430/11, dispõe sobre as condições e padrões de lançamento
de efluentes, complementa e altera a Resolução Conama nº 357/05.
•Resolução Conama nº 375/06, define critérios e procedimentos para a utilização
agrícola de lodos de ETEs
Nível Estadual
• Legislação Estadual de Controle da Poluição Ambiental –, Lei nº 997/1976 que
dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente, regulamentada pelo
Decreto Estadual 8468/76
Legislação Municipal
•Quando aplicável
O órgão fiscalizador no Estado de São Paulo é a
Companhia de Tecnologia Ambiental - CETESB.
Artigo 19 - Onde houver sistema público de esgotos, em condições de
atendimento, os efluentes de qualquer fonte poluidora deverão ser nele
lançados.
Parágrafo 1º - Caso haja impossibilidade técnica de ligações ao sistema
público, o responsável pela fonte de poluição deverá comprová-la
perante a CETESB, mediante a apresentação de atestado nesse
sentido, expedido pela entidade responsável pela operação do
sistema, não se constituindo esse atestado condição definitiva para
a não-ligação da fonte ao referido sistema.
Parágrafo 2º - Quando o sistema público de esgoto estiver em vias de ser
disponível, a CETESB poderá estabelecer condições transitórias de
lançamento em corpos de água, levando em consideração os
planos e cronogramas aprovados pelo governo Federal ou
Estadual, eventualmente existentes.
Padrões de Qualidade de Efluentes Não Domésticos
Parágrafo 3º - Evidenciada a impossibilidade técnica do
lançamento em sistema público de esgotos, os efluentes
poderão, a critério da CETESB, ser lançados
transitoriamente em corpos de água, obedecidas às
condições estabelecidas neste regulamento.
Parágrafo 4º - A partir do momento em que o local onde estiver
situada a fonte de poluição for provido de sistema
público de coleta de esgotos e houver possibilidade
técnica de ligação a ele, o responsável pela fonte deverá
providenciar o encaminhamento dos despejos líquidos à
rede coletora.
Padrões de Qualidade de Efluentes Não Domésticos
Condições para o lançamento de efluentes não domésticos em
sistemas públicos de coleta de esgotos providos de tratamento
com capacidade e tipo adequados
I. pH entre 6,0 e 10,0
II. Temperatura menor de que 40°C
III. Materiais Sedimentáveis < 20 ml/L (teste de 1 hora)
IV. Ausência de Óleos e Graxas visíveis e concentração
máxima de 150 mg/L de substâncias solúveis em Hexano.
V. Ausência de solventes, gasolina, óleos leves e substâncias
explosivas ou inflamáveis em geral.
VI. Ausência de despejos que causem ou possam causar
obstruções das canalizações.
VII. Ausência de qualquer substância em concentrações
potencialmente tóxicas a processos de tratamento de esgotos.
ARTIGO 19 - A
VIII - Concentrações máximas dos seguintes elementos, conjunto de elementos ou
substâncias:
a) Arsênio, Cádmio, Chumbo, Cobre, Cromo Hexavalente, Mercúrio, Prata e Selênio -
1,5 mg/L
b) Cromo Total e Zinco - 5,0 mg/L
c) Estanho - 4,0 mg/L
d) Níquel - 2,0 mg/L
e) Todos os elementos constantes nas alíneas “a” e “d” deste inciso, excetuando
Cromo Hexavalente - total de 5,0 mg/L
f) Cianeto - 0,2 mg/L
g) Fenol - 5,0 mg/L
h) Ferro Solúvel - 15,0 mg/L
i) Fluoreto - 10,0 mg/L
j) Sulfeto - 1,0 mg/L
k) Sulfato - 1.000 mg/L
IX - Regime de lançamento contínuo de 24 horas/dia, com vazão máxima de até 1,5 a
vazão diária
X - Ausência de águas pluviais em qualquer quantidade
O Artigo 19 A apresenta ainda os seguintes parágrafos:
Parágrafo 1° Desde que não sejam afetados o bom funcionamento dos
elementos do sistema de esgotos, a entidade responsável pela sua
operação poderá, em casos específicos, admitir a alteração dos
valores fixados nos incisos IV e VIII, deste Artigo, devendo
comunicar tal fato à CETESB.
Parágrafo 2° Se a concentração de qualquer elemento ou substância puder
atingir valores prejudiciais ao bom funcionamento do sistema, à
entidade responsável por sua operação será facultado, em casos
específicos, reduzir os limites fixados nos incisos IV e VIII deste
artigo, bem como estabelecer concentrações máximas de outras
substâncias potencialmente prejudiciais, devendo comunicar tal
fato à CETESB.
Parágrafo 3° Se o lançamento dos efluentes se der em sistemas públicos de
esgotos, desprovidos de tratamento com capacidade e tipo
adequados, serão aplicáveis os padrões previstos no artigo 18 e nos
incisos V, VI, VIII, alíneas “j” e “I” e X, deste artigo, e, ainda, nas
normas decorrentes deste Regulamento.
Parágrafo 4° Para efeito de publicação do disposto neste artigo, considera-se
sistema público provido de tratamento com capacidade e tipo
adequados quando, a critério da CETESB, tal tratamento atender às
finalidades pretendidas, ou existir plano ou cronograma de obras já
aprovadas pelo Governo Federal ou Estadual.
Indústria atende o artigo 19A?
Indústria Aceita
Sim
Não
Indústria Rejeitada
Avaliação da capacidade disponível das estações de tratamento
Determinação da carga máxima admissível no afluente da estação
visando garantir:
• Proteção aos processos biológicos de tratamento (aeróbios e
anaeróbios)
• Qualidade do lodo em função de sua destinação final
• Qualidade do efluente final
Tratamento Biológico e o Equilíbrio da Estação
Esgotos
Domésticos
Situação de Equilíbrio da ETE
Situação de Alerta!
PRÉ-TRATAMENTO
DILUIÇÃO
CONTROLE
Sulfatos
Sulfetos
Cloretos
Cianetos
Compostos Fenólicos
Metais Pesados
Óleos e Graxas
Detergentes
Pesticidas
ENDs
Proteção aos processos biológicos de tratamento
Microrganismos
presentes nos esgotos
Atividade metabólica
Microrganismos
Reprodução
Obtenção de energia
Degradação da matéria
orgânica
Poluentes: metais
pesados, sulfetos,
cianetos, amônia
Colapso dos
sistemas
aeróbios e
anaeróbios
INIBIÇÃO
• Aterro sanitário
• Incineração
• Disposição oceânica
• Uso agrícola
Disposição final do lodo
Efluente final
• Lançamento em corpos d’água
• Reúso
Limites de referência adotados para o cálculo da carga máxima admissível
TOXCHEM +
Volatilização Biodegradação
Modelo matemático que permite verificar o destino das substâncias
presentes nos esgotos nas estações de tratamento
Partição de sólidos
Concentração
afluente
Limite
inibição lodos
ativados
Limite inibição
digestão anaeróbia
Limite
lançamento no
corpo receptor
Utilização do
lodo na
agricultura
Utilização do modelo matemático TOXCHEM+
O valor máximo admissível será o menor deles
Definição de “folga”
CARGA MÁXIMA
ADMISSÍVEL NO
AFLUENTE
CARGA OBSERVADA
NO AFLUENTE
<
FOLGA
A FOLGA permite avaliar o sistema quanto a sua capacidade para
recebimento de determinadas substâncias.
Quando a carga máxima admissível no afluente é superior a carga
observada, existe "folga" no sistema para receber efluentes que
contenham a substância avaliada.
A cobrança pelos serviços de monitoramento, coleta e tratamento de
esgotos é estabelecida pelo Comunicado 06/93.
Cobrança
A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, nos
termos do disposto pelo artigo 7º do Regulamento do seu sistema
tarifário, aprovado pelo Decreto Estadual nº 21.123 de 04 de agosto de
1983, e modificado pelo Decreto Estadual nº 31.503, de 02 de maio de
1990, comunica que a cobrança dos serviços de monitoramento, coleta e/ou
tratamento de efluentes não domésticos, efetuados a partir da data de
publicação deste comunicado, será feita com base nos seguintes critérios ...
DE QUEM COBRAR O
FATOR K?
COMO COBRAR O
FATOR K?
O QUE É O FATOR K?
O FATOR K
COBRANÇA
• O fator K é o fator de poluição
• Coeficiente que sobretarifa os efluentes não domésticos
• O fator K é cobrado pois os esgotos não domésticos, em função de suas
características, representam custos adicionais para a coleta e o
tratamento em relação aos esgotos tipicamente domésticos.
O QUE É O FATOR K???
PORQUE ELE É COBRADO??
A cobrança pelos serviços de monitoramento coleta e/ou tratamento de
esgotos é realizada com base nos critérios estabelecidos no
Comunicado 06/93, da seguinte forma:
Comunicado 06/93
1. Lançamento de efluentes na rede coletora de esgotos
CM = P * V * K1
onde:
CM = conta mensal
P = Preços estabelecidos pela estrutura tarifária vigente, em R$/ m3,
obedecidas as faixas de consumo, para o serviço de coleta de
esgoto da categoria industrial ou comercial do grupo tarifário onde
estiver localizado o estabelecimento.
V = Volume do efluente em m3, igual ao volume de água fornecida pela
SABESP, ou ao volume total de efluente lançado na rede (o maior
deles).
K1= Fator de carga poluidora para lançamento na rede pública.
Fator de Carga K1 por Ramo de Atividade
TABELA 1
Concentrações médias de DQO e SST, em mg/L, por faixas,
para estabelecer o coeficiente de carga poluidora K1
TABELA 2
DQO
mg/L
SST
mg/L
300 300-354 355-425 426-555 556-720 721-1032 1033-1770 1771-4000
450 1,00 1,02 1,05 1,11 1,20 1,35 1,66 2,55
451-591 1,03 1,05 1,08 1,14 1,23 1,38 1,69 2,58
592-765 1,10 1,11 1,15 1,21 1,30 1,44 1,76 2,65
766-1040 1,19 1,21 1,25 1,31 1,39 1,54 1,85 2,74
1041-1430 1,33 1,35 1,39 1,45 1,53 1,68 1,99 2,88
1431-2000 1,53 1,55 1,59 1,65 1,74 1,88 2,19 3,09
2001-3360 1,94 1,96 2,00 2,06 2,14 2,29 2,60 3,49
3361-7000 3,00 3,01 3,05 3,11 3,20 3,34 3,66 4,55
2. Lançamento de efluentes por caminhão
C = 0,5 * P * V * K2
onde:
C = Valor a cobrar
P = maior preço da estrutura tarifária vigente, em R$ /m3 para o
serviço de coleta de esgotos da categoria industrial ou comercial do
grupo tarifário onde estiver situado o posto de recebimento da
SABESP.
V = Volume transportado em m3
K2= Fator de carga poluidora para lançamentos em postos de
recebimento da SABESP
Os valores do fator de carga poluidora K2 são obtidos com a utilização
das seguintes fórmulas:
K2 = [0,26 + 0,38.(DBO/300 + 0,36.(SST/300)]
K2 = [0,26 + 0,38.(DQO/450) + 0,36.(SST/300)]
onde:
DBO = Demanda Bioquímica de Oxigênio, obtida através de análise
do efluente lançado, nunca inferior a 300 mg/L.
DQO = Demanda Química de Oxigênio, obtida através de análise do
efluente lançado, nunca inferior a 450 mg/L.
SST = Sólidos Suspensos Totais, obtido através de análise do
efluente lançado, nunca inferior a 300 mg/L.
Formalização do recebimento
A formalização do recebimento dos efluentes será efetuada da
seguinte forma:
• Cadastramento da empresa
• Emissão de documentação específica
 Contrato: rede
 Cartas: rede
 Autorização de descarte: caminhão
 Contrato de demanda firme
É um processo contínuo dentro da atividade de recebimento
de esgotos não domésticos e tem por objetivo:
• Monitorar a qualidade dos efluentes encaminhados para
tratamento para que os padrões técnicos e legais do
recebimento sejam atendidos
• Garantir a cobrança adequada pelos serviços prestados pela
SABESP/operadora, através da revisão e correção do fator de
poluição.
Esse controle é executado em duas frentes, ou seja, nas fontes
geradoras de efluentes e em pontos estratégicos do sistema.
Auditoria / Monitoramento
Pontos de monitoramento:
• Fontes geradoras
• Pontos estratégicos do sistema:
•ETEs
•Estações Elevatórias
•Sistema de Interceptação ( quali-quanti)
Estrutura disponível:
•Contrato Cetesb 55.361/08
•Laboratórios internos
Auditoria / Monitoramento
OBRIGADA

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Controle de efluentes não domésticos no sistema de esgotos

  • 1.
  • 2. • os efluentes oriundos de empreendimentos cujos serviços e/ou processos de produção promovam a geração de efluentes com características físicas, químicas e/ou biológicas, qualitativamente diferentes dos efluentes domésticos. • que possam causar danos ou sobrecarga nos sistemas de coleta e tratamento de esgotos • que possam também representar risco à segurança e saúde dos operadores, danos ao meio ambiente ou ainda estar em desacordo com a legislação vigente, devendo, portanto, ser objeto de programas específicos Entende-se por esgotos não domésticos:
  • 3. O Programa de Recebimento de Esgotos Não Domésticos PREND tem como objetivo controlar o recebimento de efluentes não domésticos no sistema público de esgotos, visando: • Proteção aos sistemas de coleta, tratamento e disposição final de esgotos e à saúde dos operadores • Arrecadação relativa à atividade P.R.E.N.D. Programa de Recebimento de Esgotos Não Domésticos
  • 4. IMPORTÂNCIA DO PREND NO CICLO DO SANEAMENTO
  • 5.
  • 6. Prática comum na década de 60/70, pois acreditava-se que o tratamento conjunto traria as seguintes vantagens: • COMUNIDADE:  economia de escala obtida em grandes centrais de tratamento • INDÚSTRIAS:  liberação de áreas e serviços estranhos às suas atividades fim e, na superação da inviabilidade física de construção de instalações de tratamento  repasse para a operadora da responsabilidade pelo tratamento de seus efluentes, reduzindo seu custo operacional e garantindo o atendimento às exigências legais para o controle da poluição TRATAMENTO CONJUNTO COM O ESGOTO DOMÉSTICO
  • 7. • ÓRGÃO AMBIENTAL:  Minimizaria as diversas dificuldades encontradas na fiscalização de inúmeras fontes que descarregavam seus efluentes em rios e córregos • CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE ÁGUAS E ESGOTOS:  Melhores condições para atingir a viabilização econômico - financeira do sistema projetado.  Diluição / Ocupação da capacidade ociosa das ETEs, quando houver.
  • 8. • Tendência atual:  não se incentivar o tratamento conjunto de águas residuárias contendo poluentes perigosos com o esgoto doméstico. EXIGÊNCIA DE PRÉ-TRATAMENTO !!!!
  • 9. • Verificar o atendimento aos padrões legais estabelecidos na legislação vigente; • Preservar o sistema coletor contra corrosão, incrustação e obstrução, bem como evitar condições de inflamabilidade e explosividade no mesmo; • Preservar os sistemas de tratamento biológico das ETEs, evitando a ocorrências de cargas tóxicas • Garantir o atendimento aos padrões de qualidade exigidos para o efluente final e o lodo de acordo com a legislação e os usos aos quais se destinam (reúso, uso agrícola do lodo, disposição em aterros, lançamento do efluente nos corpos d´água); • Preservar a saúde dos operadores Objetivos do controle de recebimento de END
  • 10. CARACTERIZAÇÃO DOS EFLUENTES AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS COBRANÇA FORMALIZAÇÃO E CADASTRO DO RECEBIMENTO CONTATO COM O CLIENTE MONITORAMENTO CONTÍNUO Cobrança Estudos de aceitabilidade Metodologia de recebimento de END Monitoramento
  • 11. Estudos de aceitabilidade Objetivos: • Avaliar a possibilidade de recebimento dos efluentes no sistema público de esgotos sem lhe causar danos; • Estabelecer o valor adequado para a cobrança pela prestação dos serviços. Etapas: • Visita técnica • Relatório de Autocaracterização / Pesquisa de despejos industriais: questionário técnico/administrativo/comercial • Coleta de amostras e análise dos efluentes • Avaliação dos resultados
  • 12. • Visita técnica • Grandes volumes de contribuição • Categorias industriais perigosas • Despejos por caminhão • Correspondência • Correspondência para encaminhar o material de divulgação do PREND • Correspondência informando que o imóvel está interligado ao tratamento e será cobrado o fator K Contato com o cliente
  • 13. Caracterização dos efluentes Autocaracterização • Levantamento dos parâmetros a serem analisados • Definição da Freqüência de amostragem • Verificar os laudos de autocaracterização
  • 14. Parâmetros Básicos • DBO • DQO • pH • Temperatura • Série de sólidos • 7 metais (cromo, cobre, chumbo,zinco, níquel, ferro, cádmio) • Cromo hexavalente • Cianeto • Sulfato • Sulfeto • Óleos e graxas
  • 15. Parâmetros Complementares por ramo de atividade Parâmetros Indústrias Alimentícia / Frigoríficos Indústria Celulose e Papel Indústria Gráfica Indústria de Couro e Curtume Indústria de Refinação e Petroquímica Indústria de Química Inorgânica Indústria Têxtil Indústria Metalúrgica / Tratamento Superficial Fertilizantes Alcalinidade/Acidez X X Amônia X X X X Arsênio BTEXE X X X X X X Cálcio Cloreto X X X X Cor X X Estanho X Fenol X X X X X Ferro Solúvel Fluoreto X Fosfato Total X X X Fósforo Total X X X Halogenados Mercúrio X X X X Nitrato X X X X Nitrito X X X X NKT X X X X Organoclorados Ortofosfato Prata Turbidez X
  • 16. Parâmetros Complementares por ramo de atividade Parâmetros Indústria de Tintas Indústria de Plástico Indústria de Madeira Autofossa Indústria Siderúrgica Posto de Gasolina Indústria de Borracha Indústria Produtos Farmacêuticos Indústria de Detergentes e Sabões Alcalinidade/Acidez X Amônia Arsênio X X BTEXE X X X X Cálcio Cloreto Cor X Estanho X Fenol X X X X X X Ferro Solúvel X Fluoreto Fosfato Total Fósforo Total Halogenados Mercúrio X X X Nitrato Nitrito NKT Organoclorados X Ortofosfato Prata X Turbidez
  • 17. Justificativa da Seleção dos Parâmetros Analisados C= Corrosão I= Inflamável IA= Inibição do sistema aeróbio de tratamento IC= Incrustação IN= Inibição do sistema anaeróbio de tratamento IT= Interferência na operação do sistema de tratamento L= Restrição à disposição final do lodo LE= Legislação P= Poluente não biodegradável que é lançado no corpo receptor SO=Saúde do operador PARÂMETROS EFEITO (1) CONVENCIONAIS Amônio Cloreto Fluoreto Nitrato PH OG Rádio 226 Resíduo Total RNF Sólidos Sedimentáveis Sulfato Sulfeto Surfactantes Temperatura IA, C e LE IA e C IA, SO, C e LE C IA, C, SO e LE IC, LE e IT SO LE IC e IT IC e LE IN e C IN, C e LE IA e IT IA e LE
  • 18. Fonte: PREND – COPLASA - ENGENHARIA E SERVIÇOS Categorias industriais perigosas CÓDIGO FIBGE/CNAE RAMO INDUSTRIAL 11.00 Produtos Metalúrgicos 11.02, 11.30 Ferro e Aço 11.70 Utensílios Domésticos 11.05, 11.06, 11.80 Galvanoplastia 11.60 Bronze e Latão 11.00 Outros Produtos Metalúrgicos 20.00 Químicos 20.01.10 Elementos e Compostos Químicos 20.01 Polietileno e Poliestireno 20.21 Outras Matérias Plásticas 20.40 Óleos, Ceras e Gorduras 20.60 Inseticidas e Germicidas 20.10, 20.11, 20.90 Refinarias 20.00 Outros Produtos Químicos 21.00 Produtos Farmacêuticos 21.00 Outros Produtos Farmacêuticos Parâmetros básicos + Parâmetros de controle por ramo de atividade + Parâmetros específicos em funçao da capacidade da ETE
  • 20. Legislação Pertinente Nível Federal •Resolução Conama nº 357/05 – estabelece a classificação dos corpos d’água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como as condições e padrões de lançamento de efluentes. •Resolução Conama nº 430/11, dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução Conama nº 357/05. •Resolução Conama nº 375/06, define critérios e procedimentos para a utilização agrícola de lodos de ETEs Nível Estadual • Legislação Estadual de Controle da Poluição Ambiental –, Lei nº 997/1976 que dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente, regulamentada pelo Decreto Estadual 8468/76 Legislação Municipal •Quando aplicável O órgão fiscalizador no Estado de São Paulo é a Companhia de Tecnologia Ambiental - CETESB.
  • 21. Artigo 19 - Onde houver sistema público de esgotos, em condições de atendimento, os efluentes de qualquer fonte poluidora deverão ser nele lançados. Parágrafo 1º - Caso haja impossibilidade técnica de ligações ao sistema público, o responsável pela fonte de poluição deverá comprová-la perante a CETESB, mediante a apresentação de atestado nesse sentido, expedido pela entidade responsável pela operação do sistema, não se constituindo esse atestado condição definitiva para a não-ligação da fonte ao referido sistema. Parágrafo 2º - Quando o sistema público de esgoto estiver em vias de ser disponível, a CETESB poderá estabelecer condições transitórias de lançamento em corpos de água, levando em consideração os planos e cronogramas aprovados pelo governo Federal ou Estadual, eventualmente existentes. Padrões de Qualidade de Efluentes Não Domésticos
  • 22. Parágrafo 3º - Evidenciada a impossibilidade técnica do lançamento em sistema público de esgotos, os efluentes poderão, a critério da CETESB, ser lançados transitoriamente em corpos de água, obedecidas às condições estabelecidas neste regulamento. Parágrafo 4º - A partir do momento em que o local onde estiver situada a fonte de poluição for provido de sistema público de coleta de esgotos e houver possibilidade técnica de ligação a ele, o responsável pela fonte deverá providenciar o encaminhamento dos despejos líquidos à rede coletora. Padrões de Qualidade de Efluentes Não Domésticos
  • 23. Condições para o lançamento de efluentes não domésticos em sistemas públicos de coleta de esgotos providos de tratamento com capacidade e tipo adequados I. pH entre 6,0 e 10,0 II. Temperatura menor de que 40°C III. Materiais Sedimentáveis < 20 ml/L (teste de 1 hora) IV. Ausência de Óleos e Graxas visíveis e concentração máxima de 150 mg/L de substâncias solúveis em Hexano. V. Ausência de solventes, gasolina, óleos leves e substâncias explosivas ou inflamáveis em geral. VI. Ausência de despejos que causem ou possam causar obstruções das canalizações. VII. Ausência de qualquer substância em concentrações potencialmente tóxicas a processos de tratamento de esgotos. ARTIGO 19 - A
  • 24. VIII - Concentrações máximas dos seguintes elementos, conjunto de elementos ou substâncias: a) Arsênio, Cádmio, Chumbo, Cobre, Cromo Hexavalente, Mercúrio, Prata e Selênio - 1,5 mg/L b) Cromo Total e Zinco - 5,0 mg/L c) Estanho - 4,0 mg/L d) Níquel - 2,0 mg/L e) Todos os elementos constantes nas alíneas “a” e “d” deste inciso, excetuando Cromo Hexavalente - total de 5,0 mg/L f) Cianeto - 0,2 mg/L g) Fenol - 5,0 mg/L h) Ferro Solúvel - 15,0 mg/L i) Fluoreto - 10,0 mg/L j) Sulfeto - 1,0 mg/L k) Sulfato - 1.000 mg/L IX - Regime de lançamento contínuo de 24 horas/dia, com vazão máxima de até 1,5 a vazão diária X - Ausência de águas pluviais em qualquer quantidade
  • 25. O Artigo 19 A apresenta ainda os seguintes parágrafos: Parágrafo 1° Desde que não sejam afetados o bom funcionamento dos elementos do sistema de esgotos, a entidade responsável pela sua operação poderá, em casos específicos, admitir a alteração dos valores fixados nos incisos IV e VIII, deste Artigo, devendo comunicar tal fato à CETESB. Parágrafo 2° Se a concentração de qualquer elemento ou substância puder atingir valores prejudiciais ao bom funcionamento do sistema, à entidade responsável por sua operação será facultado, em casos específicos, reduzir os limites fixados nos incisos IV e VIII deste artigo, bem como estabelecer concentrações máximas de outras substâncias potencialmente prejudiciais, devendo comunicar tal fato à CETESB.
  • 26. Parágrafo 3° Se o lançamento dos efluentes se der em sistemas públicos de esgotos, desprovidos de tratamento com capacidade e tipo adequados, serão aplicáveis os padrões previstos no artigo 18 e nos incisos V, VI, VIII, alíneas “j” e “I” e X, deste artigo, e, ainda, nas normas decorrentes deste Regulamento. Parágrafo 4° Para efeito de publicação do disposto neste artigo, considera-se sistema público provido de tratamento com capacidade e tipo adequados quando, a critério da CETESB, tal tratamento atender às finalidades pretendidas, ou existir plano ou cronograma de obras já aprovadas pelo Governo Federal ou Estadual.
  • 27. Indústria atende o artigo 19A? Indústria Aceita Sim Não Indústria Rejeitada
  • 28. Avaliação da capacidade disponível das estações de tratamento Determinação da carga máxima admissível no afluente da estação visando garantir: • Proteção aos processos biológicos de tratamento (aeróbios e anaeróbios) • Qualidade do lodo em função de sua destinação final • Qualidade do efluente final
  • 29. Tratamento Biológico e o Equilíbrio da Estação Esgotos Domésticos Situação de Equilíbrio da ETE Situação de Alerta! PRÉ-TRATAMENTO DILUIÇÃO CONTROLE Sulfatos Sulfetos Cloretos Cianetos Compostos Fenólicos Metais Pesados Óleos e Graxas Detergentes Pesticidas ENDs
  • 30. Proteção aos processos biológicos de tratamento Microrganismos presentes nos esgotos Atividade metabólica Microrganismos Reprodução Obtenção de energia Degradação da matéria orgânica Poluentes: metais pesados, sulfetos, cianetos, amônia Colapso dos sistemas aeróbios e anaeróbios INIBIÇÃO
  • 31. • Aterro sanitário • Incineração • Disposição oceânica • Uso agrícola Disposição final do lodo
  • 32. Efluente final • Lançamento em corpos d’água • Reúso
  • 33. Limites de referência adotados para o cálculo da carga máxima admissível
  • 34. TOXCHEM + Volatilização Biodegradação Modelo matemático que permite verificar o destino das substâncias presentes nos esgotos nas estações de tratamento Partição de sólidos
  • 35. Concentração afluente Limite inibição lodos ativados Limite inibição digestão anaeróbia Limite lançamento no corpo receptor Utilização do lodo na agricultura Utilização do modelo matemático TOXCHEM+ O valor máximo admissível será o menor deles
  • 36. Definição de “folga” CARGA MÁXIMA ADMISSÍVEL NO AFLUENTE CARGA OBSERVADA NO AFLUENTE < FOLGA A FOLGA permite avaliar o sistema quanto a sua capacidade para recebimento de determinadas substâncias. Quando a carga máxima admissível no afluente é superior a carga observada, existe "folga" no sistema para receber efluentes que contenham a substância avaliada.
  • 37. A cobrança pelos serviços de monitoramento, coleta e tratamento de esgotos é estabelecida pelo Comunicado 06/93. Cobrança A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, nos termos do disposto pelo artigo 7º do Regulamento do seu sistema tarifário, aprovado pelo Decreto Estadual nº 21.123 de 04 de agosto de 1983, e modificado pelo Decreto Estadual nº 31.503, de 02 de maio de 1990, comunica que a cobrança dos serviços de monitoramento, coleta e/ou tratamento de efluentes não domésticos, efetuados a partir da data de publicação deste comunicado, será feita com base nos seguintes critérios ...
  • 38. DE QUEM COBRAR O FATOR K? COMO COBRAR O FATOR K? O QUE É O FATOR K? O FATOR K COBRANÇA
  • 39. • O fator K é o fator de poluição • Coeficiente que sobretarifa os efluentes não domésticos • O fator K é cobrado pois os esgotos não domésticos, em função de suas características, representam custos adicionais para a coleta e o tratamento em relação aos esgotos tipicamente domésticos. O QUE É O FATOR K??? PORQUE ELE É COBRADO??
  • 40. A cobrança pelos serviços de monitoramento coleta e/ou tratamento de esgotos é realizada com base nos critérios estabelecidos no Comunicado 06/93, da seguinte forma: Comunicado 06/93
  • 41. 1. Lançamento de efluentes na rede coletora de esgotos CM = P * V * K1 onde: CM = conta mensal P = Preços estabelecidos pela estrutura tarifária vigente, em R$/ m3, obedecidas as faixas de consumo, para o serviço de coleta de esgoto da categoria industrial ou comercial do grupo tarifário onde estiver localizado o estabelecimento. V = Volume do efluente em m3, igual ao volume de água fornecida pela SABESP, ou ao volume total de efluente lançado na rede (o maior deles). K1= Fator de carga poluidora para lançamento na rede pública.
  • 42. Fator de Carga K1 por Ramo de Atividade TABELA 1
  • 43. Concentrações médias de DQO e SST, em mg/L, por faixas, para estabelecer o coeficiente de carga poluidora K1 TABELA 2 DQO mg/L SST mg/L 300 300-354 355-425 426-555 556-720 721-1032 1033-1770 1771-4000 450 1,00 1,02 1,05 1,11 1,20 1,35 1,66 2,55 451-591 1,03 1,05 1,08 1,14 1,23 1,38 1,69 2,58 592-765 1,10 1,11 1,15 1,21 1,30 1,44 1,76 2,65 766-1040 1,19 1,21 1,25 1,31 1,39 1,54 1,85 2,74 1041-1430 1,33 1,35 1,39 1,45 1,53 1,68 1,99 2,88 1431-2000 1,53 1,55 1,59 1,65 1,74 1,88 2,19 3,09 2001-3360 1,94 1,96 2,00 2,06 2,14 2,29 2,60 3,49 3361-7000 3,00 3,01 3,05 3,11 3,20 3,34 3,66 4,55
  • 44. 2. Lançamento de efluentes por caminhão C = 0,5 * P * V * K2 onde: C = Valor a cobrar P = maior preço da estrutura tarifária vigente, em R$ /m3 para o serviço de coleta de esgotos da categoria industrial ou comercial do grupo tarifário onde estiver situado o posto de recebimento da SABESP. V = Volume transportado em m3 K2= Fator de carga poluidora para lançamentos em postos de recebimento da SABESP
  • 45. Os valores do fator de carga poluidora K2 são obtidos com a utilização das seguintes fórmulas: K2 = [0,26 + 0,38.(DBO/300 + 0,36.(SST/300)] K2 = [0,26 + 0,38.(DQO/450) + 0,36.(SST/300)] onde: DBO = Demanda Bioquímica de Oxigênio, obtida através de análise do efluente lançado, nunca inferior a 300 mg/L. DQO = Demanda Química de Oxigênio, obtida através de análise do efluente lançado, nunca inferior a 450 mg/L. SST = Sólidos Suspensos Totais, obtido através de análise do efluente lançado, nunca inferior a 300 mg/L.
  • 46. Formalização do recebimento A formalização do recebimento dos efluentes será efetuada da seguinte forma: • Cadastramento da empresa • Emissão de documentação específica  Contrato: rede  Cartas: rede  Autorização de descarte: caminhão  Contrato de demanda firme
  • 47. É um processo contínuo dentro da atividade de recebimento de esgotos não domésticos e tem por objetivo: • Monitorar a qualidade dos efluentes encaminhados para tratamento para que os padrões técnicos e legais do recebimento sejam atendidos • Garantir a cobrança adequada pelos serviços prestados pela SABESP/operadora, através da revisão e correção do fator de poluição. Esse controle é executado em duas frentes, ou seja, nas fontes geradoras de efluentes e em pontos estratégicos do sistema. Auditoria / Monitoramento
  • 48. Pontos de monitoramento: • Fontes geradoras • Pontos estratégicos do sistema: •ETEs •Estações Elevatórias •Sistema de Interceptação ( quali-quanti) Estrutura disponível: •Contrato Cetesb 55.361/08 •Laboratórios internos Auditoria / Monitoramento