O documento descreve a proposta do Relatório Rouanet para a criação da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e de uma carreira para os egressos, chamados de Gestores Governamentais. A ENAP teria como objetivo profissionalizar a alta administração pública brasileira, oferecendo formação teórica e estágios para os futuros gestores. Após a formatura, eles ocupariam cargos de liderança no governo reservados a essa carreira.
2. Profissionalização da Alta Administração Pública
P fi i
li ã d Alt Ad i i t ã Públi
A profissionalização da administração pública e a
conseqüente i l t ã d
ü t implantação de serviços profissionais
i fi i
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de carreira são fenômenos que estão se
consolidando em diversos países: Austrália
lid d di
í
A t áli
(Iniciou em 1902), Canadá (desde 1857), EUA
(começa em 1883 e culmina em 1978), Reino Unido
(começa em 1883 e culmina em 19 8) Reino Unido
(início em 1855), Holanda (1929), França (começa
em 1941 e culmina em 1946), Espanha (1853 e
em 1941 e culmina em 1946) Espanha (1853 e
culmina em 1997), Nova Zelândia (1912) e México
(início em 2003 e culmina em 2005).
(início em 2003 e culmina em 2005)
3. Profissionalização da AP e os
Profissionalização da AP e os
Gestores Governamentais
Mas, afinal de contas, por qual (is) motivo (s) vários
países (França, EUA, Reino Unido, Canadá, Austrália,
países (França EUA Reino Unido Canadá Austrália
Peru e México) estão profissionalizando a
Administração Pública? Por qual (is) motivo (s) estes
países criaram cargos de recrutamento restrito (career
reserved position) e implantaram o sistema de mérito?
p
)
p
4. Senior Executive Service ‐EUA
Como bem salienta a legislação responsável pela
profissionalização da administração pública
estadunidense, cargos/funções de recrutamento
restrito (career reserved positions) "are those which as
positions) are those which, as
defined in law, are 'to ensure impartiality, or public's
confidence of impartiality of government.' These
p
y g
positions can only be filled by career appointees"
(http://www.opm.gov/ses/about_ses/overview.asp /Se
g
nior Executive Service) (Civil Service Reform Act of
1978).
5. Senior Executive Service ‐EUA
EUA: Pendleton Civil Service Reform Act, de 1883;
A
Assassinato do presidente James A. Garfield por um
i
d
id
J
A G fi ld
cabo eleitoral que não recebeu o emprego prometido.
Ci il S i R f
Civil Service Reform Act of 1978:
A f 8
the Office of Personnel Management (OPM), the
Merit Systems Protection Board (MSPB) d h
M i S
P
i B d (MSPB), and the
Federal Labor Relations Authority (FLRA), Senior
Executive Service (SES)
E
ti S
i
6. Profissionalização da AP ‐ Espanha
ç
p
Na Espanha, a Ley de “Organización y Funcionamiento de
la Administración General del Estado" (Ley nº 6/1997), por
exemplo, “ha venido a introducir el principio de
l “h
d
d
l
d
profesionalización o funcionalización de los órganos
g
directivos de la Administración general del Estado,
como garantía de objetividad en el servicio a los
intereses generales, incluidos los altos cargos con
responsabilidad directiva en la estructura administrativa,
p
,
por encima de los cuales sólo se encontrarían los
Secretarios de Estado y los Ministros." Para tanto, os
cargos/funções de subsecretário, secretário‐geral e
g / ç
,
g
diretores são ocupados por “Funcionários de Carrera del
Estado”, dentre os quais os Administradores Civiles del
Estado (sistema de mérito).
7. Administrateurs Civils e ENA ‐
e ENA ‐
França
ç
Na França, a profissionalização da administração
pública tem por fundamento um conjunto de idéias
que tem a sua síntese no lema dos enarcas “Servir à
l Etat
l'Etat sans s'asservir au pouvoir”
s asservir
pouvoir
8. Profissionalização da AP ‐ Brasil
ç
Art. 37...
V as funções de confiança, exercidas exclusivamente
V ‐ f
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id l i
por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos
em comissão, a serem preenchidos por servidores de
em comissão a serem preenchidos por servidores de
carreira nos casos, condições e percentuais mínimos
previstos em lei, destinam se apenas às atribuições de
previstos em lei destinam‐se apenas às atribuições de
direção, chefia e assessoramento;(Redação dada pela
Emenda Constitucional n 19, de 1998)
Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
10. A ENAP e os Gestores
A ENAP e os Gestores
Governamentais
Para profissionalizar a alta administração pública
Rouanet propõe a criação de uma Escola Nacional de
Administração Pública e de uma Carreira para seus
egressos, os Gestores Governamentais.
egressos os Gestores Governamentais
11. O Relatório Rouanet: a criação da ENAP e de uma
carreira para seus egressos
carreira para seus egressos
Formação e Estágio
“A escolaridade seria gratuita e todos os alunos
A escolaridade seria gratuita, e todos os alunos
receberiam bolsas de estudo e moradia funcional. Sua
duração total, incluindo os estágios, seria de seis
ç
,
g ,
semestres, mas poderia ser reduzida ocasionalmente
pelo DASP [MPOG], segundo as conveniências da
administração.
d i i t ã
A escolaridade básica compreenderia três grupos de
disciplinas: complementação teórica,
disciplinas: complementação teórica
profissionalização administrativa e políticas
p
públicas.
13. Atribuições e Alocação dos
Gestores Governamentais
Gestores Governamentais
assegurar a inserção efetiva de seus alunos no
aparelho do Estado;
Ingressando nesse quadro especial, na classe inicial
de sua carreira, os agentes [EPPGG/Gestores
Governamentais] seriam designados para cargos
[DAS] correspondentes a essa classe. Uma certa
proporção de cargos [DAS] deveria ser reservada aos
agentes. Se admitirmos que a estrutura organizacional do
agentes Se admitirmos que a estrutura organizacional do
órgão abrange três linhas divisionais, imediatamente
abaixo do secretário‐geral, poderíamos fixar o princípio de
que 40% dos cargos da terceira linha [DAS 4], 30% dos
que 40% dos cargos da terceira linha [DAS 4] 30% dos
cargos da segunda linha [DAS 5] e 20% dos cargos da
primeira linha [DAS 6] deveriam ser preenchidos por
agentes do serviço federal.
agentes do serviço federal
14. Atribuições e Alocação dos
Atribuições e Alocação dos
Gestores Governamentais
O número de postos de agentes [Gestores
Governamentais] oferecidos anualmente pelos
]
p
ministros teria evidentemente uma relação com o
número de cargos [DAS] a eles reservados, e o ministro
teria a faculdade de só abrir um pequeno número de
vagas anuais. Mesmo depois que todos os cargos de
terceira linha [DAS 4] reservados aos agentes [EPPGG]
estivessem preenchidos, o quadro especial teria de renovar‐
se continuamente com novos “enarcas”, à medida que os
agentes mais graduados fossem designados para cargos de
segunda e primeira linha ou pelos motivos normais de
afastamento ou aposentadoria.”
15. O 1º Projeto pedagógico da ENAP
O 1º Projeto pedagógico da ENAP
O “Secretário de Governo”
'A ENAP, após dois anos de curso, procurará dar aos
egressos [EPPGG] uma iniciação à ultima etapa de alto
g
[
]
ç
p
executivo em administração governamental.
A ENAP será uma espécie de Escola de Estado‐Maior do
oficialato administrativo, isto é preparará o administrador
oficialato administrativo isto é preparará o administrador
superior [EPPGG/Gestor Governamental] para as mais altas
decisões político‐administrativas.
O conceito de generalista, em administração geral, para a
ENAP, deverá ser o de um especialista em comando, isto
é, em direção e assessoramento, capaz de gerir todos os
é em direção e assessoramento capaz de gerir todos os
aspectos da administração geral: os meios, tão bem quanto
os fins;
16. O 1º Projeto pedagógico da ENAP
O 1º Projeto pedagógico da ENAP
O “Secretário de Governo”
‐ Super ‐Executivo Público (futuro Secretário de
Governo): intransigentemente ético e altemente
qualificado em competência profissional.
17. Missão dos Egressos da ENAP
g
‐ empenhar‐se no sentido do atingimento dos
objetivos do Governo, com vistas ao bem‐estar e à
objetivos do Governo com vistas ao bem estar e à
felicidade do Povo (...);
‐ servir de elo entre os dirigentes [ministros] que se
sucedem na direção da Organização e os quadros
permanentes desta, para a plena e eficiente utilização
permanentes desta para a plena e eficiente utilização
dos recursos humanos e materiais disponíveis.
20. Nilson Holanda, diretor da Escola
Nilson Holanda diretor da Escola
ç
Nacional de Administração Pública
Um Profissional Polivalente
O que nós queremos é aquele profissional polivalente, capaz de se tornar um
assessor ministerial de alto nível, e que tanto poderá atuar num ministério da
área econômica, como da área social (...)
Formar o funcionário comprometido com o serviço público, com a ética do
serviço público e não um improvisador, é um dos objetivos da ENAP.
Em sua fase inicial, a duração total do programa será de 18 meses, incluindo
Em sua fase inicial a duração total do programa será de 18 meses incluindo
estágios e um mês de férias. (...)
Os estágios serão desdobrados em três períodos de dois meses cada, da
seguinte forma: estágio regional, estágio profissional em empresa pública ou
privada, e
privada e estágio institucional em órgãos do Poder Legislativo e Judiciário
Poder Legislativo e Judiciário.
É assim que o aluno de pós‐graduação da ENAP [curso de formação de EPPGG]
tomará contato com assuntos como o papel das multinacionais, o federalismo
brasileiro (...)
Verdadeiros aprendizes de estadista, dentro do modelo clássico mas sempre
Verdadeiros aprendizes de estadista dentro do modelo clássico mas sempre
atual do Barão do Rio Branco, ainda hoje a inspirar a formação de novos
quadros numa instituição que é modelar na administração pública brasileira,
o Itamaraty."
21. Primeiro concurso‐vestibular para
Primeiro concurso‐vestibular para
a ENAP
"( )
"(...) a carreira dos Gestores Governamentais foi
i d G
G
i f i
concebida como peça fundamental para a reforma do
Estado no Brasil, mediante estabelecimento de uma
Estado no Brasil mediante estabelecimento de uma
burocracia estável, altamente qualificada e capaz de
assegurar a continuidade administrativa servindo com
competência a qualquer governo.
22. Primeiro concurso‐vestibular para
Primeiro concurso‐vestibular para
a ENAP
Os primeiros Gestores Governamentais foram recrutados por
meio de concurso público realizado em 1988, em que mais de 68
p
9
q
mil candidatos concorreram às 120 vagas então oferecidas.
Foram aplicadas provas objetivas e dissertativas em Português,
Língua Estrangeira, Administração, Direito, Ciência Política,
g
g
,
ç ,
,
,
Economia e História do Brasil. Os candidatos foram submetidos
também a exame de títulos e entrevista. A formação desse
primeiro contingente se realizou no Curso de Políticas Públicas e
Gestão Governamental. Com carga horária de 2.800 horas,
desenvolvido ao longo de 18 meses em horário integral, este
curso, ministrado pela ENAP, contou com a participação de
curso ministrado pela ENAP contou com a participação de
docentes de importantes instituições de ensino e pesquisa do
país
24. O Gestor Governamental
A característica fundamental do ambiente em que atua o Gestor Governamental exige deste
profissional um perfil muito próprio e característico:
1. ele tem que ser um especialista em políticas públicas, e não um administrador de meios. Como tal,
deve ser possuidor de formação generalista, diversificada, com ênfase no conhecimento das ciências
d
id d f
ã
li t di
ifi d
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h i
t d iê i
sociais, econômicas, políticas e dominar as metodologias próprias destas ciências;
2. deve ter um amplo conhecimento dos movimentos políticos e sociais, de sua gênese e história
recente;
3. deve ter um profundo conhecimento sobre o Estado, tanto teórico quanto prático, e suas
instituições, sua história e cultura, dominando amplamente as normas de funcionamento das
organizações públicas, as corporações que atuam neste espaço e seus anseios;
4. deve ser negociador e articulador, tanto em nível do Executivo quanto do Legislativo, pois tudo está
em permanente negociação, desde a formulação das diretrizes até o último detalhe da execução. Esta
articulação passa não só pelos diversos órgãos do Executivo, como pelo Congresso Nacional, o
articulação passa não só pelos diversos órgãos do Executivo como pelo Congresso Nacional o
Judiciário, os partidos políticos e os grupos sociais afetados;
5. deve ter ampla formação e compromisso com a ética, tornando‐se imune às pressões dos grupos de
interesse, para que sua ação seja determinada pelo interesse público expresso no programa do governo
eleito democraticamente como expressão da vontade nacional;
25. O Gestor Governamental
6. deve ser servidor estável, sem estar vulnerável aos interesses específicos dos
grupos de pressão, lobbies privados de todas as naturezas e até mesmo à corrupção;
7 deve ter formação teórica e prática em Estado e Governo, cujas características
7.
Governo
somente podem ser ministradas em Escola de Governo. Esta formação deve realçar
o caráter generalista do seu perfil: longe de ser um especialista em generalidades, ou
um teórico que sabe cada vez mais sobre cada vez menos, deve conciliar, à formação
em sua área de interesse profissional original a agregação de um conjunto de
original,
conhecimentos que lhe permita visualizar o conjunto sem deixar de ter presente a
soma das partes, num ambiente altamente diferenciado como é o Estado. Para
formar este profissional em ciências de governo, em problemas próprios do setor
público, a experiência profissional por meio de um curso de formação teórico e
úbli
iê i
fi i l
i d
d f
ã t ói
prático específico ministrado intra-máquina é requisito fundamental, mediado pelo
compromisso do Estado no aproveitamento deste profissional especialmente
preparado;
8. deve ser um especialista em comando, apto a buscar o conhecimento técnico
especializado necessário ao detalhamento e execução das políticas públicas, durante
o processo de formulação, implementação e avaliação. Aliado à capacidade e
g
ç ,
p
g g
domínio das técnicas de negociação, deve ter a capacidade de motivar e agregar
equipes de trabalho, planejando e coordenando sua ação.
26. Os EPPGG
A Lei n 7.834, de 6 de outubro de 1989:
A º É i d C
Art. 1º É criada a Carreira de Especialista em Políticas
i d E
i li P lí i
Públicas e Gestão Governamental e novecentos e
sessenta cargos respectivos de provimento efetivo, para
sessenta cargos respectivos de provimento efetivo para
execução de atividades de formulação, implementação
e avaliação de políticas públicas, bem assim de
e avaliação de políticas públicas bem assim de
direção e assessoramento em escalões superiores da
Administração Direta e Autárquica.
28. Os EPPGG
Art. 2º...
Art. 2º A nomeação para cargos de Especialista em
A º A
ã
d E
i li
Políticas Públicas e Gestão Governamental depende de
aprovação e classificação, até o limite de vagas
aprovação e classificação até o limite de vagas
oferecidas, em concurso público de provas e títulos, e
subseqüente conclusão com aproveitamento em
conclusão, com aproveitamento em
curso específico de formação, ministrado pela
Escola Nacional de Administração Pública
Escola Nacional de Administração Pública ‐ ENAP.
30. Decreto n 98.de 30 de janeiro de
Decreto n 98 de 30 de janeiro de
1990:
§ 2º Para a promoção de que trata este artigo
deverão ser observados, ainda, os seguintes requisitos:
a) habilitação em processo de avaliação de
desempenho a ser aferido pela chefia imediata;
p
p
;
b) aprovação em curso regular de
aperfeiçoamento ministrado pela Escola Nacional de
Administração Pública (Enap).
§ 3º Os cursos regulares de aperfeiçoamento serão
constituídos basicamente de assuntos das áreas de
i íd b i
d
d á
d
conhecimento e habilidades técnicas necessárias para
o exercício da gerência nos seus vários níveis.
o exercício da gerência nos seus vários níveis
31. O Decreto 5176:
O Decreto 5176:
Art. 12. O curso de aperfeiçoamento específico
referido no inciso III do art. 11 será ministrado de
referido no inciso III do art 11 será ministrado de
forma modular e constituído de conteúdos
relacionados às áreas de conhecimento e habilidades
específicas necessárias para o exercício da gestão
g
governamental nos aspectos técnicos relativos à
p
formulação, implementação e avaliação de políticas
públicas e nos aspectos de direção e assessoramento
aos escalões superiores da administração federal, nos
seus vários níveis.
32. A Medida Provisória n 2.229‐43, de
6 de setembro de 2001:
6 de setembro de 2001:
‐ CARREIRAS E CARGOS DO GRUPO GESTÃO (Anexo
XVII‐A)
)
Analista de Finanças e Controle, Analista de Planejamento
e Orçamento, Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental, Técnico de Planejamento P‐1501 do Grupo
G
l Té i d Pl
j
P
d G
P‐1500, Técnico de Planejamento e Pesquisa e demais
cargos de nível superior do Instituto de Pesquisa
g
p
q
Econômica Aplicada – IPEA
Analista de Comércio Exterior
Inspetor e Analista da CVM
Analista Técnico da SUSEP
33. ‐ A Lei 11.890, de dezembro de
2008
Seção III
Das Carreiras de Gestão Governamental
Art. 10. A ti d o d j lh d
A t
A partir de 1 de julho de 2008, passam a ser remunerados
8
d
exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, vedado o
acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou outra espécie remuneratória, os titulares dos
seguintes cargos de provimento efetivo:
I ‐ Analista de Finanças e Controle e Técnico de Finanças e Controle, da
ç
Carreira de Finanças e Controle;
II ‐ Analista de Planejamento e Orçamento e Técnico de Planejamento
e Orçamento, da Carreira de Planejamento e Orçamento;
III ‐ Analista de Comércio Exterior da Carreira de Analista de Comércio
Exterior; e
IV ‐ Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental da
Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental.
(...)
( )
35. A Lei 11.890, de dezembro de 2008
,
Art. 18 (...) [exercício descentralizado ou lotação]
III ocupantes dos cargos efetivos da Carreira de
III ‐
d
f i d C
i d
Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental, independentemente de cessão ou
Governamental independentemente de cessão ou
requisição, mediante autorização do Ministro de
Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos
Estado do Planejamento Orçamento e Gestão nos
órgãos e entidades da administração pública federal
direta, autárquica e fundacional; (...)
36. SISTEMA DE DESENVOLVIMENTO
SISTEMA DE DESENVOLVIMENTO
NA CARREIRA ‐ SIDEC
Art. 154. O desenvolvimento na Carreira dos titulares
dos cargos que integram as Carreiras a seguir se dará
por progressão e promoção, em virtude do mérito de
seus integrantes e do desempenho no exercício das
respectivas atribuições: ...
VII ‐ Especialista em Políticas Públicas e Gestão
VII
Governamental da Carreira de Especialista em
Políticas Públicas e Gestão Governamental; ...
37. SISTEMA DE DESENVOLVIMENTO
SISTEMA DE DESENVOLVIMENTO
NA CARREIRA ‐ SIDEC
Art. 156. Para fins de promoção, será estruturado o Sistema de
Desenvolvimento na Carreira ‐ SIDEC, baseado no acúmulo de
pontos a serem atribuídos ao servidor em virtude dos seguintes fatores:
I ‐ resultados obtidos em avaliação de desempenho individual;
II ‐ freqüência e aproveitamento em atividades de capacitação;
III ‐ titulação;
III tit l ã
IV ‐ ocupação de funções de confiança, cargos em comissão ou
designação para coordenação de equipe ou unidade;
V ‐ tempo de efetivo exercício no cargo;
V t
d f ti
í i
VI ‐ produção técnica ou acadêmica na área específica de exercício do
servidor;
VII ‐
VII exercício em unidades de lotação prioritárias; e
í i id d d l t ã i itá i
VIII ‐ participação regular como instrutor em cursos técnicos ofertados
no plano anual de capacitação do órgão.
38. SISTEMA DE DESENVOLVIMENTO
SISTEMA DE DESENVOLVIMENTO
NA CARREIRA ‐ SIDEC
Art. 157. O quantitativo de cargos por classe das Carreiras
de que trata o art. 154 desta Lei, observado o total de cada
cargo da Carreira, obedecerá aos seguintes limites:
d
b d
l
II ‐ para as Carreiras de que tratam os incisos III a XV do
caput do art. 154: (Redação dada pela Lei nº 12.775, de 2012)
do art. 154: (Redação dada pela Lei n 12.775, de 2012)
a) 30% (trinta por cento) do total de cada cargo da Carreira
na classe A;
b) até 27% (vinte e sete por cento) do total de cada cargo
b) é % ( i
) d
l d d
da Carreira na classe B;
c) até 23% (vinte e três por cento) do total de cada cargo da
)
3 (
p
)
g
Carreira na classe C; e
d) até 20% (vinte por cento) do total de cada cargo da
Carreira na classe Especial.
Carreira na classe Especial
39. SISTEMA DE DESENVOLVIMENTO
SISTEMA DE DESENVOLVIMENTO
NA CARREIRA ‐ SIDEC
rt. 159. O índice de pontuação do servidor no SIDEC
poderá ser usado como critério de preferência em:
I ‐ concurso de remoção;
II ‐
II custeio e liberação para curso de longa duração;
i lib
ã
d l
d
ã
III ‐ seleção pública para função de confiança; e
IV ‐ premiação por desempenho destacado.
Parágrafo único. Ato do Poder Executivo definirá em
g
que casos será utilizado o índice de pontos do SIDEC e
a forma de sua aplicação.
40. A Promoção no Decreto nº 5176:
A Promoção no Decreto nº 5176:
Art. 11. São requisitos para a promoção na carreira de EPPGG:
I ‐ o cumprimento do período mínimo de doze meses de
efetivo exercício no último padrão da classe;
II ‐ a habilitação em avaliação específica, cujos critérios,
padrões e requisitos de pontuação mínima por classe serão
objeto de regulamentação pelo Órgão Supervisor; e
III ‐ a conclusão, com aproveitamento pelo servidor, do
p
p
curso de aperfeiçoamento específico promovido pelo Órgão
Ó
Supervisor e integrante do PROPEG.
Parágrafo único.
Parágrafo único A regulamentação de que trata o inciso II
deste artigo será precedida de consulta ao Comitê Consultivo da
Carreira de EPPGG, nos termos do art. 16 deste Decreto.
41. Órgãos de governança da Carreira:
Órgãos de governança da Carreira:
Secretaria de Gestão Pública (SEGEP) do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão (órgão supervisor da carreira);
Atribuições do órgão supervisor da carreira, dentre outras:
Atribuições do órgão supervisor da carreira dentre outras:
‐ fixar a grade curricular e a carga horária dos cursos de formação e
aperfeiçoamento integrantes do PROPEG;
‐ Elaborar diretrizes e aprovar os planos de trabalho para o desenvolvimento e
p
p
p
formação específica dos membros da carreira de EPPGG
Decreto nº 5176:
Art. 8º O órgão ou entidade da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional, em que tiver exercício titular de cargo de provimento
autárquica e fundacional em que tiver exercício titular de cargo de provimento
efetivo da carreira de EPPGG, deverá desenvolver plano de trabalho para o
desenvolvimento e formação específica do servidor que, uma vez aprovado pelo
Órgão Supervisor, integrará o PROPEG.
Parágrafo único. O l
P á f ú i
O plano de trabalho será elaborado em conformidade
d t b lh á l b d
f
id d
com a metodologia e os elementos estabelecidos pelo Órgão Supervisor.
42. Comitê Consultivo da Carreira de
EPPGG
Decreto nº 5176:
Art. 16. O Comitê Consultivo da Carreira de EPPGG, previsto no
p
§ 1º do art. 4º da Lei nº 9.625, de 7 de abril de 1998, tem a
finalidade de assessorar o Órgão Supervisor em assuntos
relacionados à organização da carreira, ao recrutamento, à
formação, à capacitação, à avaliação de desempenho, ao
f
ã à
i ã à li ã d d
h
desenvolvimento e ao exercício dos integrantes da carreira e será
composto por seis servidores da própria carreira, designados em
ato do Órgão Supervisor.
ato do Órgão Supervisor
§ 1º Previamente à edição de atos normativos relativos à
aplicação do disposto neste Decreto e na legislação da carreira de
EPPGG, o Órgão Supervisor colherá manifestação formal do
EPPGG o Órgão Supervisor colherá manifestação formal do
Comitê Consultivo.
§ 2º Caberá ao Comitê Consultivo manifestar‐se sobre
assuntos julgados pertinentes pelo Órgão Supervisor.
t j l d ti
t l Ó ã S
i
43. Monitoramento da inserção e das atividades exercidas
Monitoramento da inserção e das atividades exercidas
pelo Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental durante o estágio probatório
Governamental durante o estágio probatório
SECRETARIA DE GESTÃO
PORTARIA No‐ 94, DE 28 DE JULHO DE 2009
Regulamenta o monitoramento da inserção e das atividades exercidas pelo Especialista em Políticas
g
ç
p
p
Públicas e Gestão Governamental durante o estágio probatório.
Art. 2º O monitoramento da inserção e das atividades exercidas pelo EPPGG, durante o estágio
probatório, visa o seguinte:
I ‐ garantir que o EPPGG exerça atribuições inerentes ao cargo;
II ‐ fornecer orientação e suporte ao EPPGG para sua melhor inserção na atividade profissional, na
II f
i t ã
t EPPGG
lh i
ã ti id d fi i
l
administração pública e na carreira;
III ‐ proporcionar o intercâmbio de conhecimento e experiências entre os novos EPPGG e os demais
membros da carreira, em especial quanto à inserção na administração pública e à construção da
j
trajetória profissional;
IV ‐ reunir informações que permitam aprimorar os processos de alocação e movimentação destes
servidores;
V ‐ fortalecer a rede institucional dos membros da carreira;
VI ‐ fortalecer o vínculo do EPPGG com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio
da SEGES;
da SEGES
VII ‐ acompanhar e avaliar o processo de desenvolvimento profissional;
VIII ‐ dar suporte e orientação aos órgãos de exercício do EPPGG, auxiliando‐os no processo de
integração e melhor aproveitamento desses servidores na organização;
IX
IX ‐ disseminar junto aos novos EPPGG o padrão de comportamento que se espera do servidor público
e, em específico, dos membros desta carreira.
44. Monitoramento da inserção e das atividades exercidas
pelo EPPGG durante o estágio probatório
pelo EPPGG durante o estágio probatório ‐ Tutoria
Art 5º Os tutores são membros da carreira de EPPGG
selecionados
pela SEGES, observados os seguintes requisitos
mínimos:
I ‐ ter concluído o estágio probatório;
II ‐
II estar em exercício em Brasília;
í i B íli
III ‐ comprometer‐se com as atribuições estipuladas
para o
exercício da atividade.
45. Monitoramento da inserção e das atividades exercidas pelo
EPPGG durante o estágio probatório interlocutor setorial
EPPGG durante o estágio probatório – interlocutor setorial
Interlocutor Setorial
Art. 11. A SEGES solicitará ao órgão ou entidade nos quais
haja EPPGG em estágio probatório que designe interlocutor setorial,
o qual deverá ter as seguintes atribuições:
I ‐ acompanhar a inserção e o aproveitamento do EPPGG;
p
ç
p
II ‐ orientar o EPPGG sobre a organização e o funcionamento
do respectivo órgão ou entidade;
III
III ‐ apresentar à SEGES informações sobre a inserção, aproveitamento
e adaptação do EPPGG em exercício no órgão ou entidade;
IV ‐ propor e viabilizar soluções para eventuais dificuldades
de inserção, aproveitamento e adaptação do EPPGG;
de inserção aproveitamento e adaptação do EPPGG;
V ‐ facilitar a comunicação do EPPGG com a direção do
órgão ou entidade;
VI ‐ disponibilizar horário de atendimento aos EPPGG.
VI di
ibili h á i d t di
t EPPGG
46. França: A ENA e os Administrateurs Ci il
F
A ENA
Ad i i
Civils
Processo seletivo para ingresso ao "cycle de formation
des hauts fonctionnaires", que tem por finalidade
fonctionnaires que tem por finalidade
formar membros de diversas carreiras (corps),
inclusive os administrateurs civils
inclusive os "administrateurs civils".
No processo seletivo de 2012 foram oferecidas 80 vagas
(4 p
(40 para o concurso "externe", 32 para o concurso
,3 p
"interne" e 8 par o "3ème").
47. França: A ENA e os
França: A ENA e os
Administrateurs Civils
, ENA recruta e seleciona para o mesmo curso que formará
“Administradores Civis”, “Auditores Fiscais” e “Diplomatas”
(dentre outros funcionários das carreiras que fornecem quadros
(d t t f
i á i d
i
f
d
para a alta administração pública), candidatos egressos das
instituições de ensino superior [titulaires d'un diplôme de
niveau bac+3] (“concurso externo”) servidores [fonctionnaires
bac+3] ( concurso externo ), servidores [fonctionnaires
ou agents publics] com cinco anos comprovados de serviço
público efetivo (“concurso interno”) e do setor privado [élus et
salariés du secteur privé] (“terceiro concurso”)
privé] ( terceiro concurso )...
Todos estes candidatos farão um único curso ("cycle de
formation des hauts fonctionnaires") que tem por finalidade
formar um corpo de funcionários extremamente com petente,
formar um "corpo de funcionários extremamente com‐petente
bem formado, honesto e ligado a fundo aos valores da República"
(Ver "Berço de Líderes Globais", consultado em
http://www.anesp.org.br/?q node/1689).
http://www.anesp.org.br/?q=node/1689).
48. Administrateur civil
Le corps des administrateurs civils est un corps
interministériel. Il représente
interministériel Il représente la majorité des postes
offerts à la sortie de l'ENA.
Fonctions et missions : concevoir mettre en oeuvre
: concevoir, mettre oeuvre,
et évaluer les politiques publiques dans les différents
ministères et les établissements publics administratifs
administratifs.
Animer des équipes, assurer la cohérence des actions,
assurer des fonctions de représentation.
49. "cycle de formation des hauts
cycle de formation
fonctionnaires” da ENA
Les enseignements fondamentaux s'ouvrent donc sur 3
modes d'action ou 3 savoir faire liés aux nouveaux
d action ou 3 savoir‐faire
process de conception et de conduite des politiques
publiques dans un environnement communicationnel
et européen :
savoir‐communiquer ;
savoir communiquer
savoir‐négocier ;
savoir‐opérer (
i
é
(seul ou en réseaux).
l
é
)
50. Cuerpo de Administradores Civiles
de Administradores Civiles
del Estado – ESPANHA (INAP)
(
)
O Cuerpo Superior de Administradores Civiles del Estado
tem "carácter multidisciplinar, sus miembros realizan
tareas directivas y predirectivas d
d
d
de gestión, gerencia,
asesoramiento y estudio de políticas públicas.
El Cuerpo [Superior de Administradores Civiles del Estado]
está adscrito al Ministerio de Administraciones Públicas y
sus funciones, orientadas hacia el desarrollo de tareas
directivas, se concretan en la realización de actividades de
directivas se concretan en la realización de actividades de
dirección, gerencia, asesoramiento y estudio en relación
con las distintas políticas públicas desarrolladas por la
Administración General del Estado. Estas funciones se
Administración General del Estado Estas funciones se
desempeñan en los diferentes ámbitos de actuación de la
actividad pública (presupuestación, contratación, gestión
de recursos humanos, formación, etc.)
de recursos humanos formación etc )
51. Cuerpo de Administradores Civiles
de Administradores Civiles
del Estado – ESPANHA (INAP)
(
)
A profissionalização dos cargos de direção e gerência
da administração publica espanhola foi realizada em
realizada, em
1997, pela "Ley de Organización y Funcionamiento de
la Administración General (Ley 6/1997).
la Administración General” (Ley 6/1997)
52. Espanha ‐ Adminstradores Civiles del Estado
A Ley nº 6/1997, Organización y Funcionamiento
de la Administración General del Estado
profissionalizou todos os seguintes postos:
‐ Subsecretário;
‐ Secretarios generales
‐ L Di
Los Directores generales
l
‐ Subdirectores generales
53. Itália
Os membros da "Carriera di Dirigente nelle
Carriera
Amministrazioni dello Stato" são egressos da "Scuola
Superiore della Pubblica Amministrazione ‐ SSPA"/Itália.
A legislação italiana atual estabelece que pelo menos 30%
A l i l ã i li
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b l
l
%
dos postos/cargos/funções de direção e gerência da
Administração Pública são reservados (career reserved
ç
(
position/ emplois réservés) aos membros da "Carriera di
Dirigente nelle Amministrazioni dello Stato", formados
pela Scuola
pela "Scuola Superiore della Pubblica Amministrazione ‐
SSPA" (articolo 28 del dlgs. 30 marzo 2001, n. 165, comma 3,
e dal D.P.R. 24 settembre 2004, n. 272)...
54. Itália ‐ Scuola
Itália ‐ "Scuola Superiore della
Pubblica Amministrazione ‐ SSPA
O Curso de formação para ingresso à "Carriera di
Dirigente nelle Amministrazioni dello Stato" tem
Stato tem
duração de 12 (doze) meses e mais aproximadamente 6
(seis) meses de estágios e formação aplicada ("Al
corso‐concorso ‐ che ha la durata di 12 mesi più un
periodo di 6 mesi di applicazione presso
amministrazioni pubbliche o private ‐, possono
accedere candidati sia dipendenti di ruolo di
p
pubbliche amministrazioni sia esterni ad esse").
)
O concurso é composto de "Prova preselettiva" e "Prove
d'esame".
55. México
Directivos‐Ejecutivos Públicos del Servicio Professional de
Directivos Ejecutivos
Carrera (SPC):
Profissionalizou todos os seguintes postos:
g
p
“Artículo 5.‐ El Sistema comprenderá, tomando como base
el Catálogo, los siguientes rangos:
a) Director G
)
General;
l
b) Director de Área;
c) Subdirector d Á
) S bdi t de Área;
d) Jefe de Departamento, y
e) Enlace ”
56. Peru
Cuerpo de Gerentes Públicos;
“La Ley del Servicio Civil aprobada por el Congreso de la
La Ley del Servicio Civil aprobada por el Congreso de la
República el día 02 de julio de 2013 es una de las reformas
más ambiciosas y esperadas de los últimos 20 años porque
actualmente los sueldos están congelados y las carreras
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l d l
estancadas. Por ello, la reforma del servicio civil es clave
p
para lograr un mejor servicio público al:
g
j
p
Introducir la Meritocracia para elevar la calidad de los
servicios que el Estado brinda a los ciudadanos.
Mejorar los ingresos de la mayoría de los servidores
públicos e incentivar su crecimiento personal y profesional
en la administración pública.
en la administración pública ”
58. Tarefas para o futuro ‐
Tarefas para o futuro ‐ Brasil
1 ‐aprimorar a seleção e formação de Gestores Governamentais
em Escola de Governo, conforme estabelecido no artigo 39, 2º,
g 39
da Constituição Federal
art. 39...
§ 2º A União os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de
2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de
governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores
públicos, constituindo‐se a participação nos cursos um dos
requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a
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i
celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
2 ‐Consolidar o marco normativo da Carreira, consolidando os
órgãos de gestão e supervisão e assegurando a inserção
qualificada dos membros da carreira no aparelho de Estado.
qualificada dos membros da carreira no aparelho de Estado
60. Carreiras equivalentes a de
Carreiras equivalentes a de
EPPGG:
Senior Executives Association/EUA (Federal Career Executives/Senior Executive
Service)
École Nationale d'administration/França (Formação dos Grand Corps/Administrateurs
/
ç (
ç
p /
Civils por meio do "Cycle de Formation des Hauts Fonctionnaires") [25]
Asociación de Administradores Gubernamentales/Argentina [29]
Cuerpo de Administradores Gubernamentales/Argentina [30]
Asociación del Cuerpo de Administradores Civiles/Espanha [31]
Instituto Nacional de Administración Pública/Espanha ("curso de formación del Cuerpo
Superior de Administradores Civiles del Estado") [32]
Servicio Profesional de Carrera/Secretaria de la Función Pública/Mexico [34]
Scuola Superiore della Pubblica Amministrazione ‐ SSPA/I áli (C
S
l S
i
d ll P bbli A
i i
i
SSPA/Itália (Curso de
d
formação para ingresso à "Carriera di Dirigente nelle Amministrazioni dello
Stato") [35]
Autoridad Nacional del Servicio Civil (SERVIR)/Peru (Cuerpo de Gerentes Públicos)
[ENAP e Lei que profissionaliza a Administração Pública Peruana][38]
[ENAP L i
fi i
li Ad i i t ã Públi P
][ 8]