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Código de Endereçamento Postal (CEP),
um obstáculo aos Dados Abertos no Brasil
Ana Maria de Almeida Ribeiro
ribeiro@acd.ufrj.br
Universidade de Brasília. Brasília, Brasil.
Eliane Braga de Oliveira
elianebo@unb.br
Universidade de Brasília. Brasília, Brasil
Resumo da Proposta
Esta comunicação apresenta uma análise da apropriação do Código de Endereçamento
Postal (CEP) pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafo, transformando uma
informação pública de acesso gratuito em produto comercializado. O CEP foi desenvolvido
em substituição às Zonas Postais (ZP) ou Zonas de Correio (ZC), criadas pelo então
Departamento de Correios e Telégrafos (DCT) que é transformado em empresa pública
em 1967 durante a Ditadura Militar. Através de pedidos de informação registrados no
Serviço de Informação ao Cidadão, instituído pela Lei de Acesso à Informação em 2012, e
decisões da Controladoria Geral da União e do Supremo Tribunal Federal, avaliamos os
argumentos e a sustentação da não inclusão do CEP nos Dados Abertos do governo
federal. A abordagem é qualitativa e as técnicas utilizadas para a coleta de dados foram a
pesquisa bibliográfica, análise de documentos públicos, publicações e legislações relativas
ao tema.
Palavras-chave Código de Endereçamento Postal. Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos. Transparência Pública. Lei de Acesso à Informação. Dados Abertos.
Metodologia
 A abordagem qualitativa e o método de interpretação do
contexto histórico se constitui como fundamento de ação
política na construção do conhecimento.
 Concepção construtivista social, em que procuramos entender
o mundo em que vivemos e trabalhamos na busca de
compreender os ambientes históricos e culturais dos sujeitos
analisados1.
 As técnicas utilizadas para a coleta de dados foram a pesquisa
bibliográfica, análise de documentos públicos, publicações e
legislações relativas ao tema.
1 CRESWELL, John W. Projeto de pesquisa: métodos qualitativo, quantitativo e misto. 3. ed. Porto Alegre, RS: Artmed, 2010. P.31.
O CEP está estruturado segundo o sistema decimal, sendo composto de Região, Sub-
região, Setor, Subsetor, Divisor de Subsetor e Identificadores de Distribuição, conforme
demonstrado a seguir:
Origem: Zonas Postais (ZP) ou
Zonas de Correio (ZC), criadas
pelo então Departamento de
Correios e Telégrafos (DCT)
vinculado ao Ministério de
Viação e Obras Públicas
(1931)
DCT - transformado em
Empresa Pública pelo
Decreto-Lei nº 509/1967 -
Ditadura Militar
Introdução
1971 - Código de Endereçamento Postal (CEP) - Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafo (ECT)
Objetivo:
 orientar e acelerar o encaminhamento, tratar e distribuir de objetos
postados nos Correios
Introdução
“Sua divulgação ao público em geral ocorreu com a publicação do Guia Postal Brasileiro -
Edição 1971, com 5 (cinco) dígitos.
Em maio/1992, sua estrutura foi alterada para 8 (oito) dígitos e oficializada junto ao público em
geral, com a publicação do Guia Postal Brasileiro - Edição 1992.”2
2 Disponível em : http://www.correios.com.br/para-voce/precisa-de-ajuda/o-que-e-cep-e-por-que-usa-lo
A ECT considera vital o uso do CEP - todo o território
nacional, para execução de sua prestação de serviço.
É obrigatório informar o código para o envio de qualquer
objeto através da empresa.
Qualquer cidadão usuário de sistemas eletrônicos, que
exijam o preenchimento de cadastro, sabe que sem a
inclusão do CEP o mesmo não é concluído, sendo
informação obrigatória na maioria dos sites
Introdução
Mas.......o acesso à BASE DE DADOS do CEP é
negado aos cidadãos
 Lei de Acesso à Informação (LAI) no Brasil – 16 de maio de 2012 - cidadãos que
registraram pedidos de informação tiveram o pedido negado pela ECT e recorreram da
decisão;
 Controladoria Geral da União (CGU) – transparência ativa disponibiliza3 os pedidos de
informação – busca pela palavra-chave: CEP
 Empresas Estatais - estruturas da administração pública indireta
regime jurídico diferenciado - instituições públicas regidas pelo direito privado
 Supremo Tribunal Federal (STF) - empresas submetidas a um regime híbrido
3 Busca de Pedidos e Respostas - http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/busca-de-pedidos-e-respostas
Introdução
A lista de CEP – esteve disponibilizada em formato impresso, em todas as agências e
locais públicos para livre acesso, em meio eletrônico (disquetes) e a base de dados
disponibilizada, gratuitamente, na página na internet dos Correios, em formato TXT, como
identificado nos arquivos pesquisados, assim como presente na memória dos brasileiros.
Anos 2000 - a ECT criou o Diretório Nacional de Endereços (e-DNE)4, passou a
comercializar essa informação.
4 BRASIL. ECT. DNE-Diretório Nacional de Endereços. Disponível em <https://www.correios.com.br/para-voce/correios-
de-a-a-z/dne>. Acesso em 20.jan.2017.
Os cidadãos apenas
têm acesso, na internet,
a consultar
individualmente cada
CEP, através do “Busca
CEP-Endereços
Introdução
De Informação Pública à Produto Comercializado
 Administração Indireta – Decreto Lei 200/1967
Ato institucional nº 2/65 (AI-2) – permite publicar decretos-lei;
Decreto-Lei nº 200/67 – institui a Administração Gerencial Pública: Administração Direta e
Indireta (Autarquias, Empresas Públicas, Fundações, Sociedade de Economia Mista)
 Criação do Ministério das Comunicações - 1967
O Serviço Postal sai do Ministério de Viação e Obras Públicas (operacional) para área de
comunicação/informação.
Giddens (2001, p.197)5 destaca que a separação da comunicação em relação ao
transporte foi estabelecida logo após a invenção do telégrafo e foi tão importante quanto
qualquer outra invenção anterior na história humana. Ao analisar o poder do Estado,
Giddens afirma que as redes postais foram um suplemento fundamental ao telégrafo e ao
seu sucessor, o telefone e enfatiza essa separação.
5 GIDDENS, Anthony. O Estado-nação e a Violência. Segundo Volume de uma Crítica Contemporânea ao Materialismo Histórico. São Paulo: Edusp, 2001.
De Informação Pública à Produto Comercializado
[...] as sociedades modernas foram
“sociedades eletrônicas” durante muito
mais tempo do que normalmente
imaginamos, e "sociedades de
informação" desde o seu início [...]
(GIDDENS, 2001, p. 199)
 ECT Empresa Pública – Decreto-Lei 509/1969
Transforma Departamento de Correios e Telégrafos (DCT) em Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos (ECT)
 enfatiza o caráter empresarial da nova organização;
 autonomia à ECT para escolher - como na lógica empresarial – as estratégias de
gestão como empresa privada - buscar a eficiência e o lucro em suas operações;
 Abertura do mercado postal x monopólio postal;
 Lei Postal – Lei nº 6.538/1978
 Após 11 anos do DL 509/69 - regulamenta Serviço Postal ;
 Lei Postal reforça o papel de exclusividade da ECT no mercado postal;
 Causalidade entre quebra do monopólio e falência da empresa;
 O monopólio é a exclusividade de exploração de atividade econômica
estabelecida pelo Poder Público para si, ou para terceiros, através de
instrumentos normativos (franqueadas);
 Constituição de 1988 tem o princípio da liberdade de iniciativa; Ordem
econômica tem como princípio a defesa da concorrência; CF veda dar
monopólio a terceiros/compete privativamente a União legislar sobre serviço
postal.
 determina a obrigação de manter nas unidades de atendimento, à
disposição dos usuários a lista de códigos de endereçamento postal, o que
foi cumprido à risca por muitos anos. A lista não é mais impressa há muitos
anos (Art.15)
De Informação Pública à Produto Comercializado
Art. 8º - São atividades correlatas ao serviço postal:
I - venda de selos, peças filatélicas, cupões resposta internacionais,
impressos e papéis para correspondência;
II - venda de publicações divulgando regulamentos, normas, tarifas,
listas de código de endereçamento e outros assuntos referentes
ao serviço postal.
III - exploração de publicidade comercial em objetos
correspondência.
Parágrafo único - A inserção de propaganda e a comercialização de
publicidade nos formulários de uso no serviço postal, bem como nas
listas de código de endereçamento postal, é privativa da empresa
exploradora do serviço postal.
Lei nº 6.538/1978
De Informação Pública à Produto Comercializado
Lei nº 6.538/1978
Art. 15 - A empresa exploradora do serviço postal é obrigada a manter, em
suas unidades de atendimento, à disposição dos usuários, a lista dos
códigos de endereçamento postal.
§ 1º - A edição de listas dos códigos de endereçamento postal é da
competência exclusiva da empresa exploradora do serviço postal, que
pode contratá-la com terceiros, bem como autorizar sua reprodução total ou
parcial.
[...]
§ 3º - É facultada a edição de lista de endereçamento postal sem
finalidade comercial e de distribuição gratuita, conforme disposto em
regulamento
De Informação Pública à Produto Comercializado
 Lei 9.472/97 - organização dos serviços de telecomunicações -
obrigatoriedade do fornecimento de listas telefônicas gratuitamente;
 Maioria das empresas telefônicas parou de publicar a lista impressa - acessos
pela internet pelos quais o cidadão deve pesquisar um a um os dados
desejados;
 Os sistemas oferecidos para consulta, não concedem acesso a lista, e sim à
dados isolados;
 Ações na justiça e denúncias aos órgãos de defesa do consumidor ;
 o advento do documento eletrônico e da internet, retirou o acesso gratuito de
listas completas impressas aos cidadãos;
 O que era uma informação pública e gratuita, sem nenhuma modificação na
legislação, passou a ser um produto comercializado.
De Informação Pública à Produto Comercializado
Os 8 (oito) argumentos dos quais faz uso a ECT para negar acesso à base de
dados do CEP:
(1) o direito de exploração mercantil da informação que lhe conferiria a Lei Postal,
(2) o direito de propriedade intelectual que lhe conferiria o depósito de pedido de
patente de invenção junto ao INPI, registrado sob número PI 0.204.305-0;
(3) o sigilo comercial;
(4) o caráter não público da informação solicitada;
(5) o risco à competitividade decorrente da publicização;
(6) o art. 13, III do Decreto 7.724/2012, considerando não atendível o pedido diante da
necessidade de trabalho adicional de consolidação de dados e informações;
(7) adicionalmente, faz menção ao art. 5º § 1º do Decreto 7.724/2012 para inserir o debate
na proteção especial às informações das empresas públicas e;
(8) alude a que o caráter geral da Lei de Acesso à Informação afastaria a sua
aplicabilidade em face da especificidade da matéria tratada pela Lei Postal.
A análise do Acesso ao CEP pela CGU e STF
A análise do Acesso ao CEP pela CGU e STF
Posição da ECT
 Acesso negado – sigilosa legislação específica – sigilo comercial;
 E-DNE produto comercializado, patente no INPI
 Busca CEP disponível na pagina internet
Posição da CGU
 Conteúdo de banco de dados não é patenteável – nulidade do pedido da ECT no
INPI; outorga de carta de patente não configura hipótese de sigilo;
 Origem do CEP em substituição das Zonas Postais ou Zonas de Correios –
usado em todo território nacional;
 Informação de interesse público
 Deveria estar disponível no Portal de Dados Abertos
 Orienta para que “em tempos futuros” disponibilize a informação
CGU:
Delimita-se a antinomia como conflito real entre o....
Art. 5º, inciso XXXIII da Constituição, combinado com o art. 12 da Lei 12.527/2011 e o
Art. 5º, caput e incisos XXII e XXVII e art. 173, §1º, II da Constituição Federal,
combinados com o art. 3º da Lei 9.610/1998 - Lei Postal
Tal antinomia somente poderá ser superada mediante a solução de divergência
administrativa, nos termos do art. 10, III do Regimento da Comissão Mista de
Reavaliação de Informações, acerca da natureza da informação solicitada, visto que,
hipóteses auto excludentes,
 se de natureza pública, não terá natureza patrimonial, e
 se de natureza patrimonial, não terá natureza pública
A análise do Acesso ao CEP pela CGU e STF
Resposta da CMRI à CGU: 3 /10/2013 - “[...] para essa Controladoria-Geral da União-CGU
proceda a análise do mesmo à luz da Lei Postal nº 6.538/1978. [...]
 Admite que uma informação pública pode ser objeto de comercialização, e que sua
natureza patrimonial decorre da possibilidade de comercialização, e não de pré-
existência de direito de propriedade que sobre ela exista na esfera pública.
 O parecer final entende ainda que foi apenas uma consulta e que não seria
empecilho para o requerente apresentar recurso à CMRI.
 Nenhum dos pedidos sobre acesso a base do CEP seguiu à CMRI, até a
conclusão de nossa pesquisa.
 Em artigo publicado na internet intitulado “Por que o CEP deve ser tratado como
informação pública? ”, as decisões da ECT e CGU, são objeto de crítica pública. O
questionamento no artigo é de como uma base pública, de interesse público, pode
permanecer fechada!!!!
 o caráter híbrido da empresa (STF), no caso, o lado empresarial, sobrepõe-se ao
lado público na disponibilização da informação pública
A análise do Acesso ao CEP pela CGU e STF
O CEP e Dados Abertos
Open Knowledge Internacional – Índice Global de Dados Abertos.
Brasil saiu de 26º ligar para 12º após a LAI, mas o CEP é um problema!!
2015
O Código Postal já está disponível no Reino Unido, Dinamarca,
Colômbia, Uruguai, México, Finlândia, França, Estados Unidos etc.
No Ranking de Dados Abertos, na coluna Location, é possível verificar
o status de liberação das informações de 122 países no mundo.
Location como Dados Abertos:
 um banco de dados de códigos postais (CEP) e os locais espaciais
correspondentes em termos de latitude e longitude (ou coordenadas
semelhantes em um sistema de coordenadas publicado
publicamente) - endereços, e que os dados estejam disponíveis para
todo o país.
Em 2015, o ranking indicava uma cor azul, como identificação de que a
informação estava “pouco clara”.
6 Conclusões sobre a publicação do Índice http://br.okfn.org/2015/12/02/open-knowledge-internacional-publica-o-indice-global-de-dados-
abertos-2015-mapeando-o-estado-dos-dados-abertos-ao-redor-do-mundo/. Disponível em < http://index.okfn.org/place/>
O CEP e Dados Abertos
“os dados das
empresas e de
códigos
postais (CEP)
ainda precisam
melhorar na
comparação”6.
Conclusões sobre o
Brasil
A situação do Brasil mudou de 2015 para 2017, passando para o 8º lugar no ranking
empatado com a Nova Zelândia.
No que diz respeito ao item Location este passou a estar vermelho.
Este dado é analisado segundo os seguintes critérios:
 licenciamento aberto;
 formato aberto e legível;
 download automático;
 atualização do dado;
 disponibilidade pública e
 disponibilidade gratuita.
Em todos estes quesitos o resultado do Brasil é negativo: não disponível.
O CEP e Dados Abertos
2017
 A compreensão da transparência das informações públicas vem se ampliando a cada
dia na sociedade brasileira
 pouco se discute é o conceito de informação pública.
Zepeda(2012) 7 :
 O conceito político de privacidade – o que é próprio do privado – significa
“exclusão” ou “separação”
 Ascenso dos sistemas liberais durante o século XVII, o privado veio a significar tudo
aquilo que não estava envolvido, ou definido pela esfera do aparato governamental.
 o privado chegou a ser definido em oposição às tarefas governamentais.
 o sentido do privado supõe que um conjunto de privados dão lugar a outra dimensão
do público, que denominamos “o público”, que não é governamental.
 noção de “opinião pública”, concebida como opinião que agrega os agentes privados,
sem que essa condição de publicidade adquirida, nunca a torna opinião do Estado
O CEP e Dados Abertos
7 ZEPEDA, Jesús Rodríguez. Estado y transparência: um paseo por la filosofia política. Cuadernos de transparência nº 4. Mexico: Instituto Federal de
Acesso a la Infomación y Protección de Datos (IFAI), Octava impresion, septiembre 2012.
Considerações Finais
Acesso à Internet - um contingente de 42% dos brasileiros não tem acesso à internet 8,
em várias cidades e vilarejos, e é o carteiro que faz o transporte da informação, utilizando
todos os meios possíveis (caminhando, de bicicleta, de moto ou de carro).
O CEP é um mecanismo de organização espacial, necessário para projetos de
georeferenciamento e para o desenvolvimento das pequenas e médias empresas;
Informação eletrônica ao invés de ampliar o acesso à informação aos cidadãos, trouxe
limitação - cerceamento - priorizar a atividade econômica sobre a prestação de serviço
público.
8 Relatório da ONU (2015) - http://www.broadbandcommission.org/Documents/reports/bb-annualreport2015.pdf
Política de Dados Abertos - Executivo Federal - Decreto nº 8.777/2016, 11/05
Objetivo: de promover a publicação de dados contidos em bases de dados de órgãos e
entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional sob a forma de
dados abertos e informações acessíveis ao público, visando o aprimoramento da cultura de
transparência pública: a negativa de acesso ao CEP é um obstáculo a essa política.

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O CEP como obstáculo aos Dados Abertos no Brasil

  • 1. Código de Endereçamento Postal (CEP), um obstáculo aos Dados Abertos no Brasil Ana Maria de Almeida Ribeiro ribeiro@acd.ufrj.br Universidade de Brasília. Brasília, Brasil. Eliane Braga de Oliveira elianebo@unb.br Universidade de Brasília. Brasília, Brasil
  • 2. Resumo da Proposta Esta comunicação apresenta uma análise da apropriação do Código de Endereçamento Postal (CEP) pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafo, transformando uma informação pública de acesso gratuito em produto comercializado. O CEP foi desenvolvido em substituição às Zonas Postais (ZP) ou Zonas de Correio (ZC), criadas pelo então Departamento de Correios e Telégrafos (DCT) que é transformado em empresa pública em 1967 durante a Ditadura Militar. Através de pedidos de informação registrados no Serviço de Informação ao Cidadão, instituído pela Lei de Acesso à Informação em 2012, e decisões da Controladoria Geral da União e do Supremo Tribunal Federal, avaliamos os argumentos e a sustentação da não inclusão do CEP nos Dados Abertos do governo federal. A abordagem é qualitativa e as técnicas utilizadas para a coleta de dados foram a pesquisa bibliográfica, análise de documentos públicos, publicações e legislações relativas ao tema. Palavras-chave Código de Endereçamento Postal. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Transparência Pública. Lei de Acesso à Informação. Dados Abertos.
  • 3. Metodologia  A abordagem qualitativa e o método de interpretação do contexto histórico se constitui como fundamento de ação política na construção do conhecimento.  Concepção construtivista social, em que procuramos entender o mundo em que vivemos e trabalhamos na busca de compreender os ambientes históricos e culturais dos sujeitos analisados1.  As técnicas utilizadas para a coleta de dados foram a pesquisa bibliográfica, análise de documentos públicos, publicações e legislações relativas ao tema. 1 CRESWELL, John W. Projeto de pesquisa: métodos qualitativo, quantitativo e misto. 3. ed. Porto Alegre, RS: Artmed, 2010. P.31.
  • 4. O CEP está estruturado segundo o sistema decimal, sendo composto de Região, Sub- região, Setor, Subsetor, Divisor de Subsetor e Identificadores de Distribuição, conforme demonstrado a seguir: Origem: Zonas Postais (ZP) ou Zonas de Correio (ZC), criadas pelo então Departamento de Correios e Telégrafos (DCT) vinculado ao Ministério de Viação e Obras Públicas (1931) DCT - transformado em Empresa Pública pelo Decreto-Lei nº 509/1967 - Ditadura Militar Introdução
  • 5. 1971 - Código de Endereçamento Postal (CEP) - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafo (ECT) Objetivo:  orientar e acelerar o encaminhamento, tratar e distribuir de objetos postados nos Correios Introdução “Sua divulgação ao público em geral ocorreu com a publicação do Guia Postal Brasileiro - Edição 1971, com 5 (cinco) dígitos. Em maio/1992, sua estrutura foi alterada para 8 (oito) dígitos e oficializada junto ao público em geral, com a publicação do Guia Postal Brasileiro - Edição 1992.”2 2 Disponível em : http://www.correios.com.br/para-voce/precisa-de-ajuda/o-que-e-cep-e-por-que-usa-lo
  • 6. A ECT considera vital o uso do CEP - todo o território nacional, para execução de sua prestação de serviço. É obrigatório informar o código para o envio de qualquer objeto através da empresa. Qualquer cidadão usuário de sistemas eletrônicos, que exijam o preenchimento de cadastro, sabe que sem a inclusão do CEP o mesmo não é concluído, sendo informação obrigatória na maioria dos sites Introdução
  • 7. Mas.......o acesso à BASE DE DADOS do CEP é negado aos cidadãos  Lei de Acesso à Informação (LAI) no Brasil – 16 de maio de 2012 - cidadãos que registraram pedidos de informação tiveram o pedido negado pela ECT e recorreram da decisão;  Controladoria Geral da União (CGU) – transparência ativa disponibiliza3 os pedidos de informação – busca pela palavra-chave: CEP  Empresas Estatais - estruturas da administração pública indireta regime jurídico diferenciado - instituições públicas regidas pelo direito privado  Supremo Tribunal Federal (STF) - empresas submetidas a um regime híbrido 3 Busca de Pedidos e Respostas - http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/busca-de-pedidos-e-respostas Introdução
  • 8. A lista de CEP – esteve disponibilizada em formato impresso, em todas as agências e locais públicos para livre acesso, em meio eletrônico (disquetes) e a base de dados disponibilizada, gratuitamente, na página na internet dos Correios, em formato TXT, como identificado nos arquivos pesquisados, assim como presente na memória dos brasileiros. Anos 2000 - a ECT criou o Diretório Nacional de Endereços (e-DNE)4, passou a comercializar essa informação. 4 BRASIL. ECT. DNE-Diretório Nacional de Endereços. Disponível em <https://www.correios.com.br/para-voce/correios- de-a-a-z/dne>. Acesso em 20.jan.2017. Os cidadãos apenas têm acesso, na internet, a consultar individualmente cada CEP, através do “Busca CEP-Endereços Introdução
  • 9. De Informação Pública à Produto Comercializado  Administração Indireta – Decreto Lei 200/1967 Ato institucional nº 2/65 (AI-2) – permite publicar decretos-lei; Decreto-Lei nº 200/67 – institui a Administração Gerencial Pública: Administração Direta e Indireta (Autarquias, Empresas Públicas, Fundações, Sociedade de Economia Mista)  Criação do Ministério das Comunicações - 1967 O Serviço Postal sai do Ministério de Viação e Obras Públicas (operacional) para área de comunicação/informação. Giddens (2001, p.197)5 destaca que a separação da comunicação em relação ao transporte foi estabelecida logo após a invenção do telégrafo e foi tão importante quanto qualquer outra invenção anterior na história humana. Ao analisar o poder do Estado, Giddens afirma que as redes postais foram um suplemento fundamental ao telégrafo e ao seu sucessor, o telefone e enfatiza essa separação. 5 GIDDENS, Anthony. O Estado-nação e a Violência. Segundo Volume de uma Crítica Contemporânea ao Materialismo Histórico. São Paulo: Edusp, 2001.
  • 10. De Informação Pública à Produto Comercializado [...] as sociedades modernas foram “sociedades eletrônicas” durante muito mais tempo do que normalmente imaginamos, e "sociedades de informação" desde o seu início [...] (GIDDENS, 2001, p. 199)  ECT Empresa Pública – Decreto-Lei 509/1969 Transforma Departamento de Correios e Telégrafos (DCT) em Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)  enfatiza o caráter empresarial da nova organização;  autonomia à ECT para escolher - como na lógica empresarial – as estratégias de gestão como empresa privada - buscar a eficiência e o lucro em suas operações;  Abertura do mercado postal x monopólio postal;
  • 11.  Lei Postal – Lei nº 6.538/1978  Após 11 anos do DL 509/69 - regulamenta Serviço Postal ;  Lei Postal reforça o papel de exclusividade da ECT no mercado postal;  Causalidade entre quebra do monopólio e falência da empresa;  O monopólio é a exclusividade de exploração de atividade econômica estabelecida pelo Poder Público para si, ou para terceiros, através de instrumentos normativos (franqueadas);  Constituição de 1988 tem o princípio da liberdade de iniciativa; Ordem econômica tem como princípio a defesa da concorrência; CF veda dar monopólio a terceiros/compete privativamente a União legislar sobre serviço postal.  determina a obrigação de manter nas unidades de atendimento, à disposição dos usuários a lista de códigos de endereçamento postal, o que foi cumprido à risca por muitos anos. A lista não é mais impressa há muitos anos (Art.15) De Informação Pública à Produto Comercializado
  • 12. Art. 8º - São atividades correlatas ao serviço postal: I - venda de selos, peças filatélicas, cupões resposta internacionais, impressos e papéis para correspondência; II - venda de publicações divulgando regulamentos, normas, tarifas, listas de código de endereçamento e outros assuntos referentes ao serviço postal. III - exploração de publicidade comercial em objetos correspondência. Parágrafo único - A inserção de propaganda e a comercialização de publicidade nos formulários de uso no serviço postal, bem como nas listas de código de endereçamento postal, é privativa da empresa exploradora do serviço postal. Lei nº 6.538/1978 De Informação Pública à Produto Comercializado
  • 13. Lei nº 6.538/1978 Art. 15 - A empresa exploradora do serviço postal é obrigada a manter, em suas unidades de atendimento, à disposição dos usuários, a lista dos códigos de endereçamento postal. § 1º - A edição de listas dos códigos de endereçamento postal é da competência exclusiva da empresa exploradora do serviço postal, que pode contratá-la com terceiros, bem como autorizar sua reprodução total ou parcial. [...] § 3º - É facultada a edição de lista de endereçamento postal sem finalidade comercial e de distribuição gratuita, conforme disposto em regulamento De Informação Pública à Produto Comercializado
  • 14.  Lei 9.472/97 - organização dos serviços de telecomunicações - obrigatoriedade do fornecimento de listas telefônicas gratuitamente;  Maioria das empresas telefônicas parou de publicar a lista impressa - acessos pela internet pelos quais o cidadão deve pesquisar um a um os dados desejados;  Os sistemas oferecidos para consulta, não concedem acesso a lista, e sim à dados isolados;  Ações na justiça e denúncias aos órgãos de defesa do consumidor ;  o advento do documento eletrônico e da internet, retirou o acesso gratuito de listas completas impressas aos cidadãos;  O que era uma informação pública e gratuita, sem nenhuma modificação na legislação, passou a ser um produto comercializado. De Informação Pública à Produto Comercializado
  • 15. Os 8 (oito) argumentos dos quais faz uso a ECT para negar acesso à base de dados do CEP: (1) o direito de exploração mercantil da informação que lhe conferiria a Lei Postal, (2) o direito de propriedade intelectual que lhe conferiria o depósito de pedido de patente de invenção junto ao INPI, registrado sob número PI 0.204.305-0; (3) o sigilo comercial; (4) o caráter não público da informação solicitada; (5) o risco à competitividade decorrente da publicização; (6) o art. 13, III do Decreto 7.724/2012, considerando não atendível o pedido diante da necessidade de trabalho adicional de consolidação de dados e informações; (7) adicionalmente, faz menção ao art. 5º § 1º do Decreto 7.724/2012 para inserir o debate na proteção especial às informações das empresas públicas e; (8) alude a que o caráter geral da Lei de Acesso à Informação afastaria a sua aplicabilidade em face da especificidade da matéria tratada pela Lei Postal. A análise do Acesso ao CEP pela CGU e STF
  • 16. A análise do Acesso ao CEP pela CGU e STF Posição da ECT  Acesso negado – sigilosa legislação específica – sigilo comercial;  E-DNE produto comercializado, patente no INPI  Busca CEP disponível na pagina internet Posição da CGU  Conteúdo de banco de dados não é patenteável – nulidade do pedido da ECT no INPI; outorga de carta de patente não configura hipótese de sigilo;  Origem do CEP em substituição das Zonas Postais ou Zonas de Correios – usado em todo território nacional;  Informação de interesse público  Deveria estar disponível no Portal de Dados Abertos  Orienta para que “em tempos futuros” disponibilize a informação
  • 17. CGU: Delimita-se a antinomia como conflito real entre o.... Art. 5º, inciso XXXIII da Constituição, combinado com o art. 12 da Lei 12.527/2011 e o Art. 5º, caput e incisos XXII e XXVII e art. 173, §1º, II da Constituição Federal, combinados com o art. 3º da Lei 9.610/1998 - Lei Postal Tal antinomia somente poderá ser superada mediante a solução de divergência administrativa, nos termos do art. 10, III do Regimento da Comissão Mista de Reavaliação de Informações, acerca da natureza da informação solicitada, visto que, hipóteses auto excludentes,  se de natureza pública, não terá natureza patrimonial, e  se de natureza patrimonial, não terá natureza pública A análise do Acesso ao CEP pela CGU e STF Resposta da CMRI à CGU: 3 /10/2013 - “[...] para essa Controladoria-Geral da União-CGU proceda a análise do mesmo à luz da Lei Postal nº 6.538/1978. [...]
  • 18.  Admite que uma informação pública pode ser objeto de comercialização, e que sua natureza patrimonial decorre da possibilidade de comercialização, e não de pré- existência de direito de propriedade que sobre ela exista na esfera pública.  O parecer final entende ainda que foi apenas uma consulta e que não seria empecilho para o requerente apresentar recurso à CMRI.  Nenhum dos pedidos sobre acesso a base do CEP seguiu à CMRI, até a conclusão de nossa pesquisa.  Em artigo publicado na internet intitulado “Por que o CEP deve ser tratado como informação pública? ”, as decisões da ECT e CGU, são objeto de crítica pública. O questionamento no artigo é de como uma base pública, de interesse público, pode permanecer fechada!!!!  o caráter híbrido da empresa (STF), no caso, o lado empresarial, sobrepõe-se ao lado público na disponibilização da informação pública A análise do Acesso ao CEP pela CGU e STF
  • 19. O CEP e Dados Abertos Open Knowledge Internacional – Índice Global de Dados Abertos. Brasil saiu de 26º ligar para 12º após a LAI, mas o CEP é um problema!! 2015
  • 20. O Código Postal já está disponível no Reino Unido, Dinamarca, Colômbia, Uruguai, México, Finlândia, França, Estados Unidos etc. No Ranking de Dados Abertos, na coluna Location, é possível verificar o status de liberação das informações de 122 países no mundo. Location como Dados Abertos:  um banco de dados de códigos postais (CEP) e os locais espaciais correspondentes em termos de latitude e longitude (ou coordenadas semelhantes em um sistema de coordenadas publicado publicamente) - endereços, e que os dados estejam disponíveis para todo o país. Em 2015, o ranking indicava uma cor azul, como identificação de que a informação estava “pouco clara”. 6 Conclusões sobre a publicação do Índice http://br.okfn.org/2015/12/02/open-knowledge-internacional-publica-o-indice-global-de-dados- abertos-2015-mapeando-o-estado-dos-dados-abertos-ao-redor-do-mundo/. Disponível em < http://index.okfn.org/place/> O CEP e Dados Abertos “os dados das empresas e de códigos postais (CEP) ainda precisam melhorar na comparação”6. Conclusões sobre o Brasil
  • 21. A situação do Brasil mudou de 2015 para 2017, passando para o 8º lugar no ranking empatado com a Nova Zelândia. No que diz respeito ao item Location este passou a estar vermelho. Este dado é analisado segundo os seguintes critérios:  licenciamento aberto;  formato aberto e legível;  download automático;  atualização do dado;  disponibilidade pública e  disponibilidade gratuita. Em todos estes quesitos o resultado do Brasil é negativo: não disponível. O CEP e Dados Abertos
  • 22. 2017
  • 23.  A compreensão da transparência das informações públicas vem se ampliando a cada dia na sociedade brasileira  pouco se discute é o conceito de informação pública. Zepeda(2012) 7 :  O conceito político de privacidade – o que é próprio do privado – significa “exclusão” ou “separação”  Ascenso dos sistemas liberais durante o século XVII, o privado veio a significar tudo aquilo que não estava envolvido, ou definido pela esfera do aparato governamental.  o privado chegou a ser definido em oposição às tarefas governamentais.  o sentido do privado supõe que um conjunto de privados dão lugar a outra dimensão do público, que denominamos “o público”, que não é governamental.  noção de “opinião pública”, concebida como opinião que agrega os agentes privados, sem que essa condição de publicidade adquirida, nunca a torna opinião do Estado O CEP e Dados Abertos 7 ZEPEDA, Jesús Rodríguez. Estado y transparência: um paseo por la filosofia política. Cuadernos de transparência nº 4. Mexico: Instituto Federal de Acesso a la Infomación y Protección de Datos (IFAI), Octava impresion, septiembre 2012.
  • 24. Considerações Finais Acesso à Internet - um contingente de 42% dos brasileiros não tem acesso à internet 8, em várias cidades e vilarejos, e é o carteiro que faz o transporte da informação, utilizando todos os meios possíveis (caminhando, de bicicleta, de moto ou de carro). O CEP é um mecanismo de organização espacial, necessário para projetos de georeferenciamento e para o desenvolvimento das pequenas e médias empresas; Informação eletrônica ao invés de ampliar o acesso à informação aos cidadãos, trouxe limitação - cerceamento - priorizar a atividade econômica sobre a prestação de serviço público. 8 Relatório da ONU (2015) - http://www.broadbandcommission.org/Documents/reports/bb-annualreport2015.pdf Política de Dados Abertos - Executivo Federal - Decreto nº 8.777/2016, 11/05 Objetivo: de promover a publicação de dados contidos em bases de dados de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional sob a forma de dados abertos e informações acessíveis ao público, visando o aprimoramento da cultura de transparência pública: a negativa de acesso ao CEP é um obstáculo a essa política.