O slideshow foi denunciado.
Seu SlideShare está sendo baixado. ×

Direito Constitucional II - Aula 06 - Direito à vida - II

Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Carregando em…3
×

Confira estes a seguir

1 de 19 Anúncio

Mais Conteúdo rRelacionado

Diapositivos para si (20)

Quem viu também gostou (20)

Anúncio

Semelhante a Direito Constitucional II - Aula 06 - Direito à vida - II (20)

Mais recentes (20)

Anúncio

Direito Constitucional II - Aula 06 - Direito à vida - II

  1. 1. DIREITOS FUNDAMENTAIS 2. DIREITO À VIDA (continuação): 2.6. Direito à privacidade 2.6.1. Direito à intimidade 2.6.2. Direito à vida privada 2.6.3. Direito à honra e à imagem 2.6.4. Garantia do direito à privacidade
  2. 2. Direito à vida  Direito à privacidade: É decorrente do direito à vida, e engloba os aspectos relacionados à personalidade dos sujeitos, nos termos do art. 5º, X da CF: “X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”
  3. 3. Direito à vida Privacidade Vida Privada Intimidade Honra Imagem
  4. 4. Direito à vida  Direito à intimidade: É o direito de ter sua reserva sobre os assuntos que digam respeito à esfera privada. Abrange as seguintes manifestações:  direito à inviolabilidade do domicílio (art. 5º, XI)  sigilo da correspondência e comunicações (art. 5º, XII)  sigilo fiscal e bancário (embora não enumerados no rol de direitos fundamentais).  resguardo do sigilo profissional (art. 5º, XIV)
  5. 5. Direito à vida  Direito à intimidade:  Inviolabilidade do domicílio. Exceções:  consentimento do morador  determinação judicial, durante o dia  flagrante delito  desastre ou para prestar socorro Deve-se interpretar “casa” de modo extensivo, como qualquer ambiente de moradia, exercício profissional ou atividade pessoal do sujeito.
  6. 6. Direito à vida  Direito à intimidade:  Inviolabilidade da correspondência e das comunicações telegráficas e de dados. Exceções:  cometimento de crime, acobertado pela liberdade pública (p.ex.: carta de presidiário combinando novos crimes, carta de sequestradores exigindo resgate)  decretação de estado de defesa ou estado de sítio (art. 136, § 1º, I, ‘c’ e art. 139, III)
  7. 7. Direito à vida  Direito à intimidade:  Inviolabilidade do sigilo bancário. Exceções: autorização judicial ou de CPI, para investigação de conduta ilícita. Embora prevista em leis recentes, a quebra do sigilo bancário pelo Ministério Público ou por autoridade fiscal tem sido rechaçada pela Justiça (reserva de jurisdição) – vide RE
  8. 8. Direito à vida  Direito à intimidade:  Inviolabilidade das comunicações telefônicas. Exceções:  escuta autorizada judicialmente, para investigação de conduta criminosa (Lei 9.296/96)  decretação de estado de defesa ou estado de sítio (art. 136, § 1º, I, ‘c’ e art. 139, III) Não consiste em violação a gravação feita por interlocutor, para garantia de seus direitos ou para exercício de legítima defesa (STF – Rextr. 583.937 – Repercussão geral).
  9. 9. Direito à vida  Direito à intimidade:  Comunicações na era da internet. Problemas e dilemas:  Insuficiência de legislação adequada acerca da proteção de dados e privacidade em meio eletrônico. Embora recentemente tenha sido editada a Lei “Carolina Dieckmann” que criminalizou algumas condutas (Lei 12.737/2012) e o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) ainda há aspectos não regulamentados. Há um anteprojeto de Lei de Proteção de Dados Pessoais ainda em discussão no Ministério da Justiça.  exposição pelo próprio usuário e acordos de privacidade “leoninos” dos sites  caracterização controversa da correspondência eletrônica produzida no ambiente de trabalho
  10. 10. Direito à vida  Direito à intimidade:  O Marco Civil da Internet dispõe que: “Art. 7o O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos: I - inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; II - inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, na forma da lei; III - inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial; (...) VII - não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais, inclusive registros de conexão, e de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas em lei;”
  11. 11. Direito à vida  Direito à intimidade:  O Marco Civil da Internet dispõe que: “Art. 7o (...) VIII - informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais, que somente poderão ser utilizados para finalidades que: a) justifiquem sua coleta; b) não sejam vedadas pela legislação; e c) estejam especificadas nos contratos de prestação de serviços ou em termos de uso de aplicações de internet; IX - consentimento expresso sobre coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais, que deverá ocorrer de forma destacada das demais cláusulas contratuais; X - exclusão definitiva dos dados pessoais que tiver fornecido a determinada aplicação de internet, a seu
  12. 12. Direito à vida  Direito à intimidade:  O Marco Civil da Internet dispõe que: “Art. 8o A garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet. Parágrafo único. São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que violem o disposto no caput, tais como aquelas que: I - impliquem ofensa à inviolabilidade e ao sigilo das comunicações privadas, pela internet; ou II - em contrato de adesão, não ofereçam como alternativa ao contratante a adoção do foro brasileiro para solução de controvérsias decorrentes de serviços prestados no Brasil”.
  13. 13. Direito à vida  Direito à vida privada: Pressupõe a divisão da atuação do indivíduo em duas esferas distintas: esfera pública e esfera privada. Tal direito abrange:  o segredo da vida privada (previsto no art. 5º, X)  a liberdade da vida privada (também previsto no art. 5º, X e pressupostos em diversos dispositivos referentes à liberdade individual).
  14. 14. Direito à vida  Direito à honra e à imagem: Advém da necessidade moral que todos temos de manter a reputação e a imagem intocadas. Aplicações:  direito de resposta e direito de indenização por dano moral (art. 5º, inciso V)  o direito de permanecer calado, sob acusação (art. 5º, LXIII).  o direito de retificar informações constantes de registros de caráter público (art. 5º, LXXII, ‘b’)
  15. 15. Direito à vida  Garantia do direito à privacidade:  Colisão de princípios: pode ocorrer dificuldades em harmonizar tal direito com o constante no art. 5º, IV (liberdade de expressão).  Em todos os casos de violação aos direitos referentes à privacidade, a CF garante a resolução pela via indenizatória (art. 5º, X).  Não obstante, o Judiciário tem, em diversos casos, impedido a divulgação de informações, a pretexto de garantir os direitos relativos à privacidade, com base nos arts. 20 e 21 do Código Civil.
  16. 16. Direito à vida  Garantia do direito à privacidade:  Normas do Código Civil: Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes. Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as
  17. 17. Direito à vida  Garantia do direito à privacidade:  A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2012 – art. 31) prevê que as informações pessoais sob a guarda do Estado devem ser protegidos sob sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos, salvo se determinação legal ou autorização do titular dos dados permitirem sua divulgação a terceiros.  A Lei ressalva que tal sigilo não prevalecerá quando as informações forem necessárias a situações em que se configure um interesse público preponderante, como a defesa dos direitos fundamentais, a realização de pesquisa científica ou histórica e a apuração de irregularidades que envolvem o titular dos dados.
  18. 18.  TESTE SEUS CONHECIMENTOS Assinale a alternativa correta a respeito da inviolabilidade domiciliar. a) Não ofende o princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio o simples ingresso de funcionário de concessionária de serviço público, sem consulta ao morador, para coletar dados de leitura de hidrômetro em quintal de residência. b) O Supremo Tribunal Federal consagrou entendimento de que a Comissão Parlamentar de Inquérito, agindo por autoridade própria, tem legitimidade para expedir ordem judicial para invadir domicílio, desde que durante o dia. c) A Constituição Federal autoriza a prisão em flagrante como exceção à inviolabilidade domiciliar, prescindindo de mandado judicial, qualquer que seja sua natureza. d) O sigilo profissional, constitucionalmente garantido, afasta a possibilidade de cumprimento de mandado de busca e apreensão em escritório de advocacia. e) A proteção do domicilio tem amplo espectro, abrangendo, inclusive, o local onde a pessoa exerce sua profissão, mas não inclui local habitado de forma temporária, como por exemplo, quarto de hotel. (Fonte: VUNESP – TJ – Advogado – 2013).
  19. 19. Direito à vida  Leituras recomendadas:  Alexandre de Moraes, Direito Constitucional, Cap. 3, itens 11, 13, 14, 15, 16.  http://www.conjur.com.br/2015-jan- 16/rafael-maciel-regulacao-marco-internet- entrar-pauta  http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/ha ndle/id/989/R163-14.pdf?sequence=4

×