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ATIVIDADE 1 - AGRON - DIREITO CIVIL, AMBIENTAL, AGRÁRIO E LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - 51-2023.pdf
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  1. ATIVIDADE 1 - AGRON - DIREITO CIVIL, AMBIENTAL, AGRÁRIO E LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - 51/2023 Período:06/03/2023 08:00 a 24/03/2023 23:59 (Horário de Brasília) Status:ABERTO Nota máxima:1,50 Gabarito:Gabarito não está liberado! Nota obtida: 1ª QUESTÃO
  2. O principal tributo vinculado ao imóvel rural é o ITR – Imposto Territorial Rural. O conceito de ITR encontra-se descrito no Art.1 da Lei 9.393/96: Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural- ITR, de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano. Para que a União, por meio da Receita Federal, possa cobrar o ITR do proprietário, deverá, dentre outros elementos, analisar a base de cálculo e a alíquota. Quanto ao ITR, a base de cálculo é representada pelo valor fundiário, conhecido como valor da terra nua. Já a alíquota deste imposto tem como base a tabela alocada no anexo da Lei n° 9.393/96, ou seja, o tamanho do imóvel versus o seu grau de utilização: TABELA DE ALÍQUOTAS Área total do imóvel GRAU DE UTILIZAÇÃO - GU (EM %) (em hectares) Maior queMaior queMaior queMaior que Até 30 80 65 até 80 50 até 65 30 até 50 Até 50 Maior que 50 até 200 Maior que 200 até 500 Maior que 500 até 1.000 0,15 Maior que 1.000 até 5.0000,30 Acima de 5.000 0,03 0,07 0,10 0,20 0,40 0,60 0,85 1,60 3,00 0,40 0,80 1,30 1,90 3,40 6,40 0,70 1,40 2,30 3,30 6,00 12,00 1,00 2,00 3,30 4,70 8,60 20,00 0,45 Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9393.htm. Acesso em: 27 dez. 2022. Cumpre salientar que o Grau de Utilização da Terra é fixado pela Instrução Normativa n° 11, de abril de 003, do Incra. 2 Agora, leia atentamente a situação hipotética a seguir e realize o que se pede: INFORMAÇÕES: - - - TAMANHO DO RURAL: 100 HECTARES. LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL RURAL: MARINGÁ- PR. VALOR DO IMÓVEL – R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de reais), sendo deste R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) de terra nua, R$ 1.000.000 (um milhão de reais) referente a benfeitorias e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) correspondente à área de reserva legal e área de preservação permanente. - O GRAU DE UTILIZAÇÃO DA TERRA (GUT): I) Área de reserva legal – 20%; II) Área de preservação permanente – 10%; III) Área com benfeitorias – 20%; IV) Área de Plantio – 30%; V) Área com criação de gado (solto) – 10%; VI) Área com pomar de maçã e laranja – 10%. Frente aos dados, o Grau de Utilização da Terra (GUT) foi de 70% (GUT já fixado no enunciado conforme Instrução Normativa do Incra n° 11/2003).
  3. Em um breve texto dissertativo com até 15 linhas, responda: a) O que é o Grau de Utilização da Terra (GUT) e quais são às áreas aproveitáveis para fazer o cálculo? b) Quanto o proprietário pagaria de ITR com base nos dados apresentados? Apresente o cálculo e a resposta. Fonte: BRASIL. Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996. Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, sobre pagamento da dívida representada por Títulos da Dívida Agrária e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 dez. 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9393.htm. Acesso em: 27 dez. 2022. INCRA. INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 11 DE 04 DE ABRIL DE 2003. Estabelece diretrizes para fixação do Módulo Fiscal de cada Município de que trata o Decreto 84.685, de 6 de maio de 1980, bem como os procedimentos para cálculo dos Graus de Utilização da Terra - GUT e de Eficiência na Exploração GEE, observadas as disposições constantes da Lei 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 abr.. 2003. Disponível em: https://www.gov.br/incra/pt-br/centrais-de- conteudos/legislacao/in_11_2003.pdf. Acesso em: 27 dez. 2022. ALTERNATIVAS
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