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Goiânia, 5 de novembro de 2013
G iâ i    d  
b  d  
Jean Paraizo Alves
Profissionalização da Alta Administração Pública
P fi i
li ã d Alt Ad i i t ã Públi
 A profissionalização da administração pública e a 

conseqüente i l t ã  d  
ü t implantação de serviços profissionais 
i   fi i
i 
de carreira são fenômenos que estão se 
consolidando em diversos países: Austrália 
lid d    di
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 A t áli  
(Iniciou em 1902), Canadá (desde 1857), EUA 
(começa em 1883 e culmina em 1978), Reino Unido 
(começa em 1883 e culmina em 19 8)  Reino Unido 
(início em 1855), Holanda (1929), França (começa 
em 1941 e culmina em 1946), Espanha (1853 e 
em 1941 e culmina em 1946)  Espanha (1853 e 
culmina em 1997), Nova Zelândia (1912) e México 
(início em 2003 e culmina em 2005). 
(início em 2003 e culmina em 2005)  
Profissionalização da AP e os 
Profissionalização da AP e os
Gestores Governamentais
 Mas, afinal de contas, por qual (is) motivo (s) vários 

países (França, EUA, Reino Unido, Canadá, Austrália, 
países (França  EUA  Reino Unido  Canadá  Austrália  
Peru e México) estão profissionalizando a 
Administração Pública? Por qual (is) motivo (s) estes 
países criaram cargos de recrutamento restrito (career
reserved position) e implantaram o sistema de mérito?
p
)
p
Senior Executive Service ‐EUA
 Como bem salienta a legislação responsável pela 

profissionalização da administração pública 
estadunidense, cargos/funções de recrutamento 
restrito (career reserved positions) "are those which  as 
positions)  are those which, as 
defined in law, are 'to ensure impartiality, or public's
confidence of impartiality of government.' These 
p
y g
positions can only be filled by career appointees" 
(http://www.opm.gov/ses/about_ses/overview.asp /Se
g
nior Executive Service) (Civil Service Reform Act of 
1978). 
Senior Executive Service ‐EUA
 EUA: Pendleton Civil Service Reform Act, de 1883;
A
Assassinato do presidente James A. Garfield por um 
i
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 A  G fi ld     

cabo eleitoral que não recebeu o emprego prometido.
 Ci il S i  R f
Civil Service Reform Act of 1978: 
 A   f  8  
 the Office of Personnel Management (OPM), the 
Merit Systems Protection Board (MSPB)   d  h  
M i  S
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i  B d (MSPB), and the 
Federal Labor Relations Authority (FLRA), Senior 
Executive Service (SES)
E
ti  S
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Profissionalização da AP ‐ Espanha
ç
p
 Na Espanha, a Ley de  “Organización y Funcionamiento de 

la Administración General del Estado" (Ley nº 6/1997), por 
exemplo,  “ha venido a introducir el principio de 
l “h
d
d
l
d
profesionalización o funcionalización de los órganos 
g
directivos de la Administración general del Estado, 
como garantía de objetividad en el servicio a los 
intereses generales, incluidos los altos cargos con 
responsabilidad directiva en la estructura administrativa, 
p
,
por encima de los cuales sólo se encontrarían los 
Secretarios de Estado y los Ministros." Para tanto, os 
cargos/funções de subsecretário, secretário‐geral e 
g / ç
,
g
diretores são ocupados por “Funcionários de Carrera del 
Estado”, dentre os quais os Administradores Civiles del 
Estado (sistema de mérito). 
Administrateurs Civils e ENA ‐
e ENA ‐
França
ç
 Na França, a profissionalização da administração 

pública tem por fundamento um conjunto de idéias 
que tem a sua síntese no lema dos enarcas “Servir à 
l Etat
l'Etat sans s'asservir au pouvoir”
s asservir
pouvoir
Profissionalização da AP ‐ Brasil
ç
 Art. 37...
 V  as funções de confiança, exercidas exclusivamente 
V ‐  f
õ  d  
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por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos 
em comissão, a serem preenchidos por servidores de 
em comissão  a serem preenchidos por servidores de 
carreira nos casos, condições e percentuais mínimos 
previstos em lei, destinam se apenas às atribuições de 
previstos em lei  destinam‐se apenas às atribuições de 
direção, chefia e assessoramento;(Redação dada pela 
Emenda Constitucional n  19, de 1998)
Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Gestores Governamentais –
Gestores Governamentais – Brasil
Histórico
O Relatório Rouanet: 
A ENAP e os Gestores 
A ENAP e os Gestores
Governamentais
 Para profissionalizar a alta administração pública 

Rouanet propõe a criação de uma Escola Nacional de 
Administração Pública e de uma Carreira para seus 
egressos, os Gestores Governamentais.
egressos  os Gestores Governamentais
O Relatório Rouanet: a criação da ENAP e de uma 
carreira para seus egressos
carreira para seus egressos
 Formação e Estágio
 “A escolaridade seria gratuita  e todos os alunos 
A escolaridade seria gratuita, e todos os alunos 

receberiam bolsas de estudo e moradia funcional. Sua 
duração total, incluindo os estágios, seria de seis 
ç
,
g ,
semestres, mas poderia ser reduzida ocasionalmente 
pelo DASP [MPOG], segundo as conveniências da 
administração.
d i i t ã
 A escolaridade básica compreenderia três grupos de 
disciplinas: complementação teórica, 
disciplinas: complementação teórica  
profissionalização administrativa e políticas 
p
públicas.
O Relatório Rouanet: a criação da ENAP e de uma 
carreira para seus egressos
carreira para seus egressos
 Terminada a escolaridade stricto sensu, o sexto 

semestre seria consagrado aos estágios. Haveria três 
semestre seria consagrado aos estágios  Haveria três 
tipos de estágios: um regional, outro profissional 
e um terceiro, institucional.
e um terceiro, institucional
Atribuições e Alocação dos 
Gestores Governamentais
Gestores Governamentais
 assegurar a inserção efetiva de seus alunos no 

aparelho do Estado;
 Ingressando nesse quadro especial, na classe inicial 
de sua carreira,  os agentes [EPPGG/Gestores 
Governamentais] seriam designados para cargos 
[DAS] correspondentes a essa classe. Uma certa 
proporção de cargos [DAS]  deveria ser reservada aos 
agentes. Se admitirmos que a estrutura organizacional do 
agentes  Se admitirmos que a estrutura organizacional do 
órgão abrange três linhas divisionais, imediatamente 
abaixo do secretário‐geral, poderíamos fixar o princípio de 
que 40% dos cargos da terceira linha [DAS 4], 30% dos 
que 40% dos cargos da terceira linha [DAS 4]  30% dos 
cargos da segunda linha [DAS 5] e 20% dos cargos da 
primeira linha [DAS 6] deveriam ser preenchidos por 
agentes do serviço federal. 
agentes do serviço federal  
Atribuições e Alocação dos 
Atribuições e Alocação dos
Gestores Governamentais
 O número de postos de agentes [Gestores 

Governamentais] oferecidos anualmente pelos 
]
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ministros teria evidentemente uma relação com o 
número de cargos [DAS] a eles reservados, e o ministro 
teria a faculdade de só abrir um pequeno número de 
vagas anuais. Mesmo depois que todos os cargos de 
terceira linha [DAS 4] reservados aos agentes [EPPGG] 
estivessem preenchidos, o quadro especial teria de renovar‐
se continuamente com novos “enarcas”, à medida que os 
agentes mais graduados fossem designados para cargos de 
segunda e primeira linha ou pelos motivos normais de 
afastamento ou aposentadoria.” 
O 1º Projeto pedagógico da ENAP
O 1º Projeto pedagógico da ENAP
O “Secretário de Governo”
 'A ENAP, após dois anos de curso, procurará dar aos 

egressos [EPPGG] uma iniciação à ultima etapa de alto 
g
[
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p
executivo em administração governamental.
A ENAP será uma espécie de Escola de Estado‐Maior do 
oficialato administrativo, isto é preparará o administrador 
oficialato administrativo  isto é preparará o administrador 
superior [EPPGG/Gestor Governamental] para as mais altas 
decisões político‐administrativas. 
 O conceito de generalista, em administração geral, para a 
ENAP, deverá ser o de um especialista em comando, isto 
é, em direção e assessoramento, capaz de gerir todos os 
é  em direção e assessoramento  capaz de gerir todos os 
aspectos da administração geral: os meios, tão bem quanto 
os fins;
O 1º Projeto pedagógico da ENAP
O 1º Projeto pedagógico da ENAP
O “Secretário de Governo”
 ‐ Super ‐Executivo Público (futuro Secretário de 

Governo): intransigentemente ético e altemente
qualificado em competência profissional.
Missão dos Egressos da ENAP
g
 ‐ empenhar‐se no sentido do atingimento dos 

objetivos do Governo, com vistas ao bem‐estar e à 
objetivos do Governo  com vistas ao bem estar e à 
felicidade do Povo (...);
 ‐ servir de elo entre os dirigentes [ministros] que se 
sucedem na direção da Organização e os quadros 
permanentes desta, para a plena e eficiente utilização 
permanentes desta  para a plena e eficiente utilização 
dos recursos humanos e materiais disponíveis.
para ingresso na Escola Nacional de 
Administração Pública ‐
Administração Pública ‐ ENAP
 Modelos inspiradores: 
S i E
Senior Executive S i (EUA)
i Service (EUA);
 Administrateurs Civils/ENA (França);
 Adminstradores Gubernamentales/INAP (Argentina)
A Escola de Governo: ENAP
 Nilson Holanda, diretor da Escola Nacional de 

Administração Pública : ENAP: aqui se constroem 
Administração Pública :”ENAP: aqui se constroem 
aprendizes de estadista”
Nilson Holanda, diretor da Escola 
Nilson Holanda diretor da Escola
ç
Nacional de Administração Pública
 Um Profissional Polivalente

O que nós queremos é aquele profissional polivalente, capaz de se tornar um 
assessor ministerial de alto nível, e que tanto poderá atuar num ministério da 
área econômica, como da área social (...)
Formar o funcionário comprometido com o serviço público, com a ética do 
serviço público e não um improvisador, é um dos objetivos da ENAP.
Em sua fase inicial, a duração total do programa será de 18 meses, incluindo 
Em sua fase inicial  a duração total do programa será de 18 meses  incluindo 
estágios e um mês de férias. (...)
Os estágios serão desdobrados em três períodos de dois meses cada, da 
seguinte forma: estágio regional, estágio profissional em empresa pública ou 
privada, e
privada  e estágio institucional em órgãos do Poder Legislativo e Judiciário
Poder Legislativo e Judiciário.
É assim que o aluno de pós‐graduação da ENAP [curso de formação de EPPGG] 
tomará contato com assuntos como o papel das multinacionais, o federalismo 
brasileiro (...)
Verdadeiros aprendizes de estadista, dentro do modelo clássico mas sempre 
Verdadeiros aprendizes de estadista  dentro do modelo clássico mas sempre 
atual do Barão do Rio Branco, ainda hoje a inspirar a formação de novos 
quadros numa instituição que é modelar na administração pública brasileira, 
o Itamaraty."
Primeiro concurso‐vestibular para 
Primeiro concurso‐vestibular para
a ENAP
 "( )   
"(...) a carreira dos Gestores Governamentais foi 
i  d  G
 G
i  f i 

concebida como peça fundamental para a reforma do 
Estado no Brasil, mediante estabelecimento de uma 
Estado no Brasil  mediante estabelecimento de uma 
burocracia estável, altamente qualificada e capaz de 
assegurar a continuidade administrativa servindo com 
competência a qualquer governo.
Primeiro concurso‐vestibular para 
Primeiro concurso‐vestibular para
a ENAP
 Os primeiros Gestores Governamentais foram recrutados por 

meio de concurso público realizado em 1988, em que mais de 68 
p
9
q
mil candidatos concorreram às 120 vagas então oferecidas.
Foram aplicadas provas objetivas e dissertativas em Português, 
Língua Estrangeira, Administração, Direito, Ciência Política, 
g
g
,
ç ,
,
,
Economia e História do Brasil. Os candidatos foram submetidos 
também a exame de títulos e entrevista. A formação desse 
primeiro contingente se realizou no Curso de Políticas Públicas e 
Gestão Governamental. Com carga horária de 2.800 horas, 
desenvolvido ao longo de 18 meses em horário integral, este 
curso, ministrado pela ENAP, contou com a participação de 
curso  ministrado pela ENAP  contou com a participação de 
docentes de importantes instituições de ensino e pesquisa do 
país
O Gestor Governamental
 Conhecidos como gestores governamentais, os 

Especialistas em Políticas Públicas e Gestão 
Governamental (EPPGG) são os servidores 
responsáveis por assessorar, dirigir, coordenar, 
planejar e gerenciar atividades de formulação, 
implementação e ava‐liação de políticas públicas, 
p
ç
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p
p
,
em diferentes graus de complexidade, 
responsabilidade e autonomia.
O Gestor Governamental








A característica fundamental do ambiente em que atua o Gestor Governamental exige deste 
profissional um perfil muito próprio e característico:
1. ele tem que ser um especialista em políticas públicas, e não um administrador de meios. Como tal, 
deve ser possuidor de formação generalista, diversificada, com ênfase no conhecimento das ciências 
d    
id  d  f
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li t  di
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t  d   iê i  
sociais, econômicas, políticas e dominar as metodologias próprias destas ciências;
2. deve ter um amplo conhecimento dos movimentos políticos e sociais, de sua gênese e história 
recente;
3. deve ter um profundo conhecimento sobre o Estado, tanto teórico quanto prático, e suas 
instituições, sua história e cultura, dominando amplamente as normas de funcionamento das 
organizações públicas, as corporações que atuam neste espaço e seus anseios;
4. deve ser negociador e articulador, tanto em nível do Executivo quanto do Legislativo, pois tudo está 
em permanente negociação, desde a formulação das diretrizes até o último detalhe da execução. Esta 
articulação passa não só pelos diversos órgãos do Executivo, como pelo Congresso Nacional, o 
articulação passa não só pelos diversos órgãos do Executivo  como pelo Congresso Nacional  o 
Judiciário, os partidos políticos e os grupos sociais afetados;
5. deve ter ampla formação e compromisso com a ética, tornando‐se imune às pressões dos grupos de 
interesse, para que sua ação seja determinada pelo interesse público expresso no programa do governo 
eleito democraticamente como expressão da vontade nacional;
O Gestor Governamental
 6. deve ser servidor estável, sem estar vulnerável aos interesses específicos dos

grupos de pressão, lobbies privados de todas as naturezas e até mesmo à corrupção;
 7 deve ter formação teórica e prática em Estado e Governo, cujas características
7.
Governo
somente podem ser ministradas em Escola de Governo. Esta formação deve realçar
o caráter generalista do seu perfil: longe de ser um especialista em generalidades, ou
um teórico que sabe cada vez mais sobre cada vez menos, deve conciliar, à formação
em sua área de interesse profissional original a agregação de um conjunto de
original,
conhecimentos que lhe permita visualizar o conjunto sem deixar de ter presente a
soma das partes, num ambiente altamente diferenciado como é o Estado. Para
formar este profissional em ciências de governo, em problemas próprios do setor
público, a experiência profissional por meio de um curso de formação teórico e
úbli
iê i
fi i l
i d
d f
ã t ói
prático específico ministrado intra-máquina é requisito fundamental, mediado pelo
compromisso do Estado no aproveitamento deste profissional especialmente
preparado;
 8. deve ser um especialista em comando, apto a buscar o conhecimento técnico
especializado necessário ao detalhamento e execução das políticas públicas, durante
o processo de formulação, implementação e avaliação. Aliado à capacidade e
g
ç ,
p
g g
domínio das técnicas de negociação, deve ter a capacidade de motivar e agregar
equipes de trabalho, planejando e coordenando sua ação.
Os EPPGG
 A Lei n 7.834, de 6 de outubro de 1989:
 A   º É  i d    C
Art. 1º É criada a Carreira de Especialista em Políticas 
i  d  E
i li    P lí i  

Públicas e Gestão Governamental e novecentos e 
sessenta cargos respectivos de provimento efetivo, para 
sessenta cargos respectivos de provimento efetivo  para 
execução de atividades de formulação, implementação 
e avaliação de políticas públicas, bem assim de 
e avaliação de políticas públicas  bem assim de 
direção e assessoramento em escalões superiores da 
Administração Direta e Autárquica. 
Os EPPGG


Art. 2º A nomeação para cargos de Especialista em 
Políticas Públicas e Gestão Governamental depende de 
aprovação e classificação, até o limite de vagas 
oferecidas, em concurso público de provas e títulos, e 
oferecidas  em concurso público de provas e títulos  e 
subseqüente conclusão, com aproveitamento em 
curso específico de formação, ministrado pela 
p
ç ,
p
Escola Nacional de Administração Pública ‐ ENAP. 
Os EPPGG
 Art. 2º...


Art. 2º A nomeação para cargos de Especialista em 
A   º A 
ã  
 
 d  E
i li    
Políticas Públicas e Gestão Governamental depende de 
aprovação e classificação, até o limite de vagas 
aprovação e classificação  até o limite de vagas 
oferecidas, em concurso público de provas e títulos, e 
subseqüente conclusão  com aproveitamento em 
conclusão, com aproveitamento em 
curso específico de formação, ministrado pela 
Escola Nacional de Administração Pública 
Escola Nacional de Administração Pública ‐ ENAP. 
Decreto n 98.de 30 de janeiro de 
1990:
 Art. 1º Às classes integrantes da Carreira de Especialista em 

Políticas Públicas e Gestão Governamental será cometido o 
exercício de atividades a serem desenvolvidas, 
preferencialmente, em áreas sistêmicas de recursos 
humanos, serviços de administração geral, organização, 
humanos  serviços de administração geral  organização  
sistemas e métodos, orçamento e finanças, em níveis 
diferenciados de assessoramento e direção, 
planejamento, coordenação e execução, ligadas à 
formulação, implementação e avaliação de políticas 
públicas, em graus variados de complexidade, 
públicas  em graus variados de complexidade  
responsabilidade e autonomia, na forma das respectivas 
especificações de classes, que serão baixadas por meio de 
ato do Secretário de Recursos Humanos da Seplan .
 d  S
á i  d  R
 H
 d  S l
Decreto n 98.de 30 de janeiro de 
Decreto n 98 de 30 de janeiro de
1990:


§ 2º Para a promoção de que trata este artigo 
deverão ser observados, ainda, os seguintes requisitos: 

a) habilitação em processo de avaliação de 
desempenho a ser aferido pela chefia imediata; 
p
p
;

b) aprovação em curso regular de 
aperfeiçoamento ministrado pela Escola Nacional de 
Administração Pública (Enap). 

§ 3º Os cursos regulares de aperfeiçoamento serão 
constituídos basicamente de assuntos das áreas de 
i íd  b i
 d  
 d  á
 d  
conhecimento e habilidades técnicas necessárias para 
o exercício da gerência nos seus vários níveis. 
o exercício da gerência nos seus vários níveis  
O Decreto 5176:
O Decreto 5176:
 Art. 12. O curso de aperfeiçoamento específico 

referido no inciso III do art. 11 será ministrado de 
referido no inciso III do art  11 será ministrado de 
forma modular e constituído de conteúdos 
relacionados às áreas de conhecimento e habilidades 
específicas necessárias para o exercício da gestão 
g
governamental nos aspectos técnicos relativos à 
p
formulação, implementação e avaliação de políticas 
públicas e nos aspectos de direção e assessoramento 
aos escalões superiores da administração federal, nos 
seus vários níveis.
A Medida Provisória n 2.229‐43, de 
6 de setembro de 2001:
6 de setembro de 2001:
 ‐ CARREIRAS E CARGOS DO GRUPO GESTÃO (Anexo 






XVII‐A)
)
Analista de Finanças e Controle, Analista de Planejamento 
e Orçamento, Especialista em Políticas Públicas e Gestão 
Governamental, Técnico de Planejamento P‐1501 do Grupo 
G
l  Té i  d  Pl
j
 P
 d  G
 
P‐1500, Técnico de Planejamento e Pesquisa e demais 
cargos de nível superior do Instituto de Pesquisa 
g
p
q
Econômica Aplicada – IPEA
Analista de Comércio Exterior
Inspetor e Analista da CVM
Analista Técnico da SUSEP
‐ A Lei 11.890, de dezembro de 
2008
 Seção III







Das Carreiras de Gestão Governamental 
Art. 10. A  ti  d   o d  j lh  d  
A t 
A partir de 1 de julho de 2008, passam a ser remunerados 
8 
     
d  
exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, vedado o 
acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de 
representação ou outra espécie remuneratória, os titulares dos 
seguintes cargos de provimento efetivo:
I ‐ Analista de Finanças e Controle e Técnico de Finanças e Controle, da 
ç
Carreira de Finanças e Controle;
II ‐ Analista de Planejamento e Orçamento e Técnico de Planejamento 
e Orçamento, da Carreira de Planejamento e Orçamento;
III ‐ Analista de Comércio Exterior da Carreira de Analista de Comércio 
Exterior; e
IV ‐ Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental da 
Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental. 
(...)
( )
A Lei 11.890, de dezembro de 2008
,
 Art. 17. Aos titulares dos cargos integrantes das 

Carreiras de que trata o art. 10 desta Lei aplica‐se o 
Carreiras de que trata o art  10 desta Lei aplica se o 
regime de dedicação exclusiva, com o impedimento 
do exercício de outra atividade remunerada, pública ou 
do exercício de outra atividade remunerada  pública ou 
privada, potencialmente causadora de conflito de 
interesses, ressalvado o exercício do magistério, 
,
g
,
havendo compatibilidade de horários. 
A Lei 11.890, de dezembro de 2008
,
 Art. 18 (...) [exercício descentralizado ou lotação]
 III  ocupantes dos cargos efetivos da Carreira de 
III ‐
 d  
  f i  d  C
i  d  

Especialista em Políticas Públicas e Gestão 
Governamental, independentemente de cessão ou 
Governamental  independentemente de cessão ou 
requisição, mediante autorização do Ministro de 
Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos 
Estado do Planejamento  Orçamento e Gestão  nos 
órgãos e entidades da administração pública federal 
direta, autárquica e fundacional; (...)
SISTEMA DE DESENVOLVIMENTO 
SISTEMA DE DESENVOLVIMENTO
NA CARREIRA ‐ SIDEC 
 Art. 154. O desenvolvimento na Carreira dos titulares 

dos cargos que integram as Carreiras a seguir se dará 
por progressão e promoção, em virtude do mérito de 
seus integrantes e do desempenho no exercício das 
respectivas atribuições: ...
 VII ‐ Especialista em Políticas Públicas e Gestão 
VII 
Governamental da Carreira de Especialista em 
Políticas Públicas e Gestão Governamental; ...
SISTEMA DE DESENVOLVIMENTO 
SISTEMA DE DESENVOLVIMENTO
NA CARREIRA ‐ SIDEC 
 Art. 156. Para fins de promoção, será estruturado o Sistema de 









Desenvolvimento na Carreira ‐ SIDEC, baseado no acúmulo de 
pontos a serem atribuídos ao servidor em virtude dos seguintes fatores:
I ‐ resultados obtidos em avaliação de desempenho individual;
II ‐ freqüência e aproveitamento em atividades de capacitação;
III ‐ titulação;
III  tit l ã
IV ‐ ocupação de funções de confiança, cargos em comissão ou 
designação para coordenação de equipe ou unidade;
V ‐ tempo de efetivo exercício no cargo;
V  t
 d   f ti  
í i    
VI ‐ produção técnica ou acadêmica na área específica de exercício do 
servidor;
VII ‐
VII  exercício em unidades de lotação prioritárias; e
í i     id d  d  l t ã   i itá i  
VIII ‐ participação regular como instrutor em cursos técnicos ofertados 
no plano anual de capacitação do órgão. 
SISTEMA DE DESENVOLVIMENTO 
SISTEMA DE DESENVOLVIMENTO
NA CARREIRA ‐ SIDEC 
 Art. 157. O quantitativo de cargos por classe das Carreiras 






de que trata o art. 154 desta Lei, observado o total de cada 
cargo da Carreira, obedecerá aos seguintes limites:
d
b d
l
II ‐ para as Carreiras de que tratam os incisos III a XV do 
caput do art. 154: (Redação dada pela Lei nº 12.775, de 2012)
do art. 154: (Redação dada pela Lei n  12.775, de 2012)
a) 30% (trinta por cento) do total de cada cargo da Carreira 
na classe A;
b) até 27% (vinte e sete por cento) do total de cada cargo 
b)  é  % ( i    
   
) d  
l d   d  
 
da Carreira na classe B;
c) até 23% (vinte e três por cento) do total de cada cargo da 
)
3 (
p
)
g
Carreira na classe C; e
d) até 20% (vinte por cento) do total de cada cargo da 
Carreira na classe Especial. 
Carreira na classe Especial  
SISTEMA DE DESENVOLVIMENTO 
SISTEMA DE DESENVOLVIMENTO
NA CARREIRA ‐ SIDEC 
 rt. 159. O índice de pontuação do servidor no SIDEC 






poderá ser usado como critério de preferência em:
I ‐ concurso de remoção;
II ‐
II  custeio e liberação para curso de longa duração;
i    lib
ã  
 
 d  l
 d
ã
III ‐ seleção pública para função de confiança; e
IV ‐ premiação por desempenho destacado. 
Parágrafo único. Ato do Poder Executivo definirá em 
g
que casos será utilizado o índice de pontos do SIDEC e 
a forma de sua aplicação. 
A Promoção no Decreto nº 5176:
A Promoção no Decreto nº 5176:
 Art. 11. São requisitos para a promoção na carreira de EPPGG:

I ‐ o cumprimento do período mínimo de doze meses de 

efetivo exercício no último padrão da classe;

II ‐ a habilitação em avaliação específica, cujos critérios, 
padrões e requisitos de pontuação mínima por classe serão 
objeto de regulamentação pelo Órgão Supervisor; e

III ‐ a conclusão, com aproveitamento pelo servidor, do 
p
p
curso de aperfeiçoamento específico promovido pelo Órgão 
Ó
Supervisor e integrante do PROPEG.

Parágrafo único.
Parágrafo único A regulamentação de que trata o inciso II 
deste artigo será precedida de consulta ao Comitê Consultivo da 
Carreira de EPPGG, nos termos do art. 16 deste Decreto.
Órgãos de governança da Carreira:
Órgãos de governança da Carreira:
 Secretaria de Gestão Pública (SEGEP) do Ministério do Planejamento, 







Orçamento e Gestão (órgão supervisor da carreira);
Atribuições do órgão supervisor da carreira, dentre outras:
Atribuições do órgão supervisor da carreira  dentre outras:
‐ fixar a grade curricular e a carga horária dos cursos de formação e 
aperfeiçoamento integrantes do PROPEG;
‐ Elaborar diretrizes e aprovar os planos de trabalho para o desenvolvimento e 
p
p
p
formação específica dos membros da carreira de EPPGG
Decreto nº 5176:
Art. 8º O órgão ou entidade da administração pública federal direta, 
autárquica e fundacional, em que tiver exercício titular de cargo de provimento 
autárquica e fundacional  em que tiver exercício titular de cargo de provimento 
efetivo da carreira de EPPGG, deverá desenvolver plano de trabalho para o 
desenvolvimento e formação específica do servidor que, uma vez aprovado pelo 
Órgão Supervisor, integrará o PROPEG.
Parágrafo único. O  l
P á f  ú i
O plano de trabalho será elaborado em conformidade 
 d  t b lh   á  l b d    
f
id d  
com a metodologia e os elementos estabelecidos pelo Órgão Supervisor.
Comitê Consultivo da Carreira de 
EPPGG
 Decreto nº 5176:
 Art. 16. O Comitê Consultivo da Carreira de EPPGG, previsto no 
p

§ 1º do art. 4º da Lei nº 9.625, de 7 de abril de 1998, tem a 
finalidade de assessorar o Órgão Supervisor em assuntos 
relacionados à organização da carreira, ao recrutamento, à 
formação, à capacitação, à avaliação de desempenho, ao 
f
ã  à 
i ã  à  li ã  d  d
h    
desenvolvimento e ao exercício dos integrantes da carreira e será 
composto por seis servidores da própria carreira, designados em
ato do Órgão Supervisor.
ato do Órgão Supervisor

§ 1º Previamente à edição de atos normativos relativos à 
aplicação do disposto neste Decreto e na legislação da carreira de 
EPPGG, o Órgão Supervisor colherá manifestação formal do 
EPPGG  o Órgão Supervisor colherá manifestação formal do 
Comitê Consultivo.

§ 2º Caberá ao Comitê Consultivo manifestar‐se sobre 
assuntos julgados pertinentes pelo Órgão Supervisor.
t  j l d   ti
t   l  Ó ã  S
i
Monitoramento da inserção e das atividades exercidas 
Monitoramento da inserção e das atividades exercidas
pelo Especialista em Políticas Públicas e Gestão 
Governamental durante o estágio probatório
Governamental durante o estágio probatório

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SECRETARIA DE GESTÃO
PORTARIA No‐ 94, DE 28 DE JULHO DE 2009
Regulamenta o monitoramento da inserção e das atividades exercidas pelo Especialista em Políticas 
g
ç
p
p
Públicas e Gestão Governamental durante o estágio probatório.
Art. 2º O monitoramento da inserção e das atividades exercidas pelo EPPGG, durante o estágio 
probatório, visa o seguinte:
I ‐ garantir que o EPPGG exerça atribuições inerentes ao cargo;
II ‐ fornecer orientação e suporte ao EPPGG para sua melhor inserção na atividade profissional, na 
II  f
  i t ã    
t    EPPGG 
    lh  i
ã     ti id d   fi i
l   
administração pública e na carreira;
III ‐ proporcionar o intercâmbio de conhecimento e experiências entre os novos EPPGG e os demais 
membros da carreira, em especial quanto à inserção na administração pública e à construção da 
j
trajetória profissional;
IV ‐ reunir informações que permitam aprimorar os processos de alocação e movimentação destes 
servidores;
V ‐ fortalecer a rede institucional dos membros da carreira;
VI ‐ fortalecer o vínculo do EPPGG com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio 
da SEGES;
da SEGES
VII ‐ acompanhar e avaliar o processo de desenvolvimento profissional;
VIII ‐ dar suporte e orientação aos órgãos de exercício do EPPGG, auxiliando‐os no processo de 
integração e melhor aproveitamento desses servidores na organização;
IX 
IX ‐ disseminar junto aos novos EPPGG o padrão de comportamento que se espera do servidor público 
e, em específico, dos membros desta carreira.
Monitoramento da inserção e das atividades exercidas 
pelo EPPGG durante o estágio probatório 
pelo EPPGG durante o estágio probatório ‐ Tutoria
 Art 5º Os tutores são membros da carreira de EPPGG 






selecionados
pela SEGES, observados os seguintes requisitos 
mínimos:
I ‐ ter concluído o estágio probatório;
II ‐
II  estar em exercício em Brasília;
   
í i    B íli
III ‐ comprometer‐se com as atribuições estipuladas 
para o
exercício da atividade.
Monitoramento da inserção e das atividades exercidas pelo 
EPPGG durante o estágio probatório  interlocutor setorial
EPPGG durante o estágio probatório – interlocutor setorial















Interlocutor Setorial
Art. 11. A SEGES solicitará ao órgão ou entidade nos quais
haja EPPGG em estágio probatório que designe interlocutor setorial,
o qual deverá ter as seguintes atribuições:
I ‐ acompanhar a inserção e o aproveitamento do EPPGG;
p
ç
p
II ‐ orientar o EPPGG sobre a organização e o funcionamento
do respectivo órgão ou entidade;
III 
III ‐ apresentar à SEGES informações sobre a inserção, aproveitamento
e adaptação do EPPGG em exercício no órgão ou entidade;
IV ‐ propor e viabilizar soluções para eventuais dificuldades
de inserção, aproveitamento e adaptação do EPPGG;
de inserção  aproveitamento e adaptação do EPPGG;
V ‐ facilitar a comunicação do EPPGG com a direção do
órgão ou entidade;
VI ‐ disponibilizar horário de atendimento aos EPPGG.
VI  di
ibili  h á i  d   t di
t    EPPGG
França: A ENA e os  Administrateurs Ci il
F
A ENA
Ad i i
Civils
 Processo seletivo para ingresso ao "cycle de formation

des hauts fonctionnaires", que tem por finalidade 
fonctionnaires  que tem por finalidade 
formar membros de diversas carreiras (corps), 
inclusive os  administrateurs civils
inclusive os "administrateurs civils".
No processo seletivo de 2012 foram oferecidas 80 vagas 
(4 p
(40 para o concurso "externe", 32 para o concurso 
,3 p
"interne" e 8 par o "3ème").
França: A ENA e os  
França: A ENA e os
Administrateurs Civils
 , ENA recruta e seleciona para o mesmo curso que formará 

“Administradores Civis”, “Auditores Fiscais” e “Diplomatas” 
(dentre outros funcionários das carreiras que fornecem quadros 
(d t   t  f
i á i  d  
i  
 f
 
d  
para a alta administração pública), candidatos egressos das 
instituições de ensino superior [titulaires d'un diplôme de 
niveau bac+3] (“concurso externo”)  servidores [fonctionnaires
bac+3] ( concurso externo ), servidores [fonctionnaires
ou agents publics] com cinco anos comprovados de serviço 
público efetivo (“concurso interno”) e do setor privado [élus et
salariés du secteur privé] (“terceiro concurso”)  
privé] ( terceiro concurso )... 
 Todos estes candidatos farão um único curso ("cycle de 
formation des hauts fonctionnaires") que tem por finalidade 
formar um  corpo de funcionários extremamente com petente, 
formar um "corpo de funcionários extremamente com‐petente  
bem formado, honesto e ligado a fundo aos valores da República" 
(Ver "Berço de Líderes Globais", consultado em 
http://www.anesp.org.br/?q node/1689).
http://www.anesp.org.br/?q=node/1689).
Administrateur civil
 Le corps des administrateurs civils est un corps

interministériel. Il représente
interministériel  Il représente la majorité des postes 
offerts à la sortie de l'ENA.
 Fonctions et missions : concevoir  mettre en oeuvre  
: concevoir, mettre oeuvre, 
et évaluer les politiques publiques dans les différents
ministères et les établissements publics administratifs  
administratifs. 
Animer des équipes, assurer la cohérence des actions, 
assurer des fonctions de représentation.
"cycle de formation des hauts
cycle de formation
fonctionnaires” da ENA
 Les enseignements fondamentaux s'ouvrent donc sur 3 

modes d'action ou 3 savoir faire liés aux nouveaux
d action ou 3 savoir‐faire
process de conception et de conduite des politiques 
publiques dans un environnement communicationnel
et européen :
 savoir‐communiquer ;
savoir communiquer
 savoir‐négocier ;
 savoir‐opérer (
i
é
(seul ou en réseaux).
l  
é
)
Cuerpo de Administradores Civiles
de Administradores Civiles
del Estado – ESPANHA (INAP)
(
)
 O Cuerpo Superior de Administradores Civiles del Estado 

tem "carácter multidisciplinar, sus miembros realizan 
tareas directivas y predirectivas d
d
d
de gestión, gerencia, 
asesoramiento y estudio de políticas públicas.
 El Cuerpo [Superior de Administradores Civiles del Estado] 
está adscrito al Ministerio de Administraciones Públicas y 
sus funciones, orientadas hacia el desarrollo de tareas 
directivas, se concretan en la realización de actividades de 
directivas  se concretan en la realización de actividades de 
dirección, gerencia, asesoramiento y estudio en relación 
con las distintas políticas públicas desarrolladas por la 
Administración General del Estado. Estas funciones se 
Administración General del Estado  Estas funciones se 
desempeñan en los diferentes ámbitos de actuación de la 
actividad pública (presupuestación, contratación, gestión 
de recursos humanos, formación, etc.)
de recursos humanos  formación  etc )
Cuerpo de Administradores Civiles
de Administradores Civiles
del Estado – ESPANHA (INAP)
(
)
 A profissionalização dos cargos de direção e gerência

da administração publica espanhola foi realizada  em
realizada, em
1997, pela "Ley de Organización y Funcionamiento de 
la Administración General  (Ley 6/1997).
la Administración General” (Ley 6/1997)
Espanha ‐ Adminstradores Civiles del Estado
 A Ley nº 6/1997, Organización y Funcionamiento 






de la Administración General del Estado 
profissionalizou todos os seguintes postos:
‐ Subsecretário;
‐ Secretarios generales
‐ L  Di
Los Directores generales
 
l
‐ Subdirectores generales
Itália
 Os membros da "Carriera di Dirigente nelle
Carriera

Amministrazioni dello Stato" são egressos da "Scuola
Superiore della Pubblica Amministrazione ‐ SSPA"/Itália. 
A legislação italiana atual estabelece que pelo menos 30% 
A l i l ã  i li
 
l 
b l  
  l  
  % 
dos postos/cargos/funções de direção e gerência da 
Administração Pública são reservados (career reserved
ç
(
position/ emplois réservés) aos membros da "Carriera di 
Dirigente nelle Amministrazioni dello Stato", formados 
pela  Scuola
pela "Scuola Superiore della Pubblica Amministrazione ‐
SSPA" (articolo 28 del dlgs. 30 marzo 2001, n. 165, comma 3, 
e dal D.P.R. 24 settembre 2004, n. 272)...
Itália ‐ Scuola
Itália ‐ "Scuola Superiore della
Pubblica Amministrazione ‐ SSPA 
 O Curso de formação para ingresso à "Carriera di 

Dirigente nelle Amministrazioni dello Stato" tem 
Stato  tem 
duração de 12 (doze) meses e mais aproximadamente 6 
(seis) meses de estágios e formação aplicada ("Al 
corso‐concorso ‐ che ha la durata di 12 mesi più un
periodo di 6 mesi di applicazione presso
amministrazioni pubbliche o private ‐, possono
accedere candidati sia dipendenti di ruolo di 
p
pubbliche amministrazioni sia esterni ad esse").
)
O concurso é composto de "Prova preselettiva" e "Prove 
d'esame". 
México

 Directivos‐Ejecutivos Públicos del Servicio Professional de 
Directivos Ejecutivos








Carrera (SPC):
Profissionalizou todos os seguintes postos:
g
p
“Artículo 5.‐ El Sistema comprenderá, tomando como base 
el Catálogo, los siguientes rangos: 
a) Director G
) 
General; 
l 
b) Director de Área; 
c) Subdirector d  Á
) S bdi t de Área; 
 
d) Jefe de Departamento, y 
e) Enlace ”
Peru
 Cuerpo de Gerentes Públicos;
 “La Ley del Servicio Civil aprobada por el Congreso de la 
La Ley del Servicio Civil aprobada por el Congreso de la 

República el día 02 de julio de 2013 es una de las reformas 
más ambiciosas y esperadas de los últimos 20 años porque 
actualmente los sueldos están congelados y las carreras 
l
 l   ld   á  
l d    l  
 
estancadas. Por ello, la reforma del servicio civil es clave 
p
para lograr un mejor servicio público al: 
g
j
p
 Introducir la Meritocracia para elevar la calidad de los 
servicios que el Estado brinda a los ciudadanos.
 Mejorar los ingresos de la mayoría de los servidores 
públicos e incentivar su crecimiento personal y profesional 
en la administración pública.
en la administración pública ”
Argentina
 Cuerpo de Administradores Gubernamentales
Tarefas para o futuro ‐
Tarefas para o futuro ‐ Brasil
 1 ‐aprimorar a seleção e formação de Gestores Governamentais 

em Escola de Governo, conforme estabelecido no artigo 39,  2º, 
g 39
da Constituição Federal
 art. 39...
§ 2º A União  os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de 
2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de 
governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores 
públicos, constituindo‐se a participação nos cursos um dos 
requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a 
i i  
   
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celebração de convênios ou contratos entre os entes federados. 
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
 2 ‐Consolidar o marco normativo da Carreira, consolidando os 
órgãos de gestão e supervisão e assegurando a inserção 
qualificada dos membros da carreira no aparelho de Estado.
qualificada dos membros da carreira no aparelho de Estado
Tarefas para o futuro ‐ Brasil
p
 3 ‐Profissionalizar a Administração Pública, especialmente 

os cargos e funções de direção e assessoramento superiores, 
os cargos e funções de direção e assessoramento superiores  
conforme determina o artigo 37, V, da Constituição Federal
 Art. 37...
V ‐ as funções de confiança, exercidas exclusivamente por 
p
g
,
g
servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em 
comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira 
nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em 
lei, destinam‐se apenas às atribuições de direção, chefia e 
l i  d i
 
 à   ib i õ  d  di ã   h fi    
assessoramento;(Redação dada pela Emenda 
Constitucional nº 19, de 1998)
Constitucional nº 19  de 1998)
Carreiras equivalentes a de 
Carreiras equivalentes a de
EPPGG: 
 Senior Executives Association/EUA (Federal Career Executives/Senior Executive 









Service) 
École Nationale d'administration/França (Formação dos Grand Corps/Administrateurs 
/
ç (
ç
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Civils por meio do "Cycle de Formation des Hauts Fonctionnaires") [25]
Asociación de Administradores Gubernamentales/Argentina [29]
Cuerpo de Administradores Gubernamentales/Argentina [30]
Asociación del Cuerpo de Administradores Civiles/Espanha [31]
Instituto Nacional de Administración Pública/Espanha ("curso de formación del Cuerpo 
Superior de Administradores Civiles del Estado") [32]
Servicio Profesional de Carrera/Secretaria de la Función Pública/Mexico [34]
Scuola Superiore della Pubblica Amministrazione ‐ SSPA/I áli  (C
S
l  S
i
 d ll  P bbli  A
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i
  SSPA/Itália (Curso de 
 d  
formação para ingresso à "Carriera di Dirigente nelle Amministrazioni dello 
Stato") [35]
Autoridad Nacional del Servicio Civil (SERVIR)/Peru (Cuerpo de Gerentes Públicos) 
[ENAP e Lei que profissionaliza a Administração Pública Peruana][38]
[ENAP   L i 
  fi i
li    Ad i i t ã  Públi  P
][ 8]
Bibliografia











BRASIL. Lei nº 7.834, de 6 de outubro de 1989, que Cria a Carreira e os respectivos cargos de Especialistas em Políticas 
Públicas e Gestão Governamental, e dá outras providências.
CARDOSO, Regina Luna Santos & SANTOS, Luiz Alberto. Carreiras de Executivos Públicos e o Ciclo de Políticas 
p
públicas: a experiência dos Gestores Governamentais no Governo Federal do Brasil. [1]
p
[]
GOLDSWORTHY, D. Improving the public management carrer: Report for the Ministry of Planning, Budgeting and 
Management, Federal Government of Brazil. Brasília: Ministério do Planejamento, 2009, 33 f. [2]
GRAEF, Aldino.(1998). Origens e Fundamentos da Carreira de Gestor Governamental. Respvblica: Revista de Políticas 
Públicas e Gestão Governamental. Vol. 9, nº 1 – jan/jun 2010. [3]
GRAEF, Aldino & CARMO, Maria da Penha Barbosa da Cruz. A Organização de Carreiras do Poder Executivo da 
,
,
g
ç
Administração Pública Federal Brasileira – O Papel das Carreiras Transversais. XIII Congreso Internacional del CLAD 
sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, Buenos Aires, Argentina, 4 ‐ 7 nov. 2008 [4]
LEMOS, Carolina Siqueira ; NEVES, Fernanda de Siqueira. A carreira de gestor público em Minas Gerais no contexto do 
choque de gestão. In: XIII CONGRESO INTERNACIONAL DEL CLAD SOBRE LA REFORMA DEL ESTADO Y DE LA 
ADMINISTRACIÓN PÚBLICA, Buenos Aires, Argentina, 4‐7 nov. 2008 [5]
MORERA I BALADA, Josep Ramon. Modernización de la gestión pública: reorientación de la gestión de la Carrera de 
MORERA I BALADA  J
 R
 M d i ió  d  l   tió   úbli  
i t ió  d  l   tió  d  l  C
 d  
Especialista en Políticas Públicas y Gestión Gubernamental (EPPGG). Brasília: Ministério do Planejamento, 2009 [6]
RAMOS, Cosete (PhD). Escola Nacional de Administração Pública: uma proposta diferente de educação. Brasília: 
Depto de Administração [FACE]‐UnB/ENAP [MP], 1987.
ROUANET, Sérgio Paulo. Criação no Brasil de uma Escola Superior de Administração Pública. Brasília: ENAP, 2005.[7]
SOUZA, Eda Castro de. Escolas de Governo do Cone Sul: estudo institucional do INAP (Argentina) e da ENAP (Brasil). 
SOUZA  Eda Castro de  Escolas de Governo do Cone Sul: estudo institucional do INAP (Argentina) e da ENAP (Brasil)  
Brasília: CEPPAC[FLACSO]/UnB, 1996.
 Aproximadamente 10 unidades da federação tem 

carreiras equivalentes a de EPPGG‐Gestores 
carreiras equivalentes a de EPPGG Gestores 
Governamentais
 Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho/ 
Fundação João Pinheiro/Curso de Formação para 
ingresso à Carreira de Especialista em Políticas 
Públicas e Gestão Governamental de MG 

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As Experiências Internacionais e do Governo Federal na Profissionalização da Administração Pública

  • 1. Goiânia, 5 de novembro de 2013 G iâ i    d   b  d   Jean Paraizo Alves
  • 2. Profissionalização da Alta Administração Pública P fi i li ã d Alt Ad i i t ã Públi  A profissionalização da administração pública e a  conseqüente i l t ã  d   ü t implantação de serviços profissionais  i   fi i i  de carreira são fenômenos que estão se  consolidando em diversos países: Austrália  lid d    di   í  A t áli   (Iniciou em 1902), Canadá (desde 1857), EUA  (começa em 1883 e culmina em 1978), Reino Unido  (começa em 1883 e culmina em 19 8)  Reino Unido  (início em 1855), Holanda (1929), França (começa  em 1941 e culmina em 1946), Espanha (1853 e  em 1941 e culmina em 1946)  Espanha (1853 e  culmina em 1997), Nova Zelândia (1912) e México  (início em 2003 e culmina em 2005).  (início em 2003 e culmina em 2005)  
  • 3. Profissionalização da AP e os  Profissionalização da AP e os Gestores Governamentais  Mas, afinal de contas, por qual (is) motivo (s) vários  países (França, EUA, Reino Unido, Canadá, Austrália,  países (França  EUA  Reino Unido  Canadá  Austrália   Peru e México) estão profissionalizando a  Administração Pública? Por qual (is) motivo (s) estes  países criaram cargos de recrutamento restrito (career reserved position) e implantaram o sistema de mérito? p ) p
  • 4. Senior Executive Service ‐EUA  Como bem salienta a legislação responsável pela  profissionalização da administração pública  estadunidense, cargos/funções de recrutamento  restrito (career reserved positions) "are those which  as  positions)  are those which, as  defined in law, are 'to ensure impartiality, or public's confidence of impartiality of government.' These  p y g positions can only be filled by career appointees"  (http://www.opm.gov/ses/about_ses/overview.asp /Se g nior Executive Service) (Civil Service Reform Act of  1978). 
  • 5. Senior Executive Service ‐EUA  EUA: Pendleton Civil Service Reform Act, de 1883; A Assassinato do presidente James A. Garfield por um  i  d   id  J  A  G fi ld      cabo eleitoral que não recebeu o emprego prometido.  Ci il S i  R f Civil Service Reform Act of 1978:   A   f  8    the Office of Personnel Management (OPM), the  Merit Systems Protection Board (MSPB)   d  h   M i  S  P i  B d (MSPB), and the  Federal Labor Relations Authority (FLRA), Senior  Executive Service (SES) E ti  S i
  • 6. Profissionalização da AP ‐ Espanha ç p  Na Espanha, a Ley de  “Organización y Funcionamiento de  la Administración General del Estado" (Ley nº 6/1997), por  exemplo,  “ha venido a introducir el principio de  l “h d d l d profesionalización o funcionalización de los órganos  g directivos de la Administración general del Estado,  como garantía de objetividad en el servicio a los  intereses generales, incluidos los altos cargos con  responsabilidad directiva en la estructura administrativa,  p , por encima de los cuales sólo se encontrarían los  Secretarios de Estado y los Ministros." Para tanto, os  cargos/funções de subsecretário, secretário‐geral e  g / ç , g diretores são ocupados por “Funcionários de Carrera del  Estado”, dentre os quais os Administradores Civiles del  Estado (sistema de mérito). 
  • 7. Administrateurs Civils e ENA ‐ e ENA ‐ França ç  Na França, a profissionalização da administração  pública tem por fundamento um conjunto de idéias  que tem a sua síntese no lema dos enarcas “Servir à  l Etat l'Etat sans s'asservir au pouvoir” s asservir pouvoir
  • 8. Profissionalização da AP ‐ Brasil ç  Art. 37...  V  as funções de confiança, exercidas exclusivamente  V ‐  f õ  d   fi   id   l i   por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos  em comissão, a serem preenchidos por servidores de  em comissão  a serem preenchidos por servidores de  carreira nos casos, condições e percentuais mínimos  previstos em lei, destinam se apenas às atribuições de  previstos em lei  destinam‐se apenas às atribuições de  direção, chefia e assessoramento;(Redação dada pela  Emenda Constitucional n  19, de 1998) Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • 9. Gestores Governamentais – Gestores Governamentais – Brasil Histórico O Relatório Rouanet: 
  • 10. A ENAP e os Gestores  A ENAP e os Gestores Governamentais  Para profissionalizar a alta administração pública  Rouanet propõe a criação de uma Escola Nacional de  Administração Pública e de uma Carreira para seus  egressos, os Gestores Governamentais. egressos  os Gestores Governamentais
  • 11. O Relatório Rouanet: a criação da ENAP e de uma  carreira para seus egressos carreira para seus egressos  Formação e Estágio  “A escolaridade seria gratuita  e todos os alunos  A escolaridade seria gratuita, e todos os alunos  receberiam bolsas de estudo e moradia funcional. Sua  duração total, incluindo os estágios, seria de seis  ç , g , semestres, mas poderia ser reduzida ocasionalmente  pelo DASP [MPOG], segundo as conveniências da  administração. d i i t ã  A escolaridade básica compreenderia três grupos de  disciplinas: complementação teórica,  disciplinas: complementação teórica   profissionalização administrativa e políticas  p públicas.
  • 12. O Relatório Rouanet: a criação da ENAP e de uma  carreira para seus egressos carreira para seus egressos  Terminada a escolaridade stricto sensu, o sexto  semestre seria consagrado aos estágios. Haveria três  semestre seria consagrado aos estágios  Haveria três  tipos de estágios: um regional, outro profissional  e um terceiro, institucional. e um terceiro, institucional
  • 13. Atribuições e Alocação dos  Gestores Governamentais Gestores Governamentais  assegurar a inserção efetiva de seus alunos no  aparelho do Estado;  Ingressando nesse quadro especial, na classe inicial  de sua carreira,  os agentes [EPPGG/Gestores  Governamentais] seriam designados para cargos  [DAS] correspondentes a essa classe. Uma certa  proporção de cargos [DAS]  deveria ser reservada aos  agentes. Se admitirmos que a estrutura organizacional do  agentes  Se admitirmos que a estrutura organizacional do  órgão abrange três linhas divisionais, imediatamente  abaixo do secretário‐geral, poderíamos fixar o princípio de  que 40% dos cargos da terceira linha [DAS 4], 30% dos  que 40% dos cargos da terceira linha [DAS 4]  30% dos  cargos da segunda linha [DAS 5] e 20% dos cargos da  primeira linha [DAS 6] deveriam ser preenchidos por  agentes do serviço federal.  agentes do serviço federal  
  • 14. Atribuições e Alocação dos  Atribuições e Alocação dos Gestores Governamentais  O número de postos de agentes [Gestores  Governamentais] oferecidos anualmente pelos  ] p ministros teria evidentemente uma relação com o  número de cargos [DAS] a eles reservados, e o ministro  teria a faculdade de só abrir um pequeno número de  vagas anuais. Mesmo depois que todos os cargos de  terceira linha [DAS 4] reservados aos agentes [EPPGG]  estivessem preenchidos, o quadro especial teria de renovar‐ se continuamente com novos “enarcas”, à medida que os  agentes mais graduados fossem designados para cargos de  segunda e primeira linha ou pelos motivos normais de  afastamento ou aposentadoria.” 
  • 15. O 1º Projeto pedagógico da ENAP O 1º Projeto pedagógico da ENAP O “Secretário de Governo”  'A ENAP, após dois anos de curso, procurará dar aos  egressos [EPPGG] uma iniciação à ultima etapa de alto  g [ ] ç p executivo em administração governamental. A ENAP será uma espécie de Escola de Estado‐Maior do  oficialato administrativo, isto é preparará o administrador  oficialato administrativo  isto é preparará o administrador  superior [EPPGG/Gestor Governamental] para as mais altas  decisões político‐administrativas.   O conceito de generalista, em administração geral, para a  ENAP, deverá ser o de um especialista em comando, isto  é, em direção e assessoramento, capaz de gerir todos os  é  em direção e assessoramento  capaz de gerir todos os  aspectos da administração geral: os meios, tão bem quanto  os fins;
  • 16. O 1º Projeto pedagógico da ENAP O 1º Projeto pedagógico da ENAP O “Secretário de Governo”  ‐ Super ‐Executivo Público (futuro Secretário de  Governo): intransigentemente ético e altemente qualificado em competência profissional.
  • 17. Missão dos Egressos da ENAP g  ‐ empenhar‐se no sentido do atingimento dos  objetivos do Governo, com vistas ao bem‐estar e à  objetivos do Governo  com vistas ao bem estar e à  felicidade do Povo (...);  ‐ servir de elo entre os dirigentes [ministros] que se  sucedem na direção da Organização e os quadros  permanentes desta, para a plena e eficiente utilização  permanentes desta  para a plena e eficiente utilização  dos recursos humanos e materiais disponíveis.
  • 18. para ingresso na Escola Nacional de  Administração Pública ‐ Administração Pública ‐ ENAP  Modelos inspiradores:  S i E Senior Executive S i (EUA) i Service (EUA);  Administrateurs Civils/ENA (França);  Adminstradores Gubernamentales/INAP (Argentina)
  • 20. Nilson Holanda, diretor da Escola  Nilson Holanda diretor da Escola ç Nacional de Administração Pública  Um Profissional Polivalente O que nós queremos é aquele profissional polivalente, capaz de se tornar um  assessor ministerial de alto nível, e que tanto poderá atuar num ministério da  área econômica, como da área social (...) Formar o funcionário comprometido com o serviço público, com a ética do  serviço público e não um improvisador, é um dos objetivos da ENAP. Em sua fase inicial, a duração total do programa será de 18 meses, incluindo  Em sua fase inicial  a duração total do programa será de 18 meses  incluindo  estágios e um mês de férias. (...) Os estágios serão desdobrados em três períodos de dois meses cada, da  seguinte forma: estágio regional, estágio profissional em empresa pública ou  privada, e privada  e estágio institucional em órgãos do Poder Legislativo e Judiciário Poder Legislativo e Judiciário. É assim que o aluno de pós‐graduação da ENAP [curso de formação de EPPGG]  tomará contato com assuntos como o papel das multinacionais, o federalismo  brasileiro (...) Verdadeiros aprendizes de estadista, dentro do modelo clássico mas sempre  Verdadeiros aprendizes de estadista  dentro do modelo clássico mas sempre  atual do Barão do Rio Branco, ainda hoje a inspirar a formação de novos  quadros numa instituição que é modelar na administração pública brasileira,  o Itamaraty."
  • 21. Primeiro concurso‐vestibular para  Primeiro concurso‐vestibular para a ENAP  "( )    "(...) a carreira dos Gestores Governamentais foi  i  d  G  G i  f i  concebida como peça fundamental para a reforma do  Estado no Brasil, mediante estabelecimento de uma  Estado no Brasil  mediante estabelecimento de uma  burocracia estável, altamente qualificada e capaz de  assegurar a continuidade administrativa servindo com  competência a qualquer governo.
  • 22. Primeiro concurso‐vestibular para  Primeiro concurso‐vestibular para a ENAP  Os primeiros Gestores Governamentais foram recrutados por  meio de concurso público realizado em 1988, em que mais de 68  p 9 q mil candidatos concorreram às 120 vagas então oferecidas. Foram aplicadas provas objetivas e dissertativas em Português,  Língua Estrangeira, Administração, Direito, Ciência Política,  g g , ç , , , Economia e História do Brasil. Os candidatos foram submetidos  também a exame de títulos e entrevista. A formação desse  primeiro contingente se realizou no Curso de Políticas Públicas e  Gestão Governamental. Com carga horária de 2.800 horas,  desenvolvido ao longo de 18 meses em horário integral, este  curso, ministrado pela ENAP, contou com a participação de  curso  ministrado pela ENAP  contou com a participação de  docentes de importantes instituições de ensino e pesquisa do  país
  • 24. O Gestor Governamental       A característica fundamental do ambiente em que atua o Gestor Governamental exige deste  profissional um perfil muito próprio e característico: 1. ele tem que ser um especialista em políticas públicas, e não um administrador de meios. Como tal,  deve ser possuidor de formação generalista, diversificada, com ênfase no conhecimento das ciências  d     id  d  f ã   li t  di ifi d    ê f     h i t  d   iê i   sociais, econômicas, políticas e dominar as metodologias próprias destas ciências; 2. deve ter um amplo conhecimento dos movimentos políticos e sociais, de sua gênese e história  recente; 3. deve ter um profundo conhecimento sobre o Estado, tanto teórico quanto prático, e suas  instituições, sua história e cultura, dominando amplamente as normas de funcionamento das  organizações públicas, as corporações que atuam neste espaço e seus anseios; 4. deve ser negociador e articulador, tanto em nível do Executivo quanto do Legislativo, pois tudo está  em permanente negociação, desde a formulação das diretrizes até o último detalhe da execução. Esta  articulação passa não só pelos diversos órgãos do Executivo, como pelo Congresso Nacional, o  articulação passa não só pelos diversos órgãos do Executivo  como pelo Congresso Nacional  o  Judiciário, os partidos políticos e os grupos sociais afetados; 5. deve ter ampla formação e compromisso com a ética, tornando‐se imune às pressões dos grupos de  interesse, para que sua ação seja determinada pelo interesse público expresso no programa do governo  eleito democraticamente como expressão da vontade nacional;
  • 25. O Gestor Governamental  6. deve ser servidor estável, sem estar vulnerável aos interesses específicos dos grupos de pressão, lobbies privados de todas as naturezas e até mesmo à corrupção;  7 deve ter formação teórica e prática em Estado e Governo, cujas características 7. Governo somente podem ser ministradas em Escola de Governo. Esta formação deve realçar o caráter generalista do seu perfil: longe de ser um especialista em generalidades, ou um teórico que sabe cada vez mais sobre cada vez menos, deve conciliar, à formação em sua área de interesse profissional original a agregação de um conjunto de original, conhecimentos que lhe permita visualizar o conjunto sem deixar de ter presente a soma das partes, num ambiente altamente diferenciado como é o Estado. Para formar este profissional em ciências de governo, em problemas próprios do setor público, a experiência profissional por meio de um curso de formação teórico e úbli iê i fi i l i d d f ã t ói prático específico ministrado intra-máquina é requisito fundamental, mediado pelo compromisso do Estado no aproveitamento deste profissional especialmente preparado;  8. deve ser um especialista em comando, apto a buscar o conhecimento técnico especializado necessário ao detalhamento e execução das políticas públicas, durante o processo de formulação, implementação e avaliação. Aliado à capacidade e g ç , p g g domínio das técnicas de negociação, deve ter a capacidade de motivar e agregar equipes de trabalho, planejando e coordenando sua ação.
  • 26. Os EPPGG  A Lei n 7.834, de 6 de outubro de 1989:  A   º É  i d    C Art. 1º É criada a Carreira de Especialista em Políticas  i  d  E i li    P lí i   Públicas e Gestão Governamental e novecentos e  sessenta cargos respectivos de provimento efetivo, para  sessenta cargos respectivos de provimento efetivo  para  execução de atividades de formulação, implementação  e avaliação de políticas públicas, bem assim de  e avaliação de políticas públicas  bem assim de  direção e assessoramento em escalões superiores da  Administração Direta e Autárquica. 
  • 28. Os EPPGG  Art. 2º...  Art. 2º A nomeação para cargos de Especialista em  A   º A  ã      d  E i li     Políticas Públicas e Gestão Governamental depende de  aprovação e classificação, até o limite de vagas  aprovação e classificação  até o limite de vagas  oferecidas, em concurso público de provas e títulos, e  subseqüente conclusão  com aproveitamento em  conclusão, com aproveitamento em  curso específico de formação, ministrado pela  Escola Nacional de Administração Pública  Escola Nacional de Administração Pública ‐ ENAP. 
  • 29. Decreto n 98.de 30 de janeiro de  1990:  Art. 1º Às classes integrantes da Carreira de Especialista em  Políticas Públicas e Gestão Governamental será cometido o  exercício de atividades a serem desenvolvidas,  preferencialmente, em áreas sistêmicas de recursos  humanos, serviços de administração geral, organização,  humanos  serviços de administração geral  organização   sistemas e métodos, orçamento e finanças, em níveis  diferenciados de assessoramento e direção,  planejamento, coordenação e execução, ligadas à  formulação, implementação e avaliação de políticas  públicas, em graus variados de complexidade,  públicas  em graus variados de complexidade   responsabilidade e autonomia, na forma das respectivas  especificações de classes, que serão baixadas por meio de  ato do Secretário de Recursos Humanos da Seplan .  d  S á i  d  R  H  d  S l
  • 30. Decreto n 98.de 30 de janeiro de  Decreto n 98 de 30 de janeiro de 1990:  § 2º Para a promoção de que trata este artigo  deverão ser observados, ainda, os seguintes requisitos:   a) habilitação em processo de avaliação de  desempenho a ser aferido pela chefia imediata;  p p ;  b) aprovação em curso regular de  aperfeiçoamento ministrado pela Escola Nacional de  Administração Pública (Enap).   § 3º Os cursos regulares de aperfeiçoamento serão  constituídos basicamente de assuntos das áreas de  i íd  b i  d    d  á  d   conhecimento e habilidades técnicas necessárias para  o exercício da gerência nos seus vários níveis.  o exercício da gerência nos seus vários níveis  
  • 31. O Decreto 5176: O Decreto 5176:  Art. 12. O curso de aperfeiçoamento específico  referido no inciso III do art. 11 será ministrado de  referido no inciso III do art  11 será ministrado de  forma modular e constituído de conteúdos  relacionados às áreas de conhecimento e habilidades  específicas necessárias para o exercício da gestão  g governamental nos aspectos técnicos relativos à  p formulação, implementação e avaliação de políticas  públicas e nos aspectos de direção e assessoramento  aos escalões superiores da administração federal, nos  seus vários níveis.
  • 32. A Medida Provisória n 2.229‐43, de  6 de setembro de 2001: 6 de setembro de 2001:  ‐ CARREIRAS E CARGOS DO GRUPO GESTÃO (Anexo      XVII‐A) ) Analista de Finanças e Controle, Analista de Planejamento  e Orçamento, Especialista em Políticas Públicas e Gestão  Governamental, Técnico de Planejamento P‐1501 do Grupo  G l  Té i  d  Pl j  P  d  G   P‐1500, Técnico de Planejamento e Pesquisa e demais  cargos de nível superior do Instituto de Pesquisa  g p q Econômica Aplicada – IPEA Analista de Comércio Exterior Inspetor e Analista da CVM Analista Técnico da SUSEP
  • 33. ‐ A Lei 11.890, de dezembro de  2008  Seção III      Das Carreiras de Gestão Governamental  Art. 10. A  ti  d   o d  j lh  d   A t  A partir de 1 de julho de 2008, passam a ser remunerados  8        d   exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, vedado o  acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de  representação ou outra espécie remuneratória, os titulares dos  seguintes cargos de provimento efetivo: I ‐ Analista de Finanças e Controle e Técnico de Finanças e Controle, da  ç Carreira de Finanças e Controle; II ‐ Analista de Planejamento e Orçamento e Técnico de Planejamento  e Orçamento, da Carreira de Planejamento e Orçamento; III ‐ Analista de Comércio Exterior da Carreira de Analista de Comércio  Exterior; e IV ‐ Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental da  Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental.  (...) ( )
  • 34. A Lei 11.890, de dezembro de 2008 ,  Art. 17. Aos titulares dos cargos integrantes das  Carreiras de que trata o art. 10 desta Lei aplica‐se o  Carreiras de que trata o art  10 desta Lei aplica se o  regime de dedicação exclusiva, com o impedimento  do exercício de outra atividade remunerada, pública ou  do exercício de outra atividade remunerada  pública ou  privada, potencialmente causadora de conflito de  interesses, ressalvado o exercício do magistério,  , g , havendo compatibilidade de horários. 
  • 35. A Lei 11.890, de dezembro de 2008 ,  Art. 18 (...) [exercício descentralizado ou lotação]  III  ocupantes dos cargos efetivos da Carreira de  III ‐  d     f i  d  C i  d   Especialista em Políticas Públicas e Gestão  Governamental, independentemente de cessão ou  Governamental  independentemente de cessão ou  requisição, mediante autorização do Ministro de  Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos  Estado do Planejamento  Orçamento e Gestão  nos  órgãos e entidades da administração pública federal  direta, autárquica e fundacional; (...)
  • 36. SISTEMA DE DESENVOLVIMENTO  SISTEMA DE DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA ‐ SIDEC   Art. 154. O desenvolvimento na Carreira dos titulares  dos cargos que integram as Carreiras a seguir se dará  por progressão e promoção, em virtude do mérito de  seus integrantes e do desempenho no exercício das  respectivas atribuições: ...  VII ‐ Especialista em Políticas Públicas e Gestão  VII  Governamental da Carreira de Especialista em  Políticas Públicas e Gestão Governamental; ...
  • 37. SISTEMA DE DESENVOLVIMENTO  SISTEMA DE DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA ‐ SIDEC   Art. 156. Para fins de promoção, será estruturado o Sistema de          Desenvolvimento na Carreira ‐ SIDEC, baseado no acúmulo de  pontos a serem atribuídos ao servidor em virtude dos seguintes fatores: I ‐ resultados obtidos em avaliação de desempenho individual; II ‐ freqüência e aproveitamento em atividades de capacitação; III ‐ titulação; III  tit l ã IV ‐ ocupação de funções de confiança, cargos em comissão ou  designação para coordenação de equipe ou unidade; V ‐ tempo de efetivo exercício no cargo; V  t  d   f ti   í i     VI ‐ produção técnica ou acadêmica na área específica de exercício do  servidor; VII ‐ VII  exercício em unidades de lotação prioritárias; e í i     id d  d  l t ã   i itá i   VIII ‐ participação regular como instrutor em cursos técnicos ofertados  no plano anual de capacitação do órgão. 
  • 38. SISTEMA DE DESENVOLVIMENTO  SISTEMA DE DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA ‐ SIDEC   Art. 157. O quantitativo de cargos por classe das Carreiras       de que trata o art. 154 desta Lei, observado o total de cada  cargo da Carreira, obedecerá aos seguintes limites: d b d l II ‐ para as Carreiras de que tratam os incisos III a XV do  caput do art. 154: (Redação dada pela Lei nº 12.775, de 2012) do art. 154: (Redação dada pela Lei n  12.775, de 2012) a) 30% (trinta por cento) do total de cada cargo da Carreira  na classe A; b) até 27% (vinte e sete por cento) do total de cada cargo  b)  é  % ( i         ) d   l d   d     da Carreira na classe B; c) até 23% (vinte e três por cento) do total de cada cargo da  ) 3 ( p ) g Carreira na classe C; e d) até 20% (vinte por cento) do total de cada cargo da  Carreira na classe Especial.  Carreira na classe Especial  
  • 39. SISTEMA DE DESENVOLVIMENTO  SISTEMA DE DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA ‐ SIDEC   rt. 159. O índice de pontuação do servidor no SIDEC       poderá ser usado como critério de preferência em: I ‐ concurso de remoção; II ‐ II  custeio e liberação para curso de longa duração; i    lib ã      d  l  d ã III ‐ seleção pública para função de confiança; e IV ‐ premiação por desempenho destacado.  Parágrafo único. Ato do Poder Executivo definirá em  g que casos será utilizado o índice de pontos do SIDEC e  a forma de sua aplicação. 
  • 40. A Promoção no Decreto nº 5176: A Promoção no Decreto nº 5176:  Art. 11. São requisitos para a promoção na carreira de EPPGG:  I ‐ o cumprimento do período mínimo de doze meses de  efetivo exercício no último padrão da classe;  II ‐ a habilitação em avaliação específica, cujos critérios,  padrões e requisitos de pontuação mínima por classe serão  objeto de regulamentação pelo Órgão Supervisor; e  III ‐ a conclusão, com aproveitamento pelo servidor, do  p p curso de aperfeiçoamento específico promovido pelo Órgão  Ó Supervisor e integrante do PROPEG.  Parágrafo único. Parágrafo único A regulamentação de que trata o inciso II  deste artigo será precedida de consulta ao Comitê Consultivo da  Carreira de EPPGG, nos termos do art. 16 deste Decreto.
  • 41. Órgãos de governança da Carreira: Órgãos de governança da Carreira:  Secretaria de Gestão Pública (SEGEP) do Ministério do Planejamento,       Orçamento e Gestão (órgão supervisor da carreira); Atribuições do órgão supervisor da carreira, dentre outras: Atribuições do órgão supervisor da carreira  dentre outras: ‐ fixar a grade curricular e a carga horária dos cursos de formação e  aperfeiçoamento integrantes do PROPEG; ‐ Elaborar diretrizes e aprovar os planos de trabalho para o desenvolvimento e  p p p formação específica dos membros da carreira de EPPGG Decreto nº 5176: Art. 8º O órgão ou entidade da administração pública federal direta,  autárquica e fundacional, em que tiver exercício titular de cargo de provimento  autárquica e fundacional  em que tiver exercício titular de cargo de provimento  efetivo da carreira de EPPGG, deverá desenvolver plano de trabalho para o  desenvolvimento e formação específica do servidor que, uma vez aprovado pelo  Órgão Supervisor, integrará o PROPEG. Parágrafo único. O  l P á f  ú i O plano de trabalho será elaborado em conformidade   d  t b lh   á  l b d     f id d   com a metodologia e os elementos estabelecidos pelo Órgão Supervisor.
  • 42. Comitê Consultivo da Carreira de  EPPGG  Decreto nº 5176:  Art. 16. O Comitê Consultivo da Carreira de EPPGG, previsto no  p § 1º do art. 4º da Lei nº 9.625, de 7 de abril de 1998, tem a  finalidade de assessorar o Órgão Supervisor em assuntos  relacionados à organização da carreira, ao recrutamento, à  formação, à capacitação, à avaliação de desempenho, ao  f ã  à  i ã  à  li ã  d  d h     desenvolvimento e ao exercício dos integrantes da carreira e será  composto por seis servidores da própria carreira, designados em ato do Órgão Supervisor. ato do Órgão Supervisor  § 1º Previamente à edição de atos normativos relativos à  aplicação do disposto neste Decreto e na legislação da carreira de  EPPGG, o Órgão Supervisor colherá manifestação formal do  EPPGG  o Órgão Supervisor colherá manifestação formal do  Comitê Consultivo.  § 2º Caberá ao Comitê Consultivo manifestar‐se sobre  assuntos julgados pertinentes pelo Órgão Supervisor. t  j l d   ti t   l  Ó ã  S i
  • 43. Monitoramento da inserção e das atividades exercidas  Monitoramento da inserção e das atividades exercidas pelo Especialista em Políticas Públicas e Gestão  Governamental durante o estágio probatório Governamental durante o estágio probatório              SECRETARIA DE GESTÃO PORTARIA No‐ 94, DE 28 DE JULHO DE 2009 Regulamenta o monitoramento da inserção e das atividades exercidas pelo Especialista em Políticas  g ç p p Públicas e Gestão Governamental durante o estágio probatório. Art. 2º O monitoramento da inserção e das atividades exercidas pelo EPPGG, durante o estágio  probatório, visa o seguinte: I ‐ garantir que o EPPGG exerça atribuições inerentes ao cargo; II ‐ fornecer orientação e suporte ao EPPGG para sua melhor inserção na atividade profissional, na  II  f   i t ã     t    EPPGG      lh  i ã     ti id d   fi i l    administração pública e na carreira; III ‐ proporcionar o intercâmbio de conhecimento e experiências entre os novos EPPGG e os demais  membros da carreira, em especial quanto à inserção na administração pública e à construção da  j trajetória profissional; IV ‐ reunir informações que permitam aprimorar os processos de alocação e movimentação destes  servidores; V ‐ fortalecer a rede institucional dos membros da carreira; VI ‐ fortalecer o vínculo do EPPGG com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio  da SEGES; da SEGES VII ‐ acompanhar e avaliar o processo de desenvolvimento profissional; VIII ‐ dar suporte e orientação aos órgãos de exercício do EPPGG, auxiliando‐os no processo de  integração e melhor aproveitamento desses servidores na organização; IX  IX ‐ disseminar junto aos novos EPPGG o padrão de comportamento que se espera do servidor público  e, em específico, dos membros desta carreira.
  • 44. Monitoramento da inserção e das atividades exercidas  pelo EPPGG durante o estágio probatório  pelo EPPGG durante o estágio probatório ‐ Tutoria  Art 5º Os tutores são membros da carreira de EPPGG       selecionados pela SEGES, observados os seguintes requisitos  mínimos: I ‐ ter concluído o estágio probatório; II ‐ II  estar em exercício em Brasília;     í i    B íli III ‐ comprometer‐se com as atribuições estipuladas  para o exercício da atividade.
  • 45. Monitoramento da inserção e das atividades exercidas pelo  EPPGG durante o estágio probatório  interlocutor setorial EPPGG durante o estágio probatório – interlocutor setorial               Interlocutor Setorial Art. 11. A SEGES solicitará ao órgão ou entidade nos quais haja EPPGG em estágio probatório que designe interlocutor setorial, o qual deverá ter as seguintes atribuições: I ‐ acompanhar a inserção e o aproveitamento do EPPGG; p ç p II ‐ orientar o EPPGG sobre a organização e o funcionamento do respectivo órgão ou entidade; III  III ‐ apresentar à SEGES informações sobre a inserção, aproveitamento e adaptação do EPPGG em exercício no órgão ou entidade; IV ‐ propor e viabilizar soluções para eventuais dificuldades de inserção, aproveitamento e adaptação do EPPGG; de inserção  aproveitamento e adaptação do EPPGG; V ‐ facilitar a comunicação do EPPGG com a direção do órgão ou entidade; VI ‐ disponibilizar horário de atendimento aos EPPGG. VI  di ibili  h á i  d   t di t    EPPGG
  • 46. França: A ENA e os  Administrateurs Ci il F A ENA Ad i i Civils  Processo seletivo para ingresso ao "cycle de formation des hauts fonctionnaires", que tem por finalidade  fonctionnaires  que tem por finalidade  formar membros de diversas carreiras (corps),  inclusive os  administrateurs civils inclusive os "administrateurs civils". No processo seletivo de 2012 foram oferecidas 80 vagas  (4 p (40 para o concurso "externe", 32 para o concurso  ,3 p "interne" e 8 par o "3ème").
  • 47. França: A ENA e os   França: A ENA e os Administrateurs Civils  , ENA recruta e seleciona para o mesmo curso que formará  “Administradores Civis”, “Auditores Fiscais” e “Diplomatas”  (dentre outros funcionários das carreiras que fornecem quadros  (d t   t  f i á i  d   i    f   d   para a alta administração pública), candidatos egressos das  instituições de ensino superior [titulaires d'un diplôme de  niveau bac+3] (“concurso externo”)  servidores [fonctionnaires bac+3] ( concurso externo ), servidores [fonctionnaires ou agents publics] com cinco anos comprovados de serviço  público efetivo (“concurso interno”) e do setor privado [élus et salariés du secteur privé] (“terceiro concurso”)   privé] ( terceiro concurso )...   Todos estes candidatos farão um único curso ("cycle de  formation des hauts fonctionnaires") que tem por finalidade  formar um  corpo de funcionários extremamente com petente,  formar um "corpo de funcionários extremamente com‐petente   bem formado, honesto e ligado a fundo aos valores da República"  (Ver "Berço de Líderes Globais", consultado em  http://www.anesp.org.br/?q node/1689). http://www.anesp.org.br/?q=node/1689).
  • 48. Administrateur civil  Le corps des administrateurs civils est un corps interministériel. Il représente interministériel  Il représente la majorité des postes  offerts à la sortie de l'ENA.  Fonctions et missions : concevoir  mettre en oeuvre   : concevoir, mettre oeuvre,  et évaluer les politiques publiques dans les différents ministères et les établissements publics administratifs   administratifs.  Animer des équipes, assurer la cohérence des actions,  assurer des fonctions de représentation.
  • 49. "cycle de formation des hauts cycle de formation fonctionnaires” da ENA  Les enseignements fondamentaux s'ouvrent donc sur 3  modes d'action ou 3 savoir faire liés aux nouveaux d action ou 3 savoir‐faire process de conception et de conduite des politiques  publiques dans un environnement communicationnel et européen :  savoir‐communiquer ; savoir communiquer  savoir‐négocier ;  savoir‐opérer ( i é (seul ou en réseaux). l   é )
  • 50. Cuerpo de Administradores Civiles de Administradores Civiles del Estado – ESPANHA (INAP) ( )  O Cuerpo Superior de Administradores Civiles del Estado  tem "carácter multidisciplinar, sus miembros realizan  tareas directivas y predirectivas d d d de gestión, gerencia,  asesoramiento y estudio de políticas públicas.  El Cuerpo [Superior de Administradores Civiles del Estado]  está adscrito al Ministerio de Administraciones Públicas y  sus funciones, orientadas hacia el desarrollo de tareas  directivas, se concretan en la realización de actividades de  directivas  se concretan en la realización de actividades de  dirección, gerencia, asesoramiento y estudio en relación  con las distintas políticas públicas desarrolladas por la  Administración General del Estado. Estas funciones se  Administración General del Estado  Estas funciones se  desempeñan en los diferentes ámbitos de actuación de la  actividad pública (presupuestación, contratación, gestión  de recursos humanos, formación, etc.) de recursos humanos  formación  etc )
  • 51. Cuerpo de Administradores Civiles de Administradores Civiles del Estado – ESPANHA (INAP) ( )  A profissionalização dos cargos de direção e gerência da administração publica espanhola foi realizada  em realizada, em 1997, pela "Ley de Organización y Funcionamiento de  la Administración General  (Ley 6/1997). la Administración General” (Ley 6/1997)
  • 52. Espanha ‐ Adminstradores Civiles del Estado  A Ley nº 6/1997, Organización y Funcionamiento      de la Administración General del Estado  profissionalizou todos os seguintes postos: ‐ Subsecretário; ‐ Secretarios generales ‐ L  Di Los Directores generales   l ‐ Subdirectores generales
  • 53. Itália  Os membros da "Carriera di Dirigente nelle Carriera Amministrazioni dello Stato" são egressos da "Scuola Superiore della Pubblica Amministrazione ‐ SSPA"/Itália.  A legislação italiana atual estabelece que pelo menos 30%  A l i l ã  i li   l  b l     l     %  dos postos/cargos/funções de direção e gerência da  Administração Pública são reservados (career reserved ç ( position/ emplois réservés) aos membros da "Carriera di  Dirigente nelle Amministrazioni dello Stato", formados  pela  Scuola pela "Scuola Superiore della Pubblica Amministrazione ‐ SSPA" (articolo 28 del dlgs. 30 marzo 2001, n. 165, comma 3,  e dal D.P.R. 24 settembre 2004, n. 272)...
  • 54. Itália ‐ Scuola Itália ‐ "Scuola Superiore della Pubblica Amministrazione ‐ SSPA   O Curso de formação para ingresso à "Carriera di  Dirigente nelle Amministrazioni dello Stato" tem  Stato  tem  duração de 12 (doze) meses e mais aproximadamente 6  (seis) meses de estágios e formação aplicada ("Al  corso‐concorso ‐ che ha la durata di 12 mesi più un periodo di 6 mesi di applicazione presso amministrazioni pubbliche o private ‐, possono accedere candidati sia dipendenti di ruolo di  p pubbliche amministrazioni sia esterni ad esse"). ) O concurso é composto de "Prova preselettiva" e "Prove  d'esame". 
  • 55. México   Directivos‐Ejecutivos Públicos del Servicio Professional de  Directivos Ejecutivos        Carrera (SPC): Profissionalizou todos os seguintes postos: g p “Artículo 5.‐ El Sistema comprenderá, tomando como base  el Catálogo, los siguientes rangos:  a) Director G )  General;  l  b) Director de Área;  c) Subdirector d  Á ) S bdi t de Área;    d) Jefe de Departamento, y  e) Enlace ”
  • 56. Peru  Cuerpo de Gerentes Públicos;  “La Ley del Servicio Civil aprobada por el Congreso de la  La Ley del Servicio Civil aprobada por el Congreso de la  República el día 02 de julio de 2013 es una de las reformas  más ambiciosas y esperadas de los últimos 20 años porque  actualmente los sueldos están congelados y las carreras  l  l   ld   á   l d    l     estancadas. Por ello, la reforma del servicio civil es clave  p para lograr un mejor servicio público al:  g j p  Introducir la Meritocracia para elevar la calidad de los  servicios que el Estado brinda a los ciudadanos.  Mejorar los ingresos de la mayoría de los servidores  públicos e incentivar su crecimiento personal y profesional  en la administración pública. en la administración pública ”
  • 58. Tarefas para o futuro ‐ Tarefas para o futuro ‐ Brasil  1 ‐aprimorar a seleção e formação de Gestores Governamentais  em Escola de Governo, conforme estabelecido no artigo 39,  2º,  g 39 da Constituição Federal  art. 39... § 2º A União  os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de  2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de  governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores  públicos, constituindo‐se a participação nos cursos um dos  requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a  i i       ã     i  f l d    i     celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)  2 ‐Consolidar o marco normativo da Carreira, consolidando os  órgãos de gestão e supervisão e assegurando a inserção  qualificada dos membros da carreira no aparelho de Estado. qualificada dos membros da carreira no aparelho de Estado
  • 59. Tarefas para o futuro ‐ Brasil p  3 ‐Profissionalizar a Administração Pública, especialmente  os cargos e funções de direção e assessoramento superiores,  os cargos e funções de direção e assessoramento superiores   conforme determina o artigo 37, V, da Constituição Federal  Art. 37... V ‐ as funções de confiança, exercidas exclusivamente por  p g , g servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em  comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira  nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em  lei, destinam‐se apenas às atribuições de direção, chefia e  l i  d i    à   ib i õ  d  di ã   h fi     assessoramento;(Redação dada pela Emenda  Constitucional nº 19, de 1998) Constitucional nº 19  de 1998)
  • 60. Carreiras equivalentes a de  Carreiras equivalentes a de EPPGG:   Senior Executives Association/EUA (Federal Career Executives/Senior Executive          Service)  École Nationale d'administration/França (Formação dos Grand Corps/Administrateurs  / ç ( ç p / Civils por meio do "Cycle de Formation des Hauts Fonctionnaires") [25] Asociación de Administradores Gubernamentales/Argentina [29] Cuerpo de Administradores Gubernamentales/Argentina [30] Asociación del Cuerpo de Administradores Civiles/Espanha [31] Instituto Nacional de Administración Pública/Espanha ("curso de formación del Cuerpo  Superior de Administradores Civiles del Estado") [32] Servicio Profesional de Carrera/Secretaria de la Función Pública/Mexico [34] Scuola Superiore della Pubblica Amministrazione ‐ SSPA/I áli  (C S l  S i  d ll  P bbli  A i i i   SSPA/Itália (Curso de   d   formação para ingresso à "Carriera di Dirigente nelle Amministrazioni dello  Stato") [35] Autoridad Nacional del Servicio Civil (SERVIR)/Peru (Cuerpo de Gerentes Públicos)  [ENAP e Lei que profissionaliza a Administração Pública Peruana][38] [ENAP   L i    fi i li    Ad i i t ã  Públi  P ][ 8]
  • 61. Bibliografia           BRASIL. Lei nº 7.834, de 6 de outubro de 1989, que Cria a Carreira e os respectivos cargos de Especialistas em Políticas  Públicas e Gestão Governamental, e dá outras providências. CARDOSO, Regina Luna Santos & SANTOS, Luiz Alberto. Carreiras de Executivos Públicos e o Ciclo de Políticas  p públicas: a experiência dos Gestores Governamentais no Governo Federal do Brasil. [1] p [] GOLDSWORTHY, D. Improving the public management carrer: Report for the Ministry of Planning, Budgeting and  Management, Federal Government of Brazil. Brasília: Ministério do Planejamento, 2009, 33 f. [2] GRAEF, Aldino.(1998). Origens e Fundamentos da Carreira de Gestor Governamental. Respvblica: Revista de Políticas  Públicas e Gestão Governamental. Vol. 9, nº 1 – jan/jun 2010. [3] GRAEF, Aldino & CARMO, Maria da Penha Barbosa da Cruz. A Organização de Carreiras do Poder Executivo da  , , g ç Administração Pública Federal Brasileira – O Papel das Carreiras Transversais. XIII Congreso Internacional del CLAD  sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, Buenos Aires, Argentina, 4 ‐ 7 nov. 2008 [4] LEMOS, Carolina Siqueira ; NEVES, Fernanda de Siqueira. A carreira de gestor público em Minas Gerais no contexto do  choque de gestão. In: XIII CONGRESO INTERNACIONAL DEL CLAD SOBRE LA REFORMA DEL ESTADO Y DE LA  ADMINISTRACIÓN PÚBLICA, Buenos Aires, Argentina, 4‐7 nov. 2008 [5] MORERA I BALADA, Josep Ramon. Modernización de la gestión pública: reorientación de la gestión de la Carrera de  MORERA I BALADA  J  R  M d i ió  d  l   tió   úbli   i t ió  d  l   tió  d  l  C  d   Especialista en Políticas Públicas y Gestión Gubernamental (EPPGG). Brasília: Ministério do Planejamento, 2009 [6] RAMOS, Cosete (PhD). Escola Nacional de Administração Pública: uma proposta diferente de educação. Brasília:  Depto de Administração [FACE]‐UnB/ENAP [MP], 1987. ROUANET, Sérgio Paulo. Criação no Brasil de uma Escola Superior de Administração Pública. Brasília: ENAP, 2005.[7] SOUZA, Eda Castro de. Escolas de Governo do Cone Sul: estudo institucional do INAP (Argentina) e da ENAP (Brasil).  SOUZA  Eda Castro de  Escolas de Governo do Cone Sul: estudo institucional do INAP (Argentina) e da ENAP (Brasil)   Brasília: CEPPAC[FLACSO]/UnB, 1996.
  • 62.  Aproximadamente 10 unidades da federação tem  carreiras equivalentes a de EPPGG‐Gestores  carreiras equivalentes a de EPPGG Gestores  Governamentais  Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho/  Fundação João Pinheiro/Curso de Formação para  ingresso à Carreira de Especialista em Políticas  Públicas e Gestão Governamental de MG