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Amostra estatuto do idoso

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  1. 1. Carta ao Leitor Concurseiros de serviço social, essa é uma AMOSTRA da nossa apostila Estatuto do Idoso Esquematizado Para Concursos. Esse material é atualizado (edição 2021), possuí: o Estatuto do Idoso na Integra, Estatuto do Idoso Esquematizado e também 250 comentadas para concurso, caso queira o material na íntegra você deve entrar em contato conosco. Esperamos que essa amostra possibilite que você conheça um pouco de nosso material. Concurseiro, caso queira comprar essa e outras apostilas voltadas para concurso você deve entrar em contato através de nossas redes sociais. Agradecemos a confiança em nosso trabalho. (24) 9 8805-0215 (86) 9 9983-9453 concurseirosdeservicosocial@gmail.com @concurseirosdeservicosocial concurseiros de serviço social Nossas Redes Sociais concurseirosdeservicosocial.com
  2. 2. WhatsApp: 24 9 8805-0215 / 86 9 9983-9453 E-mail: concurseirosdeservicosocial@gmail.com Instagram: @concurseirosdeservicosocial SUMÁRIO Lei nº10.741/2003 ................................................................................................ 4 Lei nº 10.741/2003 Esquematizada...................................................................... 30 250 Questões Comentadas................................................................................... 81
  3. 3. WhatsApp: 24 9 8805-0215 / 86 9 9983-9453 E-mail: concurseirosdeservicosocial@gmail.com Instagram: @concurseirosdeservicosocial LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências TÍTULO I Disposições Preliminares Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. § 1º A garantia de prioridade compreende: (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017) I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas; III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso; IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações; V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência; VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos; VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento; VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
  4. 4. WhatsApp: 24 9 8805-0215 / 86 9 9983-9453 E-mail: concurseirosdeservicosocial@gmail.com Instagram: @concurseirosdeservicosocial IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008). § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017) Art. 4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei. § 1o É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso. § 2o As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção outras decorrentes dos princípios por ela adotados. Art. 5o A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei. Art. 6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento. Art. 7o Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei.
  5. 5. WhatsApp: 24 9 8805-0215 / 86 9 9983-9453 E-mail: concurseirosdeservicosocial@gmail.com Instagram: @concurseirosdeservicosocial LEI Nº 10.741 ESQUEMATIZADA
  6. 6. WhatsApp: 24 9 8805-0215 / 86 9 9983-9453 E-mail: concurseirosdeservicosocial@gmail.com Instagram: @concurseirosdeservicosocial
  7. 7. WhatsApp: 24 9 8805-0215 / 86 9 9983-9453 E-mail: concurseirosdeservicosocial@gmail.com Instagram: @concurseirosdeservicosocial Questões Comentadas -Estatuto do Idoso CESPE/CEBRASPE (TJ-AM, 2019) Francisca, com sessenta anos de idade, trabalha como servidora pública da administração direta de Manaus e lá reside com seu esposo, Juarez, que tem sessenta e cinco anos de idade e é aposentado, e com seu neto, Antônio, de dezesseis anos de idade. O salário que Francisca recebe hoje é superior a dois salários mínimos e a aposentadoria do Juarez é de um salário mínimo. Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir: O poder público deve assegurar a Francisca prioridade especial de atendimento em órgãos públicos, considerando a sua idade COMENTÁRIO DA QUESTÃO GABARITO:ERRADO. De acordo com a lei n° 10.741/2003, art. 71, é assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância. E de acordo com o parágrafo 5° do citado artigo, dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos. A assertiva está errada pois a prioridade especial deve ser assegurada aos maiores de oitenta anos e Francisca tem sessenta anos de idade. (TJ/AM, 2019) Francisca, com sessenta anos de idade, trabalha como servidora pública da administração direta de Manaus e lá reside com seu esposo, Juarez, que tem sessenta e cinco anos de idade e é aposentado, e com seu neto, Antônio, de dezesseis anos de idade. O salário que Francisca recebe hoje é superior a dois salários mínimos e a aposentadoria do Juarez é de um salário mínimo. Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir: Francisca e um acompanhante da sua escolha, como o seu neto, têm direito à gratuidade de transporte coletivo interestadual para visitar familiares que residam em outro estado, bastando que ela apresente, no embarque, documento pessoal que comprove sua idade. COMENTÁRIO DA QUESTÃO GABARITO:ERRADO. Francisca não terá direito à gratuidade no transporte coletivo interestadual, uma vez que sua renda é superior a dois salários mínimos. O Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/2003) estabelece no artigo 40 que no sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos
  8. 8. WhatsApp: 24 9 8805-0215 / 86 9 9983-9453 E-mail: concurseirosdeservicosocial@gmail.com Instagram: @concurseirosdeservicosocial termos da legislação específica: a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos. FCC (ALAP, 2020) O Estatuto do Idoso é uma lei destinada a regulamentar os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos que vivem no Brasil. Nela, há a previsão de determinadas ações que são configuradas como infração administrativa e que compreendem (A) a discriminação da pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade. (B) o abandono do idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado. (C) o ato do profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência deixar de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento. (D) a retenção do cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida. (E) a exibição ou veiculação, por qualquer meio de comunicação, de informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso. COMENTÁRIO DA QUESTÃO GABARITO:C. De acordo com a lei n° 10.741/2003, art. 57, constitui infração administrativa deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento. (MPE-MT, 2019) A Lei n° 10.741/2003, que instituiu o Estatuto do Idoso, destina-se a regular os direitos assegurados: (A) a legislação é omissa a respeito. (B) às pessoas com 60 anos ou mais de idade.
  9. 9. WhatsApp: 24 9 8805-0215 / 86 9 9983-9453 E-mail: concurseirosdeservicosocial@gmail.com Instagram: @concurseirosdeservicosocial (C) às pessoas com 64 anos ou mais de idade. (D) às pessoas com 70 anos ou mais de idade. (E) às pessoas com 75 anos ou mais de idade. COMENTÁRIO DA QUESTÃO GABARITO:B. De acordo com a lei 10.741/2003, art. 1°, o Estatuto do Idoso destina-se a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (TRF-4, 2019) De acordo com o Estatuto do Idoso, é assegurada a prioridade junto ao Poder Judiciário. Tal benesse refere-se à tramitação dos: (A) processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, sendo que a prioridade cessa com a morte do beneficiado, mesmo que o cônjuge supérstite tenha mais de 60 anos. (B) processos, mas não em procedimentos, e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. (C) processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. (D) processos e procedimentos e na execução dos atos mas não das diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. (E) processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 55 anos. COMENTÁRIO DA QUESTÃO GABARITO:A. De acordo com a lei n° 10.741/2003, art. 71, é assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
  10. 10. WhatsApp: 24 9 8805-0215 / 86 9 9983-9453 E-mail: concurseirosdeservicosocial@gmail.com Instagram: @concurseirosdeservicosocial VUNESP (VALIPREV-SP, 2020) Para os efeitos da Lei nº 10.741/2003, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. Determina o artigo 97 do Estatuto do Idoso a aplicação de pena de detenção àquele que deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública. O parágrafo único do referido artigo define que a pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave e, se resulta a morte, é (A) duplicada. (B) aumentada de 1/3. (C) inafiançável (D) triplicada. (E) acrescida de multa. COMENTÁRIO DA QUESTÃO GABARITO:D. De acordo com a lei n° 10.741/2003, art. 97 constitui crime deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública. A pena correspondente é detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. E o parágrafo único do mesmo artigo estabelece que a pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte. (AVAREPREV-SP, 2020) É correto afirmar a ausência de unanimidade sobre o que é ser velho; as posições de diferentes estudiosos do tema são muitas, variando desde o ponto de vista segundo o qual o envelhecimento inicia-se imediatamente após a fecundação, até aquele que aponta o marco empírico da senectude em torno dos 65 anos. No Brasil, a Lei no 10.741/2003, nº seu art. 1º institui o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a
  11. 11. WhatsApp: 24 9 8805-0215 / 86 9 9983-9453 E-mail: concurseirosdeservicosocial@gmail.com Instagram: @concurseirosdeservicosocial (A) 50 anos. (B) 55 anos. (C) 60 anos. (D) 70 anos. (E) 75 anos. COMENTÁRIO DA QUESTÃO GABARITO:C. De acordo com a lei n° 10.741/2003, art. 1°, é instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (VALIPREV-SP, 2020) O direito ao transporte é uma das garantias fundamentais do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). Assim sendo, aos maiores de sessenta e cinco anos é assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. Conforme artigo 39 (§ 3º) do Estatuto, o exercício da gratuidade nos meios de transporte das pessoas na faixa etária entre sessenta e sessenta e cinco anos (A) alcançará todo o país. (B) ficará a critério da legislação local. (C) se definirá conforme demanda. (D) será financiado pela esfera pública. (E) terá caráter seletivo. COMENTÁRIO DA QUESTÃO GABARITO:B. De acordo com a lei n° 10.741/2003, art. 39, parágrafo 3°, no caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

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