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Direito constitucional ix

  1. Direito Constitucional Aula 9 Fabrício Martins
  2. ADI – Genérica Art. 102, I, a, CF ADI p Intermediária 35 a 36 CF Conctrole concentrado ADI por omissão 103, 2º , CF ADC 102, I , a ADPF 103 §1º, CF 28/1/2013 Notas de Aula 2
  3. LF vs CF = STF LE vx CF = STF LE vs CE = TJ LM vs CE = TJ Competente LE vs CF/CE = para julgar TJ/STF LDF vs LODF = TJDFT AdI - Genérica LM vx CF = ñ Cabe Controle cabe adi PR difuso e ADPF MESA DO SENADO DA CÂMARA MESA LEGISLATIVA GOV Legitimados Art. 103 CF PGR CFOAB PARTIDO POLÍTICO CONFEDERAÇÃO SINDICAL 28/1/2013 Notas de Aula 3
  4. ART. 103 – LEGITIMADOS STF - DE I AO VII – TEM CPCDADE PORTULATÓRIA I - o Presidente da República; (LEGITIMADO UNIVERSAL) II - a Mesa do Senado Federal; (LEGITIMADO UNIVERSAL) III - a Mesa da Câmara dos Deputados; (LEGITIMADO UNIVERSAL) IV a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (LEGITIMADO INTERESSADO) V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (LEGITIMADO INTERESSADO) VI - o Procurador-Geral da República; (LEGITIMADO UNIVERSAL) VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (LEGITIMADO UNIVERSAL) VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; (LEGITIMADO UNIVERSAL) IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (LEGITIMADO INTERESSADO) 28/1/2013 Notas de Aula 4
  5. • ADI – PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA: • Tem capacidade postulatória; • Pode ajuizar ADI contra lei que ele sancionou. • ADI – PELA MESA DO SEMADO/CÂMARA: • Tem capacidade postulatória; • A mesa do CN não é legitimada para ADI; • Mesa da Assembléia legislativa dos Estados e Câmara Legislativa do DF: • Tem capacidade postulatória; • Deve provar na ADI o interesse do respectivo Estado/DF. • LEGITIMADO INTERESSADO • Governador: • Tem capacidade postulatória; • Deve provar na ADI o interesse do respectivo Estado/DF; • Pode requerer ADI de outro estado se provar o interesse. • LEGITIMADO INTERESSADO • PGR: • Tem capacidade portulatória 28/1/2013 Notas de Aula 5
  6. • Conselho Federal da OAB: • Tem capacidade portulatória; • Pode postular sobre qualquer assunto. • Partido político com representação no CN: • Não tem capacidade postulatória; • A perda de representação não impedirá o seu prosseguimento; • CONFEREDEÇÃO SINDICAL/ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL • Não possui capacidade portulatória; • STF – a entendidade de classe de âmbito nacional deve ter integrantes de pelo menos 9 estados (ADI 79); • Atualmente o STF admite associação de 2º gradu (assossiação de associações) LEGITIMADO INTERESSADO 28/1/2013 Notas de Aula 6
  7. Norma Const. Lei de caráter abstrato Originária Lei de caráter concreto Medida Provisória (lei orçamentária) Resolução do CNJ STF – não cabe pois não há hierarquias Não cabe ADI contra entre as normas Súmula em geral Cabe - Lei ou ato normativo Otta Bachoff Defende a hierarquia Conteúdo ou Procefdimento Objeto da Decretos ADI Cabe - Emenda Cabe Constitucional Via de regra não, pois é ADPF vício de legalidade – STF – não cabe, pois Cabe - Tratados Lei Anterior a conflito com a lei se for incompatível ñ Constituição será recepcionado Se a lei for incost. o Lei Rovogada Gilmar Mender dec.. será p/ Decreto autonomo pode - Cabe arrastamento Ñ cabe ainda que em curso da ADI 28/1/2013 Notas de Aula 7
  8. Será solicitada Somente o Dispositivos informações de quem Não se admite Amicus Curie atacados a elaborou, prazo de desistência 30 dias. Art. 6º Art. 5º Fundamentos Admite-se Não se admite Petição Inicial jurídicos do por decisão Intervenção de Art. 3º pedido do relator terceiros - Art. 7º pedido Relevância Procedimento da ADI Prazo de 30 Art. 102/3 CF e lei 9868/99 Quando subscrita da matéria por adv deve ter dias procuração (pod. Represen- Espec - STF) RISTF 171 Prazo de 15 dias Requisitos de tatividade Participação admissão popular P/ CF – o AGU deve defender a Const. da Lei. Art. 103, § 5º AGU P/STF – O AGU ñ é + obrigado Tem que haver petinêncai temática PGR Prazo de 15 dias Não pode ser pessoa física, nem é parte. Dar o parecer, custus legis, dando parecer mesmo qd autor da ação Pode fazer sustentação Oral. (STF), pode opnar de forma diversa. 28/1/2013 Notas de Aula 8
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