Educação a Distância: coletânea de textos para subsidiar a docência on-line
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
Reitor
RÔMULO SOARES POLARI
Vice-reitora
MARIA YARA CAMPOS MATOS
Pró-reitor de graduação
VALDIR BARBOSA BEZERRA
Coordenadora UAB - UFPB Virtual
RENATA PATRÍCIA L. JERÔNYMO M. PINTO
Coordenador Adjunto UAB - UFPB Virtual
EDSON DE FIGUEIREDO LIMA JUNIOR
Coordenadora de Capacitação ConƟnuada da UFPB Virtual
MARTA MARIA GOMES VAN DER LINDEN
Organização:
ESTER DE CARVALHO DINIZ
MARTA MARIA GOMES VAN DER LINDEN
TEREZINHA ALVES FERNANDES
Revisora
GLÁUCIA DINIZ FERREIRA
Capa e Diagramação:
NILCÉA MARIA DE LIMA
2
Ester de Carvalho Diniz
Marta Maria Gomes Van der Linden
Terezinha Alves Fernandes
Organizadoras
3
Educação a Distância: coletânea de textos para subsidiar a docência on-line
E24 Educação a Distância: coletânea de textos para subsidiar
a docência on-line / Ester de Carvalho Diniz, Marta
Maria Gomes Van der Linden, Terezinha Alves
Fernandes, organizadoras.-- João Pessoa: Editora da
UFPB, 2011.
204p.
ISBN: 978-85-7745-945-2
1. Educação a Distância – coletânea. 2. Capacitação
continuada. 3. Docência on-line. 4. Tutoria. I. Diniz, Ester
de Carvalho. II. Van der Linden, Marta Maria Gomes.
III. Fernandes, Terezinha Alves.
UFPB/BC CDU: 37.018.43
Esta obra está licenciada sob uma CreaƟve Commons 3.0* Unported License.
Atribuição uso não comercial. Vedada a criação de obras derivadas.
______
*hƩp://creaƟvecommons.org/
4
Apresentação ......................................................................................................................... 09
Marta Maria Gomes Van der Linden
1ª PARTE: EAD E UFPB VIRTUAL ..................................................................................... 11
Texto 1: Histórico da Educação a Distância ............................................................................. 13
Marta Maria Gomes Van der Linden
Texto 2: Cronologia da EAD no Brasil ...................................................................................... 19
João Vianney Valle dos Santos
Texto 3: A Legislação da Educação a Distância no Brasil: caracterização dos ciclos de mudança
na legislação de EAD .............................................................................................................. 23
João Vianney Valle dos Santos
Texto 4: O Ensino Superior Brasileiro na Modalidade a Distância e a Inserção da UFPB
Virtual nesse Contexto .............................................................................................. 47
Marta Maria Gomes Van der Linden
Texto 5: Resultados Sociais e Avaliação da Aprendizagem na EAD ......................................... 53
João Vianney Valle dos Santos
Texto 6: Conflitos sobre o Controle da Qualidade da Formação e sobre a Validade do
Diploma ObƟdo por Educação a Distância ................................................................ 67
João Vianney Valle dos Santos
Texto 7: Educação a Distância On-line: conceitos básicos e panorama histórico ................... 69
Wilson Azevedo
Texto 8: Integração do Ensino Presencial com a EAD ............................................................. 73
João Vianney Valle dos Santos
5
Educação a Distância: coletânea de textos para subsidiar a docência on-line
2ª PARTE: RECURSOS HUMANOS E INFRAESTRUTURA NA EAD .................................. 75
Texto 1: Planejando e Organizando um Curso On-line ..................................................... 77
Wilson Azevedo
Texto 2: Referenciais de Qualidade para Educação Superior a Distância –
Infraestrutura de Apoio ..................................................................................... 91
Terezinha Alves Fernandes
Texto 3: Referenciais de Qualidade para Educação Superior a Distância – Recursos
Humanos ........................................................................................................... 95
Terezinha Alves Fernandes
Texto 4: Diretrizes de Atuação: coordenação de polo, de curso, de tutoria, e docência
(professores e tutores presenciais e a distância) ................................................ 99
UFPB Virtual
3ª PARTE: O ALUNO VIRTUAL ..................................................................................... 105
Texto 1: O Aluno Virtual ................................................................................................... 107
Marta Maria Gomes Van der Linden
Texto 2: Extrato de Fóruns da Comunidade Virtual de Aprendizagem sobre o livro
“O Aluno Virtual: um guia para trabalhar com estudantes on-line”, de Rena
Palloff e Keith PraƩ (2004) ................................................................................. 113
Ester de Carvalho Diniz
Texto 3: Ingresso, Perfil e Percurso dos Alunos das Turmas Pioneiras na Modalidade
Educação a Distância da UFPB Virtual – Período 2007.2 ................................... 127
Ester de Carvalho Diniz
4ª PARTE: SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO E AMBIENTE VIRTUAL DE
APRENDIZAGEM ....................................................................................... 137
Texto 1: Referenciais de Qualidade para Educação Superior a Distância - Sistemas de
Comunicação ...................................................................................................... 139
Terezinha Alves Fernandes
Texto 2: Comunidades Virtuais de Aprendizagem ........................................................... 141
Marta Maria Gomes Van der Linden
Texto 3: Menos pode ser mais: por que precisamos de tecnologias mais simples e
menos sofisƟcadas para a EAD ......................................................................... 149
Wilson Azevedo
6
5ª PARTE: AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM ..................................................................... 157
Texto 1: Referenciais de Qualidade para Educação Superior a Distância - Avaliação da
Aprendizagem .......................................................................................................... 159
Terezinha Alves Fernandes
Texto 2: Avaliação em Ambientes Virtuais Apoiados pela Internet ........................................ 161
Marta Maria Gomes Van der Linden
Texto 3: O Sistema Di@loga de Avaliação de Fórum Aplicado ao Moodle ............................. 167
Marta Maria Gomes Van der Linden / Danilo Lima Dutra / Gedvan Pereira Dias
6ª PARTE: MATERIAL DIDÁTICO ....................................................................................... 175
Texto 1: Referenciais de Qualidade para Educação Superior a Distância - Material DidáƟco. 177
Terezinha Alves Fernandes
Texto 2: Extrato de Fóruns da Comunidade Virtual de Aprendizagem sobre o livro “Criação
e Elaboração de Materiais para Educação a Distância”, organizado por Wolfram
Laaser ........................................................................................................................ 181
Ester de Carvalho Diniz
ANEXOS ........................................................................................................................... 193
Anexo I: Portaria nº 4.059, de 10 de dezembro de 2004 ....................................................... 193
Anexo II: Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005 ....................................................... 195
7
Apresentação
O Programa de Capacitação ConƟnuada de Professores e Tutores para a Educação on-line da UFPB
Virtual apresenta, neste volume, uma coletânea de textos para apoiar os cursos de capacitação promovidos
pela UFPB/UAB/CAPES, voltados especialmente para a formação em serviço, dos professores e tutores dos
Cursos de Licenciatura na Modalidade a Distância.
Esta publicação aborda conceitos gerais da Educação a Distância e sua fundamentação teórica básica.
Faz uma retrospecƟva histórica da Educação a Distância e, neste contexto, marca a evolução da EAD no Brasil
e na Paraíba, com a criação da UAB-Universidade Aberta do Brasil e da UFPB Virtual, respecƟvamente.
Destaca a trajetória da UFPB na construção de cursos na modalidade a distância e o seu pioneirismo na
implantação dos referidos cursos.
Em função dos objeƟvos desta publicação e de seu público alvo, apresenta as competências necessárias
ao professor e ao tutor para atuarem nos cursos a distância, bem como os requisitos fundamentais de um
aluno virtual. Apresenta, ainda, o Di@loga, sistema informaƟzado de avaliação de fóruns on-line, integrado
como um bloco ao Moodle da UFPB Virtual.
Resgata os conceitos de Ambientes Virtuais de Aprendizagem - AVAs e apresenta as possibilidades
metodológicas de sua uƟlização na EAD on-line, com o propósito de subsidiar um processo de discussão e
uƟlização do Ambiente Virtual de Aprendizagem MOODLE na UFPB Virtual.
Na certeza de estarmos contribuindo para o aprimoramento teórico e metodológico do nosso corpo
funcional e, sobretudo, de podermos colaborar para superação das resistências à EAD e para consolidação de
uma metodologia inovadora de ensino-aprendizagem é que apresentamos esta coletânea.
Marta M. G. Van der Linden
Coordenadora do Programa de Capacitação da UFPB Virtual
9
Histórico da Educação
a Distância
Marta Maria Gomes Van der Linden
1 - Introdução
Neste texto, traçaremos um panorama do surgimento e evolução da EAD e discuƟremos suas origens
históricas, apresentando suas gerações com destaque para a evolução recente da EAD nas insƟtuições de
ensino superior brasileiras.
Segundo Oreste PreƟ (1996), a Educação a Distância “não é algo totalmente novo em nosso
país, pois vivenciamos experiências em EAD desde a década de 1960. Lembra do Projeto
Minerva, do Logos I e Logos II e, recentemente, Telecurso 2000, Salto para o Futuro, TV Escola e
ProFormação? Algumas foram avaliadas posiƟvamente, outras criƟcadas; umas desenvolvidas
em todo território nacional, enquanto umas poucas só regionalmente. ”
A EAD é destacada na mídia como uma novidade e explorada pelos ideólogos como uma modalidade
moderna e eficiente de ensino-aprendizagem. As questões que envolvem o ensinar e o aprender a distância
têm causado, ao mesmo tempo, perplexidade e desconfiança. Às vezes nos perguntam: Será que funciona?
Já exisƟu ou foi testada em outros países? Como são as aulas? E as avaliações? Será que as pessoas são
capazes de aprender sem a presença İsica do professor? Frequentemente, a falta de informações sobre a
história e evolução da EAD no mundo tem levado as pessoas a esses quesƟonamentos e a esƟgmaƟzar a
EAD, associando-a a experiências de pouco êxito e muito isolamento. Neste texto, buscaremos discuƟr essas
questões com base em dados e informações.
Veremos que as suas origens são mais anƟgas do que nós pensamos e que sua história tem sido marcada por
forte intervenção humana, ancorada, é claro, nos avanços tecnológicos de cada período histórico. Veremos
que as tecnologias desempenham uma função importante em EAD, mas que é a ação humana que conduz
seu movimento.
Desde o seu surgimento, as diferentes tecnologias incorporadas ao ensino contribuíram para definir os
suportes fundamentais das propostas educaƟvas. A importância da tecnologia tem sido tão destacada, que
algumas vezes quesƟona-se o papel do professor. Será que ele vai ser subsƟtuído pelas mídias eletrônicas?
Qual a sua nova função nesse contexto? Será que ele vai ser capaz de portar-se autonomamente? Como
as novas tecnologias podem viabilizar uma educação focada no aluno, em que ele e não o professor seja o
“centro das atenções”? Essas são questões recorrentes que merecem nossa atenção e que serão objeto de
discussão nesse texto.
Atualmente, os sistemas de educação a distância consƟtuem cada vez mais uma possibilidade real para quem,
por diferentes razões, deseja concluir ou conƟnuar um processo de formação educacional ou profissional.
Dentre as possibilidades existentes, e como parte da educação aberta e a distância, a educação virtual ou
on-line (modalidade educaƟva realizada via Internet, especificamente pela Web) tem demonstrado ser uma
alternaƟva para elevar os níveis de formação, capacitação e atualização, ao incorporar diversas estratégias
pedagógicas orientadas por processos de aprendizagem autodirigida.
13
Educação a Distância: coletânea de textos para subsidiar a docência on-line
Apreende-se, a parƟr da literatura sobre educação mediada pela tecnologia, que educar a distância é um
processo bastante complexo. Sua implementação exige a escolha cuidadosa dos meios tecnológicos, a
observância do acesso dos aprendizes às tecnologias escolhidas, a definição de métodos pedagógicos que
viabilizem a interação e a interaƟvidade necessárias ao processo de ensino-aprendizagem, considerando
a autonomia do aprendiz e, sobretudo, a escolha de conteúdos que permitam problemaƟzar o saber,
contextualizando conhecimentos, de modo que possam ser apropriados pelos aprendizes e que tenham
funções informaƟvas e formaƟvas para o trabalho e para a vida.
Conhecer a história da EAD e o atual contexto de seu desenvolvimento consƟtui passo fundamental para
parƟcipar aƟva e criƟcamente do sistema, seja como aluno ou docente.
2 – Surgimento e Evolução da EAD
O final do século XIX marcou o surgimento da EAD, mesmo que de forma embrionária, quando insƟtuições
parƟculares nos Estados Unidos e na Europa ofereciam cursos por correspondência desƟnados ao ensino
de temas vinculados a oİcios, com pequeno valor acadêmico. Provavelmente, segundo Litwin (2001), essa
origem tenha fixado uma apreciação negaƟva de muitas de suas propostas. Somente nas úlƟmas décadas,
a EAD assumiu um status que a coloca no centro das atenções pedagógicas de um número cada vez maior
de países. Vejamos algumas universidades que inovaram ao implantar essa modalidade de educação ainda
quando se achava duvidoso o seu potencial educaƟvo:
• Universidade Nacional de Educação a Distância (UNED) na Espanha (hƩp://
www.uned.es/portal/), estruturada nos anos 70, uƟlizava materiais impressos
entregues via correio como meio principal. No final do século XX, migrou para
integração com a Internet. Essas propostas atraíram um grande número de
estudantes em todo o mundo, tanto de carreiras de graduação como de pós-
graduação. Tem atualmente mais de 200 mil alunos.
• A Universidade Aberta no Reino Unido, criada em 1971, mais conhecida como
Open University (hƩp://www3.open.ac.uk), mostrou ao mundo uma proposta
com um desenho complexo, o qual conseguiu, uƟlizando meios impressos,
televisão e cursos intensivos, em períodos de recessos de cursos presenciais
em outras universidades convencionais, produzir cursos acadêmicos de
qualidade. Essa universidade transformou-se em modelo de ensino a distância
e os egressos dessa modalidade compeƟam pelos postos de trabalho com os
graduados de universidades presenciais. Atualmente, tem cerca de 210 mil
estudantes.
• A FernUniversität, criada na Alemanha em 1974 com o objeƟvo principal de
aliviar a pressão da demanda por vagas nas tradicionais universidades presenciais
alemãs. Na FernUniversität (hƩp://www.fernuni-hagen.de/), o ensino é
arƟculado sobretudo na forma de cursos a distância, de baixa estruturação,
elaborados com ampla liberdade pelos professores dos cursos, sob a forma
de textos didáƟcos, glossários, questões para auto-teste e trabalho autônomo
(Peters,2001). Peters foi o fundador e primeiro reitor da FernUniversität. Tem
atualmente 56 mil estudantes.
• A Universidade de Wisconsin (hƩp://www.wisc.edu/), criada exclusivamente
para essa modalidade de ensino, marca um ponto importante no desenvolvimento
de EAD na educação norte-americana. Em 1981, a administração da universidade
aceita proposta de seus professores para organizar cursos por correspondência
nos serviços de extensão universitária.
14
Parte 1: Histórico da Educação a Distância
No século XIX e até o primeiro terço do século XX, a principal solução para a educação a distância estava
ancorada na produção de materiais impressos com distribuição via correio, que era conhecida como “ensino
por correspondência”.
No segundo terço do século XX, as insƟtuições passam a uƟlizar os recursos do rádio e da televisão para a
difusão de programas educacionais, agregando como suporte e apoio, os materiais impressos encaminhados
via correio. O rádio alcançou muito sucesso em experiências nacionais e internacionais, tendo sido bastante
explorado na América LaƟna nos programas de educação a distância do Brasil, Colômbia, México, Venezuela,
entre outros.
Nas décadas de 60 e 70, a educação a distância, embora mantendo os materiais escritos como base, passa
a incorporar arƟculada e integradamente o áudio, o videocassete, as transmissões de rádio e televisão e
o videotexto. Mais recentemente, foi incorporada a tecnologia de mulƟmeios que combina texto, som,
imagem, assim como mecanismos de geração de caminhos alternaƟvos de aprendizagem e instrumentos
para fixação de aprendizagem com feedback imediato (programas tutoriais informaƟzados).
Ao final do século XX, surgiram as transmissões de televisão por satélite propiciando alcance conƟnental a
programas educacionais, cursos distribuídos por meio de fitas de áudio e de vídeo, programas de aprendizagem
assisƟda por computador, os CD-ROMs, as redes de informação para troca de dados. No úlƟmo terço do
século, surgiram no ensino superior insƟtuições dedicadas exclusivamente à educação a distância com perfis
próprios em metodologia e uso de tecnologias.
3 – Gerações de EAD
Atualmente, a Educação a Distância pode escolher dentre uma vasta gama de tecnologias. Basicamente,
o desenvolvimento tecnológico da educação passou por quatro fases. Apresentaremos o quadro a seguir,
idenƟficando cada fase ou geração com o período e com as tecnologias adotadas:
Geração Período CaracterísƟcas
Cursos por correspondência
Os instrutores passaram a produzir textos, guias de estudo com tarefas e exercícios e outros
1ª 1840 - 1950
materiais impressos que eram enviados pelo correio aos estudantes. A comunicação se fazia através
da interação entre o estudante e a insƟtuição, e os alunos podiam estudar em casa.
Universidades Abertas
Surgem as primeiras Universidades Abertas com novos veículos de disseminação de conteúdos
como o rádio, televisão, fax, com interação por telefone, além do material impresso. Leituras ao
2ª 1950 - 1960
vivo em sala de aula eram capturadas e transmiƟdas a outros grupos de alunos, que poderiam
seguir a lição de uma sala de aula distante por meio da televisão ou do rádio. A interação conƟnuava
apenas entre o estudante e a insƟtuição.
MulƟmídia
Nessa geração temos os recursos da primeira e da segunda fases juntos, em uma abordagem
3ª 1960 – 1995 mulƟmídia, com base em textos, áudio e televisão. Mas esses meios eram suplementares ao
material impresso. A computação como meio de acessar bancos de dados foi sendo incorporada
aos processos de ensino à medida que se desenvolvia.
MúlƟplas Tecnologias
MúlƟplas tecnologias incluindo os computadores e as redes de comunicação. Houve a integração
das telecomunicações com outros meios educaƟvos, mediante a informáƟca (correio eletrônico,
CDs, Internet, audioconferência, videoconferência, redes de computadores, telefone, fax, papel
A parƟr de
4ª impresso etc). As redes de comunicação, além de prover o acesso a uma gama de informações
1995
nunca antes existente, possibilitaram a comunicação interaƟva em dois senƟdos, síncrona e
assíncrona, entre a insƟtuição e os estudantes, entre os estudantes e os professores ou tutores
e entre os próprios estudantes, provocando mudanças consideráveis nos processos educacionais.
Também destacamos nessa fase a ideia de educação virtual.
15
Educação a Distância: coletânea de textos para subsidiar a docência on-line
Em adição às quatro gerações anteriormente descritas, AreƟo (2001) apresenta uma 5ª Geração,
essencialmente derivada da 4ª geração.
A 5ª geração, diferentemente das gerações anteriores, especialmente da 1ª e da 2ª, em que os custos
variáveis apresentam crescimento proporcional ao número de alunos matriculados, traz consigo o potencial
de diminuição significaƟva dos custos relacionados à economia de escala e custos de efeƟvidade, quando
comparados aos da EAD tradicional ou ao sistema convencional de educação face a face.
Do ponto de vista pedagógico, a 5ª geração de EAD possibilita experiências personalizadas com efeƟvos
serviços pedagógicos e administraƟvos de apoio ao estudante e uma melhor qualidade da tutoria, com
custos per-capita significaƟvamente menores.
4 – A Inserção da EAD no Brasil
Vejamos alguns períodos importantes da inserção da EAD no Brasil:
• No fim da década de 30 e na década de 40, algumas insƟtuições como o InsƟtuto
Universal Brasileiro e o InsƟtuto Monitor (hƩp://www.insƟtutomonitor.com.
br/) ofereciam cursos por correspondência. Em seguida, surgiu a Universidade
do Ar, que funcionava pelo rádio, promovida pelo SENAC.
• Nas décadas de 50 e 60, houve a explosão de cursos por correspondência
visando à alfabeƟzação de adultos, com a parƟcipação da Igreja Católica.
• Nas décadas de 70 e 90, foram oferecidos vários cursos na TV Globo e pela
Universidade de Brasília, uƟlizando metodologia educacional que integra
conteúdos do ensino fundamental e do ensino médio com uso de mulƟmeios.
A iniciaƟva oferecia uma nova oportunidade de concluir os estudos básicos.
• Em 1995, foi criado pela Fundação Roberto Marinho (hƩp://www.frm.org.
br/) e pela Fiesp, o aperfeiçoamento de dois cursos anteriores: o Telecurso 1º
Grau e o 2º Grau. Nesses cursos, o material didáƟco era composto de livros e
vídeos e permiƟa que se fizesse o curso em casa assisƟndo às aulas através das
emissoras de TV que transmiƟam o Telecurso ou em uma das várias telessalas
existentes no Brasil. Nestas, os alunos Ɵnham à disposição um aparelho de
vídeo e um orientador além de material didáƟco de apoio.
• Ainda em 1995, houve a disseminação da Internet nas InsƟtuições de Ensino
Superior, via Rede Nacional de Pesquisa - RNP, fato que cria as condições
técnicas para a implantação da EAD on-line nas IES.
• No período 1999-2002, foi realizado o credenciamento oficial das InsƟtuições
de Ensino Superior interessadas em atuar na EAD, através da Portaria n.º
301, de 07/04/1998, que regulamenta o Decreto n.º 2.494/98, definindo os
procedimentos de credenciamento de insƟtuições interessadas em oferecer
cursos de graduação e educação profissional tecnológica a distância. Por meio
da Portaria NormaƟva nº 2, de 10/01/2007, que dispõe sobre os procedimentos
de regulação e avaliação da educação superior na modalidade a distância, o
MEC determina que o credenciamento de insƟtuições para oferta de educação
na modalidade a distância deverá ser requerido por insƟtuições de educação
superior já credenciadas no sistema federal ou nos sistemas estaduais e do
16
Parte 1: Histórico da Educação a Distância
Distrito Federal. Define que o ato autorizaƟvo de credenciamento considerará
como abrangência para atuação da insƟtuição de ensino superior na
modalidade de EAD, a sede da insƟtuição acrescida dos endereços dos polos de
apoio presencial. Estabelece que a oferta de cursos superiores de EAD sujeita-
se a pedido de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento,
dispensada a autorização para insƟtuições que gozem de autonomia e esƟpula
que as insƟtuições e cursos superiores na modalidade a distância sujeitam-se à
supervisão, a qualquer tempo. (Disponível em hƩp://uab.capes.gov.br/).
• Em 2000, foi criada a Universidade Virtual Pública do Brasil, UniRede (hƩp://
www.unirede.br) consórcio de 70 insƟtuições públicas de ensino superior que
tem por objeƟvo democraƟzar o acesso à educação de qualidade, por meio da
oferta de cursos a distância.
• Em 2005, o Ministério da Educação criou o Sistema UAB - Universidade
Aberta do Brasil. O seu lançamento oficial aconteceu em 2006. Os primeiros
cursos executados no âmbito do Sistema UAB resultaram da publicação de dois
editais. O primeiro edital conhecido como UAB1, publicado em 20 de dezembro
de 2005, e o segundo edital, publicado em 18 de outubro de 2006, denominado
UAB2. O primeiro edital permiƟu a concreƟzação do Sistema UAB, por meio da
seleção para integração e arƟculação das propostas de cursos, apresentadas
exclusivamente por insƟtuições federais de ensino superior, e as propostas de
polos de apoio presencial, apresentadas por estados e municípios. O segundo
edital diferiu da primeira experiência por permiƟr a parƟcipação de todas as
insƟtuições públicas, inclusive as estaduais e municipais. (UAB/Capes 2010).
hƩp://uab.capes.gov.br
• Em 2006, aconteceu o lançamento da Universidade Aberta do Brasil (www.
uab.capes.gov.br).
Segundo a UAB/Capes o Sistema UAB sustenta-se em cinco eixos fundamentais:
• expansão pública da educação superior, considerando os processos de
democraƟzação e acesso;
• aperfeiçoamento dos processos de gestão das insƟtuições de ensino superior,
possibilitando sua expansão em consonância com as propostas educacionais
dos estados e municípios;
• avaliação da educação superior a distância tendo por base os processos de
flexibilização e regulação implantados pelo MEC;
• esơmulo à invesƟgação em educação superior a distância no País;
• financiamento dos processos de implantação, execução e formação de
recursos humanos em educação superior a distância.
Baseada nesses eixos e no processo de insƟtucionalização oficial, a modalidade passa a ganhar importância
nas InsƟtuições de Ensino Superior públicas. Se antes era associada a cursos profissionais de curta duração e
sem supervisão e, portanto, sem o reconhecimento da comunidade acadêmica como modalidade educacional,
passa a se apresentar como uma possibilidade concreta de viabilizar o acesso à educação superior.
É possível idenƟficar uma profusão de projetos de EAD baseados em tecnologias da Internet que têm marcado
o cenário da educação brasileira desde os anos 90. As iniciaƟvas têm surgido como resposta imediata à
17
Educação a Distância: coletânea de textos para subsidiar a docência on-line
necessidade de treinamento empresarial e-learning e no mundo acadêmico, principalmente nas insƟtuições
públicas brasileiras, em projetos de formação de professores no atendimento à determinação da LDB de que,
em 10 anos, todos os professores do País deveriam possuir nível superior. A falta de vagas para formação
de professores nas InsƟtuições Públicas e a dispersão geográfica dos professores “leigos”, atuantes nos mais
longínquos recantos do país, foram fatores que impulsionaram essa expansão.
5 – Bibliografia
ARETIO, L.Garcia. La Educación a Distancia: de la teoria a la práƟca. Barcelona:2001, 328p.
BRASIL, Congresso Nacional. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de diretrizes e bases da
educação nacional (LDB). Estabelece as diretrizes e bases da educação brasileira.
LITWIN, Edith.(org.) Educação a Distância: temas para o debate de uma nova agenda educaƟva. Porto
Alegre: Artmed. 2001.110 p.
PETERS, OƩo. DidáƟca do Ensino a Distância: experiência e estágio da discussão numa visão
internacional. Tradução: Ilson Kayser. S.Leopoldo: Editora UNISINOS. 2001. 401 p.
PRETI, Oreste. Inícios e Indícios de um Percurso. Cuiabá: UFMT - NEAD, 1996
PRETI, Oreste (Org.) Educação a Distância: construindo significados. Brasília: Ed.Plano. 2000. 268 p.
UAB/CAPES. hƩp://uab.capes.gov.br/index.php. Consultado em 20/12/2010.
VAN DER LINDEN, Marta Maria Gomes. Diálogo didáƟco mediado on-line: subsídios para sua avaliação
em situações de ensino-aprendizagem. Tese de Doutorado. Universidade Federal de Santa Catarina.
Florianópolis, 2005.261 p.
18
Cronologia da EAD
no Brasil
João Vianney Valle dos Santos
No âmbito do ensino superior a distância no Brasil, os marcos de referência foram a Universidade Federal
do Mato Grosso e a Universidade Federal de Santa Catarina, ambas no ano de 1995, com o início efeƟvo
de pesquisas aplicadas para o uso de tecnologias então emergentes e a criação de cursos a distância. A
ação dessas duas insƟtuições deflagrou um movimento de irradiação que alcançou, num primeiro momento,
grupos de pesquisa em universidades públicas e, em seguida, a entrada das insƟtuições privadas no segmento
da educação a distância.
Os registros anteriores de educação a distância em universidades no País mostram experiências localizadas
como as da Universidade de Brasília, em 1979, da Universidade Federal de Lavras, desde 1989, e projetos
de pesquisa e aplicação de tecnologia da informação ao processo de ensino-aprendizagem como os
desenvolvidos na Universidade Federal do Rio Grande do Sul pelo Laboratório de Estudos CogniƟvos (LEC-
UFRGS), na década de 19901.
Uma cronologia simplificada dos marcos da educação a distância no Brasil pode ser visualizada no quadro a
seguir que contempla não apenas o ensino superior, mas, também, o início do ensino por correspondência,
com a oferta de cursos livres no começo do século XX e as datas mais significaƟvas para o uso do rádio, da
televisão, de transmissões via satélite e das tecnologias recentes de comunicação digital. Em apenas 15 anos,
de 1995 a 2010, foi possível observar uma trajetória de conquista metodológica para a EAD pela universidade
brasileira, até então majoritariamente ausente do segmento da educação a distância - ressalvadas as
experiências da Universidade de Brasília (UnB), na década de 1970, com a oferta de cursos de extensão a
distância e da UFLA na década de 1980. No quadro a seguir, apresentamos um breve histórico da modalidade
no País:
Cronologia da Educação a Distância na Educação Brasileira
Ano Eventos significaƟvos para a história da EAD
1904 Início da oferta dos cursos por correspondência.
1923 Rádio Sociedade EducaƟva do Rio de Janeiro, por Edgard Roquete-Pinto.
1939 InsƟtuto Monitor. Cursos livres de iniciação profissional.
1941 InsƟtuto Universal Brasileiro. Cursos livres de iniciação profissional.
1942 Reforma Capanema. Primeira legislação (ArƟgo 91) que reconhece a validade dos estudos feitos a distância.
1965 Início das TVs EducaƟvas, que viriam a gerar os telecursos, preparatórios para exames supleƟvos.
1979 UnB lança cursos livres, em parceria com a The Open University.
______
1 Sob coordenação da professora Léa Fagundes, o Laboratório de Estudos CogniƟvos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul foi pioneiro no
uso de conexão via rádio amador para colocar professores e alunos em contato remoto, em projetos experimentais de informáƟca na educação
no ano de 1994.
19
Educação a Distância: coletânea de textos para subsidiar a docência on-line
1989 UFLA. Primeira universidade a oferecer cursos de pós-graduação a distância.
1990 Transmissão de TV via satélite. Educação conƟnuada para professores, com o programa Salto Para o Futuro.
1994 Primeiro vesƟbular para uma licenciatura a distância, pela UFMT. Início do curso em 1995, inaugurando o ensino de
graduação a distância no País.
1995 Disseminação da internet para além do ambiente acadêmico e corporaƟvo.
1995 Criação do LED-UFSC, laboratório que criou a metodologia e os sistemas para os primeiros cursos de especialização e
de mestrado com uso de internet e videoconferência, deflagrando a universidade virtual no País.
1996 LDB. Reconhecimento da validade da EAD para todos os níveis de ensino, no ArƟgo 80 da Lei 9.394/96. Contribuição
do educador Darcy Ribeiro.
1999 O MEC inicia o processo de Credenciamento de IES para EAD.
2000 AIEC lança a primeira graduação on-line do País, em Administração.
2001 Início do ciclo privado de tele-educação, com EAD via satélite, pela UniƟns e pela UNOPAR.
2003 LFG – Início da rede Luís Flávio Gomes, para educação conƟnuada e preparatórios de concursos e ensino jurídico por
EAD via satélite.
2006 O Governo Federal insƟtui o Programa Universidade Aberta – UAB.
2008 Primeiro curso de Direito por EAD, criado pela UNISUL, na UnisulVirtual.
É importante destacar que, em apenas 15 anos, as insƟtuições de ensino superior que se dedicaram a essa
área Ɵveram que rapidamente estabelecer o domínio instrumental para o uso pedagógico de diversas
tecnologias, como mostra o quadro a seguir:
Tecnologias uƟlizadas pelas IES brasileiras na EAD no período de 1994 a 2010
Meio Estratégia de uso desenvolvida
1 TV via satélite Produção e transmissão de teleaulas ao vivo, com recepção simultânea e cobertura para todo o
território nacional.
2 Vídeoaulas Produção de aulas pré-formatadas, para reprodução em sistema broadcast em rede nacional ou para
reprodução em telessalas.
3 Impresso Desenvolvimento de abordagem conceitual e sua implementação visando ao desenvolvimento e
publicação de conteúdos e aƟvidades de aprendizagem para livros didáƟcos específicos para o uso na
educação a distância.
4 Videoconferência Criação de lógica de uso educacional para sistemas bi e mulƟdirecionais de interação por áudio e
vídeo, integrando múlƟplos espaços conectados ao vivo, para realização de aulas, conferências e
sessões interaƟvas de defesas de teses, dissertações e monografias.
5 Telefonia Uso de sistemas convencionais de telefonia para provimento de atendimentos diversos aos alunos,
tais como secretaria, monitoria, tutoria, suporte administraƟvo e pedagógico.
6 Internet Desenvolvimento de sistemas autônomos para uso como ambientes virtuais de aprendizagem, criação
de abordagens metodológicas para o ensino-aprendizagem on-line ou off-line, webconferências etc.,
com a aplicação das ferramentas criadas ou adquiridas.
7 Telefonia móvel Até o início de 2010, estavam ainda em fase embrionária os estudos brasileiros para o uso educacional
e aplicados à educação a distância dos recursos da telefonia celular e em outros disposiƟvos móveis.
O uso de uma ou outra tecnologia - ou mesmo o uso combinado de diversas tecnologias - e a forma de
se organizar a maneira didáƟca da oferta da educação a distância, da sistemáƟca de oferecer tutoria aos
alunos, seja em caráter presencial, em modo remoto, ou em sistemas híbridos contemplando as modalidades
presencial ou a distância para atender aos alunos resultou, portanto, na série das cinco vertentes com os
disƟntos modelos de educação superior a distância no Brasil. Todos eles organizados no período de 1995 a
2010, tanto em universidades públicas quanto em universidades confessionais, privadas ou comunitárias,
como mostra o quadro a seguir:
20
Parte 1: Cronologia da Ead no Brasil
Modelos de EAD estruturados e em funcionamento no Brasil (1994 – 2008)
Modelo Descrição InsƟtuições
1 Telessalas via Geração e transmissão de teleaulas com recepção FTC; UNOPAR; UNIDERP; COC; UNIP; UNINTER;
satélite em franquias ou telessalas. Suporte de tutoria CESUMAR; Estácio; UNIMEP; UNISA, METODISTA;
presencial e on-line aos alunos, com entrega de UNITINS-EadCom.
material didáƟco impresso ou em meio digital (CD)
ou on-line, via internet.
2 Polos de apoio Atendimento aos alunos em locais com infraestrutura UFMT; UnB; UFAL; UFPB, UDESC; UFPR; UFSC;
presencial de apoio para aulas e tutoria presencial, e serviços UFSM; UFOP; UDESC; e as demais insƟtuições
(semipresencial) de suporte como biblioteca, laboratório de vinculadas ao Programa Universidade Aberta do
informáƟca. Uso de materiais impressos de apoio, Brasil, do Ministério da Educação.
ou de conteúdos em mídia digital (CD ou on-line).
3 Universidade Uso intensivo de tecnologias de comunicação Univs. Católicas do PR, MG, DF e RS; UNISUL;
Virtual digital para o relacionamento dos tutores com os FGV; AIEC; UFSC; UNIFESP; UNIS; NewtonPaiva;
alunos, e destes entre si; uso de Bibliotecas digitais UFSCar, UNIVERSO; UnB; UFF; UFPE; ANHEMBI;
e envio aos alunos de material didáƟco impresso ou ClareƟano, IESB.
digitalizado. Os tutores atendem remotamente aos
alunos a parƟr da unidade central da insƟtuição.
Os locais de apoio aos alunos são uƟlizados apenas
para realização de provas.
4 Videoeducação Atendimento aos alunos em videossalas com ULBRA; Univ. Castelo Branco; UNIASSELVI; IESDE.
equipamento para reprodução de aulas pré-
gravadas, material didáƟco impresso como apoio às
aulas em vídeo. Tutoria presencial e on-line.
5 Unidade Central Sistema onde a unidade central da insƟtuição Universidade Federal de Lavras. Algumas IES
recebe regularmente a visita dos alunos para fazem uso deste modelo, como a UnB e a UNISUL,
aƟvidades presenciais de práƟcas de laboratório. A para realizar etapas com uso de laboratório em
tutoria é feita de maneira remota durante o período determinados programas.
de oferta das disciplinas de base conceitual.
Bibliografia
GOMES, Álvaro Cardoso; GHIRALDELI JR, Paulo. Distância do ensino a distância. O Estado de São Paulo, 29
nov. 2006. p. A1.
PRETTI, Oreste. Inícios e Indícios de um Percurso. Cuiabá: UFMT – NEAD, 1996.
TORRES, Patrícia L. Laboratório On-Line de Aprendizagem: uma proposta críƟca de aprendizagem
colaboraƟva para a educação. Florianópolis, 2002. (Tese de doutorado - PPGEP da UFSC) Disponível em:
hƩp://www.eps.ufsc.br
TORRES, P.L. O Eureka e o Laboratório On Line de Aprendizagem. In: MATOS, E. GOMES,P. Uma Experiência
De Virtualização Universitária: O Eureka na PUCPR. CuriƟba: Champagnat, 2003.
VIANNEY, João; SILVA, Elizabeth; TORRES, Patrícia. A Universidade Virtual do Brasil. Caracas: UNESCO/
Unisul, 2003.
VIANNEY, João. A experiência inovadora do laboratório de ensino a distância da Universidade Federal de
Santa Catarina. In: ESTEVES, A.P.; OLIVEIRA, G.D. (Org.). Educação a distância: experiências universitárias.
Rio de Janeiro: UERJ, Centro de Tecnologia Educacional, 2001
VIANNEY, João. Laboratório de ensino a distância: um ambiente para trocas de aprendizagem. In: MAIA,
Carmen (Org.). ead.br: Educação a distancia no Brasil na era da internet. São Paulo: Anhembi Morumbi,
2000.
21
A Legislação da Educação
a Distância no Brasil:
caracterização dos ciclos de mudança na legislação de EAD
João Vianney Valle dos Santos
A análise dos instrumentos legislaƟvos desƟnados à normaƟzação para a educação a distância no Brasil,
observado o período de 1942 a 2008, permite idenƟficar quatro movimentos disƟntos na legislação,
considerando-se o foco de análise, neste estudo, apenas os atos da instância Federal aplicáveis ao ensino
superior a distância. O primeiro registro legal sobre educação a distância data de 9 de abril de 1942, quando
o Governo Federal publica o Decreto-Lei 4.244, conhecido como Reforma Capanema, validando a educação
a distância para o ensino ginasial, denominação uƟlizada à época para idenƟficar as quatro úlƟmas séries do
atual Ensino Fundamental.1
O segundo ciclo ocorre somente em 1996, quando da edição da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que
inova em relação ao período anterior, ao incluir a educação a distância como válida para todos os níveis
e modalidades da educação, permiƟndo, assim, a oferta de cursos de graduação e de pós-graduação a
distância. O terceiro ciclo tem início em 2001 e está demarcado pela redefinição conceitual da educação
a distância, na óƟca dos instrumentos normaƟvos oficiais, e pela tentaƟva de colocar no texto dos marcos
regulatórios, as caracterísƟcas dos disƟntos modelos de organização e de oferta de EAD que se desenvolviam
no país. O quarto ciclo começa em janeiro de 2007, com uma tentaƟva do Ministério da Educação na criação
de controles para limitar o crescimento da modalidade no ensino superior, pela aposição de exigências de
infraestrutura para o atendimento de alunos a distância em determinados modelos de educação a distância.
Na seqüência deste trabalho, apresentaremos em detalhe estes 4 ciclos da legislação de EAD no Brasil:
1 º Ciclo:
A educação aberta e a distância, de caráter supleƟvo: 1942 - 1995
O marco legal pioneiro que permiƟu a educação a distância como um recurso de aprendizagem para se
alcançar uma cerƟficação oficial, em 1942, constava da Lei Orgânica do Ensino Secundário, o já citado Decreto-
Lei 4.244/42, denominado Reforma Capanema. Os ArƟgos 91, 92 e 93 da Reforma Capanema formavam um
corpus legislaƟvo consistente na garanƟa de se realizar os estudos sem a observância de regime escolar,
podendo o estudo ocorrer de acordo com a parƟcularidade de cada aluno. A Lei exigia do aluno a parƟcipação
em exames públicos de suficiência, com a mesma complexidade das provas aplicadas a alunos que esƟvessem
estudando regularmente, e contemplava os aprovados com a cerƟficação equivalente:2
Decreto-Lei 4.244/42 (Reforma Capanema)
Art. 91. Aos maiores de dezenove anos será permiƟda a obtenção do cerƟficado de licença
ginasial, em consequência de estudos realizados parƟcularmente, sem a observância do regime
escolar exigido por esta lei.
Art. 92. Os candidatos aos exames de licença ginasial, nos termos do arƟgo anterior, deverão
prestá-los em estabelecimento de ensino secundário federal ou equiparado.
______
1 A expressão Reforma Capanema ficou registrada em função da atuação do então Ministro da Educação, Gustavo Capanema, que reorganizou
as bases da educação nacional sob o governo do presidente Getúlio Vargas.
2 Nas décadas de 1940 e de 1950, a expressão “Eu faço o ArƟgo 91” era uƟlizada pelos alunos matriculados nos programas que conferiam
diploma para o ciclo ginasial.
23
Educação a Distância: coletânea de textos para subsidiar a docência on-line
Parágrafo único. Os exames de que trata este arƟgo reger-se-ão pelos preceitos relaƟvos aos
exames de licença ginasial próprios dos alunos regulares dos estabelecimentos de ensino
secundário.
Art. 93. O cerƟficado de licença ginasial obƟdo de conformidade com o regime de exceção
definido nos dois arƟgos anteriores dará ao seu portador os mesmos direitos conferidos ao
cerƟficado de licença ginasial obƟdo em virtude de conclusão do curso de primeiro ciclo.
Duas décadas depois, a Lei 4.024, de 20 de dezembro de 1961, revogou a Reforma Capanema e insƟtuiu
regras amplas para a educação brasileira, sendo por isso conhecida como a 1ª Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB). Nesta Lei 4.024/61, não se encontravam no texto original referências à educação a
distância, quer enquanto modalidade, quer em relação ao uso de recursos tecnológicos como instrumentos
para potencializar a oferta educaƟva no país. Dois arƟgos da Lei 4.024/61, no entanto, apresentavam, em
sua redação, caracterísƟcas de flexibilidade que tanto na Reforma Capanema quanto nas LDBs seguintes
estariam presentes e vinculados à EAD.
O ArƟgo 99 da Lei 4.024/61 previa, para maiores de 16 anos, a realização de exames ‘madureza3’ para que
se pudesse alcançar a Ɵtulação de equivalência ao curso ginasial4, independentemente de observação de
regime escolar; e, aos maiores de 19 anos, o mesmo procedimento para buscar a Ɵtulação de equivalência
ao curso colegial5:
Lei 4.024/61
Art. 99. Aos maiores de dezesseis anos será permiƟda a obtenção de cerƟficados de conclusão
do curso ginasial, mediante a prestação de exames de madureza, após estudos realizados sem
observância de regime escolar.
Parágrafo único. Nas mesmas condições permiƟr-se-á a obtenção do cerƟficado de conclusão
de curso colegial aos maiores de dezenove anos.
O ArƟgo 104 da Lei 4.024/61, sem referenciar diretamente à educação a distância, permiƟa, contudo, a
organização, em caráter experimental, de cursos com metodologia diferenciada, com flexibilidade curricular
e de calendário:
Lei 4.024/61
ArƟgo 104. Será permiƟda a organização de cursos ou escolas experimentais, com currículos,
métodos e períodos escolares próprios, dependendo o seu funcionamento para fins de
validade legal da autorização do Conselho Estadual de Educação, quando se tratar de cursos
primários e médios, e do Conselho Federal de Educação, quando de cursos superiores ou de
estabelecimentos de ensino primário e médio sob a jurisdição do Governo Federal.
Desta forma, com uma leitura conjugada dos ArƟgos 99 e 104 da LDB de 1961 seria possível construir
interpretações favoráveis e mesmo conceder autorização para a oferta de cursos a distância. A Lei 4.024/61,
porém, era rígida no senƟdo de que os alunos, mesmo nos cursos ‘madureza’, teriam que cumprir um tempo
mínimo de três anos de estudos antes de prestar os exames de cada nível. Para reverter essa exigência e
resƟtuir o caráter de flexibilidade para os estudos a distância, em 1969, o Decreto-Lei 709/69 deu nova
redação ao ArƟgo 99 da Lei 4.024/61 e permiƟu que os exames pudessem ser prestados pelos alunos
independentemente de se observar o tempo mínimo de integralização de 3 anos de regime escolar, ou de
comprovar frequência. Estava colocada no texto, portanto, a senha para a oferta legal de cursos madureza
(supleƟvos) por EAD:
______
3 De acordo com Menezes e Santos (2002), madureza é o “Nome do curso de educação de jovens e adultos - e também do exame final de
aprovação do curso – que ministrava disciplinas dos anƟgos ginásio e colegial, a parƟr da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1961.
Fixava em 16 e 19 anos as idades mínimas para o início dos cursos, respecƟvamente, de Madureza Ginasial e de Madureza Colegial. Exigia, porém,
um prazo de dois a três anos para a sua conclusão em cada ciclo, exigência essa abolida posteriormente pelo Decreto-Lei nº 709/69. Isso ocorreu
porque a clientela dos exames de madureza era formada, na sua maioria, de autodidatas que tentavam suprir a formação escolar dentro de suas
próprias condições de vida e de trabalho. Para estas pessoas somente o exame interessava.”
4 Ao que se denominava ‘curso ginasial’ na LDB de 1961, corresponde na LDB de 1996 o período das quatro úlƟmas séries do Ensino Fundamental.
5 Ao que se denominava ‘curso colegial’ na LDB de 1961, corresponde na LDB de 1996 o Ensino Médio.
24
Parte 1: A Legislação da Educação a Distância no Brasil: caracterização dos ciclos de mudança na legislação de EaD
Decreto-Lei 709/69 – Dá nova redação ao ArƟgo 99 da Lei 4.024/61
- “Art. 99. Aos maiores de dezesseis anos será permiƟda a obtenção de cerƟficados de conclusão
do curso ginasial, mediante a prestação de exames de madureza, após estudos realizados sem
observância do regime escolar.
- Parágrafo único. Nas mesmas condições, permiƟr-se-á a obtenção do
cerƟficado de conclusão do curso colegial aos maiores de dezenove anos.”
O primeiro texto legal a fazer menção direta ao uso dos recursos do rádio e da televisão para potencializar o
ensino no País, por meio da educação a distância, foi o da Lei de Diretrizes e Bases da Educação publicada em
1971, Lei 5.692/71. O ArƟgo 25 da Lei 5.692/71 indicava textualmente o rádio, a televisão e materiais didáƟcos
encaminhados por correspondência como instrumentos para promover a difusão de cursos supleƟvos. O
texto destacava, para o uso dos recursos da EAD no ensino supleƟvo, as caracterísƟcas de ampla difusão
para promover a inclusão educacional. A expressão ‘educação a distância’ não constava no texto da Lei, mas
o parágrafo 2º. do ArƟgo 25 oferecia amparo e recomendava o uso dos recursos da EAD para potencializar o
ensino supleƟvo:
Lei 5.692/71
Art. 25. O ensino supleƟvo abrangerá, conforme as necessidades a atender, desde a iniciação
no ensino de ler, escrever e contar e a formação profissional definida em lei específica até o
estudo intensivo de disciplinas do ensino regular e a atualização de conhecimentos.
§ 1º Os cursos supleƟvos terão estrutura, duração e regime escolar que se ajustem às suas
finalidades próprias e ao Ɵpo especial de aluno a que se desƟnam.
§ 2º Os cursos supleƟvos serão ministrados em classes ou mediante a uƟlização de rádios,
televisão, correspondência e outros meios de comunicação que permitam alcançar o maior
número de alunos.
O caráter de se uƟlizar o ensino supleƟvo e os recursos da EAD como estratégia para a inclusão educacional
estava reforçado nos ArƟgos 50 e 51 da mesma Lei 5.692/71. Os textos apresentavam ênfase para a indução
da escolarização da mão-de-obra já empregada, apontando para uma ação integrada dos sistemas de ensino
com empresas para a difusão de cursos supleƟvos por educação a distância:
Lei 5.692/71
Art. 50. As empresas comerciais e industriais são ainda obrigadas a assegurar, em cooperação,
condições de aprendizagem aos seus trabalhadores menores e a promover o preparo de seu
pessoal qualificado.
Art. 51. Os sistemas de ensino atuarão junto às empresas de qualquer natureza, urbanas ou
agrícolas, que tenham empregados residentes em suas dependências, no senƟdo de que
instalem e mantenham, conforme dispuser o respecƟvo sistema e dentro das peculiaridades
locais, receptores de rádio e televisão educaƟvos para o seu pessoal.
Parágrafo único. As enƟdades parƟculares que recebam subvenções ou auxílios do Poder
Público deverão colaborar, mediante solicitação deste, no ensino supleƟvo de adolescentes
e adultos, ou na promoção de cursos e outras aƟvidades com finalidade educaƟvo-cultural,
instalando postos de rádio ou televisão educaƟvos.
Um aspecto comum em relação ao ensino supleƟvo, presente na Reforma Capanema (Decreto-Lei 4.244/42);
na modificação do ArƟgo 99 da Lei 4.024/61 pelo Decreto-Lei 709/69; e na Lei 5.692/71, era a caracterísƟca
de poder permiƟr a organização de estudos preparatórios como de caráter livre, não formal, desobrigados
de frequência ou comprovação, bastando, portanto, que os alunos parƟcipassem de exames presenciais,
onde evidenciariam, ou não, ter alcançado os objeƟvos de aprendizagem propostos. Os produtos ofertados a
distância poderiam ser tão somente de estudos autônomos, ou, como caracterizado na Reforma Capanema,
de estudos feitos “parƟcularmente”, com foco na preparação dos parƟcipantes para as etapas de exames
presenciais.
25
Educação a Distância: coletânea de textos para subsidiar a docência on-line
Os principais programas de ensino supleƟvo produzidos durante esse ciclo inicial da legislação surgiram com
o uso de ensino por correspondência e por rádio logo após a Reforma Capanema, na década de 1940, e,
posteriormente, por sistema de telecurso a parƟr de 1969, com as séries educaƟvas de televisão produzidas,
principalmente, pela Fundação Padre Anchieta, mantenedora da TV Cultura, em São Paulo; pela Fundação
Roberto Marinho, vinculada à Rede Globo de Televisão, no Rio de Janeiro; e de séries de conteúdo educaƟvo
e de apoio à atuação de professores do Ensino Fundamental produzidas pela Fundação Roquete-Pinto,
mantenedora da TV EducaƟva, no Rio de Janeiro.
Ausente da legislação, a educação aberta e a distância voltada para a iniciação profissional está em oferta
no país desde 1904. Nesse segmento, as insƟtuições líderes de mercado e que permanecem em operação
desde 1939 e 1941, respecƟvamente, são o InsƟtuto Monitor e o InsƟtuto Universal Brasileiro. Esse modelo
de educação aberta profissionalizante consolidou-se no país como um vetor de qualificação profissional com
capilaridade em todo o território, via entrega de conteúdos impressos por sistema de correio.
2º Ciclo:
A legiƟmação da EAD no ensino superior de graduação: 1996 – 2000
A fase principal para a legiƟmação da educação a distância no ensino superior vai de 1996 a 2000, demarcada
pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996, Lei 9.394/96. A incorporação da educação a
distância com um arƟgo específico nessa terceira LDB é atribuída à atuação do então senador Darci Ribeiro,
defensor da modalidade como recurso para a modernização e ampliação do acesso ao ensino superior no
Brasil. Desde a década de 1970 que o Ministério da Educação e o Conselho Federal de Educação discuƟam
a instalação no país de iniciaƟvas como as da The Open University - universidade aberta criada na Inglaterra
em 1969; e da UNED – Universidade Aberta e a Distância, criada na Espanha em 1972.6 Mas, de fato e de
direito é somente à época da LDB de 1996 que se estabelece, no ArƟgo 80, a validade e o incenƟvo do Poder
Público para a EAD em todos os níveis e modalidades de ensino:
Lei 9.394/96
Art. 80. O Poder Público incenƟvará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino
a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação conƟnuada.
§ 1º A educação a distância, organizada com abertura e regime especiais, será oferecida por
insƟtuições especificamente credenciadas pela União.
§ 2º A União regulamentará os requisitos para a realização de exames e registro de diplomas
relaƟvos a cursos de educação a distância.
§ 3º As normas para produção, controle e avaliação de programas de educação a distância e
a autorização para sua implementação, caberão aos respecƟvos sistemas de ensino, podendo
haver cooperação e integração entre os diferentes sistemas.
§ 4º A educação a distância gozará de tratamento diferenciado, que incluirá:
I – custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e de sons e
imagens;
II – concessão de canais com finalidades exclusivamente educaƟvas;
III – reserva de tempo mínimo, sem ônus para o Poder Público, pelos concessionários de canais
comerciais.
Além do ArƟgo 80, a EAD consta em outros três arƟgos da Lei 9.394/96. No parágrafo 4º do ArƟgo 32 está a
referência ao caráter supleƟvo para a EAD no ensino fundamental:
Lei 9.394/96.
ArƟgo 32 - O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola
pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objeƟvo a formação básica do cidadão,
mediante7:
______
6 Sobre a história da educação a distância no Brasil, ver A Universidade Virtual no Brasil. Editora UNESCO / Unisul. Caracas: 2003.
7 Esta redação do ArƟgo 32 foi estabelecida pela Lei 11.274, de 6/02/2006. Publicada no D.O.U em 7/2/2006.
26
Parte 1: A Legislação da Educação a Distância no Brasil: caracterização dos ciclos de mudança na legislação de EaD
(...)
§ 4º - O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância uƟlizado como
complementação para a aprendizagem ou em situações emergenciais.
No parágrafo 3º do ArƟgo 47 da Lei 9.394/96, antecipando o ArƟgo 80, está declarada a não obrigatoriedade
de frequência como caracterísƟca própria aos cursos a distância:
Lei 9.394/96.
ArƟgo 47 – Na educação superior, o ano leƟvo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo,
duzentos dias de trabalho acadêmico efeƟvo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando
houver.
(...)
§ 3º - É obrigatória a freqüência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância.
No ArƟgo 87 da Lei 9.394/96, o parágrafo 3º recomenda o uso da EAD para a inclusão educacional de jovens
e adultos e para a capacitação de professores:
Lei 9.394/96.
ArƟgo 87 - É insƟtuída a Década da Educação, a iniciar-se um ano a parƟr da publicação desta Lei
(...)
§ 3º - O Distrito Federal, cada Estado e Município, e, supleƟvamente, a União, devem:
(...)
II - prover cursos presenciais ou a distância aos jovens e adultos insuficientemente escolarizados
III – realizar programas de capacitação para todos os professores em exercício, uƟlizando também, para
isto, os recursos da educação a distância;
As caracterísƟcas que a Lei 9.394/96 atribui à EAD e que não podem ser modificadas por instrumentos de
menor degrau na escala hierárquica durante a sua vigência podem ser idenƟficadas e classificadas para se
compreender a intenção do legislador em relação à EAD. Seis caracterísƟcas aparecem com niƟdez no texto,
revelando o que seria “o espírito da Lei”8 em relação à educação a distância:
CaracterísƟcas intrínsecas à EaD, de acordo com o disposto na Lei 9.394/96:
CaracterísƟca Trechos da Lei 9.394/96 O Espírito da Lei
“O Poder Público incenƟvará o desenvolvimento O caráter inclusivo para a EAD é claro. A proposição
e a veiculação de programas de ensino a do legislador foi a de amparar e de esƟmular ações de
educacional
Inclusão
distância, em todos os níveis e modalidades de amplo espectro e de larga escala para uƟlizar a EAD como
1 ensino” instrumento para ampliar e democraƟzar o acesso à
“Cada Município deverá prover cursos (...) a educação, em todos os níveis. A EAD surge como um recurso
distância aos jovens e adultos insuficientemente próprio para a inclusão educacional.
escolarizados”
“O Poder Público incenƟvará (...) a (...) EaD (...) Ao apontar o incenƟvo para o uso da EAD na educação
Contempo-
raneidade
em (...) educação conƟnuada” conƟnuada, a Lei considerava o cenário de necessidade
2 “realizar programas de capacitação para (...) da formação conơnua, ao longo da vida adulta, e não
professores (...), uƟlizando (...) recursos da necessariamente vinculada ao ensino regular ou à aƟvidade
educação a distância” profissional.
“A educação a distância (será) organizada com O texto aponta para uma dupla flexibilidade. Uma para as
Flexibilidade
abertura e regime especiais” formas de ingresso e calendário de oferta, e outra com a
“É obrigatória a frequência de alunos e desobrigação de frequência, reiterando o caráter de inclusão
3
professores, salvo nos programas de educação social para beneficiar aqueles que, por não poderem
a distância” comparecer a uma insƟtuição, podem desenvolver o estudo
a distância.
______
8 A expressão “espírito da Lei” tem origem na expressão laƟna mens legis e é uƟlizada como um recurso quando se busca o entendimento e a
interpretação contextualizada de atos legislaƟvos. Para se chegar ao “espírito da Lei” consideram-se os contextos em que foi redigida e aprovada,
os atos antecedentes, a ambiência social, os atores envolvidos, a circunstância políƟca e social, e outros fatores que possam levar à compreensão
da intenção do legislador.
27
Educação a Distância: coletânea de textos para subsidiar a docência on-line
“A EAD gozará de”... O legislador sugeria o uso de meios de comunicação de massa
“custos de transmissão reduzidos em de alcance nacional como instrumentos para potencializar a
difusão
Ampla
4 ...radiodifusão sonora e de sons e imagens”; abrangência, visando maior cobertura para cursos por EAD.
“concessão de canais com finalidades
educaƟvas”
“A (EAD) será oferecida por insƟtuições O propósito do legislador pode ser interpretado como o de
Legalidade
FederaƟva
especificamente credenciadas pela União” sinalizar para a sociedade o novo cenário, onde se instaurava
5 “A União regulamentará os requisitos para a uma EAD com fé pública, garanƟda pela esfera Federal.
realização de exames e registro de diplomas
relaƟvos a cursos de EAD”
“As normas para produção, controle e avaliação O legislador esclarecia sobre a preservação na EAD do caráter
Regularidade
de programas de educação a distância e a federaƟvo acerca das competências e responsabilidades
6 autorização para sua implementação, caberão sobre a educação, delimitando os poderes e atribuições da
aos respecƟvos sistemas de ensino” União e dos entes federaƟvos.
A regulamentação da EAD no ensino superior, a parƟr da Lei 9.394/96
Em 1995, antes mesmo da promulgação da LDB de 1996, o Ministério da Educação criou, como órgão
permanente na estrutura administraƟva, uma Secretaria de Educação a Distância (SEED). Esta Secretaria
dedicou os primeiros anos de trabalho para implementar programas de incenƟvo ao uso de tecnologias da
informação e da comunicação junto aos professores que atuavam na docência da Educação Básica.
Os primeiros atos de regulamentação para disciplinar a atuação de insƟtuições de ensino superior por EAD
somente viriam a surgir dois anos depois da publicação da Lei 9.394/96. Os instrumentos uƟlizados foram
o Decreto 2.494/98, que definia a modalidade da EAD e indicava os requisitos para a oferta de cursos a
distância; e o Decreto 2.561/989, que dispunha sobre competências federaƟvas previstas na LDB em relação
aos papéis dos diferentes sistemas de ensino para o credenciamento de insƟtuições e a normaƟzação de
controle para autorização e reconhecimento de cursos a distância.
A primeira definição oficial de educação a distância
O Decreto 2.494/98 definiu a EAD como uma modalidade de educação por autoaprendizagem, e que esta se
realizaria pelo aluno a parƟr de estudos feitos com o apoio de recursos didáƟcos previamente estruturados.
E, no parágrafo único aposto ao conceito, apresentavam-se como legíƟmas para a EAD liberdades para
organizar formas de ingresso, de horários de estudos e de aƟvidades com flexibilidade por parte das
insƟtuições ofertantes:
Decreto 2.494/98
Art. 1º - Educação a distância é uma forma de ensino que possibilita a autoaprendizagem, com
a mediação de recursos didáƟcos sistemaƟcamente organizados, apresentados em diferentes
suportes de informação, uƟlizados isoladamente ou combinados, e veiculados pelos diversos
meios de comunicação.
Parágrafo Único – Os cursos ministrados sob a forma de educação a distância serão organizados
em regime especial, com flexibilidade de requisitos para admissão, horários e duração, sem
prejuízo, quando for o caso, dos objeƟvos e das diretrizes curriculares fixadas nacionalmente.
Em instância inferior e consequente aos decretos de regulamentação, o Ministério da Educação publicou,
ainda em 1998, a Portaria nº 301/98, que orientava as insƟtuições para os procedimentos de credenciamento
para oferta de EAD10. Os atos editados em 1998 refleƟam a literatura internacional de referência, os modelos
______
9 Da mesma forma que o Decreto 2.494/1998, o Decreto 2.561 foi revogado e subsƟtuído, em 2005, pelo Decreto 5.622/2005 (Anexo II).
10 A Portaria MEC 301/1998 foi revogada e subsƟtuída em 2004 pela Portaria MEC 4.361/2004.
28
Parte 1: A Legislação da Educação a Distância no Brasil: caracterização dos ciclos de mudança na legislação de EaD
e as práƟcas de EAD adotadas pelas insƟtuições de maior projeção, como as já citadas Open University e
UNED.
Essa primeira regulamentação dava, ainda, cobertura legal para os projetos experimentais que estavam
sendo desenvolvidos pelas insƟtuições de ensino superior brasileiras. Como, pela primeira vez na história
do país, a LDB de 1996 criava condições para a oferta plena de ensino superior a distância, a ênfase da
regulamentação na instância federal estava no disciplinar das condicionantes mínimas para a oferta de EAD
no ensino superior, com as garanƟas para a equivalência em Ɵtulação, e indicadores preliminares para se
buscar uma qualidade da EAD similar à do ensino presencial.
O Decreto 2.494/98 estabeleceu os critérios para a validação dos cursos a distância em todos os níveis e
modalidades, excluindo, porém, o nível da pós-graduação stricto sensu.
Durante a fase imediatamente posterior à publicação dos Decretos 2.494/98; 2.561/98; e da Portaria MEC
301/98, a Secretaria de Educação a Distância (SEED) desenvolveu um corolário de indicaƟvos para a qualidade
da educação a distância. Divulgados no final de 1998, esses requisitos, que não Ɵnham força normaƟva,
serviam para orientar insƟtuições sobre equipes técnicas, corpo docente, recursos tecnológicos, infra-
estrutura, materiais didáƟcos e aspectos metodológicos a serem observados quando da criação de projetos.
Os critérios apontados foram seguidamente atualizados, e os tópicos relacionados aos quesitos de qualidade
foram incorporados em formulários de avaliação uƟlizados pelo MEC. A listagem dos indicadores de qualidade
Ɵnha a seguinte configuração em agosto de 2007:
Indicadores de qualidade para a educação a distância no ensino superior11
01 Integração com políƟcas, diretrizes e padrões de 06 Infraestrutura de apoio;
qualidade definidos para o ensino superior como um
todo e para o curso específico;
02 Desenho do projeto: a idenƟdade da educação a 07 Avaliação de qualidade conơnua e abrangente;
distância;
03 Equipe profissional mulƟdisciplinar; 08 Convênios e parcerias;
04 Qualidade dos recursos educacionais; 09 Edital e informações sobre o curso de graduação a distância;
05 Comunicação/interaƟvidade entre professor e aluno; 10 Custos de implementação e manutenção da graduação a
distância.
3º Ciclo:
A redefinição legal, a expansão, e a criação de polos de EAD: 2001-2005
A terceira fase de mudanças na legislação tem início em 2001 e se consolida em 2005. Nesse período, ocorrem
mudanças em profundidade em relação ao cenário vigente até 2000. O Conselho Nacional da Educação
publica, em 2001, a Resolução CES/CNE 01/01, originada na Câmara de Educação Superior, que revoga a
Resolução CNE 01/97, que estabelecia novas condições para a validação de diplomas obƟdos em cursos
presenciais ou a distância em universidades estrangeiras e, ainda, indicava critérios para a oferta de cursos
de especialização a distância no país. No início desse 3º Ciclo de mudanças na legislação referente à EAD,
ocorre um expressivo crescimento do número de alunos matriculados em cursos superiores a distância.
Esse movimento se acelera a parƟr de 2002, com a disseminação de sistemas baseados no modelo de tele-
educação, com expansão pela criação de franquias.
______
11 A primeira versão dos indicadores de qualidade para educação a distância foi sistemaƟzada por Carmen Castro Neves, da equipe de assessores
da SEED em 1998. Para ver a integra do documento sobre os indicadores de qualidade,consultar a página da Secretaria de Educação a Distância,
no site do Ministério da Educação. www.mec.gov.br, Indicadores compilados em 25 de agosto de 2007.
29
Educação a Distância: coletânea de textos para subsidiar a docência on-line
Em 2004, o MEC homologa o parecer CES/CNE 301/2003 que reitera para a EAD princípios da autonomia
universitária com o propósito de abrir novos cursos e expandir nacionalmente unidades de apoio para o
atendimento de alunos por EAD. No final de 2005, um novo Decreto de regulamentação da EAD descreve e
oficializa o sistema de expansão baseado na instalação de “polos de educação a distância” e traz uma nova
definição legal para educação a distância.
Os atos oficiais que demarcam essa terceira fase da legislação sobre educação a distância são os seguintes:
• A Resolução 01/2001, da Câmara de Ensino Superior do Conselho Nacional de Educação, que estabeleceu
critérios para a oferta de cursos de especialização a distância e para a validação no país de diplomas obƟdos
por estudos a distância em insƟtuições estrangeiras. Este ato revogou a Resolução CNE 01/1997;
• A Portaria MEC 2.253/01, subsƟtuída em 2004 pela Portaria MEC 4.059/04 (Anexo 1), ambas direcionadas
a instruir sobre o uso dos recursos tecnológicos e de estratégias metodológicas da EAD para a oferta de
aƟvidades de aprendizagem e de disciplinas a distância para alunos de cursos presenciais de graduação,
limitando em até 20% da carga didáƟca para oferta por EAD;
• O Parecer 301/2003, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, homologado
pelo MEC em agosto de 2004, firmou o entendimento de que para a educação a distância estavam
assegurados direitos da autonomia universitária previstos na ConsƟtuição e na Lei 9.394/96, permiƟndo
acelerar a expansão da EAD pela abertura de novos cursos pelas universidades e centros universitários que
já esƟvessem credenciados para EAD;
• A Portaria MEC 4.361/2004, que subsƟtuiu a Portaria 301/98 na especificação dos procedimentos a serem
cumpridos para o credenciamento de insƟtuições para a oferta de ensino superior a distância;
• Publicada em 15 de abril de 2004, a Lei 10.861/0412, que insƟtuiu o Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior – SINAES, foi indisƟnta no seu texto em relação à educação presencial e à educação a
distância. Cumprindo o que determinava já a LDB de 1996, não exisƟria procedência em ocorrer tratamento
diferenciado entre as modalidades, em relação ao rigor e ao cumprimento das avaliações oficiais; e,
• Em 19 de dezembro de 2005, consolidando esse ciclo de mudanças na legislação, surge o Decreto Presidencial
5.622/0513 (Anexo II), que revogou os Decretos 2.494/98 e 2.561/98 e mudou a definição legal de educação
a distância, migrando do conceito de estudos autônomos ou de processo de autoaprendizagem para um
conceito vinculado a processos de aprendizagem por mediação pedagógica conduzida por professores.
• O Decreto 5.622/05 estabeleceu uma nova definição para EAD; descreveu e disciplinou sobre as caracterísƟcas
de polos de educação a distância, entendidos como unidades descentralizadas (próprias ou conveniadas)
para o atendimento didáƟco-administraƟvo de alunos a distância; autorizou a criação de cursos de mestrado
e doutorado a distância, solicitando normas complementares à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal
de Nível Superior (CAPES); e incorporou nesta instância da legislação o princípio da autonomia universitária
na EAD.
• O Decreto 5.622 tornou também explícita a aplicação da Lei do SINAES para a educação a distância. O ArƟgo
16 do Decreto 5.622 diz que o sistema de avaliação da educação superior, nos termos da Lei 10.861/04,
aplicava-se integralmente à educação superior a distância.
______
12 A Lei 10.861 data de 14 de abril de 2004, com publicação no D.O.U. de 15 de abril de 2004.
13 O Decreto 5.622 foi publicado no D.O.U de 20 de dezembro de 2005. A redação de diversos arƟgos deste Decreto 5.622/05 foi modificada em
14 de dezembro de 2007, com a publicação do Decreto 6.303/2007, tratando também da regulamentação da educação a distância.
30
Parte 1: A Legislação da Educação a Distância no Brasil: caracterização dos ciclos de mudança na legislação de EaD
A oficialização dos polos de educação a distância
O conceito ou definição de “polo de educação a distância”, ou de “polo de apoio presencial” não está presente
na LDB de 1996. E, da mesma forma, não constava dos decretos, portarias, pareceres ou resoluções vinculadas
à EAD. A expressão “polo” começa a surgir no início dos anos 2000, em relatos de modelos de EAD que estavam
se consolidando no país. A denominação de polo para caracterizar locais onde ocorriam aƟvidades presenciais
como aulas, uso de laboratórios, consulta a bibliotecas e sessões de tutoria, por exemplo, estabelece-se a
parƟr do final de 2001, com o início oficial das operações do Centro de Educação a Distância do Rio de Janeiro –
CEDERJ. Foi nesse ano que o CEDERJ sedimentou o seu desenho de operações, indicando com o nome de “polos
regionais” as unidades estabelecidas em parcerias com as prefeituras no interior do Estado do Rio de Janeiro.
A primeira citação da expressão “polo” nos atos oficiais relacionados à EAD, no entanto, surge
apenas três anos depois, ao final de 2004, quando da edição da Portaria MEC 4.361/0414, que
indicava os procedimentos necessários às InsƟtuições de Ensino Superior (IES) a fim de obter
credenciamento para atuação por educação a distância. No inciso VII do ArƟgo 3º da Portaria 4.361
estava a solicitação para que a IES indicasse os polos em que iria estabelecer o atendimento presencial:
Portaria MEC 4.361/04
Art. 3º. Os processos listados no arƟgo 1º desta Portaria, conforme suas especificidades, para
serem protocolizados no SAPIEnS/MEC deverão conter:
(...)
VII – a descrição da infraestrutura, corpo docente, tutoria, plataforma de educação a distância,
metodologia, equipes mulƟdisciplinares, parcerias e polos, bem como outros elementos
específicos para educação superior a distância.
Outros instrumentos semelhantes foram construídos nos anos seguintes pela própria SESu, pelo INEP, e pela
SEED no programa Universidade Aberta do Brasil15. A caracterização oficial de “polo de educação a distância”
no corpo de um ato legislaƟvo surge em dezembro de 2005, como consta da alínea ‘c’, inciso X, do ArƟgo 12
do Decreto 5.622/05, onde se lê:
Decreto 5.622/05
ArƟgo 12 – O pedido de credenciamento da insƟtuição deverá ser formalizado junto ao órgão
responsável, mediante o cumprimento dos seguintes requisitos
(...)
Inciso X - descrição detalhada dos serviços de suporte e infraestrutura adequados à realização
do projeto pedagógico, relaƟvamente a:
(...)
alínea ‘c’ - polos de educação a distância, entendidos como unidades operaƟvas, no País ou no
exterior, que poderão ser organizados em conjunto com outras insƟtuições, para a execução
descentralizada de funções pedagógico-administraƟvas do curso, quando for o caso;
O ArƟgo 26 do Decreto 5.622/05 descreve um conjunto de aƟvidades didáƟco-pedagógicas e administraƟvas
que poderiam ser realizadas num “polo de educação a distância”:
Decreto 5.622/05
ArƟgo 26 - As insƟtuições credenciadas para oferta de cursos e programas a distância poderão
estabelecer vínculos para fazê-lo em bases territoriais múlƟplas, mediante a formação de
consórcios, parcerias, celebração de convênios, acordos, contratos ou outros instrumentos
similares, desde que observadas as seguintes condições:
______
14 A Portaria 4.361/04 foi assinada em 29 de dezembro de 2004 e publicada no Diário Oficial da União em 30 de dezembro de 2004.
15 Sobre a estrutura dos instrumentos criados e uƟlizados desde 2005 pela SESu, pelo INEP, pela SEED e pelo programa Universidade Aberta do
Brasil para avaliar as condições de funcionamento de polos de educação a distância, ver SPANHOL, Fernando. Critérios para avaliação de polos de
educação a distância. Florianópolis: UFSC, 2007. Tese de doutorado disponível na biblioteca da UFSC.
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Educação a Distância: coletânea de textos para subsidiar a docência on-line
I comprovação, por meio de ato do Ministério da Educação, após avaliação de comissão de
especialistas, de que as insƟtuições vinculadas podem realizar as aƟvidades específicas que
lhes forem atribuídas no projeto de educação a distância;
II comprovação de que o trabalho em parceria está devidamente previsto e explicitado no:
a) plano de desenvolvimento insƟtucional;
b) plano de desenvolvimento escolar; ou,
c) projeto pedagógico, quando for o caso, das insƟtuições parceiras;
III celebração do respecƟvo termo de compromisso, acordo ou convênio; e,
IV indicação das responsabilidades pela oferta dos cursos ou programas a distância, no que diz
respeito à:
a) implantação de polos de educação a distância, quando for o caso;
b) seleção e capacitação dos professores e tutores;
c) matrícula, formação, acompanhamento e avaliação dos estudantes;
d) emissão e registro dos correspondentes diplomas ou cerƟficados.
Um polo, como descrito no Decreto 5.622/05, se considerada a realidade do ensino superior presencial, seria
o equivalente a uma unidade de extensão ou mesmo a um campus avançado, conforme a configuração. As
portarias e decretos do Governo Federal também uƟlizam variações para denominar o mesmo objeto. Se,
para a Portaria MEC 4.361/04 a denominação é simplesmente “polo”, para o Decreto 5.622/05 a denominação
correta é “polo de educação a distância”. Mas, para os Decretos 5.800/06, e 5.773/06, o nome correto a ser
uƟlizado é o de “polo de apoio presencial”. A Portaria MEC 02/2007, por sua vez, uƟlizava três denominações
no mesmo documento: “polo presencial”, “polo de apoio presencial”, e “polo de atendimento presencial”. No
total, foram cinco as denominações oficiais desde 2004 e até 2007.
A caracterização que o Decreto 5.622/05 criou para os polos de educação a distância, admiƟdas as diversas
variantes que foram criadas na própria legislação e nas denominações adotadas pelas insƟtuições de ensino
superior credenciadas para EAD, não foi de todo pacífica nos fóruns de discussão da educação a distância
no país. A caracterísƟca de flexibilidade metodológica intrínseca à educação a distância, e a possibilidade
de uso intensivo de tecnologias digitais permiƟu o desenvolvimento de modelos em que não se verificava a
ocorrência de polos, tais como descritos no Decreto. E, ainda, em insƟtuições com campi instalados em mais
de uma cidade ou mesmo em diversas unidades da federação, e quando da uƟlização dessas instalações e
recursos para cumprir aƟvidades presenciais de cursos a distância, discuƟa-se acerca da caracterização de
“polo”, uma vez que estavam já esses espaços autorizados a funcionar na condição de campus ou unidade
da própria insƟtuição ofertante.
A transição conceitual na definição legal da EAD:
da auto-aprendizagem para a aprendizagem mediada
Após sete anos da primeira regulamentação da EAD, feita pelo Decreto 2.494/98, no final de 2005 surge
uma nova conceituação oficial para a modalidade. A definição anterior, de uma EAD apropriada para a auto-
aprendizagem, foi revogada em 20 de dezembro de 2005, sendo subsƟtuída por uma definição orientada
para uma aprendizagem a parƟr de mediações didáƟco-pedagógicas. A seguir, as duas definições:
Decreto 2.494/98
Art. 1º. Educação a distância é uma forma de ensino que possibilita a autoaprendizagem, com
a mediação de recursos didáƟcos sistemaƟcamente organizados, apresentados em diferentes
suportes de informação, uƟlizados isoladamente ou combinados, e veiculados pelos diversos
meios de comunicação.
Decreto 5.622/05
Art. 1o Para os fins deste Decreto, caracteriza-se a educação a distância como modalidade
educacional na qual a mediação didáƟco-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem
ocorre com a uƟlização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes
e professores desenvolvendo aƟvidades educaƟvas em lugares ou tempos diversos.
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