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  1. 1. A CAPACITAÇÃO FAZ PARTE DO NOSSO DNA Nós, da LEMA Economia & Finanças, sempre acreditamos que quanto mais capacitadas as pessoas são, mais forte será o segmento RPPS. Por isso, criamos uma empresa para cuidar especificamente da área educacional: a LEMA EDUCAÇÃO. NOSSO PROJETO CONTEMPLA: cursos exclusivos online e presenciais*, seminários e palestras presenciais*; e eventos online. *A depender dos decretos estaduais relacionados à pandemia.
  2. 2. CURSOS ONLINE DISPONÍVEIS 4 horas de videoaulas Textos complementares Conteúdo adicional R$ 96 para clientes LEMA R$ 149 para demais interessados 2 horas de videoaulas Textos complementares Modelos de relatórios GRATUITO para clientes LEMA R$ 97 para demais interessados 12 horas de videoaulas Textos complementares Simulados e questões resolvidas R$ 179 para clientes LEMA R$ 279 para demais interessados
  3. 3. MAIS CONTEÚDO NOS NOSSOS CANAIS DIGITAIS lemaconsultoria 85 99868.3664
  4. 4. COMPREV: TEORIA E PRÁTICA c u r s o
  5. 5. LEGISLAÇÃO Constituiçã o Federal de 1988 Lei nº 9.796/1999 Decreto nº 3.112/1999 2000 Decreto nº 10.188/2019 Portaria nº 15.829/2020 NOVO COMPREV Portaria nº 6.657/2021 Portaria nº 7803/2021 Previsão expressa de contagem recíproca e da compensação. Complementa a regulamentação da compensação. Regulamenta Lei 9.976/1999. Revoga Decreto 3.112/1999. Dispõe sobre a operacionalização da compensação financeira entre RGPS e RPPS e deste entre sí. Sistema começa a ser operacionalizado. Regulamentação da compensação previdenciária. Aprova e altera o Termo de Adesão ao sistema COMPREV. COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  6. 6. ▪ Regime de origem: onde o servidor trabalhou (quem emite o tempo) quem paga a compensação. ▪ Regime Instituidor: aquele que concede o benefício e solicita a compensação. ▪ Estoque RGPS período de 05/10/1988 a 5/5/1999 desde que em manutenção em 1999. ▪ Estoque RPPS período de 05/10/1988 a 31/12/2020, (desde que em vigor em 1999) ou período posterior. CONCEITO COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  7. 7. DECRETO 10.188/2019 Art. 6º O valor da compensação financeira será o resultado da multiplicação do percentual apurado com base nas informações a que se refere o inciso III do caput do art. 5º pelo: I - valor da renda mensal inicial quando o regime instituidor for o RGPS; ou II - valor do benefício pago pelo regime instituidor ou pelo valor da renda mensal inicial, o que for menor, quando o regime instituidor for o RPPS. § 1º A renda mensal inicial de que trata o caput será calculada de acordo com as normas aplicáveis aos benefícios concedidos pelo regime de origem, na data da desvinculação desse regime. VALOR DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  8. 8. § 3º A renda mensal inicial apurada será reajustada na forma prevista no art. 7º da data da desvinculação do regime de origem até a data da concessão do benefício pelo regime instituidor e o seu valor corrigido não poderá ser inferior ao valor do salário-mínimo e nem superior ao: I - valor da remuneração do cargo efetivo que o servidor teria no ente de origem na data imediatamente anterior à da concessão da aposentadoria pelo regime instituidor ou que teria servido de referência para a concessão da pensão pelo regime de origem; ou II - limite máximo dos benefícios pagos pelo RGPS, quando este for o regime de origem. (...) § 5º O fluxo acumulado será pago em parcela única.” COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  9. 9. A QUE BENEFÍCIOS CABE A COMPENSAÇÃO? Benefícios concedidos a partir de 05/10/1988, desde que em manutenção em 06/05/1999 ou concedidos posteriormente, com contagem recíproca de tempo de contribuição, e às pensões por morte que deles decorrerem. Não cabe compensação para servidor que venha a falecer na atividade e para aposentadorias por invalidez decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e a pensão dela decorrente. COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  10. 10. AJUSTES DE CONTAS Até o dia 30 de cada mês, será disponibilizado ao RO o total a ser por ele desembolsado referente a competência do mês anterior, devendo ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente. Exemplo: Competência agosto: ▪ Fechamento do mês em 31/08/2021. ▪ Fechamento da folha de pagamento: 15/09/2021. ▪ Data para pagamento: ate o 5º dia útil do mês de outubro. COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  11. 11. PRAZO PARA ANÁLISE DO REQUERIMENTO ▪ A partir de janeiro de 2022: 1.080 dias ▪ 2023: 540 dias ▪ 2024: 360 ▪ 2025: 180 dias ▪ 2026: 90 dias Taxa SELIC acumulada mensalmente, calculada a partir do 1º dia do mês subsequente ao vencimento do prazo, até o mês anterior ao do pagamento e taxa de 1% no mês do pagamento. COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  12. 12. PRAZO PRESCRICIONAL Requerimentos enviados a partir de 01/01/2020, a prescrição será a contar da data de homologação do TCE. Prazo quinquenal aplica-se aos valores não pagos e nem reclamados em época própria que ocorrerá: ▪ 1º dia subsequente ao registro pelo TCE quando RI for o RPPS; ou; ▪ 1º dia subsequente ao recebimento da primeira prestação quando instituidor for RGPS. ▪ O prazo prescricional relativo ao período de estoque RPPS será contado a partir da entrada em vigor do decreto 01/01/2021. COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  13. 13. TERMO DE ADESÃO 1 2 3 4 5 Preenchimento e Assinatura. Acompanhamento. Envio EXCLUSIVAMENTE Via GESCON. Realizar o download do arquivo em PDF no site da Secretaria de Previdência SPREV. Apresentar documento à DATAPREV. COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  14. 14. TERMO DE ADESÃO GESCOM “Consultas” “Sobre RPPS” “Pesquisa” “Incluir consultas” “Assunto” Selecione a opção “Compensação Previdenciária” “Assunto Específico“ Clique em “Termo de Adesão ao Sistema COMPREV” “Palavra-chave” o item não precisa preenchido; “Contexto” “Trata-se do envio de Termo de Adesão, acompanhamento de seus Anexos, todos devidamente preenchidos e assinados.” “Manifestação do entendimento” “Entendemos que, em conformidade ao disposto para a legislação, o documento deverá ser aceito e o Termo de Adesão celebrado.” “Questionamento” “Trata-se apenas de envio do Termo de Adesão” COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  15. 15. Havendo necessidade de alterações futuras de dados bancários ou dos gestores de acesso do sistema, o ente federativo deverá encaminhar apenas o Anexo correspondente (Anexo I para dados bancários e/ou Anexo II para a indicação dos gestores de acesso), não sendo necessário celebrar outro termo de adesão. IMPORTANTE: COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  16. 16. CONTRATAÇÃO COM A DATAPREV 1 2 3 4 5 Iniciar o processo de inexigibilidade no RPPS. Acompanhamento. Preenchimento das informações no portal e envio de documentos. Acessar o Portal de Serviços da DATAPREV para iniciar a contratação. Eventuais correções e finalização da contratação. COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  17. 17. COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  18. 18. COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  19. 19. ▪ Realizar o cadastro em https://servicos.dataprev.gov.br/comprev/ O Servidor Requisitante (pode ser o próprio operador do COMPREV ou qualquer outro servidor) deverá acessar o link e iniciar o cadastro das informações. COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  20. 20. Se você acessar a página e ela ficar em branco, é preciso adquirir novas confiabilidades do gov.br. Para isso, acesse https://www.gov.br/pt-br ▪ O acesso é realizado através da conta pessoal no GOV.BR. COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  21. 21. Realizar o login com usuário e senha. COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  22. 22. Acessar as opções da sua conta e o campo “Privacidade”. COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  23. 23. Selecionar “Selos de Confiabilidade” e clique em “Gerenciar lista de selos de confiabilidade”. COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  24. 24. Verificar a sua confiabilidade (para ter acesso ao sistema, é preciso possuir o selo prata ou ouro). COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  25. 25. Na sequência da página, você pode verificar como adquirir a confiabilidade prata ou ouro. Escolha a forma de adquirir uma delas e siga os passos indicados. COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  26. 26. Na sequência da página, você pode verificar como adquirir a confiabilidade prata ou ouro. Escolha a forma de adquirir uma delas e siga os passos indicados. COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  27. 27. Na sequência da página, você pode verificar como adquirir a confiabilidade prata ou ouro. Escolha a forma de adquirir uma delas e siga os passos indicados. COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  28. 28. Após cumprir todas as etapas, seu novo selo aparecerá na parte superior da tela, juntamente com a forma escolhida para adquirir o selo. COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  29. 29. Agora é só acessar o portal com seu usuário. COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  30. 30. COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  31. 31. COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  32. 32. COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  33. 33. COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  34. 34. COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  35. 35. COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  36. 36. Inserir o termo de adesão aprovado pela SPREV. 1 Inserir documentos pessoais dos responsáveis pela assinatura do contrato. 2 Documentos que comprovem que os indicados como signatários, tem poderes para assinar contratos representando do RPPS. 3 COMPREV: TEORIA E PRÁTICA Projeto básico do processo licitatório. 4 Número do processo licitatório. 5 Informações de dotação orçamentária. 6
  37. 37. Inserir usuário e senha. *Gestores de acesso COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  38. 38. COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  39. 39. O gestor de acessos deve acessar https://dtp.gerid.dataprev.gov.br/gid/ e clicar em “Autenticar”. CONTROLE DE ACESSO COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  40. 40. Inserir usuário e senha. *Gestores de acesso COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  41. 41. Acessos> Concessão de acesso> Conceder acesso. COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  42. 42. Pesquisa de papéis: Selecionar “Organização DATAPREV”> O sistema (App-COMPREV)> Módulo (CNPJ). Em seguida, selecionar o botão “Pesquisar”. COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  43. 43. Papéis Módulo CNPJ: os papeis disponiveis aparecerão, selecionar o desejado e mover para a janela lateral clicando no ícone. *Analista, médico perito e consulta. *Selecionar apenas 01 por vez. COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  44. 44. ▪ Dados de acesso: preencher dias e horário de acesso permitido ao usuário e data de expiração. *Podendo ser qualquer data até a data limite, a mesma do usuário concessor de acesso. ▪ Campo “Classificação da Informação” não deve ser preenchido. ▪ Campo “Tipo de Concessão” deve ser preenchido com o valor padrão “Normal”. ▪ Domínios: tipo CNPJ pesquisa nº do CNPJ do RPPS> Filtrar> mover para a janela lateral clicando no Ícone. COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  45. 45. Receptores: Usuário> Nº do CPF ou Nome> Filtrar> mover para a janela lateral clicando no ícone “Confirmar”. COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  46. 46. ABERTURA DE REQUERIMENTO
  47. 47. QUAIS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA O ENVIO DO REQUERIMENTO? Dados Pessoais: CPF, nome da mãe, data de nascimento; informações dos dependentes no caso de pensão por morte. 1 Tempo de Contribuição (total utilizado para aposentadoria e total no regime de origem) e datas de vinculação e desvinculação. 2 Informação do valor do benefício: Documentos como: ▪ CTC ▪ Ato ▪ Registro no TCE ▪ Memória de tempo 3 COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  48. 48. COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  49. 49. COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  50. 50. CONSULTAS COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  51. 51. COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  52. 52. COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  53. 53. ▪ A Chave para iniciar o requerimento é o CPF. ▪ Os dados pessoais serão preenchidos automaticamente com os dados do CNIS. ▪ Deverá ser informada a matrícula do servidor. REQUERIMENTO
  54. 54. COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  55. 55. ENTIDADES FEDERAL SELECIONAR DESTINATÁRIO MUNICIPAL SELECIONAR UF SELECIONAR DESTINATÁRIO DESTINAÇÃO DESTINAÇÃO DEVERÁ SER SELECIONADA RGPS OU RPPS. NO CASO DE RPPS: COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  56. 56. COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  57. 57. 1. Tipo de aposentadoria: ▪ Tempo de contribuição ▪ Idade ▪ Invalidez ▪ Especial ▪ Tempo de contribuição professor ▪ Compulsória DADOS DE BENEFÍCIO COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  58. 58. 2. Data de início do benefício (informar data constante no ato). 3. Data de início do pagamento (campo não obrigatório). 4. Data de cessação (se houver o conhecimento de cessação do benefício). 5. Tempo de contribuição total (dias), tempo total utilizado na aposentadoria. 6. Tempo de contribuição no Regime de Origem (dias), tempo utilizado do RGPS ou Outro RPPS. COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  59. 59. 7. Renda mensal inicial (valor dos proventos de aposentadoria). 8. Protocolo da certidão (campo não obrigatório). 9. Data de ingresso no regime de origem (data do primeiro ingresso no RGPS ou outro RPPS) *Observar o período utilizado e concomitâncias. 10. Data de desvinculação no regime de origem (dia seguinte ao dia de desvinculação do último período). 11. Data de homologação no TCE (data de registro no TCE). 12. Regra de cálculo (selecionar integralidade ou média- vide ato) *No caso de compensação entre RPPS. COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  60. 60. COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  61. 61. ▪ Certidão de tempo de contribuição. ▪ Homologação TCE. ▪ Ato de aposentadoria. ▪ Mapa da contagem de tempo. ▪ Documentos complementares. UPLOAD DE ARQUIVOS COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  62. 62. PENSÃO POR MORTE
  63. 63. COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  64. 64. ▪ CPF (dados do aposentado). ▪ Selecionar destinatário. ▪ Selecionar matrícula. DADOS DO REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  65. 65. COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  66. 66. ▪ Data de inicio de benefício (verificar no ato inicio da pensão). ▪ Data de início do pagamento (campo não obrigatório). ▪ Data de cessação (se houver o conhecimento de cessação do beneficio). ▪ Renda mensal inicial (valor da pensão). ▪ Data de homologação no TCE (data de registro no TCE). DADOS DE BENEFÍCIO DE PENSÃO COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  67. 67. COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  68. 68. COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  69. 69. ▪ Dependentes (chave por CPF). ▪ Os dados pessoais serão preenchidos automaticamente com os dados do CNIS. ▪ São campos editáveis: estado civil, vínculo e capacidade. ▪ Inserir motivo da inclusão. INCLUSÃO DE DEPENDENTES COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  70. 70. COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  71. 71. ▪ Homologação TCE. ▪ Ato de pensão. ▪ Certidão de nascimento ou casamento. ▪ Certidão de óbito. ▪ Documentos complementares. UPLOAD DE ARQUIVOS COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  72. 72. EXIGÊNCIAS DE PRAZOS COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  73. 73. COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  74. 74. COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  75. 75. COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  76. 76. EXIGÊNCIAS PRESCRIÇÃO COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  77. 77. EXIGÊNCIAS INDEFERIDOS COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  78. 78. COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  79. 79. COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  80. 80. COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  81. 81. CONSULTAS COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  82. 82. COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  83. 83. COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  84. 84. ▪ Requerimento em compensação. COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  85. 85. ANÁLISE DE REQUERIMENTOS COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  86. 86. COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  87. 87. COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  88. 88. COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  89. 89. COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  90. 90. COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  91. 91. COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  92. 92. COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  93. 93. COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  94. 94. ANÁLISE DO MÉDICO PERITO ▪ Competência do Médico Perito do RPPS. COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  95. 95. ANÁLISE DO MÉDICO PERITO COMPREV: TEORIA E PRÁTICA Abertura do Requerimento PELO ANALISTA Análise do médico perito Invalidez acidentária? Enquadramento no art. Da Lei 8.213/91? Não passível de compensação Não passível de compensação Fila de análise ou exigência Indeferimento Fim do processo do médico perito Fim do processo geral
  96. 96. CESSAÇÃO MANUAL COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  97. 97. COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  98. 98. COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  99. 99. COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  100. 100. COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
  101. 101. SISTEMA BG COMPREV RELATÓRIOS COMPREV: TEORIA E PRÁTICA

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