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Direito constitucional viii

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  1. 1. Direito Constitucional Aula 8 Fabrício Martins
  2. 2. Hermenêutica Ciência da Prevalece o entendimento de que existe uma hermenêutica Constitucional Interpretação Constitucional Enquanto a Constituição é o pressuposto de valida Pois a constituição possui um das Leis, ela não possui a mesma limitação, pois está grande número de dispositivos de acima das Leis. natureza política O Interprete deve-se se limitar ao texto da constituição e pretativismo dos princípios claramente implícitos (positivista) O Interprete tem liberdade para buscar os valores Não Interpretativismo constitucionais, como igualde e justiça (- positivista) Métodos de Métodosjurídico ou de Mesmo utilizado Interpretação hermenêutico clássico (savigny) na interpretação das leis 28/1/2013 Notas de Aula 2
  3. 3. Métodos de Interpretação Constitucional O Mesmo Método jurídico Método método utilizado - Hermenêutico gramatical – art. na interpretação Clássico 5º XII das leis Método lógico Método Método – art. 129, I. histórico – Teleológico – busca a Se MP pode + busca a origem da pode -. finalidade da lei lei. Método O Interprete parte de um tópico problema para chegar a norma Problemático Constitucional 28/1/2013 Notas de Aula 3
  4. 4. Método O Interprete parte de uma pré- hermenêu Honred compreensão de uma norma tico Hesse constitucional para fazer um concretiza- círculo hermenêutico. dor O Texto Const. O Texto const. é Método apenas a “ponta não se confunde normativo do Iceberg”. com a norma estruturante const. Art. 5º, LXIII Método científico Busca a finalidade da constituição, a alma, o espírito da espiritual CF. 28/1/2013 Notas de Aula 4
  5. 5. Método O interprete se Compara o vale do direito direito de um comparativo comparado país com outro. Princípio de interpretação da constituição Princípio da Havendo conflito entre Uma não revoga a outro Unidade normas Princípio da Havendo conflitos entre Soluciona o conflito concordância direitos fundamentais entre eles. prática/harmonização 28/1/2013 Notas de Aula 5
  6. 6. Deve-se buscar a norma Princípio do efeito Havendo conflito entre que mantem integrador normas constitucionais aintegração política e social Princípio da justeza Ex.: o judiciário atua O interprete não pode como legislador ou conformidade alterar as competências negativo no controle funcional previstas na CF constitucional Princípio da O interprete deve buscar Ex. Normas eficiência ou a maior eficácia possível programáticas. máxima efetividade das normas constit. Deve-se buscar uma Princípio da força maior longevidade da A CF deve durar o normativa da CF CF, evitando reformas máximo possível. sucessivas. 28/1/2013 Notas de Aula 6
  7. 7. Princípio do efeito da Via de regra as Leis e presunção de demais atos do Pd Pb Presunção relativa. constitucionalidade das presumem-se (Juris tantum) leis e atos normativos Constitucionais Princípio da A lei deve ser interpretada de acordo Não o contrário. supremacia da CF com a constituição Origem na Alemanha - Objetivo é analizar Princípio da a Principalmente nos proporcionalidade Constitucionalidade direitos fundamentais. nos dipositivos constitucionais 28/1/2013 Notas de Aula 7
  8. 8. É a soma dos Princípio do Utilizado nos EUA - Processual – princípios devido – “due process of “procedure constitucionais processo law” process of law” aplicados ao legal proceso. Princípio do - Se o ato do poder devido Utilizado nos EUA No Brasil público não for processo legal – “subtantive due chamamos de material ou razoável, será process of law” razoabilidade substantivo inconstitucional. Princípio da O que for abusivo será razoabilidade inconstitucional. 28/1/2013 Notas de Aula 8
  9. 9. Controle de Constitucionalidade É a verificação da compatibilidade das leis e atos normativos com a CF Inconstitucionalidade problema na Orgânica competência Formal Tipos de vício no processo Propriamente dita legislativo O conteúdo da lei Material fere a constituição 28/1/2013 Notas de Aula 9
  10. 10. Inconstitucionalidade Acontece antes do nascimento da Tipos de Preventivo lei ou ato normativo Ocorre depois do nascimento da Repressivo lei ou ato normativo. CCJ Analisa a constitucionalidade de projeto de lei Preventivo Aprovado o PL pelo legislativo, o executivo Veto Jurídico poderá vetá-lo por inconstitucionalidade. Judiciário impetra MS para obstar PL inconstitucional Mandato de MS que ainda estar em discussão. segurança 28/1/2013 Notas de Aula 10
  11. 11. Judiciário O Judiciário analisa a constitucionalidade Via de regra das Leis. Repressivo Medida O CN rejeita por Provisória inconstitucionalidade Exceção Legislativo Art. 49, V, Sustar decretos ou Decretos atos legais que exorbitem o poder regulamentar ou que Leis delegadas extrapolem os limites de delegação legislativa 28/1/2013 Notas de Aula 11
  12. 12. Origem na constituição 1891 e EUA Modalidade Repressiva do Judiciário Qualquer juiz pode declarar uma Lei Inconstitucional, desde que haja um caso concreto e que seja matéria incidental. Difuso O Tribunal só pode declarar a inconstitucional de uma lei pela maioria absoluta de seus membros ou do órgão especial. (cláusula de reserva de plenário) art. 97 28/1/2013 Notas de Aula 12
  13. 13. Súmula vinculante nº 10 – não pode o órgão fracionário deixar de aplicar a lei e não declarar a sua inconstitucionalidade para não esbarrar no art. 97 CF. Se o órgão fracionário entender que a lei é constitucional prosseguira no julgamento, Se entender que a lei é inconstitucional, lavrará o acórdão e remeterá ao pleno ou ao órgão especial, salvo se tiver se manifestado sobre o assunto ou quando o pleno do STF já se manifestou sobre o assunto. Em ação civil pública é possível o controle difuso, mas o controle ficará na fundamentação e não na parte dispositiva. Não gerando efeito erga omnes, mas inter partes. Efeito do controle difuso será INTERPARTES em todos as esferas, mas se chegar ao STF, o STF remeterá para o Senado (art. 52, X) e o ele poderá aplicar o efeito erga omnes. (suspendendo a execução da lei em todo ou em parte) Algumas decisões do STF no controle difuso, produziram efeitos erga omnes, decisão do próprio STF, pois houve uma mutação constitucional do art. 52, X. Interpretação do STF. (ou seja, o STF apenas comunica ao Senado sua decisão) 28/1/2013 Notas de Aula 13

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