Este documento descreve os requisitos para propostas a serem submetidas ao Programa Ibero-Americano de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento (CYTED) em 2009. O programa apoiará Redes Temáticas, Ações de Coordenação de Projetos de Pesquisa e Projetos de Pesquisa em Consórcio de grupos de pesquisa da região ibero-americana. As propostas devem cumprir requisitos mínimos de participação de países e instituições para serem elegíveis.
1. CYTED : Investigação
Convocatória CYTED Investigação 2009
CONVOCATORIA CYTED 2009
Redes Temáticas, Acções de Coordenação de Projectos
de Investigação e Projectos de Investigação em Consórcio
Abril de 2009
PROG RAMA IBE RO-AMERI CANO DE CIÊNCIA E TECNOL OGIA PAR A O DESE NVOLVIME NTO
Convocatória CYTED Investigação 2009 . Redes Temáticas, Acções
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de Coordenação de Projectos de Investigação e Projectos de Investigação em Consórcio
2. CYTED : Investigação
Convocatória CYTED Investigação 2009
CONVITE CYTED 2009
para o desenvolvimento de Redes Temáticas, de Acções de Coordenação de Projectos de Investigação
e de Projectos de Investigação em Consórcio nas Áreas Temáticas do Programa CYTED.
1. Objectivo e âmbito do Convite
A) Natureza do Programa CYTED
O Programa Ibero-americano de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento (CYTED), criado em 1984
através de um Acordo-Marco Interinstitucional subscrito pelos países que constituem a Comunidade das
Nações Ibero-americanas, é um programa internacional multilateral de cooperação científica e tecnológica
de âmbito ibero-americano com carácter horizontal.
O CYTED tem como principal objectivo contribuir para o desenvolvimento harmónico e sustentável da
Região Ibero-americana através da colaboração e cooperação entre os Organismos Nacionais de Ciência
e Tecnologia (ONCYT), os Organismos de Promoção da Inovação, os grupos de investigação
das universidades, os centros de I&D e as empresas Ibero-americanas.
B) Instrumentos de participação disponíveis
No presente Convite, estarão disponíveis os seguintes instrumentos de participação:
Redes Temáticas (RT). São actividades que facilitam a interacção, cooperação e transferência de
conhecimentos e tecnologias entre os grupos dos países membros em torno de assuntos prioritários
de interesse comum e que desenvolvem actividades de formação e qualificação, intercâmbio,
mobilidade e interacção científica com o objectivo de situar e manter a Comunidade Ibero-americana
em posições relevantes relativamente ao assunto tratado.
As Redes Temáticas têm como objectivo principal a troca de conhecimentos entre grupos
de investigação e a potenciação da cooperação como método de trabalho numa temática científica ou
tecnológica determinada com a finalidade de aumentar a sua visibilidade na Região Ibero-americana.
O seu objectivo é o de criar um quadro cooperativo de trabalho por forma a que novas actividades
possam surgir no futuro: Acções de Coordenação de Projectos, novas Redes Temáticas em assuntos
de interesse para a região, Acções Transversais, Projectos de Inovação IBEROEKA e/ou quaisquer
outras actividades relacionadas com I&DI.
Acções de Coordenação de Projectos de Investigação (AC). Têm como finalidade apoiar a
coordenação entre grupos através da mobilidade dos grupos de investigação participantes em
projectos de I&D financiados por entidades públicas e privadas dos seus respectivos países para
constituir uma equipa pluridisciplinar de carácter internacional. O objectivo fundamental destas acções
é o de fomentar a coordenação e as sinergias entre grupos e projectos, através da partilha de meios
humanos e materiais, da experiência e dos resultados prévios, para a obtenção de novos resultados
de investigação e para a elaboração de propostas e de actividades conjuntas.
Projectos de Investigação em Consórcio (PIC). São projectos de investigação e desenvolvimento
tecnológico realizados no quadro de um consórcio em que participam vários parceiros ibero-
americanos. O seu objectivo é a realização de investigação por forma a contribuir para o
conhecimento e/ou para a obtenção ou melhoria de um produto, processo ou serviço que contribua de
uma forma directa para o desenvolvimento da Região Ibero-americana. São projectos inovadores nos
quais um grupo pluridisciplinar dispõe de recursos,
não apenas para o intercâmbio de experiências, como também para a realização das actividades
próprias da investigação.
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2. Proponentes
Nas Redes Temáticas e Acções de Coordenação:
O proponente ou coordenador deve ser uma pessoa física pertencente a alguma das seguintes
entidades:
o centros públicos de I&D: universidades públicas, organismos públicos de investigação
legalmente reconhecidos como tal ou qualquer outro centro de I&D dependente das
administrações públicas, independentemente da sua forma jurídica (consórcio, fundação, etc.);
o centros privados de I&D: universidades e entidades privadas com capacidade e actividade
demonstradas em acções de I&D, incluindo os centros tecnológicos;
o empresas públicas e/ou privadas.
com sede nalgum dos seguintes países ibero-americanos: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia,
Costa Rica, Cuba, Equador, Salvador, Espanha, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá,
Paraguai, Peru, Portugal, República Dominicana, Uruguai e Venezuela.
Cada grupo de investigação participante na proposta deverá ser dirigido por um investigador principal.
Os grupos de investigação participarão nas mesmas condições que o proponente ou coordenador.
Nos Projectos de Investigação em Consórcio:
O proponente ou coordenador deve ser uma entidade jurídica, pública ou privada, sem fins lucrativos
pertencente a alguma das entidades seguintes:
o centros públicos de I&D: universidades públicas, organismos públicos de investigação
legalmente reconhecidos como tal ou qualquer outro centro de I&D dependente das
administrações públicas, independentemente da sua forma jurídica (consórcio, fundação, etc.);
o centros privados de I&D: universidades e entidades privadas com capacidade e actividade
demonstradas em acções de I&D, incluindo os centros tecnológicos;
o empresas públicas e/ou privadas: poderão participar com financiamento próprio ou externo, mas
em nenhum caso serão objecto de subvenção por parte do Programa CYTED. Neste caso, as
empresas poderão solicitar financiamento através dos fundos nacionais disponíveis em cada país
para esse efeito.
com sede nalgum dos seguintes países ibero-americanos: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia,
Costa Rica, Cuba, Equador, Salvador, Espanha, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá,
Paraguai, Peru, Portugal, República Dominicana, Uruguai e Venezuela.
Os parceiros podem ser uma entidade jurídica pública ou privada de qualquer natureza.
Em qualquer dos instrumentos (Redes Temáticas, Acções de Coordenação de Projectos de Investigação
e Projectos de Investigação em Consórcio) podem participar instituições de países terceiros e
organizações internacionais de carácter ibero-americano. Não obstante, o Programa CYTED NÃO
financiará as actividades realizadas por essas instituições. A sua participação em qualquer das
actividades previstas estará condicionada à apresentação de financiamento próprio para o efeito.
Neste Convite não poderão ser apresentados pedidos de prorrogação das Acções vigentes
a concluir em 2009.
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3. Natureza e montante das ajudas
Todas as propostas a apresentar ao abrigo do presente convite terão uma duração máxima de quatro
anos.
No presente convite, nenhuma proposta de Rede Temática ou de Acção de Coordenação
de Projectos de Investigação poderá solicitar mais de 35 000 €/ano. O sistema on-line de
apresentação de propostas não admitirá nenhuma que solicite uma participação/financiamento anual
superior à indicada.
No presente convite, a dotação orçamental anual para os Projectos de
Investigação em Consórcio será de um máximo de 200 000 EUROS por projecto.
O sistema on-line de apresentação de propostas não admitirá nenhuma que solicite uma
participação/financiamento anual superior à indicada.
Em todos os casos (Redes Temáticas, Acções de Coordenação de Projectos de Investigação
ou Projectos de Investigação em Consórcio), a dotação orçamental pode anualmente variar
de acordo com as disponibilidades orçamentais do Programa.
Para todos os instrumentos (Redes Temáticas, Acções de Coordenação de Projectos de Investigação
e Projectos de Investigação em Consórcio), a participação do Programa CYTED será de até 100% do
custo real das actividades de coordenação definidas na proposta.
4. Requisitos de elegibilidade das propostas
Para que uma proposta seja seleccionável, submetida portanto ao processo de avaliação científico-
tecnológica, terá de cumprir os seguintes requisitos:
A) Requisitos administrativos de elegibilidade
Redes Temáticas e Acções de Coordenação de Projectos de Investigação
Ter um mínimo de 6 grupos participantes (grupo do coordenador + 5 parceiros) de, pelo menos,
6 países ibero-americanos diferentes signatários do Programa CYTED.
Ter a duração máxima de 4 anos.
Solicitar um orçamento que não ultrapasse o limite máximo estabelecido de 35 000 €/ano.
No caso da Área da Promoção do Desenvolvimento Industrial, constituirá requisito imprescindível
a participação de, pelo menos, uma organização empresarial, pública ou privada.
Preencher completamente o formulário de pedido, anexando toda a documentação requerida.
Projectos de Investigação em Consórcio:
Ter um mínimo de 6 parceiros (grupo do coordenador + 5 parceiros) de, pelo menos, 4 países
ibero-americanos diferentes signatários do Programa CYTED.
Ter a duração máxima de 4 anos.
Solicitar um orçamento que não ultrapasse o limite máximo estabelecido de 200 000 €/ano.
Preencher completamente o formulário de pedido, anexando toda a documentação requerida.
O Consórcio deve ser dirigido por um parceiro que actuará como líder ou coordenador
e constituirá o elo de ligação entre o Programa CYTED e o Consórcio.
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Com carácter excepcional, e unicamente no caso de a documentação fornecida na proposta apresentada
conter erros rectificáveis, será pedido ao proponente para, no prazo máximo de sete dias naturais,
rectificar as faltas com a advertência de que, se não o fizer, a sua proposta será rejeitada.
B) Requisitos de relevância
A proposta deve observar os objectivos gerais do Programa CYTED, de repercussão
na qualidade de vida e desenvolvimento da sociedade ibero-americana.
A proposta deve adequar-se tanto aos objectivos especificados na área e linha de investigação
como ao tipo de instrumento a que se apresenta.
5. Âmbitos de acção susceptíveis de ajuda
A) Redes Temáticas e Acções de Coordenação de Projectos de Investigação
As ajudas previstas no presente convite destinam-se a cobrir os seguintes itens:
Capítulo 1: Despesas de coordenação (O montante máximo a imputar a este capítulo é de 2 700
€/ano. O sistema não permitirá a solicitação de um valor superior ao indicado dentro deste capítulo).
Capítulo 2: Mobilidade do coordenador
Capítulo 3: Reuniões de coordenação
Capítulo 4: Mobilidade dos Grupos Participantes
Capítulo 5: Publicações
Capítulo 6: Formação (cursos, workshops, seminários e jornadas)
Capítulo 7: Outras despesas
A Secretaria-Geral poderá limitar as despesas consignadas ao Capítulo 1 do orçamento segundo as
disponibilidades orçamentais para cada ano.
B) Projectos de Investigação em Consórcio:
Custos directos: Estes custos serão financiados a 100%.
Custos indirectos: O montante máximo aplicável à totalidade desta rubrica está limitado a 5% da
subvenção total do projecto, podendo ser equitativamente distribuído entre
os parceiros participantes.
Informação mais pormenorizada sobre o financiamento de propostas encontra-se disponível no Guia de
Candidatura.
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6. CYTED : Investigação
Convocatória CYTED Investigação 2009
6. Linhas de Investigação abertas neste convite
As propostas deverão adequar-se aos objectivos, termos e condições de uma das linhas prioritárias que
constituem o Convite 2009 aprovado pelo Conselho Directivo do Programa CYTED, especificadas no
Anexo 1.
7. Processo de avaliação de propostas
O processo de avaliação das propostas será efectuado em várias fases interrelacionadas:
A. Verificação de elegibilidade: Após o encerramento do Convite para a apresentação de propostas, e
como fase prévia
ao início do processo de avaliação científico-tecnológica, cada uma das propostas recebidas será
qualificada como “elegível” ou “não elegível” em função do cumprimento dos requisitos
administrativos de elegibilidade (revistos pela Secretaria-Geral) e dos requisitos de relevância
(revistos pelos Comités de Área do Programa).
As propostas que não cumpram algum dos critérios especificados serão automaticamente
consideradas como “não elegíveis”, não passando ao processo de avaliação científico-tecnológica.
B. Avaliação científico-tecnológica: Unicamente passarão a esta fase as propostas consideradas
seleccionáveis na fase anterior. A Secretaria-Geral garante que cada uma das propostas será
avaliada por três avaliadores externos e independentes, cuja qualidade académica e experiência no
tema foram avalizados pelos ONCYT, pelos Comités de Área e pela própria Secretaria-Geral.
Os critérios em que se fundamentará a avaliação científico-tecnológica são os seguintes:
1. Qualidade técnico-científica da proposta
2. Qualidade técnico-científica e capacidade de gestão do director e dos grupos de trabalho
3. Viabilidade e sustentabilidade da proposta
4. Orçamento
Para além dos critérios de avaliação científico-tecnológica mencionados, serão positivamente
valorizados os aspectos seguintes:
o Participação de empresas, tanto na qualidade de participantes ou de utilizadores como no
desenvolvimento.
No caso da Área da Promoção do Desenvolvimento Industrial, constituirá requisito imprescindível a
participação na proposta de, pelo menos, uma organização empresarial, pública ou privada.
o Existência de co-financiamento por parte de outras instituições ou agências de fomento de
cooperação internacional e/ou nacional que contribuam para a proposta em termos económicos ou
de infra-estruturas de investigação.
o Paridade de género. Serão valorizadas as propostas que contemplem actividades para a melhoria
da paridade de género e/ou a plena inclusão das comunidades indígenas.
C. Avaliação de relevância / oportunidade: Realizada pelos Organismos Nacionais de Ciência e
Tecnologia do Programa CYTED e baseada na valoração do impacto socio-económico da proposta na
Região Ibero-americana.
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7. CYTED : Investigação
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D. Selecção final: Com os resultados obtidos da avaliação externa e da avaliação de oportunidade,
elaborar-se-á uma lista ordenada de propostas dentro de cada linha de investigação em cada Área
Temática
Informação mais pormenorizada sobre o processo de avaliação das propostas encontra-se disponível no
Guia de Candidatura.
8. Formulário-tipo de pedido
A apresentação das propostas deverá ser feita utilizando o formulário de proposta normalizado incluído na
página Web do CYTED (www.cyted.org). Unicamente serão aceites as propostas apresentadas por meio
do sistema on-line e em conformidade com o formulário oficial da página Web do Programa CYTED.
Não serão aceites as propostas que, ao invés de preencher os diferentes pontos do formulário on-line,
anexem essa mesma informação em ficheiros adicionais.
As propostas deverão ser apresentadas nos idiomas espanhol ou português.
9. Prazo de apresentação das propostas
O prazo de apresentação das propostas permanecerá aberto desde o dia 1 de Abril de 2009 até ao dia 1
de Junho de 2009 às 17:00 h (hora local de Madrid, Espanha).
As propostas recebidas na Secretaria-Geral do Programa CYTED após a data e a hora limite
em nenhuma circunstância serão tidas em conta, pelo que a data e hora estabelecidas são
IMPRORROGÁVEIS.
10. Consulta de informação sobre o Convite
O Guia de Candidatura contém informação pormenorizada sobre o presente convite para apresentação
de propostas, bem como instruções para o preenchimento dos formulários on-line.
Esse Guia pode obter-se na Web do Programa CYTED (http://www.cyted.org), dentro da janela/no ponto
“Participar no CYTED”, junto aos demais documentos do Convite.
Para o esclarecimento de qualquer dúvida sobre o presente convite para apresentação de propostas pode
contactar a Secretaria-Geral, por meio de correio electrónico (ayudaonline@cyted.org) ou por telefone
(+34 91 531 63 87) dirigindo-se a Sandra Mazoteras.
Poderá igualmente consultar o Gestor da Área correspondente ou o Delegado Nacional
do seu país, cujos dados de contacto poderá obter na página Web do Programa (em > Informação >
Organismos Signatários).
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8. CYTED : Investigação
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11. Recomendações gerais
Para facilitar a apresentação de propostas, é aconselhável ter em conta as seguintes recomendações:
Consultar regularmente a página Web do CYTED até ao termo do prazo para a apresentação
das propostas, dado que a Secretaria-Geral nela pode actualizar informação relacionada
com este Convite.
Não esperar até ao último dia para concluir o preenchimento da proposta e anexar documentos, dado
que a página Web pode congestionar-se e, por esse motivo, provocar falhas em determinados
momentos ou funcionar com demasiada lentidão.
Seguir estritamente as instruções facultadas no Guia de Candidatura.
É mais importante a clareza e qualidade da proposta do que a sua extensão.
Facilitar o trabalho dos avaliadores: Apresentar concisamente a informação por forma a que os
pontos-chave possam ser rápida e claramente encontrados. Ter em atenção o facto de os avaliadores
deverem contar com toda a informação requerida na proposta para poderem fazer uma adequada
avaliação da mesma.
O sistema informático está programado para não aceitar o envio de propostas se detectar a falta de
algum tipo de informação obrigatória nelas. Em tal caso, acedendo ao botão “Ver estado da proposta”,
poder-se-á verificar quais os campos da proposta que estão por preencher e/ou os elementos que
falta anexar. Depois de preenchidos os campos e/ou anexados os elementos requeridos, o sistema
permitirá enviar a proposta à Secretaria-Geral. Por esse motivo, recomenda-se a verificação do estado
da proposta antes do fecho do Convite para que o sistema lhe indique se toda a informação está
correcta ou falta incluir algum dado.
Antes de enviar a proposta, deverá certificar-se de que o pedido está completo, verificando se:
o A proposta cumpre todos os requisitos exigidos no Convite para ser seleccionável. Para isso, é
imprescindível ter lido e compreendido toda a documentação facultada.
o O formulário de pedido está preenchido de acordo com as instruções indicadas (todos os campos
obrigatórios foram preenchidos).
o Foi cuidadoso com a linguagem empregue.
o Registou correctamente os dados do candidato.
o Indicou o orçamento solicitado de acordo com o formato especificado para isso no formulário de
pedido.
o Incluiu todos os documentos anexos à proposta que são pedidos.
o Na proposta está incluída a informação relativa aos critérios de avaliação com base nos quais os
avaliadores decidirão aquando da avaliação científico-tecnológica da proposta.
o Não existem contradições nem incoerências na proposta e se se fez constar toda a informação
requerida.
Uma vez enviada a proposta, embora vá receber uma mensagem informando-o da recepção da
mesma, recomenda-se contactar a Secretaria-Geral do Programa CYTED, via e-mail ou telefone, para
confirmar se a proposta foi correctamente recebida.
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9. CYTED : Investigação
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12. Documentos do Convite
Para o presente Convite, estará disponível dentro da janela “Participar no CYTED”,
da Web do Programa (www.cyted.org), uma série de documentos a ter em consideração:
Convite Oficial: Texto do Convite.
o Anexo 1 ao Convite: Linhas de investigação abertas.
Guia de Candidatura: Guia de ajuda ao candidato para a apresentação de propostas.
o Anexo 1 ao Guia de Candidatura: Formulários de apresentação de propostas.
o Anexo 2 ao Guia de Candidatura: Formulários de avaliação científico-tecnológica.
o Anexo 3 ao Guia de Candidatura: Documento de ajuda aos proponentes onde estes encontrarão
as respostas para as dúvidas mais frequentes relacionadas com o presente Convite.
Madrid, 1 de Abril de 2009 Fernando Aldana Mayor
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