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Autor
Convidado
17 de setembro de
2015
Como preencher o PPP – Respondendo perguntas sobre o
preenchimento
Falaaaaaaaa prevencionista! Sou o Nestor W Neto.
Nesse artigo estamos recebendo a participação do amigo Darcy Mendes do blog site Tem Segurança.
Muitos colegas me perguntam sobre o preenchimento do PPP, e como ele sabe muito mais do que eu nesse
tema resolvi pedir para ele para responder, e ele gentilmente atendeu nossa solicitação. Então já devidamente
apresentado, deixo você com o passo a passo de hoje.
–
O preenchimento do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciàrio) tem gerado muitas dúvidas e estamos sempre
recebendo perguntas das mais variadas situações.
Quando o Nestor me convidou para escrever sobre esse assunto, solicitei a ele que me enviasse as perguntas
que já recebeu. Assim juntei com aquelas que também já recebi dos leitores do meu blog e vi que muitas
dúvidas são parecidas, porém existem algumas bem específicas.
Importante: As respostas que colocarei aqui estão embasadas nas experiências vividas por mim com essa
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2. atividade. Pode ser que alguém tenha pareceres ou opiniões diferentes, porém nunca tive problemas ao fazer
conforme estará nas respostas.
Quando devo preencher o PPP?
Resposta:
A empresa ou equiparada à empresa deve elaborar e manter atualizado o PPP para os segurados referidos no
caput, bem como fornecê-lo nas seguintes situações:
I – por ocasião da rescisão do contrato de trabalho ou da desfiliação da cooperativa, sindicato ou órgão gestor
de mão de obra, com fornecimento de uma das vias para o trabalhador, mediante recibo;
II – sempre que solicitado pelo trabalhador, para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados
em condições especiais;
III – para fins de análise de benefícios e serviços previdenciários e quando solicitado pelo INSS;
IV – para simples conferência por parte do trabalhador, pelo menos uma vez ao ano, quando da avaliação
global anual do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA; e
V – quando solicitado pelas autoridades competentes.
Embasamento legal: Art. 266, § 7º, incisos I, II, III, IV e V da INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 77, DE
21 DE JANEIRO DE 2015 – DOU DE 22/01/2015
Quem assina o PPP?
Resposta:
O PPP deverá ser assinado pelo representante legal da empresa ou seu preposto, que assumirá a
responsabilidade sobre a fidedignidade das informações prestadas quanto a:
a) fiel transcrição dos registros administrativos; e
b) veracidade das demonstrações ambientais e dos programas médicos de responsabilidade da empresa.
Comentário:
Caso o PPP seja assinado por um preposto, deve ser entregue junto uma cópia da procuração autorizando o
mesmo a assinar o PPP.
Embasamento legal: Art. 264, § 1º da INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 77, DE 21 DE JANEIRO DE
2015 – DOU DE 22/01/2015
Preenchendo o campo 13 – Lotação e Atribuição
Estou começando por este item, pois não encontrei dúvidas quanto aos campos 1 ao 12.
13.1 – Deve ser preenchido todos os períodos de acordo com o prontuário do funcionário (idêntico ao que está
registrado na CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social), inclusive as mudanças de classificação.
Exemplo:
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3. 13.7 – para atividade exercida até 31 de dezembro de 1998, fica dispensado o preenchimento do campo código
de ocorrência GFIP;
Embasamento legal: Art. 268, Inciso IV da INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 77, DE 21 DE JANEIRO
DE 2015 – DOU DE 22/01/2015
Preenchendo o campo 14 – Profissiografia
Todos os períodos do campo 13 devem estar presentes neste item.
14.1 Descrição da atividade:
Comentário:
Percebam que fiz a junção dos períodos com cargo igual, apesar da classificação ser diferente não necessidade
de separar esses períodos.
Importante: A descrição do cargo deve estar no Infinitivo Impessoal.
Fonte: http://www.inss.gov.br/forms/formularios/form009_instrucoes.html
Preenchendo o campo 15 – Profissiografia
Escrevi um texto específico sobre o campo 15 no meu blog.
Como preencher os campos 15 do PPP
Comentário:
Usando o mesmo exemplo da Profissiografia, aqui os períodos também podem ser agrupados, desde que a
exposição seja a mesma.
Se o cargo for o mesmo, mas em setor diferente, o período deve ser separado mesmo que a exposição seja a
mesma.
O período deve ser repetido para cada agente.
Para o lançamento dos EPIs eu repito as linhas e adiciono o novo EPI (veja o agente Calor no exemplo abaixo).
Os períodos devem ser “quebrados”, conforme vemos no agente ruído do exemplo abaixo.
Exemplo:
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4. Embasamento legal: Art. 268, Inciso III da INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 77, DE 21 DE JANEIRO
DE 2015 – DOU DE 22/01/2015
MAIS PERGUNTAS
1 – Não tenho dados da época – Como faço para preencher o PPP?
O LTCAT e os laudos mencionados nos incisos de I a IV do caput deste artigo emitidos em data anterior ou
posterior ao período de exercício da atividade do segurado poderão ser aceitos desde que a empresa informe
expressamente que não houve alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização ao longo do tempo,
observado o § 4º deste artigo.
Embasamento legal: Art. 261, § 3º da INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 77, DE 21 DE JANEIRO DE
2015 – DOU DE 22/01/2015
Comentário:
Se realmente não existir nenhuma avaliação, preencha apenas os períodos e coloque NA nos outros campos.
2 – O TST pode ser o responsável pelos registros ambientais?
Sim. O TST é um Profissional Legalmente Habilitado para responder pelo preenchimento dos registros
ambientais (informações) do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciàrio).
Entendamos que o Técnico de Segurança do Trabalho aqui não é responsável pelo LTCAT (Laudo Técnico das
Condições Ambientais do Trabalho); este só Engenheiro de Segurança ou Médico do Trabalho pode ser
responsável.
3 – O funcionário ficou um longo período afastado e solicitou o PPP – Devo colocar a exposição?
Serão considerados como período de trabalho sob condições especiais o período de férias, os afastamentos
por incapacidade acidentária, afastamento por licença maternidade.
Embasamento legal: art. 164, da IN 84/02.
Vou descrever o um caso que tenho conhecimento:
O funcionário ficou dois anos afastado por doença sem nexo causal com suas atividades e após retornar
solicitou o PPP. Preenchi com todas as exposições normais, porém o INSS solicitou que fosse retirado a
exposição desses dois anos. Preenchi um novo PPP sem as exposições!!!
Conclusão
O assunto é bastante extenso e o artigo ficaria muito longo se fôssemos responder todas as perguntas que
recebemos. Sendo assim, as dúvidas pontuais que não foram aqui respondidas, poderão ser solicitadas via
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5. comentário ou formulário de contato.
Neste artigo não tratamos das cartas e declarações que muitas vezes recebemos da Previdência Social,
solicitando esclarecimentos e/ou documentos comprobatórios pertinentes às informações constantes no PPP
(Perfil Profissiográfico Previdenciàrio).
Todavia, em um momento oportuno poderemos escrever um artigo sobre tais documentos.
Fiquem à vontade para sugestões, críticas e correções!
Procuramos acertar sempre, mas sabemos que ninguém é perfeito!
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Abraços,
Darcy Mendes
www.temseguranca.com
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