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RESPONSABILIDADE TÉCNICAO PAPEL DO RESPONSÁVEL TÉCNICO – Adm. Felipe Borges
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – Admª. Janaina Guaitolini Merlo Bretas
O RESPONSÁVEL TÉCNICO E A GESTÃO DE CONTRATOS – Adm. Antônio Caloni
O que é
Responsabilidade
Técnica na Área da
Administração
LEI 4769/65
Código de Ética
Manual do Responsável Técnico
FUNÇÕES DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
ATUAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS JUNTO ÀS EMPRESAS
1.Habilitação em Editais;
2.Visita Técnica e Diagnósticos dos Contratos de Serviços;
3.Ações de Adequação Técnica;
4.Controle e Acompanhamento dos Objetivos;
5.Conferência de Resultados.
Responsável
Técnico
Empresas
Sociedade
Fiscalização
CICLO FUNCIONAL
FISCALIZAÇÃO
CASOS MAIS FREQUENTES
•Postura antiética do RT
•Atestados Falsos/Adulterados
•Documentos Falsos/Adulterados
AÇÕES
PERMANENTES E
APURAÇÃO DE
DENÚNCIAS
PROCESSO ÉTICO
Havendo qualquer indício de irregularidade, instaura-se um
Processo Ético contra o Responsável Técnico, visando identificar
possíveis infringências ao Código de Ético do Administrador.
PENALIDADES
Advertência Escrita e
Reservada;
Multa;
Censura Pública;
Suspensão do Registro;
Cassação do Registro.
Adm. Felipe Santos Borges
CRA-ES 13303
7
OBRIGADO PELA ATENÇÃO!
DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO E
ORIENTAÇÕES
GERAIS
• Empresas registradas no CRA só podem funcionar sob
a Responsabilidade Técnica de um Administrador ou
Tecnólogo em Gestão. Currículos para
registro@craes.org.br.
• Responsabilidade Técnica = Registro Regular no CRA-
ES (Estar com CIP na validade, em dia com o
pagamento das anuidades e não possuir infração
ética).
• Os documentos para assumir a Responsabilidade
Técnica estão no site www.craes.org.br .
ORIENTAÇÕES GERAIS AO RT
• Observância à qualidade aos
preceitos éticos e técnicos da
Administração.
• Manter atualizados seus
dados cadastrais e da
Empresa junto ao CRA-ES.
• Cumprir a carga-horária
semanal.
• Comunicar à Empresa e ao
CRA-ES seu desligamento.
ORIENTAÇÕES GERAIS AO RT
FORMAS DE ATUAÇÃO
• Profissional liberal – autônomo, contratado para
a prestação de serviços temporários
• Empregado efetivo do quadro de pessoal
• Proprietário ou sócio de empresa
• Administrador – Procurador
ORIENTAÇÕES GERAIS AO RT
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL CIP
Profissional de Administração, valorize-se!
Quando assinar documentos use “Adm.” ou “Tecgo.” antes do nome e cite o
número do seu CRA-ES.
RN CFA 419 de 01/03/2012
CERTIDÃO DE REGULARIDADE
CERTIDÃO DE REGULARIDADE (MODELO)
Nº 1281/2014
VÁLIDA ATÉ 31/12/2014
Certificamos que a(o) Administrador(a) ANTÔNIO CALONI, CPF nº
000.000.000-00, residente na R JOÃO BALBI, BENTO FERREIRA –
VITÓRIA/ES, CEP 29.050-632, sob nº 5258, desde 07/08/2000,
encontra-se em dia com suas obrigações junto ao CRA-ES e, portanto,
em pleno gozo do direito ao desenvolvimento das suas atividades
profissionais no Exercício de 2014. E para que produza os efeitos legais
vai a presente certidão assinada por mim, Admª. Janaina Guaitolini
Merlo Bretas, Gerente da Unidade de Registro desta Autarquia.
Vitória/ES, 03 de abril de 2014.***********************
Que importância tem o registro do Atestado de
Capacidade Técnica no CRA-ES???
Atestado de
Capacidade
Técnica
Licitações
Portfólio de
Serviços
Informação
a terceiros e
à Sociedade
Comprovar
experiência
profissional
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Registro de Atestado de Capacidade Técnica
O Atestado de Capacidade Técnica é o documento que comprova e
qualifica os serviços prestados, emitido por pessoa jurídica, em
papel timbrado, assinado por seu representante legal,
discriminando o teor da contratação e os dados da contratada.
Atestado bem
elaborado +
requisitos
necessários
Certificado
pelo CRA-ES
Garantia e
segurança sobre
os serviços
prestados.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Registro de atestado de capacidade técnica
Atestado de Capacidade Técnica (MODELO)
Atestamos para os devidos fins, que a Empresa XYZ Conservação e Limpeza Ltda, com
sede na Rua João Balbi, 40, Bento Ferreira, CNPJ nº 00.000.000/0001-00,
executou/executa para o Conselho Regional de Administração do Espírito Santo, com
Sede na Rua Aluysio Simões, 172, Bento Ferreira – Vitória/ES, CNPJ 11.111.111/0001-00,
os serviços objeto do Contrato nº 100/2014, vigente de 01/01/2014 a 31/12/2016,
referentes à prestação de serviços continuados de limpeza e conservação, manutenção
predial, portaria e copeiragem, com dedicação exclusiva de mão de obra, sem
fornecimento de material, a serem executados nas áreas interna e externa da sede do
CRA-ES, nas condições previstas no Termo de Referência, com o seguinte quantitativo:
01 Porteiro
01 Oficial Polivalente
01 Copeira
02 Auxiliares de Serviços Gerais
Os serviços foram/estão sendo executados conforme os parâmetros técnicos de
qualidade exigidos no Edital de Pregão Eletrônico XX/2013.
Vitória/ES, 29 de maio de 2014.
Assinatura do Representante Legal da Empresa (com firma reconhecida)
Assinatura (visto) do RT com o número do seu Registro
CERTIDÃO DE RCA
CERTIDÃO DE RCA (MODELO)
Nº 1360/2014
VÁLIDA ATÉ 29/11/2014
Certificamos que o atestado em 01 folha(s) fornecido pelo (a) CONSELHO
REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ES, CNPJ nº 00.000.000/0001-00, em
20/05/2014, à Empresa XYZ CONSERVAÇÃO E LIMPEZA, CNPJ nº
11.111.111/0001-11, Registro CRA-ES N° 1111-J, a qual tem como
Responsável Técnico o Administrador ANTÔNIO CALONI, registro CRA-ES Nº
5258, encontra-se registrado neste Conselho através do RCA nº 0035/2014 de
23/01/2014, cujas atividades profissionais correspondentes estão elencadas
nas alíneas "a" e "b" do art. 2º da Lei 4.769/65. Resguardamo-nos de qualquer
ato ou fato que venha a ser apurado, que comprove a falsidade do referido
Atestado. Vitória/ES, 23 de janeiro de
2014.************************************************************
ACERVO TÉCNICO
CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO (MODELO)
Nº 1611/2014
VÁLIDA ATÉ 06/11/2014
Certificamos para os devidos fins que foi efetuado neste Conselho, em nome do Administrador ANTÔNIO CALONI, Registro
CRA/ES 5258, CPF nº 111.111.111-11, residente na RUA ALUYSIO SIMÕES, 172, BENTO FERREIRA – VITÓRIA/ES, CEP:
29.101-130 os seguintes Registros de Comprovação de Aptidão – RCA, acompanhados de Atestados fornecidos pela
Contratante.
RCA nº 0092/2012 Data: 25/02/2012
Contratante: XYZ LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA
Descrição do Serviço:
RESPONSÁVEL TÉCNICO PELOS SERVIÇOS DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL.
RCA nº 0106/2013 Data: 05/03/2013
Contratante: YZ SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA
Descrição do Serviço:
RESPONSÁVEL TÉCNICO PELOS SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE MÃO
DE OBRA ESPECIALIZADA.
RCA nº 0156/2014 Data: 05/02/2014
Contratante: AMBIENTAL URBANIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
Descrição do Serviço:
RESPONSÁVEL TÉCNICO GESTOR DO CONTRATO Nº XX , CELEBRADO COM A EMPRESA
XXXX, REFERENTE AOS SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE MÃO- DE-OBRA ESPECIALIZADA
PARA CONSERVAÇÃO E LIMPEZA.
Admª. Janaina Guaitolini Merlo Bretas
CRA/ES nº. 10000
20
Estamos sempre à disposição
para atendê-los.
OBRIGADA PELA ATENÇÃO E
BOA NOITE!!
GESTÃO DE CONTRATOS
(PRESTADORES DE SERVIÇOS)
21
Adm. Antônio Caloni
CRA-ES 5258
GESTÃO DE CONTRATOS
(PRESTADOR DE SERVIÇOS)
UMA NOVA VISÃO
22
“Faremos afirmações que vocês já sabem;
faremos afirmações que, talvez, vocês não
sabem;
faremos afirmações com as quais vocês
concordam;
faremos afirmações com
as quais vocês não concordam;
mas é assim mesmo...
porque vamos falar sobre
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
com uma nova visão...
quebrando o paradigma do
CANETINHA DE OURO”
23
PLANO DE TRABALHO: documento aprovado pela autoridade máxima do
órgão ou entidade, ou a quem esta delegar, que consigna a necessidade de
contratação dos serviços, orientando a caracterização do objeto e definindo
diretrizes para elaboração dos projetos básicos.
DEFINIÇÕES E CONCEITOS
PROJETO BÁSICO OU TERMO DE REFERÊNCIA: conjunto de
elementos necessários, suficientes e precisos para caracterizar a(s) obra(s) ou
serviço(s) do objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos
estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e a
definição dos métodos e do prazo de execução. (Anexo 1)
EDITAL: ato escrito oficial em que há determinação, e na imprensa oficial ou
em jornais de grande circulação, para conhecimento geral, ou de alguns
interessados.
24
CONTRATO: todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da
Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades
para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja
qual for a denominação utilizada (Lei nº 8.666/93, Art. 2º, Parágrafo Único).
DEFINIÇÕES E CONCEITOS
FISCAL DE CONTRATO: representante da Administração, especialmente
designado, para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução
contratual, devendo informar a Administração sobre eventuais vícios,
irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada.
PREPOSTO: representante da empresa contratada, na execução do
contrato.
25
RESPONSÁVEL TÉCNICO: cidadão que detém conhecimentos em
determinada área profissional, habilitado na forma da legislação vigente, e
que responde, tecnicamente, pela qualidade dos serviços prestados pela
empresa sob sua responsabilidade ao consumidor e à sociedade, seja pessoa
física ou jurídica. (Anexo 2)
DEFINIÇÕES E CONCEITOS
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL: decorre do não cumprimento das
obrigações contratuais. É o dever de reparar o dano decorrente do
descumprimento de uma obrigação prevista no contrato.
RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA: responde perante o Estado.
Resulta das restrições impostas pelos órgãos públicos, através de normas
legais, tais como regulamentos, códigos, resoluções portarias cabendo ao
profissional o cumprimento de tais normas.
RESPONSABILIDADE CIVIL: responde perante a vítima. Decorre da
obrigação de reparar ou indenizar por eventuais danos causados. O
profissional que, no exercício de sua atividade, lesa alguém tem a
obrigação legal de cobrir os prejuízos.
26
QUEBRANDO PARADIGMAS
• Vai à empresa só receber;
• Não conhece os processos;
• Só assina documentos;
• Representa custo ao empresário.
RESPONSÁVEL TÉCNICO
“CANETINHA DE OURO”
• Presente na empresa;
• Conhece os processos;
• Acompanha o(s) contrato(s);
• Ouve o fiscal do contrato;
• Assessora o preposto da empresa;
• Conquista confiança do empresário;
• Proporciona ganho ao empresário.
27
RESPONSÁVEL TÉCNICO “CONSCIENTE”
28
RESPONSÁVEL TÉCNICO DEVE SER
ÚTIL AO EMPRESÁRIO
A credibilidade da
profissão de
Administrador,
depende, em grande
parte, da atuação do
Responsável Técnico.
Não apenas ser uma mera figura cartorial
GESTÃO DE CONTRATOS
29
• Lei 8.666/1993 – Licitações;
• Lei 10.520/2002 – Pregão;
• Lei 10.5222/2002 – Cadin;
• Lei 12.232/2010 – Publicidade;
• Lei 4.320/1964 – Orçamento;
• Lei Complementar 123/2006 – ME e PE;
• Instruções do Min.Planejamento Orçamento e Gestão;
• Manual de Licitações e Contratos do TCU;
• Normas internas do órgão.
ÓRGÃO CONTRATANTE
30
GESTÃO DE CONTRATOS
CONTRATADO
• Tipo de serviço ?
• Porte da empresa ?
• Processo interno ?
a)Controles manuais?
b)Planilhas eletrônicas ?
c)Sistemas informatizados?
31
DOCUMENTAÇÃO BÁSICA DO CONTRATO
• Contrato;
• Todos os aditivos (se existentes);
• Edital da licitação;
• Projeto básico ou termo de referência;
• Declaração de vistoria; (Anexo 1.7)
• Proposta ao órgão contratante;
• Relação das faturas emitidas e das
recebidas;
• Correspondências entre a empresa
e fiscal do contrato.
32
PROCESSOS OPERACIONAIS: assegurar que os processos operacionais e
administrativos atendam à legislação, ao meio-ambiente e interesse da
comunidade e órgão contratante. (Anexo 3)
AÇÕES ESPERADAS DO RT
PERFIL DA MÃO DE OBRA: Participar ativamente da definição do perfil
da mão de obra a ser disponibilizada ou empregada na execução dos
contratos, além é claro, do controle dos custos operacionais. (Anexo 4)
INDICADORES: Ter conhecimento dos indicadores de desempenho gerados
internamente e para o órgão contratante. (Anexo 5)
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL: Interagir com a área de Recursos
Humanos em questões referentes ao atendimento das leis trabalhistas, saúde
dos funcionários disponibilizados a terceiros, treinamento e até aspectos
motivacionais. (Anexo 6)
33
CAMPANHAS INTERNAS: Participar de campanhas internas de prevenção
de acidentes e de outros eventos promovidos com o intuito de preservar a
saúde e segurança dos funcionários da empresa disponibilizados aos órgão
contratantes.
AÇÕES ESPERADAS DO RT
GESTÃO DA QUALIDADE: Estimular o uso das ferramentas e técnicas de
gestão da qualidade nos contratos. (Anexo 7)
PARCERIA: Atuar em conjunto com a área Comercial nas questões
referentes a venda, pós-venda e gestão contratual, visando assegurar o
cumprimento dos requisitos legais.
A atuação do Responsável Técnico está
alicerçada em princípios éticos e
conhecimento técnico, sendo, portanto, um
trabalho sério e responsável.
34
PLANILHAS ELETRÔNICAS NA GESTÃO DE CONTRATOS
Maior virtude é a flexibilidade em poder adaptar conforme a
necessidade.
a. Medição dos serviços prestados;
b. Horas disponibilizadas;
c. Substituições e reforço de mão de obra por solicitação;
d. Recebimento dos serviços prestados (nota fiscal/fatura);
e. Vencimento de documentação (empresa/empregados);
f. Datas criticas.
35
LIVRO DE REGISTRO E ANOTAÇÃO DE OCORRÊNCIAS
O Responsável Técnico deve manter na empresa, à disposição do CRA, um
LIVRO exclusivo, com páginas numeradas, no qual serão registrados: sua
presença e o cumprimento da carga horária diária, semanal ou mensal, bem
como ocorrências que, a critério do profissional, sejam relevantes e que
mereçam anotações. (Anexo 8)
DOCUMENTAÇÃO DO RT
TERMO DE CONSTATAÇÃO E RECOMENDAÇÃO
Deve ser emitido o Termo de Constatação e Recomendação à empresa,
quando identificados problemas técnicos ou operacionais que necessitem de
ação corretiva. Este Termo deve ser lavrado em 2 (duas) vias, devendo a 1ª
via ser entregue ao representante legal da empresa e, a 2ª via, permanecer
de posse do Responsável Técnico. (Anexo 9)
Verba volant, scripta manent
“As palavras voam e os escritos permanecem”
O MERCADO EXIGE UM PROFISSIONAL QUE:
 saiba definir objetivos e realizá-los;
 saiba tirar proveito da tecnologia;
 seja flexível quando preciso;
 tenha raciocínio mercadológico;
 tenha habilidades de comunicação oral e escrita;
 tenha iniciativa em vez de ficar esperando ordens;
 fuja da acomodação e seja inovador;
 saiba trabalhar em equipe;
 seja emocionalmente equilibrado;
 esteja em dia com suas obrigações legais e
éticas junto ao órgão de classe;
 detenha um bom nível de conhecimento sobre
as relações da empresa com o CRA e a sociedade.
36
RESPONSÁVEL TÉCNICO
RESPONSÁVEL TÉCNICO NOTA 10
É AQUELE QUE ACRESCENTA :
2 pontos de esforço
3 pontos de talento,
5 pontos de caráter
EM TUDO O QUE FAZ. 37
Obrigado por sua atenção.
Adm. Antonio Caloni
CRA-ES – 5258
38
ANEXOS
PROJETO BÁSICO OU TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa prestadora de serviços continuados de limpeza e conservação,
manutenção predial, portaria e copeiragem, com dedicação exclusiva de mão de obra,
sem fornecimento de material, a serem executados nas áreas interna e externa da sede
do CRA-ES, nas condições previstas no Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
Interesse do órgão contratante
3. CARACTERÍSTICA DO OBJETO
3.1 Da demanda dos serviços:
¹Intervalo de uma hora para almoço.
Postos de trabalho
Qtd. postos
trabalho
Horário de
Trabalho
Dias de
Trabalho
Observações
Auxiliar de Serviços Gerais 01 7h às 16h48min
segunda
à sexta-
feira
220h/mês e
44h
semanais
Auxiliar de Serviços Gerais 01
8h às 17h48min
Copeira 01
Porteiro 01
Oficial polivalente 01
3.2 São definições das áreas de execução dos serviços:
a) Considera-se área interna aquela edificada do imóvel (sede do CRA-ES), como salas,
auditório, almoxarifado, corredores, escadas, banheiros, incluindo coberturas,
garagens, pátio, e rampa de acesso de pessoas;
b) Considera-se área externa aquela não edificada, mas integrante do imóvel (sede do
CRA-ES), como calçadas (passeios) e rampas de circulação de veículos.
3.3 Detalhamento das Atividades:
a) Auxiliar de Serviços Gerais
Diariamente: (Anexo 1.1)
Semanalmente: (Anexo 1.2)
Quinzenalmente: (Anexo 1.3)
Mensalmente: (Anexo 1.4)
b) Copeira
Diariamente, semanalmente e quinzenalmente
c) Porteiro
Diariamente (Anexo 1.5)
d) Oficial polivalente (Anexo 1.6)
PROJETO BÁSICO OU TERMO DE REFERÊNCIA
4. JORNADA DE TRABALHO E DEMAIS CONDIÇÕES
4.1 Dos serviços de Auxiliar de Serviços Gerais, Copeira, Porteiro e Oficial Polivalente:
4.1.1 As jornadas de trabalho serão de 220 horas/mês, sendo que às 44 horas semanais serão,
em regra, cumpridas de segunda à sexta-feira, na forma solicitada pelo CRA-ES.
4.1.2 Não há previsão de horas extras para quaisquer dos cargos previstos no Termo de
Referência. Caso ocorra, será feita por meio de compensação de horas.
4.2 O controle do cumprimento das cargas horárias e das faltas ao serviço será de inteira
responsabilidade da empresa CONTRATADA, cabendo exclusivamente à mesma promover a
substituição temporária ou definitiva dos seus empregados, na ocorrência de falta dos seus
empregados ou de interrupção no cumprimento da carga horária, a fim de evitar a descontinuidade
na prestação dos serviços.
4.2.1 Em caso de falta ao serviço ou interrupção no cumprimento da carga horária os
empregados deverão comunicar antecipadamente à CONTRATADA, a fim de que a mesma
possa providenciar a substituição dos empregados imediatamente.
4.3 A CONTRATADA deverá apresentar ao CRA-ES, antes do início da execução dos serviços, e
sempre que houver alteração no quadro de pessoal, o acordo individual escrito ou o acordo coletivo
ou convenção coletiva que determine e regule a compensação das quatro horas que não serão
executadas aos sábados.
4.4 Os empregados da CONTRATADA que estiverem executando serviços para o CRA-ES deverão
manter diariamente uma boa apresentação pessoal, que seja compatível com o exercício da função.
PROJETO BÁSICO OU TERMO DE REFERÊNCIA
5. FORNECIMENTO DE UNIFORME
5.1 A CONTRATADA deverá fornecer, no início da prestação dos serviços, o uniforme novo e
completo a todos os seus empregados, e, renovar a cada 06 (seis) meses os mesmos,
conforme as quantidades mínimas e a descrição a seguir, independente do estado em que se
encontrar o uniforme. Não podendo, em hipótese alguma, repassar os custos de qualquer
um dos itens de uniforme aos seus empregados, nem ao CRA-ES, uma vez que esses já
devem constar no valor mensal dos serviços.
5.2 Os uniformes deverão conter as seguintes características básicas para as atividades de
Auxiliar de Serviços Gerais e Oficial Polivalente:
PEÇAS QUANTIDADE
Camiseta malha fria com gola esporte e emblema da
empresa.
3 (três) por semestre
Calça comprida com elástico e cordão, em gabardine. 2 (duas) por semestre
Moletom de manga longa com o emblema da empresa. 1 (um) por ano
Meia em algodão, tipo soquete.
4 (quatro) pares por
semestre
Calçado tipo tênis preto em couro, solado baixo, com
palmilha antibacteriana.
1 (um) par por semestre
PROJETO BÁSICO OU TERMO DE REFERÊNCIA
5.3 Os uniformes deverão conter as seguintes características básicas para as atividades de
Copeira:
PEÇAS QUANTIDADE
Calça comprida social na cor preta. 2 (dois) por semestre
Camisa social na cor branca. 3 (três) por semestre
Prendedor de cabelo tipo laço com rede. 4 (quatro) pares por semestre
Meia social ¾ na cor preta. 1 (um) par por semestre
Calçado em couro preto, tipo mocassim, fechado, com
salto de até 3 cm de altura, antiderrapante.
1 (um) par por semestre
5.4 Os uniformes deverão conter as seguintes características básicas para as atividades de
Porteiro:
PEÇAS QUANTIDADE
Calça comprida social na cor preta. 2 (dois) por semestre
Blazer social na cor preta. 1 (um) por semestre
Camisa social na cor azul claro. 3 (três) por semestre
Meia social ¾ na, cor preta. 1 (um) par por semestre
Calçado em couro preto, tipo mocassim, fechado, com
solado de até 3 cm de altura, antiderrapante.
1 (um) par por semestre
PROJETO BÁSICO OU TERMO DE REFERÊNCIA
5.5 A CONTRATADA também deverá substituir os uniformes que apresentarem defeitos ou
desgastes, independente do prazo estabelecido, sem qualquer custo adicional para o CRA-ES
ou mesmo para os seus empregados.
5.6 O uniforme fornecido pela CONTRATADA ficará sujeito à prévia inspeção e aprovação do
CRA-ES.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL E PROFISSIONAL NECESSÁRIA:
6.1 Apresentação de comprovação de registro da empresa licitante e de seu Responsável
Técnico no Conselho Regional de Administração CRA, por meio de apresentação de
certidões emitidas pelo Conselho.
6.1.1 Para fins de assinatura do contrato, caso a licitante vencedora e/ou seu
responsável técnico sejam registrados em CRA diverso do Espírito Santo, deverão
efetuar previamente o registro no CRA-ES.
6.2 Apresentação de Atestado(s) de capacidade técnica da empresa licitante, devidamente
registrado(s) no Conselho Regional de Administração – CRA, fornecido(s) por pessoa jurídica
de direito público ou privado, referente(s) à execução de serviços compatíveis com o objeto
desta licitação.
6.2.1 Caso a licitante seja registrada em CRA diverso do Espírito Santo, deverá
apresentar o atestado registrado no seu Conselho Regional com a Certidão de Visto do
Conselho Regional de Administração do Espírito Santo - CRA-ES.
PROJETO BÁSICO OU TERMO DE REFERÊNCIA
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA se obriga a contratar pessoas idôneas para prestarem os serviços nos horários e
forma definidos pelo CRA-ES e a fornecer mão de obra necessária e qualificada à perfeita execução dos
serviços, conforme especificados no Termo de Referência, durante todo o período de vigência do
contrato, gerenciando a qualidade final dos serviços a serem prestados.
7.2 Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços contratados, nos termos da legislação
vigente.
7.3 A CONTRATADA deverá apresentar Responsável Técnico, devidamente registrado no
Conselho Regional de Administração, para representá-la durante a execução do contrato,
visando garantir ao CRA-ES a qualidade do serviço prestado.
7.3.1 Serão atribuições do Responsável Técnico pelo contrato:
a)Fiscalizar a execução dos serviços dos empregados da CONTRATADA, por meio de
visita semanal de acompanhamento na sede do CRA-ES;
b) Receber as solicitações, reclamações e sugestões do CRA-ES e tomar providências
cabíveis para resolução;
c) Preencher, assinar e entregar Relatório Semanal ao Fiscal do Contrato do CRA-ES
para o visto do mesmo, conforme modelo apresentado, posteriormente, pelo
Conselho, relatando as ocorrências que foram verificadas durante a sua visita e outras
considerações que achar necessárias;
PROJETO BÁSICO OU TERMO DE REFERÊNCIA
7.4 Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas
portadoras de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas
em suas carteiras de trabalho.
7.5 Manter seu pessoal devidamente uniformizado, portando crachás de identificação e provido de Equipamentos
de Proteção Individual - EPI’s, se necessário.
7.6 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de
segurança da Administração.
7.7 Arcar com o seguro dos seus empregados contra riscos e acidentes de trabalho e responsabilizar-se pelos
encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, previstos na legislação
vigente.
d) Elaborar e entregar Relatório Mensal ao Fiscal do contrato do CRA-ES, conforme
modelo apresentado, posteriormente, pelo Conselho, indicando o cumprimento das
visitas semanais, relatando a resolução das ocorrências detectadas no período, o
atendimento das solicitações do Conselho e outras que sejam relevantes e que
mereçam anotações;
e) Manter a documentação relativa à prestação dos serviços em conformidade com as
exigências do contrato e tomar as providências necessárias para a regularização,
quando necessário;
f) Atuar em outras demandas necessárias relacionadas à execução do contrato.
7.3.2 O Responsável Técnico, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração do
CRA-ES, deverá apresentar-se a Unidade Administrativa, no primeiro dia útil após assinatura
do contrato, para tratar dos assuntos pertinentes à execução do contrato.
PROJETO BÁSICO OU TERMO DE REFERÊNCIA
7.8 Assumir todas as responsabilidades estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho e
tomar as medidas necessárias ao atendimento de seus empregados, acidentados ou com mal súbito, no
desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências do CRA-ES.
7.9 Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus empregados, na execução
dos serviços contratados.
7.10 Substituir de imediato, qualquer empregado cuja conduta seja considerada inconveniente pelo CRA-
ES ou se apresente incompetente para a realização dos serviços contratados.
7.11 Fornecer aos seus empregados até o último dia do mês que antecede ao mês de sua competência, os
vales-transportes e alimentação, de acordo com o horário de trabalho e qualquer outro benefício que se
torne necessário ao bom e completo desempenho de suas atividades.
7.12 Conceder aos seus empregados, no mínimo, os benefícios previstos na legislação trabalhista, como
também, Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo.
7.13 Efetuar o pagamento dos salários aos profissionais envolvidos nos serviços até o 5º dia útil do mês
subsequente, via depósito bancário na conta do empregado, de modo a possibilitar a conferência do
pagamento por parte da Administração.
7.14 Apresentar no início da cada exercício, a relação anual de férias dos profissionais envolvidos nos
serviços.
7.15 Providenciar a substituição dos empregados, por motivo de falta, férias, licença ou demissão, de
forma a evitar a interrupção dos serviços.
PROJETO BÁSICO OU TERMO DE REFERÊNCIA
7.16 Notificar ao CRA-ES, por escrito, todas as ocorrências que possam comprometer a
execução dos serviços contratados.
7.17 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte dos seus empregados, das normas
disciplinares determinadas pelo CRA-ES.
7.18 Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade dos seus empregados.
7.19 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos pelo CRA-ES.
7.20 Orientar os seus empregados para a separação do lixo de acordo com as
determinações da Coleta Seletiva adotada pelo CRA-ES.
7.21 Orientar os seus empregados sobre a conduta adequada na utilização dos materiais,
equipamentos e utensílios, objetivando a correta higienização no manuseio dos mesmos.
7.22 Apresentar “Atestado de antecedente criminal”, de todos os empregados que
trabalharão nas instalações do CRA-ES.
7.23 A CONTRATADA assume inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto
contratado, não podendo ceder ou transferir a outras empresas as responsabilidades
estabelecidas em contrato, parcial ou totalmente, ou ainda negociar direitos deles derivados.
7.24 A fusão, cisão ou incorporação só será admitida com o consentimento prévio e por
escrito do CRA-ES e desde que não afete a perfeita execução do contrato.
7.25 É vedada a subcontratação, visto que os trabalhos deverão ser desenvolvidos por
profissionais contratados no regime da CLT.
PROJETO BÁSICO OU TERMO DE REFERÊNCIA
7.26 Assumir os gastos e despesas que se fizerem necessárias para o atendimento das obrigações
decorrentes do contrato, para assegurar o perfeito andamento do mesmo.
7.27 Solicitar ao CRA-ES, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar
necessários, que possam vir a comprometer a execução do objeto contratual.
7.28 Responsabilizar-se por qualquer dano causado ao CRA-ES, a seus prepostos ou a terceiros,
provocados por ação ou omissão da CONTRATADA, em decorrência da execução dos serviços desta
contratação, não cabendo ao CRA-ES, em nenhuma hipótese, responsabilidade por danos diretos,
indiretos ou lucros cessantes decorrentes, ficando o CRA-ES autorizado, desde já, a reter os créditos
decorrentes da prestação dos serviços, até o limite dos prejuízos causados, não eximindo a CONTRATADA
das sanções previstas no Contrato e em lei, até a completa indenização dos danos.
7.29 São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à
efetiva execução dos serviços contratados, não sendo admitido nenhum acréscimo na proposta, tais
como mão de obra própria ou locada, salários, diárias, alimentação, fretes, tributos em geral, incidências
fiscais, comerciais, taxas e contribuições de qualquer natureza ou espécie, emolumentos em geral,
seguros, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outros encargos necessários que
venham a incidir direta ou indiretamente sobre a execução do objeto, não cabendo à proponente
qualquer reclamação posterior.
7.30 Responsabilizar-se por danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias que venham a ser
causados por seus empregados, encarregados ou prepostos, desde que fique comprovada a sua
responsabilidade, não se excluindo ou se reduzindo esta, em virtude do acompanhamento realizado pelo
CRA-ES, de acordo com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
PROJETO BÁSICO OU TERMO DE REFERÊNCIA
8. OBRIGAÇÕES DO CRA-ES E FISCALIZAÇÃO
8.1 Receber os Relatórios Semanais e Mensais apresentados pelo Responsável
Técnico por meio do Fiscal do Contrato do CRA-ES, bem como manter arquivo
dos mesmos para controle.
8.2 Fornecer informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo
representante da CONTRATADA.
8.3 Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nos prazos e condições estabelecidas neste
projeto.
8.4 Receber, conferir e atestar as Notas fiscais e os documentos exigidos em anexo que forem
apresentados pela CONTRATADA, de conformidade com a especificação dos serviços.
8.5 Comunicar à CONTRATADA a ocorrência de divergência na Nota Fiscal, promovendo a devolução da
mesma para correção.
8.6 É prerrogativa do CRA-ES, proceder a mais ampla Fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto
do contrato, bem como avaliar a qualidade do objeto, podendo rejeitá-lo no todo ou em parte, bem
como, exigir o cumprimento de todos os itens do contrato, segundo suas especificações, sem prejuízo
da responsabilidade da CONTRATADA.
8.7 A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por um representante do CRA-ES, lotado
na Unidade Administrativa, que atestará os serviços prestados no período em que ocorrerem.
8.8 Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato
PROJETO BÁSICO OU TERMO DE REFERÊNCIA
9. PRAZOS, PRORROGAÇÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
9.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do
mesmo, no entanto, poderá ser prorrogado através de Termo Aditivo, nos termos do artigo 57 da Lei
8.666/93, se houver interesse de ambas as partes, assim como, ser rescindido a qualquer tempo,
desde que a parte interessada informe à outra da sua decisão, com uma antecedência mínima de 30
(trinta) dias.
9.2 Em caso de rescisão a CONTRATADA atenderá as solicitações do CRA-ES que venham a ocorrer no
período do aviso, respondendo por todos os danos causados ao Conselho, que sejam decorrentes da
rescisão.
9.3 A inexecução total ou parcial deste contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos
artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
9.4 No interesse do CRA-ES, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido
até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da
Lei nº 8.666/94.
10. FONTE DE RECURSOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes deste contrato correrão
conforme saldo da conta específica informada no contrato, aprovada para o presente exercício,
ficando condicionada à suplementação orçamentária no exercício seguinte.
10.2 O CRA-ES condicionará o pagamento dos serviços prestados ao atendimento dos critérios
abaixo relacionados:
PROJETO BÁSICO OU TERMO DE REFERÊNCIA
10.2.1 Preenchimento e envio das Notas Fiscais/Faturas em conformidade com a legislação vigente,
observando as retenções fiscais obrigatórias para órgãos da administração pública, sob a pena de
devolução para correção (IN SRF nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012);
10.2.2 Aceitabilidade do objeto contratado, por meio do atesto do fiscal do contrato, conforme
especificações e obrigações assumidas no contrato;
10.2.3 Apresentação dos documentos listados abaixo, juntamente com as Notas Fiscais/Faturas:
a) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Relativos às Contribuições
Previdenciárias e às de Terceiros (INSS), Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União e do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), devidamente atualizados;
b) Declaração de Regularidade Simples Nacional, para efeito de atendimento da IN 1234/12 da
Receita Federal, caso a empresa CONTRATADA seja Microempresa ou Empresas de Pequeno Porte
optante pelo SIMPLES NACIONAL, conforme Lei Complementar nº 123/2006;
c) Comprovantes de pagamento dos salários, referentes ao mês anterior, juntamente com as cópias
das folhas de pagamento ou contracheques e/ou outros documentos equivalentes, com as
respectivas assinaturas dos empregados alocados na execução dos serviços contratados, atestando
o recebimento dos valores;
d) Comprovantes/guias de recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) do empregador e dos
empregados alocados na execução dos serviços contratados, sob a pena de rescisão contratual,
observada a obrigatoriedade de fornecer a relação nominal dos empregados a que se referem os
recolhimentos, referente ao mês anterior;
PROJETO BÁSICO OU TERMO DE REFERÊNCIA
e) Comprovantes/guias de recolhimento do FGTS dos empregados alocados na execução dos
serviços contratados, referente ao mês anterior;
f) Comprovante da entrega dos vales alimentação e transporte aos empregados alocados na
execução dos serviços contratados, sem o qual não serão liberadas para pagamento as respectivas
notas fiscais;
g) Comprovante do pagamento do 13º salário aos empregados alocados na execução dos serviços
contratados;
h) Comprovante da concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias aos
empregados alocados na execução dos serviços contratados, na forma da Lei;
i) Informações trabalhistas dos empregados alocados na execução dos serviços contratados
exigidas pela legislação, tais como: a CAGED mensal e GFIP anual.
10.3 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendentes quaisquer critérios
exigidos nos subitens do item anterior, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços,
multa ou correção monetária.
10.4 Não sendo atendidos quaisquer critérios exigidos nos subitens acima, o CRA-ES comunicará à
CONTRATADA para regularização e cancelamento da respectiva Nota Fiscal.
10.5 Caso a Nota Fiscal não seja cancelada, os juros e multas resultantes da retenção dos impostos
serão descontados do valor a ser pago à CONTRATADA.
10.6 O prazo para pagamento será contado a partir do pleno atendimento de todos os critérios exigidos
nos subitens acima.
PROJETO BÁSICO OU TERMO DE REFERÊNCIA
10.7 O prazo máximo para apresentação da Nota Fiscal e documentação exigida acima, será até o último
dia do mês subsequente à prestação do serviço, sob a pena de multa diária, especificada nas
penalidades contratuais, sem prejuízo da CONTRATADA manter as obrigações salariais dos empregados
terceirizados para o CRA-ES.
10.8 O pagamento somente será efetuado por meio de boleto bancário, fornecido pela CONTRATADA,
da seguinte forma, após a execução dos serviços:
a) As Notas Fiscais recebidas e atestadas no período do dia 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) serão
pagas no dia 30 (trinta) do mês corrente e no período do dia 26 (vinte e seis) do corrente a dia 10
(dez) do mês seguinte serão pagas no dia 15 (quinze) subsequente. Salvo quando a data do
pagamento cair em sábados, domingos ou feriados, o compromisso fica automaticamente
antecipado para o último dia útil anterior a data fixada.
10.9 O CRA-ES efetuará as retenções dos tributos incidentes no faturamento, de acordo com a legislação
vigente, caso a CONTRATADA não o faça, descontando do valor a ser pago à mesma.
11. PROPOSTA DE PREÇOS
11.1 A proposta de preços deve incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos,
tributos incidentes, taxa de administração, lucro, as despesas com salários, leis sociais, trabalhistas,
seguros, impostos, taxas e contribuições, transporte, alimentação, despesas administrativas e demais
insumos necessários à sua composição.
11.2 Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou
incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos
de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços ser fornecidos sem ônus adicionais.
PROJETO BÁSICO OU TERMO DE REFERÊNCIA
11.3 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL, e a proposta
deverá ser apresentada da seguinte forma:
12. DA VISTORIA
As empresas interessadas em participar da licitação:
12.1Poderão realizar vistoria nos locais e instalações da prestação dos serviços, ocasião em que será
firmada a declaração, conforme modelo disponível no ANEXO I do Termo de Referência (MODELO DE
DECLARAÇÃO DE VISTORIA – (Anexo 1.7)), de forma a obterem pleno conhecimento das condições e
eventuais dificuldades para a sua execução, bem como de todas as informações necessárias à
formulação da sua proposta de preços, devendo ser feita até 02 (dois) dias úteis antecedentes ao da
abertura da licitação. A realização da vistoria não se consubstancia em condição para
participação na licitação, contudo, não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações
posteriores no sentido da CONTRATADA alegar a inviabilidade de cumprir com as
obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
Posto de Trabalho
Qtd.de postos de
trabalho (a)
Vr. mensal
p/posto de
trabalho (b)
Valor Total
Auxiliar de Serviços Gerais 02 Pessoas (axb)
Copeira 01 Pessoa (axb)
Porteiro 01 pessoa (axb)
Oficial Polivalente 01 pessoa (axb)
TOTAL GLOBAL MENSAL (soma dos totais) R$ .....................
PROJETO BÁSICO OU TERMO DE REFERÊNCIA
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A empresa vencedora do certame deverá encaminhar junto com a Proposta de Preços:
a) Planilha de composição de custos e formação de preços dos postos de trabalho
envolvidos na contratação;
b) Memória de cálculo detalhada que contenha a metodologia e fórmulas adotadas
pelo licitante para obtenção dos valores propostos para os encargos, insumos e demais
componentes da planilha de composição de custos e formação de preços dos postos de
trabalho envolvidos na contratação;
c) GFIP ou documento apto a comprovar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) do
licitante.
13.2 No preenchimento das Planilhas de Custos e Formação de Preços, a licitante deverá
observar as orientações/informações, referentes às Convenções Coletivas de Trabalho.
13.3 A empresa vencedora do certame deverá apresentar Balanço patrimonial e
demonstrações contábeis do exercício social anterior ao da realização deste Pregão,
comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG)
superiores a 1 (um), bem como Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo
Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis
centésimos por cento) do valor estimado para a contratação.
PROJETO BÁSICO OU TERMO DE REFERÊNCIA
EXEMPLO DE PROJETO BÁSICO / TERMO DE REFERÊNCIA
DIARIAMENTE:
• Varrição e limpeza com pano umedecido e produto de higiene específico dos pisos da área
interna, como salas, auditório, corredores e escadas;
• Limpeza do carpete do piso elevado do auditório;
• Limpeza e conservação dos pisos da área interna, como pátio e garagem;
• Remoção dos capachos e limpeza dos mesmos;
• Limpeza dos espelhos, estofados, telefones e quadros, removendo-os quando necessário;
• Limpeza de elevador com produto de higiene específico;
• Remoção completa do pó dos móveis, equipamentos eletrônicos, peitoris, balcões,
divisões e, guichês das áreas de trabalho e das áreas de eventos;
• Recolhimento e transporte do lixo até o local indicado para recolhimento por parte dos
órgãos municipais;
• Limpeza dos cestos de lixo das áreas e abastecimento com sacos de lixos apropriados;
• Abastecimento dos banheiros com papel higiênico, papel-toalha e sabonete líquido;
• Limpeza e higienização de todos os bebedouros;
• Limpeza e arrumação de mesas e cadeiras das áreas de eventos;
• Execução de outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo e necessárias ao
desempenho dos serviços contratados.
EXEMPLO DE PROJETO BÁSICO / TERMO DE REFERÊNCIA
SEMANALMENTE:
• Limpeza e polimento, com produto
apropriado, de todos os metais dos
banheiros, corrimões, placas de
sinalização e de informações e outros;
• Lavagem e clareamento dos
corredores e escadas;
• Lavagem dos pisos da área interna, como pátio e garagem;
• Limpeza e conservação dos pisos da área externa, como calçada
(passeio) e rampa de circulação de veículos;
• Execução de outras atividades compatíveis com as atribuições
do cargo e necessárias ao desempenho dos serviços contratados.
EXEMPLO DE PROJETO BÁSICO / TERMO DE REFERÊNCIA
QUINZENALMENTE:
• Limpeza de portas, janelas e vidros em geral,
nas duas faces, bem como das esquadrias das
janelas;
• Limpeza das cortinas e persianas de todas as
áreas;
• Limpeza das rodinhas das cadeiras dos
funcionários com pano umedecido e produto
higiênico específico;
• Limpeza e conservação dos eletrodomésticos
da copa;
• Execução de outras atividades compatíveis
com as atribuições do cargo e necessárias ao
desempenho dos serviços contratados.
EXEMPLO DE PROJETO BÁSICO / TERMO DE REFERÊNCIA
MENSALMENTE:
• Limpeza dos tetos, paredes e rodapés;
• Limpeza de luminárias por dentro e por fora;
• Limpeza de ralos e caixas de gordura, para
evitar obstruções;
• Limpeza e conservação dos depósitos de
materiais de consumo e almoxarifado;
• Execução de outras atividades compatíveis com
as atribuições do cargo e necessárias ao
desempenho dos serviços contratados.
EXEMPLO DE PROJETO BÁSICO / TERMO DE REFERÊNCIA
DIARIAMENTE:
• Abertura do portão e da porta de entrada para a circulação
de pessoas, assim como do portão da garagem do CRA-ES para
a entrada dos veículos autorizados, acompanhando e
controlando a movimentação de pessoas;
• Fechamento das portas e janelas das dependências do CRA-
ES e acionamento do sistema de alarme;
• Execução de outras atividades
compatíveis com as atribuições
do cargo e necessárias ao desempenho
dos serviços contratados.
D) OFICIAL POLIVALENTE
Serviços a serem realizados durante a prestação mensal dos serviços, de acordo com a
necessidade ou quando solicitado:
• Efetuar a manutenção de instalações elétricas, prediais, equipamentos, comandos e
controles eletroeletrônicos, de acordo com a NR10, conforme disposto na portaria MTE
598/2004;
• Efetuar a manutenção das instalações hidráulicas prediais;
• Verificar o funcionamento dos sistemas de áudio e vídeo;
• Inspecionar o sistema de ar condicionado;
• Executar medições de grandezas elétricas;
• Diagnosticar anomalias nos equipamentos elétricos e sistemas elétricos prediais,
tomando as medidas necessárias;
• Realizar serviços na área de manutenção predial geral, que exijam habilidade no trato
com ferramentas manuais (elétricas ou mecânicas), tais como: fixação e retirada de
elementos (suportes, prateleiras, divisórias, barras, quadros, dentre outros);
• Efetuar adaptação ou manutenção dos elementos informados acima (corte, perfuração,
colagem, reaperto, reencaixe, lubrificação);
• Efetuar manutenção de persianas e cortinas (retirada para limpeza ou conserto,
recolocação e fixação de peças soltas ou danificadas);
EXEMPLO DE PROJETO BÁSICO / TERMO DE REFERÊNCIA
1/3
• Realizar serviços de manutenção civil predial, tais como: pintura, alvenaria, gesso,
reparos de pisos, montagem e desmontagem de portas, janelas, divisórias e acessórios,
entre outros na área de manutenção civil;
• Executar tarefas manuais simples necessárias à execução dos serviços contratados e
que exijam esforço físico;
• Transportar móveis e equipamentos para local indicado pela Administração;
• Realizar pequenas instalações de dispensadores de sabonete líquido, papel toalha,
papel higiênico, espelhos, bebedouros, entre outros;
• Acompanhar montagem e organização de eventos, fornecendo suporte aos
organizadores;
• Manusear os disjuntores elétricos e registros da rede hidráulica para uso quando
necessário;
• Inspecionar as condições de segurança da edificação (portões, grades, muros, janelas e
portas blindex), realizando ou solicitando seu reparo quando necessário, além de manter
as partes móveis e as dobradiças constantemente lubrificadas;
• Verificar a irrigação dos jardins, bem como, a necessidade de sua poda, informando à
Unidade Administrativa a necessidade dos serviços de jardinagem;
• Verificar o funcionamento de todas as lâmpadas e promover a substituição quando
necessária;
2/3
EXEMPLO DE PROJETO BÁSICO / TERMO DE REFERÊNCIA
• Fazer o acompanhamento de visitas técnicas referente às manutenções mensais de
serviços terceirizados e, quando essas não ocorrerem, informar à Unidade
Administrativa para solicitação;
• Verificar a existência de obstruções nas lentes das câmeras filmadoras;
• Manter organizado o Claviculário;
• Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de propriedade do CRA-
ES, de forma a não serem confundidos com os similares de propriedade de outras
empresas contratadas que estiverem realizando serviços na sede do Conselho;
• Manter todas as ferramentas, os equipamentos, os materiais e os utensílios
necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso;
• Responsabilizar-se pela guarda, segurança e proteção de todos os equipamentos,
ferramentas, materiais e outros utilizados na prestação dos serviços e de propriedade do
CRA-ES;
• Realizar o fechamento das dependências que não estejam sendo utilizadas, próximo
ao término do expediente normal;
• Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo e necessárias ao
desempenho dos serviços contratado
3/3
EXEMPLO DE PROJETO BÁSICO / TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
PARTE INTEGRANDE DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/1991
Declaro que a empresa Adelina Fassarella , inscrita no CNPJ/MF sob nº 27.
063.015/0001-55 , sediada na Estrada Jerônimo Monteiro, 4111, Vila Batista, Vila Velha/ES ,
representada pelo(a) Sr(a). Adelina Fassarella , vistoriou as áreas onde serão realizados os
serviços, para tomar pleno conhecimento das condições e eventuais dificuldades para a execução dos
mesmos, bem como de todas as informações necessárias à formulação da proposta comercial.
Vitória, 13 de agosto de 1991.
_________________________________
Unidade Administrativa
DECLARAÇÃO DO LICITANTE
Declaro que me foram apresentadas todas as áreas onde serão realizados os serviços, para a
elaboração da proposta comercial, tendo sido fornecidas as informações e esclarecimentos inerentes
a esta vistoria, por mim solicitados.
Vitória, 13 de agosto de 1991.
_________________________________
Assinatura do Representante da Licitante
Nome: Adelina Fassarella .
Cédula de Identidade: 163.015- ES .
O Responsável Técnico deve ter conhecimento
pleno e minucioso do contrato.
RISCO DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
É o que dispõe o artigo 186, do Código Civil, in verbis:
Imperícia é a falta de habilidade ou inaptidão para praticar certo ato.
Imprudência é a precipitação ou o ato de proceder sem cautela.
Negligência é a inobservância de normas que ordenam a prática de atos
com atenção, capacidade, solicitude e discernimento, agindo quando
não deveria agir, ou omitindo-se quando deveria exercer a conduta
positiva.
•Admissão;
•Ponto & frequência;
•Banco de horas;
•Afastamentos;
•Movimentação de Pessoal;
•Férias individuais & coletivas;
•Rescisão;
•Atendimento a empregados;
•Controle de vales transporte e refeição;
•Pensões alimentícias;
•Empréstimos & adiantamentos;
•Folha de pagamento.
PROCESSOS OPERACIONAIS
•Definição de habilidades, requisitos, perfil e atividades p/cada
cargo;
•Pesquisa salarial;
•Banco de talentos;
•Triagens;
•Estratégia de recrutamento;
•Localização de candidatos;
•Critérios de seleção;
•Restrições admissionais;
•Análise e acompanhamento de testes;
•Equipamentos de proteção (EPI)
por cargo e por local físico;
•Custos.
PERFIL DA MÃO DE OBRA
• Não se pode medir e definir aquilo que não se compreende.
• Não se pode medir aquilo que não se pode definir operacional e
conceitualmente.
• A medição serve para: controle, previsão, estimativa, tomada de decisão,
identificação de problemas, solução de problemas, avaliação de
melhoramentos.
• INDICADORES DE PRODUTIVIDADE – medem a proporção de recursos
consumidos com relação às saídas dos processos (EFICIÊNCIA). Avaliação do
esforço para prestar o serviço.
• INDICADORES DE QUALIDADE – focam as medidas de satisfação dos clientes e
as características do produto/serviço (EFICÁCIA). Como o serviço é percebido
pelo contratante.
INDICADORES
Um indicador não diz o que fazer para melhorar,
ele apenas oferece relações numéricas que
refletem a situação atual.
• Agenda de compromissos;
• Treinamentos;
• Controle de exames médicos periódicos;
• Registro de acidentes com e sem
afastamentos;
• Registro de atestados de afastamentos;
• Encargos, contribuições e impostos;
• Atendimento à fiscalização do TEM;
• Atendimento a auditoria;
• Processos trabalhistas;
• Contencioso trabalhista.
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
6 S
1)SENSO DE UTILIZAÇÃO (SEIRI);
2)SENSO DE ORDENAÇÃO (SEITON);
3)SENSO DE LIMPEZA (SEISO);
4)SENSO DE SAÚDE OU HIGIENE (SEIKETSU);
5)SENSO DA AUTODISCIPLINA (SHITSUKE);
6)NOVO SENSO "SERVIR”;
GESTÃO DA QUALIDADE
ISO 9000 – Qualidade em geral
ISO 10006 – Gerenciamento de projetos
ISO 14000 – Gestão ambiental dentro de empresas
ISO 26000 – Responsabilidade Social
MODELO DO LIVRO DE REGISTRO
E ANOTAÇÕES DE OCORRÊNCIAS
01
Termo de Abertura do Livro 01
Este livro com folhas numeradas de 1 a 50 destina-se
ao registro de anotações e ocorrências da empresa
Adelina Fassarela ME, registrada no CRA-ES sob nº 0160-J.
Vila Velha, 5 de junho de 1991
5/7/91 – Reunião com empregados para informa-los do papel do Responsável Técnico
nos contratos firmados entre a empresa e os contratantes.
12/7/91 – Avaliação do edital do edital nº 004/1991 do CRA-ES, em conjunto com a Sr ª
Adelina e o funcionário João, para participação do pregão presencial que ocorrerá em
22/8/91.
TERMO DE CONSTATAÇÃO E RECOMENDAÇÃO
Empresa: _____________________________________________________
Responsável Técnico: ____________________________________________
Cidade/UF:____________________________Data: ______/______/______
Irregularidade(s) encontrada(s): ___________________________________
_____________________________________________________________
_____________________________________________________________
_____________________________________________________________
Recomendação(ões): ____________________________________________
_____________________________________________________________
_____________________________________________________________
_____________________________________________________________
_____________________________________________________________
_____________________________________________________________
_____________________________________________________________
_____________________________________________________________
Prazo para solucionar o(s) problema(s): _____________________________
_____________________________________________________________
____________________________ _____________________________
Assinatura Responsável Técnico Assinatura do Proprietário/Gerente
MODELO DO TERMO DE CONSTATAÇÃO E RECOMENDAÇÃO

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RT e gestão de contratos de serviços

  • 1. RESPONSABILIDADE TÉCNICAO PAPEL DO RESPONSÁVEL TÉCNICO – Adm. Felipe Borges DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – Admª. Janaina Guaitolini Merlo Bretas O RESPONSÁVEL TÉCNICO E A GESTÃO DE CONTRATOS – Adm. Antônio Caloni
  • 2. O que é Responsabilidade Técnica na Área da Administração LEI 4769/65 Código de Ética Manual do Responsável Técnico
  • 3. FUNÇÕES DO RESPONSÁVEL TÉCNICO ATUAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS JUNTO ÀS EMPRESAS 1.Habilitação em Editais; 2.Visita Técnica e Diagnósticos dos Contratos de Serviços; 3.Ações de Adequação Técnica; 4.Controle e Acompanhamento dos Objetivos; 5.Conferência de Resultados.
  • 5. FISCALIZAÇÃO CASOS MAIS FREQUENTES •Postura antiética do RT •Atestados Falsos/Adulterados •Documentos Falsos/Adulterados AÇÕES PERMANENTES E APURAÇÃO DE DENÚNCIAS
  • 6. PROCESSO ÉTICO Havendo qualquer indício de irregularidade, instaura-se um Processo Ético contra o Responsável Técnico, visando identificar possíveis infringências ao Código de Ético do Administrador. PENALIDADES Advertência Escrita e Reservada; Multa; Censura Pública; Suspensão do Registro; Cassação do Registro.
  • 7. Adm. Felipe Santos Borges CRA-ES 13303 7 OBRIGADO PELA ATENÇÃO!
  • 9. • Empresas registradas no CRA só podem funcionar sob a Responsabilidade Técnica de um Administrador ou Tecnólogo em Gestão. Currículos para registro@craes.org.br. • Responsabilidade Técnica = Registro Regular no CRA- ES (Estar com CIP na validade, em dia com o pagamento das anuidades e não possuir infração ética). • Os documentos para assumir a Responsabilidade Técnica estão no site www.craes.org.br . ORIENTAÇÕES GERAIS AO RT
  • 10. • Observância à qualidade aos preceitos éticos e técnicos da Administração. • Manter atualizados seus dados cadastrais e da Empresa junto ao CRA-ES. • Cumprir a carga-horária semanal. • Comunicar à Empresa e ao CRA-ES seu desligamento. ORIENTAÇÕES GERAIS AO RT
  • 11. FORMAS DE ATUAÇÃO • Profissional liberal – autônomo, contratado para a prestação de serviços temporários • Empregado efetivo do quadro de pessoal • Proprietário ou sócio de empresa • Administrador – Procurador ORIENTAÇÕES GERAIS AO RT
  • 13. CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL CIP Profissional de Administração, valorize-se! Quando assinar documentos use “Adm.” ou “Tecgo.” antes do nome e cite o número do seu CRA-ES. RN CFA 419 de 01/03/2012
  • 14. CERTIDÃO DE REGULARIDADE CERTIDÃO DE REGULARIDADE (MODELO) Nº 1281/2014 VÁLIDA ATÉ 31/12/2014 Certificamos que a(o) Administrador(a) ANTÔNIO CALONI, CPF nº 000.000.000-00, residente na R JOÃO BALBI, BENTO FERREIRA – VITÓRIA/ES, CEP 29.050-632, sob nº 5258, desde 07/08/2000, encontra-se em dia com suas obrigações junto ao CRA-ES e, portanto, em pleno gozo do direito ao desenvolvimento das suas atividades profissionais no Exercício de 2014. E para que produza os efeitos legais vai a presente certidão assinada por mim, Admª. Janaina Guaitolini Merlo Bretas, Gerente da Unidade de Registro desta Autarquia. Vitória/ES, 03 de abril de 2014.***********************
  • 15. Que importância tem o registro do Atestado de Capacidade Técnica no CRA-ES??? Atestado de Capacidade Técnica Licitações Portfólio de Serviços Informação a terceiros e à Sociedade Comprovar experiência profissional
  • 16. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Registro de Atestado de Capacidade Técnica O Atestado de Capacidade Técnica é o documento que comprova e qualifica os serviços prestados, emitido por pessoa jurídica, em papel timbrado, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação e os dados da contratada. Atestado bem elaborado + requisitos necessários Certificado pelo CRA-ES Garantia e segurança sobre os serviços prestados.
  • 17. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Registro de atestado de capacidade técnica Atestado de Capacidade Técnica (MODELO) Atestamos para os devidos fins, que a Empresa XYZ Conservação e Limpeza Ltda, com sede na Rua João Balbi, 40, Bento Ferreira, CNPJ nº 00.000.000/0001-00, executou/executa para o Conselho Regional de Administração do Espírito Santo, com Sede na Rua Aluysio Simões, 172, Bento Ferreira – Vitória/ES, CNPJ 11.111.111/0001-00, os serviços objeto do Contrato nº 100/2014, vigente de 01/01/2014 a 31/12/2016, referentes à prestação de serviços continuados de limpeza e conservação, manutenção predial, portaria e copeiragem, com dedicação exclusiva de mão de obra, sem fornecimento de material, a serem executados nas áreas interna e externa da sede do CRA-ES, nas condições previstas no Termo de Referência, com o seguinte quantitativo: 01 Porteiro 01 Oficial Polivalente 01 Copeira 02 Auxiliares de Serviços Gerais Os serviços foram/estão sendo executados conforme os parâmetros técnicos de qualidade exigidos no Edital de Pregão Eletrônico XX/2013. Vitória/ES, 29 de maio de 2014. Assinatura do Representante Legal da Empresa (com firma reconhecida) Assinatura (visto) do RT com o número do seu Registro
  • 18. CERTIDÃO DE RCA CERTIDÃO DE RCA (MODELO) Nº 1360/2014 VÁLIDA ATÉ 29/11/2014 Certificamos que o atestado em 01 folha(s) fornecido pelo (a) CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ES, CNPJ nº 00.000.000/0001-00, em 20/05/2014, à Empresa XYZ CONSERVAÇÃO E LIMPEZA, CNPJ nº 11.111.111/0001-11, Registro CRA-ES N° 1111-J, a qual tem como Responsável Técnico o Administrador ANTÔNIO CALONI, registro CRA-ES Nº 5258, encontra-se registrado neste Conselho através do RCA nº 0035/2014 de 23/01/2014, cujas atividades profissionais correspondentes estão elencadas nas alíneas "a" e "b" do art. 2º da Lei 4.769/65. Resguardamo-nos de qualquer ato ou fato que venha a ser apurado, que comprove a falsidade do referido Atestado. Vitória/ES, 23 de janeiro de 2014.************************************************************
  • 19. ACERVO TÉCNICO CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO (MODELO) Nº 1611/2014 VÁLIDA ATÉ 06/11/2014 Certificamos para os devidos fins que foi efetuado neste Conselho, em nome do Administrador ANTÔNIO CALONI, Registro CRA/ES 5258, CPF nº 111.111.111-11, residente na RUA ALUYSIO SIMÕES, 172, BENTO FERREIRA – VITÓRIA/ES, CEP: 29.101-130 os seguintes Registros de Comprovação de Aptidão – RCA, acompanhados de Atestados fornecidos pela Contratante. RCA nº 0092/2012 Data: 25/02/2012 Contratante: XYZ LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA Descrição do Serviço: RESPONSÁVEL TÉCNICO PELOS SERVIÇOS DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL. RCA nº 0106/2013 Data: 05/03/2013 Contratante: YZ SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA Descrição do Serviço: RESPONSÁVEL TÉCNICO PELOS SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA. RCA nº 0156/2014 Data: 05/02/2014 Contratante: AMBIENTAL URBANIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA Descrição do Serviço: RESPONSÁVEL TÉCNICO GESTOR DO CONTRATO Nº XX , CELEBRADO COM A EMPRESA XXXX, REFERENTE AOS SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE MÃO- DE-OBRA ESPECIALIZADA PARA CONSERVAÇÃO E LIMPEZA.
  • 20. Admª. Janaina Guaitolini Merlo Bretas CRA/ES nº. 10000 20 Estamos sempre à disposição para atendê-los. OBRIGADA PELA ATENÇÃO E BOA NOITE!!
  • 21. GESTÃO DE CONTRATOS (PRESTADORES DE SERVIÇOS) 21 Adm. Antônio Caloni CRA-ES 5258 GESTÃO DE CONTRATOS (PRESTADOR DE SERVIÇOS)
  • 22. UMA NOVA VISÃO 22 “Faremos afirmações que vocês já sabem; faremos afirmações que, talvez, vocês não sabem; faremos afirmações com as quais vocês concordam; faremos afirmações com as quais vocês não concordam; mas é assim mesmo... porque vamos falar sobre RESPONSABILIDADE TÉCNICA com uma nova visão... quebrando o paradigma do CANETINHA DE OURO”
  • 23. 23 PLANO DE TRABALHO: documento aprovado pela autoridade máxima do órgão ou entidade, ou a quem esta delegar, que consigna a necessidade de contratação dos serviços, orientando a caracterização do objeto e definindo diretrizes para elaboração dos projetos básicos. DEFINIÇÕES E CONCEITOS PROJETO BÁSICO OU TERMO DE REFERÊNCIA: conjunto de elementos necessários, suficientes e precisos para caracterizar a(s) obra(s) ou serviço(s) do objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e a definição dos métodos e do prazo de execução. (Anexo 1) EDITAL: ato escrito oficial em que há determinação, e na imprensa oficial ou em jornais de grande circulação, para conhecimento geral, ou de alguns interessados.
  • 24. 24 CONTRATO: todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada (Lei nº 8.666/93, Art. 2º, Parágrafo Único). DEFINIÇÕES E CONCEITOS FISCAL DE CONTRATO: representante da Administração, especialmente designado, para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, devendo informar a Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada. PREPOSTO: representante da empresa contratada, na execução do contrato.
  • 25. 25 RESPONSÁVEL TÉCNICO: cidadão que detém conhecimentos em determinada área profissional, habilitado na forma da legislação vigente, e que responde, tecnicamente, pela qualidade dos serviços prestados pela empresa sob sua responsabilidade ao consumidor e à sociedade, seja pessoa física ou jurídica. (Anexo 2) DEFINIÇÕES E CONCEITOS RESPONSABILIDADE CONTRATUAL: decorre do não cumprimento das obrigações contratuais. É o dever de reparar o dano decorrente do descumprimento de uma obrigação prevista no contrato. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA: responde perante o Estado. Resulta das restrições impostas pelos órgãos públicos, através de normas legais, tais como regulamentos, códigos, resoluções portarias cabendo ao profissional o cumprimento de tais normas. RESPONSABILIDADE CIVIL: responde perante a vítima. Decorre da obrigação de reparar ou indenizar por eventuais danos causados. O profissional que, no exercício de sua atividade, lesa alguém tem a obrigação legal de cobrir os prejuízos.
  • 26. 26 QUEBRANDO PARADIGMAS • Vai à empresa só receber; • Não conhece os processos; • Só assina documentos; • Representa custo ao empresário. RESPONSÁVEL TÉCNICO “CANETINHA DE OURO”
  • 27. • Presente na empresa; • Conhece os processos; • Acompanha o(s) contrato(s); • Ouve o fiscal do contrato; • Assessora o preposto da empresa; • Conquista confiança do empresário; • Proporciona ganho ao empresário. 27 RESPONSÁVEL TÉCNICO “CONSCIENTE”
  • 28. 28 RESPONSÁVEL TÉCNICO DEVE SER ÚTIL AO EMPRESÁRIO A credibilidade da profissão de Administrador, depende, em grande parte, da atuação do Responsável Técnico. Não apenas ser uma mera figura cartorial
  • 29. GESTÃO DE CONTRATOS 29 • Lei 8.666/1993 – Licitações; • Lei 10.520/2002 – Pregão; • Lei 10.5222/2002 – Cadin; • Lei 12.232/2010 – Publicidade; • Lei 4.320/1964 – Orçamento; • Lei Complementar 123/2006 – ME e PE; • Instruções do Min.Planejamento Orçamento e Gestão; • Manual de Licitações e Contratos do TCU; • Normas internas do órgão. ÓRGÃO CONTRATANTE
  • 30. 30 GESTÃO DE CONTRATOS CONTRATADO • Tipo de serviço ? • Porte da empresa ? • Processo interno ? a)Controles manuais? b)Planilhas eletrônicas ? c)Sistemas informatizados?
  • 31. 31 DOCUMENTAÇÃO BÁSICA DO CONTRATO • Contrato; • Todos os aditivos (se existentes); • Edital da licitação; • Projeto básico ou termo de referência; • Declaração de vistoria; (Anexo 1.7) • Proposta ao órgão contratante; • Relação das faturas emitidas e das recebidas; • Correspondências entre a empresa e fiscal do contrato.
  • 32. 32 PROCESSOS OPERACIONAIS: assegurar que os processos operacionais e administrativos atendam à legislação, ao meio-ambiente e interesse da comunidade e órgão contratante. (Anexo 3) AÇÕES ESPERADAS DO RT PERFIL DA MÃO DE OBRA: Participar ativamente da definição do perfil da mão de obra a ser disponibilizada ou empregada na execução dos contratos, além é claro, do controle dos custos operacionais. (Anexo 4) INDICADORES: Ter conhecimento dos indicadores de desempenho gerados internamente e para o órgão contratante. (Anexo 5) ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL: Interagir com a área de Recursos Humanos em questões referentes ao atendimento das leis trabalhistas, saúde dos funcionários disponibilizados a terceiros, treinamento e até aspectos motivacionais. (Anexo 6)
  • 33. 33 CAMPANHAS INTERNAS: Participar de campanhas internas de prevenção de acidentes e de outros eventos promovidos com o intuito de preservar a saúde e segurança dos funcionários da empresa disponibilizados aos órgão contratantes. AÇÕES ESPERADAS DO RT GESTÃO DA QUALIDADE: Estimular o uso das ferramentas e técnicas de gestão da qualidade nos contratos. (Anexo 7) PARCERIA: Atuar em conjunto com a área Comercial nas questões referentes a venda, pós-venda e gestão contratual, visando assegurar o cumprimento dos requisitos legais.
  • 34. A atuação do Responsável Técnico está alicerçada em princípios éticos e conhecimento técnico, sendo, portanto, um trabalho sério e responsável. 34 PLANILHAS ELETRÔNICAS NA GESTÃO DE CONTRATOS Maior virtude é a flexibilidade em poder adaptar conforme a necessidade. a. Medição dos serviços prestados; b. Horas disponibilizadas; c. Substituições e reforço de mão de obra por solicitação; d. Recebimento dos serviços prestados (nota fiscal/fatura); e. Vencimento de documentação (empresa/empregados); f. Datas criticas.
  • 35. 35 LIVRO DE REGISTRO E ANOTAÇÃO DE OCORRÊNCIAS O Responsável Técnico deve manter na empresa, à disposição do CRA, um LIVRO exclusivo, com páginas numeradas, no qual serão registrados: sua presença e o cumprimento da carga horária diária, semanal ou mensal, bem como ocorrências que, a critério do profissional, sejam relevantes e que mereçam anotações. (Anexo 8) DOCUMENTAÇÃO DO RT TERMO DE CONSTATAÇÃO E RECOMENDAÇÃO Deve ser emitido o Termo de Constatação e Recomendação à empresa, quando identificados problemas técnicos ou operacionais que necessitem de ação corretiva. Este Termo deve ser lavrado em 2 (duas) vias, devendo a 1ª via ser entregue ao representante legal da empresa e, a 2ª via, permanecer de posse do Responsável Técnico. (Anexo 9) Verba volant, scripta manent “As palavras voam e os escritos permanecem”
  • 36. O MERCADO EXIGE UM PROFISSIONAL QUE:  saiba definir objetivos e realizá-los;  saiba tirar proveito da tecnologia;  seja flexível quando preciso;  tenha raciocínio mercadológico;  tenha habilidades de comunicação oral e escrita;  tenha iniciativa em vez de ficar esperando ordens;  fuja da acomodação e seja inovador;  saiba trabalhar em equipe;  seja emocionalmente equilibrado;  esteja em dia com suas obrigações legais e éticas junto ao órgão de classe;  detenha um bom nível de conhecimento sobre as relações da empresa com o CRA e a sociedade. 36 RESPONSÁVEL TÉCNICO
  • 37. RESPONSÁVEL TÉCNICO NOTA 10 É AQUELE QUE ACRESCENTA : 2 pontos de esforço 3 pontos de talento, 5 pontos de caráter EM TUDO O QUE FAZ. 37
  • 38. Obrigado por sua atenção. Adm. Antonio Caloni CRA-ES – 5258 38
  • 40. PROJETO BÁSICO OU TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO Contratação de empresa prestadora de serviços continuados de limpeza e conservação, manutenção predial, portaria e copeiragem, com dedicação exclusiva de mão de obra, sem fornecimento de material, a serem executados nas áreas interna e externa da sede do CRA-ES, nas condições previstas no Termo de Referência. 2. JUSTIFICATIVA Interesse do órgão contratante 3. CARACTERÍSTICA DO OBJETO 3.1 Da demanda dos serviços: ¹Intervalo de uma hora para almoço. Postos de trabalho Qtd. postos trabalho Horário de Trabalho Dias de Trabalho Observações Auxiliar de Serviços Gerais 01 7h às 16h48min segunda à sexta- feira 220h/mês e 44h semanais Auxiliar de Serviços Gerais 01 8h às 17h48min Copeira 01 Porteiro 01 Oficial polivalente 01
  • 41. 3.2 São definições das áreas de execução dos serviços: a) Considera-se área interna aquela edificada do imóvel (sede do CRA-ES), como salas, auditório, almoxarifado, corredores, escadas, banheiros, incluindo coberturas, garagens, pátio, e rampa de acesso de pessoas; b) Considera-se área externa aquela não edificada, mas integrante do imóvel (sede do CRA-ES), como calçadas (passeios) e rampas de circulação de veículos. 3.3 Detalhamento das Atividades: a) Auxiliar de Serviços Gerais Diariamente: (Anexo 1.1) Semanalmente: (Anexo 1.2) Quinzenalmente: (Anexo 1.3) Mensalmente: (Anexo 1.4) b) Copeira Diariamente, semanalmente e quinzenalmente c) Porteiro Diariamente (Anexo 1.5) d) Oficial polivalente (Anexo 1.6) PROJETO BÁSICO OU TERMO DE REFERÊNCIA
  • 42. 4. JORNADA DE TRABALHO E DEMAIS CONDIÇÕES 4.1 Dos serviços de Auxiliar de Serviços Gerais, Copeira, Porteiro e Oficial Polivalente: 4.1.1 As jornadas de trabalho serão de 220 horas/mês, sendo que às 44 horas semanais serão, em regra, cumpridas de segunda à sexta-feira, na forma solicitada pelo CRA-ES. 4.1.2 Não há previsão de horas extras para quaisquer dos cargos previstos no Termo de Referência. Caso ocorra, será feita por meio de compensação de horas. 4.2 O controle do cumprimento das cargas horárias e das faltas ao serviço será de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA, cabendo exclusivamente à mesma promover a substituição temporária ou definitiva dos seus empregados, na ocorrência de falta dos seus empregados ou de interrupção no cumprimento da carga horária, a fim de evitar a descontinuidade na prestação dos serviços. 4.2.1 Em caso de falta ao serviço ou interrupção no cumprimento da carga horária os empregados deverão comunicar antecipadamente à CONTRATADA, a fim de que a mesma possa providenciar a substituição dos empregados imediatamente. 4.3 A CONTRATADA deverá apresentar ao CRA-ES, antes do início da execução dos serviços, e sempre que houver alteração no quadro de pessoal, o acordo individual escrito ou o acordo coletivo ou convenção coletiva que determine e regule a compensação das quatro horas que não serão executadas aos sábados. 4.4 Os empregados da CONTRATADA que estiverem executando serviços para o CRA-ES deverão manter diariamente uma boa apresentação pessoal, que seja compatível com o exercício da função. PROJETO BÁSICO OU TERMO DE REFERÊNCIA
  • 43. 5. FORNECIMENTO DE UNIFORME 5.1 A CONTRATADA deverá fornecer, no início da prestação dos serviços, o uniforme novo e completo a todos os seus empregados, e, renovar a cada 06 (seis) meses os mesmos, conforme as quantidades mínimas e a descrição a seguir, independente do estado em que se encontrar o uniforme. Não podendo, em hipótese alguma, repassar os custos de qualquer um dos itens de uniforme aos seus empregados, nem ao CRA-ES, uma vez que esses já devem constar no valor mensal dos serviços. 5.2 Os uniformes deverão conter as seguintes características básicas para as atividades de Auxiliar de Serviços Gerais e Oficial Polivalente: PEÇAS QUANTIDADE Camiseta malha fria com gola esporte e emblema da empresa. 3 (três) por semestre Calça comprida com elástico e cordão, em gabardine. 2 (duas) por semestre Moletom de manga longa com o emblema da empresa. 1 (um) por ano Meia em algodão, tipo soquete. 4 (quatro) pares por semestre Calçado tipo tênis preto em couro, solado baixo, com palmilha antibacteriana. 1 (um) par por semestre PROJETO BÁSICO OU TERMO DE REFERÊNCIA
  • 44. 5.3 Os uniformes deverão conter as seguintes características básicas para as atividades de Copeira: PEÇAS QUANTIDADE Calça comprida social na cor preta. 2 (dois) por semestre Camisa social na cor branca. 3 (três) por semestre Prendedor de cabelo tipo laço com rede. 4 (quatro) pares por semestre Meia social ¾ na cor preta. 1 (um) par por semestre Calçado em couro preto, tipo mocassim, fechado, com salto de até 3 cm de altura, antiderrapante. 1 (um) par por semestre 5.4 Os uniformes deverão conter as seguintes características básicas para as atividades de Porteiro: PEÇAS QUANTIDADE Calça comprida social na cor preta. 2 (dois) por semestre Blazer social na cor preta. 1 (um) por semestre Camisa social na cor azul claro. 3 (três) por semestre Meia social ¾ na, cor preta. 1 (um) par por semestre Calçado em couro preto, tipo mocassim, fechado, com solado de até 3 cm de altura, antiderrapante. 1 (um) par por semestre PROJETO BÁSICO OU TERMO DE REFERÊNCIA
  • 45. 5.5 A CONTRATADA também deverá substituir os uniformes que apresentarem defeitos ou desgastes, independente do prazo estabelecido, sem qualquer custo adicional para o CRA-ES ou mesmo para os seus empregados. 5.6 O uniforme fornecido pela CONTRATADA ficará sujeito à prévia inspeção e aprovação do CRA-ES. 6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL E PROFISSIONAL NECESSÁRIA: 6.1 Apresentação de comprovação de registro da empresa licitante e de seu Responsável Técnico no Conselho Regional de Administração CRA, por meio de apresentação de certidões emitidas pelo Conselho. 6.1.1 Para fins de assinatura do contrato, caso a licitante vencedora e/ou seu responsável técnico sejam registrados em CRA diverso do Espírito Santo, deverão efetuar previamente o registro no CRA-ES. 6.2 Apresentação de Atestado(s) de capacidade técnica da empresa licitante, devidamente registrado(s) no Conselho Regional de Administração – CRA, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, referente(s) à execução de serviços compatíveis com o objeto desta licitação. 6.2.1 Caso a licitante seja registrada em CRA diverso do Espírito Santo, deverá apresentar o atestado registrado no seu Conselho Regional com a Certidão de Visto do Conselho Regional de Administração do Espírito Santo - CRA-ES. PROJETO BÁSICO OU TERMO DE REFERÊNCIA
  • 46. 7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 7.1 A CONTRATADA se obriga a contratar pessoas idôneas para prestarem os serviços nos horários e forma definidos pelo CRA-ES e a fornecer mão de obra necessária e qualificada à perfeita execução dos serviços, conforme especificados no Termo de Referência, durante todo o período de vigência do contrato, gerenciando a qualidade final dos serviços a serem prestados. 7.2 Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços contratados, nos termos da legislação vigente. 7.3 A CONTRATADA deverá apresentar Responsável Técnico, devidamente registrado no Conselho Regional de Administração, para representá-la durante a execução do contrato, visando garantir ao CRA-ES a qualidade do serviço prestado. 7.3.1 Serão atribuições do Responsável Técnico pelo contrato: a)Fiscalizar a execução dos serviços dos empregados da CONTRATADA, por meio de visita semanal de acompanhamento na sede do CRA-ES; b) Receber as solicitações, reclamações e sugestões do CRA-ES e tomar providências cabíveis para resolução; c) Preencher, assinar e entregar Relatório Semanal ao Fiscal do Contrato do CRA-ES para o visto do mesmo, conforme modelo apresentado, posteriormente, pelo Conselho, relatando as ocorrências que foram verificadas durante a sua visita e outras considerações que achar necessárias; PROJETO BÁSICO OU TERMO DE REFERÊNCIA
  • 47. 7.4 Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas portadoras de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho. 7.5 Manter seu pessoal devidamente uniformizado, portando crachás de identificação e provido de Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s, se necessário. 7.6 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração. 7.7 Arcar com o seguro dos seus empregados contra riscos e acidentes de trabalho e responsabilizar-se pelos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, previstos na legislação vigente. d) Elaborar e entregar Relatório Mensal ao Fiscal do contrato do CRA-ES, conforme modelo apresentado, posteriormente, pelo Conselho, indicando o cumprimento das visitas semanais, relatando a resolução das ocorrências detectadas no período, o atendimento das solicitações do Conselho e outras que sejam relevantes e que mereçam anotações; e) Manter a documentação relativa à prestação dos serviços em conformidade com as exigências do contrato e tomar as providências necessárias para a regularização, quando necessário; f) Atuar em outras demandas necessárias relacionadas à execução do contrato. 7.3.2 O Responsável Técnico, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração do CRA-ES, deverá apresentar-se a Unidade Administrativa, no primeiro dia útil após assinatura do contrato, para tratar dos assuntos pertinentes à execução do contrato. PROJETO BÁSICO OU TERMO DE REFERÊNCIA
  • 48. 7.8 Assumir todas as responsabilidades estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho e tomar as medidas necessárias ao atendimento de seus empregados, acidentados ou com mal súbito, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências do CRA-ES. 7.9 Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus empregados, na execução dos serviços contratados. 7.10 Substituir de imediato, qualquer empregado cuja conduta seja considerada inconveniente pelo CRA- ES ou se apresente incompetente para a realização dos serviços contratados. 7.11 Fornecer aos seus empregados até o último dia do mês que antecede ao mês de sua competência, os vales-transportes e alimentação, de acordo com o horário de trabalho e qualquer outro benefício que se torne necessário ao bom e completo desempenho de suas atividades. 7.12 Conceder aos seus empregados, no mínimo, os benefícios previstos na legislação trabalhista, como também, Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo. 7.13 Efetuar o pagamento dos salários aos profissionais envolvidos nos serviços até o 5º dia útil do mês subsequente, via depósito bancário na conta do empregado, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Administração. 7.14 Apresentar no início da cada exercício, a relação anual de férias dos profissionais envolvidos nos serviços. 7.15 Providenciar a substituição dos empregados, por motivo de falta, férias, licença ou demissão, de forma a evitar a interrupção dos serviços. PROJETO BÁSICO OU TERMO DE REFERÊNCIA
  • 49. 7.16 Notificar ao CRA-ES, por escrito, todas as ocorrências que possam comprometer a execução dos serviços contratados. 7.17 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte dos seus empregados, das normas disciplinares determinadas pelo CRA-ES. 7.18 Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade dos seus empregados. 7.19 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos pelo CRA-ES. 7.20 Orientar os seus empregados para a separação do lixo de acordo com as determinações da Coleta Seletiva adotada pelo CRA-ES. 7.21 Orientar os seus empregados sobre a conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos e utensílios, objetivando a correta higienização no manuseio dos mesmos. 7.22 Apresentar “Atestado de antecedente criminal”, de todos os empregados que trabalharão nas instalações do CRA-ES. 7.23 A CONTRATADA assume inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, não podendo ceder ou transferir a outras empresas as responsabilidades estabelecidas em contrato, parcial ou totalmente, ou ainda negociar direitos deles derivados. 7.24 A fusão, cisão ou incorporação só será admitida com o consentimento prévio e por escrito do CRA-ES e desde que não afete a perfeita execução do contrato. 7.25 É vedada a subcontratação, visto que os trabalhos deverão ser desenvolvidos por profissionais contratados no regime da CLT. PROJETO BÁSICO OU TERMO DE REFERÊNCIA
  • 50. 7.26 Assumir os gastos e despesas que se fizerem necessárias para o atendimento das obrigações decorrentes do contrato, para assegurar o perfeito andamento do mesmo. 7.27 Solicitar ao CRA-ES, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessários, que possam vir a comprometer a execução do objeto contratual. 7.28 Responsabilizar-se por qualquer dano causado ao CRA-ES, a seus prepostos ou a terceiros, provocados por ação ou omissão da CONTRATADA, em decorrência da execução dos serviços desta contratação, não cabendo ao CRA-ES, em nenhuma hipótese, responsabilidade por danos diretos, indiretos ou lucros cessantes decorrentes, ficando o CRA-ES autorizado, desde já, a reter os créditos decorrentes da prestação dos serviços, até o limite dos prejuízos causados, não eximindo a CONTRATADA das sanções previstas no Contrato e em lei, até a completa indenização dos danos. 7.29 São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à efetiva execução dos serviços contratados, não sendo admitido nenhum acréscimo na proposta, tais como mão de obra própria ou locada, salários, diárias, alimentação, fretes, tributos em geral, incidências fiscais, comerciais, taxas e contribuições de qualquer natureza ou espécie, emolumentos em geral, seguros, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outros encargos necessários que venham a incidir direta ou indiretamente sobre a execução do objeto, não cabendo à proponente qualquer reclamação posterior. 7.30 Responsabilizar-se por danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias que venham a ser causados por seus empregados, encarregados ou prepostos, desde que fique comprovada a sua responsabilidade, não se excluindo ou se reduzindo esta, em virtude do acompanhamento realizado pelo CRA-ES, de acordo com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. PROJETO BÁSICO OU TERMO DE REFERÊNCIA
  • 51. 8. OBRIGAÇÕES DO CRA-ES E FISCALIZAÇÃO 8.1 Receber os Relatórios Semanais e Mensais apresentados pelo Responsável Técnico por meio do Fiscal do Contrato do CRA-ES, bem como manter arquivo dos mesmos para controle. 8.2 Fornecer informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA. 8.3 Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nos prazos e condições estabelecidas neste projeto. 8.4 Receber, conferir e atestar as Notas fiscais e os documentos exigidos em anexo que forem apresentados pela CONTRATADA, de conformidade com a especificação dos serviços. 8.5 Comunicar à CONTRATADA a ocorrência de divergência na Nota Fiscal, promovendo a devolução da mesma para correção. 8.6 É prerrogativa do CRA-ES, proceder a mais ampla Fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto do contrato, bem como avaliar a qualidade do objeto, podendo rejeitá-lo no todo ou em parte, bem como, exigir o cumprimento de todos os itens do contrato, segundo suas especificações, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA. 8.7 A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por um representante do CRA-ES, lotado na Unidade Administrativa, que atestará os serviços prestados no período em que ocorrerem. 8.8 Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato PROJETO BÁSICO OU TERMO DE REFERÊNCIA
  • 52. 9. PRAZOS, PRORROGAÇÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES: 9.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do mesmo, no entanto, poderá ser prorrogado através de Termo Aditivo, nos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93, se houver interesse de ambas as partes, assim como, ser rescindido a qualquer tempo, desde que a parte interessada informe à outra da sua decisão, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 9.2 Em caso de rescisão a CONTRATADA atenderá as solicitações do CRA-ES que venham a ocorrer no período do aviso, respondendo por todos os danos causados ao Conselho, que sejam decorrentes da rescisão. 9.3 A inexecução total ou parcial deste contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 9.4 No interesse do CRA-ES, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/94. 10. FONTE DE RECURSOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 10.1 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes deste contrato correrão conforme saldo da conta específica informada no contrato, aprovada para o presente exercício, ficando condicionada à suplementação orçamentária no exercício seguinte. 10.2 O CRA-ES condicionará o pagamento dos serviços prestados ao atendimento dos critérios abaixo relacionados: PROJETO BÁSICO OU TERMO DE REFERÊNCIA
  • 53. 10.2.1 Preenchimento e envio das Notas Fiscais/Faturas em conformidade com a legislação vigente, observando as retenções fiscais obrigatórias para órgãos da administração pública, sob a pena de devolução para correção (IN SRF nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012); 10.2.2 Aceitabilidade do objeto contratado, por meio do atesto do fiscal do contrato, conforme especificações e obrigações assumidas no contrato; 10.2.3 Apresentação dos documentos listados abaixo, juntamente com as Notas Fiscais/Faturas: a) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (INSS), Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), devidamente atualizados; b) Declaração de Regularidade Simples Nacional, para efeito de atendimento da IN 1234/12 da Receita Federal, caso a empresa CONTRATADA seja Microempresa ou Empresas de Pequeno Porte optante pelo SIMPLES NACIONAL, conforme Lei Complementar nº 123/2006; c) Comprovantes de pagamento dos salários, referentes ao mês anterior, juntamente com as cópias das folhas de pagamento ou contracheques e/ou outros documentos equivalentes, com as respectivas assinaturas dos empregados alocados na execução dos serviços contratados, atestando o recebimento dos valores; d) Comprovantes/guias de recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) do empregador e dos empregados alocados na execução dos serviços contratados, sob a pena de rescisão contratual, observada a obrigatoriedade de fornecer a relação nominal dos empregados a que se referem os recolhimentos, referente ao mês anterior; PROJETO BÁSICO OU TERMO DE REFERÊNCIA
  • 54. e) Comprovantes/guias de recolhimento do FGTS dos empregados alocados na execução dos serviços contratados, referente ao mês anterior; f) Comprovante da entrega dos vales alimentação e transporte aos empregados alocados na execução dos serviços contratados, sem o qual não serão liberadas para pagamento as respectivas notas fiscais; g) Comprovante do pagamento do 13º salário aos empregados alocados na execução dos serviços contratados; h) Comprovante da concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias aos empregados alocados na execução dos serviços contratados, na forma da Lei; i) Informações trabalhistas dos empregados alocados na execução dos serviços contratados exigidas pela legislação, tais como: a CAGED mensal e GFIP anual. 10.3 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendentes quaisquer critérios exigidos nos subitens do item anterior, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços, multa ou correção monetária. 10.4 Não sendo atendidos quaisquer critérios exigidos nos subitens acima, o CRA-ES comunicará à CONTRATADA para regularização e cancelamento da respectiva Nota Fiscal. 10.5 Caso a Nota Fiscal não seja cancelada, os juros e multas resultantes da retenção dos impostos serão descontados do valor a ser pago à CONTRATADA. 10.6 O prazo para pagamento será contado a partir do pleno atendimento de todos os critérios exigidos nos subitens acima. PROJETO BÁSICO OU TERMO DE REFERÊNCIA
  • 55. 10.7 O prazo máximo para apresentação da Nota Fiscal e documentação exigida acima, será até o último dia do mês subsequente à prestação do serviço, sob a pena de multa diária, especificada nas penalidades contratuais, sem prejuízo da CONTRATADA manter as obrigações salariais dos empregados terceirizados para o CRA-ES. 10.8 O pagamento somente será efetuado por meio de boleto bancário, fornecido pela CONTRATADA, da seguinte forma, após a execução dos serviços: a) As Notas Fiscais recebidas e atestadas no período do dia 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) serão pagas no dia 30 (trinta) do mês corrente e no período do dia 26 (vinte e seis) do corrente a dia 10 (dez) do mês seguinte serão pagas no dia 15 (quinze) subsequente. Salvo quando a data do pagamento cair em sábados, domingos ou feriados, o compromisso fica automaticamente antecipado para o último dia útil anterior a data fixada. 10.9 O CRA-ES efetuará as retenções dos tributos incidentes no faturamento, de acordo com a legislação vigente, caso a CONTRATADA não o faça, descontando do valor a ser pago à mesma. 11. PROPOSTA DE PREÇOS 11.1 A proposta de preços deve incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, lucro, as despesas com salários, leis sociais, trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, transporte, alimentação, despesas administrativas e demais insumos necessários à sua composição. 11.2 Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços ser fornecidos sem ônus adicionais. PROJETO BÁSICO OU TERMO DE REFERÊNCIA
  • 56. 11.3 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL, e a proposta deverá ser apresentada da seguinte forma: 12. DA VISTORIA As empresas interessadas em participar da licitação: 12.1Poderão realizar vistoria nos locais e instalações da prestação dos serviços, ocasião em que será firmada a declaração, conforme modelo disponível no ANEXO I do Termo de Referência (MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA – (Anexo 1.7)), de forma a obterem pleno conhecimento das condições e eventuais dificuldades para a sua execução, bem como de todas as informações necessárias à formulação da sua proposta de preços, devendo ser feita até 02 (dois) dias úteis antecedentes ao da abertura da licitação. A realização da vistoria não se consubstancia em condição para participação na licitação, contudo, não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da CONTRATADA alegar a inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas. Posto de Trabalho Qtd.de postos de trabalho (a) Vr. mensal p/posto de trabalho (b) Valor Total Auxiliar de Serviços Gerais 02 Pessoas (axb) Copeira 01 Pessoa (axb) Porteiro 01 pessoa (axb) Oficial Polivalente 01 pessoa (axb) TOTAL GLOBAL MENSAL (soma dos totais) R$ ..................... PROJETO BÁSICO OU TERMO DE REFERÊNCIA
  • 57. 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 A empresa vencedora do certame deverá encaminhar junto com a Proposta de Preços: a) Planilha de composição de custos e formação de preços dos postos de trabalho envolvidos na contratação; b) Memória de cálculo detalhada que contenha a metodologia e fórmulas adotadas pelo licitante para obtenção dos valores propostos para os encargos, insumos e demais componentes da planilha de composição de custos e formação de preços dos postos de trabalho envolvidos na contratação; c) GFIP ou documento apto a comprovar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) do licitante. 13.2 No preenchimento das Planilhas de Custos e Formação de Preços, a licitante deverá observar as orientações/informações, referentes às Convenções Coletivas de Trabalho. 13.3 A empresa vencedora do certame deverá apresentar Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social anterior ao da realização deste Pregão, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), bem como Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação. PROJETO BÁSICO OU TERMO DE REFERÊNCIA
  • 58. EXEMPLO DE PROJETO BÁSICO / TERMO DE REFERÊNCIA DIARIAMENTE: • Varrição e limpeza com pano umedecido e produto de higiene específico dos pisos da área interna, como salas, auditório, corredores e escadas; • Limpeza do carpete do piso elevado do auditório; • Limpeza e conservação dos pisos da área interna, como pátio e garagem; • Remoção dos capachos e limpeza dos mesmos; • Limpeza dos espelhos, estofados, telefones e quadros, removendo-os quando necessário; • Limpeza de elevador com produto de higiene específico; • Remoção completa do pó dos móveis, equipamentos eletrônicos, peitoris, balcões, divisões e, guichês das áreas de trabalho e das áreas de eventos; • Recolhimento e transporte do lixo até o local indicado para recolhimento por parte dos órgãos municipais; • Limpeza dos cestos de lixo das áreas e abastecimento com sacos de lixos apropriados; • Abastecimento dos banheiros com papel higiênico, papel-toalha e sabonete líquido; • Limpeza e higienização de todos os bebedouros; • Limpeza e arrumação de mesas e cadeiras das áreas de eventos; • Execução de outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo e necessárias ao desempenho dos serviços contratados.
  • 59. EXEMPLO DE PROJETO BÁSICO / TERMO DE REFERÊNCIA SEMANALMENTE: • Limpeza e polimento, com produto apropriado, de todos os metais dos banheiros, corrimões, placas de sinalização e de informações e outros; • Lavagem e clareamento dos corredores e escadas; • Lavagem dos pisos da área interna, como pátio e garagem; • Limpeza e conservação dos pisos da área externa, como calçada (passeio) e rampa de circulação de veículos; • Execução de outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo e necessárias ao desempenho dos serviços contratados.
  • 60. EXEMPLO DE PROJETO BÁSICO / TERMO DE REFERÊNCIA QUINZENALMENTE: • Limpeza de portas, janelas e vidros em geral, nas duas faces, bem como das esquadrias das janelas; • Limpeza das cortinas e persianas de todas as áreas; • Limpeza das rodinhas das cadeiras dos funcionários com pano umedecido e produto higiênico específico; • Limpeza e conservação dos eletrodomésticos da copa; • Execução de outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo e necessárias ao desempenho dos serviços contratados.
  • 61. EXEMPLO DE PROJETO BÁSICO / TERMO DE REFERÊNCIA MENSALMENTE: • Limpeza dos tetos, paredes e rodapés; • Limpeza de luminárias por dentro e por fora; • Limpeza de ralos e caixas de gordura, para evitar obstruções; • Limpeza e conservação dos depósitos de materiais de consumo e almoxarifado; • Execução de outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo e necessárias ao desempenho dos serviços contratados.
  • 62. EXEMPLO DE PROJETO BÁSICO / TERMO DE REFERÊNCIA DIARIAMENTE: • Abertura do portão e da porta de entrada para a circulação de pessoas, assim como do portão da garagem do CRA-ES para a entrada dos veículos autorizados, acompanhando e controlando a movimentação de pessoas; • Fechamento das portas e janelas das dependências do CRA- ES e acionamento do sistema de alarme; • Execução de outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo e necessárias ao desempenho dos serviços contratados.
  • 63. D) OFICIAL POLIVALENTE Serviços a serem realizados durante a prestação mensal dos serviços, de acordo com a necessidade ou quando solicitado: • Efetuar a manutenção de instalações elétricas, prediais, equipamentos, comandos e controles eletroeletrônicos, de acordo com a NR10, conforme disposto na portaria MTE 598/2004; • Efetuar a manutenção das instalações hidráulicas prediais; • Verificar o funcionamento dos sistemas de áudio e vídeo; • Inspecionar o sistema de ar condicionado; • Executar medições de grandezas elétricas; • Diagnosticar anomalias nos equipamentos elétricos e sistemas elétricos prediais, tomando as medidas necessárias; • Realizar serviços na área de manutenção predial geral, que exijam habilidade no trato com ferramentas manuais (elétricas ou mecânicas), tais como: fixação e retirada de elementos (suportes, prateleiras, divisórias, barras, quadros, dentre outros); • Efetuar adaptação ou manutenção dos elementos informados acima (corte, perfuração, colagem, reaperto, reencaixe, lubrificação); • Efetuar manutenção de persianas e cortinas (retirada para limpeza ou conserto, recolocação e fixação de peças soltas ou danificadas); EXEMPLO DE PROJETO BÁSICO / TERMO DE REFERÊNCIA 1/3
  • 64. • Realizar serviços de manutenção civil predial, tais como: pintura, alvenaria, gesso, reparos de pisos, montagem e desmontagem de portas, janelas, divisórias e acessórios, entre outros na área de manutenção civil; • Executar tarefas manuais simples necessárias à execução dos serviços contratados e que exijam esforço físico; • Transportar móveis e equipamentos para local indicado pela Administração; • Realizar pequenas instalações de dispensadores de sabonete líquido, papel toalha, papel higiênico, espelhos, bebedouros, entre outros; • Acompanhar montagem e organização de eventos, fornecendo suporte aos organizadores; • Manusear os disjuntores elétricos e registros da rede hidráulica para uso quando necessário; • Inspecionar as condições de segurança da edificação (portões, grades, muros, janelas e portas blindex), realizando ou solicitando seu reparo quando necessário, além de manter as partes móveis e as dobradiças constantemente lubrificadas; • Verificar a irrigação dos jardins, bem como, a necessidade de sua poda, informando à Unidade Administrativa a necessidade dos serviços de jardinagem; • Verificar o funcionamento de todas as lâmpadas e promover a substituição quando necessária; 2/3 EXEMPLO DE PROJETO BÁSICO / TERMO DE REFERÊNCIA
  • 65. • Fazer o acompanhamento de visitas técnicas referente às manutenções mensais de serviços terceirizados e, quando essas não ocorrerem, informar à Unidade Administrativa para solicitação; • Verificar a existência de obstruções nas lentes das câmeras filmadoras; • Manter organizado o Claviculário; • Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de propriedade do CRA- ES, de forma a não serem confundidos com os similares de propriedade de outras empresas contratadas que estiverem realizando serviços na sede do Conselho; • Manter todas as ferramentas, os equipamentos, os materiais e os utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso; • Responsabilizar-se pela guarda, segurança e proteção de todos os equipamentos, ferramentas, materiais e outros utilizados na prestação dos serviços e de propriedade do CRA-ES; • Realizar o fechamento das dependências que não estejam sendo utilizadas, próximo ao término do expediente normal; • Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo e necessárias ao desempenho dos serviços contratado 3/3 EXEMPLO DE PROJETO BÁSICO / TERMO DE REFERÊNCIA
  • 66. MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA PARTE INTEGRANDE DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/1991 Declaro que a empresa Adelina Fassarella , inscrita no CNPJ/MF sob nº 27. 063.015/0001-55 , sediada na Estrada Jerônimo Monteiro, 4111, Vila Batista, Vila Velha/ES , representada pelo(a) Sr(a). Adelina Fassarella , vistoriou as áreas onde serão realizados os serviços, para tomar pleno conhecimento das condições e eventuais dificuldades para a execução dos mesmos, bem como de todas as informações necessárias à formulação da proposta comercial. Vitória, 13 de agosto de 1991. _________________________________ Unidade Administrativa DECLARAÇÃO DO LICITANTE Declaro que me foram apresentadas todas as áreas onde serão realizados os serviços, para a elaboração da proposta comercial, tendo sido fornecidas as informações e esclarecimentos inerentes a esta vistoria, por mim solicitados. Vitória, 13 de agosto de 1991. _________________________________ Assinatura do Representante da Licitante Nome: Adelina Fassarella . Cédula de Identidade: 163.015- ES .
  • 67. O Responsável Técnico deve ter conhecimento pleno e minucioso do contrato. RISCO DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA “Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. É o que dispõe o artigo 186, do Código Civil, in verbis: Imperícia é a falta de habilidade ou inaptidão para praticar certo ato. Imprudência é a precipitação ou o ato de proceder sem cautela. Negligência é a inobservância de normas que ordenam a prática de atos com atenção, capacidade, solicitude e discernimento, agindo quando não deveria agir, ou omitindo-se quando deveria exercer a conduta positiva.
  • 68. •Admissão; •Ponto & frequência; •Banco de horas; •Afastamentos; •Movimentação de Pessoal; •Férias individuais & coletivas; •Rescisão; •Atendimento a empregados; •Controle de vales transporte e refeição; •Pensões alimentícias; •Empréstimos & adiantamentos; •Folha de pagamento. PROCESSOS OPERACIONAIS
  • 69. •Definição de habilidades, requisitos, perfil e atividades p/cada cargo; •Pesquisa salarial; •Banco de talentos; •Triagens; •Estratégia de recrutamento; •Localização de candidatos; •Critérios de seleção; •Restrições admissionais; •Análise e acompanhamento de testes; •Equipamentos de proteção (EPI) por cargo e por local físico; •Custos. PERFIL DA MÃO DE OBRA
  • 70. • Não se pode medir e definir aquilo que não se compreende. • Não se pode medir aquilo que não se pode definir operacional e conceitualmente. • A medição serve para: controle, previsão, estimativa, tomada de decisão, identificação de problemas, solução de problemas, avaliação de melhoramentos. • INDICADORES DE PRODUTIVIDADE – medem a proporção de recursos consumidos com relação às saídas dos processos (EFICIÊNCIA). Avaliação do esforço para prestar o serviço. • INDICADORES DE QUALIDADE – focam as medidas de satisfação dos clientes e as características do produto/serviço (EFICÁCIA). Como o serviço é percebido pelo contratante. INDICADORES Um indicador não diz o que fazer para melhorar, ele apenas oferece relações numéricas que refletem a situação atual.
  • 71. • Agenda de compromissos; • Treinamentos; • Controle de exames médicos periódicos; • Registro de acidentes com e sem afastamentos; • Registro de atestados de afastamentos; • Encargos, contribuições e impostos; • Atendimento à fiscalização do TEM; • Atendimento a auditoria; • Processos trabalhistas; • Contencioso trabalhista. ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
  • 72. 6 S 1)SENSO DE UTILIZAÇÃO (SEIRI); 2)SENSO DE ORDENAÇÃO (SEITON); 3)SENSO DE LIMPEZA (SEISO); 4)SENSO DE SAÚDE OU HIGIENE (SEIKETSU); 5)SENSO DA AUTODISCIPLINA (SHITSUKE); 6)NOVO SENSO "SERVIR”; GESTÃO DA QUALIDADE ISO 9000 – Qualidade em geral ISO 10006 – Gerenciamento de projetos ISO 14000 – Gestão ambiental dentro de empresas ISO 26000 – Responsabilidade Social
  • 73. MODELO DO LIVRO DE REGISTRO E ANOTAÇÕES DE OCORRÊNCIAS 01 Termo de Abertura do Livro 01 Este livro com folhas numeradas de 1 a 50 destina-se ao registro de anotações e ocorrências da empresa Adelina Fassarela ME, registrada no CRA-ES sob nº 0160-J. Vila Velha, 5 de junho de 1991 5/7/91 – Reunião com empregados para informa-los do papel do Responsável Técnico nos contratos firmados entre a empresa e os contratantes. 12/7/91 – Avaliação do edital do edital nº 004/1991 do CRA-ES, em conjunto com a Sr ª Adelina e o funcionário João, para participação do pregão presencial que ocorrerá em 22/8/91.
  • 74. TERMO DE CONSTATAÇÃO E RECOMENDAÇÃO Empresa: _____________________________________________________ Responsável Técnico: ____________________________________________ Cidade/UF:____________________________Data: ______/______/______ Irregularidade(s) encontrada(s): ___________________________________ _____________________________________________________________ _____________________________________________________________ _____________________________________________________________ Recomendação(ões): ____________________________________________ _____________________________________________________________ _____________________________________________________________ _____________________________________________________________ _____________________________________________________________ _____________________________________________________________ _____________________________________________________________ _____________________________________________________________ Prazo para solucionar o(s) problema(s): _____________________________ _____________________________________________________________ ____________________________ _____________________________ Assinatura Responsável Técnico Assinatura do Proprietário/Gerente MODELO DO TERMO DE CONSTATAÇÃO E RECOMENDAÇÃO