ADI – Genérica Art. 102, I, a, CF
ADI p Intermediária 35 a 36 CF
Conctrole concentrado
ADI por omissão 103, 2º , CF
ADC 102, I , a
ADPF 103 §1º, CF
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LF vs CF = STF
LE vx CF = STF
LE vs CE = TJ
LM vs CE = TJ
Competente LE vs CF/CE =
para julgar TJ/STF
LDF vs LODF =
TJDFT
AdI - Genérica
LM vx CF = ñ Cabe Controle
cabe adi PR
difuso e ADPF
MESA DO SENADO
DA CÂMARA
MESA LEGISLATIVA
GOV
Legitimados Art. 103 CF
PGR
CFOAB
PARTIDO POLÍTICO
CONFEDERAÇÃO SINDICAL
28/1/2013 Notas de Aula 3
ART. 103 – LEGITIMADOS STF - DE I AO VII – TEM
CPCDADE
PORTULATÓRIA
I - o Presidente da República; (LEGITIMADO UNIVERSAL)
II - a Mesa do Senado Federal; (LEGITIMADO UNIVERSAL)
III - a Mesa da Câmara dos Deputados; (LEGITIMADO UNIVERSAL)
IV a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do
Distrito Federal; (LEGITIMADO INTERESSADO)
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (LEGITIMADO
INTERESSADO)
VI - o Procurador-Geral da República; (LEGITIMADO UNIVERSAL)
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
(LEGITIMADO UNIVERSAL)
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
(LEGITIMADO UNIVERSAL)
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
(LEGITIMADO INTERESSADO)
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• ADI – PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
• Tem capacidade postulatória;
• Pode ajuizar ADI contra lei que ele sancionou.
• ADI – PELA MESA DO SEMADO/CÂMARA:
• Tem capacidade postulatória;
• A mesa do CN não é legitimada para ADI;
• Mesa da Assembléia legislativa dos Estados e Câmara Legislativa do DF:
• Tem capacidade postulatória;
• Deve provar na ADI o interesse do respectivo Estado/DF.
• LEGITIMADO INTERESSADO
• Governador:
• Tem capacidade postulatória;
• Deve provar na ADI o interesse do respectivo Estado/DF;
• Pode requerer ADI de outro estado se provar o interesse.
• LEGITIMADO INTERESSADO
• PGR:
• Tem capacidade portulatória
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• Conselho Federal da OAB:
• Tem capacidade portulatória;
• Pode postular sobre qualquer assunto.
• Partido político com representação no CN:
• Não tem capacidade postulatória;
• A perda de representação não impedirá o seu prosseguimento;
• CONFEREDEÇÃO SINDICAL/ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL
• Não possui capacidade portulatória;
• STF – a entendidade de classe de âmbito nacional deve ter integrantes de pelo menos
9 estados (ADI 79);
• Atualmente o STF admite associação de 2º gradu (assossiação de associações)
LEGITIMADO INTERESSADO
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Norma Const. Lei de caráter abstrato
Originária Lei de caráter concreto Medida Provisória
(lei orçamentária) Resolução do CNJ
STF – não cabe pois
não há hierarquias Não cabe ADI contra
entre as normas Súmula em geral Cabe - Lei ou ato
normativo
Otta Bachoff
Defende a hierarquia Conteúdo ou
Procefdimento
Objeto da
Decretos ADI Cabe - Emenda
Cabe Constitucional
Via de regra não, pois é ADPF
vício de legalidade – STF – não cabe, pois
Cabe - Tratados Lei Anterior a
conflito com a lei se for incompatível ñ
Constituição
será recepcionado
Se a lei for incost. o Lei Rovogada Gilmar Mender
dec.. será p/ Decreto autonomo
pode - Cabe
arrastamento Ñ cabe ainda que
em curso da ADI
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Será solicitada
Somente o Dispositivos
informações de quem Não se admite
Amicus Curie atacados
a elaborou, prazo de desistência
30 dias. Art. 6º Art. 5º
Fundamentos
Admite-se Não se admite
Petição Inicial jurídicos do
por decisão Intervenção de
Art. 3º pedido
do relator terceiros - Art. 7º
pedido
Relevância Procedimento da ADI
Prazo de 30 Art. 102/3 CF e lei 9868/99 Quando subscrita
da matéria por adv deve ter
dias
procuração (pod.
Represen- Espec - STF)
RISTF 171 Prazo de 15 dias
Requisitos de tatividade Participação
admissão popular P/ CF – o AGU deve defender a
Const. da Lei. Art. 103, § 5º
AGU P/STF – O AGU ñ é + obrigado
Tem que haver
petinêncai temática PGR Prazo de 15 dias
Não pode ser pessoa física, nem é parte. Dar o parecer, custus legis, dando
parecer mesmo qd autor da ação
Pode fazer sustentação Oral. (STF), pode opnar de forma diversa.
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