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Estatuto da Pessoa com Deficiência 2021

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Carta ao Leitor
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Deficiência (Estatuto da Pe...
SUMÁRIO
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Concurseiros de Serviço Social
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A 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) na Integra;
A 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) na Esquematizada;
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Estatuto da Pessoa com Deficiência 2021

  1. 1. Carta ao Leitor Concurseiro, essa é nossa apostila da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Esse material é edição 2021 e traz para você toda lei atualizada, esquematizada e também 250 questões comentadas, todas separadas por banca. Essa apostila surgiu para facilitar seu aprendizado durante seu processo de estudo. Com ela você poderá treinar esse assunto que cada vez é mais cobrado nos concursos por todo Brasil e aprenderá também sobre esse tema de suma importância. Cada esquema, cada questão, cada comentário foi colocado nesse material para te ajudar a chegar a tão sonhada aprovação. Lembramos que essa apostila é protegida pela lei de direitos autorais (Lei nº 9.610/98) e que qualquer distribuição desse material sem a autorização do site concurseiros de serviço social constitui-se como crime. Concurseiro, caso queira conhecer os nossos demais materiais de serviço social voltados para concurso você deve entrar em contato através de nossas redes sociais. Nossas Redes Sociais (24) 9 8805-0215 (86) 9 9983-9453 concurseirosdeservicosocial@gmail.com @concurseirosdeservicosocial concurseiros de serviço social concurseirosdeservicosocial.com
  2. 2. SUMÁRIO LEI Nº 13.146/2015..................................................................................................................... 04 LEI Nº 13.146 ESQUEMATIZADA................................................................................................. 48 250 QUESTÕES COMENTADAS.................................................................................................... 120
  3. 3. 4 Concurseiros de Serviço Social LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). LIVRO I PARTE GERAL TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Parágrafo único. Esta Lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008 , em conformidade com o procedimento previsto no § 3º do Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil , em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, desde 31 de agosto de 2008, e promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 , data de início de sua vigência no plano interno. Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. §1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: (Vigência) I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação. § 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência. (Vide Lei nº 13.846, de 2019) (Vide Lei nº 14.126, de 2021) Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
  4. 4. 5 Concurseiros de Serviço Social I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida; II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva; III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social; IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados; c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes; d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação; e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas; f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias; V - comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações;
  5. 5. 48 Concurseiros de Serviço Social LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 ESQUEMATIZADA LIVRO I PARTE GERAL TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
  6. 6. 49 Concurseiros de Serviço Social
  7. 7. 50 Concurseiros de Serviço Social
  8. 8. 51 Concurseiros de Serviço Social
  9. 9. 120 Concurseiros de Serviço Social QUESTÕES COMENTADAS DA LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA) CESBRASPE/CESPE 1.(SEED-PR / 2021) Segundo o art. 28 da Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão das Pessoas com Deficiência, mais conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência), incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar (A) A oferta de educação bilíngue, com a LIBRAS como segunda língua para os cidadãos surdos brasileiros. (B) O acesso da pessoa com deficiência, com prioridade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer no sistema escolar. (C) A oferta de disciplinas curriculares da Base Nacional Comum Curricular relacionados à pessoa com deficiência na educação básica. (D) O aprimoramento dos sistemas educacionais, visando garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem. (E) O aprimoramento das metodologias educacionais dos estudantes com deficiência, por meio de equipe educacional e interdisciplinar. COMENTÁRIO DA QUESTÃO GABARITO: D. De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei n° 13.145/2015), art. 28, inciso II, incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena. 2.(MPE-CE / 2020) A concepção e a implantação de projetos de uso público ou coletivo, bem como de políticas públicas, devem atender aos princípios do desenho universal, a fim de garantir o direito à acessibilidade. De acordo com a Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), pode-se considerar desenho universal a concepção de (A) Produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. (B) Produtos, ambientes e programas a serem usados somente por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, incluindo-se adaptações e projetos específicos. (C) Produtos, equipamentos, dispositivos, recursos e serviços que promovam a funcionalidade, relacionada exclusivamente à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, sem adaptações ou projetos específicos.
  10. 10. 121 Concurseiros de Serviço Social (D) Produtos, equipamentos, dispositivos, recursos e serviços que promovam a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação de todas as pessoas, sem adaptações ou projetos específicos. (E) Produtos, equipamentos, dispositivos, recursos e serviços que promovam a inclusão de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, incluindo adaptações e projetos específicos. COMENTÁRIO DA QUESTÃO GABARITO: A. De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei n° 13.146/2015), art. 3°, inciso II, considera-se desenho universal a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva. 3.(MPE-CE / 2020) De acordo com o disposto na Lei n.º 13.146/2015, a curatela é medida protetiva extraordinária que alcança direitos relativos (A) À educação. (B) À privacidade. (C) Aos bens patrimoniais. (D) Ao voto. (E) Ao trabalho. COMENTÁRIO DA QUESTÃO GABARITO: C. De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei n° 13.146/2015), art. 85, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. 4.(TJ/PA, 2020) O médico de hospital privado que suspeitar de violência praticada contra pessoa com deficiência deverá notificar I a autoridade policial. II o Ministério Público. III os conselhos dos direitos da pessoa com deficiência. Assinale a opção correta. (A) Apenas o item I está certo. (B) Apenas o item II está certo. (C) Apenas os itens I e III estão certos. (D) Apenas os itens II e III estão certos. (E) Todos os itens estão certos. COMENTÁRIO DA QUESTÃO
  11. 11. 122 Concurseiros de Serviço Social GABARITO: E. De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei n° 13.146/2015), art. 26, os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência. 5.(TJ /AM , 2019) Jeferson, assistente social, trabalha em uma escola particular de educação infantil e ensino fundamental, contribuindo para a estruturação do projeto pedagógico, para a criação de condições ao exercício da cidadania, bem como para o protagonismo e a inclusão de crianças e adolescentes, em especial as com deficiência, como Paula, uma aluna com onze anos de idade, que tem perda total e irreversível da visão e apresenta demandas familiares, socioeducacionais, de fortalecimento das redes de sociabilidade e de acesso aos serviços socioassistenciais. Tendo como referência essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes, considerando o que determina a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência): Em razão da perda total de visão, Paula deve ser protegida de toda forma de discriminação e tratamento desumano por ser considerada pessoa especialmente vulnerável. COMENTÁRIO DA QUESTÃO GABARITO: CERTO. De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei n° 13.146/2015) art. 5°, a pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante. E, de acordo com o parágrafo único do citado artigo, para os fins da proteção mencionada são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência. O que, no caso, corresponde a condição de Paula que é pessoa com deficiência e criança. 6.(TJ /AM , 2019) Jeferson, assistente social, trabalha em uma escola particular de educação infantil e ensino fundamental, contribuindo para a estruturação do projeto pedagógico, para a criação de condições ao exercício da cidadania, bem como para o protagonismo e a inclusão de crianças e adolescentes, em especial as com deficiência, como Paula, uma aluna com onze anos de idade, que tem perda total e irreversível da visão e apresenta demandas familiares, socioeducacionais, de fortalecimento das redes de sociabilidade e de acesso aos serviços socioassistenciais. Tendo como referência essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes, considerando o que determina a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência): Mesmo após completar a maioridade, a deficiência de Paula a impedirá de exercer o direito a guarda, tutela, curatela e adoção (como adotante). COMENTÁRIO DA QUESTÃO

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