1) Compra de mercadoria para revenda em operação interna, com carga de ICMS de 12%.
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MAPA – CCONT - CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO
TRIBUTÁRIO - 53/2023
Olá, acadêmico, chegou a hora de explorar de forma prática os conteúdos aprendidos na
nossa disciplina de Contabilidade e Planejamento Tributário! Para isso, a atividade proposta
corresponde ao MAPA (Material de Avaliação Prática de Aprendizagem).
Você sabia que as empresas são responsáveis por recolher tributos tanto sobre o fatura-
mento quanto sobre o lucro praticado (obtido)? Mas de que forma essa incidência tributária
é absorvida pela empresa na sua atividade? Como eles são apurados e recolhidos?
De forma geral, embora as empresas sejam responsáveis por promover o pagamento das
guias dos tributos por elas calculados, podemos afirmar que estes são parte componente do
custo, desta forma, mesmo que a quitação seja feita pela empresa quem acaba “pagando”
por eles ou, ao menos sendo onerado, é o consumidor
E, como os tributos das empresas são calculados e recolhidos? Essa é uma pergunta que
pode ter respostas diferentes, pois, alguns tributos podem ser recolhidos mensalmente, ou
trimestralmente, há aqueles recolhidos em guias individuais e outros juntos, de forma con-
solidada.Tudo dependerá do regime tributário escolhido.
O profissional responsável por fazer as apurações e o envio das guias para recolhimento é
o contabilista, fazendo a análise e o levantamento da legislação aplicável e interpretando-a
de forma a produzir não apenas números, mas cálculos que traduzam a letra da lei em mo-
eda (espécie).
Agora chegou a hora de praticarmos! Vamos apurar tributos?
2. A XYZ Ltda é uma empresa do ramo têxtil, estabelecida no Paraná, e tem como atividade
tanto a fabricação quanto a revenda de roupas femininas à varejo (CNAEs 1412-6/01 e
4781-4/00, respectivamente), classificadas na NCM 6306.30.00 com alíquota de IPI 0%,
ICMS à consumidor final de 19% e entre contribuintes carga de 12% (diferimento parcial).
Nos meses de janeiro, fevereiro e março de 20X1, realizou as seguintes movimentações:
Fatos Janeiro Fevereiro Março
1) Compra de mercadoria para revenda em opera-
ção interna, com carga de ICMS de 12%.
R$
17.300,00
R$
16.200,00
R$
5.500,00
2) Compra de mercadoria para revenda em origi-
nária de São Paulo, com ICMS modal interestadual
de 12%.
R$
12.500,00
R$
7.000,00
R$ -
3) Compra de insumos da produção, de empresa
paranaense optante pelo Simples Nacional, com
ICMS de 2,5%.
R$
3.200,00
R$
6.300,00
R$ -
4) Compra de insumos da produção de empresa
gaúcha optante pelo Simples Nacional, na faixa de
isenção do ICMS.
R$
4.600,00
R$
8.200,00
R$
9.300,00
5) Despesas com energia elétrica de empresa pa-
ranaense (80% do valor usado na atividade fabril),
com ICMS de 18%.
R$
1.500,00
R$
3.250,00
R$
2.800,00
3. 6) Venda de mercadorias à consumidores finais
paranaenses
R$
43.000,00
R$
25.000,00
R$
2.500,00
7) Venda de produtos à consumidores finais para-
naenses
R$ 52.000
Com base nas movimentações realizadas na empresa XYZ Ltda e considerando que a em-
presa é optante pelo Lucro Presumido, apresente:
1) Os saldos de ICMS a recolher dos meses de janeiro, fevereiro e março de 20X1.
2) Os valores de PIS e COFINS a recolher de janeiro, fevereiro e março de 20X1.
3) O valor de IRPJ e CSLL a recolher do trimestre
REFERÊNCIAS PARA CONSULTA:
BASE DE CÁLCULO PARA PIS E COFINS:
Art. 26, inciso XII, da IN 2121/2022. Disponível em:
https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=127905
PIS (alíquota mensal)
Art. 8°, inciso I, da Lei 9.715 de 1998. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9715.htm
COFINS (alíquota mensal)
Art. 8° da Lei 9.718 de 1998. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9718.htm
IRPJ (presunção)
Art. 591 do Regulamento do Imposto de Renda - Decreto 9.580/2018. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9580.htm
IRPJ (alíquota periodicidade trimestral)
Art. 623 do Regulamento do Imposto de Renda - Decreto 9.580/2018. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9580.htm
CSLL (presunção)
Art. 20, inciso III, da Lei 9.249 de 1995. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm
CSLL (alíquota periodicidade trimestral)
Art. 3°, inciso III, da Lei 7.689 de 1988. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7689.htm
IMPORTANTE!
- Faça o download do arquivo FORMULÁRIO MAPA – CONTABILIDADE E PLANEJA-
MENTO E TRIBUTÁRIO, disponível no Material da Disciplina.
- Assista ao vídeo explicativo da Professora Suzana, disponível no Fórum da disciplina.
- Siga as orientações expressas neste enunciado e no formulário de preenchimento da ativi-
dade.
- Responda os campos solicitados no arquivo
4. - É necessário salvar o arquivo com as respostas das questões e enviar no campo da ativi-
dade "MAPA" no ambiente da disciplina.
- O arquivo será enviado uma única vez, portanto, certifique-se de que ele está finali-
zado antes de enviar.