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  1. 1. ROTEIRO PARA INSPEÇÃO EM DROGARIAS
  2. 2. 1-ADMINISTRAÇÃO E INFORMAÇÕES GERAIS
  3. 3. 1.1-Responsável Técnico presente;
  4. 4. 1.2 - Áreas internas e externas em boas condições físico-estruturais; 1.3 - Acesso independente, sem comunicação para qualquer outro local distinto do estabelecimento;
  5. 5. 1.4 - Existência de sanitários; 1.5 - Sanitários limpos e providos de pia com água corrente, sabonete líquido, toalha de uso individual, lixeira com tampa e saco coletor; 1.6 - Esgotos e encanamentos em bom estado de conservação; 1.7 - Programa de sanitização (desratização, etc.) e registro de sua execução;
  6. 6. 1.8 - Instalações em boas condições higiênico-sanitárias (pisos, balcões e paredes de cores claras, lavável e de fácil higienização); 1.9 - Locais limpos, sem poeira ou sujeira aparente;
  7. 7. 1.10-Ventilação e iluminação suficientes;
  8. 8. 1.11 - Existência de equipamento de segurança para combater incêndios; 1.12 - Acesso livre a extintores e mangueiras;
  9. 9. 1.13 - Local para refeições dos funcionários;
  10. 10. 1.14 - Local para guarda dos pertences dos funcionários;
  11. 11. 1.15 - Funcionários devem ser submetidos a exames médicos admissionais e periódicos; 1.16 - Possui placa de identificação do estabelecimento conforme legislação vigente;
  12. 12. 1.17 - Licença de funcionamento (alvará) afixado em local visível ao público;
  13. 13. 2 - ARMAZENAMENTO E DISPENSAÇÃO DE PRODUTO.
  14. 14. 2.1 - Local para armazenamento de produto; 2.2 - Piso, paredes e teto em boas condições de conservação e higiene; 2.3 - Ventilação e iluminação suficiente; 2.4 - Instalações elétricas em bom estado de conservação, segurança e uso;
  15. 15. 2.5 - Medicamentos devidamente armazenados; 2.6 - Condições de segurança adequada para armazenamento de produtos inflamáveis;
  16. 16. 2.7 - Procedimentos escritos (rotinas) quanto a estocagem/armazenamento e dispensação de produtos; 2.7.1 - Devem ser divulgados; 2.7.2 - E cumpridos.
  17. 17. 2.8 - Produtos protegidos da ação direta da luz solar; 2.9 - Produtos armazenados em prateleiras afastados de piso e paredes;
  18. 18. 2.10 - Todos os produtos devem possuir registro no MS; 2.11 - Todos os produtos devem possuir nº de lote, data de fabricação e prazo de validade; 2.12 - E estar dentro do prazo de validade;
  19. 19. 2.13 - Local ou área segregada para guarda de produtos vencidos ou irregulares, devidamente identificado; 2.14 - Verificar o destino dos produtos vencidos; 2.15 - Verificar a política da Empresa em relação aos produtos com prazo de validade próximo ao vencimento;
  20. 20. 2.16 - O estabelecimento cumpre com a determinação de não expor a venda produtos estranhos ao comércio farmacêutico; 2.17 - Cumpre a determinação de não prestar serviços tais como coleta de materiais biológicos, xerox, etc.; 2.18 - É respeitada a proibição de não utilizar aparelhos de uso médico-ambulatorial;
  21. 21. 2.19 - Funcionários devidamente uniformizados; 2.19.1 - Uniformes limpos;
  22. 22. 2.20 - Venda de ervas medicinais em embalagens originais; 2.21- Verificar na rotulagem: identificação botânica, prazo de validade, lote, nome da empresa, endereço, responsável técnico e CRF;
  23. 23. 2.22 - Existência de medicamentos que necessitam armazenamento em baixa temperatura; 2.23 - Existência de geladeira com termômetro para controle e registro de temperatura;
  24. 24. 2.24 - Armário com chaves para armazenamento de produtos sujeitos a controle especial; 2.25 - Medicamentos controlados são dispensados mediante prescrição médica segundo legislação vigente;
  25. 25. 2.26 - Notificações de receita preenchidas corretamente; 2.27 - Conferência das prescrições médicas feitas pelo farmacêutico; 2.28 - Verificar o sistema de escrituração adotado pela empresa; 2.29 - Escrituração atualizada;
  26. 26. 2.30 - Receitas e notificações de receitas corretamente arquivadas; 2.31 - A escrituração obedece a DCB combinada com o nome comercial; 2.32 - Todos os livros e/ou sistema informatizado foram autorizados pela Vigilância Sanitária; 2.33 - Os balanços são enviados regularmente à Vigilância Sanitária; 2.33.1 - Registros contidos nos balanços correspondente a escrituração dos livros específicos;
  27. 27. 2.34 - Estoques físicos correspondentes aos escriturados; 2.35 - A Autoridade Sanitária é notificada quando da existência de medicamentos sujeitos a controle especial vencidos.
  28. 28. 3-APLICAÇÃO DE INJEÇÃO
  29. 29. 3.2 - Local adequado para aplicação de injeção; 3.3 - Condições higiênico- sanitárias satisfatórias e bom estado de conservação; 3.4 - Existência de pia, água corrente, sabão líquido e toalhas descartáveis; 3.1 - Área de aplicação de injeção;
  30. 30. 3.5 - Acesso independente à sala de aplicação de injeção; 3.6 - Profissional habilitado e/ou capacitado para aplicação de injetáveis; 3.7 - Existência de lixeira com tampa, pedal e saco plástico;
  31. 31. 3.8 - Equipamento e materiais necessários para os procedimentos realizados; 3.9 - Livro de registro do receituário de aplicação de injetáveis;
  32. 32. 3.10 - Todos os procedimentos são realizados mediante prescrição médica; 3.11 - Recipiente rígido adequado para o descarte de perfuro-cortantes; 3.12 - Os materiais utilizados são descartáveis e encontram-se dentro do prazo de validade;
  33. 33. 3.13 - Coleta seletiva dos resíduos resultantes da aplicação de injetáveis; 3.14 - Existência de rotinas escritas com as técnicas de anti-sepsia das mãos e local de aplicação, bem como de cuidados na aplicação de injetáveis.
  34. 34. Fim DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA GERENCIA DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE SAÚDE DIVISÃO DE MEDICAMENTOS.

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