1. Fact Sheet
A Vale é a segunda maior mineradora do mundo e uma das 25 maiores companhias do setor
privado negociadas no mundo. A Vale tem capitalização de mercado de aproximadamente
US$ 165 bilhões, com cerca de 500.000 acionistas em todos os continentes.
De acordo com o Boston Consulting Group, uma das empresas líder de consultoria no
mundo, a Vale foi escolhida como uma das 25 maiores geradores de valor sustentável aos
acionistas no mundo, devido ao seu extraordinário desempenho ao longo dos últimos 10
anos.
Somos a maior produtora mundial de minério de ferro e pelotas, matérias-primas essenciais
para a indústria siderúrgica, a segunda maior produtora de níquel, com aplicações na
indústria de aço inoxidável e ligas metálicas utilizadas na produção de aeronaves,
automóveis, equipamentos de mineração e energia, telefones celulares, baterias, baterias
especiais para veículos elétricos híbridos, entre muitos outros. A Vale também produz
manganês, ferro ligas, carvão térmico e metalúrgico, cobre, cobalto, metais do grupo da
platina e fertilizantes, matérias-primas importantes para a indústria e a agricultura global.
Controladas, Coligadas e Joint Ventures
Principais Empresas do Grupo Vale - Janeiro 2012
Capital Capital Total
Empresa Atividade Principal Localização
Votante (%) (%)
Vale Canada Limited Níquel Canadá 100,00 100,00
PT International
Níquel Indonésia 59,14 59,14
Nickel Indonesia Tbk
Manganês e Ferro
Vale Manganês S.A. Brasil 100,00 100,00
Ligas
Vale Australia Pty
Carvão Austrália 100,00 100,00
Ltd.
Ferrovia Centro
Logística Brasil 99,99 99,99
Atlântica - FCA
Ferrovia Norte Sul
Logística Brasil 100,00 100,00
S.A.
Vale International
Trading Suiça 100,00 100,00
S.A.
Companhia Minera
Fertilizantes Peru 51,00 40,00
Miski Mayo S.A.C
Mineração
Corumbaense Minério de Ferro Brasil 100,00 100,00
Reunida S.A. - MCR
Vale Coal Colombia Carvão Colômbia 100,00 100,00
2. Ltd
Vale Fertilizantes
Fertilizantes Brasil 99,99 98,09
S.A.
Vale Moçambique
Carvão Moçambique 100,00 100,00
Ltd S.A.
Vale Nouvewlle- Nova
Níquel 74,00 74,00
Calédonie SAS Caledônia
Vale Oman
Pelletizing Company Pelotas Omã 100,00 100,00
LLC
Minério de Ferro e
Samarco Brasil 50,00 50,00
Pelotas
Hispanobras Pelotas Brasil 51,00 50,89
Itabrasco Pelotas Brasil 51,00 50,90
Nibrasco Pelotas Brasil 51,11 51,00
Kobrasco Pelotas Brasil 50,00 50,00
MRS Logística Logística Brasil 37,86 41,50
Log-In Logística Logística Brasil 31,33 31,33
California Steel
Siderurgia EUA 50,00 50,00
Industries - CSI
TK CSA Companhia
Siderúrgica do Siderurgia Brasil 26,87 26,87
Atlântico
Shandong Yankuang
Coque China 25,00 25,00
Int. Coking Co. Ltd.
Henan Longyu
Energy Resources Carvão China 25,00 25,00
Co. Ltd.
Fundada em junho de 1942, a Vale foi registrada na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro em
outubro de 1943 e na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) em abril de 1968. Em
fevereiro de 2000, ingressou na Bolsa de Valores de Madri (Latibex), em junho do mesmo
ano, na New York Stock Exchange (NYSE), em julho de 2008 na NYSE Euronext Paris e
em dezembro de 2010 Hong Kong Stock Exchange (HKEx).
Ações da Companhia em 30/04/12
ordinárias preferenciais "A" Total
Tickers VALE3 VALE5
- BOVESPA:
ISIN BRVALEACNOR0 BRVALEACNPA3
Tickers VALE VALE.P
- NYSE: ISIN US91912E1055 US91912E2046
CUSIP 91912E 105 91912E 204
3. Tickers VALE3 VALE5
- NYSE Euronext Paris:
ISIN US2044122099 US2044121000
Tickers XVALO XVALP
- LATIBEX:
ISIN BRVALEACNOR0 BRVALEACNPA3
Tickers 6210 6230
-HKEx
ISIN US91912E3030 US91912E4026
- Total de Ações: 3.256.724.482 2.108.579.618 5.365.304.100
- Ações em tesouraria: 86.911.074 181.099.660 268.010.734
- Ações em circulação: 3.169.813.408 1.927.479.958 5.097.293.366
- ADRs em circulação: 768.558.324 715.287.756 1.393.486.080
- "Free Float": Ações disponíveis
para negociação nas bolsas
(BOVESPA, NYSE e LATIBEX),
39,0% 95,3% 60,3%
sobre o total de ações em
circulação (Total de ações menos
as ações em tesouraria da Vale).
Banco Custodiante: Banco Bradesco S.A.
Agente Depositário dos ADRs (American Depositary Receipts): Morgan Guaranty Trust
Company
Especialista na NYSE (New York Stock Exchange): Spear, Leeds & Kellogg
Modelo de governança corporativa
Nosso modelo de governança corporativa está fundamentado nos princípios de clareza de
papéis, transparência e estabilidade, necessários para posicionar a Vale em sua trajetória de
crescimento e criação de valor.
• Cabe ao nosso Conselho de Administração a definição das políticas e diretrizes
gerais da Vale, a avaliação de planos e projetos propostos pela Diretoria Executiva e
a aferição dos resultados alcançados.
• Para apoiar nosso Conselho de Administração na condução de suas atividades,
contamos com cinco comitês de assessoramento: Desenvolvimento Executivo,
Estratégico, Financeiro, Controladoria e Governança e Sustentabilidade. Os
comitês representam fóruns de discussão, partilhando as diferentes visões de seus
membros, o que permite maior amadurecimento e alinhamento das proposições
antes de seu encaminhamento para o Conselho de Administração. O objetivo é
contribuir para a fluidez dos processos decisórios e para a qualidade das decisões.
• Nossa Diretoria Executiva é responsável pela execução da estratégia de negócios
definida pelo Conselho de Administração, pela elaboração de planos e projetos e
pelo desempenho operacional e financeiro da Vale. O Diretor-Presidente é
responsável pela escolha dos membros da Diretoria Executiva, que deverão ser
4. ratificados pelo Conselho de Administração. O Diretor-Presidente atua como
interface entre a Diretoria Executiva e o Conselho de Administração.
Conselho de Administração
O Conselho de Administração da Vale estabelece as políticas e diretrizes gerais das
empresas do grupo e controla a implementação delas pelos executivos da empresa. O
Conselho se reúne ordinariamente todo mês e extraordinariamente sempre que convocado
pelo seu presidente, vice-presidente ou outros dois membros. Suas decisões exigem um
quorum que represente a maioria dos membros e são tomadas por voto majoritário.
De acordo com a legislação societária brasileira, o Conselho de Administração deve ter no
mínimo três membros. Cada membro titular e seu respectivo suplente são eleitos pela
Assembléia Geral de Acionistas e podem ser destituídos a qualquer tempo. O Estatuto
Social da Vale estabelece que deve ser composto por onze membros e onze suplentes. Os
empregados da organização têm o direito de eleger um membro titular e seu respectivo
suplente.
Conforme a legislação societária brasileira, os conselheiros devem ser acionistas da Vale.
São eleitos por prazo de gestão de dois anos, permitida a reeleição, e cada suplente auxilia e
representa um determinado membro. Na ausência de um conselheiro efetivo, seu respectivo
suplente poderá participar das reuniões do Conselho de Administração e votar.
A seguir, a relação dos atuais membros titulares do Conselho de Administração. Todos
foram eleitos ou reeleitos em 2011, e seus mandatos vencem em 2013.
TITULARES (primeiro ano de eleição)
Ricardo José da Costa Flores (2010)
Mário da Silveira Teixeira Júnior (2003)
José Ricardo Sasseron (2007)
Robson Rocha (2011)
Nelson Henrique Barbosa Filho (2011)
Renato da Cruz Gomes (2001)
Fuminobu Kawashima (2011)
Oscar Augusto de Camargo Filho (2003)
Luciano Galvão Coutinho (2007)
Paulo Soares de Souza (2011)
José Mauro Mettrau Carneiro da Cunha (2010)
5. SUPLENTES (primeiro ano de eleição)
• Marco Geovanne Tobias da Silva (2011)
João Moisés de Oliveira (2000)
Deli Soares Pereira (2009)
Sandro Kohler Marcondes (2011)
Eustáquio Wagner Guimarães Gomes (2011)
Luiz Carlos de Freitas (2007)
Hajime Tonoki (2009)
Eduardo de Oliveira Rodrigues Filho (2011)
Paulo Sergio Moreira da Fonseca (2008)
Raimundo Nonato Alves Amorim (2009)
Vago
O Estatuto Social da Vale prevê a criação de cinco comitês técnicos e de assessoramento ao
Conselho de Administração: Desenvolvimento Executivo, Estratégico, Financeiro,
Controladoria e Governança e Sustentabilidade. Alguns dos membros destes comitês não
fazem parte do Conselho de Administração da empresa.
O Comitê de Desenvolvimento Executivo é responsável por:
I - emitir parecer sobre as políticas gerais de recursos humanos da sociedade propostas pela
Diretoria Executiva ao Conselho de Administração;
II - analisar e emitir parecer ao Conselho de Administração sobre a adequação da
remuneração dos membros da Diretoria Executiva;
III - propor e manter atualizada a metodologia de avaliação de desempenho dos membros
da Diretoria Executiva; e
IV - emitir parecer sobre as políticas de saúde e segurança da sociedade, apresentadas pela
Diretoria Executiva.
Os membros do Comitê de Desenvolvimento Executivo são:
• João Moisés de Oliveira
• José Ricardo Sasseron
• Oscar Augusto de Camargo Filho
O Comitê Estratégico é responsável por:
I - emitir parecer sobre as diretrizes estratégicas e o plano estratégico da sociedade
propostos, anualmente, pela Diretoria Executiva;
II - emitir parecer sobre os orçamentos de investimentos anual e plurianual da sociedade
propostos pela Diretoria Executiva ao Conselho de Administração;
III - emitir parecer sobre as oportunidades de investimento e/ou desinvestimento propostas
pela Diretoria Executiva ao Conselho de Administração;
IV - emitir parecer sobre as operações de fusão, cisão e incorporação em que a sociedade e
suas controladas sejam parte, bem como sobre aquisições de participações acionárias
propostas pela Diretoria Executiva ao Conselho de Administração.
6. Os membros do Comitê Estratégico são:
• Murilo Ferreira (Diretor-Presidente da Vale, como membro permanente)
• Ricardo José da Costa Flores
• Oscar Augusto de Camargo Filho
• Mario da Silveira Teixeira Junior
• Luciano Galvão Coutinho
O Comitê Financeiro é responsável por:
I - emitir parecer sobre as políticas de riscos corporativos e financeiras e sistemas internos
de controle financeiro da sociedade;
II - emitir parecer sobre a compatibilidade entre o nível de remuneração dos acionistas e os
parâmetros estabelecidos no orçamento e na programação financeira anuais, bem como sua
consistência com a política geral de dividendos e a estrutura de capital da sociedade.
Os membros do Comitê Financeiro são:
• Tito Martins
• Luiz Maurício Leuzinger
• Eduardo de Oliveira Rodrigues Filho
• Luciana Freitas Rodrigues
O Comitê de Controladoria é responsável por:
I - propor indicação ao Conselho de Administração do responsável pela auditoria interna da
sociedade;
II - emitir parecer sobre as políticas e o plano anual de auditoria da sociedade apresentados
pelo responsável pela auditoria interna, bem como sobre a sua execução;
III - acompanhar os resultados da auditoria interna da sociedade, e identificar, priorizar, e
propor ao Conselho de Administração ações a serem acompanhadas junto à Diretoria
Executiva;
IV - analisar o Relatório Anual de Administração, bem como as Demonstrações Financeiras
da sociedade e fazer recomendação ao Conselho de Administração.
Os membros do Comitê de Controladoria são:
• Luiz Carlos de Freitas
• Paulo Roberto Ferreira de Medeiros
• Paulo Ricardo Ultra Soares
O Comitê de Governança e Sustentabilidade é responsável por:
I - avaliar a eficácia das práticas de governança da companhia e de funcionamento do
Conselho de Administração, e propor melhorias;
II - propor melhorias no código de ética e no sistema de gestão para evitar a ocorrência de
conflitos de interesse entre a sociedade e seus acionistas ou administradores da sociedade;
III - emitir parecer sobre potenciais conflitos de interesse entre a sociedade e seus acionistas
ou administradores; e
IV - emitir parecer sobre as políticas de responsabilidade institucional da sociedade, tais
7. como meio-ambiente e responsabilidade social da sociedade, apresentadas pela Diretoria
Executiva.
Os membros do Comitê de Governança e Sustentabilidade são:
• Renato da Cruz Gomes
• Gilmar Dalilo Cezar Wanderley
• Ricardo Simonsen
Conselho Fiscal
Pela legislação societária brasileira, um Conselho Fiscal pode ser estabelecido como um
órgão independente de administração da Vale e dos auditores externos. Sua principal
responsabilidade é a revisão das atividades da administração e das demonstrações
contábeis, reportando-se diretamente aos acionistas.
A Vale estabeleceu um Conselho Fiscal de funcionamento permanente, que pode ter de três
a cinco membros. Os detentores das ações preferenciais classe A, incluindo as ações de
classe especial, ou golden shares, podem eleger um conselheiro fiscal e seu respectivo
suplente.
Acionistas minoritários detentores de ações ordinárias que detenham pelo menos 10% do
total das ações ordinárias também podem eleger um membro e seu respectivo suplente. O
mandato dos membros do Conselho Fiscal expira na Assembleia Geral Ordinária seguinte à
sua eleição.
O Conselho Fiscal da Vale desempenha também as funções de Audit Committee conforme
disposto pela lei Sarbanes-Oxley, estabelecida pela Securities Exchange Commission
(SEC), dos Estados Unidos.
Atuais membros do Conselho Fiscal da Vale:
TITULARES (primeiro ano de eleição)
Arnaldo José Vollet (2011)
Antonio Henrique Pinheiro Silveira (2011)
Marcelo Amaral Moraes (2004)
Aníbal Moreira dos Santos (2005)
SUPLENTES (primeiro ano de eleição)
Cícero da Silva (2009)
8. Paulo Fontoura Valle (2012)
Oswaldo Mário Pêgo de Amorim Azevedo (2004)
Diretoria Executiva
Os Diretores Executivos da Vale são representantes legais da empresa e responsáveis pelo
dia-a-dia operacional, além de serem encarregados da implementação das políticas e metas
estabelecidas pelo Conselho de Administração. De acordo com o Estatuto Social, a
Diretoria Executiva é composta por no mínimo seis e no máximo nove membros.
O Conselho de Administração elege os Diretores Executivos por período de dois anos,
podendo destituí-los a qualquer tempo. Segundo a Legislação Societária brasileira, eles
devem ser residentes no Brasil. Reúnem-se quinzenalmente, podendo ser convocadas
reuniões extraordinárias por qualquer Diretor Executivo.
A seguir, os atuais membros (ano de nomeação) cujos mandatos expiram em 2013.
9. Diretor Presidente (CEO)
Murilo Ferreira
Diretor Executivo de Ferrosos e Estratégia
José Carlos Martins
Diretor Executivo de Logística e Pesquisa Mineral
Humberto Freitas
Diretor Executivo de Metais Básicos
Peter Poppinga
Diretor Executivo de Implantação de Projetos de Capital
Galib Chaim
Diretor Executivo de Finanças
Tito Martins
Diretora Executiva de RH, Saúde & Segurança, Sustentabilidade e Energia
Vania Somavilla
10. Política de Divulgação de Informações
. PRINCÍPIOS E ABRANGÊNCIA
1.1. A Política de Divulgação de Informações disciplina, no âmbito da Vale e das
companhias abertas sob seu controle, sujeitas às disposições da Instrução CVM 358, de 3
de janeiro de 2002, a divulgação de informações que, por sua natureza, possam gerar ato ou
fato relevante e fundamenta-se nos seguintes princípios básicos:
a) obediência à legislação específica e à regulamentação da Comissão de Valores
Mobiliários (CVM) e da SEC;
b) coerência com as melhores práticas de relações com investidores;
c) transparência e eqüidade de tratamento.
1.2. A Vale deverá tornar público, com eqüidade e simultaneidade, fatos ou atos de caráter
estratégico, administrativo, técnico, negocial ou econômico capazes de afetar os preços dos
seus valores mobiliários e influenciar a decisão dos investidores em mantê-los, comprá-los
ou vendê-los e de exercer quaisquer direitos inerentes à condição de titulares de valores
mobiliários, conforme o artigo 2º da Instrução CVM 358.
1.3. A Política de Divulgação de Informações da Vale estabelece diretrizes que deverão ser
compulsoriamente observadas pelos seus Diretores, membros do Conselho de
Administração e do Conselho Fiscal e de quaisquer órgãos com funções técnicas ou
consultivas e por quem quer que, em decorrência de seu cargo, função ou posição na Vale e
nas suas controladas, tenha conhecimento de informação relativa a ato ou fato relevante
sobre a organização.
1.4. A Política de Divulgação de Informações da Vale será do conhecimento dos
administradores de suas empresas controladas.
1.5. A Vale não se responsabiliza pela divulgação de informações sobre aquisição ou
alienação, por terceiros, de participação que corresponda a cinco por cento ou mais de
espécie ou classe de ações representativas de seu capital ou de direitos sobre essas ações e
demais valores mobiliários de sua emissão, nos termos do artigo 12 da Instrução CVM 358.
2. PROCEDIMENTOS INTERNOS PARA DIVULGAÇÃO DE
INFORMAÇÕES
2.1. O Diretor Executivo de Relações com Investidores é o responsável pela divulgação de
informações referentes a atos ou fatos relevantes, embora os demais administradores
respondam solidariamente nos casos de descumprimento das normas relativas a essa
divulgação.
11. 2.2. Sem prejuízo do disposto no item 2.1, a Vale terá um Comitê de Divulgação de
Informações. Este Comitê será presidido pelo Diretor-Presidente e composto pelos
seguintes membros: (a) Diretor Executivo responsável pelas funções de Relações com
Investidores; (b) Diretor do Departamento Jurídico; e (c) Gerente Geral de Relações com
Investidores. As principais atribuições do Comitê de Divulgação serão a avaliação da
relevância de atos ou fatos ocorridos e relacionados aos negócios da empresa e a supervisão
do processo de difusão de informações a seu respeito para o mercado de capitais.
2.3. Os Diretores, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e de
quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas na Vale e todos os empregados que
tiverem conhecimento pessoal de ato ou fato relevante deverão comunicá-lo ao Diretor
Executivo responsável por Relações com Investidores.
2.4. Todas as informações consideradas relevantes, que ainda não sejam de conhecimento
público, e que sejam divulgadas, intencionalmente ou não, em reuniões com analistas,
seminários com investidores, entrevistas com jornalistas ou em quaisquer outras
eventualidades, deverão ser imediatamente tornadas públicas.
2.5. A divulgação de ato ou fato relevante deverá ser efetuada antes do início ou após o
encerramento dos pregões das Bolsas de Valores onde as ações da Vale são negociadas.
Caso seja imperativa a divulgação durante o período de negociações, o Diretor Executivo
responsável pelas funções de Relações com Investidores solicitará às Bolsas de Valores a
suspensão do pregão, até a completa disseminação da informação.
2.6. O acesso na Vale a informações sobre ato ou fato relevante, antes de sua divulgação
pública, é limitado aos profissionais diretamente envolvidos com o assunto em pauta, até
que sua divulgação seja oportuna.
2.7. Os Diretores, membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e de
quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas da organização e quaisquer pessoas
que, em virtude de seu cargo, função ou posição tenham acesso à informação de ato ou fato
relevante, devem guardar sigilo sobre essas informações até sua divulgação pública e zelar
para que subordinados e outras pessoas de sua confiança também o façam, respondendo
solidariamente com esses no caso de descumprimento. Os profissionais acima referidos
estão, inclusive, subordinados a Acordo de Confidencialidade celebrado com a Vale.
2.8. Atos ou fatos relevantes poderão, excepcionalmente, deixar de ser divulgados se os
acionistas controladores ou os administradores da Vale entenderem que sua divulgação
coloca em risco interesse legítimo da empresa, de acordo com o artigo 6º da Instrução
CVM 358.
2.9. Os administradores da Vale poderão submeter à CVM sua decisão de,
excepcionalmente, manter em sigilo atos ou fatos relevantes cuja divulgação entendam
representar risco a legítimos interesses da organização, de acordo com o artigo 7º da
Instrução CVM 358.
12. 2.10. Sempre que a Administração da Vale decidir pela guarda de sigilo sobre informação
de ato ou fato relevante e esta escapar ao seu controle, o Diretor Executivo responsável
pelas funções de Relações com Investidores deverá divulgar, publicamente, de forma
imediata, aquela informação.
3. DIVULGAÇÃO DE PREVISÕES
3.1. A Vale, por decisão do Comitê de Divulgação de Informações, poderá eventualmente
divulgar previsões relativas ao comportamento dos mercados onde ela atua ou sobre seu
próprio desempenho futuro, apresentando, com clareza, as premissas que suportam tais
estimativas, acompanhadas da seguinte nota:
“Esse comunicado pode incluir declarações que apresentem expectativas da Administração
da Vale sobre eventos ou resultados futuros. Todas as declarações, quando baseadas em
expectativas futuras e não em fatos históricos, envolvem vários riscos e incertezas. A Vale
não pode garantir que tais declarações venham a ser corretas. Tais riscos e incertezas
incluem fatores relativos à economia brasileira e ao mercado de capitais, que apresentam
volatilidade e podem ser afetados por desenvolvimento em outros países; relativos ao
negócio de minério de ferro e sua dependência da indústria siderúrgica, que é cíclica por
natureza, e relativo à grande competitividade em indústrias onde a Vale opera. Para obter
informações adicionais sobre fatores que possam originar resultados diferentes daqueles
estimados pela empresa, favor consultar os relatórios arquivados na Comissão de Valores
Mobiliários - CVM e na U.S. Securities and Exchange Commission - SEC, inclusive o mais
recente Relatório Anual - Form 20F da Vale.
3.2. Caso as previsões não se confirmem, a Vale informará as razões que determinaram a
diferença de resultados.
4. FORMAS E CANAIS DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES
Nos termos da legislação pertinente e regulamentação da CVM e SEC, a Vale divulgará
simultaneamente ao mercado de capitais informações utilizando os seguintes canais de
comunicação:
4.1. Publicação de comunicados nos jornais de grande circulação utilizados habitualmente,
de acordo com o artigo 3 º da Instrução CVM 358;
4.2. Circulação de “press releases”, de forma simultânea, nas línguas portuguesa e inglesa,
para a CVM e SEC, Bolsas de Valores, no Brasil e exterior, onde as ações da Vale são
negociadas, agentes custodiantes, agente depositário dos American Depositary Receipts
(ADRs), participantes do mercado de capitais, agências de notícias e serviços de “wire”
através da utilização de meios eletrônicos;
4.3. Conferências telefônicas e “webcasts” realizadas regularmente a cada trimestre para a
divulgação de resultados e em caráter excepcional, se assim se fizer necessário. A
realização desses eventos será previamente anunciada publicamente ao mercado de capitais,
13. com indicação de data, hora e números de telefone para conexão. Tais conferências e
“webcasts” ficarão gravadas e estarão disponíveis no site da Vale (www.vale.com), na
seção de Relações com Investidores, durante os sessenta dias seguintes à sua realização;
4.4. Realização de um mínimo de 4 (quatro) reuniões públicas anuais com a Associação
Brasileira de Analistas de Mercado de Capitais (ABAMEC), sendo uma a cada trimestre. A
Vale anunciará publicamente, com antecedência, a data, hora e local de tais eventos;
4.5. Utilização intensiva do site da Vale, seção de Relações com Investidores, com versões
nas línguas portuguesa e inglesa, para a disponibilização imediata de ”press releases”,
apresentações realizadas em reuniões e conferências, informações operacionais, sobre
eventos corporativos, pagamentos de dividendos e títulos de dívida emitidos, relatórios
anuais, demonstrações financeiras trimestrais e anuais e documentos arquivados com a
CVM e SEC, cotações de ações da Vale negociadas na Bolsa de Valores de São Paulo e
New York Stock Exchange e respostas a perguntas mais freqüentes elaboradas por
participantes do mercado de capitais;
4.6. Participação ativa em conferências para investidores realizadas no Brasil e no exterior;
5. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE NEGOCIAÇÕES DE
ADMINISTRADORES E PESSOAS LIGADAS
5.1. Os Diretores, membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e dos
órgãos com funções técnicas ou consultivas deverão comunicar, por escrito, de acordo com
o artigo 11 da Instrução CVM 358, ao Diretor Executivo responsável pelas funções de
Relações com Investidores e, por este, à CVM e aos órgãos auto-reguladores:
a) imediatamente após sua admissão ao cargo, a quantidade de valores mobiliários de
emissão da Vale e de empresas controladas ou controladoras que sejam companhias
abertas, que eventualmente possuam naquele momento, assim como as de propriedade de
seu cônjuge, salvo se dele estiver separado de fato ou judicialmente, e de qualquer
dependente incluído na declaração anual de imposto de renda;
b) as alterações nas posições acima referidas, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o
término do mês em que se verificar a modificação, indicando o saldo da posição no
período.
Política de Negociação de Valores Mobiliários
INTRODUÇÃO
A Vale S.A. (Vale) acredita ser muito positivo ter seus empregados e administradores entre
seus acionistas. A decisão de investir no longo prazo poupanças em valores mobiliários,
incluindo ações e seus derivativos, e títulos representativos de dívida demonstra confiança
no futuro e compromisso com a Vale.
14. No entanto, a prática de especulação com valores mobiliários emitidos pela Vale levadas a
efeito por seus empregados e administradores produz efeito oposto. A utilização de
informação privilegiada, seja para fundamentar a realização de tais operações ou quaisquer
outras, é ilegal e prejudicial para a Vale, seus acionistas, administradores e empregados.
1. ABRANGÊNCIA E FINALIDADE
1.1. A Política de Negociação de Valores Mobiliários de emissão da Vale (Política de
Negociação da Vale), formulada em conformidade com a Instrução nº 358/02, emitida pela
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e com o Código de Conduta Ética da Vale, tem
por objeto contribuir para a negociação ordenada dos valores mobiliários emitidos, ou a
eles referenciados, afastando eventual presunção de uso inadequado de informação relativa
à Ato ou a Fato Relevante sobre a Vale (Informação Privilegiada). Ato ou Fato Relevante
são atos ou fatos que possam influenciar significativamente o preço de mercado dos valores
mobiliários emitidos ou garantidos pela Vale, as decisões dos investidores de comprar,
vender ou manter tais valores mobiliários ou nas decisões dos investidores de exercer
quaisquer direitos que eles tenham relativos a tais valores mobiliários.
1.2. Esta Política de Negociação também visa contribuir para o cumprimento das leis e
regras dos Estados Unidos da América e de Hong Kong, onde as ações da Vale são
negociadas em bolsas de valores sob a forma de ADRs e HDRs, respectivamente, que
proíbem a prática de insider trading/dealing (uso em benefício próprio de informações
privilegiadas), incluída aqui a prática de tipping (fornecimento de informação privilegiada
para que terceiros se beneficiem dela).
1.2.1 Para fins das leis e regras dos Estados Unidos da América, uma pessoa se envolve em
práticas de (i) insider trading caso compre ou venda valores mobiliários em posse de
informação relevante e não divulgada publicamente (material non-public information) que
tenha sido obtida ou usada em descumprimento de um dever de confiança e
confidencialidade (duty of trust and confidence), e (ii) de tipping, caso forneça o mesmo
tipo de informação a terceiros que acabam aproveitando a mesma para praticar insider
trading.
1.2.2 Para fins das leis e regras de Hong Kong, uma pessoa se envolve em práticas de
insider dealing quando de posse de material non-public information negocia ou encoraja
terceiros a negociar com valores mobiliários de emissão da Vale, ou caso forneça o mesmo
tipo de informação a terceiros sabendo, ou esperando, que eles de fato irão negociar com os
valores mobiliários da Vale.
1.3. A Política de Negociação da Vale aplica-se: à própria Vale, à sua controladora Valepar
S.A. (Valepar), aos representantes dos acionistas da Valepar, aos membros do Conselho de
Administração da Valepar, aos membros do Conselho de Administração da Vale, membros
do Conselho Fiscal da Vale, membros dos comitês de assessoramento ao Conselho de
Administração da Vale, diretores executivos, diretores globais, diretores de departamento,
gerentes gerais, coordenadores executivos, coordenadores, gerentes, e demais empregados
15. que, em decorrência de seu cargo, função ou posição na organização, e em suas
controladas, tenha conhecimento de informação privilegiada.
1.4. As companhias abertas sob o controle da Vale deverão adotar a Política de Negociação
da Vale, aplicando-se, no que couber, as mesmas vedações e/ou restrições disciplinadas por
esta Política de Negociação.
1.5. As pessoas incluídas no item 1.3 acima serão adiante denominadas, em conjunto ou
individualmente, como Pessoas Vinculadas.
1.6. As vedações contidas nesta Política de Negociação abrangem qualquer aquisição,
alienação ou transferência de valores mobiliários emitidos ou garantidos pela Vale.
1.7. As normas desta Política de Negociação aplicam-se também nos casos em que as
negociações por parte das Pessoas Vinculadas se dêem para o seu benefício direto e/ou
indireto mediante a utilização, por exemplo, de:
(a) sociedade por elas controlada, direta ou indiretamente;
(b) terceiros com que for mantido contrato de gestão, fideicomisso (trust) ou de
administração de carteira de investimentos em ativos financeiros;
(c) procuradores ou agentes;
(d) cônjuges dos quais não estejam separados judicialmente, companheiros (as), filhos (as)
menores e quaisquer dependentes incluídos em sua declaração anual de imposto sobre a
renda.
1.8. As restrições contidas no item 1.7 acima não se aplicam às negociações realizadas por
fundos de investimento de que sejam cotistas as Pessoas Vinculadas desde que:
(a) os fundos de investimento não sejam exclusivos; e
(b) as decisões de negociação do administrador do fundo de investimento não possam ser
influenciadas pelos cotistas.
1.9. Caberá, ainda, as Pessoas Vinculadas assegurar, dentro do possível quando estiverem
impedidas de negociar, que as pessoas físicas e jurídicas mencionadas no item 1.7 também
se abstenham de fazê-lo.
1.10. A presente Política de Negociação se aplica também a qualquer administrador que
porventura venha a se desligar, antes da divulgação pública de negócio ou fato iniciado
durante seu período de gestão, e se estenderá pelo prazo de seis meses após o seu
afastamento.
2. INFORMAÇÕES INDIRETAS
2.1. As Pessoas Vinculadas também são proibidas de negociar com valores mobiliários da
Vale caso estejam cientes da existência de informação relevante e não divulgada
publicamente relativa a qualquer outra empresa, que possa provocar efeito nos preços dos
valores mobiliários da Vale conforme indicado no item 1 acima, incluindo subsidiárias da
empresa, competidores, fornecedores e clientes.
16. 3. PERÍODO DE VEDAÇÃO A NEGOCIAÇÕES (“BLACKOUT PERIOD”)
3.1. Além das vedações previstas na Instrução CVM n.º 358/02, as Pessoas Vinculadas não
poderão negociar os valores mobiliários de emissão da Vale e de empresas de capital aberto
por ela controlada:
(a) no período compreendido pelos 30 (trinta) dias anteriores e 2 (dois) dias após a
divulgação ou publicação das demonstrações financeiras trimestrais e anuais da Vale;
(b) no período compreendido entre a decisão tomada pelos acionistas da Valepar de: (i)
modificar o capital social da Vale mediante subscrição de ações; (ii) aprovar um programa
de aquisição ou alienação de ações de emissão da Vale pela própria organização; e (iii)
distribuir dividendos ou juros sobre capital próprio, bonificações em ações ou seus
derivativos ou desdobramento; e a publicação dos respectivos editais e/ou anúncios ou
informativos;
(c) durante qualquer outro período designado pelo Diretor Executivo responsável pelas
funções de Relações com Investidores da Vale, mediante autorização prévia do Presidente
do Conselho de Administração por solicitação do Diretor-Presidente.
4. AUTORIZAÇÃO PARA NEGOCIAÇÃO
4.1. As Pessoas Vinculadas poderão negociar valores mobiliários de emissão da Vale,
observados os períodos de vedação mencionados no item 3.1 acima, com objetivo de
investimento a longo prazo, sendo recomendada a manutenção da propriedade dos valores
mobiliários emitidos pela empresa por um prazo mínimo de 6 (seis) meses.
5. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE NEGOCIAÇÕES DE ADMINISTRADORES
5.1. Os membros do Conselho de Administração, de seus comitês de assessoramento, da
Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Vale deverão comunicar, por escrito, de
acordo com o artigo 11 da Instrução CVM nº 358/02, ao Diretor Executivo de Relações
com Investidores e, por este, à CVM e às bolsas de valores onde as ações da Vale são
listadas para negociação:
(a) a quantidade de valores mobiliários de emissão da Vale e de empresas controladas ou
controladoras que sejam companhias abertas, que eventualmente possuam, assim como as
de propriedade de seu cônjuge, salvo se dele estiver separado de fato ou judicialmente, de
companheiro(a), de qualquer dependente incluído na declaração anual de imposto de renda
e de sociedades por elas controladas direta ou indiretamente;
(b) as alterações nas posições acima referidas.
5.2. A comunicação prevista no item 5.1 acima deverá ser efetuada (i) no primeiro dia útil
após sua investidura no cargo; (ii) no prazo de 5 (cinco) dias após a realização de cada
negócio e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
(a) nome e qualificação do comunicante, indicando o número de inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, no caso deste ter
domicílio fiscal no Brasil;
(b) quantidade, por espécie e classe, no caso de ações, e demais características no caso de
outros valores mobiliários, além da identificação da emissora e o saldo da posição detida
17. antes e depois da negociação; e
(c) forma, preço e data das transações.
5.3. O Diretor Executivo de Relações com Investidores, por sua vez, deverá transmitir à
CVM e às bolsas de valores as informações recebidas, de forma individual e consolidada,
conforme o caso, no prazo de 10 (dez) dias, após o término do mês em que se verificarem
as alterações das posições detidas, ou do mês que ocorrer a investidura no cargo.
5.4. As Pessoas Vinculadas acima devem firmar respectivo Termo de Adesão, na forma do
artigo 16, § 1º da Instrução CVM nº 358/02, conforme modelo contido no Anexo I desta
Política de Negociação, que permanecerá arquivado na sede da Vale enquanto seu
signatário mantiver o vínculo com a Vale e, por cinco anos, no mínimo, após o seu
desligamento.
6. DISPOSIÇÕES DIVERSAS
6.1. Qualquer dúvida sobre o disposto nesta Política de Negociação da Vale ou sobre a
aplicação de qualquer de seus dispositivos deverá ser encaminhada diretamente ao
Consultor Geral Jurídico que dará o devido esclarecimento ou orientação.
6.2. Qualquer violação ao disposto nesta Política de Negociação será considerada uma
violação ao Código de Conduta Ética e estará sujeita aos procedimentos e penalidades ali
estabelecidos, sujeitando-se o infrator às punições previstas em lei, além de ser
responsabilizado por perdas e danos causados à Vale e terceiros.
6.3. A divulgação não autorizada de informação relevante e não divulgada publicamente
sobre a Vale é danosa à empresa, sendo estritamente proibida.
6.4. A Política de Negociação foi aprovada pelo Conselho de Administração da Vale, único
órgão com poder para aprovar qualquer proposta de alteração ou revisão da Política de
Negociação.
Anexo I
TERMO DE ADESÃO
Pelo presente instrumento, Sr. (Nome), (Qualificação), residente e domiciliado(a) na
Avenida/Rua (__),(__), na Cidade de (__), Estado do (__), (__), inscrito(a) no Cadastro de
Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF) sob o nº (___), portador(a) da Carteira de
Identidade número (__) expedida por (__), doravante denominado simplesmente
“Declarante”, na qualidade de (__) de (__), pessoa jurídica de direito privado, com sede
(__), (__), cidade de (__), Estado do (__), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
do Ministério da Fazenda (CNPJ) sob o número (__), declara, sob as penas da lei, que
recebeu cópia e tem pleno conhecimento do conteúdo da Política de Negociação de Valores
Mobiliários de emissão da Vale S.A. (“Política de Negociação”), obrigando-se, enquanto
18. mantiver o seu vínculo com a Vale e, por 6 (seis) meses após o seu desligamento, a
observar e pautar suas ações em conformidade com as disposições contidas na referida
Política, bem como na Instrução CVM 358, de 03.01.2002.
Declara, outrossim, ter pleno conhecimento que eventual alteração de seus dados cadastrais,
bem como dos valores mobiliários de emissão da Vale ou de suas controladas ou
controladoras de capital aberto, ou a eles referenciados, deverão ser comunicados, por
escrito e observados os prazos previstos na Política de Negociação, ao Diretor Executivo de
Relações com Investidores, sem prejuízo da comunicação aos demais órgãos competentes.
O Declarante firma o presente Termo em 3 (três) vias de igual teor e conteúdo, na presença
das 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Rio de Janeiro, [...] de [...] de [...].
Política de remuneração ao acionista
1. A Diretoria Executiva da Vale anunciará, até o dia 31 de janeiro de cada ano,
proposta a ser encaminhada ao Conselho de Administração para o pagamento de
remuneração mínima ao acionista durante o ano em curso. O valor mínimo
divulgado, expresso em dólares norte-americanos, será estabelecido em função do
desempenho esperado no decorrer daquele ano.
2. A proposta deverá prever o pagamento em duas parcelas semestrais, sob a forma de
dividendos e/ou juros sobre o capital próprio, a serem desembolsadas,
respectivamente, nos meses de abril e outubro.
3. Caso a proposta seja aprovada, o valor determinado será pago em moeda nacional,
sendo efetuada a tradução do valor proposto com base na taxa de câmbio de venda
do dólar norte-americano (Ptax-opção 5), divulgada pelo Banco Central do Brasil
(BACEN), no dia útil anterior ao da realização da reunião do Conselho de
Administração que tiver deliberado sobre a declaração e o respectivo pagamento da
remuneração ao acionista.
4. Durante o ano, a Diretoria Executiva da Vale poderá propor ao Conselho de
Administração, fundamentada em análise da evolução do caixa da empresa, o
pagamento aos acionistas de uma remuneração adicional ao valor mínimo
anunciado até 31 de janeiro. Caso aprovado pelo Conselho de Administração, o
pagamento dessa remuneração adicional poderá ocorrer em qualquer uma das datas
estabelecidas para pagamento das parcelas de remuneração mínima.
Golden Shares
As ações preferenciais de classe especial, golden shares, devem ser obrigatoriamente de
titularidade da União Federal.
O detentor das ações preferenciais de classe especial tem os mesmos direitos (incluindo
àqueles relativos a voto e preferências de dividendo) dos detentores de ações preferenciais
Classe A.
19. Adicionalmente, o detentor das ações preferenciais de classe especial tem o direito de vetar
quaisquer propostas em relação aos seguintes assuntos:
1. alteração de nossa denominação social;
2. mudança de nossa sede social;
3. mudança do nosso objeto social relativamente à exploração de jazidas minerais;
4. liquidação de nossa empresa;
5. qualquer alienação ou encerramento das atividades de uma ou mais das seguintes etapas
dos sistemas integrados de nossa exploração de minério de ferro:
• Jazidas minerais, depósitos de minério, minas
• Ferrovias
• Portos e terminais marítimos
6. qualquer modificação dos direitos atribuídos às espécies e classes das ações de nossa
emissão;
7. qualquer modificação de quaisquer dos direitos atribuídos por nosso Estatuto Social à
ação preferencial de classe especial.