Hoje todos vivemos rodeados de máquinas de todo o tipo, muitas das quais são geradoras de ruído.
Nos meios urbanos os extratores são muito comuns e crescem o numero de queixas de incomodidade associadas ao ruído por eles gerado.
Um estudo efectuado na Suécia, que procedeu à análise de 1578 queixas de incomodidade devido ao ruído ocorridas durante catorze anos, concluiu que 44% das mesmas resultam da emissão/recepção de ruído de baixa frequência.
(Fonte: Assessments of low frequency noise complaints among the local Environmental Health Authorities and a follow-up study 14 years later. Johanna Bengtsson; Kerstin Persson Waye; Department of Environmental Medicine, Göteborg University, Sweden, 2003)
O mesmo estudo mostrou que as fontes geradoras de ruído de baixa frequência que originaram as referidas queixas de incomodidade se distribuíam conforme indicado na figura a seguir apresentada, onde se pode ver que o ruído associado ao funcionamento de máquinas semelhantes aos extratores, como sejam os ventiladores e exaustores representam 21% do total das queixas.
Legalmente, a questão da incomodidade gerada pelo ruído está longe de se esgotar no Regulamento Geral sobre o Ruído e outra regulamentação similar associada. Caso um queixoso alegue que, em virtude do incómodo gerado pelo ruído, a sua saúde está em risco, prevalece outro tipo de princípios, nomeadamente a Constituição da República Portuguesa.
Portanto, quando se trata de Ruído de Baixa Frequência, em primeiro lugar o que se tem de fazer é provar que este existe objetivamente de acordo com um critério objetivo como seja o da norma alemã DIN 45680:2013 - Medição e avaliação de emissões de ruído de baixa frequência.
Existindo incomodidade, podem ter lugar os efeitos indiretos sobre a saúde. Quando estes ocorrem os efeitos das pessoas estão protegidos pela Constituição da República.
Se pretender a nossa ajuda podemos prestar o serviço de avaliação da incomodidade gerada pelo ruído de baixa frequência, com origem em extratores, de acordo com os requisitos de normas internacionais.
2. Apresentação da
Ruído de Baixa Frequência Engenharia
No nosso país, o ruído de baixa frequência é uma preocupação da sociedade que não está
adequadamente respondida, sendo comum existirem pessoas a sofrer os seus efeitos, não
tendo as suas queixas resposta adequada.
Colaboramos na resolução de problemas concretos através do fornecimento dos seguintes
serviços:
• Através de ensaios acústicos identificamos a existência de ruído de baixa frequência
de acordo com a metodologia da norma Alemã DIN 45680:2013 – Medição e
avaliação de imissões de ruído de baixa frequência;
• Localizamos as fontes de ruído de baixa frequência;
• Definimos as ações necessárias para eliminar o ruído de baixa frequência;
• Acompanhamos a implementação dessas medidas.
3. Introdução
Hoje todos vivemos rodeados de máquinas de todo o tipo, muitas
das quais são geradoras de ruído.
Nos meios urbanos os extratores são cada vez mais comuns e
crescem o número de queixas de incomodidade associadas ao
ruído por eles gerado.
4. Ruído de baixa frequência
Fontes geradoras
Análise de 1578 queixas de incomodidade
devido ao ruído
44% resultam da emissão/recepção de ruído
de baixa frequência
Fonte: Assessments of low frequency noise
complaints among the local Environmental
Health Authorities and a follow-up study 14
years later. Johanna Bengtsson; Kerstin
Persson Waye; Department of Environmental
Medicine, Göteborg University, Sweden,
2003
Compressores 17%
Ventiladores/exaustores 21%
Bombas de calor 5%
Lavandarias 15%
Tráfego rodoviário/ferroviário 6%
Veículos pesados 9%
Musica 18%
Outros 15%
Fontes de Ruído de Baixa Frequência
5. Enquadramento legal
Legalmente, a questão da incomodidade gerada pelo ruído está
longe de se esgotar no Regulamento Geral sobre o Ruído
(Decreto – Lei 9/2007) e outra regulamentação similar associada.
Caso um queixoso alegue que, em virtude do incómodo gerado
pelo ruído, a sua saúde está em risco, prevalece outro tipo de
princípios, nomeadamente a Constituição da República
Portuguesa.
6. A Constituição da República
Portuguesa
• O Artigo 8º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que estabelece o “Direito ao
respeito pela vida privada e familiar” e a Constituição Portuguesa têm vindo a ser
interpretados pelos tribunais da seguinte forma:
Vários têm sido ao arestos em que o Supremo Tribunal de Justiça, chamado a pronunciar-se,
tem sucessivamente reafirmado integrarem o direito ao repouso, ao sono e á tranquilidade,
requisitos inerentes à realização do direito à saúde e à qualidade de vida. Constituindo
emanação dos direitos fundamentais de personalidade, nomeadamente dos direitos à
integridade física e moral a um ambiente de vida sadios, constitucionalmente tutelados
como direitos fundamentais no campo dos direitos, liberdades e garantias pessoais, sempre
para concluir que a ilicitude de uma ação ruidosa que prejudique o repouso, a tranquilidade
e o sono de terceiros está no facto de, injustificadamente, e para além dos limites de
socialmente tolerável, lesar aqueles baluartes da integridade pessoal, sendo o dano real
lesão desse direito em qualquer das suas componentes.
Supremo Tribunal de Justiça – Processo 2209/08.0TBTVD.L1.S1, proferida em 30-05-2013
7. Ruído de Baixa Frequência
• Portanto, quando se trata de Ruído de Baixa Frequência, em primeiro
lugar o que se tem de fazer é provar que este existe objetivamente de
acordo com um critério objetivo como seja o da norma alemã DIN
45680:2013 - Medição e avaliação de emissões de ruído de baixa
frequência.
• Existindo incomodidade, podem ter lugar os efeitos indiretos sobre a
saúde.
• Quando estes ocorrem os efeitos das pessoas estão protegidos pela
Constituição da República.
8. A nossa ajuda
•Se pretender a nossa ajuda podemos prestar o serviço de
avaliação da incomodidade gerada pelo ruído de baixa
frequência, gerado por máquinas de lavar, de acordo com
os requisitos de normas internacionais.