Sigilo e acesso: entendimentos e procedimentos para a adequada disponibilização de informações e dados governamentais abertos
Francisco José Tavares do Nascimento, Érica de Castro Loureiro, Vanessa de Arruda Jorge
REVISTA DE BIOLOGIA E CIÊNCIAS DA TERRA ISSN 1519-5228 - Artigo_Bioterra_V24_...
SIGILO E ACESSO: ENTENDIMENTOS E PROCEDIMENTOS
1. SIGILO E ACESSO: ENTENDIMENTOS E PROCEDIMENTOS
PARA A ADEQUADA DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
E DADOS GOVERNAMENTAIS ABERTOS
Francisco José Tavares do Nascimento
francisco.tavares@fiocruz.br
Érica de Castro Loureiro
erica.loureiro@fiocruz.br
Vanessa de Arruda Jorge
vanessa.arruda@incqs.fiocruz.br
8ª CONFOA 2017
2. 8ª CONFOA 2017
Introdução
O marco normativo da transparência estatal e da abertura dos dados governamentais define
o objeto do direito de acesso à informação e da abertura de dados como aqueles sobre os
quais não recaia nenhuma espécie de sigilo
O objetivo desse trabalho é demonstrar como a Fiocruz aborda o tratamento de dados e
informações sigilosas por meio de sua Comissão Permanente de Acesso a Informações
CPAI/Fiocruz.
3. 8ª CONFOA 2017
Introdução
A CPAI/Fiocruz, criada nos moldes da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
Sigilosos, estabeleceu importantes entendimentos para orientar os profissionais da
instituição no momento de desenvolver trabalhos voltados à transparência de informação e
disseminação de dados abertos:
• o sigilo deve ser exceção entre as informações públicas, sendo a regra o acesso;
• estabelecer critérios claros para definir o restrito universo de informações sigilosas
permite a liberação do acesso de forma segura das demais informações;
• abordar como objeto de trabalho as informações sigilosas de todos os tipos e não
apenas as informações classificadas em grau de sigilo;
• a imposição do sigilo se aplica a informações e não aos documentos, isso
permite que as informações e dados ostensivos em documentos controlados
possam ser disponibilizados.
4. 8ª CONFOA 2017
Definição do objeto de trabalho da CPAI/Fiocruz
O trabalho da CPAI/Fiocruz não se restringiu a pensar apenas os casos de sigilo da
Lei de Acesso à Informação, prevendo algumas das demais hipóteses de sigilo que
poderiam ser pertinentes na instituição, e criou instrumentos para orientar os
profissionais no momento de identificar essas informações no universo de
documentos com os quais se relacionam de forma cotidiana.
Estes instrumentos compõem o Procedimento para classificação e tratamento das
informações sigilosas da Fiocruz. Trata-se de uma ferramenta de apoio às ações de
identificação e tratamento das informações sigilosas no âmbito institucional.
7. 8ª CONFOA 2017
Estabelecimento das etapas para promoção do controle de acesso às informações sigilosas
A imposição de restrições de acesso a dados ou informações exige da administração
pública uma ação vinculada à norma, em que o administrador necessita ponderar entre o
direito protegido com a restrição do acesso, e próprio direito à informação; para só então
optar pelo critério menos lesivo ao interesse público.
8. 8ª CONFOA 2017
Estabelecimento das etapas para promoção do controle de acesso às informações sigilosas
Imposição de restrições de acesso à dados e informação aplicada em quatro etapas:
ANÁLISE SIGILO CONTROLEIDENTIFICAÇÃO
9. 8ª CONFOA 2017
Estabelecimento das etapas para promoção do controle de acesso às informações sigilosas
Imposição de restrições de acesso à dados e informação aplicada em quatro etapas:
ANÁLISE da informação sensível: ponderação acerca dos efeitos decorrentes de uma
eventual divulgação. O dano é maior que o interesse público de acessar as informações ou
dados?;
IDENTIFICAÇÃO da informação sensível: constatação de potencialidade lesiva a
determinados diretos caso o dado ou informação seja indiscriminadamente difundido;
Adoção de medidas de controle: restrição do acesso apenas a pessoas credenciadas ou
àquelas que tenham a necessidade de conhecer. Marcação do documento ou base de
dados e estabelecimento de procedimentos próprios para uso, expedição, tramitação,
recebimento e arquivamento ou custódia em ambiente e condições especiais que
garantam minimamente os requisitos de segurança.
Imposição do SIGILO: identificação dos dispositivos legais segundo os quais a
informação ou dado serão protegidos;
10. 8ª CONFOA 2017
Entendimentos sobre transparência, dados e informação
Neste contexto, considera-se importante destacar a diferença entre a disseminação de
informações em transparência ativa e a disponibilização de dados abertos. Tais diferenças
recaem não somente em termos dos formatos sob os quais são disponibilizados, mas
também considerando os possíveis usos/consumos destes, que podem abarcar um público
mais ou menos amplo, que guardam especificidades relativas ao consumo/uso de dados
abertos ou informações estruturadas, objeto da transparência.
11. 8ª CONFOA 2017
Considerações finais
As normativas com a temática do acesso e abertura compreendem uma série de
desdobramentos de iniciativas e procedimentos no cotidiano das instituições públicas,
promovendo desafios que incluem as formas de planejamento e gestão dos dados,
informações e documentos, buscando ao final ações mais transparentes para um governo
aberto.
12. 8ª CONFOA 2017
Referência
Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Brasília-DF: Senado Federal, 1988 [acesso em 11 nov.
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Poder Executivo, Brasília-DF, 15 dez. 1976 [acesso em 07 dez 2014]. Disponível em:
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______ - Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da
União, das autarquias e das fundações públicas federais. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília-DF, 12 dez.
1990 republicado em 18 mar 1998 [acesso em 07 jan 2015. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm
______ - Lei nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991. Dispõe sobre a política pública de arquivos públicos e privados e dá
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janeiro de 1991 [acesso em 04 fev 2015]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8159.htm
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normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder
Executivo, Brasília-DF, 22 jun. 1993, republicado em 06 jul. 1994 e retificado em 06 jul. 1994 [acesso em 15 dez 2014].
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm
13. 8ª CONFOA 2017
Referência
______. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Diário
Oficial da União, Poder Executivo, Brasília-DF, 15 maio 1996 [acesso em 14 nov 2014]. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279
______ - Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de
computador, sua comercialização no País, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília-
DF, 20 fev. 1998, retificado em 25 fev. 1998.
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Brasília-DF, 11 jan. 2002 [acesso em 05 jan 2015]. Disponível em:
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tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília-DF, 03
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empresário e da sociedade empresária. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília-DF, 09 fev. 2005 Edição Extra
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14. 8ª CONFOA 2017
Referência
______ - Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o,
no inciso II do § 3o do art. 37 e no §2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de
1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras
providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília-DF, 18 nov. 2011, Edição Extra [acesso em 08 nov 2014].
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
______ - Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012. Regulamenta a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que
dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no §
2o do art. 216 da Constituição. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília-DF, 16 maio 2012 republicado e
retificado em 18 maio 2012 [acesso em 11 nov 2014]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-
2014/2012/decreto/D7724.htm
______ - Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012. Regulamenta procedimentos para credenciamento de
segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e
Credenciamento. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília-DF, 16 nov. 2012 [acesso em 16 nov 2014].
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/D7845.htm
______ - Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016. Institui a Política Nacional de Dados Abertos do Poder Executivo
Federal. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília-DF, 12 maio 2016 [acesso em 30 jun 2016]. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8777.htm
15. 8ª CONFOA 2017
Referência
_____ - Ministério da Saúde. Portaria nº 1.583, de 19 de julho de 2012. Dispõe, no âmbito do Ministério da Saúde e
entidades a ele vinculadas, sobre a execução da Lei nº 12.527, de novembro de 2011, que versa sobre a Lei de Acesso
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Seção 1.
______ - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Norma Complementar nº 20 da Instrução
Normativa nº 01/DSIC/GSIPR de 15 de dezembro de 2014. Diretrizes de segurança da informação e comunicações para
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Oficial da União, 15 dez. 2014; Seção 1.
______ - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Norma Complementar nº 01 da Instrução
Normativa nº 02/DSIC/GSIPR de 27 de junho de 2013. Disciplina o credenciamento de segurança de pessoas naturais,
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Calderon MP. Lei de Acesso à Informação e seu impacto na atividade de inteligência. Campinas-SP: Mileniun Editora;
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16. 8ª CONFOA 2017
Referência
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Cunha Filho MC, Xavier VCS. Lei de Acesso à Informação: teoria e prática. Rio de Janeiro: Lumen Juris; 2014.
Fernandez J, Morais GF. Segredo Industrial versus Lei de Acesso à Informação: uma contradição? Rio de Janeiro:
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17. 8ª CONFOA 2017
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Sales RG. Direito de Acesso à Informação Pública Administrativa. Rio de Janeiro: Lumen Juris; 2014.
18. 8ª CONFOA 2017
Francisco José Tavares do Nascimento
francisco.tavares@fiocruz.br
Érica de Castro Loureiro
erica.loureiro@fiocruz.br
Vanessa de Arruda Jorge
vanessa.arruda@incqs.fiocruz.br
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