1. FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DA GUINÉ-BISSAU
*Fundada a 10 de Setembro de 1974*
(Membro da CAF – FIFA – UFOA)
PROPOSTA
Elaborado nos termos do Artigo ______No
_____dos Estatutos da FFGB
Aprovado em Reunião do Congresso da FFGB, a______/200___
REGULAMENTO
SUPER TAÇA GUINÉ-BISSAU
2. 2
CAPÍTULO – I
(ORGANIZAÇÃO TÉCNICA)
1. GENERALIDADE
1.1. Os jogos da Taça da Guiné-Bissau serão organizados anualmente com
exclusividade pela Federação de Futebol da Guiné-Bissau;
1.2. A Taça da Guiné-Bissau será disputada pelos Clubes Vencedores do
Campeonato Nacional da I e da Taça da Guiné-Bissau de cada Época
Desportiva anterior;
1.3. A Super Taça da Guiné-Bissau, será disputada anualmente como forma de
abertura da Nova Época Desportiva;
1.4. O jogo da Super Taça da Guiné-Bissau pode ser marcado para qualquer
Estádio do território nacional; e
1.5. O jogo da Super Taça da Guiné-Bissau far-se-á em só mão.
1. DURAÇÃO DOS JOGOS
1.1. Os jogos da Super Taça da Guiné-Bissau terão a duração de noventa (90)
minutos divididos em duas partes de quarenta e cinco (45) minutos cada,
separados por um intervalo de quinze (15) minutos.
2. CASOS DE DESEMPATES DOS JOGOS
2.1. Se, no final de cada jogo, se verificar a igualdade entre os participantes,
proceder-se-á o desempate da seguinte forma:
2.2.1 Após descanso de cinco (5) minutos far-se-á um prolongamento de
trinta (30) minutos repartidos em duas partes de quinze (15) minutos
cada sem intervalo mas com troca de campos;
2.2.2 Caso persistir o empate recorrer-se-á à marca de uma série de cinco (5)
penalidades;
2.2.3 Persistindo o empate far-se-ão a marcação de sucessivos penalidades
até se apurar o vencedor; e
2.2.4 Caso o jogo for suspenso por motivos de força maior retomar-se-á
vinte e quatro (24) ou quarenta e oito (48) horas após a hora do início
do jogo anterior, para finalizar o tempo restante do jogo, valendo para
o efeito todos os registos do jogo.
3. CASOS OMISSOS
3.1. Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos de acordo com os
Regulamentos Gerais de Prova da FFGB em vigor.
REGULAMENTO SUPER TAÇA DA GUINÉ-BISSAU DA FFGB
3. 3
CAPÍTULO – II
(ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA)
1. GENERALIDADES
1.1. Constituem encargos de organização em todos os jogos da II Divisão:
1.1.1. Confecção de Bilhetes;
1.1.2. Contribuição Tributária;
1.1.3. Policiamento;
1.1.4. Assistência a Primeiros Socorros;
1.1.5. Pessoal (Bilheteiros, Porteiros, Fiscais);
1.1.6. Aluguer de Campo;
1.1.7. Arbitragem;
1.1.8. Propaganda dos jogos nos órgãos de Comunicação Social
(Comunicado Oficial).
2. RECEITAS
2.1.Todos os encargos derivados da organização do evento serão da
responsabilidade da FFGB e/ou Instituição encarregue;
2.2.Os Clubes se responsabilizarão pela marcação das suas presenças, pelo que
assumirão todos os encargos deles se derivarem; e
2.3.As receitas dos jogos da Super Taça da Guiné-Bissau serão arrecadadas pela
FFGB e/ou Instituição encarregue e, serão realizados somente em Bissau ou
num outro local a ser definido previamente pelo Comité Executivo da FFGB.
CAPÍTULO – III
(PRÉMIOS)
1. A Federação de Futebol da Guiné-Bissau agraciará aos Clubes vencedores com os
seguintes Prémios, todas sob responsabilidade financeira da Instituição ou a quem
a delegar:
1.1.Uma Taça para o Clube vencedor da Prova em disputa;
1.2.Vinte e Cinco (25) Medalhas cada, para premiar o Vencedor e o Segundo
Classificado, a distribuir da seguinte forma:
1.2.1. Um (1) Presidente;
1.2.2. Um (1) Director do Departamento de Futebol;
1.2.3. Um (1) Treinador Principal;
1.2.4. Um (1) Treinador Adjunto;
1.2.5. Um (1) Médico/Massagista;
1.2.6. Vinte (20) Jogadores.