Conhece as novas
regras do
condomínio? A
DECO esclarece
Existem novas regras para a gestão dos
condomínios. Para apoiar os consumidores, a
DECO desenvolveu um manual de
sobrevivência para quem é administrador de
um e quer evitar aborrecimentos com a
vizinhança.
Viver em comunidade nem sempre é fácil! O antídoto para conflitos entre condóminos ou simplesmente vizinhos
é tão-somente a informação. A DECO disponibiliza um explicador sobre as novas regras e ainda algumas dicas de
como evitar preocupações e discórdias no seu prédio.
Novas Regras em vigor
Já são várias as novidades sobre a administração de condomínio. Com entrada em vigor a 10 de abril das novas
regras, os administradores obtiveram novos poderes, as assembleias de condomínio têm outras normas e para se
vender a casa passa a ser obrigatório apresentar uma declaração com os encargos e eventuais dívidas do
condomínio (no passado apenas era necessário apresentar a declaração de encargos do condomínio).
Se desejar vender o seu apartamento deverá pedir uma declaração escrita do montante de todos os encargos do
condomínio em vigor relativamente à tua fração ao administrador do condomínio, bem como de eventuais dívidas
ao condomínio. Este documento deve emitido no prazo máximo de dez dias (seguidos) a partir do momento em
que é pedido pelo condómino.
Para além disso, foram introduzidas novidades sobre as despesas de conservação das partes comuns. Segunda a
nova lei, são os próprios proprietários os responsáveis por pagar as despesas necessárias à conservação e fruição
das partes comuns do condomínio, assim como as contas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum
(como p.e. despesas com a manutenção de elevadores ou a reparação das fachadas do prédio). A Associação
esclarece que as despesas também deverão ser pagas em conformidade com o valor das frações de cada
condómino.
Por último, a nova lei permite que os gestores do condomínio possam enviar a convocatória de assembleias de
condóminos por correio eletrónico – email. O condómino deverá manifestar a sua vontade para esse efeito em
assembleia de condomínio indicando o seu email (que deverá ficar registado em ata). Com a enorme adesão aos
serviços de videoconferência, é agora também possível realizar reuniões de condomínio virtualmente. É
importante não descurar a garantia de acesso a todos os proprietários, devendo para isso ser acauteladas as
situações de consumidores que não reúnam as condições necessárias para a assembleia online. Importa esclarecer
que no momento de assinatura da ata da reunião, esta pode ser feita assinatura eletrónica ou por assinatura
manuscrita.
Com as recentes alterações, é obrigatória a redação de atas de todas as assembleias de condómino, que deverão
indicar a data, local, condóminos presentes e ausentes, um resumo com os pontos essenciais abordados na reunião
e ainda as decisões e deliberações tomadas no decorrer da assembleia.
Manual de sobrevivência para novos administradores de
condomínio
Agora que já está a par das principais novidades, a DECO relembra 4 boas práticas para garantir um ambiente de
boa vizinhança, organizadas num “Manual de Sobrevivência para novos administradores de condomínio” da
seguinte forma:
1) Organizar assembleia de condomínio regularmente
Não existe uma regularidade definida na lei, pelo que a DECO recomenda que reúna os condóminos pelo menos
uma vez por ano, sugerindo-se a primeira quinzena de janeiro como o período ideal para o fazer. Esta data é
sugerida como sendo a ideal para discutir e aprovar as contas do ano anterior e o orçamento para o ano corrente.
Todavia, é importante garantir a disponibilidade e presença de todos os vizinhos.
2) Duas modalidades de reunião: presenciais ou virtuais
O administrador pode decidir uma das duas vias de reunião: presenciais ou virtuais. Decidindo pela via
tradicional, deverá reunir o condomínio em local indicado, como por exemplo no hall de entrada do edifício ou até
no espaço comum de garagens.
Sendo à distância, aproveitando as novas ferramentas de videoconferência, a assembleia poderá decorrer no
conforto da casa de cada proprietário. Esta modalidade permite facilitar agendas e horários dos diferentes
proprietários. No entanto, o administrador deve garantir que todos os proprietários têm igual acesso à reunião. A
DECO recomenda que fale com os vizinhos, procure entendimentos e decida a opção mais indicada a todos os
proprietários.
3) Convoque todos os vizinhos: proprietários, residentes e senhorios!
Para ser uma assembleia representativa é importante que estejam presentes todos os condóminos, não só aqueles
que residem no prédio. Os não residentes devem indicar ao administrador a sua morada, postal e/ ou eletrónica,
para o envio da convocatória, mesmo que seja noutro país.
A DECO relembra, que no caso de apartamentos arrendados, a convocatória deve ser enviada para os
senhorios e não para os inquilinos.
4) Envie as convocatórias com 10 dias de antecedência!
O administrador deve convocar a assembleia de condomínio com o mínimo de 10 dias de antecedência, seguindo
os procedimentos já mencionados e agora resumidos:
Enviar a convocatória por carta registada para casa dos proprietários;
Enviar a convocatória por e-mail, solicitando a confirmação da receção também por esta via. Esta opção só é
válida se e para os condóminos que concordarem e ficar registado em ata;
Notificar os condóminos em presença, pedindo-lhes que assinem o livro de protocolo, em como tomaram
conhecimento. Este livro pode ser comprado nas papelarias.
Como falar com a DECO?
São vários os consumidores que contactam o Gabinete de Apoio ao Consumidor da DECO com dúvidas
relacionadas com as regras no condomínio. A nossa Associação está sempre ao seu dispor, para prestar todos os
esclarecimentos e informação, aconselhando-o ou apoiando-o na resolução de conflitos.
Em caso de dúvida ou se necessitar de apoio da DECO, contacte-nos através do nosso formulário de contacto, por
email para o endereço deco@deco.pt ou através da nossa linha de WhatsApp (+351) 966 449 110.
https://deco.pt/habitacao/novas-regras-do-condominio/, consultado em 16/05/2022