O documento discute as principais alterações trazidas pela Lei do Código Florestal de 2012 no Brasil, incluindo as definições de Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e Agricultura Familiar, e as ferramentas como o Cadastro Ambiental Rural para adequação ambiental de propriedades rurais.
Emiliano santarosa oficial embrapa - horti serra 2013
1. Novo Código Florestal e
Tecnologias para Adequação
Ambiental
Emiliano Santarosa
Eng. Agr. Mestre em Fitotecnia
Esp. Agricultura Familiar
Horti Serra Gaúcha 2013
2. O que é Adequação
Ambiental?
• Legislação Ambiental
• Planejamento do sistema produção
• Boas práticas agronômicas
• Manejo e conservação do solo
• Recursos hídricos
Gestão da Propriedade Rural
Sustentabilidade econômica, social e ambiental
3. LEI 12.651, de 25 de maio de 2012
» Dispões sobre a proteção da vegetação nativa e
altera antigo Código Florestal de 1965, entre outras.
» Proteção da vegetação,
» áreas de preservação permanente (APPs) e
» área de reserva legal (RL)
» Altera a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012
LEI 12.727, de 17 de outubro de 2012
Novo Código Florestal –
o que afeta a produção
4. Código Florestal – o que afeta a
produção
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
» Faixas marginais de qualquer curso d'água natural
(mata ciliar de beira de rio).
» entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes.
» entorno dos lagos e lagoas naturais.
» entorno dos reservatórios d’água artificiais .
» encostas ou em partes destas com declividade superior a
45°.
» topo de morros, montes, montanhas e serras.
8. ÁREAS DE RESERVA LEGAL
» Função: assegurar o uso econômico de modo
sustentável dos recursos naturais do imóvel rural,
auxiliar a conservação e recuperação dos processos
ecológicos, promover a conservação da biodiversidade.
» A Reserva Legal é uma área no interior de uma
propriedade rural coberta com vegetação nativa ou
nativa e exótica.
Novo Código Florestal –
o que afeta a produção
9.
10. Código Florestal – o que afeta a
produção
PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES / DEFINIÇÕES:
» Áreas consolidadas
» Agricultura Familiar
» Áreas não consolidadas
11. Código Florestal – o que afeta a
produção
ÁREAS CONSOLIDADAS
» Áreas Consolidadas são as Áreas de Preservação
Permanente (APP) e de Reserva Legal (RL), ocupadas
antes de 22 de julho de 2008;
» Edificações, benfeitorias, atividades agrossilvipastoris,
ecoturismo ou turismo rural.
» Exemplos: várzeas ocupadas com arroz, encostas
ocupadas com café, uva, aviários, entre outros.
12. Código Florestal – o que afeta a
produção
ÁREAS CONSOLIDADAS
» continuidade dessas atividades desde que não estejam em
área que ofereça risco às pessoas e ao meio ambiente
» critérios técnicos de conservação do solo e da água
indicados pelo Programa de Regularização Ambiental
(PRA).
» proibida a utilização de novas áreas em APP e Reserva
Legal além dessas ocupadas até 22 de julho de 2008.
13. ÁREAS
CONSOLIDADAS
Largura da APP em cada uma das
faixas marginais ao longo do curso
d'água *
Tamanho da
propriedade em
módulos fiscais
APP de rios
menores de 10
m
APP de rios maiores
de10 m
Somadas as APPs
a exigência de
recuperação não
deve ultrapassar
0 – 1 5 5 10
1 – 2 8 8 10
2 – 4 15 15 20
4 – 10 20
Metade da largura do
curso d'água,
observando o mínimo
de 30 e o máximo de
100 metros **
Sem limites
Acima de 10
Metade da largura do curso d'água,
observando o mínimo de 30 e o máximo
de 100 metros **
Sem limites
14. APP em nascentes e olhos d’água perenes
Tamanho da propriedade em
módulos fiscais
Largura de APP consolidada
no entorno de nascentes e
olhos da água perenes
Até 1 Raio de 15m
1 a 2 Raio de 15m
2 a 4 Raio de 15m
Acima de 4 Raio de 15m
15. Áreas consolidadas - APP no entorno de
lagos e lagoas naturais
Tamanho da propriedade
em módulos fiscais
Largura de APP
consolidada no entorno de
lagos e lagoas naturais
Até 1 5m
1 a 2 8m
2 a 4 15m
Acima de 4 30m
16. Áreas consolidadas em APP –
encostas, topo de morros e montanhas
Permitida a manutenção de atividades florestais,
culturas de espécies lenhosas, perenes ou de
ciclo longo e infraestrutura de atividades
agrossilvipastoris em:
• Encostas ou parte destas com declividade superior a
45°.
• Em topo de morros, montes, montanhas com
inclinação média maior que 25°.
• Em áreas com altitude superior a 1.800 metros
qualquer que seja a vegetação.
17. Áreas consolidadas em APP –
encostas, topo de morros e
montanhas
• Pastagens nativas em consórcio com espécies lenhosas
• Atividades florestais, culturas de espécies lenhosas e infraestrutura
de atividades agrossilvipastoris nas bordas de tabuleiros ou
chapadas (propriedades < 4 módulos fiscais, autorizadas pelo
Conselho Estadual de Meio Ambiente).
• As atividades devem ser informadas no CAR, adotadas boas
práticas agronômicas (PRA).
• É vedada a conversão de novas áreas para uso alternativo do solo.
19. Boas práticas agrônomicas –
Conservação do solo e água
Plantio transversal ao declive – Vale dos Vinhedos
20. • Cobertura do solo na entre-linha
Foto: Emiliano Santarosa
21. ÁREAS DE RESERVA LEGAL –
QUAL O TAMANHO?
» Depende do Estado e Bioma
» No RS é 20% da área do imóvel rural
» Exceção: áreas consolidadas em propriedades menores
que 4 módulos
» Áreas excedentes ao mínimo exigido: possibilidades de
servidão ambiental
Novo Código Florestal –
o que afeta a produção
22. Área consolidada –
Reserva Legal
• Propriedades menores que 4 módulos fiscais
• Imóveis rurais com áreas de até quatro módulos fiscais
• Serra Gaúcha, áreas < 48 hectares, não precisarão
recompor as reservas legais.
• Valerá o percentual de vegetação nativa existente na
propriedade até o dia 22 de julho de 2008.
23. Código Florestal –
o que afeta a produção
LOCALIZAÇÃO NA PROPRIEDADE - RL
» Plano de bacia hidrográfica.
» Zoneamento Ecológico-Econômico.
» Formação de corredores ecológicos com outra Reserva
Legal, Área de Preservação Permanente, Unidade de
Conservação ou outra área legalmente protegida.
» Áreas de maior importância para a conservação da
biodiversidade.
» Áreas de maior fragilidade ambiental.
Cadastro do imóvel no CAR e especificar o local
pretendido de localização da Reserva Legal
26. Áreas consolidadas –
Reserva Legal
Formas para recomposição:
• Regeneração natural de vegetação nativa.
• Plantio intercalado de espécies nativas e exóticas:
em sistema agroflorestal, com direito a exploração econômica.
(espécies exóticas não poderá exceder a 50% da área total)
• Compensação da Reserva Legal:
Cota de Reserva Ambiental (CRA)
Arrendamento de área de servidão ambiental
27. Código Florestal – o que afeta a
produção
ÁREAS DE AGRICULTURA FAMILIAR
» Área de Reserva Legal: plantios de árvores frutíferas,
ornamentais ou industriais, composto por espécies exóticas,
cultivadas em sistema intercalar ou em consórcio com
espécies nativas em sistemas agroflorestais
» Supressão da vegetação em APP e RL, para de baixo impacto
ambiental: declaração do orgão ambiental e registro no CAR
• Manejo sustentável e uso da RL: uso no próprio imóvel < 2m3 por ha.
• < que 15% da biomassa da RL e 15m3 de lenha / propriedade / ano.
• Comercialização direta / indireta: autorização do orgão ambiental
28. Áreas não consolidadas –
APP em cursos da água
Largura do Rio Largura da APP em cada margem
do rio
Menores de 10m 30m
10 a 50 m 50m
50 a 200m 100m
200 a 600m 200m
600m 500m
29.
30. Áreas não consolidadas – APP
• Entorno das nascentes e dos olhos d'água perenes: raio de 50
metros
• Encostas ou partes destas com declividade superior a 45°. A APP
deverá ocupar o equivalente a 100% na linha de maior declive.
• Topo de morros, montes, montanhas e serras com altura mínima
de 100 metros e inclinação média maior que 25°.
• APP a partir da curva de nível correspondente a 2/3 da altura
mínima da elevação sempre em relação à base.
• Áreas com altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros,
qualquer que seja a vegetação
31. APP – Lagos e lagoas naturais
Área do lago ou lagoa
natural
Largura da APP
Menor que 1ha Dispensada*
1 a 20 50
Maior que 20 100
Áreas urbanas 30
*Vegetação existente não poderá ser suprimida
Área do reservatório Largura da APP
Menores de 1ha *dispensada
Reservatórios artificiais
Para barreamento e represamento de cursos d’água naturais
será definido na licença ambiental do empreendimento,
32. FERRAMENTAS PARA IMPLENTAÇÃO E REGULARIZAÇÃO
CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR)
» Sistema de Gestão do MMA
» Cadastro e registro das propriedades
» Georreferenciamento de APP e RL
» Software de auxílio (IBAMA)
» Imagens de satélite para monitoramento
» Onde é feita: no órgão ambiental municipal ou estadual.
Os sindicatos rurais informarão sobre as instituições
credenciadas.
Código Florestal – o que afeta a
produção
33. Código Florestal – o que afeta a
produção
CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR) – inscrição:
» Identificação do proprietário ou possuidor do imóvel.
» Comprovação da propriedade ou posse.
» Planta georreferenciada e memorial descritivo do imóvel
» Indicação das coordenadas geográficas com, pelo menos, um
ponto de amarração do perímetro do imóvel.
» Informações sobre: vegetação nativa, APP, Áreas de
» Uso Restrito, Áreas Consolidadas e Reserva Legal, caso
existentes.
» Agricultura familiar: dois primeiros + croqui perímetro do imóvel
com indicações de APP e RL.
34. www.car.gov.br
Lei Complementar n° 140,
de 08 de dezembro de
2011.
Lei n° 12.651, de 25 de
maio de 2012.
Decreto n° 7.830, de 17 de
outubro de 2012.
35. Código Florestal – o que afeta a
produção
PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
O que é necessário para participar?
» • Cadastro Ambiental Rural (CAR).
» • Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas.
» • Termo de compromisso de adesão ao PRA.
» • Cotas de Reserva Ambiental (CRA), quando couber.
» regularizar as áreas consolidadas em APP e RL
• Solucionar passivos ambientais dos produtores rurais
» Acesso aos incentivos econômicos e financeiros na prestação de
serviços ambientais.
36. Código Florestal – o que afeta a
produção
» Proprietários que tiverem multas aplicadas antes de 22 de
julho de 2008, por terem utilizado áreas de APP, Reserva Legal,
deverão:
» Inscrever seu imóvel no CAR.
» Aderir ao PRA.
» Assinar um termo de compromisso para regularização do
imóvel que lhe será apresentado pelo órgão ambiental, se
comprometendo a recuperar a área ocupada irregularmente.
PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
37. Demandas por tecnologias florestais
l Silvicultura de Espécies Nativas;
l Conservação e Adequação Ambiental.
38. Pesquisa e Tecnologia
Florestal aplicadas a recuperação
ambiental
• RECUPERAÇÃO DE ECOSSISTEMAS DEGRADADOS
• MODELOS MISTOS PARA RESERVA LEGAL
• SISTEMAS AGROFLORESTAIS (SAF’S)
• PRODUÇÃO DE MUDAS DE ESPÉCIES FLORESTAIS NATIVAS
• ZONEAMENTO PARA ESPÉCIES FLORESTAIS NATIVAS
39. Recuperação de áreas degradadas
com plantios de espécies nativas
• Isolamento da área (cerca)
• Plantio em toda área
• Plantio intercalado (renques)
• Talhões ou grupos de árvores
42. RENQUES em faixa de 30m ou com alguma
vegetação arbórea já existente, esparsa (T)
APLICAÇÃO PRÁTICA
renque de 3 linhas junto à cerca XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXl
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
T T T
TT ↨ VÃO LIVRE DE 16m = 55% DA ÁREA
T
TT T TT
XXXXX XXXXXXX XXX XXXXX XXX X X XXXX XXX XXXXXXX XXXX X XXXXX
vegetação residual nativa ou renque de 3 linhas XXX XX XXX
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXX X XXX XXX XXXXXXXX
curso d’água estreito
agricultura ou pecuária
45. 45
Sistemas Agrolforestais com Erva-mate
(SAF’s)
§ Busca de mercados diferenciados
§ Manejo sustentável e certificação
§ Qualidade da matéria-prima
Foto: Ivoni Pollo
Ruffato.
Gabriel Correa et al.
(2011)
49. Eng. Agr.49
Figura 2: Imagem de satélite com vista geral da URT de Porto Vitória-PR. Observa-se as linhas de plantio de
Eucalyptus dunnii (indicado pela seta) e o agroecossistema no entorno da propriedade. Coordenadas geográficas da
área: -26 09' 40,38596'' e -51 16' 01,57044'', altitude: 930,6m. Área de ILPF com exposição oeste. Data da imagem:
2005. Fonte: Google, 2011.
Exemplo de localização de reserva
legal e recuperação de APP
54. EXEMPLO: COMPOSIÇÃO DE ESPÉCIES
MATRIZ ( 50% ) = 945 mudas x 10 % replantio = 1.040 un.
• Bracatinga = 1.040 mudasha.
CRISTAS = Espécies secundárias (40%) = 756 mudas x 10 % = 832 un
• Araticum. 42 / ha x 2 ha = 84 mudas. 2%.
• Araocária. 228 / ha x 2 ha = 456 mudas. 11%.
• Angico-vermelho 146 / ha x 2 ha = 292 mudas. 7%.
• Cedro. 42 / ha x 2 ha = 84 mudas. 2%.
• Canjarana. 42 / ha x 2 ha = 84 mudas. 2%.
• fInga. 146 / ha x 2 ha = 292 mudas. 7%.
• Capororoca. 63 / ha x 2 ha = 126 mudas. 3%.
• Branquilho. 63 / ha x 2 ha = 126 mudas. 3%.
• Pata-de-vaca. 63 / ha x 2 ha = 126 mudas. 3%.
CLIMAX (10%) = 189 mudas x 10 % replantio = 208 un
• Cereja. 42 / ha x 2 ha = 84 mudas. 2%.
• Pitanga. 42 / ha x 2 ha = 84 mudas. 2%.
• Uvaia. 42 / ha x 2 ha = 84 mudas. 2%.
• Guabiroba. 42 / ha x 2 ha = 84 mudas. 2%.
• Sapópema. 42 / ha x 2 ha = 84 mudas. 2%.
55. APP – Área de Preservação Permanente
Modelos de plantio e Recomposição da Vegetação Nativa
Foto: Bonato, Emater-PR
• Isolar a área (cerca)
• Regeneração natural
• Plantio de espécies pioneiras
(50%) e secundárias.
• Espécies climáx
56. Figura 6: Recuperação de Área de Preservação Permanente (APP), em estágio de regeneração, com
plantio planejado de espécies nativas e área isolada (cerca) 30m para cada lado das margens do rio.
Porto Vitória, maio de 2011. Foto: Emiliano Santarosa.
61. Pontos de estrangulamento
1. Estabelecimento
• CAUSA
COMPETIÇÃO POR GRAMÍNEAS
EIXO I) PLANEJAMENTO DA DINÂMICA DAS COPAS
depende de escolher e combinar as espécies de árvores a
plantar
62. Uso de espécies certas,
fator essencial para o sucesso
• As espécies a serem utilizadas devem ser decididas antes,
segundo critérios técnicos da RED
• mudas devem ser encomendadas com meses de antecedência
• Cada profissional necessita ter uma lista de espécies
recomendadas para sua área de atuação (umas 20-30
espécies)
• Planejamento: conhecer aspectos das espécies como
velocidade de crescimento, características da copa,
longevidade estimada (para pioneiras e SI), requisitos edáficos
mínimos, capacidade de nucleação = interação com a fauna
63. Tomada de decisão solo bem drenado
DECLIVE
COBERTURA VEGETALATUAL
Herbáceo-
arbustiva
Herbácea
fechada e alta
Herbácea baixa
ou solo nu
Ondulado,
forte ondulado
ou maior
13 17 21
VII
VII
VII
II > l
I > lI
II > V> VI
III = V > IV
III = V > IV¹
Plano ou suave
ondulado
14 18 22
VII
VII
VII
II > l
I > II
II > V > III
III = V > IV
III = V > IV
64. O sucesso de um talhão exige estrutura
forte e capacitação técnica
plantio ciliar em Tabapuã-SP
65. O sucesso de um talhão exige estrutura
forte e capacitação técnica
6 anos, SPVS, Antonina-PR
66. Apenas canafístula Espécie boa, sistema ruim
Copas estreitas não fecham Fotos Ilha Solteira
abril 2008 852
67. Mimosa flocculosa aos 12 meses
SJPinhais,PR
ponto desfavorável: vida ativa muito curta, c. 3 anos
72. COMPONENTES % ESPÉCIES
opção 1 opção 2 opção 3
Matriz ou Abrigo 50
Matriz permeável
*Espécies pioneiras
33 mutambo 17%
capixingui 16%
mutambo 17%
embaúba 11%
crindeúva 5%
capixingui 11%
sangra-d`água 10%
crindeúva 7%
fumo-bravo 5%
Matriz densa
Espécies secundárias
iniciais de matriz – SIm
17 angico-branco
17%
paineira 9%
amendoim-bravo 8 %
angico-vermelho 9%
peito-de-pomba 8%
Crista 50
Espécies secundárias
iniciais ou tardias
40 a 50
oito espécies da
tabela fornecida,
cada uma com 5%
sobrasil com 10%
outras 8 espécies com
5% cada
Ipê-tabaco 6%
sobrasil 6%
outras dez espécies
com 3%
Espécies clímax 0 a 10 jerivá 3%, palmito
3%, pitanga 4%
nenhuma espécie
clímax
quatro espécies com
2% cada
Três opções de TF para o Arenito Caiuá
são infinitas
73. Espaçamento inicial em um talhão
facilitador
recomendação
Regra: 4,5m2/planta a 5,5m2/planta
→ 2222 a 1818 plantas por hectare
Onde toda a limpeza for manual, sem trator
2,3m x 2,3m = 5,3m2/planta = 1890 covas/ha
74. Produção de mudas – viveiros
• Adequados as recomendações técnicas
• Proporção de espécies
• Saída das mudas do viveiro: separar dois
blocos (pineiras - abrigo) e (secundárias -
crista).
• Qualidade das mudas
• PESQUISA: propagação de espécies