2. É um processo de oxidação
térmica, conduzido sob
condições controladas, em
um sistema projetado
especificamente
para
essa finalidade, visando a
degradação térmica de
resíduos, para convertêlos em materiais menos
nocivos e/ou de menor
volume.
lookfordiagnosis.com
Introdução
3. Introdução
Esta tecnologia tem como principal atrativo sua
possibilidade de diminuir para cerca de 4% do
volume de resíduos a ser destinado ao aterro
sanitário, além de ser eficiente na conversão de
energia com resíduos. As cinzas são os
subprodutos deste método e por serem inertes já
existem estudos que mostram a viabilidade de sua
aplicação na construção civil.
4. Histórico
O primeiro incinerador municipal foi instalado no Brasil
em 1896 em Manaus para processar 60 t por dia de
resíduos domésticos sendo desativado em 1958.
A incineração no Brasil ainda se caracteriza pela
existência de grande quantidade de incineradores de
porte muito pequeno, instalados em hospitais, casa de
saúde etc. São equipamentos simples com capacidade
de 100kg/hora. Muitas vezes mal operados com
elevadas emissões gasosas.
Hoje alguns incineradores tem capacidades de
processar entre 300kg/h a 1,8t/hora.
5. RESÍDUOS PASSÍVEIS DE
INCINERAÇÃO
resíduos sólidos, pastosos, líquidos e gasosos
resíduos orgânicos clorados e não-clorados (borra
de tinta, agrodefensivos, borras oleosas,
farmacêuticos, resíduos de laboratório, resinas,
entre outros)
resíduos inorgânicos contaminados com óleo, água
contaminada com solventes, entre outros)
resíduos ambulatoriais
solo contaminado.
7. Parâmetros de controle
Caracterização do resíduo
Temperatura da câmara
Tempo de residência
Excesso de ar
Taxa de alimentação de combustível e de resíduo
Emissões atmosféricas
Efluentes líquidos
Cinzas
8. Tecnologia para incineração
Existem hoje diversas tecnologias para a incineração de
resíduos. Dentre as várias alternativas destacam-se:
Combustão de sais fundidos: onde os resíduos são
aquecidos a cerca de 900°C e destruídos ao serem
misturados com carbonato de sódio fundido.
Incineradores de leito fluidizado: onde o material
sólido granulado – como calcário, areia, ou alumina – é
suspenso no ar (fluidizado) por meio de um jato de ar e
os resíduos são queimados no fluido a cerca de 900°C,
e a oxidação dos gases de combustão é completada
em uma câmara de combustão secundária.
9. Tecnologia para incineração
Incineradores de plasma: que podem atingir
temperaturas de até 10000°C por meio da
passagem de uma forte corrente elétrica através
de um gás inerte, como argônio. O plasma é
constituído por uma mistura de elétrons e íons
positivos, incluindo núcleos, e pode decompor
compostos com sucesso, produzindo emissões muito
menores do que os incineradores tradicionais
10. Descrição do processo
O atual processo de incineração consiste geralmente
em dois estágios. Inicialmente, o resíduo é
queimado na câmara primária, que é a receptora
do resíduo, em uma temperatura suficientemente
alta para que algumas substancias presentes se
tornem gases e outra assuma a forma de
pequenas partículas.
11. Descrição do processo
Já na fase gasosa gerada na câmara primaria é
encaminhada para a câmara secundária. Essa
mistura de gases e partículas é queimada a uma
temperatura mais alta por um intervalo de tempo
até que haja combustão completa.
Tempo de residência representativo para resíduos
sólidos é de 30 minutos para o primeiro estágio e
de 2 a 3 segundos para a combustão da fumaça
no segundo estágio.
12. Descrição do processo
Os gases provenientes desta segunda etapa passam
por um sistema de abatimento de poluição, que
consiste em muitos estágios, antes de serem
enviadas para atmosfera.
13. Descrição do processo
Após a incineração, a parte sólida é tirada da
grelha. A quantidade deste material após o
processo varia entre 4 a 10% em volume do
material original, sendo material totalmente
esterilizado é apto para ser aterrado ou até
mesmo aplicado à construção civil.
14. Tratamento dos gases de combustão
O tratamento dos gases envolve processos físicos e
químicos, havendo uma grande variedade de
opções de conformação e equipamentos. A
primeira etapa consiste em resfriar os gases que
saem de 1000°C e 1200°C da câmara secundária.
Nessa etapa, além de resfriarem-se os gases de
combustão gera-se vapor d’água que pode ser
utilizado na conversão em energia elétrica,
sistema de aquecimento ou mesmo sistema de
refrigeração.
15. Tratamento dos gases de combustão
Em seguida, os gases são neutralizados com a
injeção de hidróxido de cálcio, altamente eficiente
na neutralização e captura de SOx e HCl. Os
gases já resfriados e neutralizados passam então
por um sistema de filtros que retiram o material
particulado.
Os gases finalmente passam por um leito
absorvente, á base de carvão ativado. Retendo:
óxidos nitrosos, organoclorados, metais voláteis.
16. Os impactos ambientais gerais
Um sistema de incineração não pode existir sem
estar
interconectado
a
um
sistema
tecnologicamente avançado de depuração de
gases e de tratamento e recirculação
dos
líquidos do processo.
Cada etapa da incineração tem um impacto
diferente. Entre eles:
Construção da planta (barulho, emissão, acidentes,
efeito no ecossistema local);
Coleta e transporte dos resíduos;
17. Os impactos ambientais gerais
Impactos secundários do incinerador (barulho,
intrusão visual, odor etc)
Transporte e disposição das cinzas de resíduos
(incluindo tecnologia do abatimento de resíduo)
Combustão de resíduos (emissões atmosférica,
incluindo emissões de traços de dioxinas e metais
pesados)
18. Resíduos do Processo
A Usina de Recuperação Energética de RSU gera em seus diferentes
sistemas os seguintes subprodutos/rejeitos:
-
Lixiviados (encaminhados
chorume/lixiviados);
à
estação
de
tratamento
de
- Cinzas de fundo da caldeira (“bottom ash” ou “slag”) (material
orgânico não queimado que deve retornar para o fosso após
separação. );
- Metais ferrosos e não ferrosos (metais podem ser recuperados );
- Cinzas da caldeira (“fly ash”) (cinzas de fundo poderão ser
reaproveitadas na construção civil);
-
Resíduos do Sistema de Tratamento de Gases de Combustão
(deverão ser encaminhados a um aterro classe I);
- Emissões gasosas na atmosfera.
19. POSSÍVEIS Impactos da Incineração
As emissões tóxicas, liberadas mesmo pelos
incineradores mais modernos, são formadas por
três tipos de poluentes perigosos para o ambiente
e para a saúde humana: os metais pesados, os
produtos de combustão incompleta e as substâncias
químicas novas formadas durante o processo de
incineração. Nenhum processo de incineração
opera com 100% de eficácia.
20. POSSÍVEIS Impactos da Incineração
Os metais pesados, como chumbo, cádmio, arsênio,
mercúrio e cromo, não são destruídos durante a
incineração, e são frequentemente liberados para o
ambiente em formas até mais concentradas e
perigosas do que no lixo original.
Outro aspecto traiçoeiro da incineração ocorre pela
formação de produtos químicos durante o processo
de combustão, que são totalmente novos e
altamente tóxicos – as dioxinas e os furanos.
21. Dioxinas e Furanos
A Diretiva 2000/76/CE (Comunidade Europeia), relativa à
incineração de resíduos, faz dessa uma das atividades
industriais mais rigorosamente regulamentadas e controladas.
Embora as dioxinas existam naturalmente no ambiente, as
antrópicas provêm de uma variedade de processos de
combustão, incluindo as siderúrgicas, fornos de cimento,
veículos a diesel, ônibus, restaurantes, lareiras residenciais,
fogueiras, churrascos, motores a jato, incêndios florestais, etc.
A incineração de resíduos representa apenas uma pequena
fração dessas emissões, graças às normas estabelecidas na
década de 90.
22. Dioxinas e furanos
Em 2009, a Agência de Proteção à Saúde inglesa
(UK Health Protection Agency) realizou uma
pesquisa para examinar as ligações sugeridas
entre as emissões dos incineradores de resíduos
urbanos e efeitos na saúde. A Comissão de
Carcinogenicidade dos Produtos Químicos em
Alimentos, Produtos de Consumo e Meio Ambiente
considera que qualquer potencial risco de câncer
em residências próximas de incineradores de
resíduos é extremamente baixa e, provavelmente,
não mensurável pelas mais modernas técnicas.
23. RECUPERAÇÃO ENERGÉTICA E
MUDANÇAS CLIMÁTICAS
As emissões antrópicas originam-se de diversas atividades
econômicas. A participação dos principais setores da
economia mundial nas emissões globais de gases de
efeito estufa em 2004. Para o Brasil, segundo
levantamento realizado pela CETESB o setor de
resíduos contribui com 1,9% das emissões de GEE
(2005).
Em relação à emissão de metano (CH4) o setor de
resíduos é o segundo maior emissor, emitindo 35% do
total de emissões em 2005 (CETESB), em função da
disposição de resíduos em aterros sanitários.
24. RECUPERAÇÃO ENERGÉTICA E
MUDANÇAS CLIMÁTICAS
Um estudo publicado pela MWH B.V. and Utrecht
University, avaliou o potencial de redução de gases de
efeito estufa na gestão de resíduos no Brasil, prevendo
que se as práticas atuais de gestão de resíduos
permanecerem como estão, as emissões líquidas de
GEE vão crescer para 25.6Mt CO2eq/ano em 2030, e
isto se dá principalmente pela elevada parcela de
resíduos orgânicos presentes nos RSU Brasileiro, que
são responsáveis por 76% das emissões de GEE, e
também pela parcela de papel e papelão,
responsáveis por 19% das emissões de GEE. Estes
materiais geram grandes quantidades de metano
quando depositados no solo.
25. RECUPERAÇÃO ENERGÉTICA E
MUDANÇAS CLIMÁTICAS
O mesmo estudo conclui que para se evitar ao
máximo a emissão de gases de efeito estufa é
necessário combinar uma reciclagem de alta
qualidade e processos de recuperação energética
de alta eficiência, indicando que, ante a
implementação dessas soluções combinadas, seria
possível reduzir as emissões em cerca de 57Mt
CO2eq/ano.
26. Benefício e desvantagens da
incineração
Destacam-se a redução de volume requerido para a
disposição em aterros; a recuperação de energia
durante a combustão pode ser utilizada para a
produção de eletricidade ou combinado calor e
energia.
27. Vantagens e desvantagens
Resulta em uso direto da energia térmica para
geração de vapor e/ou energia elétrica em
condição de melhor eficiência, comparativamente a
outros métodos de disposição de resíduos;
Alimentação contínua de resíduos;
Relativamente sem ruído e sem odores; e
Requer pequena área para instalação
28. Vantagens e desvantagens
• permite tratar os resíduos na condição
coletados;
• proporciona grande redução de volume
dos resíduos após tratamento (90
respectivamente), aumentando a vida
aterros;
• otimiza a logística de transporte;
que são
e massa
e 75%,
útil dos
29. Vantagens e desvantagens
• é uma solução de saneamento básico, onde são evitados os
efeitos indesejáveis característicos da disposição
inadequada de resíduos em lixões e aterros controlados,
tais como, transmissão de doenças, geração de gás metano,
formação de efluentes líquidos, contaminação do solo e
lençóis d’água, odores indesejáveis, ocupação indevida do
solo e passivos ambientais significativos;
• é uma solução que gera empregos diretos e indiretos
qualificados e pode agregar benefícios sociais locais
quando integrada com plantas de triagem e reciclagem,
gerando empregos adicionais;
• é consistente com os objetivos e diretrizes da PNRS.
30. Vantagens e desvantagens
Inviabilidade com resíduos de menor poder
calorífico;
Umidade excessiva e resíduos de menor poder
calorífico prejudicam a combustão;
Necessidade de utilização e equipamentos auxiliar
para manter a combustão;
Metais tóxicos podem ficar concentrados nas cinzas;
Altos custos de investimentos e de operação e
manutenção.
31. Limites de emissões para Unidades de
Recuperação Energética de resíduos
Fonte:
i EPA 40 CFR Part 40
(Agencia Ambiental Norte Americana);
ii. EU 2007/07/CE (Comunidade Europeia);
iii. SMA 079/2009 (Secretaria de Meio Ambiente do
Estado de São Paulo, Brasil);
iv. CONAMA 316/2002 (Conselho Nacional do Meio
Ambiente, Brasil).
32. Obtenção de energia elétrica
A tecnologia atualmente disponível de projeto de
incineradores pode prever a geração de até
0,95KWh/t processada. Naturalmente esta
geração dependerá do poder calorífico do
resíduos processados.
Para o Brasil estima-se que 160.000t/dia de RSU,
caso fosse incinerados possibilitaria a geração de
29,43 GWh/ano.
33. Obtenção de energia elétrica
Algumas incertezas a cerca das estimativas:
Variação regional da quantidade de resíduos;
Variação regional da composição dos resíduos;
Mudanças na regulamentação de resíduos;
Verifica-se que o uso da incineração como
recuperação energética esta em segundo plano.
34. Tendências
Não há efetivamente hoje no Brasil projetos
representativos neste aspecto, enquanto, a nível
mundial, a tendência é a de aproveitar os resíduos
urbanos para a geração de energia. Em vários países
podemos encontrar termelétricas movidas a carvão e
resíduos na geração de energia elétrica. No Brasil
deveríamos já estar considerando a implantação de
termelétricas à gás e lixo e, desta forma buscarmos
equacionar ambos os problemas: de energia e do
tratamento ambientalmente correto do lixo, para
atender as exigências do meio ambiente.
?
40. Comparação
No que se refere ao resíduo domiciliar como combustível,
destaca-se
que
esta
questão
deve
ser
cuidadosamente considerada, visto que o resíduo
brasileiro, comparado ao resíduo europeu,
americano ou japonês, tem maior teor de matéria
orgânica úmida e, conseqüentemente, maior teor de
umidade, o que prejudica o processo de incineração,
levando a uma menor recuperação de energia. Os
catálogos de usinas dão uma faixa de 300 a 700kWh
por tonelada de lixo processada, dependendo do tipo
do resíduo e da tecnologia empregada.
!
41. Recuperação energética de RSU Brasil
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)
estabelece que na gestão e gerenciamento de
resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte
ordem de prioridade: não geração, redução,
reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos
sólidos e disposição final ambientalmente
adequada dos rejeitos (Art. 9º). Também é prevista
a utilização de tecnologias visando à recuperação
energética
dos
resíduos,
que
sejam
comprovadamente
seguras
nos
âmbitos
operacionais, ambientais e ocupacionais.
!
?
42. Recuperação energética de RSU Brasil
Com esta hierarquia determinada pela PNRS,
verifica-se que reciclagem e recuperação
energética não são tecnologias concorrentes e
sim complementares. Considerando a realidade
dos sistemas de coleta, é evidente que os resíduos
secos, separados e coletados na fonte, são aptos
para reciclagem e devem ter seu encaminhamento
nesse sentido. Para os demais resíduos, coletados
misturados e contaminados com as frações
orgânicas, a forma mais eficiente de destinação é a
recuperação energética.
?
!
43. Estudo de caso - UsinaVerde 1ª etapa: Segregação dos materiais destinados à
reciclagem e pré-tratamento dos RSU.
2ª etapa: Tratamento Térmico dos Resíduos,
recuperação do calor e geração de energia
elétrica ou térmica.
47. Resíduos Sólidos Urbanos
Os resíduos (RSU) brasileiros são compostos em média
por 65% de restos alimentares, 25% de papel, 5%
plástico, 2% vidro e 3% metais. Alguns resíduos
servem como combustível para a incineração. No
entanto, ambas as câmaras necessitam de injeção
de combustível auxiliar, que pode ser gás natural,
GLP ou óleo diesel. Dependendo do poder
calorífico do resíduo é possível que nenhum
combustível seja adicionado.
48. RESOLUÇÃO SMA-079 DE 04 DE
NOVEMBRO DE 2009
Artigo 1º - Estabelecer condições operacionais,
limites de emissão, critérios de controle e
monitoramento para disciplinar o processo de
licenciamento do aproveitamento energético dos
processos de tratamento térmico de resíduos
sólidos, em Usina de Recuperação de Energia
(URE), visando a atender o critério de melhor
tecnologia prática disponível, de modo a minimizar
os impactos deletérios à saúde pública e ao meio
ambiente.
49. RESOLUÇÃO SMA-079 DE 04 DE
NOVEMBRO DE 2009
Artigo 3º - Poderão ser encaminhados para a Usina de Recuperação
de Energia - URE os seguintes resíduos:
I - resíduos sólidos provenientes do sistema público de limpeza urbana
(resíduos provenientes da coleta regular, tanto domésticos como
comerciais, de varrição, podas, limpeza de vias e outros
logradouros públicos e de sistemas de drenagem urbana);
II - os lodos gerados em estações públicas de tratamento de água e
de esgotos;
III - os resíduos de serviços de saúde observando as diretrizes da
Resolução CONANA nº 358, de 29 de abril de 2005;
IV - os resíduos industriais, que por sua natureza e composição sejam
similares aos resíduos sólidos urbanos, excluídos os resíduos
industriais perigosos e os rejeitos radioativos;
V - os lodos provenientes de sistemas de flotação instalados para
despoluição de cursos de água.
50. RESOLUÇÃO CONAMA nº 316, de 29
de outubro de 2002
Dispõe sobre procedimentos e critérios para o
funcionamento de sistemas de tratamento térmico de
resíduos.
Art. 1o Disciplinar os processos de tratamento térmico
de resíduos e cadáveres, estabelecendo
procedimentos operacionais, limites de emissão e
critérios de desempenho, controle, tratamento e
disposição final de efluentes, de modo a minimizar
os impactos ao meio ambiente e à saúde pública,
resultantes destas atividades.
51. RESOLUÇÃO CONAMA nº 316, de 29
de outubro de 2002
Art. 10. Os resíduos de origem industrial e as misturas de resíduos recebidos pelo
sistema de tratamento térmico deverão ter registro das seguintes informações:
I - origem e processo produtivo do gerador e quantidade;
II - quantificação dos parâmetros relativos ao poder calorífico, cinzas e, quando
couber, metais, halogênios ou compostos halogenados;
III - composição química e características físico-químicas do resíduo, que comprovem
sua compatibilidade com as condicionantes da licença de operação;
IV - incompatibilidade com outros resíduos;
V - métodos de amostragem e análise utilizados, com os respectivos limites de
detecção.
Parágrafo único. No caso de mistura de resíduos, deverão ser prestadas, também, as
seguintes informações:
I - porcentagem, em peso, de cada resíduo na mistura;
II - descrição dos métodos utilizados na preparação da mistura.
52. RESOLUÇÃO CONAMA nº 316, de 29
de outubro de 2002
Art. 14. Os estabelecimentos geradores de resíduos de serviço
de saúde, que optarem pelo tratamento térmico dos
resíduos, devem fazer constar esta opção do Plano de
Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, em
conformidade com a Resolução CONAMA nº 283147, de
12 de julho de 2001, aprovado pelos órgãos de meio
ambiente e de saúde, dentro de suas respectivas esferas de
competência, de acordo com a legislação vigente.148
Art. 15. Os resíduos de serviços de saúde, recebidos pelo
sistema de tratamento térmico, deverão ser documentados
por meio de registro dos dados da fonte geradora,
contendo, no mínimo, informações relativas à data de
recebimento, quantidade e classificação dos resíduos
quanto ao grupo a que pertencem, em conformidade com a
Resolução CONAMA nº 283144, de 2001.
53. RESOLUÇÃO CONAMA nº 316, de 29
de outubro de 2002
Art. 16. Os resíduos de serviços de saúde, quando suscetíveis ao
tratamento térmico, devem obedecer, segundo a sua classificação,
ao que se segue:
I - GRUPO A: resíduos que apresentam risco à saúde pública e ao
meio ambiente, devido à presença de agentes biológicos, devem ser
destinados a sistemas especialmente licenciados para este fim, pelo
órgão ambiental competente;
II - GRUPO B: resíduos que apresentam risco à saúde pública e ao
meio ambiente devido as suas características físicas, químicas e
físico-químicas, devem ser submetidos às condições específicas de
tratamento térmico para resíduos de origem industrial;
III - GRUPO D: resíduos comuns devem ser enquadrados nas condições
específicas de tratamento térmico para resíduos sólidos urbanos.
54. RESOLUÇÃO CONAMA nº 316, de 29
de outubro de 2002
Art. 24. A implantação do sistema de tratamento
térmico de resíduos de origem urbana deve ser
precedida da implementação de um programa de
segregação de resíduos, em ação integrada com os
responsáveis pelo sistema de coleta e de
tratamento térmico, para fins de reciclagem ou
reaproveitamento, de acordo com os planos
municipais de gerenciamento de resíduos.
55. RESOLUÇÃO CONAMA nº 316, de 29
de outubro de 2002
Art. 27. Todo e qualquer sistema de tratamento
térmico deve possuir unidades de recepção,
armazenamento, alimentação, tratamento das
emissões de gases e partículas, tratamento de
efluentes líquidos, tratamento das cinzas e escórias.
Parágrafo único. Na hipótese de os efluentes líquidos
e sólidos não serem tratados dentro das instalações
do sistema de tratamento, o destinatário que os
receber deverá estar devidamente licenciado para
este fim.
56. Resolução CONAMA
Resolução CONAMA Nº 006/1991 - "Dispõe sobre a
incineração de resíduos sólidos provenientes de
estabelecimentos de saúde, portos e aeroportos" Data da legislação: 19/09/1991 - Publicação
DOU, de 30/10/1991, pág. 24063
58. Referências
Aproveitamento Energético dos
Resíduos Sólidos
Urbanos - Tecnologia para tratamento térmico e
recuperação energética de resíduos sólidos urbanos Antonio Bolognesi - 20 de julho de 2011
Aproveitamento energético dos resíduos sólidos
urbanos: uma abordagem tecnológica – Rachel Martins
Henriques – UFRJ – Março 2004
Tratamento térmico de resíduos sólidos – incineração
Tratamento Biológico de Resíduos Sólidos Agrícolas e
Agroindustriais Profa. Msc. Ana Carolina B. Kummer
60. Referência Bibliográfica
Reciclagem Energética - dos Resíduos Sólidos – Usina
Verde
Aproveitamento energético de resíduos sólidos urbanos
Rachel Martins Henriques Universidade Federal do Rio
de Janeiro 2004
Incineração de resíduos sólidos perigosos - Padrões de
desempenho NBR 11175/1990
Tecnologia para tratamento térmico e recuperação
energética de resíduos sólidos urbanos - 20 de julho de
2011 - Antonio Bolognesi - Aproveitamento Energético
dos Resíduos Sólidos Urbanos FIESP
61. Referência Bibliográfica
RESOLUÇÃO CONAMA no 386, de 27 de
dezembro de 2006
RESOLUÇÃO CONAMA nº 316, de 29 de outubro
de 2002
RESOLUÇÃO CONAMA nº 6, de 19 de setembro
de 1991
CADERNO
INFORMATIVO
RECUPERAÇÃO
CADERNO INFORMATIVO Energética Realização:
Comitê de Valorização Energética, Organização:
ABRELPE e PLASTIVIDA
62. Artigos
ESTUDOCOMPARATIVOPARA OTRATAMENTODE RESÍDUOS
SÓLIDOS
URBANOS:
ATERROS
SANITÁRIOS
X
INCINERAÇÃO - André de Carvalho Paro; Fernando Cörner
da Costa; Suani Teixeira Coelho - Revista Brasileira de
Energia, Vol. 14, No. 2, 2o Sem. 2008, pp. 113-125
A INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS: UMA TECNOLOGIA A
DESAPARECER RELATÓRIO ELABORADO PELA ALIANÇA
GLOBAL
PARA
ALTERNATIVAS
ÀS
INCINERADORAS/ALIANÇA GLOBAL ANTIINCINERADORAS
(GAIA) 2003
Incineração Não é a Solução – Greenpeace – Campanha
Substancias tóxicas
63. Artigos
Incineração: Uma Alternativa Segura para o
Gerenciamento de Resíduos Sólidos R. M. C.
Coutinhoa, A. L. O. Coutinhob, L. C. Carregaric “CLEANER
PRODUCTION
INITIATIVES
AND
CHALLENGES FOR A SUSTAINABLE WORLD” São
Paulo – Brazil – May 18th-20ndth – 2011
64. ANEXOS - CONCEITOS SOBRE A
RECUPERAÇÃO ENERGÉTICA
O termo Recuperação Energética é utilizado para
denominar os métodos e processos industriais que
permitem recuperar parte da energia contida nos
resíduos sólidos. Os métodos mais empregados
utilizam a incineração e, com o calor obtido, gerase vapor e/ ou energia elétrica que pode ser
novamente aproveitada pela sociedade.
65. CONCEITOS SOBRE A
RECUPERAÇÃO ENERGÉTICA
Basicamente a recuperação energética pode ser
dividida em dois grupos:
Incineração/Mass
Burning (com excesso de
oxigênio) e;
Gaseificação/Pirólise (com déficit de oxigênio).
66. Incineração/Mass Burning
O Mass Burning é a rota tecnológica mais difundida e
empregada mundialmente para tratar os RSU e
reaproveitar o seu conteúdo energético. Os RSU são
descarregados em um fosso de armazenamento sem
necessidade de qualquer pré-tratamento e através de
garras são dosados no sistema de alimentação das
caldeiras ou fornos para serem incinerados, com excesso de
oxigênio, gerando gases quentes que trocam calor, em uma
caldeira, com as paredes dos tubos produzindo vapor em
alta pressão e temperatura, para uso térmico ou em
conjuntos turbinas e geradores para geração de energia
elétrica. Os sistemas de queima mais empregados são o de
Grelhas Móveis e de Leito Fluidizado.
67. Incineração/Mass Burning
Antes de serem lançados na atmosfera, os gases
decorrentes do processo de combustão passam por
uma série de sistemas de controle ambiental para
abatimento dos poluentes. As emissões exigidas
para o Mass Burning são as mais restritivas entre
todas as fontes de geração de energia (carvão,
bagaço de cana, óleo combustível e gás natural).
68. Gaseificação/Pirólise
Nestas rotas, os RSU sofrem um pré-tratamento, de forma
a criar uma massa mais homogênea e seca, então são
submetidos a um tratamento térmico em altas
temperaturas em ambiente pobre de oxigênio. Os
gases decorrentes do processo de combustão também
necessitam de sistemas de controle ambiental para
abatimento dos poluentes. Em termos energéticos a
gaseificação possui um menor aproveitamento
energético líquido. A necessidade de realizar prétratamento e a secagem dos RSU acarreta custos
operacionais adicionais consideráveis que ainda fazem
diminuir a sua competitividade.
69. Gaseificação/Pirólise
Na gaseificação, o carbono e o hidrogênio presentes nos
RSU reagem parcialmente com o oxigênio (combustão)
gerando o gás de síntese (gás hidrogênio e monóxido
de carbono conhecido como syngas), dióxido de
carbono e cinzas. São empregados equipamentos
chamados de gaseificadores que possuem diversas
configurações. Os tipos comerciais mais comuns de
gaseificadores são de leito fixo, leito fluidizado e
plasma. O syngas pode ser queimado em geradores
especiais para geração de energia elétrica ou
utilizados como intermediários para reações que geram
produtos químicos.
70. Gaseificação/Pirólise
Na pirólise, o tratamento térmico é totalmente sem a
presença de oxigênio, os componentes dos RSU são
decompostos em hidrocarbonetos na forma gasosa
e cinzas. A fração gasosa pode ser destilada para
obter diferentes hidrocarbonetos ou queimados em
caldeiras ou geradores para gerar energia elétrica
ou ainda oxidados parcialmente para obtenção do
gás de síntese como ocorre na gaseificação.
71. Resíduos do Processo
Lixiviados
No fosso de armazenamento de resíduos (bunker) existe a
possibilidade de formação de lixiviados de fundo
devido à presença de matéria orgânica e da alta
umidade contida no RSU brasileiro. Estes lixiviados
gerados através da decomposição química dos resíduos
ou mesmo decorrente da água contida nos resíduos,
devem ser regularmente removidos por bombas de
extração e poderão ser encaminhados à estação de
tratamento de chorume/lixiviados.
72. Resíduos do Processo
Cinzas de Fundo da Caldeira (Slag ou Bottom Ash) e Metais
Ferrosos e não Ferrosos
As cinzas de fundo e outros materiais inertes (não combustíveis) são
provenientes do processo de combustão e devem ser retirados
por um sistema de extração de cinzas e separação dos metais
por equipamentos adequados. As cinzas apresentam em sua
composição, além dos metais ferrosos e não ferrosos, materiais
inertes como vidros, pedras, cinzas de incineração, etc., podendo
ainda apresentar até 3% de material orgânico não queimado
que deve retornar para o fosso após separação. Os metais
podem ser recuperados e gerar receita para a URE, enquanto
que as cinzas de fundo poderão ser reaproveitadas na
construção civil e pavimentação de ruas e rodovias, atividades
exercidas em alguns países da Europa.
73. Resíduos do Processo
Cinzas da Caldeira (Fly Ash) e Resíduos do Sistema
de Tratamento de Gases de Combustão (FGT
Residues)
Estas cinzas e resíduos apresentam em sua
composição elevado teor de metais pesados e
poluentes altamente nocivos ao meio ambiente e
aos seres humanos, impossibilitando o seu
reaproveitamento em qualquer circunstância. Sendo
assim, deverão ser encaminhados a um aterro
classe I, conforme norma NBR 10.004.
74. Resíduos do Processo
Emissões Gasosas na Atmosfera
O tratamento de gases de combustão deverá
assegurar o cumprimento dos limites de emissão dos
poluentes, que no Brasil estão determinados por
resoluções do CONAMA. Alguns estados, no âmbito
de sua competência, já determinaram limites mais
restritivos do que os nacionais, seguindo na mesma
linha da Diretiva 2000/76 da União Europeia de
28/12/2000.
77. Equipamentos e Sistemas Principais
1. Local de Recebimento de RSU
17. Reator de Tratamento de Gases de Combustão
2. Poço de Armazenamento de RSU (Bunker)
18. Transportador de Resíduos do Tratamento de Gases
de Combustão
3. Ponte Rolante de RSU
19. Silo de Cinzas de Caldeira e Resíduos do
4. Moega de Alimentação
Tratamento de Gases de Combustão
5. Alimentador da Grelha
20. Estação de Carregamento de Cinzas e Resíduos
6. Grelha de Incineração
21. Ensacamento de Cinzas e Resíduos
7. Fornalha
22. Lavador de Gases
8. Transportador / Peneira de Cinzas
23. Filtro de Mangas
9. Extrator de Cinzas de Fundo
24. Ventilador de Tiragem Induzida
10. Peneira Vibratória
25. Chaminé
11. Talha de Cinzas de Fundo
26. Aerocondensador
12. Poço de Armazenamento Auxiliar (Bunker Auxiliar) 27. Tanque de Água de Alimentação
13. Ar de Combustão Primário
28. Planta de Tratamento de Água (Desmineralização)
14. Ar de Combustão Secundário + Sistema de29. Turbina / Gerador
Abatimento de NOx
30. Sala de Controle
15. Caldeira de Recuperação de Calor
16. Transportador de Cinzas de Caldeira