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INSTITUTO FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

CURO TÉCNICO EM SERVIÇOS PÚBLICOS            27/05/12

ALUNA: CAROLINA ANDRADE GOMES




DIREITO TRIBUTÁRIO

IPTU - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E
TERRITORIAL


   1- O que é?
      O IPTU é um tributo que incide sobre a propriedade imobiliária, incluindo todos os
      tipos de imóveis – residências, prédios comerciais e industriais, terrenos e chácaras de
      recreio.
   2- Qual é o fato gerador?
      O fato gerador do IPTU é a propriedade predial e territorial, assim como o seu domínio
      útil e a posse.
   3- Qual é à base de cálculo do IPTU?
      A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel.
   4- O que é valor venal?
      Pela legislação, o valor venal é o valor pelo qual um bem é comercializado, com
      pagamento à vista, em condições normais de mercado.
   5- O que é considerado para o cálculo do valor venal de um imóvel?
      São quatro fatores:
      1. O tamanho do terreno,
      2. A localização deste terreno na Planta Genérica de Valores,
      3. A sua área construída,
      4. A sua qualificação, ou seja, o tipo de acabamento desta construção.
   6- Como se calcula o IPTU?
      O IPTU é calculado através da multiplicação do valor venal do imóvel pela respectiva
      alíquota, que é definida pela Lei Municipal 13.692/2005.
   7- O que é alíquota?
      Alíquota é um percentual definido em lei, que aplicado sobre a base de cálculo, no
      caso o valor venal, chega-se ao valor do imposto.
   8- O valor venal que está no carnê pode ser maior que o valor de mercado?
      Não. Se o valor venal for maior que o valor de mercado, ele deve ser revisto.
9-     Uma fachada melhor de um imóvel pode levar a uma valorização exagerada do valor
      venal e, consequentemente, do IPTU?
      Sim, mas o contribuinte pode requerer na Prefeitura uma revisão no seu valor venal.
10-    Se o valor venal for maior que o valor de mercado, o contribuinte tem que recorrer
      imediatamente ao judiciário?
      Não. O contribuinte pode primeiramente requerer na Prefeitura uma revisão
      administrativa do seu valor venal. Caso ainda insatisfeito, o judiciário poderá ser o
      caminho a ser adotado.
11-    Melhorias no imóvel podem implicar em aumento do IPTU?
      Sim. Em todo o país os impostos sobre a propriedade (IPTU, IPVA e ITR) são calculados
      sobre o valor comercial do bem (casa, carro ou fazenda). Assim, quanto melhor um
      imóvel, mais ele será valorizado. Quanto mais valorizado maior será o seu imposto.
12-    A cor do azulejo influencia no cálculo do IPTU?
      Não. Segundo os critérios da lei, as construções são avaliadas apenas pelas suas
      características construtivas externas.
13-   Pequenas piscinas implicam em um IPTU maior?
      Não. Apenas aquelas piscina que têm bomba d’água e casa de máquinas.
14-    Portão eletrônico aumenta o IPTU?
      Não. Bem como não existe, nem nunca existiu, qualquer taxa de portão eletrônico.
15-    A idade do imóvel é considerada no cálculo do IPTU?
      Não. O fator que mais influencia o valor comercial de um imóvel é o seu estado de
      conservação
16-    E o estado de conservação de um imóvel é considerado no cálculo do IPTU?
      Sim. Quanto mais depreciado um imóvel, menos imposto paga.
17-    A lei do IPTU ofende a Constituição?
      Não, porque respeita os princípios constitucionais de igualdade e capacidade
      contributiva e foi criado em cumprimento rigoroso ao que determina a Constituição
      Federal de 1988.
18-    Se verificado erro no lançamento do IPTU como área construída a maior, a
      Prefeitura devolve o que foi pago a mais?
      Sim. Basta procurar o SIM e requerer a “restituição da importância” paga a maior. Será
      aberto um processo administrativo e, apurado qualquer cobrança de imposto a maior,
      será ela ressarcida ao contribuinte.
19-    Pagamos muitos impostos no Brasil?
      Sim. O Brasil tem uma das maiores cargas tributárias do mundo.
20-   Quem tem competência para cobrar o IPTU?
      Os Municípios.



      Fonte: Prefeitura Municipal de São Carlos
      Portal da Prefeitura do Rio de Janeiro

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  • 1. INSTITUTO FEDERAL DO RIO DE JANEIRO CURO TÉCNICO EM SERVIÇOS PÚBLICOS 27/05/12 ALUNA: CAROLINA ANDRADE GOMES DIREITO TRIBUTÁRIO IPTU - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL 1- O que é? O IPTU é um tributo que incide sobre a propriedade imobiliária, incluindo todos os tipos de imóveis – residências, prédios comerciais e industriais, terrenos e chácaras de recreio. 2- Qual é o fato gerador? O fato gerador do IPTU é a propriedade predial e territorial, assim como o seu domínio útil e a posse. 3- Qual é à base de cálculo do IPTU? A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel. 4- O que é valor venal? Pela legislação, o valor venal é o valor pelo qual um bem é comercializado, com pagamento à vista, em condições normais de mercado. 5- O que é considerado para o cálculo do valor venal de um imóvel? São quatro fatores: 1. O tamanho do terreno, 2. A localização deste terreno na Planta Genérica de Valores, 3. A sua área construída, 4. A sua qualificação, ou seja, o tipo de acabamento desta construção. 6- Como se calcula o IPTU? O IPTU é calculado através da multiplicação do valor venal do imóvel pela respectiva alíquota, que é definida pela Lei Municipal 13.692/2005. 7- O que é alíquota? Alíquota é um percentual definido em lei, que aplicado sobre a base de cálculo, no caso o valor venal, chega-se ao valor do imposto. 8- O valor venal que está no carnê pode ser maior que o valor de mercado? Não. Se o valor venal for maior que o valor de mercado, ele deve ser revisto.
  • 2. 9- Uma fachada melhor de um imóvel pode levar a uma valorização exagerada do valor venal e, consequentemente, do IPTU? Sim, mas o contribuinte pode requerer na Prefeitura uma revisão no seu valor venal. 10- Se o valor venal for maior que o valor de mercado, o contribuinte tem que recorrer imediatamente ao judiciário? Não. O contribuinte pode primeiramente requerer na Prefeitura uma revisão administrativa do seu valor venal. Caso ainda insatisfeito, o judiciário poderá ser o caminho a ser adotado. 11- Melhorias no imóvel podem implicar em aumento do IPTU? Sim. Em todo o país os impostos sobre a propriedade (IPTU, IPVA e ITR) são calculados sobre o valor comercial do bem (casa, carro ou fazenda). Assim, quanto melhor um imóvel, mais ele será valorizado. Quanto mais valorizado maior será o seu imposto. 12- A cor do azulejo influencia no cálculo do IPTU? Não. Segundo os critérios da lei, as construções são avaliadas apenas pelas suas características construtivas externas. 13- Pequenas piscinas implicam em um IPTU maior? Não. Apenas aquelas piscina que têm bomba d’água e casa de máquinas. 14- Portão eletrônico aumenta o IPTU? Não. Bem como não existe, nem nunca existiu, qualquer taxa de portão eletrônico. 15- A idade do imóvel é considerada no cálculo do IPTU? Não. O fator que mais influencia o valor comercial de um imóvel é o seu estado de conservação 16- E o estado de conservação de um imóvel é considerado no cálculo do IPTU? Sim. Quanto mais depreciado um imóvel, menos imposto paga. 17- A lei do IPTU ofende a Constituição? Não, porque respeita os princípios constitucionais de igualdade e capacidade contributiva e foi criado em cumprimento rigoroso ao que determina a Constituição Federal de 1988. 18- Se verificado erro no lançamento do IPTU como área construída a maior, a Prefeitura devolve o que foi pago a mais? Sim. Basta procurar o SIM e requerer a “restituição da importância” paga a maior. Será aberto um processo administrativo e, apurado qualquer cobrança de imposto a maior, será ela ressarcida ao contribuinte. 19- Pagamos muitos impostos no Brasil? Sim. O Brasil tem uma das maiores cargas tributárias do mundo. 20- Quem tem competência para cobrar o IPTU? Os Municípios. Fonte: Prefeitura Municipal de São Carlos Portal da Prefeitura do Rio de Janeiro