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Apresentação flexibilização curricular

Coordenadora do pip municipal - 2014 - Capinópolis MG. em Rede Municipal de Ensino de Capinópolis MG
13 de Aug de 2014
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Apresentação flexibilização curricular

  1. Secretaria de Estado daSecretaria de Estado da Educação de Minas GeraisEducação de Minas Gerais Subsecretaria de DesenvolvimentoSubsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básicada Educação Básica Superintendência de ModalidadesSuperintendência de Modalidades e Temáticas Especiais de Ensinoe Temáticas Especiais de Ensino Diretoria de Educação EspecialDiretoria de Educação Especial
  2. FLEXIBILIZAÇÃO CURRICULAR REDE DE APOIO / DESP
  3. FLEXIBILIZAÇÃO CURRICULAR • COMO DIREITO • COMO CONSTRUÇÃO TEÓRICA
  4. FLEXIBILIZAÇÃO CURRICULAR COMO DIREITO
  5. LEI Nº 9394/96 Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional • Título II – Dos Princípios e Fins da Educação Ratifica os princípios da igualdade de condições de acesso e permanência nas escolas, a liberdade e o pluralismo de concepções pedagógicas ...
  6. NAS DIRETRIZES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO ESPECIAL NA EDUCAÇÃO BÁSICA RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2 DE 11 DE SETEMBRO DE 2001 Art.8º – As escolas da rede regular de ensino devem prever e prover na organização de suas classes comuns: III – flexibilização e adaptações curriculares, que considerem o significado prático e instrumental dos conteúdos básicos, metodologias de ensino e recursos didáticos diferenciados e processos de avaliação adequados ao desenvolvimento dos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, em consonância com o projeto pedagógico da escola, respeitada a freqüência obrigatória.
  7. VII - Temporalidade flexível no ano letivo, para atender às necessidades educacionais especiais de alunos com deficiência mental ou graves deficiências múltiplas, de forma que possam concluir em tempo maior o currículo previsto para a série/etapa escolar, principalmente nos anos finais do ensino fundamental, conforme estabelecido por normas dos sistemas de ensino, procurando-se evitar grande defasagem idade/série
  8. Conselho Estadual de Educação Resolução nº. 451, de 27 de maio de 2003 Art. 9º – A duração das etapas da educação especial não deverá ultrapassar de 50% o tempo escolar previsto para o ensino regular.
  9. RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001 Art. 12 – Os sistemas de ensino, nos termos da Lei 10.098/2000 e da Lei 10.172/2001, devem assegurar a acessibilidade aos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, mediante a eliminação de barreiras arquitetônicas, urbanísticas, na edificação – incluindo instalações e mobiliário - e nos transportes escolares, bem como de barreiras nas comunicações, promovendo as escolas dos recurso humanos e materiais necessários.
  10. § 2º - Deve ser assegurada, no processo educativo de alunos que apresentam dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais educandos, a acessibilidade aos conteúdos curriculares, mediante a utilização de linguagens e códigos aplicáveis, como sistema Braille e língua de sinais, sem prejuízo do aprendizado da língua portuguesa, facultando- lhes e às suas famílias a opção pela abordagem pedagógica que julgarem adequada, ouvidos os profissionais especializados em cada caso.
  11. Art. 15 – A organização e a operacionalização dos currículos escolares são de competência e responsabilidade dos estabelecimentos de ensino, devendo constar de seus projetos pedagógicos as disposições necessárias para o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos, respeitadas, além das diretrizes curriculares nacionais, de todas as etapas e modalidades da Educação Básica, as normas dos respectivos sistemas de ensino.
  12. Art. 19 – As diretrizes curriculares nacionais de todas as etapas e modalidades da Educação Básica estendem-se para a educação especial, assim como estas Diretrizes Nacionais para a Educação Especial estendem-se para todas as etapas e modalidades da Educação Básica.
  13. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA Capítulo III – Da Educação, da Cultura e do Desporto Seção I Da Educação Art. 208 – O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino
  14. LEI Nº 9394/96 Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional • Capítulo V Da Educação Especial Art. 58 – Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.
  15. § 1º - Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às particuliaridades da clientela da educação especial
  16. FLEXIBILIZAÇÃO CURRICULAR COMO CONSTRUÇÃO TEÓRICA
  17. “ Se a criança for estimulada a descobrir seu potencial, as dificuldades deixam de persistir em tudo o que ela faz.” José Belizário Cunha - psiquiatra da Associação Brasileira de Neurologia e Psiquiatria Infantil A criança precisa de novos desafios para aprender a viver cada vez com mais autonomia. E não há lugar melhor do que a escola para isso. Qual o papel do professor nessa história? Em primeiro lugar, bancar o desconfiado. O diagnóstico de deficiência não determina o potencial da criança.
  18. CONCEPÇÕES FLEXIBILIZAÇÃO ”A PRIORI” • Modificações realizadas intencionalmente pelos professores. • Individualização do ensino através de planos específicos de aprendizagem. O ALUNO FAZ A FLEXILIZAÇÃO • A adaptação ao conteúdo é realizada pelo próprio aluno que assimila o novo conhecimento de acordo com suas possibilidades de incorporá-lo ao que já conhece.
  19. FLEXIBILIZAÇÃO ”A PRIORI” Centrada na deficiência • Focalizar a deficiência da pessoa. • Pressupor que o aluno deva ajustar-se a padrões de “normalidade” para aprender. O ALUNO FAZ A FLEXIBILIZAÇÃO Centrada na produção/ capacidades • As dificuldades e limitações são reconhecidas, mas não conduzem nem restringem o processo de ensino.
  20. FLEXIBILIZAÇÃO ”A PRIORI” Perspectiva conteudista do currículo • Disciplinas fragmentadas. • Verdades prontas e acabadas, listadas em programas escolares rígidos. O ALUNO FAZ A FLEXIBILIZAÇÃO Perspectiva de rede/rizoma • Formação de redes de conhecimento e de significações. • Integração de saberes.
  21. FLEXIBILIZAÇÃO ”A PRIORI” Transmissão • O professor como detentor do saber. • Os conhecimentos acadêmicos são transmitidos. • Repetição automática • Falta de contextualização O ALUNO FAZ A FLEXIBILIZAÇÃO Construção • O professor como aquele que partilha com seus alunos construção/autoria dos conhecimentos. • A aprendizagem ocorre através da interação, do movimento. • Contextualização
  22. FLEXIBILIZAÇÃO ”A PRIORI” Isolamento / individualização • O trabalho em sala de aula é ainda muito marcado pela individualização das tarefas. • O aluno trabalha na maior parte do tempo sozinho em sua carteira , mesmo que as atividades sejam comuns a todos. O ALUNO FAZ A FLEXIBILIZAÇÃO Trabalho coletivo • Experiências de trabalho coletivo, em grupos pequenos e diversificados. • Os alunos se apóiam mutuamente durante as atividades de sala de aula.
  23. FLEXIBILIZAÇÃO ”A PRIORI” Homogeneização / normalização • Busca pela igualdade como produto final da aprendizagem O ALUNO FAZ A FLEXIBILIZAÇÃO Diversidade • Aprendizagem como ação humana criativa, individual, heterogênea e regulada pelo sujeito da aprendizagem
  24. FLEXIBILIZAÇÃO ”A PRIORI” Foco nos aspectos técnicos/didáticos/ metodológicos do ensino • O professor utiliza didáticas e metodologias fixas e padronizadas • O sucesso ou fracasso da relação pedagógica dependerá da capacidade e do mérito de cada aluno O ALUNO FAZ A FLEXIBILIZAÇÃO Foco na aprendizagem • Valorização do processo sobre o produto da aprendizagem • Enfoques curriculares, metodológicos e estratégias pedagógicas que possibilitem a construção coletiva do conhecimento
  25. • É importante ressaltar que não existem receitas prontas para atender a cada necessidade educacional especial de alunos com deficiências e condutas típicas. • Não há práticas de ensino específicas para a inclusão, mas recursos que podem auxiliar os processos de ensino e de aprendizagem. • O professor deve considerar as possibilidades de desenvolvimento de cada aluno e explorar sua capacidade de aprender.
  26. • Na perspectiva de uma educação inclusiva, a centralidade do currículo passa a ser o sujeito, sua cultura e seu ritmo de aprendizagem. • Não basta oferecer uma gama enorme de conteúdos escolares sem que leve em conta a assimilação desses conteúdos pelos sujeitos. • Também não se trata de esvaziar a escolar e os conteúdos escolares, o desafio está em conciliar os conteúdos com as diferenças subjetivas de gênero, raça e etnia, de condição física e mental.
  27. • As flexibilizações curriculares devem ser pensadas a partir de cada situação particular e não como propostas universais, válidas para qualquer contexto escolar. • As adequações feitas por uma escola e mais especificamente, por um professor, são válidas para aquele grupo e para aquele momento.
  28. • Relato de uma professora que atuou na escola comum com um aluno com deficiências múltiplas: “ ... é na relação com os alunos, por meio da reflexão da prática, no cotidiano escolar, que se constroem propostas pedagógicas para efetivar aprendizagem de um aluno com múltiplas deficiências ...” (Janaína, 2004)
  29. Atendimentos Educacionais Especializados • Conjunto de recursos educacionais e de estratégias de apoio e complementação colocados à disposição dos alunos com deficiência e condutas típicas, proporcionando diferentes alternativas de atendimento. • Podem ser oferecidos em todos os níveis e modalidades de ensino.
  30. Atendimentos Educacionais Especializados • Devem oferecer o que não é próprio dos currículos da base nacional comum, possuindo outros objetivos, metas e procedimentos educacionais. • O encaminhamento de alunos a estes atendimentos compete à equipe pedagógica da escola e deve estar fundamentado no Plano de Desenvolvimento Individualizado – PDI do aluno.
  31. Atendimentos Educacionais Especializados • O encaminhamento a estes atendimentos deve contar com a concordância dos pais ou responsáveis e/ou do próprio aluno. • Os professores devem ter uma formação específica. • Publicação da portaria autorizativa.
  32. Atendimentos Educacionais Especializados na Forma de Apoio Consiste no atendimento educacional especializado, dentro ou fora da sala de aula no mesmo turno da escolarização, para o acesso ao currículo, efetivando-se por meio dos serviços de: • Itinerância • Interpretação de LIBRAS • Instrução de LIBRAS • Guia intérprete • Orientação e Mobilidade • Professor de apoio
  33. Itinerância • Configura-se por visitas periódicas e sistemáticas feitas pelo professor da escola especial à escola comum onde o aluno está incluído. • Visa apoiar o processo de aprendizagem, orientando o professor quanto aos procedimentos relativos à dinâmica da sala de aula e de toda a rotina escolar.
  34. Instrutor de Libras • Compreende o ensino de Libras ministrado por profissional surdo para alunos surdos, professores e demais alunos ouvintes da rede estadual de ensino.
  35. Intérprete de Libras • Compreende a alocação de profissional capacitado, com a formação de intérprete, na sala de escolas de ensino comum que atende alunos surdos. • Visa dar suporte, facilitar ou viabilizar o processo de comunicação pela Língua Brasileira de Sinais.
  36. Guia-Intérprete • Compreende o suporte na comunicação, orientação e mobilidade e na organização de materiais didático-pedagógicos, na sala de aula, para atender o aluno surdocego.
  37. Orientação e Mobilidade • Compreende o desenvolvimento, em aluno cego, com baixa visão e surdocego, da habilidade de reconhecer e relacionar-se com o meio ambiente de maneira adequada. • O aluno é atendido na Sala de Recursos, no contraturno da escolarização. • O profissional responsável pela orientação e mobilidade deverá organizar, também, o atendimento desses alunos em outros espaços, visando sua autonomia.
  38. Professor de Apoio • Compreende o apoio ao processo de escolarização do aluno com deficiência múltipla ou condutas típicas que, em função da complexidade de seu quadro clínico, tem inviabilizada sua inserção em sala de aula em todo o período escolar. • A responsabilidade com o processo educacional de todos os alunos da sala de aula, inclusive do aluno com deficiência múltipla ou condutas típicas, é do professor regente.
  39. Atendimentos Educacionais Especializados na Forma de Complementação Consiste no atendimento educacional especializado, realizado no contraturno da escolarização do aluno, para oferecer um trabalho pedagógico complementar necessário ao desenvolvimento de competências e habilidades próprias nos diferentes níveis de ensino e se efetiva por meio dos seguintes serviços: • Sala de Recursos • Oficinas Pedagógicas de Formação e Capacitação Profissional
  40. Salas de Recursos ● Atendimento educacional especializado que visa à complementação do atendimento educacional comum, no contraturno da escolarização, para alunos com quadros de deficiências (auditiva, visual, física, mental ou múltipla) ou de condutas típicas (síndromes e quadros psicológicos complexos, neurológicos ou psiquiátricos persistentes) matriculados em escolas comuns, em qualquer dos níveis de ensino.
  41. Oficina Pedagógica de Formação e Capacitação Profissional • Ambiente destinado ao desenvolvimento das aptidões e habilidades de alunos com deficiência e condutas típicas, maiores de 14 anos de idade, prioritariamente aos alunos com deficiência mental, múltipla e condutas típicas, através de atividades laborativas orientadas por professores habilitados e capacitados, onde estão disponíveis diferentes tipos de equipamentos e materiais para o ensino/aprendizagem.
  42. PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO DOS ATENDIMENTOS EDUCACIONAIS ESPECIALIZADOS •Demanda existente •Necessidade de implantação do atendimento educacional especializado •Parâmetros descritos na Orientação SD nº 01/2005 •Existência de professor especializado •Formulário VI (renovação anual) •Análise e parecer da equipe técnica da SRE •Autorização da DESP
  43. Formulário VI • Disponível no site da SEE www.educacao.mg.gov.br - Projeto Incluir • Para preenchimento - consultar Orientação SD nº 01/2005 e Resolução de Designação de Pessoal vigente • Um formulário para cada atendimento solicitado
  44. Formulário VI • Esclacrecimentos: equipe do SAI da SRE • Preenchimento – digitado ou caneta • Avaliação - professor regente da escola de origem • Todas as vias devem conter carimbo e assinatura da escola
  45. DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL Av. Amazonas, 5855 - Gameleira Belo Horizonte - MG CEP: 30.510-000 Telefones: (31) 3379-8603 (FAX) 3379-8617 e-mail: sed.desp@educacao.mg.gov.b

Notas do Editor

  1. O Projeto prevê ações: capacitação de professores; acessibilidade arquitetônica; aquisição de equipamentos e recursos tecnológicos e materiais didáticos.
  2. O Projeto prevê ações: capacitação de professores; acessibilidade arquitetônica; aquisição de equipamentos e recursos tecnológicos e materiais didáticos.
  3. O Projeto prevê ações: capacitação de professores; acessibilidade arquitetônica; aquisição de equipamentos e recursos tecnológicos e materiais didáticos.
  4. O Projeto prevê ações: capacitação de professores; acessibilidade arquitetônica; aquisição de equipamentos e recursos tecnológicos e materiais didáticos.
  5. O Projeto prevê ações: capacitação de professores; acessibilidade arquitetônica; aquisição de equipamentos e recursos tecnológicos e materiais didáticos.
  6. Isto significa um rompimento de um paradigma centrado na idéia de integração dos alunos com o NEE, que visava aproximá-los dos padrões de normalidade vigente, em favor de outro, a inclusão, centrado na mudança radical das práticas sociais considerando as diferenças.
  7. O Projeto prevê ações: capacitação de professores; acessibilidade arquitetônica; aquisição de equipamentos e recursos tecnológicos e materiais didáticos.
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