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CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
Estado do Espírito Santo
"Deus seja Louvado"
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a realização de coleta de
amostra de água nos reservatórios das
escolas, creches e unidades de saúde
do município de Vila Velha para análise
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso legal de suas
atribuições:
D E C R E T A:
Art. 1° O Poder Executivo realizará semestralmente a coleta de amostras para
análise das águas dos reservatórios das escolas, creches e unidades de saúde, no
âmbito do Município de Vila velha.
Art. 2°A realização da análise das amostras mencionadas no art. 1°desta lei deverá
ser efetuada por empresas especializadas, devidamente credenciadas pelo órgão
municipal competente.
Parágrafo único. As empresas credenciadas deverão comprovar condições
técnicas com profissionais responsáveis para a execução do serviço citado nesta lei.
Art. 3º O resultado da análise das amostras deverá ser publicado, e tomadas às
providências necessárias, nos casos em que for constatado que a água não
obedece ao padrão de potabilidade, imprópria para o consumo e que oferece risco à
saúde.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Art. 6° O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta)
dias a contar da data de sua publicação.
Vila Velha - ES, 09 de fevereiro de 2015.
Anadelso Pereira
Vereador
Estado do Espírito Santo
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
"Deus seja Louvado"
JUSTIFICATIVA
Visando estabelecer parâmetros de boa qualidade da água oferecida nas escolas,
creches e unidades de saúde, este projeto visa estabelecer semestralmente a
analise e a fiscalização da qualidade das águas dos reservatórios das instituições
acima citadas, e assim garantir condições para discriminar se água é potável, se
está em condições para o consumo humano, se os parâmetros microbiológicos,
físicos, químicos e radioativos atendem ao padrão de potabilidade. Sendo essencial
para a sobrevivência do homem, sua potabilidade tem que ser positiva para não
ocorrer o risco de doenças.
Por potabilidade entende-se a água potável, que por sua vez pode ser entendida
como uma água com qualidade adequada ao consumo humano. A água de má
qualidade compromete a saúde, pois geram altos índices de doenças infecciosas,
dengue, febre amarela, doenças de pele, doenças diarréicas, febre tifoide e outros
problemas que prejudicam o bem estar do ser humano.
Embora exista anexo decreto n°064/2014 (POP 02) da Prefeitura Município de Vila
Velha, nada impede a elaboração de lei para tratar de forma esparsa este assunto
especifico, qual seja a obrigatoriedade de análise da água dos reservatórios dos
locais que esta lei específica.
Diante da relevância da matéria e do interesse público da qual esta revestida, solicito
o apoio dos nobres pares desta casa de leis na aprovação desta importante questão.
Vila Velha - ES, 09 de fevereiro de 2015.
Anadelso Pereira.
Vereador

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Prot. 317 17 substitutivo - reginaldo almeida
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Prot. 1138 17 pl institui a gratuidade no sistema municipal de transporte c...
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Prot. 3089 17 mensagem de veto 021 - integral ao autógrafo de lei nº 3640-17
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Prot. 3088 17 mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17
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Prot. 247 17 pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...
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Prot. 342 17 pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...
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Prot. 3087 17 mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17
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Prot. 3085 17 mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17
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Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
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Prot. 0227 15 pl dispõe sobre a realização de coleta de amostra de água nos reservatórios das escolas, creches e unidades de saúde - anadelso

  • 1. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA Estado do Espírito Santo "Deus seja Louvado" PROJETO DE LEI Dispõe sobre a realização de coleta de amostra de água nos reservatórios das escolas, creches e unidades de saúde do município de Vila Velha para análise e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso legal de suas atribuições: D E C R E T A: Art. 1° O Poder Executivo realizará semestralmente a coleta de amostras para análise das águas dos reservatórios das escolas, creches e unidades de saúde, no âmbito do Município de Vila velha. Art. 2°A realização da análise das amostras mencionadas no art. 1°desta lei deverá ser efetuada por empresas especializadas, devidamente credenciadas pelo órgão municipal competente. Parágrafo único. As empresas credenciadas deverão comprovar condições técnicas com profissionais responsáveis para a execução do serviço citado nesta lei. Art. 3º O resultado da análise das amostras deverá ser publicado, e tomadas às providências necessárias, nos casos em que for constatado que a água não obedece ao padrão de potabilidade, imprópria para o consumo e que oferece risco à saúde. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 6° O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação. Vila Velha - ES, 09 de fevereiro de 2015. Anadelso Pereira Vereador
  • 2. Estado do Espírito Santo CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA "Deus seja Louvado" JUSTIFICATIVA Visando estabelecer parâmetros de boa qualidade da água oferecida nas escolas, creches e unidades de saúde, este projeto visa estabelecer semestralmente a analise e a fiscalização da qualidade das águas dos reservatórios das instituições acima citadas, e assim garantir condições para discriminar se água é potável, se está em condições para o consumo humano, se os parâmetros microbiológicos, físicos, químicos e radioativos atendem ao padrão de potabilidade. Sendo essencial para a sobrevivência do homem, sua potabilidade tem que ser positiva para não ocorrer o risco de doenças. Por potabilidade entende-se a água potável, que por sua vez pode ser entendida como uma água com qualidade adequada ao consumo humano. A água de má qualidade compromete a saúde, pois geram altos índices de doenças infecciosas, dengue, febre amarela, doenças de pele, doenças diarréicas, febre tifoide e outros problemas que prejudicam o bem estar do ser humano. Embora exista anexo decreto n°064/2014 (POP 02) da Prefeitura Município de Vila Velha, nada impede a elaboração de lei para tratar de forma esparsa este assunto especifico, qual seja a obrigatoriedade de análise da água dos reservatórios dos locais que esta lei específica. Diante da relevância da matéria e do interesse público da qual esta revestida, solicito o apoio dos nobres pares desta casa de leis na aprovação desta importante questão. Vila Velha - ES, 09 de fevereiro de 2015. Anadelso Pereira. Vereador