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FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE FERNANDÓPOLIS
      FACULDADES INTEGRADAS DEFERNANDÓPOLIS




      LARISSA REGINA GONÇALVES GUILHERME
            NERY ANTONIO SILVESTRIN
      ROSANA MENEZES BARCELOS DE CASTRO
         THAYANI GONÇALVES DOS SANTOS




FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL: Benefícios e Viabilidade




                  FERNANDÓPOLIS
                       2011
LARISSA REGINA GONÇALVES GUILHERME
            NERY ANTONIO SILVESTRIN
      ROSANA MENEZES BARCELOS DE CASTRO
         THAYANI GONÇALVES DOS SANTOS




FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL: Benefícios e Viabilidade



                  Monografia apresentada à Fundação Educacional de
                  Fernandópolis como requisito parcial para a obtenção do
                  título de bacharel em Farmácia Bioquímica.

                  Orientador prof. MSc.. Roney Eduardo Zaparoli




                  FERNANDÓPOLIS
                       2011
LARISSA REGINA GONÇALVES GUILHERME
                 NERY ANTONIO SILVESTRIN
           ROSANA MENEZES BARCELOS DE CASTRO
              THAYANI GONÇALVES DOS SANTOS




    FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL: Benefícios e Viabilidade


                         Monografia apresentada à Fundação Educacional de
                         Fernandópolis como requisito parcial para a obtenção do
                         título de bacharel em Farmácia Bioquímica.



                                                   Aprovados em: 05/12/2011




Examinadores


______________________________________________________
Prof. MSc. Giovanni Carlos de Oliveira
Curso:


______________________________________________________
Prof. Dra. Maria Elisa Furlan Gandini Castanheira
Instituição:
Curso: Farmácia Bioquímica
Dedicamos esse trabalho aos nossos pais,
familiares e aos amigos, pelo incentivo, o
carinho e principalmente por terem paciência
neste ano que se termina.
Agradecemos primeiramente a Deus, por ter nos
iluminado ao longo destes anos, nos proporcionando
sempre sabedoria e perseverança para que nós
continuássemos nessa luta e alcançássemos nosso
objetivo. Agradecemos aos companheiros de sala,
pela troca de experiências e amizade neste período
que     junto   estivemos,    principalmente,   aos
professores, que em muito contribuíram para nossa
formação profissional, em especial ao professor MS.
Roney Eduardo Zaparolli nosso orientador, que nos
transmitiu segurança, seus conhecimentos teóricos
e metodológicos, contribuindo para que este
trabalho fosse concluído.
“A verdadeira felicidade é impossível sem verdadeira
saúde, e a verdadeira saúde é impossível sem um
rigoroso controle da gula”.
                                  Mahatma Gandhi
RESUMO


O Governo Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, vem implementando
ações que buscam promover a ampliação do acesso da população aos
medicamentos, como um insumo estratégico da Política de Saúde, buscando
assegurar fácil e eficiente acesso àqueles considerados básicos e essenciais à
população. Assim este trabalho tem por objetivo realizar uma proposta de
implantação do Programa no município de Fernandópolis para as farmácias que
ainda não aderem ao programa. Para isso, utilizou-se como metodologia a pesquisa
bibliográfica com base em materiais já publicados sobre o assunto, pesquisa
documental utilizando documentos de domínio público e de circulação, além de
entrevistas com profissionais sanitaristas referentes ao tema. Considerando que o
medicamento é um instrumento de saúde e que o Sistema Único de Saúde é
responsável pela Assistência Terapêutica Integral inclusive Farmacêutica, torna-se
extremamente importantes que os municípios ofereçam aos seus munícipes
medicamentos com qualidade, seguros e que estejam disponíveis a aqueles que
necessitam de tratamento farmacológico. No Brasil, diversas políticas vêm
constituindo na busca de aprovisionamento de medicamentos. Entre elas, o
Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), que se compõe em uma ação pública,
implantada em junho de 2004 objetivando facilitar e ampliar o acesso aos
medicamentos básicos e eficazes tornando-se importante uma análise do seu
procedimento de implantação. Por se abordar de um Programa novo, determinados
impedimentos ainda são encontrados na prospecção do programa e assim, ações
precisam ser desenvolvidas no sentido de qualificar o processo de implantação e os
serviços prestados pelas farmácias.

Palavras chaves: Alternativa de Acesso. Elenco de medicamentos. Prospecção.
Farmácia Popular.
ABSTRACT


The Federal Government, through the Ministry of Health has been implementing
actions that seek to promote the expansion of the population's access to drugs as a
strategic input of Health Policy, seeking to ensure easy and efficient access to those
considered basic and essential to the population. Thus this paper aims to make a
proposal for implementation of the Program in the city of Ferndale for pharmacies still
do not adhere to the program. For this, we used the literature as a methodology
based on material already published on the subject, document research using public
domain documents and circulation, and interviews with professional health workers
on the subject. Whereas medicine is a tool for health and the Health System is
responsible for integrated care including pharmacists, it is extremely important that
municipalities offer their residents with quality products, safe and available to those
who need drug treatment. In Brazil, various policies are being adopted in the for the
supply of medicines. Among them, the people's Pharmacy Programme of Brazil
(PFPB), which consists in a public action, deployed in June 2004 in order to facilitate
and expand access to basic medicines and effective becoming important an analysis
of your deployment procedure. By approach of a new program, certain impediments
are still found in the prospecting of the programme and thus, actions need to be
developed in order to qualify the deployment process and the services provided by
pharmacies.



Keywords: Alternative access. Catalogue of medicines. Prospecting. People’s
Pharmacy.
LISTA DE ABREVIATURAS

CEME – Central de Medicamentos......................................................................     10
SUS – Sistema Único de Saúde..........................................................................   10
PNM – Política Nacional de Medicamentos.........................................................         11
FURP – Fundação Remédio Popular...................................................................       14
FIOCRUZ – Fundação Oswaldo Cruz..................................................................        16
PFPB – Programa Farmácia Popular do Brasil...................................................            17
OMS – Organização Mundial da Saúde...............................................................        17




                                               SUMÁRIO
INTRODUÇÃO..................................................................................................     10
1 DESENVOLVIMENTO TEÓRICO..................................................................                      11
1.1 Política Nacional de Medicamentos........................................................                    11
1.1.1 A Assistência Farmacêutica na Atenção Básica......................................                         13
1.1.2 Principais programas que compõe a Assistência Farmacêutica..............                                   14
1.1.2.1 Programa Dose Certa...........................................................................           14
1.1.2.2 Programa de Medicamentos Estratégicos............................................                        15
1.1.2.3 Programa de Medicamentos de Dispensação Excepcional..................                                    15
1.2 Programa Farmácia Popular do Brasil....................................................                      16
1.3 Proposta Implantação do Programa Farmácia Popular do Brasil no
Município de Fernandópolis..........................................................................             19
1.4 Incentivo Financeiro.................................................................................        19
1.5 Recursos Humanos..................................................................................           20
2 OBJETIVOS...................................................................................................   22

2.1 Objetivo Geral............................................................................................ 22

2.2 Objetivos Específicos...............................................................................         22

3 MATERIAL E METODO................................................................................              23
4 RESULTADOS E DISCUSSÃO.....................................................................                    24
5 CONCLUSÃO................................................................................................      28
REFERÊNCIAS ................................................................................................     29
10



                                  INTRODUÇÃO



      Um dos grandes desafios da humanidade sempre foi controlar e reduzir os
efeitos ou eliminar os sofrimentos causados pelas enfermidades. A saúde de uma
população não depende apenas dos serviços de saúde e do uso dos medicamentos.
      Entretanto, é inegável sua contribuição e a importância do medicamento no
cuidado à saúde.
      Como uma ação de saúde pública e parte integrante do sistema de saúde, a
Assistência Farmacêutica é determinante para a resolubilidade da atenção e dos
serviços em saúde e envolve a alocação de grandes volumes de recursos públicos.
           A Assistência Farmacêutica, como política pública, teve início em 1971
com a instituição da Central de Medicamentos (CEME), que tinha como missão o
fornecimento de medicamentos à população sem condições econômicas para
adquiri-los e se caracterizava por manter uma política centralizada de aquisição e de
distribuição de medicamentos (BRASIL, 1971).
      Mudanças de princípios foram introduzidas com a promulgação da
Constituição Federal em 1988. Esta estabeleceu a saúde como direito social (Art. 6º)
e o seu cuidado como competência comum da União, dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios (Art. 23). O Art. 196 determina que:
      A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e
ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação (BRASIL, 1988).
      A regulamentação da Constituição Federal, específica para a área da saúde,
foi estabelecida pela Lei Orgânica da Saúde (Lei n. 8080/90) que em seu Artigo 6º
determina como campo de atuação do SUS, a “formulação da política de
medicamentos (...)” e atribui ao setor saúde a responsabilidade pela “execução de
ações de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica” (BRASIL, 1990).
      A CEME foi responsável pela Assistência Farmacêutica no Brasil até 1997,
quando foi desativada, sendo suas atribuições transferidas para diferentes órgãos e
setores do Ministério da Saúde.
11



1 DESENVOLVIMENTO TEÓRICO



1.1 Política Nacional de Medicamentos


         No ano de 1998, foi publicada a Política Nacional de Medicamentos (PNM),
por meio da Portaria GM/MS n. 3916, tendo como finalidades principais (BRASIL,
2004):
         • Garantir a necessária segurança, a eficácia e a qualidade dos
medicamentos.
         • A promoção do uso racional dos medicamentos.
         • O acesso da população àqueles medicamentos considerados essenciais.
         A PNM apresenta um conjunto de diretrizes para alcançar os objetivos
propostos, quais sejam:
         • Adoção da Relação de Medicamentos Essenciais.
         • Regulação sanitária de medicamentos.
         • Reorientação da Assistência Farmacêutica.
         • Promoção do uso racional de medicamentos.
         • Desenvolvimento científico e tecnológico.
         • Promoção da produção de medicamentos.
         • Garantia da segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos.
         • Desenvolvimento e capacitação de recursos humanos.
         Destas diretrizes são consideradas prioridades, a revisão permanente da
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), a reorientação da
Assistência Farmacêutica, a promoção do uso racional de medicamentos e a
organização das atividades de Vigilância Sanitária de medicamentos.
         A Assistência Farmacêutica tem caráter sistêmico, multidisciplinar e envolve o
acesso a todos os medicamentos considerados essenciais. Na PNM é definida
como:
         Grupo de atividades relacionadas com o medicamento destinadas a apoiar as
ações de saúde demandadas por uma comunidade. Envolve o abastecimento de
medicamentos em todas e em cada uma de suas etapas constitutivas, a
conservação e o controle de qualidade, a segurança e a eficácia terapêutica dos
medicamentos, o acompanhamento e a avaliação da utilização, a obtenção e a
difusão de informação sobre medicamentos e a educação permanente dos
12



profissionais de saúde, do paciente e da comunidade para assegurar o uso racional
de medicamentos (BRASIL, 2004).
                     A reorientação da Assistência Farmacêutica está fundamentada na
                     descentralização da gestão, na promoção do uso racional dos
                     medicamentos, na otimização e eficácia do sistema de distribuição no setor
                     público e no desenvolvimento de iniciativas que possibilitem a redução nos
                     preços dos produtos (BRASIL, 2004).

      A Política Nacional de Medicamentos estabelece as responsabilidades para
cada uma das três esferas de gestão. No que tange à estadual, cabe em caráter
suplementar, formular, executar, acompanhar e avaliar a política de insumos e
equipamentos para a saúde, sendo de sua responsabilidade:
      a) coordenar o processo de articulação intersetorial no seu âmbito, tendo em
vista a implementação desta Política;
      b) promover a formulação da política estadual de medicamentos;
      c) prestar cooperação técnica e financeira aos municípios no desenvolvimento
das suas atividades e ações relativas à assistência farmacêutica;
      d) coordenar e executar a assistência farmacêutica no seu âmbito;
      e) apoiar a organização de consórcios intermunicipais de saúde destinados à
prestação da assistência farmacêutica ou estimular a inclusão desse tipo de
assistência como objeto de consórcios de saúde;
      f) promover o uso racional de medicamentos junto à população, aos
prescritores e aos dispensadores;
      g) assegurar a adequada dispensação dos medicamentos, promovendo o
treinamento dos recursos humanos e a aplicação das normas pertinentes;
      h) participar da promoção de pesquisas na área farmacêutica, em especial
aquelas consideradas estratégicas para a capacitação e o desenvolvimento
tecnológico, bem como do incentivo à revisão das tecnologias de formulação
farmacêuticas;
      i) investir no desenvolvimento de recursos humanos para a gestão da
assistência farmacêutica;
      j) coordenar e monitorar o componente estadual de sistemas nacionais
básicos para a Política de Medicamentos, de que são exemplos o de Vigilância
Sanitária, o de Vigilância Epidemiológica e o de Rede de Laboratórios de Saúde
Pública;
      k) programar as ações de vigilância sanitária sob a sua responsabilidade;
13



      l) definir a relação estadual de medicamentos, com base na Rename, e em
conformidade com o perfil epidemiológico do estado;
      m) definir o elenco de medicamentos que serão adquiridos diretamente pelo
estado, inclusive os de dispensação em caráter excepcional;
      n) utilizar, prioritariamente, a capacidade instalada dos laboratórios oficiais
para o suprimento das necessidades de medicamentos do estado;
      o) investir em infraestrutura das centrais farmacêuticas, visando garantir a
qualidade dos produtos até a sua distribuição;
      p) receber, armazenar e distribuir adequadamente os medicamentos sob sua
guarda;
      q) orientar e assessorar os municípios em seus processos de aquisição de
medicamentos essenciais, contribuindo para que esta aquisição esteja consoante à
realidade epidemiológica e para que seja assegurado o abastecimento de forma
oportuna regular e com menor custo;
      r) coordenar o processo de aquisição de medicamentos pelos municípios,
visando assegurar o contido no item anterior e, prioritariamente, que seja utilizada a
capacidade instalada dos laboratórios oficiais (BRASIL, 2002).




1.1.1 A Assistência Farmacêutica na Atenção Básica



      Ao longo dos anos, a atenção básica vem assumindo papel relevante no
processo de construção do Sistema Único de Saúde (SUS) no país. Nesse contexto,
é necessário que as ações desenvolvidas na Assistência Farmacêutica, que devem
integrar as ações de saúde, acompanhem esse processo, capacitando-se para
atender às novas demandas que essa realidade impõe (BRASIL, 2002)..
      Vários cenários apontam para a necessidade de uma mudança de paradigma
nessa área, imprescindível para o enfrentamento dos desafios sanitários,
econômicos e sociais da saúde, em especial do SUS, na qual a Assistência
Farmacêutica possui papel relevante. Apesar dos avanços alcançados e do esforço
para consolidar a Assistência Farmacêutica, com a busca incessante da melhoria do
acesso aos medicamentos essenciais pela população, à realidade brasileira ainda se
caracteriza por uma situação desigual no que diz respeito ao acesso a
medicamentos, em especial os destinados à atenção primária (BRASIL, 2002).
14



         Deve-se empreender esforços para melhoria do acesso, otimizando recursos,
evitando desperdícios, promovendo a racionalização no uso dos medicamentos,
melhorando a adesão ao tratamento e consequentemente à resolubilidade
terapêutica. Para atingir esse objetivo, é preciso que essa área se estruture,
prevendo-se os recursos humanos, financeiros e materiais necessários para tal.
           Nesse sentido, a Política Nacional de Medicamentos (PNM) é um dos
instrumentos que deve embasar a reorientação da Assistência Farmacêutica na
atenção básica, sob-responsabilidade dos gestores municipais, com o objetivo de
assegurar o acesso da população aos medicamentos essenciais, promoverem seu
uso racional e qualificar o atendimento (BRASIL, 2004).
         Mudanças estão presentes em várias áreas relacionadas aos medicamentos.
A legislação sanitária tem sido atualizada, num movimento para acompanhar e
enfrentar as situações advindas do avanço científico e tecnológico, bem como da
necessidade de regular o mercado farmacêutico nacional (BRASIL, 2002).
         O processo de descentralização das ações tem avançado de forma gradativa
na Assistência Farmacêutica, exigindo dos profissionais o desenvolvimento de novos
saberes e habilidades, entre eles, competência gerencial para otimizar recursos,
estabelecer objetivos e metas, medir resultados e promover mudanças (BRASIL,
2002).
         Assim, cabe ao gestor estadual prestar cooperação técnica aos municípios,
para que os mesmos possam assumir a sua responsabilidade sobre a Assistência
Farmacêutica na atenção básica, respeitando os princípios legais e atendendo às
exigências técnicas previstas para o desenvolvimento dessa atividade (BRASIL,
2004).



1.1.2 Principais programas que compõe a Assistência Farmacêutica



1.1.2.1 Programa Dose Certa


         Desde 1995 a população do Estado de São Paulo tem acesso ao
Programa Dose Certa, que distribui gratuitamente diversos tipos de medicamentos
básicos, como analgésicos, antipiréticos, antibióticos, xaropes, antiflamatórios e
pomadas. Os medicamentos são via de regra, produzidos pela Fundação para o
15



Remédio Popular (FURP), laboratório público do Governo do Estado e cobre a
maioria das doenças mais comuns, como verminoses, febre, infecções, inflamações,
pressão alta, diabetes, doenças do coração, entre outras, além de sintomas como
febre e dor BRASIL, 2002).




1.1.2.2 Programa de Medicamentos Estratégicos




               Medicamentos estratégicos são aqueles utilizados em doenças que
configuram problemas de saúde pública, que atingem ou põem em risco as
coletividades e cuja estratégia de controle concentra-se no tratamento de seus
portadores.
               A Portaria GM/MS n. 399/2006 divulga o Pacto pela Saúde, e a
Portaria GM/MS n. 204/2007 institui o financiamento em blocos e estabelece o
Componente Estratégico do Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica.
      Este componente é executado centralizadamente pelo Ministério da Saúde,
com posterior distribuição às Secretarias Estaduais de Saúde e disponibilização à
população através de dispensação na rede pública estadual e municipal. Os
programas atendidos são os de controle de endemias, tais como a tuberculose,
hanseníase, malária, leishmaniose, doença de Chagas e outras doenças endêmicas
de abrangência nacional ou regional, tais como cólera, esquistossomose, filariose,
influenza, meningite, oncocercose, peste e tracoma BRASIL, 2002).




1.1.2.3 Programa de Medicamentos de Dispensação Excepcional


                    O Programa de Medicamentos de Dispensação Excepcional,
                    originariamente de financiamento federal é atualmente co-financiado pelas
                    Secretarias Estaduais de Saúde (SES), mesmo sem ter havido pactuação
                    formal para tal, e tem sido motivo da principal preocupação entre os
                    gestores, não apenas em função do vertiginoso crescimento dos custos
                    unitários, do ingresso de novos pacientes, levando ao incremento do total de
                    recursos financeiros necessários incompatíveis com os orçamentos
                    disponíveis, como também pela diversidade e magnitude das ações e
                    serviços envolvidos no mesmo (CONASS, 2003).
16



      Esse    programa    é    representado      principalmente     por    um    grupo     de
medicamentos destinados ao tratamento de patologias específicas que atingem um
número limitado de usuários, os quais na maioria das vezes utilizam-nos por
períodos   prolongados.    Entre     os   usuários     desses      medicamentos       estão:
transplantados, portadores de insuficiência renal crônica, esclerose múltipla, hepatite
viral crônica B e C, epilepsia e esquizofrenia refratária, doenças genéticas como
fibrose cística, doença de Gaucher, entre muitos outros.




1.2 Programa Farmácia Popular do Brasil



           Segundo a Resolução nº 338 do Conselho Nacional de Saúde de 06 de
maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 96 de 20 de maio de
2004, as peculiaridades do mercado farmacêutico brasileiro repercutem de forma
relevante no processo de elaboração e execução de políticas públicas,
principalmente na de Assistência Farmacêutica, apontando para a necessidade da
adoção de mecanismos de inclusão, traduzidos na ampliação do acesso aos
medicamentos e à Assistência Farmacêutica.
                     O Governo Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, vem
                     implementando ações que buscam promover a ampliação do acesso da
                     população aos medicamentos, como um insumo estratégico da Política de
                     Saúde, buscando assegurar fácil e eficiente acesso àqueles considerados
                     básicos e essenciais à população (BRASIL, 2005b).


      A Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004 publicada no DOU nº 71, de 14 de
abril de 2004, seção 1, p.1, autoriza a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) a
distribuir medicamentos, mediante o ressarcimento de seus custos, com vistas a
assegurar à população o acesso a produtos básicos e essenciais a baixo custo,
gerando ampliação do acesso a medicamentos por parte da população, inclusive a
atendida hoje por serviços privados de saúde. O ressarcimento de custos tratado na
Lei é diferente de venda comercial, na medida em que não visa lucro para as
unidades do programa, tampouco para os que as mantém.
                     Nesse contexto, foi instituído o Programa Farmácia Popular do Brasil, por
                     meio do Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 publicado no DOU nº 97,
                     de 21 de maio de 2004, seção 1, p.6, cujo foco principal é a ampliação da
                     rede “Farmácia Popular do Brasil” em parceria com Governos Estaduais e
                     Municipais, bem como com Instituições da área da saúde e Instituições de
                     Ensino Superior (IES) sem fins lucrativos para instalação de unidades do
                     Programa em locais estratégicos no país (BRASIL, 2005 p. 34).
17




      É importante salientar que fica preservada a gratuidade e assegurado o
provimento da Rede Publica do Sistema Único de Saúde com medicamentos
fornecidos aos seus usuários. Os produtos distribuídos por intermédio do Programa
Farmácia Popular são os adquiridos em processos específicos, não se confundindo
com as aquisições públicas realizadas pela União, Estados, Distrito Federal ou
municípios.
      Sendo assim, a proposta do PFPB (Programa Farmácia Popular do Brasil) é
considerada uma iniciativa de caráter complementar implementada de maneira
gradual em escala nacional e articulada, nos respectivos âmbitos estaduais e
municipais, com gestores e com os Laboratórios da Rede Pública de Produção, sem
prejuízo das ações de gratuidade dos serviços de saúde (CAPANEMA,; PALMEIRA
FILHO, 2004).
      Os medicamentos disponibilizados nas Farmácias Populares são adquiridos
pela FIOCRUZ junto aos laboratórios públicos e privados, através de processos
licitatórios, os quais são dispensados à população através do ressarcimento do
custo de dispensação (BRASIL, 2005a).
      A aquisição de medicamentos da indústria privada é realizada como forma a
completar a lista selecionada de medicamentos e promover um atendimento eficaz
das demandas da Assistência Farmacêutica Básica e dos principais agravos de
saúde para a população (BRASIL, 2005b).
      Em março de 2006, foi criada a expansão do PFPB, através da Portaria nº491
de 09 de março de 2006, publicada no DOU de 10 de março de 2006 p.59.
      Segundo a Portaria nº 491, a expansão do Programa “Farmácia Popular do
Brasil” consistirá no pagamento pelo Ministério da Saúde de percentual do Valor de
Referência (VR), por unidade farmacotécnica (uf), do princípio ativo de
medicamentos, para dispensação diretamente no comércio farmacêutico, mediante
complementação, pelo paciente, da diferença para o preço de venda da
correspondente apresentação que lhe foi prescrita ou do genérico equivalente.
Sendo assim, os estabelecimentos de comércio farmacêutico, compreendidas as
firmas individuais ou as empresas de rede de farmácias e drogarias, poderão ser
credenciadas.
      Um dos grandes desafios a ser vencido nas próximas décadas é a falha da
entrada dos medicamentos na maior parte dos países em desenvolvimento que deve
ser avalizada juntamente com a estabilização financeira dos cofres públicos. A
18



Organização Mundial da Saúde (OMS) analisa que exclusivamente dois terços da
população mundial tem acesso regular a medicamentos sendo que os menores
índices de acesso são encontrados nos países em desenvolvimento (OMS, 2001).
         Nos países desenvolvidos, bem como no Brasil, o consumo de medicamentos
e de serviços de saúde tem crescido a taxas elevadas, em razão do envelhecimento
da população, do aumento das doenças crônicas e da dispersão das novas e caras
tecnologias médicas. O aumento público com saúde a taxas superiores às da renda
nacional e a necessidade de diminuir imperfeições fiscais determinaram a
concretização de extensas reformas sanitárias em vários países, inclusive no Brasil,
no início da década de 80 (RÊGO, 2001).
         O Mercado Farmacêutico Mundial é um setor que ocupa um lugar alto
enérgico onde o faturamento nos últimos 6 anos teve um crescimento a uma taxa
superior a 7% (ALFOB, 2004). Além disso, oferece características bem alegóricas. É
avaliado um mercado concentrado onde apenas 13 países são responsáveis por
mais de dois terços do mercado mundial. O Oligopólio é outra característica
respeitável, onde um número limitado de empresas reprime a maior parte do
mercado, não admitindo considerar as barreiras de entrada do mercado
farmacêutico como a proteção patentária, necessidade de altas compras em
pesquisa e desenvolvimento além da concorrência fundamentada na nova (ALFOB,
2004).
         O Mercado Farmacêutico do Brasil ocupa atualmente a 11º posição do
ranking do mercado farmacêutico mundial (CAPANEMA; PALMEIRA FILHO, 2004)
proporcionando o maior crescimento, dentre os treze centrais mercados de
medicamentos (ALFOB, 2004). As doze maiores empresas dominam 45% do
mercado brasileiro sendo que dessas apenas uma é de capital nacional o que
confirma o alto agrupamento de empresas transnacionais (CAPANEMA &
PALMEIRA FILHO, 2004).
         A produção de medicamentos vem se agrupando em alguns países restando
aos demais à importação tanto de insumos como de produtos consumidos. Alguns
países têm atingido grandes investimentos na capacitação tecnológica e na
infraestrutura fabril, destacando-se a China e a Índia que estão ocupando um
enorme papel no cenário mundial (ALFOB, 2004).
         No caso do Brasil, com relação à oferta de princípios ativos a vinculação de
importação é de 80% (MARIN et al, 2003) e também depende da importação de uma
19



parcela estimável de medicamentos eficazes. O momento da importação de
medicamentos nas importações totais do país é, desde 1999, de seis a oito vezes
maior que o choque das exportações nas exportações totais do país (ALFOB, 2004).
      Já no que diz respeito à comercialização de medicamentos torna-se essencial
enfatizar a presença de farmácias e drogarias que unidas respondem por 82% das
vendas de medicamentos produzidos no Brasil (BRASIL, 2003).
      Mesmo com o aumento de 14% da população, nos últimos 10 anos observou-
se equilíbrio na produção de medicamentos no país, ou seja, não aconteceu um
acréscimo da quantidade vendida, todavia devido aos aumentos metódicos de
preços as empresas apresentaram faturamento maior (BRASIL, 2001).
      Essa constância no número de unidades vendidas pode estar relacionada a
uma redução do acesso.



1.3 Proposta Implantação do Programa Farmácia Popular do Brasil no
Município de Fernandópolis



      Dentre os critérios estabelecidos para implantação do Programa Farmácia
Popular do Brasil, o município de Fernandópolis se enquadra na implantação de
unidades em parceria com Hospitais filantrópicos que nesse caso tem 132 leitos
SUS, no caso a Santa Casa do município de Fernandópolis com cerca de 160 leitos
SUS, Instituições de Ensino Superior (IES) sem fins lucrativos. Por ser um município
com menos de 100 mil habitantes, considerando a disponibilidade orçamentária e já
tendo sido atendidas as regiões consideradas estratégicas, o município de
Fernandópolis pode ser habilitado observando-se a população abrangida pela
microrregião, bem como suas características e importância regional, a área
abrangida e facilidade de acessibilidade além da consistência da proposta e um
parecer in loco da Coordenação do Núcleo do Ministério da Saúde na região quando
possível e um ofício que comprove o apoio de municípios vizinhos.



1.4 Incentivo Financeiro


      O incentivo financeiro consiste de um total de recursos destinados, uma parte,
mensalmente, para a cobertura de despesas rotineiras com a manutenção e, outra
20



parte, integralmente, aos gastos restritivamente necessários à implantação do
Programa.
       Sendo assim, o recurso de manutenção é R$10.000,00 e será repassado
após inauguração da unidade enquanto a mesma estiver funcionando regularmente.
Já o recurso de implantação é R$50.000,00 que será repassado após habilitação do
município e será utilizado para reforma e adequação do espaço físico onde a
unidade será instalada.
       Os recursos são repassados fundo a fundo, ou seja, do Fundo Nacional de
Saúde para o Fundo Municipal ou Estadual de Saúde, no caso do partícipe comum
(estados e municípios) e mediante celebração de convênios de natureza financeira
no caso do partícipe convenente (entidades).
       Ressalta-se que todos os móveis e equipamentos são adquiridos pela
FIOCRUZ e enviados através de comodato, para as unidades após assinatura de
convênio e término da obra. No caso dos medicamentos, esses são disponibilizados
pela   FIOCRUZ     através   de    consignação,   ou    seja,   conforme   vão   sendo
disponibilizados, os valores arrecadados são depositados em conta do Tesouro
Nacional.



1.5 Recursos Humanos


       A contratação de recursos humanos para as unidades é responsabilidade do
município e deve seguir o quadro mínimo de funcionários estabelecido pelo
Programa, conforme segue abaixo:
       -    Um   (01)   Farmacêutico     Gerente:      Além     das   responsabilidades
desempenhadas como responsável técnico também deve supervisionar a unidade
em todo seu fluxo de atividades.
       - Um (01) Farmacêutico Corresponsável: Exerce uma função de apoio nas
atividades técnicas farmacêuticas além de ser responsável pela escrituração dos
livros de medicamentos sob-regime de controle especial, conforme Portaria nº 344
de 12 de maio de 1998 que aprova o regulamento técnico de substâncias e
medicamentos sujeitos a controle especial.
       - Um (01) Auxiliar de Gestão: Responsável pelo estoque, acompanhamento
de planilhas, vale transporte para os funcionários, solicitação de material de
expediente, entre outras atividades relacionadas com a gestão.
21



      - Cinco (05) Assistentes de Gestão: são os atendentes propriamente ditos
que devem desempenhar suas atividades de forma rotativa, ou seja, atuam tanto no
pré-cadastro, quanto nas atividades de caixa e atendimento.
      - Um (01) Auxiliar de Serviços Gerais: responsável pela limpeza da unidade
Toda a equipe passa por um treinamento antes de iniciar o funcionamento da
unidade. O planejamento e conteúdo do treinamento serão visto a seguir, no tópico
de operacionalização.
22



2 OBJETIVOS


2.1 Objetivo Geral

          Estabelecer alternativas de ampliação de acesso da população aos
medicamentos por meio de ações que articulem os setores público e privado.




2.2 Objetivos Específicos


          • Apresentar as normas e diretrizes estabelecidas pelo Programa
Farmácia Popular do Brasil.
          • Conhecer classes terapêuticas, bem como os medicamentos que
fazem parte do Programa.
          • Conhecer municípios da região que possuem o Programa implantado.
          • Verificar junto aos profissionais farmacêuticos e usuários, os benefícios
do mesmo.
23



3 MATERIAL E MÉTODO



          A pesquisa realizada foi do tipo exploratória descritiva, utilizando
entrevistas estruturadas.
          Foi um estudo relacionado ao diagnóstico situacional de saúde com intuito
de justificar a necessidade da ampliação ao acesso aos medicamentos pelos
usuários do município de Fernandópolis.
          Dando continuidade ao estudo foram realizadas entrevistas com 8
proprietários de farmácia que aderem ao programa e 10 clientes.
24



4 RESULTADOS E DISCUSSÃO



      Os resultados do questionário aplicado aos oito (8) proprietários das
farmácias de Fernandópolis que aderiram ao PFPB. 100% relataram que para
empresa aderir ao programa significa adequação e estar apto à concorrência, além
de ser uma ferramenta que aumenta volume de cliente atendido. Para o profissional
farmacêutico é relevante, pois torna-se uma ramificação de atendimento à saúde
pública, pelo qual é o profissional competente para esta assistência e atenção
farmacêutica. Com a aplicação do questionário, 75% (figura 1) responderam que é
viável economicamente, visto que na maioria das farmácias só atendem
basicamente com similares ou genéricos, sem levar em consideração os custos que
nosso estado tem com substituição tributária e aumento nos preços que não foram
atualizados. Na figura (1), 25% responderam que não é viável porque o risco de ter
que atender com medicamentos de custo que compensam. Por exemplo, quando se
trata da saúde “não tem preço”, fica inviável atendimento com medicamentos de
“referência” como o “Glifage”. Na figura (2), 50% responderam que os benefícios que
o programa traz para a empresa são: pagamento programado cumprido, giro de
mercadoria, maior chance de contato com clientes que não frequentam o
estabelecimento e torna a empresa mais concorrente. Na figura (2), 50%
responderam que o programa não está trazendo grandes benefícios.


        Figura 1 - É Viável economicamente




        Fonte: Elaboração própria
25


      Figura 2 - O Programa traz beneficio para empresa?




        Fonte: Elaboração própria



      No questionário aplicado em 10 clientes (gráfico 3) 80% dos clientes
responderam que procura a farmácia porque não encontra todos os medicamentos
no posto de saúde, por ser perto de sua residência, pela propaganda em frente à
farmácia e comodidade no atendimento. Apenas 20% (figura 3) responderam que
não procura a farmácia com o programa porque até nesse momento encontrou todos
os medicamentos no posto de saúde. Na figura (4) 80% dos clientes responderam
que a farmácia popular oferece um farmacêutico que pode tirar as dúvidas, o que o
posto de saúde não. Na figura (4), 20% responderam que ao sair do médico com a
receita passa no posto de saúde e retira sua medicação, pois tem a explicação
médica. Na figura (5), 80% dos clientes responderam que sempre encontram os
medicamentos na farmácia popular. Na figura (5), 20% responderam que mesmo
com a receita médica não encontram todos os medicamentos na farmácia popular,
principalmente os controlados e os que a rede pública não autoriza.
26


 Figura 3 - Você procura a farmácia popular?




 Fonte: Elaboração própria



 Figura 4 - A farmácia popular oferece o que você não encontra nos postos de saúde da rede
                                       pública?




Fonte: Elaboração própria
27


 Figura 5 - Você sempre encontra os medicamentos na farmácia popular?




 Fonte: Elaboração própria



       Após conhecer o diagnóstico situacional de saúde do município de
Fernandópolis,     torna-se   evidente     a   necessidade      da      implementação   dos
medicamentos do Programa de Atenção Farmacêutica, a fim de promover a
ampliação ao acesso da população aos medicamentos.
       No entanto, várias discussões têm sido feitas quando a ampliação está
relacionada ao Programa Farmácia Popular do Brasil.
       De acordo com médico Pediatra Paulo Zucarelli e Especialista em Saúde
Pública, um dos entrevistados pelos autores deste trabalho. Existe uma reprovação
por parte dele no Programa Farmácia Popular do Brasil em cobrar dos cidadãos
qualquer importância por mais simbólica, irrisória que seja. Isto, ao seu entender é
total e completamente inconstitucional. A Constituição Federal diz que Saúde é
Direito de Todos e Dever do Estado e a Lei Orgânica da Saúde 8080/90, afirma que
estão incluídos no campo de atuação do SUS a assistência terapêutica, inclusive a
farmacêutica.
       Ao seu entender, não tem possibilidade de se usar dinheiro na saúde sem
que seja administrado no Fundo de Saúde do SUS, dentro de um plano e aprovado
no Conselho, não encontra um argumento sequer que justifique esta cobrança. Se
Saúde é direito de todos e dever do Estado, este não pode cobrar absolutamente
nada de sua clientela, dos cidadãos usuários. No momento em que se admite que,
pagando parte do serviço, pode-se garantir o benefício, oficialmente, está
discriminando o que menos tem o que significa a negação do direito.
28



                                  CONCLUSÃO

          Pelo desenvolvimento dos objetivos conclui-se que é viável implantar o
programa Farmácia Popular do Brasil, visto que os objetivos gerais desta pesquisa
foram atingidos.
          As desigualdades sociais viventes no Brasil, sobretudo no que diz
respeito ao acesso a medicamentos direcionaram para a criação do PFPB, uma
nova estratégia que visa à ampliação da elevação aos medicamentos essenciais.
          É importante que a Direção Nacional do Programa esteja em
conformidade com todas as áreas que abrangem o PFPB, especialmente com a
equipe que dispõe a Expansão do Programa, para que não sejam tratados como
ações isoladas.
          Conforme o trabalho realizado, conclui-se que é viável à instituição das
Farmácias Populares. Acreditamos que num país onde o SUS (Sistema Único de
Saúde) ainda é falho e que conta com 36,2 milhões de brasileiros vivendo na miséria
(IBGE, 2010) é necessário à criação de um programa de apoio à rede pública. Além
do mais, a partir do momento em que o Estado cria um programa de assistência à
saúde para a população de caráter não excludente, onde todos os cidadãos podem
fazer uso dos benefícios oferecidos, ele começa a tratar a saúde como um direito
fundamental do ser humano e fornece as condições indispensáveis ao seu integral
exercício, indo de acordo com a Lei 8.080/90 que dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde.
29



REFERÊNCIAS

ALFOB - Associação dos Laboratórios Oficiais do Brasil. Plano Diretor estratégico.
Brasília, DF, 2004.

BRASIL. CONASS documento 5. Assistência Farmacêutica: Medicamentos de
Dispensação em Caráter Excepcional. Conselho Nacional de Secretários de Saúde
Brasília: Conass, 2004.

_______. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado,
1988.

_______. Conselho Nacional de Saúde. Resolução n. 338, de 06 de maio de 2004.
Aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Diário Oficial da União,
Poder Executivo, Seção 1 n. 96, 20 de maio de 2004. Brasília: Ministério da Saúde,
2004.

______. Decreto n. 68.806, de 25 de junho de 1971. Institui a Central de
Medicamentos (Ceme). Diário Oficial da União, Brasília; 1971.

______. Lei Federal n. 8080/90. Dispõe sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, 20 set. 1990.

______. Manual do Sistema. FIOCRUZ/CICT – Centro de Informação Científica e
Tecnológica. Vídeo Saúde. Rio de Janeiro, 2005a.

______. Ministério da Saúde. Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Regulamentação Econômica do Mercado Farmacêutico. Brasília, DF, 2001.
Disponível em: Http://www.anvisa.gov.br/monitora/regula_farmaceutico.pdf. Acesso
em 18/08/2011.

______. Ministério da Saúde. Assistência Farmacêutica na atenção básica:
instruções técnicas para sua organização. 1. ed.- Brasília: Ministério da Saúde, 2002

______. Ministério da Saúde. Fundação Oswaldo Cruz. Normas e Manuais Técnicos
Programas Farmácia Popular do Brasil. 1ª Ed. Brasília – DF 2005.

_______. Ministério da Saúde. Portaria GM n. 2084, de 26 de outubro de 2005.
Estabelece os mecanismos e as responsabilidades para o financiamento da
Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e dá outras providências. Diário Oficial
da União, Poder Executivo, 28 de outubro de 2005, seção 1. Brasília: Ministério da
Saúde, 2005b.

_______. Ministério da Saúde. Portaria GM /MS n. 1.318, de 23 de julho de 2002.
Define os medicamentos do grupo 36 da tabela descritiva do Sistema de
Informações Ambulatoriais do SUS. Diário Oficial da União, 24 de julho de 2002.

_______. Ministério da Saúde. Reduzindo desigualdades e ampliando o acesso à
assistência à saúde no Brasil. Brasília: Ministério da Saúde, 2002.
30



______. Ministério da Saúde. Resolução CNS nº 338, de 06 de maio de 2004:
Aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Diário Oficial a União,
Poder Executivo, Brasília, DF, 20 mai. 2004.

CAPANEMA, L.X.L.; PALMEIRA FILHO, P. L. A Cadeia Farmacêutica e a Política
Industrial: uma proposta de inserção do BNDES. Revista do BNDES - Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico, Rio de Janeiro, n. 19, p. 23-48, mar-2004.

IBGE. Indicadores Sociais Municipais 2010: incidência de pobreza é maior nos
      municípios       de        porte       médio.       Disponível      em
      http://www.censo2010.ibge.gov.br/. Acesso em 30/10/2011

MARIN, N. et al. Assistência Farmacêutica para gerentes municipais. Rio de Janeiro:
OPAS/OMS, 2003.

OMS. ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. O papel do farmacêutico na área da
saúde. Genebra, 2001

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  • 1. FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE FERNANDÓPOLIS FACULDADES INTEGRADAS DEFERNANDÓPOLIS LARISSA REGINA GONÇALVES GUILHERME NERY ANTONIO SILVESTRIN ROSANA MENEZES BARCELOS DE CASTRO THAYANI GONÇALVES DOS SANTOS FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL: Benefícios e Viabilidade FERNANDÓPOLIS 2011
  • 2. LARISSA REGINA GONÇALVES GUILHERME NERY ANTONIO SILVESTRIN ROSANA MENEZES BARCELOS DE CASTRO THAYANI GONÇALVES DOS SANTOS FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL: Benefícios e Viabilidade Monografia apresentada à Fundação Educacional de Fernandópolis como requisito parcial para a obtenção do título de bacharel em Farmácia Bioquímica. Orientador prof. MSc.. Roney Eduardo Zaparoli FERNANDÓPOLIS 2011
  • 3. LARISSA REGINA GONÇALVES GUILHERME NERY ANTONIO SILVESTRIN ROSANA MENEZES BARCELOS DE CASTRO THAYANI GONÇALVES DOS SANTOS FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL: Benefícios e Viabilidade Monografia apresentada à Fundação Educacional de Fernandópolis como requisito parcial para a obtenção do título de bacharel em Farmácia Bioquímica. Aprovados em: 05/12/2011 Examinadores ______________________________________________________ Prof. MSc. Giovanni Carlos de Oliveira Curso: ______________________________________________________ Prof. Dra. Maria Elisa Furlan Gandini Castanheira Instituição: Curso: Farmácia Bioquímica
  • 4. Dedicamos esse trabalho aos nossos pais, familiares e aos amigos, pelo incentivo, o carinho e principalmente por terem paciência neste ano que se termina.
  • 5. Agradecemos primeiramente a Deus, por ter nos iluminado ao longo destes anos, nos proporcionando sempre sabedoria e perseverança para que nós continuássemos nessa luta e alcançássemos nosso objetivo. Agradecemos aos companheiros de sala, pela troca de experiências e amizade neste período que junto estivemos, principalmente, aos professores, que em muito contribuíram para nossa formação profissional, em especial ao professor MS. Roney Eduardo Zaparolli nosso orientador, que nos transmitiu segurança, seus conhecimentos teóricos e metodológicos, contribuindo para que este trabalho fosse concluído.
  • 6. “A verdadeira felicidade é impossível sem verdadeira saúde, e a verdadeira saúde é impossível sem um rigoroso controle da gula”. Mahatma Gandhi
  • 7. RESUMO O Governo Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, vem implementando ações que buscam promover a ampliação do acesso da população aos medicamentos, como um insumo estratégico da Política de Saúde, buscando assegurar fácil e eficiente acesso àqueles considerados básicos e essenciais à população. Assim este trabalho tem por objetivo realizar uma proposta de implantação do Programa no município de Fernandópolis para as farmácias que ainda não aderem ao programa. Para isso, utilizou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica com base em materiais já publicados sobre o assunto, pesquisa documental utilizando documentos de domínio público e de circulação, além de entrevistas com profissionais sanitaristas referentes ao tema. Considerando que o medicamento é um instrumento de saúde e que o Sistema Único de Saúde é responsável pela Assistência Terapêutica Integral inclusive Farmacêutica, torna-se extremamente importantes que os municípios ofereçam aos seus munícipes medicamentos com qualidade, seguros e que estejam disponíveis a aqueles que necessitam de tratamento farmacológico. No Brasil, diversas políticas vêm constituindo na busca de aprovisionamento de medicamentos. Entre elas, o Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), que se compõe em uma ação pública, implantada em junho de 2004 objetivando facilitar e ampliar o acesso aos medicamentos básicos e eficazes tornando-se importante uma análise do seu procedimento de implantação. Por se abordar de um Programa novo, determinados impedimentos ainda são encontrados na prospecção do programa e assim, ações precisam ser desenvolvidas no sentido de qualificar o processo de implantação e os serviços prestados pelas farmácias. Palavras chaves: Alternativa de Acesso. Elenco de medicamentos. Prospecção. Farmácia Popular.
  • 8. ABSTRACT The Federal Government, through the Ministry of Health has been implementing actions that seek to promote the expansion of the population's access to drugs as a strategic input of Health Policy, seeking to ensure easy and efficient access to those considered basic and essential to the population. Thus this paper aims to make a proposal for implementation of the Program in the city of Ferndale for pharmacies still do not adhere to the program. For this, we used the literature as a methodology based on material already published on the subject, document research using public domain documents and circulation, and interviews with professional health workers on the subject. Whereas medicine is a tool for health and the Health System is responsible for integrated care including pharmacists, it is extremely important that municipalities offer their residents with quality products, safe and available to those who need drug treatment. In Brazil, various policies are being adopted in the for the supply of medicines. Among them, the people's Pharmacy Programme of Brazil (PFPB), which consists in a public action, deployed in June 2004 in order to facilitate and expand access to basic medicines and effective becoming important an analysis of your deployment procedure. By approach of a new program, certain impediments are still found in the prospecting of the programme and thus, actions need to be developed in order to qualify the deployment process and the services provided by pharmacies. Keywords: Alternative access. Catalogue of medicines. Prospecting. People’s Pharmacy.
  • 9. LISTA DE ABREVIATURAS CEME – Central de Medicamentos...................................................................... 10 SUS – Sistema Único de Saúde.......................................................................... 10 PNM – Política Nacional de Medicamentos......................................................... 11 FURP – Fundação Remédio Popular................................................................... 14 FIOCRUZ – Fundação Oswaldo Cruz.................................................................. 16 PFPB – Programa Farmácia Popular do Brasil................................................... 17 OMS – Organização Mundial da Saúde............................................................... 17 SUMÁRIO
  • 10. INTRODUÇÃO.................................................................................................. 10 1 DESENVOLVIMENTO TEÓRICO.................................................................. 11 1.1 Política Nacional de Medicamentos........................................................ 11 1.1.1 A Assistência Farmacêutica na Atenção Básica...................................... 13 1.1.2 Principais programas que compõe a Assistência Farmacêutica.............. 14 1.1.2.1 Programa Dose Certa........................................................................... 14 1.1.2.2 Programa de Medicamentos Estratégicos............................................ 15 1.1.2.3 Programa de Medicamentos de Dispensação Excepcional.................. 15 1.2 Programa Farmácia Popular do Brasil.................................................... 16 1.3 Proposta Implantação do Programa Farmácia Popular do Brasil no Município de Fernandópolis.......................................................................... 19 1.4 Incentivo Financeiro................................................................................. 19 1.5 Recursos Humanos.................................................................................. 20 2 OBJETIVOS................................................................................................... 22 2.1 Objetivo Geral............................................................................................ 22 2.2 Objetivos Específicos............................................................................... 22 3 MATERIAL E METODO................................................................................ 23 4 RESULTADOS E DISCUSSÃO..................................................................... 24 5 CONCLUSÃO................................................................................................ 28 REFERÊNCIAS ................................................................................................ 29
  • 11. 10 INTRODUÇÃO Um dos grandes desafios da humanidade sempre foi controlar e reduzir os efeitos ou eliminar os sofrimentos causados pelas enfermidades. A saúde de uma população não depende apenas dos serviços de saúde e do uso dos medicamentos. Entretanto, é inegável sua contribuição e a importância do medicamento no cuidado à saúde. Como uma ação de saúde pública e parte integrante do sistema de saúde, a Assistência Farmacêutica é determinante para a resolubilidade da atenção e dos serviços em saúde e envolve a alocação de grandes volumes de recursos públicos. A Assistência Farmacêutica, como política pública, teve início em 1971 com a instituição da Central de Medicamentos (CEME), que tinha como missão o fornecimento de medicamentos à população sem condições econômicas para adquiri-los e se caracterizava por manter uma política centralizada de aquisição e de distribuição de medicamentos (BRASIL, 1971). Mudanças de princípios foram introduzidas com a promulgação da Constituição Federal em 1988. Esta estabeleceu a saúde como direito social (Art. 6º) e o seu cuidado como competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios (Art. 23). O Art. 196 determina que: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (BRASIL, 1988). A regulamentação da Constituição Federal, específica para a área da saúde, foi estabelecida pela Lei Orgânica da Saúde (Lei n. 8080/90) que em seu Artigo 6º determina como campo de atuação do SUS, a “formulação da política de medicamentos (...)” e atribui ao setor saúde a responsabilidade pela “execução de ações de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica” (BRASIL, 1990). A CEME foi responsável pela Assistência Farmacêutica no Brasil até 1997, quando foi desativada, sendo suas atribuições transferidas para diferentes órgãos e setores do Ministério da Saúde.
  • 12. 11 1 DESENVOLVIMENTO TEÓRICO 1.1 Política Nacional de Medicamentos No ano de 1998, foi publicada a Política Nacional de Medicamentos (PNM), por meio da Portaria GM/MS n. 3916, tendo como finalidades principais (BRASIL, 2004): • Garantir a necessária segurança, a eficácia e a qualidade dos medicamentos. • A promoção do uso racional dos medicamentos. • O acesso da população àqueles medicamentos considerados essenciais. A PNM apresenta um conjunto de diretrizes para alcançar os objetivos propostos, quais sejam: • Adoção da Relação de Medicamentos Essenciais. • Regulação sanitária de medicamentos. • Reorientação da Assistência Farmacêutica. • Promoção do uso racional de medicamentos. • Desenvolvimento científico e tecnológico. • Promoção da produção de medicamentos. • Garantia da segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos. • Desenvolvimento e capacitação de recursos humanos. Destas diretrizes são consideradas prioridades, a revisão permanente da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), a reorientação da Assistência Farmacêutica, a promoção do uso racional de medicamentos e a organização das atividades de Vigilância Sanitária de medicamentos. A Assistência Farmacêutica tem caráter sistêmico, multidisciplinar e envolve o acesso a todos os medicamentos considerados essenciais. Na PNM é definida como: Grupo de atividades relacionadas com o medicamento destinadas a apoiar as ações de saúde demandadas por uma comunidade. Envolve o abastecimento de medicamentos em todas e em cada uma de suas etapas constitutivas, a conservação e o controle de qualidade, a segurança e a eficácia terapêutica dos medicamentos, o acompanhamento e a avaliação da utilização, a obtenção e a difusão de informação sobre medicamentos e a educação permanente dos
  • 13. 12 profissionais de saúde, do paciente e da comunidade para assegurar o uso racional de medicamentos (BRASIL, 2004). A reorientação da Assistência Farmacêutica está fundamentada na descentralização da gestão, na promoção do uso racional dos medicamentos, na otimização e eficácia do sistema de distribuição no setor público e no desenvolvimento de iniciativas que possibilitem a redução nos preços dos produtos (BRASIL, 2004). A Política Nacional de Medicamentos estabelece as responsabilidades para cada uma das três esferas de gestão. No que tange à estadual, cabe em caráter suplementar, formular, executar, acompanhar e avaliar a política de insumos e equipamentos para a saúde, sendo de sua responsabilidade: a) coordenar o processo de articulação intersetorial no seu âmbito, tendo em vista a implementação desta Política; b) promover a formulação da política estadual de medicamentos; c) prestar cooperação técnica e financeira aos municípios no desenvolvimento das suas atividades e ações relativas à assistência farmacêutica; d) coordenar e executar a assistência farmacêutica no seu âmbito; e) apoiar a organização de consórcios intermunicipais de saúde destinados à prestação da assistência farmacêutica ou estimular a inclusão desse tipo de assistência como objeto de consórcios de saúde; f) promover o uso racional de medicamentos junto à população, aos prescritores e aos dispensadores; g) assegurar a adequada dispensação dos medicamentos, promovendo o treinamento dos recursos humanos e a aplicação das normas pertinentes; h) participar da promoção de pesquisas na área farmacêutica, em especial aquelas consideradas estratégicas para a capacitação e o desenvolvimento tecnológico, bem como do incentivo à revisão das tecnologias de formulação farmacêuticas; i) investir no desenvolvimento de recursos humanos para a gestão da assistência farmacêutica; j) coordenar e monitorar o componente estadual de sistemas nacionais básicos para a Política de Medicamentos, de que são exemplos o de Vigilância Sanitária, o de Vigilância Epidemiológica e o de Rede de Laboratórios de Saúde Pública; k) programar as ações de vigilância sanitária sob a sua responsabilidade;
  • 14. 13 l) definir a relação estadual de medicamentos, com base na Rename, e em conformidade com o perfil epidemiológico do estado; m) definir o elenco de medicamentos que serão adquiridos diretamente pelo estado, inclusive os de dispensação em caráter excepcional; n) utilizar, prioritariamente, a capacidade instalada dos laboratórios oficiais para o suprimento das necessidades de medicamentos do estado; o) investir em infraestrutura das centrais farmacêuticas, visando garantir a qualidade dos produtos até a sua distribuição; p) receber, armazenar e distribuir adequadamente os medicamentos sob sua guarda; q) orientar e assessorar os municípios em seus processos de aquisição de medicamentos essenciais, contribuindo para que esta aquisição esteja consoante à realidade epidemiológica e para que seja assegurado o abastecimento de forma oportuna regular e com menor custo; r) coordenar o processo de aquisição de medicamentos pelos municípios, visando assegurar o contido no item anterior e, prioritariamente, que seja utilizada a capacidade instalada dos laboratórios oficiais (BRASIL, 2002). 1.1.1 A Assistência Farmacêutica na Atenção Básica Ao longo dos anos, a atenção básica vem assumindo papel relevante no processo de construção do Sistema Único de Saúde (SUS) no país. Nesse contexto, é necessário que as ações desenvolvidas na Assistência Farmacêutica, que devem integrar as ações de saúde, acompanhem esse processo, capacitando-se para atender às novas demandas que essa realidade impõe (BRASIL, 2002).. Vários cenários apontam para a necessidade de uma mudança de paradigma nessa área, imprescindível para o enfrentamento dos desafios sanitários, econômicos e sociais da saúde, em especial do SUS, na qual a Assistência Farmacêutica possui papel relevante. Apesar dos avanços alcançados e do esforço para consolidar a Assistência Farmacêutica, com a busca incessante da melhoria do acesso aos medicamentos essenciais pela população, à realidade brasileira ainda se caracteriza por uma situação desigual no que diz respeito ao acesso a medicamentos, em especial os destinados à atenção primária (BRASIL, 2002).
  • 15. 14 Deve-se empreender esforços para melhoria do acesso, otimizando recursos, evitando desperdícios, promovendo a racionalização no uso dos medicamentos, melhorando a adesão ao tratamento e consequentemente à resolubilidade terapêutica. Para atingir esse objetivo, é preciso que essa área se estruture, prevendo-se os recursos humanos, financeiros e materiais necessários para tal. Nesse sentido, a Política Nacional de Medicamentos (PNM) é um dos instrumentos que deve embasar a reorientação da Assistência Farmacêutica na atenção básica, sob-responsabilidade dos gestores municipais, com o objetivo de assegurar o acesso da população aos medicamentos essenciais, promoverem seu uso racional e qualificar o atendimento (BRASIL, 2004). Mudanças estão presentes em várias áreas relacionadas aos medicamentos. A legislação sanitária tem sido atualizada, num movimento para acompanhar e enfrentar as situações advindas do avanço científico e tecnológico, bem como da necessidade de regular o mercado farmacêutico nacional (BRASIL, 2002). O processo de descentralização das ações tem avançado de forma gradativa na Assistência Farmacêutica, exigindo dos profissionais o desenvolvimento de novos saberes e habilidades, entre eles, competência gerencial para otimizar recursos, estabelecer objetivos e metas, medir resultados e promover mudanças (BRASIL, 2002). Assim, cabe ao gestor estadual prestar cooperação técnica aos municípios, para que os mesmos possam assumir a sua responsabilidade sobre a Assistência Farmacêutica na atenção básica, respeitando os princípios legais e atendendo às exigências técnicas previstas para o desenvolvimento dessa atividade (BRASIL, 2004). 1.1.2 Principais programas que compõe a Assistência Farmacêutica 1.1.2.1 Programa Dose Certa Desde 1995 a população do Estado de São Paulo tem acesso ao Programa Dose Certa, que distribui gratuitamente diversos tipos de medicamentos básicos, como analgésicos, antipiréticos, antibióticos, xaropes, antiflamatórios e pomadas. Os medicamentos são via de regra, produzidos pela Fundação para o
  • 16. 15 Remédio Popular (FURP), laboratório público do Governo do Estado e cobre a maioria das doenças mais comuns, como verminoses, febre, infecções, inflamações, pressão alta, diabetes, doenças do coração, entre outras, além de sintomas como febre e dor BRASIL, 2002). 1.1.2.2 Programa de Medicamentos Estratégicos Medicamentos estratégicos são aqueles utilizados em doenças que configuram problemas de saúde pública, que atingem ou põem em risco as coletividades e cuja estratégia de controle concentra-se no tratamento de seus portadores. A Portaria GM/MS n. 399/2006 divulga o Pacto pela Saúde, e a Portaria GM/MS n. 204/2007 institui o financiamento em blocos e estabelece o Componente Estratégico do Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica. Este componente é executado centralizadamente pelo Ministério da Saúde, com posterior distribuição às Secretarias Estaduais de Saúde e disponibilização à população através de dispensação na rede pública estadual e municipal. Os programas atendidos são os de controle de endemias, tais como a tuberculose, hanseníase, malária, leishmaniose, doença de Chagas e outras doenças endêmicas de abrangência nacional ou regional, tais como cólera, esquistossomose, filariose, influenza, meningite, oncocercose, peste e tracoma BRASIL, 2002). 1.1.2.3 Programa de Medicamentos de Dispensação Excepcional O Programa de Medicamentos de Dispensação Excepcional, originariamente de financiamento federal é atualmente co-financiado pelas Secretarias Estaduais de Saúde (SES), mesmo sem ter havido pactuação formal para tal, e tem sido motivo da principal preocupação entre os gestores, não apenas em função do vertiginoso crescimento dos custos unitários, do ingresso de novos pacientes, levando ao incremento do total de recursos financeiros necessários incompatíveis com os orçamentos disponíveis, como também pela diversidade e magnitude das ações e serviços envolvidos no mesmo (CONASS, 2003).
  • 17. 16 Esse programa é representado principalmente por um grupo de medicamentos destinados ao tratamento de patologias específicas que atingem um número limitado de usuários, os quais na maioria das vezes utilizam-nos por períodos prolongados. Entre os usuários desses medicamentos estão: transplantados, portadores de insuficiência renal crônica, esclerose múltipla, hepatite viral crônica B e C, epilepsia e esquizofrenia refratária, doenças genéticas como fibrose cística, doença de Gaucher, entre muitos outros. 1.2 Programa Farmácia Popular do Brasil Segundo a Resolução nº 338 do Conselho Nacional de Saúde de 06 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 96 de 20 de maio de 2004, as peculiaridades do mercado farmacêutico brasileiro repercutem de forma relevante no processo de elaboração e execução de políticas públicas, principalmente na de Assistência Farmacêutica, apontando para a necessidade da adoção de mecanismos de inclusão, traduzidos na ampliação do acesso aos medicamentos e à Assistência Farmacêutica. O Governo Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, vem implementando ações que buscam promover a ampliação do acesso da população aos medicamentos, como um insumo estratégico da Política de Saúde, buscando assegurar fácil e eficiente acesso àqueles considerados básicos e essenciais à população (BRASIL, 2005b). A Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004 publicada no DOU nº 71, de 14 de abril de 2004, seção 1, p.1, autoriza a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) a distribuir medicamentos, mediante o ressarcimento de seus custos, com vistas a assegurar à população o acesso a produtos básicos e essenciais a baixo custo, gerando ampliação do acesso a medicamentos por parte da população, inclusive a atendida hoje por serviços privados de saúde. O ressarcimento de custos tratado na Lei é diferente de venda comercial, na medida em que não visa lucro para as unidades do programa, tampouco para os que as mantém. Nesse contexto, foi instituído o Programa Farmácia Popular do Brasil, por meio do Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 publicado no DOU nº 97, de 21 de maio de 2004, seção 1, p.6, cujo foco principal é a ampliação da rede “Farmácia Popular do Brasil” em parceria com Governos Estaduais e Municipais, bem como com Instituições da área da saúde e Instituições de Ensino Superior (IES) sem fins lucrativos para instalação de unidades do Programa em locais estratégicos no país (BRASIL, 2005 p. 34).
  • 18. 17 É importante salientar que fica preservada a gratuidade e assegurado o provimento da Rede Publica do Sistema Único de Saúde com medicamentos fornecidos aos seus usuários. Os produtos distribuídos por intermédio do Programa Farmácia Popular são os adquiridos em processos específicos, não se confundindo com as aquisições públicas realizadas pela União, Estados, Distrito Federal ou municípios. Sendo assim, a proposta do PFPB (Programa Farmácia Popular do Brasil) é considerada uma iniciativa de caráter complementar implementada de maneira gradual em escala nacional e articulada, nos respectivos âmbitos estaduais e municipais, com gestores e com os Laboratórios da Rede Pública de Produção, sem prejuízo das ações de gratuidade dos serviços de saúde (CAPANEMA,; PALMEIRA FILHO, 2004). Os medicamentos disponibilizados nas Farmácias Populares são adquiridos pela FIOCRUZ junto aos laboratórios públicos e privados, através de processos licitatórios, os quais são dispensados à população através do ressarcimento do custo de dispensação (BRASIL, 2005a). A aquisição de medicamentos da indústria privada é realizada como forma a completar a lista selecionada de medicamentos e promover um atendimento eficaz das demandas da Assistência Farmacêutica Básica e dos principais agravos de saúde para a população (BRASIL, 2005b). Em março de 2006, foi criada a expansão do PFPB, através da Portaria nº491 de 09 de março de 2006, publicada no DOU de 10 de março de 2006 p.59. Segundo a Portaria nº 491, a expansão do Programa “Farmácia Popular do Brasil” consistirá no pagamento pelo Ministério da Saúde de percentual do Valor de Referência (VR), por unidade farmacotécnica (uf), do princípio ativo de medicamentos, para dispensação diretamente no comércio farmacêutico, mediante complementação, pelo paciente, da diferença para o preço de venda da correspondente apresentação que lhe foi prescrita ou do genérico equivalente. Sendo assim, os estabelecimentos de comércio farmacêutico, compreendidas as firmas individuais ou as empresas de rede de farmácias e drogarias, poderão ser credenciadas. Um dos grandes desafios a ser vencido nas próximas décadas é a falha da entrada dos medicamentos na maior parte dos países em desenvolvimento que deve ser avalizada juntamente com a estabilização financeira dos cofres públicos. A
  • 19. 18 Organização Mundial da Saúde (OMS) analisa que exclusivamente dois terços da população mundial tem acesso regular a medicamentos sendo que os menores índices de acesso são encontrados nos países em desenvolvimento (OMS, 2001). Nos países desenvolvidos, bem como no Brasil, o consumo de medicamentos e de serviços de saúde tem crescido a taxas elevadas, em razão do envelhecimento da população, do aumento das doenças crônicas e da dispersão das novas e caras tecnologias médicas. O aumento público com saúde a taxas superiores às da renda nacional e a necessidade de diminuir imperfeições fiscais determinaram a concretização de extensas reformas sanitárias em vários países, inclusive no Brasil, no início da década de 80 (RÊGO, 2001). O Mercado Farmacêutico Mundial é um setor que ocupa um lugar alto enérgico onde o faturamento nos últimos 6 anos teve um crescimento a uma taxa superior a 7% (ALFOB, 2004). Além disso, oferece características bem alegóricas. É avaliado um mercado concentrado onde apenas 13 países são responsáveis por mais de dois terços do mercado mundial. O Oligopólio é outra característica respeitável, onde um número limitado de empresas reprime a maior parte do mercado, não admitindo considerar as barreiras de entrada do mercado farmacêutico como a proteção patentária, necessidade de altas compras em pesquisa e desenvolvimento além da concorrência fundamentada na nova (ALFOB, 2004). O Mercado Farmacêutico do Brasil ocupa atualmente a 11º posição do ranking do mercado farmacêutico mundial (CAPANEMA; PALMEIRA FILHO, 2004) proporcionando o maior crescimento, dentre os treze centrais mercados de medicamentos (ALFOB, 2004). As doze maiores empresas dominam 45% do mercado brasileiro sendo que dessas apenas uma é de capital nacional o que confirma o alto agrupamento de empresas transnacionais (CAPANEMA & PALMEIRA FILHO, 2004). A produção de medicamentos vem se agrupando em alguns países restando aos demais à importação tanto de insumos como de produtos consumidos. Alguns países têm atingido grandes investimentos na capacitação tecnológica e na infraestrutura fabril, destacando-se a China e a Índia que estão ocupando um enorme papel no cenário mundial (ALFOB, 2004). No caso do Brasil, com relação à oferta de princípios ativos a vinculação de importação é de 80% (MARIN et al, 2003) e também depende da importação de uma
  • 20. 19 parcela estimável de medicamentos eficazes. O momento da importação de medicamentos nas importações totais do país é, desde 1999, de seis a oito vezes maior que o choque das exportações nas exportações totais do país (ALFOB, 2004). Já no que diz respeito à comercialização de medicamentos torna-se essencial enfatizar a presença de farmácias e drogarias que unidas respondem por 82% das vendas de medicamentos produzidos no Brasil (BRASIL, 2003). Mesmo com o aumento de 14% da população, nos últimos 10 anos observou- se equilíbrio na produção de medicamentos no país, ou seja, não aconteceu um acréscimo da quantidade vendida, todavia devido aos aumentos metódicos de preços as empresas apresentaram faturamento maior (BRASIL, 2001). Essa constância no número de unidades vendidas pode estar relacionada a uma redução do acesso. 1.3 Proposta Implantação do Programa Farmácia Popular do Brasil no Município de Fernandópolis Dentre os critérios estabelecidos para implantação do Programa Farmácia Popular do Brasil, o município de Fernandópolis se enquadra na implantação de unidades em parceria com Hospitais filantrópicos que nesse caso tem 132 leitos SUS, no caso a Santa Casa do município de Fernandópolis com cerca de 160 leitos SUS, Instituições de Ensino Superior (IES) sem fins lucrativos. Por ser um município com menos de 100 mil habitantes, considerando a disponibilidade orçamentária e já tendo sido atendidas as regiões consideradas estratégicas, o município de Fernandópolis pode ser habilitado observando-se a população abrangida pela microrregião, bem como suas características e importância regional, a área abrangida e facilidade de acessibilidade além da consistência da proposta e um parecer in loco da Coordenação do Núcleo do Ministério da Saúde na região quando possível e um ofício que comprove o apoio de municípios vizinhos. 1.4 Incentivo Financeiro O incentivo financeiro consiste de um total de recursos destinados, uma parte, mensalmente, para a cobertura de despesas rotineiras com a manutenção e, outra
  • 21. 20 parte, integralmente, aos gastos restritivamente necessários à implantação do Programa. Sendo assim, o recurso de manutenção é R$10.000,00 e será repassado após inauguração da unidade enquanto a mesma estiver funcionando regularmente. Já o recurso de implantação é R$50.000,00 que será repassado após habilitação do município e será utilizado para reforma e adequação do espaço físico onde a unidade será instalada. Os recursos são repassados fundo a fundo, ou seja, do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal ou Estadual de Saúde, no caso do partícipe comum (estados e municípios) e mediante celebração de convênios de natureza financeira no caso do partícipe convenente (entidades). Ressalta-se que todos os móveis e equipamentos são adquiridos pela FIOCRUZ e enviados através de comodato, para as unidades após assinatura de convênio e término da obra. No caso dos medicamentos, esses são disponibilizados pela FIOCRUZ através de consignação, ou seja, conforme vão sendo disponibilizados, os valores arrecadados são depositados em conta do Tesouro Nacional. 1.5 Recursos Humanos A contratação de recursos humanos para as unidades é responsabilidade do município e deve seguir o quadro mínimo de funcionários estabelecido pelo Programa, conforme segue abaixo: - Um (01) Farmacêutico Gerente: Além das responsabilidades desempenhadas como responsável técnico também deve supervisionar a unidade em todo seu fluxo de atividades. - Um (01) Farmacêutico Corresponsável: Exerce uma função de apoio nas atividades técnicas farmacêuticas além de ser responsável pela escrituração dos livros de medicamentos sob-regime de controle especial, conforme Portaria nº 344 de 12 de maio de 1998 que aprova o regulamento técnico de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. - Um (01) Auxiliar de Gestão: Responsável pelo estoque, acompanhamento de planilhas, vale transporte para os funcionários, solicitação de material de expediente, entre outras atividades relacionadas com a gestão.
  • 22. 21 - Cinco (05) Assistentes de Gestão: são os atendentes propriamente ditos que devem desempenhar suas atividades de forma rotativa, ou seja, atuam tanto no pré-cadastro, quanto nas atividades de caixa e atendimento. - Um (01) Auxiliar de Serviços Gerais: responsável pela limpeza da unidade Toda a equipe passa por um treinamento antes de iniciar o funcionamento da unidade. O planejamento e conteúdo do treinamento serão visto a seguir, no tópico de operacionalização.
  • 23. 22 2 OBJETIVOS 2.1 Objetivo Geral Estabelecer alternativas de ampliação de acesso da população aos medicamentos por meio de ações que articulem os setores público e privado. 2.2 Objetivos Específicos • Apresentar as normas e diretrizes estabelecidas pelo Programa Farmácia Popular do Brasil. • Conhecer classes terapêuticas, bem como os medicamentos que fazem parte do Programa. • Conhecer municípios da região que possuem o Programa implantado. • Verificar junto aos profissionais farmacêuticos e usuários, os benefícios do mesmo.
  • 24. 23 3 MATERIAL E MÉTODO A pesquisa realizada foi do tipo exploratória descritiva, utilizando entrevistas estruturadas. Foi um estudo relacionado ao diagnóstico situacional de saúde com intuito de justificar a necessidade da ampliação ao acesso aos medicamentos pelos usuários do município de Fernandópolis. Dando continuidade ao estudo foram realizadas entrevistas com 8 proprietários de farmácia que aderem ao programa e 10 clientes.
  • 25. 24 4 RESULTADOS E DISCUSSÃO Os resultados do questionário aplicado aos oito (8) proprietários das farmácias de Fernandópolis que aderiram ao PFPB. 100% relataram que para empresa aderir ao programa significa adequação e estar apto à concorrência, além de ser uma ferramenta que aumenta volume de cliente atendido. Para o profissional farmacêutico é relevante, pois torna-se uma ramificação de atendimento à saúde pública, pelo qual é o profissional competente para esta assistência e atenção farmacêutica. Com a aplicação do questionário, 75% (figura 1) responderam que é viável economicamente, visto que na maioria das farmácias só atendem basicamente com similares ou genéricos, sem levar em consideração os custos que nosso estado tem com substituição tributária e aumento nos preços que não foram atualizados. Na figura (1), 25% responderam que não é viável porque o risco de ter que atender com medicamentos de custo que compensam. Por exemplo, quando se trata da saúde “não tem preço”, fica inviável atendimento com medicamentos de “referência” como o “Glifage”. Na figura (2), 50% responderam que os benefícios que o programa traz para a empresa são: pagamento programado cumprido, giro de mercadoria, maior chance de contato com clientes que não frequentam o estabelecimento e torna a empresa mais concorrente. Na figura (2), 50% responderam que o programa não está trazendo grandes benefícios. Figura 1 - É Viável economicamente Fonte: Elaboração própria
  • 26. 25 Figura 2 - O Programa traz beneficio para empresa? Fonte: Elaboração própria No questionário aplicado em 10 clientes (gráfico 3) 80% dos clientes responderam que procura a farmácia porque não encontra todos os medicamentos no posto de saúde, por ser perto de sua residência, pela propaganda em frente à farmácia e comodidade no atendimento. Apenas 20% (figura 3) responderam que não procura a farmácia com o programa porque até nesse momento encontrou todos os medicamentos no posto de saúde. Na figura (4) 80% dos clientes responderam que a farmácia popular oferece um farmacêutico que pode tirar as dúvidas, o que o posto de saúde não. Na figura (4), 20% responderam que ao sair do médico com a receita passa no posto de saúde e retira sua medicação, pois tem a explicação médica. Na figura (5), 80% dos clientes responderam que sempre encontram os medicamentos na farmácia popular. Na figura (5), 20% responderam que mesmo com a receita médica não encontram todos os medicamentos na farmácia popular, principalmente os controlados e os que a rede pública não autoriza.
  • 27. 26 Figura 3 - Você procura a farmácia popular? Fonte: Elaboração própria Figura 4 - A farmácia popular oferece o que você não encontra nos postos de saúde da rede pública? Fonte: Elaboração própria
  • 28. 27 Figura 5 - Você sempre encontra os medicamentos na farmácia popular? Fonte: Elaboração própria Após conhecer o diagnóstico situacional de saúde do município de Fernandópolis, torna-se evidente a necessidade da implementação dos medicamentos do Programa de Atenção Farmacêutica, a fim de promover a ampliação ao acesso da população aos medicamentos. No entanto, várias discussões têm sido feitas quando a ampliação está relacionada ao Programa Farmácia Popular do Brasil. De acordo com médico Pediatra Paulo Zucarelli e Especialista em Saúde Pública, um dos entrevistados pelos autores deste trabalho. Existe uma reprovação por parte dele no Programa Farmácia Popular do Brasil em cobrar dos cidadãos qualquer importância por mais simbólica, irrisória que seja. Isto, ao seu entender é total e completamente inconstitucional. A Constituição Federal diz que Saúde é Direito de Todos e Dever do Estado e a Lei Orgânica da Saúde 8080/90, afirma que estão incluídos no campo de atuação do SUS a assistência terapêutica, inclusive a farmacêutica. Ao seu entender, não tem possibilidade de se usar dinheiro na saúde sem que seja administrado no Fundo de Saúde do SUS, dentro de um plano e aprovado no Conselho, não encontra um argumento sequer que justifique esta cobrança. Se Saúde é direito de todos e dever do Estado, este não pode cobrar absolutamente nada de sua clientela, dos cidadãos usuários. No momento em que se admite que, pagando parte do serviço, pode-se garantir o benefício, oficialmente, está discriminando o que menos tem o que significa a negação do direito.
  • 29. 28 CONCLUSÃO Pelo desenvolvimento dos objetivos conclui-se que é viável implantar o programa Farmácia Popular do Brasil, visto que os objetivos gerais desta pesquisa foram atingidos. As desigualdades sociais viventes no Brasil, sobretudo no que diz respeito ao acesso a medicamentos direcionaram para a criação do PFPB, uma nova estratégia que visa à ampliação da elevação aos medicamentos essenciais. É importante que a Direção Nacional do Programa esteja em conformidade com todas as áreas que abrangem o PFPB, especialmente com a equipe que dispõe a Expansão do Programa, para que não sejam tratados como ações isoladas. Conforme o trabalho realizado, conclui-se que é viável à instituição das Farmácias Populares. Acreditamos que num país onde o SUS (Sistema Único de Saúde) ainda é falho e que conta com 36,2 milhões de brasileiros vivendo na miséria (IBGE, 2010) é necessário à criação de um programa de apoio à rede pública. Além do mais, a partir do momento em que o Estado cria um programa de assistência à saúde para a população de caráter não excludente, onde todos os cidadãos podem fazer uso dos benefícios oferecidos, ele começa a tratar a saúde como um direito fundamental do ser humano e fornece as condições indispensáveis ao seu integral exercício, indo de acordo com a Lei 8.080/90 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde.
  • 30. 29 REFERÊNCIAS ALFOB - Associação dos Laboratórios Oficiais do Brasil. Plano Diretor estratégico. Brasília, DF, 2004. BRASIL. CONASS documento 5. Assistência Farmacêutica: Medicamentos de Dispensação em Caráter Excepcional. Conselho Nacional de Secretários de Saúde Brasília: Conass, 2004. _______. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1988. _______. Conselho Nacional de Saúde. Resolução n. 338, de 06 de maio de 2004. Aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Seção 1 n. 96, 20 de maio de 2004. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. ______. Decreto n. 68.806, de 25 de junho de 1971. Institui a Central de Medicamentos (Ceme). Diário Oficial da União, Brasília; 1971. ______. Lei Federal n. 8080/90. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, 20 set. 1990. ______. Manual do Sistema. FIOCRUZ/CICT – Centro de Informação Científica e Tecnológica. Vídeo Saúde. Rio de Janeiro, 2005a. ______. Ministério da Saúde. Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Regulamentação Econômica do Mercado Farmacêutico. Brasília, DF, 2001. Disponível em: Http://www.anvisa.gov.br/monitora/regula_farmaceutico.pdf. Acesso em 18/08/2011. ______. Ministério da Saúde. Assistência Farmacêutica na atenção básica: instruções técnicas para sua organização. 1. ed.- Brasília: Ministério da Saúde, 2002 ______. Ministério da Saúde. Fundação Oswaldo Cruz. Normas e Manuais Técnicos Programas Farmácia Popular do Brasil. 1ª Ed. Brasília – DF 2005. _______. Ministério da Saúde. Portaria GM n. 2084, de 26 de outubro de 2005. Estabelece os mecanismos e as responsabilidades para o financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, 28 de outubro de 2005, seção 1. Brasília: Ministério da Saúde, 2005b. _______. Ministério da Saúde. Portaria GM /MS n. 1.318, de 23 de julho de 2002. Define os medicamentos do grupo 36 da tabela descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS. Diário Oficial da União, 24 de julho de 2002. _______. Ministério da Saúde. Reduzindo desigualdades e ampliando o acesso à assistência à saúde no Brasil. Brasília: Ministério da Saúde, 2002.
  • 31. 30 ______. Ministério da Saúde. Resolução CNS nº 338, de 06 de maio de 2004: Aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Diário Oficial a União, Poder Executivo, Brasília, DF, 20 mai. 2004. CAPANEMA, L.X.L.; PALMEIRA FILHO, P. L. A Cadeia Farmacêutica e a Política Industrial: uma proposta de inserção do BNDES. Revista do BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico, Rio de Janeiro, n. 19, p. 23-48, mar-2004. IBGE. Indicadores Sociais Municipais 2010: incidência de pobreza é maior nos municípios de porte médio. Disponível em http://www.censo2010.ibge.gov.br/. Acesso em 30/10/2011 MARIN, N. et al. Assistência Farmacêutica para gerentes municipais. Rio de Janeiro: OPAS/OMS, 2003. OMS. ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. O papel do farmacêutico na área da saúde. Genebra, 2001