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  1. 1. Assédio ALCIDES WAGNER CRUZ TIRADENTES Precisamos falar sobre.
  2. 2. O que é assédio? 2 Podemos chamar de ASSÉDIO qualquer tipo de abordagem ou relação que intimide, humilhe, coaja ou coloque em risco sua integridade física e psicológica, em qualquer ambiente. O assédio também é um tipo de violência que pode desestabilizar emocionalmente a vítima e refletir em diversos aspectos da sua vida pessoal, profissional e amorosa de forma irreversível.
  3. 3. Os principais tipos de assédio
  4. 4. Assédio moral 4 O assédio moral é uma violência contra a dignidade do outro. Esse tipo de assédio costuma acontecer em casa, ambientes de trabalho e estudo, ou seja, tem como culpado pessoas que estão próximas a você e te conhecem bem.
  5. 5. Assédio moral 5 Quando o seu chefe grita e te humilha na frente de outros funcionários por um erro cometido, isso é assédio moral. Quando seus “colegas” de trabalho fazem piadas sobre você com o objetivo de prejudicar sua imagem, isso também é assédio moral. Quando a fofoca das pessoas passa a te prejudicar, isso é assédio moral.
  6. 6. Assédio sexual 6 O assédio sexual pode acontecer em qualquer lugar, seja no seu trabalho ou na rua. Quando você não dá abertura para que haja uma aproximação sexual e, mesmo assim, o outro diz palavras, faz gestos ou te toca de forma a demonstrar o desejo.
  7. 7. Assédio sexual 7 Uma das formas mais tradicionais de assédio sexual acontece nas ruas, por parte de desconhecidos que usam palavras chulas para descrever sua aparência ou para fazer convites relacionados ao sexo.
  8. 8. Assédio psicológico 8 Esse tipo de assédio é aquele no qual o assediador “brinca” com a mente da vítima, fazendo-a questionar conceitos e certezas que tinha sobre a vida e sobre si mesma. Acontece muito em relacionamentos abusivos, quando uma das partes gosta de ressaltar o quanto é melhor que o outro e como está fazendo um verdadeiro favor em manter o relacionamento.
  9. 9. Assédio psicológico 9  São frases típicas do assédio psicológico:
  10. 10. Assédio moral no trabalho
  11. 11. 11 É toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, escritos, comportamento, atitude, etc.) que, intencional e frequentemente, fira a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.
  12. 12. Requisitos para a caracterização do Assédio Moral: 12 Um ato isolado de humilhação não é assédio moral. Para configuração de assédio moral nas relações de trabalho, três requisitos são necessários:  A conduta abusiva;  A repetição dos ataques;  O dano.
  13. 13. Requisitos para a caracterização do Assédio Moral: 13 Um ato isolado de humilhação não é assédio moral. Para configuração de assédio moral nas relações de trabalho, três requisitos são necessários:  A conduta abusiva;  A repetição dos ataques;  O dano. Consiste na intenção do agressor de expor a vítima a situações incômodas e humilhantes, a fim de retirá-la do seu caminho ou mesmo do emprego.
  14. 14. Requisitos para a caracterização do Assédio Moral: 14 Um ato isolado de humilhação não é assédio moral. Para configuração de assédio moral nas relações de trabalho, três requisitos são necessários:  A conduta abusiva;  A repetição dos ataques;  O dano. Implica à repetição das condutas de forma sistematizada, ou seja, exige-se duração mínima (seis meses, em média) e que os ataques se repitam com frequência de duas vezes na semana.
  15. 15. Requisitos para a caracterização do Assédio Moral: 15 Um ato isolado de humilhação não é assédio moral. Para configuração de assédio moral nas relações de trabalho, três requisitos são necessários:  A conduta abusiva;  A repetição dos ataques;  O dano. É o dano à integridade psíquica ou física da pessoa.
  16. 16. Entre quem se dá o Assédio Moral? 16 Embora a situação mais comum seja a do assédio moral partir de um superior para um subordinado, muitas vezes pode ocorrer entre colegas de mesmo nível hierárquico ou mesmo partir de subordinados para um superior, sendo este último caso, entretanto, mais difícil de se configurar.
  17. 17. Condutas mais comuns: 17  Instruções confusas e imprecisas ao(à) trabalhador(a);  Dificultar o trabalho;  Atribuir erros imaginários ao(à) trabalhador(a);  Exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes;  Sobrecarga de tarefas;  Ignorar a presença do(a) trabalhador(a), ou não cumprimentá- lo(a) ou, ainda, não lhe dirigir a palavra na frente dos outros, deliberadamente; Continua →
  18. 18. Condutas mais comuns: 18  Fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto ao(à) trabalhador(a) em público;  Impor horários injustificados;  Retirar-lhe, injustificadamente, os instrumentos de trabalho;  Agressão física ou verbal, quando estão sós o(a) assediador(a) e a vítima.
  19. 19. Frases frequentemente utilizadas pelo agressor: 19 “É muito difícil e isso é pra quem tem garra!! ” “Se você não quer trabalhar... por que não dá o lugar pra outro?” “Lugar de doente é no hospital... Aqui é pra trabalhar.” “Lugar de doente é no hospital... Aqui é pra trabalhar.”
  20. 20. Consequências do Assédio Moral à Saúde: 20  Crises de choro;  Depressão;  Insônia ou sonolência excessiva;  Diminuição da libido;  Aumento da pressão arterial;  Falta de ar;  Falta de apetite;  Distúrbios digestivos;  Tentativa de suicídio;  Tonturas;  Entre outras.
  21. 21. Assédio sexual no trabalho
  22. 22. 22 Toda tentativa, por parte do empregador ou de quem detenha poder hierárquico sobre o empregado, de obter dele favores sexuais. FORMAS: Ameaça e/ou condição de continuidade no emprego, ou quaisquer manifestações agressivas de índole sexual.
  23. 23. Espécies de Assédio Sexual 23  Por intimidação: Caracteriza-se por incitações sexuais importunas, de solicitações ou manifestações sexuais, verbais ou físicas, com intuito de prejudicar a atuação laboral, ou criar uma situação ofensiva, hostil, de intimidação ou abuso no trabalho.  Por chantagem: Pressupõe, necessariamente, abuso de poder por parte do empregador ou de preposto seu. Imprescindível a ascendência do agente sobre a vítima, utilizando este o ilegítimo poder hierárquico. Essa modalidade é considerada ilícito penal.
  24. 24. Repercussões do Assédio Sexual 24 poderá o assediador ser dispensado por justa causa. EMPREGADO x COLEGA DE TRABALHO pode postular a rescisão indireta do contrato de trabalho. EMPREGADOR x SUPERIOR HIERÁRQUICO
  25. 25. O que fazer diante do problema? 25  Anotar tudo o que acontece, coletando e guardando provas do assédio. Exemplo: bilhetes do assediador, documentos que comprovem o repasse de tarefas impossíveis de serem realizadas, etc.;  Procurar conversar com o agressor sempre na presença de testemunhas;  Procurar o departamento de recursos humanos e relatar os fatos;  Procurar orientação jurídica para denunciar a situação de assédio moral.  Para o assédio sexuais os tribunais trabalhistas estão valorizando muito o depoimento do empregado assediado.
  26. 26. O fazer em casos de assédio?
  27. 27. 27 Sabendo o que é ASSÉDIO e que ele não é aceitável em nenhuma situação ou ambiente, o passo seguinte é tomar uma atitude para colocar um FIM nisso. O ideal é que a vítima DENUNCIE quem está promovendo o assédio o mais rápido possível. Se tiver provas e testemunhas que possam depor a seu favor é melhor ainda. BUSQUE APOIO na família, amigos e colegas de trabalho que possam comentar sobre o caso e ajudar a embasar o seu relato. O que não podemos, NUNCA, é nos calar frente a um tipo de violência que coloca em jogo nossos direitos básicos, humilha e amedronta tantas pessoas.
  28. 28. Obrigado! Alguma dúvida? Entre em contato: ● alcideswagner@hotmail.com ● 27 98125-3541 28

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